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Portaria n. 189, de 16 de março de 2022 (COVID 19 - Novo coronavírus).

Prorroga, até 30 de junho de 2022, o termo final da suspensão do prazo de validade do concurso público para o cargo de Auditor deste Tribunal de Contas aberto pelo Edital nº 1/2015 determinado pela Portaria nº 278/20 da Presidência, considerando que, em conformidade com o Acórdão nº 1012/21 do Tribunal Pleno, o termo final da suspensão está vinculado ao fim da vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 declarado pelo Decreto Estadual n.º 4.319, de 23 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Estaduais n.º 6.543 e n.º 7899, respectivamente de 15 de dezembro de 2020 e 14 de junho de 2021, e novamente prorrogado até 30 de junho de 2022, pelo Decreto Estadual n.º 9792/2021, de 14 de dezembro de 2021.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2732, 21 mar. 2022, p. 56.

 

Obs.:

Prorroga: Portaria n. 278, de 13 de maio de 2020.