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Resolução n. 70, de 13 de fevereiro de 2019.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito.

Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 14, n. 2007, 25 fev. 2019, p. 18-21.

Obs.:

Alterada por:

Resolução n. 109, de 4 de abril de 2014.