Portaria n. 219, de 23 de março de 2022 (COVID-19 - Novo coronavírus).
Resolve que, a partir de 24 de março de 2022, fica permitido o retorno integral de servidores e estagiários às atividades de forma presencial, cabendo ao gestor definir e autorizar aqueles que exercerão as atividades nas dependências do Tribunal de Contas, encerrando-se o período de vigência do teletrabalho especial imposto pela pandemia da COVID-19.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2735, 24 mar. 2022, p. 75.
Obs.:
Revoga (a partir de 24 mar. 2022): Portaria n. 166, de 8 de março de 2022.