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Altera a Resolução nº 70, de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas entidades credoras municipais para fins de cumprimento das decisões de restituição de valores expedidas pelo Tribunal de Contas a partir da emissão da Certidão de Débito.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3.186, p. 35-38, 11 abr. 2024.
Obs.:
Altera: Resolução n. 70, de 13 de fevereiro de 2019.