Estabelece normas de aplicação de multas aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de seus atos, nos termos do Art. 71, incisos VIII, IX, § 3º e o Art. 75 da Constituição Federal combinados com o Art. 75, inciso VIII da Constituição Estadual, Lei Estadual nº 5.615/67 com as alterações da Lei nº 6.473/73 e o Regimento Interno desta Corte de Contas. (Publicado no D.O.E. nº 5.257, de 26.05.1998, p.08)