Portaria n. 872, de 30 de setembro de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2634, 1º out. 2021, p. 28.
Obs.:
Prorrogada por:
Portaria n. 945, de 28 de outubro de 2021.
Portaria n. 907, de 14 de outubro de 2021.
Portaria n. 969, de 10 de novembro de 2021.
Portaria n. 998, de 24 de novembro de 2021.
Ver: Instrução de Serviço n. 149, de 30 de setembro de 2021.