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Altera a Instrução Normativa nº 89, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre definições e procedimentos técnicos básicos com vistas à padronização de critérios para o adequado e uniforme exercício dos controles interno, externo e social.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1889, 17 ago. 2018, p. 37-38.
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 89, de 28 de fevereiro de 2013.