Dispõe sobre a forma e condições para emissão das certidões para instrução de pleitos de operações de crédito dos Poderes Executivo Estadual e de Municípios do Paraná, nos termos dos arts. 289, §§ 1º e 2º e 521, parágrafo único, do Regimento Interno.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 522, 6 nov. 2012, p. 37-38.
Obs.:
Revogada por: Instrução Normativa n. 164, de 23 de setembro de 2021.
Ver também: Instrução Normativa n. 68, de 19 de janeiro de 2012.