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Portaria n. 519, de 29 de setembro de 2020 (COVID-19 - Novo coronavírus).

Dispõe sobre a retomada gradual por fases das atividades (fase um) e a tempestividade dos peticionamentos dirigidos ao Tribunal de Contas, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2392, 29 set. 2020, p. 24-25.

Obs.:

Revogada por: Portaria n. 554, de 3 de novembro de 2020.