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Portaria n. 495, de 9 de abril de 2021 (COVID-19 - Novo coronavírus).

Dispõe sobre a prorrogação da proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e restabelece as sessões virtuais e os prazos processuais.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2517, 13 abr. 2021, p. 22.

Obs.:

Prorrogada por: Portaria n. 504, de 14 de abril de 2021.

ProrrogaPortaria n. 472, de 25 de março de 2021.