Controladores internos devem capacitar-se; TCE-PR oferece curso online sobre o tema
Municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou ao Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Joaquim Távora (Norte Pioneiro) que sua atual controladora interna participe de cursos e eventos de aperfeiçoamento técnico, inclusive os disponibilizados pela Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE-PR na modalidade online, pois ela não apresentou certificados de proficiência na área.
A recomendação foi expedida no processo em que o TCE-PR julgou regular a Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do consórcio, em consonância com o opinativo da sua Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) na instrução do processo. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) acrescentou que o consórcio deveria ser alertado quanto à necessidade de a atual controladora interna realizar cursos relacionados à atividade.
A EGP oferece, em seu portal na internet, um curso online sobre controle interno. Essa capacitação é formada por seis módulos, que detalham os instrumentos legais e a estruturação de uma Unidade de Controle Interno (UCI). Para ter acesso à capacitação, é preciso cadastrar-se gratuitamente no portal da Escola de Gestão do TCE-PR. Também está disponível no site do Tribunal a versão atualizada da cartilha Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa, afirmou que os autos foram devidamente constituídos, na forma definida pela Instrução Normativa nº 178/23, não tendo sido identificada qualquer irregularidade quanto aos itens objetos de análise que compõem o escopo definido normativamente; e, portanto, as contas deveriam ser julgadas regulares.
Ao considerar a importância do papel do controle interno, Costa ressaltou ser prudente a emissão de recomendação para que a atual controladora interna do consórcio procure participar de cursos e eventos de aperfeiçoamento técnico, em razão de não ter apresentado certificados de proficiência na área.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 1/25 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 6 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 130/25 - Primeira Câmara, disponibilizado em 14 de fevereiro, na edição nº 3.386 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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208213/24
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Acórdão nº
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130/25 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário de Joaquim Távora
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Interessados:
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Adelita Parmezan de Moraes e Edui Gonçalves
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Relator:
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Conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR