Portaria n. 537, de 28 de abril de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Dispõe sobre a prorrogação da proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e restabelece as sessões virtuais e os prazos processuais.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2529, 30 abr. 2021, p. 64.
Obs.:
Prorrogada por: Portaria n. 556, de 13 de maio de 2021.
Prorroga: Portaria n. 517, de 20 de abril de 2021.