TESES AMBIENTAIS
Número 16
Este Boletim de periodicidade trimestral contém informações sintéticas das teses fixadas em Direito Ambiental proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal de Contas da União - TCU e do Tribunal de Contas do Paraná - TCE/PR, bem como de outros Tribunais de Contas Estaduais e Municipais sobre temas relacionados ao controle externo evidenciando sobretudo o vetor axiológico da sustentabilidade.
A seleção das decisões leva em consideração os aspectos de gestão ambiental eficiente, transparente e propositiva não representa um repositório oficial de jurisprudência.
Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
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SUMÁRIO |
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1. O interesse "local" previsto no art. 30, V, da Constituição Federal, em relação aos serviços de iluminação pública em estradas federais dentro de perímetro urbano não afasta a responsabilidade da União por sua adequada e correta prestação, de forma que a assunção dessa obrigação pelo Município, mesmo que em regime de colaboração, exige, além da justificativa com relação a esse interesse, a satisfação dos requisitos do art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente, quanto à autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. (...) Após análise dos autos, bem como da legislação e da jurisprudência aplicável ao caso, verifico que a competência e responsabilidade pela implantação e manutenção da iluminação em rodovia federal nos trechos que atravessam o perímetro urbano e em trevos rodoviários de acesso à zonas urbanas municipais são dos municípios. TCE-PR, Processo n.º 678076/18, Acórdão n.º 891/21 - Tribunal Pleno, Rel. Cons. Ivens Zschoerper Linhares. |
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2. Exame prévio de edital. Pregão presencial. Contratação de serviços de coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos e varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e desinfecção de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e coleta de materiais recicláveis. Abrangência de atividades relativas à coleta e disposição de lixo industrial. Redesignação da data de abertura do certame à míngua de divulgação da nova versão do edital no sítio eletrônico da origem. Procedência parcial. Conquanto inexistam óbices à compreensão de serviços alusivos a resíduos sólidos industriais de Classe II no escopo da contratação, porque similares aos despojos domiciliares, a designação de nova data à realização da sessão pública demanda atualização do edital disponível na página eletrônica institucional, em simetria à forma de veiculação dos atos precedentes, à luz do artigo 21, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93. TCE-SP. Processo TC-001387.989.21-3. Rel. Cons. Substituto Valdenir Antonio Polizeli. |
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3. Tomada de Contas Especial. Convênio. Alteração do objeto. Irregularidades sob o ponto de vista ambiental. Suspensão da obra pelo órgão estadual ambiental. Não cumprimento das condicionantes para a execução do empreendimento nos termos da licença de instalação. Abandono da obra. Perda dos investimentos. Citação dos prefeitos que geriram o convênio. Contas irregulares com imputação de débito e sem aplicação de multa. Prescrição e ausência de culpa grave. (...) entendo que, de fato, houve prescrição quanto à possibilidade de aplicação da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992. Isso porque a conduta imputada ao ex-prefeito e que restou comprovada ao final do processo - a realização de pagamento de serviços com deficiências técnicas que comprometiam a operacionalidade do aterro sanitário e sua adequação e sustentabilidade ambiental - ocorreu no período compreendido de 2005 a 2009, sendo que a autorização de sua citação se deu apenas em 11/3/2010. TCU. Processo 036.255/2016-5. ACÓRDÃO Nº 13311/2021 - Primeira Câmara. Relator Benjamin Zymler. |
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1. Esta Corte, no julgamento do RE 586.224-RG, Rel. Min. Luiz Fux, assentou a competência legislativa do Município em matéria de proteção do meio ambiente e de combate à poluição nos seguintes termos: o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II, da CF/88). 2. O acórdão recorrido não divergiu desse entendimento, tendo consignado que a atividade legislativa baseou-se em aspectos específicos da região, o que torna legítima a edição pelo Município de normas de direito ambiental visando o resguardo de interesses locais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. STF. ARE 1206535 AgR, Relator(a): Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 24/02/2021, publicado em 17/03/2021. |
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1. Não é cabível inovação recursal, em agravo interno, com base em alegação de fato novo. Precedentes. STJ. AgInt no REsp 1910520/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/08/2021, Publicado em 01/09/2021 |
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Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF e os Tribunais de Contas
Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência