Regulamenta o art. 156, da Lei Estadual nº 19.573, de 2018, altera o Regimento Interno e dá outras providências.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 16, n. 2332, p. 84-86, 6 jul. 2020.
Obs.:
Regulamenta: Lei Estadual n. 19.573, de 2 de julho de 2018 - Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 156).
Ver também:
Instrução Normativa n. 82, de 20 de dezembro de 2012.
Instrução Normativa n. 131, de 17 de julho de 2017.
Altera: Resolução n. 1, de 24 de janeiro de 2006 - Regimento Interno (e alterações posteriores) - Veja o Regimento Interno atualizado!!
Alterada por:
Resolução n. 79, de 24 de setembro de 2020.
Resolução n. 83, de 26 de fevereiro de 2021.
Resolução n. 84, de 26 de fevereiro de 2021.
Resolução n. 85, de 10 de março de 2021.
Resolução n. 88, de 1º de outubro de 2021.
Resolução n. 89, de 1º de dezembro de 2021.
Resolução n. 91, de 13 de janeiro de 2022.
Resolução n. 92, de 11 de março de 2022.
Resolução n. 93, de 23 de março de 2022.
Resolução n. 95, de 29 de abril de 2022.