Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais das entidades municipais do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2022, compreendendo o Poder Legislativo e a Administração Indireta Municipal, e dá outras providências.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 18, n. 2925,17 fev. 2023, p. 35-53.
Obs.:
Ver também:
Instrução Normativa n. 62, de 15 de dezembro de 2011.
Instrução de Serviço n. 27, de 3 de outubro de 2011.
Instrução Normativa n. 161, de 19 de fevereiro de 2021.