Dispõe sobre a alteração cadastral de interlocutores municipais e sobre a prorrogação do período para o envio de respostas aos formulários eletrônicos que subsidiarão a avaliação do grau de implementação de políticas públicas nas prestações de contas de Prefeitos Municipais relativas ao exercício de 2022.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2836, p. 31, 9 set. 2022.
Retificação por incorreção na grafia de data: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 17, n. 2.841, p. 40, 26 set. 2022.
Ver também:
Instrução Normativa n. 172, de 11 de julho de 2022.
Nota Técnica-CGF n. 13, de 12 de julho de 2022.