Biblioteca
Dispõe sobre o pagamento de gratificação por hora-aula ao servidor efetivo que atuar como facilitador de aprendizagem na função de palestrante ou de instrutor e sobre a participação de servidores em eventos externos e o ressarcimento de valores referentes a custos com evento não aproveitado por servidor do Tribunal de Contas do Paraná, conforme disposto na Resolução nº 54/2016.
Publicado em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR. n. 1379, p.38-39, 15 jun. 2016,
Obs.:
Alterada por: Instrução de Serviço n. 188, de 14 de julho de 2025.
Ver também:
Resolução n. 54, de 28 de janeiro de 2016.