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Entidades estaduais já podem enviar ao TCE-PR a Prestação de Contas de 2024

Estadual

Bandeia do Paraná refletida na fachada do Palácio ...

As entidades estaduais já podem enviar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Portal e-Contas Paraná. Neste ano, além do processo relativo às contas do governador, 127 entidades estaduais deverão prestar contas ao TCE-PR em relação ao exercício anterior.

A forma e o escopo da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 do chefe do Poder Executivo estadual estão definidos na Instrução Normativa  nº 191/2024. Já a PCA das demais entidades estaduais é regida pela Instrução Normativa nº 190/2024.

Os prazos são os seguintes: até o dia 31 de março para as entidades integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como para o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública; e até o dia 30 de abril para os fundos especiais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e para as entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluindo as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público. 

 

Agenda de Obrigações

A partir deste ano, as entidades da esfera estadual estão obrigadas a cumprir a Agenda de Obrigações Estaduais. A agenda do exercício financeiro de 2025 foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 193/2025. Essa obrigação abrange todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR. O objetivo é aprimorar a metodologia de análise da gestão fiscal na área estadual.

Este é o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024. Além da agenda - que segue prática já consolidada em relação aos fiscalizados pelo TCE-PR na esfera municipal -, a resolução também instituiu a emissão automática de alertas aos órgãos estaduais, pelo sistema eletrônico do Tribunal, dispensando a necessidade de instauração de processo.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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