Portaria n. 178, de 17 de março de 2020 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID19, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2260, 17 mar. 2020, p. 2 - Edição Suplementar.
Obs.:
Alterada por:
Portaria n. 195, de 21 de março de 2020.