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TCE-PR atualiza manual com diretrizes de controle interno para seus jurisdicionados

Capacitação

Capa da versão 2024 do manual Diretrizes e Orienta ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acaba de publicar, em seu portal na Internet, versão atualizada do manual Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados. Com 86 páginas, o documento faz um compilado histórico da evolução do controle interno na administração pública e detalha os conceitos, aspectos legais, princípios e diretrizes aplicáveis ao tema, alinhados à Resolução nº 5/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

"Cada vez mais se faz necessário adotar mecanismos de controle e governança, que assegurem o cumprimento das exigências legais, a fidedignidade das informações divulgadas, a proteção do erário e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo segurança jurídica à atuação dos gestores e melhores resultados para a sociedade", explica o texto de apresentação do manual.

"Com um controle interno efetivo, a administração pública garante à sociedade que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma eficiente e nos termos previstos nas leis e regulamentos, além de aprimorar a parceria com o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional", aponta outro trecho do documento, ao resumir que o controle interno nada mais é do que controle que a administração pública exerce sobre suas próprias atividades e resultados.

 

Atualização

A segunda edição das Diretrizes e Orientações de Controle Interno aos Jurisdicionados atualiza documento publicado pelo TCE-PR em 2017, durante a presidência do conselheiro Durval Amaral, idealizador do manual. A produção técnica do conteúdo da versão 2024 é dos servidores Ely Celia Corbari e Guilherme Arruda Santos, da Quinta Inspetoria de Controle Externo, que tem o conselheiro Durval como superintendente. O inspetor da 5ª ICE, Mauro Munhoz, colaborou na elaboração do manual.

 

Conceitos

Um dos aspectos que o manual esclarece detalhadamente é a necessidade de diferenciação conceitual entre Sistema de Controle Interno (SCI) e Unidade Central de Controle Interno (UCCI). "Os controles internos [SCI] devem ser instituídos pela alta administração, permeando todos os setores da organização, pois são inerentes à função administrativa, além de serem um dos pilares da governança pública", afirma trecho do manual.

"O controle interno não é uma atividade desenvolvida isoladamente pela Unidade Central de Controle, mas um processo conduzido pela estrutura de governança e executado pela administração e por todo o corpo funcional, de todos os níveis da entidade, para enfrentar os riscos e oferecer segurança do alcance da missão institucional e dos objetivos gerais", aponta outro trecho.

Já a UCCI é uma das unidades daquele ente público, cuja atribuição principal é verificar se as demais estão adotando as medidas preconizadas em relação ao controle interno. Ela tem função avaliativa, fiscaliza e audita os controles do ente público e, nesta função, quem responde é o controlador e sua equipe. Cabe à UCCI, por exemplo, elaborar o Relatório do Controle Interno, um dos documentos obrigatórios da prestação de contas anual encaminhada ao TCE-PR.

Outros pontos que o manual aborda são as prerrogativas e impedimentos dos ocupantes de cargos nas UCIs, a estrutura recomendável para a implantação e modos de aperfeiçoamento do sistema de controle interno, com técnicas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.

 

Curso online e oficinas

A atualização do manual é apenas uma das frentes de trabalho da equipe da 5ª ICE para o aprimoramento do controle interno nos jurisdicionados e também na fiscalização dessas estruturas pelo TCE-PR. Com apoio da atual gestão da Casa, comandada pelo conselheiro Fernando Guimarães, e em parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP), a unidade vem desenvolvendo uma série de ações na área.

A EGP já oferece, em seu portal, um curso online sobre Controle Interno. Ele é formado por seis módulos, que detalham os instrumentos legais e a estruturação de uma UCCI. Para ter acesso à capacitação, é preciso cadastrar-se gratuitamente no portal da EGP.

O tema também foi incluído no Programa de Capacitação de Agentes Públicos que será desenvolvido pela EGP ao longo de 2024. A Oficina de Controle Interno: Estrutura, Atribuições e Plano Anual de Fiscalização já foi ministrada em Foz do Iguaçu (em 21 de março) e, até o final do ano, está programada para outras cinco cidades: Londrina, Umuarama, Francisco Beltrão, Maringá e Curitiba. Antes de participar da oficina, os inscritos deverão fazer o curso online, para nivelar conhecimentos.

Também já foram realizados debates internos, com membros e servidores, para alinhar o entendimento da Casa e delimitar claramente o escopo da fiscalização do Tribunal de Contas sobre o controle interno nos jurisdicionados.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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