Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/07/2018 publicada no DETC nº 1877, em 01/08/2018, sobre o processo 370025/12, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados 1ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO, AMAURI CEZAR JOHNSSON, CEZAR GIBRAN JOHNSSON e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1982/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 1ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO, AMAURI CEZAR JOHNSSON, CEZAR GIBRAN JOHNSSON e outros.
Advogados: FLAVIA IRACEMA GIMENES , JOAO AMADEU STRESSER DA SILVA , Naian Meri Johnsson
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/08/2018
Ementa
EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Omissão reiterada no cumprimento de determinação do Tribunal. Procedência para julgar as contas irregulares, impor restituição de valores, multa e determinação.
Decisão na Íntegra