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Instrução Normativa n. 151, de 3 de fevereiro de 2020.

Estabelece o escopo e dispõe sobre o processo de análise para as Prestações de Contas Anuais dos Municípios do Estado do Paraná, do exercício financeiro de 2019, compreendendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, Consórcios Intermunicipais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas de Direito Privado - inclusive Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e dá outras providências.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2240, 13 fev. 2020, p.30-38.

Obs.:

Ver também:

Instrução Normativa n. 62, de 15 de dezembro de 2011.

Instrução de Serviço n. 27, de 3 de outubro de 2011.