Fiscalização

Obedecendo a pressupostos constitucionais, o TCE-PR fiscaliza o uso do dinheiro público por parte de entes e órgãos públicos do Estado do Paraná e dos municípios paranaenses, bem como de entidades privadas que recebem recursos públicos. O TCE-PR convida os cidadãos e a sociedade civil organizada para que sejam parceiros neste nobre trabalho de fiscalizar o que é feito com o dinheiro que todos nós recolhemos ao erário quando pagamos nossos impostos e quais os benefícios sociais advindos de uma gestão pública mais efetiva e eficiente.

Como regramento basilar de suas atividades fiscalizatórias, o TCE-PR adotou, por meio da Resolução nº 76/2020, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB). As NBASPs foram editadas por um conjunto de auditores de controle externo de vários Tribunais de Contas do Brasil, de modo a traduzir e a harmonizar os princípios da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai) com a realidade brasileira.

O alinhamento às normas internacionais de auditoria pública, realizado por meio da adoção das NBASPs, reflete mais um nível no processo de amadurecimento das fiscalizações dos Tribunais de Contas. Por esse motivo, entende-se que a instituição de tais normas no âmbito do TCE-PR se coaduna com uma maior profissionalização e expansão das atividades de controle externo.

Os três níveis das NBASPs podem ser conferidos nos arquivos abaixo, tratando, respectivamente, dos Princípios Basilares e Pré-requisitos para o Funcionamento dos Tribunais de Contas Brasileiros (Nível 1), dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público (Nível 2) e dos Requisitos Mandatórios para Auditorias do Setor Público (Nível 3).