Entidades estaduais já podem enviar ao TCE-PR a Prestação de Contas de 2024
Estadual

As entidades estaduais já podem enviar as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024 ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A documentação deverá ser encaminhada por meio do Portal e-Contas Paraná. Neste ano, além do processo relativo às contas do governador, 127 entidades estaduais deverão prestar contas ao TCE-PR em relação ao exercício anterior.
A forma e o escopo da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 do chefe do Poder Executivo estadual estão definidos na Instrução Normativa nº 191/2024. Já a PCA das demais entidades estaduais é regida pela Instrução Normativa nº 190/2024.
Os prazos são os seguintes: até o dia 31 de março para as entidades integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como para o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública; e até o dia 30 de abril para os fundos especiais do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e para as entidades integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluindo as autarquias, os fundos especiais, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, as empresas públicas, os serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.
Agenda de Obrigações
A partir deste ano, as entidades da esfera estadual estão obrigadas a cumprir a Agenda de Obrigações Estaduais. A agenda do exercício financeiro de 2025 foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 193/2025. Essa obrigação abrange todos os entes ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio TCE-PR. O objetivo é aprimorar a metodologia de análise da gestão fiscal na área estadual.
Este é o primeiro exercício sob a vigência da Agenda de Obrigações Estaduais, instituída pela Resolução nº 121/2024. Além da agenda - que segue prática já consolidada em relação aos fiscalizados pelo TCE-PR na esfera municipal -, a resolução também instituiu a emissão automática de alertas aos órgãos estaduais, pelo sistema eletrônico do Tribunal, dispensando a necessidade de instauração de processo.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR