A Súmula é uma construção jurisprudencial que sintetiza e formaliza o entendimento consolidado de um tribunal sobre determinada matéria. Originária do latim “summula”, a palavra significa "sumário" ou "resumo", refletindo o teor abreviado de julgados ou enunciados jurisprudenciais que demonstram a posição pacífica do tribunal. As súmulas representam a formalização da jurisprudência, servindo como referência importante para a aplicação consistente da lei.
O Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, menciona a expressão "súmula" em diversos dispositivos, enfatizando sua relevância para a uniformização e estabilidade da jurisprudência. As súmulas vinculantes e ordinárias são citadas em situações que vão desde a tutela da evidência (art.311) até a ação rescisória (art. 966), destacando sua importância como referência para julgamentos e decisões judiciais.
O produto Súmulas Selecionadas apresenta uma compilação das súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), classificadas em seis áreas principais:
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Previdenciário
Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
Direito Processual Civil