Instrução Normativa n. 186, de 7 de agosto de 2024.
Dispõe sobre a definição dos agrupamentos de fontes de recursos conforme a origem, que integram o resultado financeiro considerado na análise do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 19, n. 3.270, p. 69-70, 12 agosto 2024.
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