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Instrução Normativa n. 154, de 10 de março de 2020.

Dispõe sobre a remessa de dados, informações e documentos pelos responsáveis e sobre o encaminhamento dos relatórios relacionados aos programas cofinanciados com recursos provenientes de organismos multilaterais de crédito.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2261, 17 mar. 2020, p. 98-99.

Obs.:

Altera: Instrução Normativa n. 82, de 20 de dezembro de 2012.

Ver também:

Instrução Normativa n. 62, de 15 de dezembro de 2011.

Instrução de Serviço n. 27, de 3 de outubro de 2011.