Dispõe sobre alteração na Instrução de Serviço nº 13/2010, regulamentando os procedimentos para desentranhamento; vistas e cópia de autos digitais; envio de cópia de autos digitais para o julgamento das contas do Executivo Municipal e de requerimentos de solicitação de cópia, informações ou certidão, de que trata os arts. 369 e 370, do Regimento Interno.
Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 273, 29 out. 2010, p. 74.
Obs.:
Renumerada de acordo com a Instrução de Serviço n. 16, de 8 de abril de 2011.
Altera: Instrução de Serviço n. 12, de 17 de junho de 2010 (antiga Instrução de Serviço n. 13/2010).