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Provimento nº 36/98(antigo 01/98) - Estabelece normas de aplicação de multas.

Estabelece normas de aplicação de multas aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesas ou irregularidade de seus atos, nos termos do Art. 71, incisos VIII, IX, § 3º e o Art. 75 da Constituição Federal combinados com o Art. 75, inciso VIII da Constituição Estadual, Lei Estadual nº 5.615/67 com as alterações da Lei nº 6.473/73 e o Regimento Interno desta Corte de Contas. (Publicado no D.O.E. nº 5.257, de 26.05.1998, p.08)