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Resolução n. 62, de 14 de dezembro de 2017.

Dispõe sobre o procedimento especial para a apreciação de atos sujeitos ao registro não encaminhados por meio de sistema de atos de pessoal, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e revoga o § 9º do art. 299-A do Regimento Interno e o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 117/2016.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1737, 15 dez. 2017, p. 21.

Obs.:

Altera:

Resolução n. 1, de 24 de janeiro de 2006 - Regimento Interno (e alterações posteriores) - Veja o Regimento Interno atualizado!!

Instrução Normativa n. 117, de 12 de maio de 2016.

Alterada por:

Resolução n. 63, de 30 de janeiro de 2018.

Resolução n. 64, de 16 de abril de 2018.

Resolução n. 65, de 15 de agosto de 2018.

Resolução n. 66, de 5 de setembro de 2018.

Resolução n. 67, de 30 de novembro de 2018.

Resolução n. 68, de 5 de dezembro de 2018.

Resolução n. 69, de 12 de fevereiro de 2019.

Resolução n. 73, de 27 de agosto de 2019.

Resolução n. 78, de 26 de junho de 2020.

Resolução n. 79, de 24 de setembro de 2020.

Resolução n. 83, de 26 de fevereiro de 2021.

Resolução n. 84, de 26 de fevereiro de 2021.

Resolução n. 85, de 10 de março de 2021.

Resolução n. 88, de 1º de outubro de 2021.

Resolução n. 89, de 1º de dezembro de 2021.

Resolução n. 91, de 13 de janeiro de 2022.

Resolução n. 92, de 11 de março de 2022.

Resolução n. 93, de 23 de março de 2022.

Resolução n. 95, de 29 de abril de 2022.