Altera a Instrução Normativa nº 82/2012, com a inclusão dos assuntos Impugnação à Homologação e Homologação de Recomendações e exclusão dos assuntos Comunicação de Irregularidade, Relatório de Auditoria e Relatório de Inspeção.
Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2236, 7 fev. 2020, p.31-32.
Republicação disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 2250, 3 mar. 2020, p. 58. (Republicada conforme Despacho nº 509/20-GP, Processo nº 596472/19, em razão do registro do ano no preâmbulo ter constado 2019 e não 2020).
Obs.:
Altera: Instrução Normativa n. 82, de 20 de dezembro de 2012.