Resolução n. 60, de 17 de fevereiro de 2017.
Regulamenta o art. 322-A do Regimento Interno, inserido em consonância com § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar n.º 194, de 13 de abril de 2016.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 12, n. 1545, p. 28, 3 mar. 2017.
Obs.:
Alterada por: Resolução n. 112, de 20 de maio de 2024.
Ver:
Lei Complementar n. 113, de 15 de dezembro de 2005.
Lei Complementar n. 194, de 13 de abril de 2016.
Resolução n. 1, de 24 de janeiro de 2006 - Regimento Interno (e alterações posteriores).