Instrução Normativa n. 194, de 16 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a análise e acompanhamento da gestão fiscal estadual no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, na forma de análises realizadas de acordo com os períodos estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1707, 31 out. 2017, p. 22-28.
Alterada por:
Instrução Normativa n. 199, de 19 de novembro de 2025.
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