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Portaria n. 256, de 4 de maio de 2020 (COVID 19 - Novo coronavírus).

Dispõe que fica sem efeito o art. 1°, §3°, da Portaria n° 178/2018, retornando, com isso, a normalidade da publicação e disponibilização do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas às 9h da manhã.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2290, 5 maio 2020, p. 40.

Obs.:

Altera: Portaria n. 178, de 17 de março de 2020.