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Portaria n. 160, de 18 de março de 2024.

Em razão da indisponibilidade geral dos sistemas informatizados deste Tribunal, ficam suspensos os prazos processuais no período de 18 de março de 2024 a 20 de março de 2024, inclusive.

Obs.:

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3173, 21 mar. 2024, p. 46.