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Portaria n. 293, de 22 de maio de 2020 (COVID 19 - Novo coronavírus).

Demuda a Portaria nº 202/20, com vistas a reorganizar o fluxo processual em processos cuja análise preambular tenha recaído sobre o Comitê de Crise para Supervisão e Acompanhamento das Demandas Relacionadas ao Coronavírus - COVID19.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2308, 29 maio 2020, p. 53.

 

Obs.:

Revogada por: Portaria n. 1060, de 15 de dezembro de 2021.

Altera: Portaria n. 202, de 23 de março de 2020.