Regulamenta o art. 184 da Lei Estadual n° 19.573, de 2 de julho de 2018, que trata do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Publicada em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 16, n. 2578, p. 9-11, 12 jul. 2021.
Obs.:
Ver:
Lei Estadual n. 19.573, de 2 de julho de 2018 - Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Instrução de Serviço n. 149, de 30 de setembro de 2021.
Ver também: Lei Estadual n. 18.691, de 22 de dezembro de 2015.