O Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) foi arquitetado para otimizar a utilização da considerável massa de dados enviada pelas entidades fiscalizadas ao banco de dados do TCE/PR por meio dos diversos sistemas de captação e dispor recursos práticos para ampliar o conjunto de mecanismos de controle do Tribunal.
Procedimento de Acompanhamento Remoto-PROAR
Tendo por base o SGA, foi instituído o Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) como ferramenta disciplinadora da realização do controle eletrônico sistemático, à distânia, da execução orçamentária, financeira e patrimonial das entidades municipais, para fins de abordagem tempestiva e o célere apontamento direto dos atos que possam apresentar potenciais riscos às finanças e às contas, nos apectos da legalidade, legitimidade, economicidade e pertinência (necessidade).
Realizado com apoio tecnológico do Sistema Gerenciador de Acompanhamento - SGA, o procedimento não presencial, por meio remoto, será realizado sempre que possível no curso da gestão de modo a identificar evidências de impropriedades e erros e, assim, provocar a interrupção ou inibição de sua continuidade e, ainda, já antecipar a oportunidade para tomada de medidas saneadoras.
Constituem sujeitos passíveis do acompanhamento a ser efetivado nas rotinas do PROAR quaisquer unidades de Administração Pública direta e indireta municipais, inclusive consórcios e estatais dessa esfera de governo.