BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL
Número 05
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelas Entidades Fiscalizadoras regionais e respectivos Estados-membros filiados à INTOSAI (The International Organization of Supreme Audit Institutions) sobre temas relacionados ao controle externo evidenciando sobretudo boas práticas de gestão administrativa.
A seleção das decisões leva em consideração os aspectos de auditoria financeira, de conformidade e de resultado, por eixo temático: meio ambiente, saúde, gestão pública, finanças, educação, segurança, infraestrutura, transporte entre outros temas. O conteúdo será proveniente de julgados e relatórios das entidades regionais de fiscalização e respectivos membros.
A tradução e adaptação dos trechos considerados mais relevantes para fins de divulgação dos precedentes internacionais, feitas pelos integrantes da Escola de Gestão Pública (Áreas: Capacitação e Jurisprudência), dar-se-á a partir dos respectivos idiomas: inglês, espanhol, francês, italiano e russo.
O objetivo é estimular a disseminação de estudos e trabalhos periódicos na área de auditoria (conformidade e/ou operacional) que possam servir como inspiração e/ou subsídio para a aplicação de técnicas e práticas de controle externo internacional na realidade nacional e/ou local.
Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis. As informações aqui apresentadas não são repositórios oficiais de jurisprudência.
| SUMÁRIO |
| 1. CONTROLADOR E AUDITOR-GERAL DA NOVA ZELÂNDIA |
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1. Nova Zelândia - Controlador e Auditor-Geral da Nova Zelândia - Análise de medidas para evitar o alagamento de uma estação de tratamento de água em Franz Josef. Publicação original acessível em: https://www.oag.govt.nz/2019/westland-dc-procurement O Auditor-Geral da Nova Zelândia analisou a decisão do Conselho do Distrito de Westland de tomar medidas para evitar o alagamento de uma estação de tratamento de água em Franz Josef. Especificamente, a correção de decisão, observada a urgência de iminente alagamento da estação e os interesses da população envolvida, que envolveu o gasto de 1,3 milhão de dólares neozelandeses na construção de uma barreira de contenção de 700 metros ao longo da margem do rio Waiko (cf. figura ao lado). A barreira, consistente em uma barreira extra de pedras ao longo da margem do rio e no reforço em 250 metros da barreira já existente, teve a função de aprimorar a proteção da estação de tratamento contra inundações por aproximadamente 10-20 anos. A justificativa para a construção seria o risco crescente de inundação da estação e das propriedades vizinhas, o que demandou soluções de curto (construção da barreira) e longo prazo (melhorias na estação) pelo Conselho. Os questionamentos do relatório não foram baseados na necessidade de ações por parte do Conselho, mas no procedimento adotado para escolha dessas, o que pode ser visualizado no escopo do trabalho:
Para a primeira pergunta, verificou-se a necessidade de manutenção da barreira existente para proteger a estação de tratamento de eventual inundação. O relatório apontou que a resolução do Conselho foi confusa: não se sabe se houve a autorização para construção de uma nova barreira de contenção, ou simplesmente a reforma/reforço da barreira já existente. Isso tudo pode ter ocorrido, segundo o próprio relatório, na existência de propostas semelhantes (construção e reforma) em períodos muito próximos de tempo, assim como a própria urgência da questão. A autorização popular foi, então, mais restrita do que as ações tomadas para resolução do problema. O relatório apontou algumas impropriedades na justificativa da construção da barreira. Não foi observada qualquer consulta técnica acerca da melhor solução para prevenção de alagamento, mas somente os pareceres de dois membros do próprio Conselho. Alertou, ainda, que uma obra dessa natureza necessita de uma análise de engenharia acerca dos impactos que pode acarretar à localidade e propriedades vizinhas, assim como do cumprimento da legislação local de gerenciamento de recursos naturais. Desse modo, apesar da eficácia da decisão tomada, o dispêndio de recursos públicos pode ter se dado sem planejamento e maior eficiência possível, haja vista a possibilidade de somente ser necessária a reforma/reforço da barreira de contenção já existente. Quanto ao papel do prefeito e do vereador nas tomadas de decisão e medidas executivas da solução adequada, o relatório adverte para a confusão entre governança e gerenciamento realizados no caso concreto. Ambos foram responsáveis pela análise do problema, determinação e justificativa da solução encontrada e, ainda, a indicação dos empreiteiros necessários à consecução da construção, o que deveria ter sido realizado por equipe técnica específica para tanto. Mesmo que os membros do Conselho tenham experiência e conhecimento técnico para analisar a questão, isso não substitui a existência de um corpo administrativo imparcial e analítico para referendar ou não as propostas postas em discussão. Diante disso, o relatório apontou para a real necessidade de ações para evitar o alagamento da estação de água, mas com os reparos na formulação das decisões e ações realizadas. NOVA ZELÂNDIA - ASOSAI Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua inglesa: https://www.oag.govt.nz/2019/westland-dc-procurement/docs/westland-dc-procurement.pdf |
| 2. ESCRITÓRIO NACIONAL DE AUDITORIAS DO PARLAMENTO |
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2. Dinamarca - Escritório Nacional de Auditorias do Parlamento - Avaliaçao da eficiência e da celeridade do Ministério de Assuntos Econômicos e do Interior (Conselho de Apelações Sociais) no processamento dos recursos de casos envolvendo benefícios sociais, empregatícios e de acidentes de trabalho.? Publicação original acessível em: http://uk.rigsrevisionen.dk/publications/2019/162018/ O objetivo desse estudo foi avaliar a eficiência e a celeridade do Ministério de Assuntos Econômicos e do Interior (Conselho de Apelações Sociais) no processamento dos recursos de casos envolvendo benefícios sociais, empregatícios e de acidentes de trabalho. Trata-se da sequência de estudo semelhante realizado em 2013, em que se buscou verificar algum progresso em relação ao objetivo de prazo médio de 13 semanas para análise dos casos trazidos ao Conselho naquela oportunidade. Em 2018, o Conselho de Recursos Sociais recebeu aproximadamente 58.000 recursos e analisou aproximadamente 54.000 casos. Os longos períodos de processamento de recursos podem ter conseqüências financeiras e pessoais para os cidadãos e as empresas afetadas que, em muitos casos, já esperaram muito tempo por uma decisão da autoridade de primeira instância. Aguardar uma decisão do Conselho de Apelações Sociais pode atrasar o retorno dos cidadãos ao mercado de trabalho e, assim, aumentar as despesas do governo com pagamentos de assistência social. Enquanto aguarda a decisão do conselho, o cidadão também pode sofrer dificuldades financeiras. O foco do estudo foi baseado na eficiência como relação entre bens ou serviços produzidos e os recursos utilizados para produzi-los, levando em consideração quantidade, qualidade e tempo. A eficiência do Conselho de Recursos Sociais, então, seria a relação entre horas ou dinheiro gasto e o número de casos decididos pelo conselho. Assim, a metodologia de trabalho abrangeu as seguintes perguntas: a) O Conselho de Recursos Sociais garantiu tempos satisfatórios de processamento dos casos? b) O Conselho de Recursos Sociais garantiu um fluxo satisfatório de casos e um nível de eficiência? O relatório considerou os esforços do Ministério de Assuntos Econômicos e do Interior muito insatisfatórios. Embora tenham sido destinados 35 milhões de coroas dinamarquesas adicionais para a redução dos prazos de análise dos recursos somente no ano de 2019, os resultados ficaram muito abaixo do esperado:
Diante disso, o relatório apontou que, embora tenham sido tomadas várias medidas para acelerar a análise de recursos de forma satisfatória, ainda há muita demora e prejuízos financeiros na análise da concessão de benefícios sociais e empregatícios. De forma especial, o relatório sugere a revisão das práticas de organização dos órgãos de análise, assim como os fluxos de trabalho para diminuição do tempo de espera. DINAMARCA - EUROSAI Informe Executivo do Relatório disponível em língua inglesa: |
| 3. ESCRITÓRIO GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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3. Paraguai - Controladoria-Geral da República - Fiscalização dos atos de contagem, classificação e destruição dos bilhetes deteriorados e de moedas desmonetizadas. Publicação original acessível em: De acordo com o ordenamento legal vigente, o Controlador Geral da República, por meio da Resolução CGR nº 143/18 de 21/03/2019, estabeleceu a fiscalização dos atos de contagem, classificação e destruição dos bilhetes deteriorados e de moedas desmonetizadas, bem como a verificação da baixa das unidades destruídas com as anotadas nos registros contábeis, autorizados pelo Banco Central do Paraguai, durante o exercício fiscal de 2019, com designação de funcionários da Controladoria Geral da República para a realização da referida fiscalização e verificação. O objetivo foi fiscalizar e verificar se referidos atos foram realizados de acordo com os procedimentos estabelecidos na Lei nº 489/95 (Lei Orgânica do Banco Central do Paraguai), a Lei nº 276/94 (Lei Orgânica e Funcional da Controladoria Geral da República) e demais normas vigentes e aplicáveis e se foram registrados contabilmente. O informe corresponde ao primeiro trimestre de 2019, e teve a participação conjunta dos funcionários da Tesouraria e da Auditoria Interna do Banco Central do Paraguai, os fiscais da Controladoria Geral da República e representante da Secretaria Maior do Governo. O relatório foi desenvolvido de acordo com as duas etapas do processo: CAPÍTULO I: 1) autorização do Banco Central do Paraguai para destruição de bilhetes deteriorados, exercício fiscal 2019; 2) quantidade de bilhetes recebidos pelo Banco Central do Paraguai (BCP), em caráter de depósito de deteriorados pelas diversas entidades financeiras, no primeiro trimestre de 2019; 3) procedimento de contagem e destruição de bilhetes deteriorados. CAPÍTULO II: 1) fiscalização dos atos de classificação, contagem e destruição de bilhetes deteriorados, autorizados pelo Banco Central do Paraguai, correspondente ao primeiro trimestre de 2019; 2) verificação dos registros contábeis; 3) inventário e efetivos a destruir em 29/03/219 seguidos de conclusão e recomendação. Na verificação dos registros contábeis, não foram observadas quaisquer diferenças. Ao final, foram feitas as seguintes recomendações: as autoridades do Banco Central deverão informar as autoridades do Organismo Superior de Controle sobre qualquer modificação autorizada para a destruição de bilhetes deteriorados, que afete o alcance da fiscalização, as regulamentações ou decisões do Banco Central que afetem os atos de contagem e destruição de bilhetes; em todos os casos de reclassificação de bilhetes, o Banco Central deverá informar a equipe fiscalizadora para acompanhamento; os procedimentos que afetam os saldos contábeis que guardam relação com a fiscalização devem ser comunicados aos funcionários da Controladoria Geral da República designados; deverão cumprir com os prazos estabelecidos nos requerimentos da documentação solicitada pela equipe fiscalizadora, conforme artigo 9º, inciso e da Lei n. 276/94, ou justificar o não cumprimento, por escrito, a fim de evitar reiterações desnecessárias, e por fim, em caso de surgir inconvenientes que impeça o normal andamento dos atos de contagem e destruição de bilhetes deteriorados, deverá emitir um informe pormenorizado relatando o caso. PARAGUAI - OLACEFS Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua espanhola: |
| 4 - CÂMARA DE CONTAS DA FEDERAÇÃO RUSSA |
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4. Rússia - Câmara de Contas da Federação Russa - Auditoria do uso de recursos do orçamento federal do Departamento de Justiça para pagamento de honorários e custas judiciais. Publicação original acessível em: http://www.ach.gov.ru/press_center/news/38357 A Câmara de Contas da Federação Russa divulgou relatório sobre os resultados da atividade de controle para "Auditoria do uso de recursos do orçamento federal do Departamento de Justiça para pagamento de custas e honorários processuais". Os trabalhos tiveram como base a execução orçamentária entre 2016 e 2018, e teve como objetivo analisar a eficiência no uso do orçamento federal para pagamento de custas e despesas processuais e sua implicância no acesso à justiça. A Câmara verificou a ocorrência de violações de procedimentos de pagamentos de honorários nos territórios de Krasnoiarsk, Kemerovo e Novosibirsk. Os pagamentos de honorários de advogados nomeados, peritos e tradutores são reiteradamente atrasados. Segundo a Câmara, tal irregularidade afeta diretamente o interesse dos auxiliares da justiça na participação em procedimentos judiciais. Além disso, a metodologia do cálculo de honorários estava desatualizada, e mesma com a correção do cálculo, a câmara alertou para o risco de demanda massiva pelo recálculo de honorários já pagos. A Câmara concluiu que falta de supervisão nos procedimentos contábeis de pagamento de de custas processuais nos departamentos de justiça das regiões de Krasnoyarsk, Kemerovo e Novosibirsk, bem como baixo nível de responsabilização dos funcionários que deram causas as violações dos procedimentos de pagamento de custas. Ainda, o corte adverte o pagamento ineficiente de horários dos profissionais prejudica o acesso à justiça. A Câmara recomendou que o Departamento de Justiça, subordinado ao Supremo Tribunal da Federação Russa, disponibilizar na internet os atos de pagamento de custas processuais a avaliar a possibilidade de implantação de sistema eletrônico de pagamento de custas e despesas processuais. RÚSSIA - EUROSAI/ASOSAI Informe Executivo do Relatório/Acórdão/Decisão disponível em língua russa: |
Acesse também:
Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal - STF e os Tribunais de Contas
Boletim Informativo de Jurisprudência
Elaboração: Escola de Gestão Pública - Jurisprudência