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Conforme disciplinado na Instrução Normativa 113/2015 , o Sistema Estadual de Informações - módulo Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) tem como objetivo captar elementos, de forma eletrônica, que servirão de base para a geração automatizada de demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros e gerenciais, de natureza legal e regulamentar, das entidades estaduais da Administração Pública do Paraná.
Tal captação será realizada por meio de remessas quadrimestrais, conforme os requisitos estabelecidos no arquivo de "Leiautes SEI-CED", disponível em "Arquivos para Download".
As entidades da Administração Pública Estadual sujeitas ao sistema são: a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, incluídas as fundações públicas e sociedades instituídas e mantidas pelo Estado, os fundos especiais e de natureza previdenciária, os órgãos de regime especial, os serviços sociais autônomos, as empresas públicas e as sociedades de economia mista nas quais o Estado é acionista ou controlador.
Na sequência são apresentados os arquivos para download, relativos ao SEI-CED - Sistema Estadual de Informações, módulo Captação Eletrônica de Dados.
SEI-CED - Documentação
Instruções Normativas
Manual SEI-CED
Entidades Estaduais
Em caso de dúvidas, demandas podem ser enviadas por meio do Canal de Comunicação, disponível no sítio do TCE. Basta escolher o assunto "Sistema SEI - Sistema Estadual de Informações". Pode-se, também, entrar em contato com a DCE pelos telefones: (41) 3350-1740 e (41) 3350-1741.
Na sequência, são apresentadas dúvidas frequentes sobre o SEI-CED. Para obter as respostas, clique nas perguntas:
1- Onde envio os arquivos para o SEI-CED do Tribunal de Contas?
No sitio do Tribunal de Contas: https://www1.tce.pr.gov.br/ Aba Estadual / SEI-CED - Captação Eletrônica de Dados / Acesso ao Sistema. Após entrar com usuário e senha utilizar a aba "Envio"/"Arquivo a enviar", selecionar o arquivo já gerado, nomeado e salvo em seu computador com as informações de sua entidade.
2 - O que deve conter cada arquivo a ser enviado ao SEI-CED?
Os arquivos zip devem conter os arquivos txt gerados com base nos leiautes disponibilizados para download na Internet. Esses leiautes estabelecem os conteúdos e formatos referentes aos dados exigidos. Cada arquivo zip pode trazer informações de mais de um leiaute.
3 - Como identifico os conteúdos dos arquivos?
Para cada leiaute será gerado um arquivo .txt com o nome idêntico ao da tabela que solicita os dados correspondentes, por exemplo: PessoaSEICED.txt, ContaBancaria.txt. Os diversos arquivos .txt serão compactados e enviados em um arquivo .ZIP, nomeado com o idPessoa da Entidade a que se referem os dados. Esse não pode ultrapassar o tamanho de 30 megabytes.
4 - Posso excluir o arquivo processado no SEI-CED?
Sim, enquanto a remessa quadrimestral não tiver sido fechada.
5 - Como consigo o idPessoa da minha entidade?
O idPessoa solicitado nos leiautes do SEI-CED é o código da entidade junto ao cadastro do Tribunal de Contas. Porém, para facilitar, já está disponibilizada uma lista com o idPessoa das entidades estaduais nos arquivos para download do SEI-CED - Captação Eletrônica de Dados, aba "Jurisdicionado", no sitio do Tribunal de Contas do Paraná.
6 - Como associar contas contábeis em contas do Plano Referencial?
A partir de 2017 a correlação das contas contábeis será efetuada diretamente pelo Movimento Contábil por meio dos leiautes (SaldoContabilExercicioAnteriorEstatais2 e MovimentocontabilMensalEstatais2).
7 - Contas contábeis devem ser aquelas do PlanoContabilReferencialEstatais?
Não. Os dados dos leiautes: SaldoContabilExercicioAnteriorEstatais2 e MovimentoContabilMensalEstatais2 serão encaminhados de acordo com o plano de contas da Entidade, conforme descrição do campo cdContaContabil, ou seja, informando o código da conta contábil de acordo com o plano de contas utilizado pela Entidade.
Os dados referentes aos saldos e movimentação de débitos e créditos, serão no padrão de seu Plano de Contas (PlanoContabilEstatal). Sendo o sistema do Tribunal de Contas responsável pela conversão dos dados enviados pela entidade, para o formato do TCE.
8 - Contas analíticas sem movimentação no período devem ser enviadas?
Não, na tabela MovimentoContabilMensalEstatais2 poderão ser informadas apenas aquelas contas analíticas que tiverem movimentação no período da remessa.
9 - É necessário enviar todas as contas bancárias em todos os quadrimestres?
Conforme estabelecido no campo periodicidade do Módulo Tesouraria:
- Leiaute ContaBancaria: enviar no primeiro quadrimestre todas as contas bancárias, e nos quadrimestres seguintes apenas as novas;
- Leiaute DesativacaoContaBancaria: enviar apenas quando desativadas contas bancárias;
- Leiaute ReversaoDesativacaoContaBancaria: enviar apenas quando foram reativadas contas anteriormente desativadas;
- Leiaute SaldoMensalExtratoBancario: enviar em todos os quadrimestres, todas a contas "ativas" independentemente de haver saldo, sendo dados mensais.