Ferramenta mostra evolução dos portais da transparência no Paraná em 4 anos
Controle Social

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) disponibilizou em seu site uma página na qual é possível a qualquer pessoa pesquisar todas as informações referentes aos quatro ciclos de avaliação do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), indicador desenvolvido e aplicado pela Corte desde 2019.
O índice é utilizado anualmente pelo órgão de controle para verificar a conformidade legal e a qualidade dos portais da transparência de entidades públicas sob sua jurisdição, com base em cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade.
O indicador, que já serviu como base para verificar os portais da transparência de prefeituras e do governo estadual, foi utilizado pela primeira vez em 2022 para aferir também os sites do tipo mantidos pelas 399 câmaras de vereadores do Paraná.
Ferramenta
A nova página relativa ao ITP contém uma ferramenta online, desenvolvida pela Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (COSIF) do TCE-PR, na qual é possível consultar o desempenho individual de cada ente público, bem como fazer comparativos ano a ano de uma determinada entidade ou dela com as demais situadas em sua região geográfica, por exemplo.
Além disso, a ferramenta dispõe de um módulo que ilustra o percentual de atendimento, por parte dos órgãos jurisdicionados do Tribunal, de cada critério dos questionários que compõem o índice de transparência.
"Aqueles resultados com baixo rendimento representam as informações que ainda carecem de mais atenção por parte dos gestores públicos", explica o titular da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) da Corte, o auditor de controle externo Luiz Henrique Xavier.
Ainda segundo ele, as informações dispostas na ferramenta podem ser utilizadas pelo próprio TCE-PR, como subsídio para o planejamento e a execução de futuras fiscalizações, bem como pelos agentes e entidades que exercem o controle social sobre a administração pública.
ITP
Como consequência direta da aplicação contínua do índice pela Corte, a média do ITP dos municípios paranaenses aumentou em 17 pontos percentuais entre 2019 e 2022, saltando de 64% para 81%. Também no ano passado foram registrados, pela primeira vez, portais da transparência de prefeituras com nota máxima na avaliação - 16 ao todo -, o que representa um aumento constante da qualidade dos sites a cada ano de realização do levantamento.
Os quesitos adotados no ITP atendem ao disposto na Resolução nº 9/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), indo além desta norma, com alguns itens conferidos exclusivamente pelo TCE-PR. O índice também é utilizado para alimentar o ranking nacional da entidade no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública.
Em 2020 e 2021, o Tribunal também avaliou, por meio do uso de versões especiais do ITP, o desempenho das prefeituras e do governo estadual no que diz respeito à publicidade das medidas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 e ao processo de vacinação da população contra a doença provocada pelo novo coronavírus.
Resolução
Na primeira edição de 2023 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada nesta segunda-feira (9 de janeiro), foi publicada a Resolução nº 99/2022, a qual instituiu formalmente o ITP no Tribunal de Contas. Conforme o texto, o índice será regulamentado via instrução normativa e seguirá sendo aferido anualmente pela Corte, inclusive com o auxílio do controle social, como já ocorreu no passado - a critério da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e da CACS.
A resolução estabelece como principais objetivos do ITP: compor indicativo de transparência pública, geral ou específico, das entidades sob a jurisdição do TCE-PR; fomentar a transparência pública; fortalecer e ampliar o exercício do controle social; constituir fonte de dados organizados para subsidiar os trabalhos do Tribunal e do controle social; difundir na sociedade as atividades realizadas pela Corte; e possibilitar o uso de informações sobre a transparência para fundamentar ações de fiscalização do órgão de controle.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR