Portaria n. 945, de 28 de outubro de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre a continuidade do retorno gradual e seguro das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2652, 29 out. 2021, p. 29.
Obs.:
Revogada por: Portaria n. 998, de 24 de novembro de 2021.
Prorrogada por: Portaria n. 969, de 10 de novembro de 2021.
Prorroga: