Dispõe sobre a instituição de Plano de Contas Único na
esfera da administração pública municipal do Estado do
Paraná, para efeito do previsto no art. 4º do Provimento
nº 46/2001, no que se refere à coleta e remessa de
dados necessários ao controle externo e a prestação de
contas anual dos ordenadores públicos.