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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL

Número 12

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelas Entidades Fiscalizadoras regionais e respectivos Estados-membros filiados à INTOSAI (The International Organization of Supreme Audit Institutions) acerca de temas relacionados ao controle externo evidenciando sobretudo boas práticas de gestão administrativa.

A seleção das decisões leva em consideração os aspectos de auditoria financeira, de conformidade e de resultado, por eixo temático: meio ambiente, saúde, gestão pública, finanças, educação, segurança, infraestrutura, transporte entre outros temas. O conteúdo será proveniente de julgados e relatórios das entidades regionais de fiscalização e respectivos membros, a saber:

 

OLACEFS

(Organization of Latin American and Caribbean Supreme Audit Institutions)

 

AFROSAI

(African Organization of Supreme Audit Institutions)

 

ARABOSAI

(Arab Organization of Supreme Audit Institutions)

 

ASOSAI

(Asian Organization of Supreme Audit Institutions)

 

PASAI

(Pacific Association of Supreme Audit Institutions)

 

CAROSAI

(Caribbean Organization of Supreme Audit Institutions)

 

EUROSAI

(European Organization of Supreme Audit Institutions)

 

A tradução e adaptação dos trechos considerados mais relevantes para fins de divulgação dos precedentes internacionais, feitas pelos integrantes da Escola de Gestão Pública (Áreas: Capacitação e Jurisprudência), dar-se-á a partir dos respectivos idiomas: inglês, espanhol, francês, italiano e russo.

O objetivo é estimular a disseminação de estudos e trabalhos periódicos na área de auditoria (conformidade e/ou operacional) que possam servir como inspiração e/ou subsídio para a aplicação de técnicas e práticas de controle externo internacional na realidade nacional e/ou local.

Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.

SUMÁRIO

 

1. Chile - Controladoria Geral da República - Análise do programa "Aprendendo em Casa", voltado à substituição do ensino presencial perante a epidemia de COVID-19.

2. Costa Rica - Controladoria Geral da República - Auditoria Especial na preparação do Ministério das Finanças para a implementação da Lei Geral de Contratação Pública.

 

 

Publicação original acessível em:

https://www.contraloria.cl/pdfbuscador/auditoria/2bd66b8249b749e2bdffc0e953ba62da/html?print=true

 

A controladoria realizou auditoria de ações institucionais realizadas pela Secretaria Regional Ministerial de Educação de Los Lagos -SEREMI-, em face do programa "Aprendendo em Casa", voltado à aprendizagem remota e à distância implementadas para dar continuidade ao serviço de educação aos estudantes do ensino médio e fundamental matriculados no estado em substituição ao ensino presencial, devido ao afastamento de salas de aula provocado pela pandemia de COVID-19. Durante o período compreendido entre 2 de março e 31 de dezembro de 2020, foram examinados os gastos efetuados pela Secretaria Regional, para a execução dos planos e programas em curso para garantir a continuidade dos estudos dos alunos, com a verificação dos gastos de acordo com as normas legais impostas aos gestores.

Verificou-se a ausência de sistemas informáticos institucionais e ferramentas de gestão e controle da informação associada aos beneficiários dos planos "Aprendo em casa" e "Aprendo online", bem como uma base de dados dos alunos que têm acesso e  participem nos referidos planos, evidenciou-se que a gestão não dispõe de informação segura sobre o número exato de alunos das referidas coberturas que se beneficiaram de ambos os planos desses programas de ensino, níveis concluídos, nome do estabelecimento de ensino onde estão inscritos, titular quem o administra, as disciplinas estudadas, nem quanto às atividades realizadas e seu correspondente acompanhamento, situação que não atende ao disposto no Título II, número 4, letra d), do ofício nº E7072/2020 , de 27 de maio de 2020, da Controladoria Geral, que dá instruções sobre controles mínimos associados ao recebimento e entrega de benefícios para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, COVID-19, relativamente ao recebimento, custódia, distribuição e entrega final dos bens na medida em que deve ser considerada, pelo menos, a implementação de um registo eletrônico dos beneficiários finais da medida, o que servirá de prestação de contas, acrescentando que, para os mesmos fins, deve ser assegurada a guarda e a adequada ordem administrativa dos documentos físicos que comprovem as entregas finais.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola:

https://www.contraloria.cl/pdfbuscador/auditoria/2bd66b8249b749e2bdffc0e953ba62da/html?print=true

Publicação original acessível em:

https://cgrweb.cgr.go.cr/apex/f?p=164:7:0::NO

A Controladoria Geral da República realizou Auditoria Especial na preparação do Ministério das Finanças para a implementação da Lei Geral de Contratação Pública. O objetivo da auditoria foi determinar se o Ministério das Finanças tem se preparado razoavelmente para a implementação da Lei Geral de Contratação Pública (doravante LGCP) e se o sistema digital unificado está em conformidade razoavelmente a estrutura regulatória e técnica relativa à segurança e qualidade de a informação. Em relação a este documento, o objetivo é relatar condições suscetíveis de melhoria pelo Ministério da Fazenda em relação às ações realizadas para preparação do Ministério para a implementação segura da LGCP.

Quanto à dimensão relacionada ao sistema digital unificado exigida pela LGCP, foi solicitado ao Ministério das Finanças informações sobre decisões e ações realizadas, e sua respectiva justificativa, para que o referido sistema desempenhe as funções necessárias para a correta aplicação da lei, tendo em vista que todas as decisões administrativas devem ser fundamentadas do ponto de vista técnico, jurídico e financeiro, de acordo com os princípios da Transparência e responsabilidade. A este respeito, não foi prestada qualquer informação apta a mostrar uma definição, com base numa análise técnica e jurídica, da possível plataforma tecnológica que assumirá a funcionalidades do sistema digital unificado estabelecido pela LGCP. Além disso, não se identificou um mecanismo para se formalizar uma eventual contratação.

Adicionalmente, as diretrizes básicas para a gestão de projetos de construção não foram observadas os componentes tecnológicos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, que necessariamente exige uma análise de viabilidade antes de tomar uma decisão sobre o projeto. O ministério indicou que abordará assuntos relacionados à implantação do sistema digital unificado sob a estrutura de projetos e que estavam reunindo as informações para preparar o "Business Case", no entanto, o ministério não demonstrou elementos que garantam a existência dessa proposta.

Nesse sentido, a Política Geral de Gestão de Projetos Tecnológicos estabelece que é obrigatória a existência de um business case que inclua o escopo e a viabilidade de realização do projeto.

Eventual projeto, além disso, deve ser aprovado pelo Conselho Institucional de Tecnologias da informação do CITI, e que todo projeto que entra no portfólio de projetos deve atender aos requisitos de metodologia de gerenciamento de projetos DTIC.

O sistema digital unificado é um dos principais meios para materializar o novo modelo gestão das compras públicas, portanto, não tendo documentado formalmente a decisão sobre a plataforma tecnológica a ser utilizada, sem estudos técnicos e jurídicos, após seis meses da aprovação na nova lei geral de compras, evidencia riscos a sua implementação tempestiva.

Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola:

https://cgrweb.cgr.go.cr/apex/f?p=164:7:0::NO

 

Acesse também:

Pesquisas Prontas

Teses Ambientais

Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF e os Tribunais de Contas

Boletim Informativo de Jurisprudência

Súmulas Selecionadas

 


Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência