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Resolução n. 71, de 18 de fevereiro de 2019.

Dispõe sobre a implantação dos novos valores de subsídio para os membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2005, 21 fev. 2019, p. 41-42.