BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL
Número 12
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelas Entidades Fiscalizadoras regionais e respectivos Estados-membros filiados à INTOSAI (The International Organization of Supreme Audit Institutions) acerca de temas relacionados ao controle externo evidenciando sobretudo boas práticas de gestão administrativa.
A seleção das decisões leva em consideração os aspectos de auditoria financeira, de conformidade e de resultado, por eixo temático: meio ambiente, saúde, gestão pública, finanças, educação, segurança, infraestrutura, transporte entre outros temas. O conteúdo será proveniente de julgados e relatórios das entidades regionais de fiscalização e respectivos membros, a saber:
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(Organization of Latin American and Caribbean Supreme Audit Institutions)
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(African Organization of Supreme Audit Institutions)
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(Arab Organization of Supreme Audit Institutions)
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(Asian Organization of Supreme Audit Institutions)
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(Pacific Association of Supreme Audit Institutions)
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(Caribbean Organization of Supreme Audit Institutions)
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(European Organization of Supreme Audit Institutions)
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A tradução e adaptação dos trechos considerados mais relevantes para fins de divulgação dos precedentes internacionais, feitas pelos integrantes da Escola de Gestão Pública (Áreas: Capacitação e Jurisprudência), dar-se-á a partir dos respectivos idiomas: inglês, espanhol, francês, italiano e russo.
O objetivo é estimular a disseminação de estudos e trabalhos periódicos na área de auditoria (conformidade e/ou operacional) que possam servir como inspiração e/ou subsídio para a aplicação de técnicas e práticas de controle externo internacional na realidade nacional e/ou local.
Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.
| SUMÁRIO |
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Publicação original acessível em: https://www.contraloria.cl/pdfbuscador/auditoria/2bd66b8249b749e2bdffc0e953ba62da/html?print=true
A controladoria realizou auditoria de ações institucionais realizadas pela Secretaria Regional Ministerial de Educação de Los Lagos -SEREMI-, em face do programa "Aprendendo em Casa", voltado à aprendizagem remota e à distância implementadas para dar continuidade ao serviço de educação aos estudantes do ensino médio e fundamental matriculados no estado em substituição ao ensino presencial, devido ao afastamento de salas de aula provocado pela pandemia de COVID-19. Durante o período compreendido entre 2 de março e 31 de dezembro de 2020, foram examinados os gastos efetuados pela Secretaria Regional, para a execução dos planos e programas em curso para garantir a continuidade dos estudos dos alunos, com a verificação dos gastos de acordo com as normas legais impostas aos gestores. Verificou-se a ausência de sistemas informáticos institucionais e ferramentas de gestão e controle da informação associada aos beneficiários dos planos "Aprendo em casa" e "Aprendo online", bem como uma base de dados dos alunos que têm acesso e participem nos referidos planos, evidenciou-se que a gestão não dispõe de informação segura sobre o número exato de alunos das referidas coberturas que se beneficiaram de ambos os planos desses programas de ensino, níveis concluídos, nome do estabelecimento de ensino onde estão inscritos, titular quem o administra, as disciplinas estudadas, nem quanto às atividades realizadas e seu correspondente acompanhamento, situação que não atende ao disposto no Título II, número 4, letra d), do ofício nº E7072/2020 , de 27 de maio de 2020, da Controladoria Geral, que dá instruções sobre controles mínimos associados ao recebimento e entrega de benefícios para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, COVID-19, relativamente ao recebimento, custódia, distribuição e entrega final dos bens na medida em que deve ser considerada, pelo menos, a implementação de um registo eletrônico dos beneficiários finais da medida, o que servirá de prestação de contas, acrescentando que, para os mesmos fins, deve ser assegurada a guarda e a adequada ordem administrativa dos documentos físicos que comprovem as entregas finais. Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola: https://www.contraloria.cl/pdfbuscador/auditoria/2bd66b8249b749e2bdffc0e953ba62da/html?print=true |
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Publicação original acessível em: https://cgrweb.cgr.go.cr/apex/f?p=164:7:0::NO A Controladoria Geral da República realizou Auditoria Especial na preparação do Ministério das Finanças para a implementação da Lei Geral de Contratação Pública. O objetivo da auditoria foi determinar se o Ministério das Finanças tem se preparado razoavelmente para a implementação da Lei Geral de Contratação Pública (doravante LGCP) e se o sistema digital unificado está em conformidade razoavelmente a estrutura regulatória e técnica relativa à segurança e qualidade de a informação. Em relação a este documento, o objetivo é relatar condições suscetíveis de melhoria pelo Ministério da Fazenda em relação às ações realizadas para preparação do Ministério para a implementação segura da LGCP. Quanto à dimensão relacionada ao sistema digital unificado exigida pela LGCP, foi solicitado ao Ministério das Finanças informações sobre decisões e ações realizadas, e sua respectiva justificativa, para que o referido sistema desempenhe as funções necessárias para a correta aplicação da lei, tendo em vista que todas as decisões administrativas devem ser fundamentadas do ponto de vista técnico, jurídico e financeiro, de acordo com os princípios da Transparência e responsabilidade. A este respeito, não foi prestada qualquer informação apta a mostrar uma definição, com base numa análise técnica e jurídica, da possível plataforma tecnológica que assumirá a funcionalidades do sistema digital unificado estabelecido pela LGCP. Além disso, não se identificou um mecanismo para se formalizar uma eventual contratação. Adicionalmente, as diretrizes básicas para a gestão de projetos de construção não foram observadas os componentes tecnológicos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, que necessariamente exige uma análise de viabilidade antes de tomar uma decisão sobre o projeto. O ministério indicou que abordará assuntos relacionados à implantação do sistema digital unificado sob a estrutura de projetos e que estavam reunindo as informações para preparar o "Business Case", no entanto, o ministério não demonstrou elementos que garantam a existência dessa proposta. Nesse sentido, a Política Geral de Gestão de Projetos Tecnológicos estabelece que é obrigatória a existência de um business case que inclua o escopo e a viabilidade de realização do projeto. Eventual projeto, além disso, deve ser aprovado pelo Conselho Institucional de Tecnologias da informação do CITI, e que todo projeto que entra no portfólio de projetos deve atender aos requisitos de metodologia de gerenciamento de projetos DTIC. O sistema digital unificado é um dos principais meios para materializar o novo modelo gestão das compras públicas, portanto, não tendo documentado formalmente a decisão sobre a plataforma tecnológica a ser utilizada, sem estudos técnicos e jurídicos, após seis meses da aprovação na nova lei geral de compras, evidencia riscos a sua implementação tempestiva. Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola: https://cgrweb.cgr.go.cr/apex/f?p=164:7:0::NO
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Acesse também:
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF e os Tribunais de Contas
Boletim Informativo de Jurisprudência
Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência