O Plano de Fiscalização (PAF) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) é o documento que estabelece as diretrizes prioritárias de fiscalização para um período de dois anos, sendo o principal instrumento de planejamento, transparência e consolidação das ações fiscalizatórias do TCE-PR. Esse planejamento contempla as fiscalizações previstas, o que não impede que novas fiscalizações sejam realizadas conforme a necessidade e os riscos identificados.
Regulamentação:
Conforme o artigo 260 do Regimento Interno do TCE-PR, o Plano de Fiscalização (PAF) é coordenado pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização, submetido pelo Presidente do
Tribunal e aprovado pelo Tribunal Pleno. Com base na Resolução nº 104/2023, o período de vigência do PAF passou a ser bienal, cabendo ao Tribunal Pleno sua aprovação até a última sessão ordinária de novembro do primeiro ano de cada mandato, conforme definido pelo artigo 5º, XXXIX, do Regimento Interno e o artigo 120 da Lei Complementar nº 113/2005.