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Instrução Normativa n. 173, de 26 de julho de 2022.

Dispõe sobre a alteração da Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Paraná.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2804, 1º ago. 2022, p. 59-62.

Obs.:

Altera: Instrução Normativa n. 166, de 10 de novembro de 2021.