Período: Janeiro/2026
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Navegue pelos seguintes temas:
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Administração Pública & Princípios Contabilidade, Orçamento & Economia |
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Coronavírus (Covid-19) & Pandemia |
Convênios, Consórcios & PPPs
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de; PEREIRA, Daniel Silva; COHEN, Isadora Chansky. Externalidades induzidas por contrato em concessões e PPPs e sua integração à análise de Value for Money: uma proposta jurídico-institucional. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 95-118, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111504. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo argumenta que, além dos efeitos esperados do serviço concedido, cláusulas contratuais podem induzir externalidades positivas adicionais, como dados abertos, descarbonização, inclusão produtiva e conectividade ecológica. Argumenta-se que o Value for Money (VfM), tal como tradicionalmente praticado, tende a ignorar sistematicamente esses efeitos quando não estão incorporados ao padrão mínimo do serviço, resultando em uma mensuração incompleta do valor público gerado pela delegação. Propõe-se um enquadramento conceitual do fenômeno, distinguindo externalidades próprias da atividade e externalidades regulatórias induzidas por contrato, e descrevendo as consequências da não avaliação desta segunda espécie de externalidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; FARIA, Pedro Henrique Guadagnini. A importância do terceiro setor na promoção da humanização dos serviços de saúde pública: uma análise sob o enfoque dos aspectos legais e gerenciais. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 73-101, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110704. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta desafios para efetivar seus princípios, com a crise do modelo burocrático de gestão pública impulsionando a busca por parcerias com o ter-ceiro setor. A humanização dos serviços de saúde é crucial, mas sua implementação efetiva requer análise aprofundada. Assim, o presente artigo objetivou analisar a importância do terceiro setor na promoção da humanização dos serviços de saúde pública no Brasil, sob o enfoque dos aspectos legais e gerenciais, buscando identificar boas práticas para garantir a efetividade e a sustentabilidade dessa atuação, o que se realizou mediante revisão documental, bibliográfica e análise de casos práticos. Percebe-se que a atuação do terceiro setor, por meio de parcerias com o setor público, pode fortalecer a humanização dos serviços de saúde, promovendo um atendimento mais centrado no paciente, revelando-se a necessidade de garantir a qualidade, a transparência e a sustentabilidade da cooperação entre o setor público estatal e o não estatal, considerando a relevância dos agentes não estatais para a qualificação da assistência e a consolidação do SUS. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; CORREIA FILHO, Rogério de Oliveira. Convênios e serviços de saúde continuada: análise crítica da efetividade jurídica nas parcerias com o terceiro setor. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 103-115, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110705. Acesso em: 3 fev. 2026. O presente artigo analisa a efetividade jurídica dos convênios celebrados entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos para a execução complementar de serviços de saúde. Tais parcerias, amplamente utilizadas, enfrentam desafios operacionais e jurídicos que comprometem sua eficácia, especialmente quando aplicadas à prestação continuada de atenção básica à saúde. Após contextualizar o papel do Terceiro Setor na saúde pública brasileira, o trabalho diferencia convênios e contratos de gestão, destaca limitações normativas – como a vigência restrita e a rigidez na prestação de contas – e analisa um caso prático julgado pelo Tribunal de Contas da União. Conclui-se que, apesar da tradição normativa, os convênios se mostram instrumentos jurídicos limitados para garantir continuidade, qualidade e segurança institucional na execução indireta de políticas públicas de saúde. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; VIEIRA, Sara Monique Gonçalves; FRANCO, Pedro Henrique Rocha. Participação do terceiro setor na área da saúde: o papel das Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) na administração hospitalar. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 117-130, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110706. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar a atuação das organizações do terceiro setor na administração hospitalar, considerando sua relação com o Estado e os desafios que envolvem sua regulamentação e fiscalização. Inicialmente, discute o direito à saúde como uma garantia constitucional e as parcerias com o terceiro setor como alternativa para potencializar a efetividade da prestação de serviços sociais, tendo em vista que a sua garantia é de responsabilidade conjunta do setor público e da sociedade. Em seguida, apresenta os conceitos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), contextualizando a atuação dessas organizações dentro do direito público e sua relevância na gestão hospitalar. Além disso, investiga como essas entidades formalizam sua relação com o poder público para administrar hospitais e a forma como o Estado regulamenta e fiscaliza tais parcerias. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, por meio da revisão bibliográfica acerca do entendimento doutrinário sobre o tema, da legislação pertinente e, finalmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, problematiza a eficácia dessas organizações na gestão hospitalar e os desafios que permeiam a regulamentação e a fiscalização de tais parcerias. Acesso restrito aos servidores do TCE
Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
A ADMINISTRAÇÃO pode indicar, em nova licitação para reposição de veículo, a marca e o modelo específicos, com fundamento na necessidade de padronização da frota adquirida em certame anterior? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C7047DB5-B788-4C51-A827-476DB9119704?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
A COMISSÃO competente pela condução do processo de responsabilização (art. 158 da Lei nº 14.133/2021) deve ser composta exclusivamente por servidores estáveis? Em caso afirmativo, é possível que regulamento local disponha de forma diversa? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C2C35E83-418D-4BDE-A38E-7D902FCEAA73?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; BLANCHET, Luiz Alberto; GERMANO, Mirela Miró Ziliotto. Interesse público, preservação empresarial e cláusulas ipso facto: desafios nas contratações públicas com empresas em crise. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 237-263, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111491. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa a legalidade e os impactos da restrição à contratação de empresas em crise pelo poder público, com enfoque na disciplina das cláusulas resolutivas expressas. Assim, questiona-se se a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial como critério para contratação efetivamente preserva o interesse público ou se, ao contrário, permitir a contratação, e, por conseguinte, a manutenção das atividades empresariais e da execução do contrato, é que seria compatível com esse objetivo. Diante desse questionamento, utilizando o método hipotético-dedutivo, o artigo explora a importância do instituto da recuperação de empresas no Brasil e avalia os efeitos das cláusulas ipso facto na continuidade das relações contratuais de empresas em crise, analisando os limites e a validade dessas cláusulas em contratos administrativos, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, propõem-se boas práticas na contratação de empresas em crise para a administração pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de; PEREIRA, Daniel Silva; COHEN, Isadora Chansky. Externalidades induzidas por contrato em concessões e PPPs e sua integração à análise de Value for Money: uma proposta jurídico-institucional. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 95-118, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111504. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo argumenta que, além dos efeitos esperados do serviço concedido, cláusulas contratuais podem induzir externalidades positivas adicionais, como dados abertos, descarbonização, inclusão produtiva e conectividade ecológica. Argumenta-se que o Value for Money (VfM), tal como tradicionalmente praticado, tende a ignorar sistematicamente esses efeitos quando não estão incorporados ao padrão mínimo do serviço, resultando em uma mensuração incompleta do valor público gerado pela delegação. Propõe-se um enquadramento conceitual do fenômeno, distinguindo externalidades próprias da atividade e externalidades regulatórias induzidas por contrato, e descrevendo as consequências da não avaliação desta segunda espécie de externalidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
AS ESTATAIS devem exigir parecer jurídico para a repactuação e o reajuste de contratos? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/903D4F92-4187-41E8-85E0-D9A5CA30D589?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
BERTEL, John Albert Contreras. Enriquecimiento sin justa causa: reflexiones a partir de las sentencias de unificación de la Sección Tercera del Consejo de Estado. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 11-37, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10988. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La jurisprudencia del Consejo de Estado ha mostrado dificultades para consolidar un criterio jurídico respecto de la procedencia del enriquecimiento sin justa causa como mecanismo para corregir el empobrecimiento sufrido por un sujeto de derechos que ha suministrado bienes, servicios, obras u otros en favor del Estado sin la existencia de un vínculo contractual. Con el propósito de fijar una posición jurídica clara sobre esta materia, en 2012 y 2025 se profirieron sentencias de unificación que introdujeron nuevos requisitos para la procedencia de la figura. Sin embargo, lejos de disipar las dudas existencias, dichas decisiones ampliaron el panorama de incertidumbre. Acesso livre
BOAVENTURA, Carmen. Reflexões Acerca da Utilização de Inteligência Artificial Nos Processos de Responsabilização Sob a Égide da Lei Nº 14.133/21. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17401-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Carmen Boaventura analisa a integração da inteligência artificial nos procedimentos de sanção e responsabilização estabelecidos pela Lei nº 14.133/21. A autora destaca que a tecnologia pode aumentar a eficiência administrativa ao automatizar a instrução processual, organizar provas e controlar prazos prescricionais de forma precisa. O texto ressalta que o uso dessas ferramentas reduz custos transacionais e ajuda a evitar nulidades jurídicas causadas por falhas humanas ou falta de padronização. Contudo, enfatiza-se que a inovação tecnológica não deve substituir o julgamento crítico humano, sendo essencial a supervisão dos agentes públicos para garantir a proporcionalidade das penas. Em suma, a obra propõe um equilíbrio entre o suporte tecnológico e a discricionariedade do gestor para aprimorar as contratações públicas no Brasil. Acesso livre
BRAGAGNOLI, Renila. A Atuação da Assessoria Jurídica Sob o Olhar do TCU: Três Acórdãos Paradigmáticos de 2025. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17440-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Renila Bragagnoli, analisa três decisões fundamentais do Tribunal de Contas da União de 2025 que redefinem o papel da assessoria jurídica na administração pública brasileira. Em vez de focar apenas em punições individuais, os acórdãos enfatizam a importância da governança institucional, exigindo que as funções jurídicas centrais sejam exercidas por servidores concursados para garantir estabilidade e independência. Os documentos também destacam que pareceres jurídicos devem validar as versões finais de editais, impedindo alterações de última hora sem supervisão técnica. Além disso, o tribunal estabelece critérios rigorosos contra a terceirização indevida, proibindo a contratação direta de advogados para tarefas rotineiras que não exijam especialização extraordinária. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.339, de 12 de janeiro de 2026. Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15339.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CAGGIANO, Heloisa Conrado; PORFIRO, Camila Almeida; GUSSO, Rafaella de Aragão G. N. Borges. Entre riscos e incertezas: o dever de veracidade dos dados fornecidos pela Administração Pública em editais. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 131-148, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111506. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo examina os efeitos jurídicos de erros e imprecisões nas informações veiculadas em editais de concessão, em especial diante da prática recente da Administração Pública de qualificar dados técnico-econômicos como meramente “referenciais”. Partindo da presunção de legitimidade do edital e de seu papel conformador do contrato e da matriz de riscos, o estudo sustenta que tais informações integram as bases objetivas da contratação e alimentam a confiança legítima do licitante, protegida pelos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da moralidade administrativa. A partir da distinção entre risco e incerteza contratual, demonstra-se que inconsistências editalícias não podem ser alocadas ex ante ao futuro concessionário. Defende-se uma leitura teleológico-sistemática das cláusulas “referenciais”, que não afaste a responsabilidade do Poder Público por eventuais erros e imprecisões no edital. Acesso restrito aos servidores do TCE
CAMARGO, André Antunes Soares de; CHIANCA, Marconi Queiroz de Medeiros. A eficácia do programa de integridade na prevenção de conflitos em contratos administrativos à luz da Análise Econômica do Direito. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 37-61, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111501. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo analisa a eficácia dos programas de integridade na prevenção de conflitos em contratos administrativos, à luz da Análise Econômica do Direito. O objetivo é demonstrar como tais programas podem mitigar riscos contratuais típicos, como a assimetria de informação, a seleção adversa e o risco moral. Para tanto, investiga-se o arcabouço normativo brasileiro, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 12.304/2024, avaliando os incentivos econômicos das normas para a implementação dos programas. A análise evidencia que os programas de integridade promovem maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas, contribuindo para a redução de conflitos. Conclui-se que, embora seu potencial seja significativo, a efetividade desses programas depende de sua implementação genuína e da atuação rigorosa dos órgãos de controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. A pré-qualificação de marcas e produtos na Lei nº 14.133/2021: eficiência, qualidade e contratação pública vantajosa. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 28 jan. 2026. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/29658798-AB13-4EB7-AA71-BFB87E38F59A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 12 fev. 2026. O presente artigo analisa a utilização do instituto da pré-qualificação, previsto no art. 80, II, da Lei nº 14.133/2021, como instrumento legítimo para a definição prévia de marcas ou produtos aptos a atender às necessidades da Administração Pública. Parte-se da compreensão de que os princípios da eficiência, da razoabilidade e da economicidade impõem ao gestor público o dever de buscar a contratação mais vantajosa, a qual nem sempre se confunde com a obtenção do menor preço. Demonstra-se que a Administração pode se valer do exame de amostras ou da prova de conceito (PoC) para aferição objetiva da qualidade e do desempenho do objeto pretendido. Por fim, sustenta-se que a pré-qualificação, longe de violar a competitividade, contribui para a racionalização das contratações públicas, preservando a licitação como regra e admitindo a inexigibilidade apenas em hipóteses estritas de exclusividade comercial. Acesso restrito aos servidores do TCE
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Entre a legalidade formal e a capacidade administrativa: a segregação de funções e o papel do pregoeiro nos pequenos municípios. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2026. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F44C53A7-E628-4155-B904-05E689538A7A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 12 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
COMO deve o Regulamento de uma estatal disciplinar a participação de empresas em recuperação judicial? Essa participação é admitida? Exige?se plano de recuperação homologado? Qual é o entendimento do STJ sobre o tema? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/055B2AF1-B56C-4CC5-BA98-D40988EDAE2E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Elthon José Gusmão da. Perda de uma chance nos contratos de atletas de esportes de combate. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 504, p. 91-104, dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52645/111569. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo examina a aplicação da teoria da perda de uma chance aos contratos firmados entre atletas e promotoras de eventos nos esportes de combate, a partir da análise de modelos remuneratórios condicionados ao desempenho, como “win bonus” e prêmios por performance. Sustenta-se que a frustração da expectativa real de acesso a tais valores, quando decorrente de falhas regulatórias, erros de arbitragem ou condutas ilícitas da organização ou de terceiros, pode ensejar responsabilidade civil indenizatória proporcional à probabilidade concreta perdida. Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e em fundamentos do Código Civil, o estudo demonstra que a perda da oportunidade possui valor jurídico autônomo e indenizável. Além disso, o artigo argumenta que, em muitos casos, as relações contratuais entre atletas e organizações (como UFC, PFL, ONE Championship e Jungle Fight) ocultam vínculos de natureza trabalhista, O texto também defende a incidência da competência da Justiça do Trabalho para apreciação de litígios dessa natureza e propõe a articulação entre os regimes de responsabilidade civil e trabalhista como forma de tutela efetiva da dignidade profissional dos atletas. Por fim, identifica padrões contratuais e riscos jurídicos recorrentes nas principais organizações de luta e aponta as hipóteses em que a má aplicação de regras transforma bônus condicionais em chances indenizáveis. Acesso restrito aos servidores do TCE
DO que se trata o Sistema de Compras Expressas SICX, incorporado na Lei nº 14.133/21 pela Lei nº 15.266/2025? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6803B33B-A80F-4F72-B0E1-D84873538032?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
É POSSÍVEL que a sociedade de economia mista que recebeu, em empréstimo, tubos de aço de outra estatal proceda à aquisição direta desses materiais, ou a alienação exige a realização de licitação? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/19A43C03-A811-41D6-BAC8-1E8B2B8F403E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS municipais e a publicação dos contratos no portal nacional de contratações públicas PNCP. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/184B7E23-B80F-45D4-82F8-566BEC48C533?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
FORNI, João Paulo; MACIEL, Francismary Souza Pimenta; ZAGATTO, Thiago Anderson. Pagamento pelo fato gerador: entre a contradição com dispositivos legais e o incentivo ao seu uso pelo modelo remuneratório nas terceirizações. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/235501. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, este artigo objetiva explicitar uma contradição interna na Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações), tendo em vista que a norma, por um lado, veda o pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos e, por outro, permite o pagamento pelo fato gerador, que pode ser interpretado justamente como um mero reembolso, pois não se vincula à prestação de um serviço, mas apenas ao gasto realizado pela empresa contratada. Busca-se ressaltar que a sistemática de reembolso de verbas trabalhistas, as quais são componentes de custos nos contratos de dedicação exclusiva, é, sob uma perspectiva mais ampla, uma prática incentivada pelo modelo de remuneração dos contratos. Nesse sentido, demonstra-se que o modelo de pagamento pelo fato gerador, uma espécie de reembolso de custos mais acurado, é consistente com o modelo remuneratório dos contratos de dedicação exclusiva, validado e sedimentado há anos, apesar de maculado por uma contradição com outros dispositivos legais e marcado por diversas possibilidades de melhoria. Acesso livre
FUNCIONÁRIO comissionado de Prefeitura pode celebrar contrato de prestação de serviços com a Câmara de Vereadores do mesmo município, desde que não exista vínculo de parentesco (até 3º grau) com o prefeito, vice, secretários municipais ou vereadores? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A2F16613-492E-473E-924D-67AC0201B0DA?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
GALIL, João Victor Tavares. Contratação direta sob argumento de notória especialização no âmbito de serviço social autônomo: uma opinião jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 263-272, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111526. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O parecer adaptado examina a legalidade de uma contratação direta, sem disputa, por serviço social autônomo (SSA), destinada à concepção e implantação de um Centro de Memória vinculado ao CENTRO CULTURAL B. A proposta baseia-se na suposta notória especialização da empresa “XYZ”, justificada por seu portfólio e experiência prévia. O estudo jurídico, contudo, ressalta que, embora as entidades do Sistema S não estejam obrigadas a observar integralmente a Lei de Licitações, devem respeitar princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade. A análise distingue os conceitos de dispensa e inexigibilidade de licitação, concluindo que a proposta não atende aos requisitos de singularidade e notória especialização previstos na Lei nº 14.133/2021. Recomenda-se, assim, que o processo seja instruído com pesquisa de mercado, pareceres técnicos e justificativa de preço, não se manifestando favoravelmente à contratação direta pretendida. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAFISSONI, Viviane. O Regime Sancionador da Lei Nº 14.133/2021 e o Locus Normativo das Penalidades Administrativas: a Centralidade do Termo de Referência na Ausência de Regulamentação Interna. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17390-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo, analisa o regime sancionador da Lei nº 14.133/2021, destacando a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de penalidades administrativas. A autora argumenta que, diante da frequente falta de regulamentação interna nos órgãos públicos, o termo de referência deve assumir um papel central na definição dessas regras. Acesso livre
MAIA, Gabriel Matheus de Almeida. Proposta em licitação: a oponibilidade dos termos e condições adicionais à administração pública. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 217-238, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111524. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo examina a complexa questão da oponibilidade de termos e condições adicionais inseridos unilateralmente em propostas apresentadas em licitações públicas, desde que não contrários ao edital e ao futuro contrato administrativo. Investigou-se a natureza jurídica da proposta licitatória perante a proposta comercial e os efeitos do silêncio da Administração Pública diante de tais termos. A pesquisa confrontou três perspectivas teóricas: a restritivo-publicista, que nega validade a termos não previstos no edital; a privatista condicionada, que admite a vinculação se não houver ilegalidade ou prejuízo; e a mista/subsidiária, que propõe um diálogo entre os regimes público e privado. Conclui-se pela viabilidade condicionada da oponibilidade, defendendo-se a teoria mista, que pondera a compatibilidade do termo com o edital e a lei, a transparência, a oportunidade de análise pela Administração, a ausência de prejuízo ao interesse público e à boa-fé objetiva. A análise considerou o impacto da Lei nº 14.133/2021 e buscou estabelecer critérios para equilibrar a segurança jurídica nas licitações com a flexibilidade para incorporação de termos que possam ser benéficos, sem violar princípios fundamentais. Acesso restrito aos servidores do TCE
MANSO, Adriano Marques. As empresas estatais e os meios extrajudiciais de solução de conflitos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 9-35, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111500. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: As empresas estatais enfrentam o desafio de conciliar a busca por resultados econômico-financeiros com as exigências de accountability inerentes à Administração Pública, necessitando de instrumentos eficazes para a solução de controvérsias que apoiem sua atividade empresarial e atendam aos princípios da eficiência e economicidade. Neste artigo, analisa-se a possibilidade e abrangência da utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos (como arbitragem, mediação, conciliação e dispute boards) pelas empresas estatais, partindo da ausência de tratamento específico na Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) e avançando para as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), que validou e impulsionou o uso desses mecanismos pela Administração Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
NA Intenção de Registro de Preços realizada por um município, é admissível a participação de órgãos ou entidades de outras esferas? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9CD30E50-546E-4D08-A4A4-0E4306C36D34?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
NA pesquisa de mercado para justificar a vantajosidade na adesão a uma Ata de Registro de Preços (carona), a cotação deve se limitar a produtos da mesma marca e modelo registrados na ARP? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2E2778A5-91A4-409C-928F-07E67E264998?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
NAGLI, Bruno; NAGLI, Fernanda Bruce Cairo; RETKE, Helora. A inclusão de novos objetos nos contratos de concessão de serviços públicos: aspectos jurídicos e jurisprudenciais. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 79-94, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111517. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: A inclusão de novos objetos em contratos de concessão de serviços públicos levanta relevantes questões jurídicas e práticas, exigindo do ordenamento mecanismos para conciliar flexibilidade contratual com segurança jurídica. Nesse contexto, a concessão, instrumento regulado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.987/1995, destaca-se por delegar a execução de serviços públicos a particulares, mantendo a titularidade estatal. Essa modelagem, concebida como contrato administrativo incompleto, demanda regulação contínua para adaptar-se às mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. O artigo analisa, por meio de pesquisa descritiva e dedutiva, os fundamentos jurídicos e jurisprudenciais que legitimam a inclusão de novos objetos em concessões vigentes. São exploradas as bases legais, a evolução jurisprudencial e os limites para alterações contratuais, como o interesse público, a vantajosidade comprovada e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
NETO, James Euzébio Pedro. Responsabilidade Empresarial e Compliance na Era da LGPD: Contratos Digitais e Prevenção de Riscos em Perspectiva Comparada. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c77a2a76441316cb90d726f263a4059. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo examina a responsabilização empresarial decorrente do tratamento de dados pessoais sob a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enfatizando os contratos digitais como instrumentos jurídicos fundamentais de prevenção de riscos. A análise considera que a conformidade com a LGPD transcende o mero cumprimento formal de obrigações legais, constituindo fator estratégico de competitividade e de sustentabilidade organizacional. A pesquisa adota abordagem analítico-comparada, dialogando com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR) e com legislações latino-americanas recentes, de modo a evidenciar a inserção do Brasil em um movimento global de fortalecimento da governança de dados. São discutidos os critérios de dosimetria de sanções estabelecidos pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, as regras sobre transferência internacional de dados previstas na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, bem como decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que delineiam os contornos da responsabilidade civil em casos de vazamentos. Conclui-se que programas de compliance sólidos, aliados a contratos digitais bem estruturados, reduzem significativamente a exposição das empresas a sanções administrativas, judiciais e reputacionais. Acesso livre
NOLETO, Ariel Craveiro. Licitações como mecanismo de participação democrática: uma expressão da democracia implementativa. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 203-215, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111523. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este artigo propõe o conceito de Democracia Implementativa, demonstrando como os processos licitatórios podem funcionar como instrumentos de participação cidadã e execução de políticas públicas. Através de uma análise teórica e jurídica, explora-se a relação entre transparência, controle social e a promoção do interesse público, destacando a relevância das licitações públicas como mecanismos democráticos. Acesso restrito aos servidores do TCE
PAVEL, Eduard Valentin. La modificación contractual para la producción de energía hidroeléctrica en el marco del ciclo integral del agua. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 257-283, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10997. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En España, la Ley 7/2021 del 20 de mayo, de cambio climático y transición energética (LCCTE), ha apostado de manera directa por la descarbonización y el impulso de las energías renovables. Entre otras medidas orientadas a la producción de energía limpia, la Ley se ha centrado en la generación de energía eléctrica a partir del dominio público hidráulico, con especial atención al ciclo integral del agua. En concreto, el artículo 7.3 de la mencionada ley establece un mandato de promoción de la generación hidroeléctrica a través de los fluyentes de los sistemas de abastecimiento y saneamiento urbano. Dado que este tipo de servicios se prestan en su mayoría de forma indirecta, mediante contratos de servicios o concesiones de servicios, el presente trabajo analiza hasta qué punto la normativa de contratación pública habilita a la Administración para modificar dichos contratos con el fin de dar cumplimiento a lo dispuesto en este artículo. Acesso livre
PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAVALCANTI, Caio Mário Lana. Breves aspectos sobre a função regulatória das licitações e a sustentabilidade ambiental na Lei nº 14.133/21. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 153-161, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110962. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: Não é novidade que as licitações públicas são guiadas não por critérios exclusivamente econômicos, embora a economicidade seja, sim, uma das suas várias diretrizes. O procedimento licitatório brasileiro, nesse sentido, mais que intentar resguardar os cofres públicos, objetiva também fomentar condutas de interesse público, de tal forma a estimular ações e omissões que importam para os objetivos democráticos e republicanos, no âmbito da denominada função regulatória da licitação. No presente estudo, serão destacadas, sem intenção exaustiva, algumas das disposições legais da Lei nº 14.133/21 que exteriorizam e representam aquela função sob o prisma da sustentabilidade ambiental, de modo a propiciar a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Acesso restrito aos servidores do TCE
PIRONTI, Rodrigo; MOURA, Eduardo; ZILIOTTO, Mirela; TRANSMONTANO, João. A nova Lei de Licitações para novos prefeitos. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 183-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110964. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: A Lei nº 14.133/2021 representa uma transformação significativa no regime jurídico das contratações públicas no Brasil. Este artigo analisa os principais desafios enfrentados pelos gestores municipais na implementação da nova legislação, com ênfase na estruturação da Governança das Contratações. Assim, a partir da análise do diagnóstico da maturidade institucional dos municípios realizado pelo Tribunal de Contas da União, propõe-se diretrizes técnicas para adequação às novas exigências legais, com base na norma ISO 31000:2018 e nas orientações dos órgãos de controle. O estudo destaca a importância da capacitação, da gestão de riscos e da regulamentação local como pilares para uma transição eficaz, mitigando riscos de responsabilização administrativa e judicial. Acesso restrito aos servidores do TCE
PODE o Regulamento de Estatal delegar a competência para homologação e adjudicação a licitação a um órgão colegiado? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/AF75F38C-0D8C-4C17-B3D9-B34FA1ACE76D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
PROCESSO administrativo da licitação deve ser autuado em autos apartados da contratação emergencial, ou ambos podem tramitar no mesmo processo? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2F0E1F6D-9A0C-4AF7-92C7-71E39F47555A?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ROSA, Luis Fernando de Freitas. Contratos relacionais e infraestrutura: uma perspectiva entre direito e economia na análise de contratos sob informações assimétricas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232500. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir de instrumentais analíticos fornecidos pela análise econômica do direito, em especial da Teoria dos Contratos sob informação assimétrica e da Teoria dos Contratos Relacionais, constatou-se que contratos complexos e de longa duração, como são os contratos de concessão e os contratos de parcerias público-privadas, são estruturas normativas incompletas, sujeitas a informações assimétricas, cujas lacunas não podem ser previamente integradas em razão dos custos de transação necessários para se realizar essa tarefa serem proibitivos e das incertezas ambientais e comportamentais envolvidas nessas relações. Relações contratuais complexas que se prolongam no tempo estão inevitavelmente expostas a contingências e a riscos não previstos inicialmente. Diante disso, deve-se prever antecipadamente nos instrumentos contratuais mecanismos adaptativos e estruturas de governança que assegurem ao mesmo tempo a estabilidade e a flexibilidade requeridas e necessárias a esse tipo de relação. Acesso livre
SE todas as propostas forem superiores ao valor estimado, a Administração pode refazer a pesquisa de preços para validar o preço de mercado, ou é obrigatória a declaração de licitação frustrada? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BCED1268-1E62-47B8-9BA9-A991E501152D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Carlos Antonio Matos da. Pontos polêmicos relativos à celebração da convenção de arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 39-59, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110958. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa os pontos que mais suscitam polêmicas para a celebração da convenção de arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os contratos privados da Administração são regulados pelo Direito Civil ou Empresarial. Assim, como a Administração age no seu ius gestionis, não lhe são atribuídas, em regra, quaisquer prerrogativas. Os contratos administrativos são os contratos típicos da Administração, pois se submetem às normas especiais de direito público, só se lhes aplicando supletivamente as normas de direito privado. Apesar de a Administração ocupar posição de supremacia em relação ao particular, a Lei nº 14.133/2021 não contempla a competência anômala de a contratante descumprir as obrigações decorrentes do ajuste. A convenção de arbitragem é um negócio jurídico processual que afasta a jurisdição estatal para dirimir controvérsias, atuais ou futuras, relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis. A cláusula compromissória se trata de dispositivo contratual de natureza preventiva que produz o efeito de submeter à arbitragem questões futuras que possam surgir durante a execução do contrato. No âmbito da Administração Pública direta, a inserção da cláusula compromissória se trata, em geral, de ato administrativo composto. O compromisso arbitral, judicial ou extrajudicial, é um contrato de direito privado que objetiva submeter litígio relativo a direito patrimonial disponível à jurisdição arbitral. O juízo de conveniência e oportunidade para a celebração do compromisso arbitral, no âmbito da Administração Pública direta, deve ser realizado diretamente pela Advocacia Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda; LIANDRO, João Domingos. Habilitação técnico-profissional nas licitações e sucessão nos atestados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 119-130, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111505. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Havendo sucessão entre empresas (por cisão, fusão, drop down, etc.), o uso, em licitação, de atestados de desempenho anteriores somente é viável à empresa que, de fato e de Direito, detiver atualmente a respectiva capacidade técnico-operacional (bens, conhecimentos e recursos humanos). O CREA não tem reserva legal de competência para expedir certificações a respeito. Acesso restrito aos servidores do TCE
Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 15.340, de 12 de janeiro de 2026. Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15340.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.339, de 12 de janeiro de 2026. Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15339.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
ROSA, Luis Fernando de Freitas. Contratos relacionais e infraestrutura: uma perspectiva entre direito e economia na análise de contratos sob informações assimétricas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232500. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir de instrumentais analíticos fornecidos pela análise econômica do direito, em especial da Teoria dos Contratos sob informação assimétrica e da Teoria dos Contratos Relacionais, constatou-se que contratos complexos e de longa duração, como são os contratos de concessão e os contratos de parcerias público-privadas, são estruturas normativas incompletas, sujeitas a informações assimétricas, cujas lacunas não podem ser previamente integradas em razão dos custos de transação necessários para se realizar essa tarefa serem proibitivos e das incertezas ambientais e comportamentais envolvidas nessas relações. Relações contratuais complexas que se prolongam no tempo estão inevitavelmente expostas a contingências e a riscos não previstos inicialmente. Diante disso, deve-se prever antecipadamente nos instrumentos contratuais mecanismos adaptativos e estruturas de governança que assegurem ao mesmo tempo a estabilidade e a flexibilidade requeridas e necessárias a esse tipo de relação. Acesso livre
Registro de Preços
Doutrina & Legislação
NA pesquisa de mercado para justificar a vantajosidade na adesão a uma Ata de Registro de Preços (carona), a cotação deve se limitar a produtos da mesma marca e modelo registrados na ARP? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2E2778A5-91A4-409C-928F-07E67E264998?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TC
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
A ADMINISTRAÇÃO pode indicar, em nova licitação para reposição de veículo, a marca e o modelo específicos, com fundamento na necessidade de padronização da frota adquirida em certame anterior? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C7047DB5-B788-4C51-A827-476DB9119704?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
A COMISSÃO competente pela condução do processo de responsabilização (art. 158 da Lei nº 14.133/2021) deve ser composta exclusivamente por servidores estáveis? Em caso afirmativo, é possível que regulamento local disponha de forma diversa? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C2C35E83-418D-4BDE-A38E-7D902FCEAA73?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; BLANCHET, Luiz Alberto; GERMANO, Mirela Miró Ziliotto. Interesse público, preservação empresarial e cláusulas ipso facto: desafios nas contratações públicas com empresas em crise. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 237-263, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111491. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa a legalidade e os impactos da restrição à contratação de empresas em crise pelo poder público, com enfoque na disciplina das cláusulas resolutivas expressas. Assim, questiona-se se a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial como critério para contratação efetivamente preserva o interesse público ou se, ao contrário, permitir a contratação, e, por conseguinte, a manutenção das atividades empresariais e da execução do contrato, é que seria compatível com esse objetivo. Diante desse questionamento, utilizando o método hipotético-dedutivo, o artigo explora a importância do instituto da recuperação de empresas no Brasil e avalia os efeitos das cláusulas ipso facto na continuidade das relações contratuais de empresas em crise, analisando os limites e a validade dessas cláusulas em contratos administrativos, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, propõem-se boas práticas na contratação de empresas em crise para a administração pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
ALCURE, Milla Finotti. Administração burocrática e gerencial. Administração Pública precisa de governança? Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 163-182, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110963. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: O presente estudo busca analisar de modo crítico e reflexivo a introdução de mecanismos de governança na Administração Pública brasileira, oferecendo questionamentos acerca da transposição desses modelos tipicamente empresariais ao regime jurídico-administrativo. Assumindo uma abordagem teórico-reflexiva e revisão histórico-normativa, examina-se a evolução da Administração Pública burocrática no Brasil iniciando pela primeira reforma ocorrida no governo de Vargas, passando pelas Reforma Gerencial da década de 1990 e suas influências neoliberais. O argumento principal do presente estudo diz respeito à existência de instrumentos legais de base constitucional suficientes para assegurar controle, transparência, eficiência e responsabilidade por todos os atos praticados no exercício da conduta administrativa. Argumenta-se que o setor privado, a utilização de programas de integridade se justifica exatamente pela indisponibilidade dos mecanismos robustos como os disponíveis pela Administração Pública e que a transmutação dessas práticas ignora as singularidades e as garantias inerentes ao exercício das atividades da Administração, apresentando-se como um modismo jurídico frágil e descolado. Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Reincidência em sanções administrativas aplicadas pela ANP e a revogação da autorização para exercer atividade econômica. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 299-328, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111493. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Requisições administrativas: atualizações à luz do Estado Democrático de Direito. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 13-37, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110957. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: A requisição administrativa é um dos mais fortes e típicos poderes de império e de verticalidade do Estado sobre os particulares. Por sua própria natureza e requisitos de estado de necessidade pública, o risco de se desvirtuar o instituto dos limites e garantias próprias do Estado Democrático de Direito é ainda maior em comparação a outros mecanismos ablatórios e limitadores do Direito Administrativo. O fato de a maior parte de sua legislação tradicional ter sido editada em fase de guerra ou ditaduras torna ainda mais primordial a atualização do instituto à luz da ordem constitucional vigente. Nesse contexto, os princípios gerais do ordenamento podem servir como importante bússola hermenêutica na interpretação e aplicação do instituto, principalmente quando atentos aos aspectos econômicos inevitavelmente dele indissociáveis. O instituto ganha ainda mais relevância em momentos de grande comoção pública, como durante a pandemia ocasionada pela covid-19, em que a escassez de insumos e até mesmo a ausência de recursos públicos atuais no orçamento para o combate à doença trazem a disciplina da requisição novamente aos holofotes. O objetivo deste trabalho, portanto, é revisitar o instituto, conformando-o aos pilares do Estado Democrático de Direito, a exemplo do que já ocorreu em outras modalidades de intervenção estatal no domínio privado. Acesso restrito aos servidores do TCE
AS ESTATAIS devem exigir parecer jurídico para a repactuação e o reajuste de contratos? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/903D4F92-4187-41E8-85E0-D9A5CA30D589?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ASSEF, Lara Abreu. Poder normativo setorial das Agências Reguladoras e precedentes não vinculantes. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 01-19, jan. 2026. Disponível em https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/229230. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo tem por escopo investigar a inter-relação entre a atuação do Poder Judiciário e a competência normativa das Agências reguladoras, especialmente no que tange à sindicabilidade dos atos administrativos normativos e sua (não) vinculação aos precedentes judiciais qualificados, advindos com a sistemática do novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. A partir de revisão bibliográfica e estudo dos diplomas legais atinentes à matéria, analisa-se o processo de setorização e especialização do Direito Público, na esteira do premente reconhecimento de certa autonomia gerencial às Agências reguladoras na disciplina dos subsistemas sociais de maior tecnicidade. Em seguida, será apresentado o princípio da ampla sindicabilidade dos atos administrativos como instrumento adequado para compatibilizar a descentralização com a necessária garantia da ordem constitucional, investigando-se os limites e os contornos de eventual revisão judicial. Por fim, a pesquisa explora a sistemática dos precedentes judiciais – em especial, os precedentes assim chamados formalmente vinculantes, constantes do art. 927 do CPC –, ao que se segue a conclusão de que a elevada especificidade técnica dos subsistemas sociais regulados exige das Agências reguladoras plena autonomia no exercício de seu poder normativo, ressalvada a hipótese de sua vinculação à decisão pela autoridade da coisa julgada material. Acesso livre
BIM, Eduardo Fortunato. A ordem das oitivas das testemunhas, do denunciante e do prejudicado no processo administrativo disciplinar PAD. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 179-206, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111489. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente texto defende que não pode existir arbitrariedade estatal na ordem da produção da prova testemunhal. A ampla defesa e o contraditório impõem a seguinte ordem na oitiva no processo administrativo disciplinar: primeiro, o denunciante e/ou prejudicado, na condição de interessados, sem prestar compromisso; após as testemunhas arroladas exclusivamente pela administração, seguidas das arroladas pela defesa, sendo as comuns ouvidas antes das exclusivas. Acesso restrito aos servidores do TCE
BONFIM, Karen Oliveira; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Representatividade feminina no alto escalão dos Tribunais de Contas do Brasil: números, fatores e a iniciativa paulista. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 117-152, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110961. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: Segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, a equidade de gênero deve ser buscada nas instituições democráticas, de forma a refletir a sociedade. O presente artigo parte de uma noção de burocracia representativa e investiga como isso tem ocorrido nos Tribunais de Contas de todo o Brasil, em especial no caso de Conselheiras. Opta-se pela análise desses órgãos devido ao seu caráter híbrido, cujas nomeações ocorrem tanto por indicação política quanto por concursos públicos, o que permite investigar em que medida a forma de provimento do cargo afeta, ou não, a participação feminina. Para isso, é realizado levantamento empírico da quantidade de mulheres, bem como se analisa, a partir de levantamento bibliográfico, quais os fatores que influem na baixa presença feminina e as medidas que devem ser tomadas. Por fim, trata-se de iniciativa recente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seu alinhamento com a literatura. Conclui-se que apenas uma abordagem multidimensional, que passe por transparência e monitoramento da situação, conscientização das barreiras e benefícios da promoção da igualdade, bem como definição de perfis objetivos na progressão da carreira, pode romper barreiras históricas e garantir instituições mais representativas, em termos de gênero. Acesso restrito aos servidores do TCE
BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes; BRITO, Thiago da Cunha. Os desacordos interpretativos do STF em torno da prescrição no TCU: uma análise empírica das decisões do Supremo. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 111-144, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111487. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A presente pesquisa empírica teve por objetivo descrever os principais desacordos interpretativos do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da prescrição nos processos de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destacando a influência dos diferentes posicionamentos existentes na Suprema Corte na declaração da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória dos processos de contas. A análise quantitativa, qualitativa e descritiva dos dados se baseia em um conjunto de 76 mandados de segurança julgados pelo STF ao longo do ano de 2024, todos relacionados ao tema da prescrição nos processos perante o TCU. Antes da apresentação e discussão dos resultados, o trabalho descreve um breve histórico da evolução interpretativa da prescrição nos processos do TCU, destacando os principais desacordos interpretativos do STF relativamente à prescrição nos processos de controle externo, notadamente em relação ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, à possibilidade de incidência de múltiplos marcos interruptivos, bem como no tocante à utilização do princípio da unicidade da interrupção do prazo prescricional. Os resultados da pesquisa apontam para uma profunda insegurança jurídica, tanto normativa como jurisprudencial, na análise da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória nos processos de controle externo pelo STF. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.811, de janeiro de 2026. distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12811.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.812, de janeiro de 2026. distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12812.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.814, de janeiro de 2026. Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12814.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.815, de janeiro de 2026. Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12815.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.816, de janeiro de 2026. dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12816.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.823, de janeiro de 2026. Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 1, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12823.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.824, de janeiro de 2026. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para a Controladoria-Geral da União. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 5, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12824.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.827, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizado no Município de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 4, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12827.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.829, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Alegria, localizado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 1, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12829.htm . Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.830, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12830.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.833, de janeiro de 2026 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 3, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12833.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.322, de 7 de janeiro de 2026. Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15322.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.323, de 7 de janeiro de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15323.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.324, de 7 de janeiro de 2026. Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15324.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.325, de 7 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15325.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.326, de 7 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15326.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.328, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional do Sociólogo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15328.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.330, de 8 de janeiro de 2026. Altera o art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 2, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15330.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.331, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 1, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15331.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.332, de 8 de janeiro de 2026. Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 1, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15332.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.333, de 8 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15333.htm. Acesso em: 04 fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.334, de 9 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15334.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.337, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018 (Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), para promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15337.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.338, de 12 de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15338.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.341, de 12 de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15342.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.342, de 12 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional da Lei Seca. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15342.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.343, de 12 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15343.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.344, de 13 de janeiro de 2026. Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 3, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15344.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.346, de 13 de janeiro de 2026. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 2, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15346.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BROCCO, Carolina Romano; SANTOS, Ricardo Goretti; CHAI, Cássius Guimarães. Notariado, democracia e acesso à justiça no enfrentamento do public services’ gap. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3319. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o notariado de tipo latino como resposta institucional à lacuna de serviços públicos jurídicos (o public services gap) identificada pelo relatório Business Ready 2024, por meio da problemática que questiona de que modo seus desenhos institucionais e procedimentos inovadores podem mitigar tal déficit e contribuir para o fortalecimento do acesso à justiça no Brasil, à luz do ODS 16 da Agenda 2030. Partindo do método dedutivo, o estudo articula referenciais teóricos e normativos sobre qualidade institucional com a análise empírica de indicadores multilaterais e da experiência comparada de países latino-americanos. Demonstra-se que a atuação notarial, ao desjudicializar procedimentos e assegurar capilaridade, previsibilidade e segurança jurídica, reforça soberania normativa, amplia a democracia no acesso a direitos e dialoga com agendas internacionais de governança. Conclui-se que o modelo brasileiro, pela extensão e confiabilidade de suas serventias extrajudiciais, possui potencial estratégico para reduzir o déficit institucional e fortalecer o Estado de Direito. Acesso livre
CAGGIANO, Heloisa Conrado; PORFIRO, Camila Almeida; GUSSO, Rafaella de Aragão G. N. Borges. Entre riscos e incertezas: o dever de veracidade dos dados fornecidos pela Administração Pública em editais. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 131-148, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111506. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo examina os efeitos jurídicos de erros e imprecisões nas informações veiculadas em editais de concessão, em especial diante da prática recente da Administração Pública de qualificar dados técnico-econômicos como meramente “referenciais”. Partindo da presunção de legitimidade do edital e de seu papel conformador do contrato e da matriz de riscos, o estudo sustenta que tais informações integram as bases objetivas da contratação e alimentam a confiança legítima do licitante, protegida pelos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da moralidade administrativa. A partir da distinção entre risco e incerteza contratual, demonstra-se que inconsistências editalícias não podem ser alocadas ex ante ao futuro concessionário. Defende-se uma leitura teleológico-sistemática das cláusulas “referenciais”, que não afaste a responsabilidade do Poder Público por eventuais erros e imprecisões no edital. Acesso restrito aos servidores do TCE CAGGIANO, Heloisa Conrado; PORFIRO, Camila Almeida; GUSSO, Rafaella de Aragão G. N. Borges. Entre riscos e incertezas: o dever de veracidade dos dados fornecidos pela Administração Pública em editais. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 131-148, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111506. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo examina os efeitos jurídicos de erros e imprecisões nas informações veiculadas em editais de concessão, em especial diante da prática recente da Administração Pública de qualificar dados técnico-econômicos como meramente “referenciais”. Partindo da presunção de legitimidade do edital e de seu papel conformador do contrato e da matriz de riscos, o estudo sustenta que tais informações integram as bases objetivas da contratação e alimentam a confiança legítima do licitante, protegida pelos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da moralidade administrativa. A partir da distinção entre risco e incerteza contratual, demonstra-se que inconsistências editalícias não podem ser alocadas ex ante ao futuro concessionário. Defende-se uma leitura teleológico-sistemática das cláusulas “referenciais”, que não afaste a responsabilidade do Poder Público por eventuais erros e imprecisões no edital. Acesso restrito aos servidores do TCE
CALIL, Mário Lucio Garcez; MARTINS, Robson. Do balcão ao código: fundamentos para uma interoperabilidade responsável entre RCPN e RI. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f3eed46430e73ca1a8ece3c6071646fc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A digitalização do ecossistema registral deslocou para a infraestrutura técnica garantias antes ancoradas em livros, selos e ritos de balcão, impondo o problema de como integrar RCPN e RI de forma juridicamente válida, tecnicamente segura e socialmente legítima, sem confundir publicidade registral com exposição generalizada nem reduzir a qualificação prudencial do oficial a automatismos. O trabalho objetiva propor um modelo de interoperabilidade alinhado à LRP, ao SERP e à LGPD, traduzindo princípios (especialidade, continuidade, legalidade e publicidade) em requisitos técnicos verificáveis e testando sua utilidade em casos de uso críticos (óbito, casamento/regime de bens, alteração de nome e eventos de capacidade). Parte-se das hipóteses de que (i) interoperar é qualificar melhor quando o fluxo é orientado a eventos, com dados mínimos e metadados fortes; (ii) a LGPD não colide com a publicidade, mas a qualifica por finalidade, minimização e accountability; (iii) tecnologias como APIs versionadas, assinaturas qualificadas/ICP-Brasil com carimbo do tempo, logs encadeados e, quando útil, blockchain apenas como âncora de integridade, materializam a forma jurídica sem substituir o juízo do oficial; e (iv) governança clara, métricas e auditoria são condições de legitimidade. Metodologicamente, combina-se abordagem dedutiva, revisão bibliográfica e documental, análise normativo-funcional e estudo de caso conceitual da comunicação de óbito. Conclui-se que uma arquitetura “parca em dados e rica em metadados”, com controle de acesso por finalidade, idempotência e retificação versionada, reduz incerteza, eleva a qualidade probatória e aumenta a confiança pública, orientando pilotos e expansão gradual sob coordenação federativa. Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligencia Artificial y Discriminación Algorítmica: Desafíos para los Derechos Individuales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6ca2c8f1f693192c5f36f41ec92e9388. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La inteligencia artificial (IA) ha transformado profundamente diversos aspectos sociales, económicos y jurídicos, promoviendo mejoras significativas, pero también generando riesgos específicos para los derechos individuales. Entre estos riesgos destaca la discriminación algorítmica, fenómeno en el cual los sistemas de IA reproducen prejuicios existentes o generan nuevos sesgos negativos. Esto sucede, por ejemplo, en procesos judiciales, selección laboral, concesión de créditos y servicios públicos, lo que puede afectar gravemente la igualdad de oportunidades y la no discriminación. Este artículo analiza la relación entre Derecho y Tecnología, ofreciendo una delimitación conceptual de la IA, así como una clasificación esencial entre IA débil y fuerte. Asimismo, examina los mecanismos mediante los cuales los algoritmos pueden discriminar y cómo esto influye negativamente en la protección de derechos fundamentales, especialmente la privacidad, la libertad de expresión, el trabajo y la educación. Finalmente, se presentan estrategias jurídicas y técnicas para prevenir y combatir la discriminación algorítmica. Entre estas destacan la implementación de algoritmos de aprendizaje justo (“fair learning”), la auditoría algorítmica continua, el diseño ético inclusivo, la regulación específica y la transparencia activa como elementos clave para garantizar que el desarrollo y uso de la IA sean compatibles con la promoción efectiva de los derechos individuais. Acesso livre
CARVALHO, João Paulo; GARATINI, Mariana Cristina. O direito à moradia digna e as necessidades sociais: proposta de análises com base em indicadores por setor prioritário. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 135-164, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111324. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: A política pública habitacional é o instrumento por meio do qual o Poder Público intenta efetivar o direito social à moradia. Não menos importante do que a criação e implementação dessa política é a sua avaliação. O mecanismo avaliativo possibilita mensurar e estimar graus de efetivação desse direito, bem como indicar aspectos deficientes e os impactos sociais alcançados. Nesse viés e respaldado na Emenda Constitucional nº 109, de 2021, este artigo propõe a criação de um indicador de avaliação de um dos requisitos inseridos no conceito de moradia adequada: o saneamento básico. O método avaliativo proposto compõe-se de aspectos de infraestrutura de acesso da população ao saneamento básico, da presença e solidez da legislação do município onde os empreendimentos habitacionais estão sendo implementados e dos valores médios cobrados pelos serviços prestados. Ainda, a avaliação contempla um aspecto macro, âmbito municipal, e um aspecto micro, ao avaliar o local de implementação da política habitacional. Essa metodologia permite uma avaliação ampla pela contraposição da mensuração do indicador no município e deste em relação aos locais de inserção dos empreendimentos habitacionais de cunho social. Assim, foi avaliado o nível do setor de saneamento no Conjunto Habitacional Residencial Tocantins, localizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, através da metodologia de indicador desenvolvido. Foi identificado que o nível para a localidade é de estruturado médio, de modo que alguns dos indicadores observados merecem atenção. O resultado demonstra uma relevância do indicador desenvolvido e que tais índices setoriais para análise dos empreendimentos habitacionais são importantes parâmetros de estudo, concluindo que há necessidade de outras aplicações para melhorar a robustez do método. Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Victor Aguiar de. Até quanto pagar em um acordo para desapropriação? Lições para a tutela da eficiência a partir do projeto de reestruturação das sedes da PGE-RJ. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 225-244, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111510. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Este artigo pretende demonstrar que a desapropriação por utilidade pública ultimada amigavelmente, por meio de acordo administrativo, confere maior efetividade ao princípio da eficiência administrativa, inclusive por evitar custos adicionais e riscos decorrentes da judicialização. A partir do estudo de caso da reestruturação das sedes da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, sustenta-se que o entendimento tradicional – segundo o qual a Administração só deve celebrar acordo se o particular aceitar o valor identificado na avaliação administrativa ou valor bastante próximo a esse – desconsidera os custos reais de uma desapropriação litigiosa. Defende-se que o preço de reserva para o acordo deve considerar os custos esperados totais de uma desapropriação litigiosa, somados ao custo marginal do processo e ao valor atribuído à obtenção da posse imediata. Sem desconsiderar as limitações do estudo, conclui-se, em termos gerais, que os entes públicos deveriam buscar ultimar a fase executória da desapropriação preferencialmente por meio de acordo administrativo, tanto por tutelar mais efetivamente os direitos fundamentais dos particulares quanto por promover o princípio da eficiência. Notadamente, a Administração deve enfatizar a tentativa de desapropriação amigável em hipóteses de imóveis de modesto valor ou com provável incidência de juros compensatórios em caso de litígio. Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Os procuradores dos estados e do Distrito Federal e a reforma tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 33-48, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111438. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar, à luz da legislação vigente e da produção bibliográfica nacional, os impactos da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, na atuação dos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Mais especificamente, vai-se discorrer sobre os novos campos de atuação dos advogados públicos após a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído para substituir o ICMS e o ISS. Tentar-se-á responder, em síntese, aos seguintes problemas: quais as principais consequências da reforma tributária para os advogados públicos das áreas fiscais e de que maneira o novo regime pode mudar a forma como esses procuradores atuam? Conclui-se que os advogados públicos estaduais e distritais poderão atuar de três maneiras: i) exercendo as funções típicas de procuradores em matéria fiscal; ii) desempenhando funções típicas de procuradores municipais em matéria fiscal; e iii) exercendo funções de procuradores do Comitê Gestor do IBS. Acesso restrito aos servidores do TCE
CECCATO, Marco Aurélio. Transformações do Direito Administrativo brasileiro: da ausência de identidade à constitucionalização. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232595. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa de maneira sintética, em sua primeira parte, as origens do Direito Administrativo brasileiro, sua consolidação como ramo da ciência jurídica e suas transformações ao longo dos grandes períodos da história nacional, apontando, ao final, as principais tendências administrativistas nos tempos atuais. Na segunda parte, foca-se a constitucionalização do Direito Administrativo brasileiro, por ser entendida como o fenômeno mais emblemático e como ponto de referência da maior parte das demais tendências atualmente verificadas desse campo do Direito. Como conclusão, serão recapituladas as principais questões levantadas, com o objetivo de formular um retrospecto da formação e transformações do Direito Administrativo brasileiro e de mostrar como a disciplina, hoje, possui um diferente referencial interpretativo. Acesso livre
CELLA, André Augusto. A restrição de acesso dos estrangeiros a cargos públicos no Rio Grande do Sul: xenofobia ou mora legislativa. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/235787. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo trata da persistência das restrições de acesso dos estrangeiros a cargos públicos, mesmo após 25 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que equiparou brasileiros e não nacionais quanto a esse aspecto. Pretende investigar que fatores explicam, atualmente, a não implementação desse direito pela maioria dos entes da Administração Pública, no espaço geográfico do Estado do Rio Grande do Sul, partindo de duas hipóteses: a simples mora legislativa e a xenofobia. Para cumprir seus objetivos, contextualiza historicamente a construção da nacionalidade brasileira como requisito constitucional de acesso a cargos públicos e o posterior abandono dessa prática, mapeia a situação atual do direito de acesso dos estrangeiros a cargos públicos e, finalmente, apresenta os resultados de uma pesquisa de campo junto aos municípios mais populosos do Estado, apontando possibilidades de superação do problema. As conclusões a que chega indicam um quadro geral de mora legislativa, tanto por falta de demanda pela comunidade interessada, como pela ausência de prioridade do assunto para as Administrações locais. Acesso livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. A pré-qualificação de marcas e produtos na Lei nº 14.133/2021: eficiência, qualidade e contratação pública vantajosa. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 28 jan. 2026. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/29658798-AB13-4EB7-AA71-BFB87E38F59A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 12 fev. 2026. O presente artigo analisa a utilização do instituto da pré-qualificação, previsto no art. 80, II, da Lei nº 14.133/2021, como instrumento legítimo para a definição prévia de marcas ou produtos aptos a atender às necessidades da Administração Pública. Parte-se da compreensão de que os princípios da eficiência, da razoabilidade e da economicidade impõem ao gestor público o dever de buscar a contratação mais vantajosa, a qual nem sempre se confunde com a obtenção do menor preço. Demonstra-se que a Administração pode se valer do exame de amostras ou da prova de conceito (PoC) para aferição objetiva da qualidade e do desempenho do objeto pretendido. Por fim, sustenta-se que a pré-qualificação, longe de violar a competitividade, contribui para a racionalização das contratações públicas, preservando a licitação como regra e admitindo a inexigibilidade apenas em hipóteses estritas de exclusividade comercial. Acesso restrito aos servidores do TCE
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Entre a legalidade formal e a capacidade administrativa: a segregação de funções e o papel do pregoeiro nos pequenos municípios. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2026. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F44C53A7-E628-4155-B904-05E689538A7A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 12 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
COELHO NETO, Ubirajara; NASCIMENTO NETO, Afonso Nonato do; FONTES, Gustavo da Silva Santos. Neoliberalismo e agências reguladoras: uma análise de sua origem, conceito e relação. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 265-295, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111492. Acesso em: 5 fev. 2026. Resumo: Este artigo tem como objetivo examinar o surgimento e posterior desenvolvimento do conceito de neoliberalismo durante a história e relacioná-lo à origem das agências reguladoras. Por meio de pesquisa bibliográfica e da análise histórica, tanto do desenvolvimento do pensamento econômico quanto da evolução do aparato regulatório legal, busca-se rastrear os debates que gestaram o termo, seus proponentes e diversos usos ao longo das décadas. O período histórico analisado vai desde o final do século XIX com o surgimento do direito antitruste americano, passando pelo Colóquio Lippmann e a Sociedade Mont Pèlerin, até a reforma dos Estados nos anos 1970-1980. Por fim, o artigo busca determinar a relação entre neoliberalismo e agências reguladoras, especificando em qual de suas interpretações essa ligação se manifesta mais fortemente, utilizando a experiência brasileira como lente para identificar esses vínculos. Acesso restrito aos servidores do TCE
COMO deve o Regulamento de uma estatal disciplinar a participação de empresas em recuperação judicial? Essa participação é admitida? Exige?se plano de recuperação homologado? Qual é o entendimento do STJ sobre o tema? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/055B2AF1-B56C-4CC5-BA98-D40988EDAE2E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
DANTAS, Bruno. Controle externo e consensualismo: da impossibilidade à complementariedade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 87-110, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111486. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente artigo explora o papel do controle externo e do consensualismo na administração pública brasileira, abordando sua importância para a prevenção de conflitos e a promoção de eficiência. Com base nas reformas gerenciais e no contexto de uma administração pública moderna, discute-se a transição de um controle punitivo para uma abordagem mais dialógica, que permite uma colaboração construtiva entre órgãos fiscalizadores e gestores públicos. Por meio de práticas como a mediação e a expectativa de controle, o artigo propõe uma gestão pública orientada à eficiência e à previsibilidade, com ênfase na cooperação para reduzir custos regulatórios e estabilizar as expectativas sobre o controle externo. Acesso restrito aos servidores do TCE
DO que se trata o Sistema de Compras Expressas SICX, incorporado na Lei nº 14.133/21 pela Lei nº 15.266/2025? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6803B33B-A80F-4F72-B0E1-D84873538032?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
É POSSÍVEL que a sociedade de economia mista que recebeu, em empréstimo, tubos de aço de outra estatal proceda à aquisição direta desses materiais, ou a alienação exige a realização de licitação? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/19A43C03-A811-41D6-BAC8-1E8B2B8F403E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS municipais e a publicação dos contratos no portal nacional de contratações públicas PNCP. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/184B7E23-B80F-45D4-82F8-566BEC48C533?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
FEINSTEIN, Brian D.; ZARING, David. Disappearing Commissioners. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 37-85, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111485. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: Independent regulatory commissions are, in the face of a judicial campaign against their independence, suffering from an internal ailment that is just as serious. These mainstays of the administrative state, including the Federal Trade Commission, National Labor Relations Board, and other important regulators, are becoming one-person bands. Growing dominance by their chairs is occurring in tandem with a rash of associate commissioner resignations. We suspect these trends are related.The phenomenon of the disappearing associate commissioner threatens the very purpose of independent commissions. The trend has degraded commissioners’ ability to marshal expertise, resist the political branches’ influence, and deliberate as multimember bodies. This Article shows how chairs and chair-supervised staff have wrested control from other commissioners; how the White House, executive agencies, and Congress have encroached on commissions’ turf; and how an increasingly partisan climate has turned deliberative discussions among commissioners into party-line votes. Leveraging data on 684 current and former commissioners on eleven key commissions, the Article then identifies associate commissioners’ growing propensity to exit their positions early in their terms. These developments suggest that many of the perceived benefits of the independent commission form fail to be fully realized. Shorter tenures erode commissions’ political insulation and collective experience and may degrade the quality of their deliberations and the signal value of dissents from commission daises. Whereas proponents of independent commissions vigorously defend the form against judicial challenges, they have failed to confront these developments that, as a functional matter, chip away at the purposes that independence is designed to serve. To address this oversight, we offer several prescriptions to reinvigorate commissions. Most notably, Congress should encourage associate commissioners to serve their full terms by granting them greater programmatic authority, agenda-setting power, and tiered or deferred compensation that rewards lengthy service. Through these and other changes, officials can help restore commissions to their previously exalted place in the administrative state. Acesso restrito aos servidores do TCE
FUNCIONÁRIO comissionado de Prefeitura pode celebrar contrato de prestação de serviços com a Câmara de Vereadores do mesmo município, desde que não exista vínculo de parentesco (até 3º grau) com o prefeito, vice, secretários municipais ou vereadores? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A2F16613-492E-473E-924D-67AC0201B0DA?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
FURTADO, Madeline Rocha. A Inteligência Artificial e a IA Generativa: O Futuro do Setor Público e Seus Impactos Imediatos. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17458-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Neste artigo, Madeline Rocha Furtado examina a incorporação da Inteligência Artificial Generativa na administração pública brasileira, destacando o papel estratégico do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. A autora detalha as diretrizes federais para o uso ético dessas ferramentas, enfatizando que a automação de processos deve ser sempre acompanhada por uma rigorosa supervisão humana e criticidade. São discutidos os desafios técnicos e regulatórios, incluindo riscos como vieses algorítmicos e “alucinações” que podem comprometer a precisão dos dados governamentais. O artigo ressalta que, embora a tecnologia ofereça avanços na eficiência e prestação de serviços, a responsabilidade jurídica pelos atos administrativos permanece vinculada ao agente público. Acesso livre
GADBEN, Rodrigo Ematné. A deferência judicial como estratégia decisória: o STF e a regulação setorial da ANEEL em conflitos federativos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 201-224, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111509. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo analisa a deferência judicial como estratégia decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua relação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a partir de uma investigação qualitativa sobre 33 acórdãos proferidos entre 2014 e 2024. A pesquisa revela que a deferência não se restringe ao reconhecimento da expertise técnica da agência, mas assume contornos institucionais e federativos, especialmente em contextos de sobreposição normativa entre União, estados e municípios. Nesses casos, o STF tende a conferir centralidade normativa à ANEEL como mecanismo de estabilização do pacto federativo e de racionalização do sistema regulatório. O estudo dialoga com a teoria das capacidades institucionais e demonstra que a deferência judicial, mais do que simples autocontenção, constitui uma escolha fundamentada de alocação de autoridade normativa, orientada por critérios de legitimidade, eficiência e preservação da coerência do ordenamento. Conclui-se que a deferência judicial, ao invés de significar renúncia jurisdicional, deve ser compreendida como instrumento de governança compartilhada, em que o Judiciário reconhece a agência reguladora como locus institucional privilegiado para a produção de respostas consistentes em setores de alta complexidade técnica e relevância federativa. Acesso restrito aos servidores do TCE
GALIL, João Victor Tavares. Contratação direta sob argumento de notória especialização no âmbito de serviço social autônomo: uma opinião jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 263-272, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111526. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O parecer adaptado examina a legalidade de uma contratação direta, sem disputa, por serviço social autônomo (SSA), destinada à concepção e implantação de um Centro de Memória vinculado ao CENTRO CULTURAL B. A proposta baseia-se na suposta notória especialização da empresa “XYZ”, justificada por seu portfólio e experiência prévia. O estudo jurídico, contudo, ressalta que, embora as entidades do Sistema S não estejam obrigadas a observar integralmente a Lei de Licitações, devem respeitar princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade. A análise distingue os conceitos de dispensa e inexigibilidade de licitação, concluindo que a proposta não atende aos requisitos de singularidade e notória especialização previstos na Lei nº 14.133/2021. Recomenda-se, assim, que o processo seja instruído com pesquisa de mercado, pareceres técnicos e justificativa de preço, não se manifestando favoravelmente à contratação direta pretendida. Acesso restrito aos servidores do TCE
GIROTTI, María Cristina. Lo viejo, lo nuevo y ningún candidato en todas las boletas. Acerca de las próximas elecciones en la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cfc2d4797255a09202e7aac2c1efeddd. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La suspensión de las Elecciones Primarias, Abiertas, Obligatorias y Simultáneas (EPAOS) y el desdoblamiento de los comicios en la Provincia de Buenos Aires impone cuestiones novedosas para las autoridades electorales y para los electores. Nunca antes lLa Junta Electoral nunca ha organizado una elección general y, muchas de las normas del Código Electoral local no han sido nunca aplicables, por lo que la falta de jurisprudencia sobre estas normas y la relevancia que toman algunas categorías de cargos generan mucha incertidumbre. Acesso livre
GRETTER, Crisiane Teixeira da Silva; HOFFMANN, Valmir Emil. Resiliência Organizacional, Modelos De Negócios E Controles Gerenciais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3460. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este estudo objetiva analisar como a literatura científica tem abordado, de forma integrada, os temas resiliência organizacional, modelos de negócios e controles gerenciais, bem como identificar as principais práticas e enfoques teóricos utilizados para o avanço dessa discussão. Esta investigação é inédita ao propor uma análise integrada dos três temas em uma revisão de escopo. A sistematização conjunta desses construtos preenche uma lacuna na literatura e oferece novos insights sobre como esses elementos podem auxiliar organizações a se tornarem mais resilientes, especialmente em cenários de crise. A resiliência organizacional passou a receber maior atenção a partir dos anos 2000, especialmente entre 2020 e 2022. Observou-se que modelos de negócios inovadores são determinantes na promoção da resiliência, desde a antecipação de adversidades até o enfrentamento de crises. No entanto, a articulação com controles gerenciais ainda é incipiente, indicando oportunidade para avanços futuros. Teoricamente, o estudo aprofunda a compreensão da resiliência no campo da gestão, ao integrar diferentes perspectivas conceituais e apontar lacunas investigativas. A principal contribuição dessa pesquisa é formulação de quatro proposições que ajudam na discussão entre os antecedentes e consequente dos construtos, sendo que a inovação do modelo de negócio é vista como um mecanismo que fortalece a relação entre a resiliência organizacional e os controles gerenciais como mecanismos de enfrentamento em contextos adversos. Do ponto de vista prático, os resultados oferecem subsídios para pesquisadores e gestores que buscam estruturar modelos organizacionais resilientes, com base em ferramentas de controle e inovação estratégica. Acesso livre
IZAGUIRRE, Jazmín C. Álvarez. Ocultamiento o falsedad en la declaracion jurada de salud. Restitución de la afiliación a paciente con HIV A.P.D.M, Y c/OSDE s/Sumarisimo de salud. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b285059b7be7bc68db3bf56022ae950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
JUAREZ, Yesica. Asignación Universal por Hijo: acceso y benefícios. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=3080faf5a0e717aa75f2f5503013fd89. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La Asignación Universal por Hijo (AUH) es una prestación monetaria de carácter no contributivo, incorporada al régimen de asignaciones familiares mediante el Decreto N.º 1602/2009. Su finalidad es garantizar un ingreso básico mensual destinado a niños, niñas y adolescentes menores de 18 años, y sin límite de edad en caso de discapacidad, cuyos progenitores o responsables no perciban asignaciones familiares contributivas. El beneficio alcanza a personas desocupadas, trabajadoras informales con ingresos inferiores al salario mínimo, monotributistas sociales y trabajadoras de casas particulares, entre otros grupos. El acceso y mantenimiento de la AUH está sujeto al cumplimiento de condicionalidades vinculadas a la salud, vacunación y asistencia escolar, conforme a la reglamentación vigente. El presente trabajo analiza el marco normativo, la naturaleza jurídica y el alcance de la AUH, su vinculación con el sistema de seguridad social y con los estándares internacionales de protección de derechos humanos, así como la jurisprudencia nacional relevante. Acesso livre
LAPRANO, Lucas; LAPRANO, Caio; CANAVEZ, Luciana Lopes. Constituição transformadora e resiliência constitucional: os princípios da função social do contrato e do equilíbrio contratual face às alterações da Lei nº 13.784/2019. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 165-187, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111325. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: A introdução de uma nova tábua axiológica de valores pela Constituição Federal de 1988, assim como a existência de uma verdadeira Constituição Econômica em seu texto, impôs um redimensionamento da autonomia privada no ordenamento jurídico brasileiro, bem como exigiu a releitura da liberdade contratual como um todo, a qual passou a ser exercida com atenção aos valores e princípios constitucionais. Muito embora o Código Civil de 2002 tenha sido promulgado já sob a nova Constituição, sendo coerente com o programa de dirigismo contratual constitucional inaugurado em 1988, a edição da Medida Provisória nº 881/2019 buscou alterar e subverter a interpretação dos princípios da função social do contrato e do equilíbrio contratual, deslocando sua interpretação para a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” e para o “princípio da intervenção mínima”. A forte reação de juristas e acadêmicos do direito, contudo, foi essencial para modificação da redação final dada à Lei nº 13.874/2019, preservando a essência dos dispositivos originais. O presente artigo tem como objetivo, portanto, analisar como o dirigismo contratual da Constituição Federal se beneficiou de seu caráter resiliente, o qual também se irradiou para a legislação infraconstitucional e impediu a perda da essência de seu conteúdo. Para fins do presente artigo, adotou-se o método de abordagem dedutivo e, como método de procedimento, adotou-se a revisão bibliográfica, realizada por meio do levantamento de materiais já publicados. Acesso restrito aos servidores do TCE
MACUÁCUA, Edson da Graça Francisco; ABDALA, Bonga. O sistema de governo das autarquias locais em Moçambique. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 227-261, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111327. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objectivo principal caracterizar o sistema de governo das autarquias locais em Moçambique. Também se analisa outra variável institucional que é o sistema eleitoral autárquico adoptado, com vista a demonstrar os seus efeitos e suas implicações no funcionamento do actual sistema de governo autárquico e consequentemente, para o sistema político moçambicano no geral. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAIA, Gabriel Matheus de Almeida. Proposta em licitação: a oponibilidade dos termos e condições adicionais à administração pública. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 217-238, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111524. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo examina a complexa questão da oponibilidade de termos e condições adicionais inseridos unilateralmente em propostas apresentadas em licitações públicas, desde que não contrários ao edital e ao futuro contrato administrativo. Investigou-se a natureza jurídica da proposta licitatória perante a proposta comercial e os efeitos do silêncio da Administração Pública diante de tais termos. A pesquisa confrontou três perspectivas teóricas: a restritivo-publicista, que nega validade a termos não previstos no edital; a privatista condicionada, que admite a vinculação se não houver ilegalidade ou prejuízo; e a mista/subsidiária, que propõe um diálogo entre os regimes público e privado. Conclui-se pela viabilidade condicionada da oponibilidade, defendendo-se a teoria mista, que pondera a compatibilidade do termo com o edital e a lei, a transparência, a oportunidade de análise pela Administração, a ausência de prejuízo ao interesse público e à boa-fé objetiva. A análise considerou o impacto da Lei nº 14.133/2021 e buscou estabelecer critérios para equilibrar a segurança jurídica nas licitações com a flexibilidade para incorporação de termos que possam ser benéficos, sem violar princípios fundamentais. Acesso restrito aos servidores do TCE
MANSO, Adriano Marques. As empresas estatais e os meios extrajudiciais de solução de conflitos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 9-35, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111500. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: As empresas estatais enfrentam o desafio de conciliar a busca por resultados econômico-financeiros com as exigências de accountability inerentes à Administração Pública, necessitando de instrumentos eficazes para a solução de controvérsias que apoiem sua atividade empresarial e atendam aos princípios da eficiência e economicidade. Neste artigo, analisa-se a possibilidade e abrangência da utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos (como arbitragem, mediação, conciliação e dispute boards) pelas empresas estatais, partindo da ausência de tratamento específico na Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) e avançando para as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), que validou e impulsionou o uso desses mecanismos pela Administração Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES JÚNIOR, José Jair; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Seis anos da nova LINDB no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: entre avanços e desafios. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 87-116, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110960. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa como a Lei nº 13.655/2018, que incluiu disposições sobre segurança jurídica e controle na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), impactou o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De forma empírica, foram pesquisadas decisões com os termos “LINDB” e “Lei de Introdução” no âmbito do TCE-SP, publicadas entre o 5º e 6º ano de vigência da nova Lei e selecionadas aquelas mais representativas sobre cada artigo da Lei discutido neste artigo. A pesquisa permitiu concluir que o TCE-SP tem aplicado frequentemente a nova Lei, sensível às dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos na prática, desde que comprovadas, bem como tem se esforçado para definir sua jurisprudência e evitar mudanças bruscas ou aplicações retroativas. Apesar disso, ainda há temas a serem desenvolvidos, como a definição de consequências e a aferição de dolo na responsabilização pessoal dos gestores. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES, Gabriel Lima. No contexto da redemocratização: antecedentes e primeiros movimentos da comissão Afonso Arinos (1985). Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3114. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo ao historiar a abertura ao novo momento constitucional no curso do fim do regime de exceção instalado em 1964, tem por objeto descortinar os rumos que de início, entremeados neste contexto tomaram os trabalhos da comissão Afonso Arinos (1985), dispondo por suporte à remissão aos arquivos da coleção “Memória da Constituinte” do Museu da República, situado no Rio de Janeiro. Ao fim e ao cabo desta pesquisa de tipo exploratório, a ideia é que ao tornar as ditas informações mais conhecidas, isto anime o interesse por investigações quanto aos vários rumos que a partir de então se abrem, iluminando assim um período da história constitucional nacional de elevada valia, mas na maior parte eclipsada pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). Acesso livre
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria geral dos serviços públicos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 11-28, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111514. Acesso em: 5 fev. 2026. Resumo: Este estudo consiste na prova escrita realizada no concurso de livre-docência, em 04.06.2025, na PUC-SP. Trata-se de texto objetivo, originariamente escrito sem consulta a bibliografia, sobre a Teoria geral dos serviços públicos. Examina o conceito de serviço público, seu regime jurídico, a primeira e a segunda crise, a prestação indireta. Apresenta-se o texto tal qual apresentado à Banca examinadora, com apenas o acréscimo das referências bibliográficas. Acesso restrito aos servidores do TCE
MASCARENHAS, Fábio Sampaio; SALGADO, Rodrigo Oliveira; BEGOSSO, Ricardo. Neoliberalismo e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: entre o federalismo cooperativo e a descentralização por espoliação. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 57-87, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111321. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa a relação entre o neoliberalismo e a disciplina jurídica da educação brasileira organizada pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Argumenta-se que, a partir dos anos 1990, potencializou-se a incorporação à educação nacional de princípios de mercado, em contraste com o modelo cooperativo estabelecido pela Constituição. Esse processo foi impulsionado por instituições financeiras internacionais, garantidoras do capital que fundamentou o início do que se pode denominar como “descentralização por espoliação”. O enfraquecimento do Estado e do federalismo cooperativo em benefício de uma visão neoliberal da educação promoveu a transformação da educação, prevista constitucionalmente como um direito social, em mercadoria, processo que tomou forma, no Brasil, nos anos de 1990 e que será demonstrado por meio da avaliação dedutiva da conjuntura em torno da publicação dessa norma e avaliação indutiva da sua versão publicada. Acesso restrito aos servidores do TCE
MEDINA, Francisco das Chagas Sampaio. Soberania digital e democracia econômica: caminhos para a regulação internacional da concorrência em mercados digitais. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3360. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A ascensão da economia digital e a consolidação de plataformas globais desafiam o direito da concorrência e o poder estatal. Mais que transformar mercados, surgem ecossistemas que concentram dados, algoritmos e intermediação, deslocando funções dos Estados. Esse processo tensiona a soberania, fragiliza a democracia econômica e impõe repensar a regulação em escala internacional. O artigo analisa tais desafios sob a ótica da soberania digital, da democracia econômica e do direito internacional. Contextualiza a economia digital e seus impactos, identifica problemas ligados à concentração e fechamento de mercados, desenvolve uma fundamentação teórica que integra soberania digital, democracia econômica e coordenação internacional, compara respostas regulatórias no Brasil, União Europeia e Estados Unidos, entre obrigações ex ante, enforcement ex post e arranjos híbridos e propõe caminhos para o Brasil, como integração institucional, positivação da soberania digital, cooperação internacional e criação de autoridade especializada. Sustenta-se que apenas um modelo regulatório disruptivo pode responder às dinâmicas contemporâneas. Acesso livre
MELO, Tomaz da Silva; RIBEIRO, Alex Mussoi; MENDES, Alcindo Cipriano Argolo. Impacto da Restrição Financeira Sobre a Tempestividade das Demonstrações Contábeis em Companhias Listadas no Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3534. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo visa analisar o efeito da restrição financeira sobre a tempestividade dos demonstrativos contábeis das empresas listadas na B3. A pesquisa adota uma abordagem descritiva, analisando dados de 2013 a 2023. Utiliza-se a metodologia de Regressão com dados em painel desbalanceado, com base em uma amostra de 135 companhias. Foi evidenciado que existem diferenças em relação à estrutura patrimonial, como endividamento e tangibilidade dos ativos, em relação às empresas que atrasam a publicação dos reportes contábeis. Os modelos de regressão evidenciam que a restrição financeira tem significância e exerce efeito positivo sobre o atraso da divulgação, uma vez que empresas mais restritas tendem a apresentar maior risco de comprometimento com a tempestividade. Quando considerada a defasagem do prazo de divulgação, foi visto que companhias menos restritas estão associadas a períodos menores de defasagem. O estudo contribui para a validação e discussão de métricas ligadas à complexidade e risco corporativo, especialmente diante da literatura que busca compreender os fenômenos associados à tempestividade das informações contábeis ao incorporar o papel da restrição financeira a esse escopo. Acesso livre
MENDONÇA, André. Constitucionalidade de imposições legais à indicação de membros no Conselho de Administração e Diretoria das empresas estatais. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 331-346, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111494. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
MORAES, Endy de Guimaraes. Biosurveillance e governança informacional: rumo a uma redefinição jurídico-sistêmica. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3368. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Os marcos jurídicos atuais carecem de categorias capazes de capturar a dinâmica das práticas contemporâneas de vigilância sistêmica, em que a capacidade tecnológica permite a convergência crescente de dados biométricos, comportamentais, ambientais e climáticos. Esses processos podem gerar inferências que afetam não apenas indivíduos, mas comunidades inteiras, produzindo riscos sistêmicos ainda amplamente sem regulação. Este artigo enfrenta essa invisibilidade normativa ao avançar um fundamento teórico para a redefinição da biosurveillance como categoria jurídico-sistêmica de governança informacional, comparável às inovações jurídicas que se fizeram necessárias para enfrentar danos ambientais difusos. A análise baseia-se em abordagem jurídico-dogmática comparada e interdisciplinar, abrangendo Brasil, Europa e Estados Unidos, bem como sua interação com o direito internacional. Ao articular dimensões coletivas, difusas e intergeracionais, essa fundamentação busca permitir que futuros marcos legais superem a tutela centrada no indivíduo e avancem para modelos de corresponsabilidade, participação democrática e coordenação transnacional, resguardando soberania, democracia e valores constitucionais. Acesso livre
NOLETO, Ariel Craveiro. Licitações como mecanismo de participação democrática: uma expressão da democracia implementativa. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 203-215, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111523. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este artigo propõe o conceito de Democracia Implementativa, demonstrando como os processos licitatórios podem funcionar como instrumentos de participação cidadã e execução de políticas públicas. Através de uma análise teórica e jurídica, explora-se a relação entre transparência, controle social e a promoção do interesse público, destacando a relevância das licitações públicas como mecanismos democráticos. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; LIMA, Heloísa do Carmo; SOUZA, Letícia de Oliveira. O terceiro setor como instrumento jurídico de concretização do direito à saúde mental. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 35-50, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110701. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem o objetivo de apresentar um estudo sobre o terceiro setor como um aliado fundamental do poder público, visto que este tem uma certa limitação em garantir uma assistência integral no que diz respeito à saúde mental. Nesse viés, é apresentada uma análise se a atuação do terceiro setor contribui para a efetivação de direitos fundamentais de pacientes com transtornos mentais, relacionando sua atuação com as garantias constitucionais e direitos humanos. Sendo assim, através de pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, o estudo parte de uma contextualização histórica sobre o tratamento psiquiátrico no país, evoluindo a um modelo mais humanizado. Nesse cenário, o Terceiro Setor possui grande relevância para promoção da dignidade da pessoa humana em contextos de internação hospitalar. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; BRAGA, Indyanara; MOREIRA, Marina Fontes. Terceiro setor e direito à saúde: a judicialização da assistência hospitalar em entidades filantrópicas. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 51-59, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110702. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem como propósito analisar os impactos da alta judicialização da saúde sobre as entidades filantrópicas que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). Toda a pesquisa feita neste estudo tem como base o seguinte questionamento: “como a alta judicialização voltada às entidades filantrópicas atuantes na saúde, contribui para a precarização da assistência hospitalar prestada por estas?”. Levando tal problemática em consideração, analisa-se o fenômeno da judicialização no Brasil, a responsabilidade do Estado como principal garantidor de direitos – nesse caso, com foco no direito à saúde –, a conceituação do Terceiro Setor e como este atua na saúde pública. Com esse conteúdo, será possível enxergar uma solução ao problema presente na indagação apresentada. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; MATOS, Júlia Maneiro Alvite; BARBOSA, Pedro Otoni Lobo. Terceiro setor e gestão hospitalar: entre a eficiência administrativa e os limites da autonomia. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 61-71, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110703. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo investiga o papel desempenhado pelas Organizações Sociais (OSs) na administração de unidades hospitalares públicas no Brasil, considerando os contornos jurídicos, operacionais e institucionais que regem essa forma de cooperação entre Estado e iniciativa privada sem fins lucrativos. A análise parte do pressuposto de que tais entidades emergem como alternativa viável frente às limitações da gestão estatal direta, sobretudo no cenário da saúde pública, marcado por entraves burocráticos, escassez de recursos e morosidade nos processos decisórios. Com base em levantamento doutrinário, normativo e jurisprudencial, busca-se compreender de que modo o arcabouço legal, sobretudo a Constituição de 1988 e leis complementares, estrutura essa parceria e quais impactos ela gera sobre a eficiência administrativa, a autonomia de atuação e os mecanismos de controle. Levanta-se, nesse contexto, a indagação central: as exigências legais impostas às OSs funcionam como impulsionadoras de uma gestão hospitalar mais eficaz ou, ao contrário, configuram-se como barreiras que comprometem sua capacidade de resposta e sua governança? A partir dessa reflexão, são discutidos os efeitos práticos da relação contratual com o poder público, os riscos de interferência político-partidária, os limites da autonomia organizacional frente à fiscalização estatal e as distorções entre a teoria normativa e a realidade da prestação de serviços, apontando, por fim, para a necessidade de revisão dos critérios de avaliação e acompanhamento das OSs, com foco em resultados concretos, transparência e interesse público. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; FARIA, Pedro Henrique Guadagnini. A importância do terceiro setor na promoção da humanização dos serviços de saúde pública: uma análise sob o enfoque dos aspectos legais e gerenciais. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 73-101, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110704. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta desafios para efetivar seus princípios, com a crise do modelo burocrático de gestão pública impulsionando a busca por parcerias com o ter-ceiro setor. A humanização dos serviços de saúde é crucial, mas sua implementação efetiva requer análise aprofundada. Assim, o presente artigo objetivou analisar a importância do terceiro setor na promoção da humanização dos serviços de saúde pública no Brasil, sob o enfoque dos aspectos legais e gerenciais, buscando identificar boas práticas para garantir a efetividade e a sustentabilidade dessa atuação, o que se realizou mediante revisão documental, bibliográfica e análise de casos práticos. Percebe-se que a atuação do terceiro setor, por meio de parcerias com o setor público, pode fortalecer a humanização dos serviços de saúde, promovendo um atendimento mais centrado no paciente, revelando-se a necessidade de garantir a qualidade, a transparência e a sustentabilidade da cooperação entre o setor público estatal e o não estatal, considerando a relevância dos agentes não estatais para a qualificação da assistência e a consolidação do SUS. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; CORREIA FILHO, Rogério de Oliveira. Convênios e serviços de saúde continuada: análise crítica da efetividade jurídica nas parcerias com o terceiro setor. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 103-115, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110705. Acesso em: 3 fev. 2026. O presente artigo analisa a efetividade jurídica dos convênios celebrados entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos para a execução complementar de serviços de saúde. Tais parcerias, amplamente utilizadas, enfrentam desafios operacionais e jurídicos que comprometem sua eficácia, especialmente quando aplicadas à prestação continuada de atenção básica à saúde. Após contextualizar o papel do Terceiro Setor na saúde pública brasileira, o trabalho diferencia convênios e contratos de gestão, destaca limitações normativas – como a vigência restrita e a rigidez na prestação de contas – e analisa um caso prático julgado pelo Tribunal de Contas da União. Conclui-se que, apesar da tradição normativa, os convênios se mostram instrumentos jurídicos limitados para garantir continuidade, qualidade e segurança institucional na execução indireta de políticas públicas de saúde. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; VIEIRA, Sara Monique Gonçalves; FRANCO, Pedro Henrique Rocha. Participação do terceiro setor na área da saúde: o papel das Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) na administração hospitalar. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 117-130, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110706. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar a atuação das organizações do terceiro setor na administração hospitalar, considerando sua relação com o Estado e os desafios que envolvem sua regulamentação e fiscalização. Inicialmente, discute o direito à saúde como uma garantia constitucional e as parcerias com o terceiro setor como alternativa para potencializar a efetividade da prestação de serviços sociais, tendo em vista que a sua garantia é de responsabilidade conjunta do setor público e da sociedade. Em seguida, apresenta os conceitos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), contextualizando a atuação dessas organizações dentro do direito público e sua relevância na gestão hospitalar. Além disso, investiga como essas entidades formalizam sua relação com o poder público para administrar hospitais e a forma como o Estado regulamenta e fiscaliza tais parcerias. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, por meio da revisão bibliográfica acerca do entendimento doutrinário sobre o tema, da legislação pertinente e, finalmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, problematiza a eficácia dessas organizações na gestão hospitalar e os desafios que permeiam a regulamentação e a fiscalização de tais parcerias. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LEITÃO, Francisco Diassis Alves; SANTOS, Mario Junio Gonçalves dos. A efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 145-178, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111488. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A corrupção preocupa sociedades internacional e nacional, afetando negativamente a implementação de políticas públicas em áreas sensíveis. No Brasil, sob pressões externas e internas, foi desenvolvido um microssistema jurídico de combate à corrupção, culminando na Lei nº 12.846/2013, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. A lei introduziu o acordo de leniência, cuja negociação e celebração no âmbito federal foram atribuídas à Controladoria-Geral da União (CGU). Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) também se declarou legitimado para firmar tais acordos. Até julho de 2023, o MPF havia homologado 45 acordos de leniência pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), enquanto a CGU celebrou 25 acordos e negociava outras 21 propostas. Este trabalho, por meio de pesquisa qualitativa documental e bibliográfica, com abordagem dedutiva, utilizando o método monográfico, busca identificar se o acordo de leniência tem impacto positivo no combate à corrupção e propõe sugestões para otimizar seus resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Wilson. A consensualidade no direito tributário: instrumentos e possibilidades. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 117-130, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111442. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo aborda a crise do contencioso tributário brasileiro, destacando o impacto negativo da excessiva judicialização sobre a eficiência do Estado e o ambiente de negócios. Diante desse cenário, defende-se a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos, como o negócio jurídico processual e a transação tributária, que permitem maior flexibilidade e eficiência na solução de litígios fiscais, promovendo concessões mútuas entre Fisco e contribuinte e contribuindo para a pacificação social e a otimização da arrecadação tributária. Acesso restrito aos servidores do TCE
ORLANDI, Rafael de Oliveira. Método para acomodação de interesses na Administração Pública. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 239-262, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111525. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo tem como finalidade a readequação da teoria da supremacia do interesse público e sua indisponibilidade, de forma a apresentar o problema teórico existente em torno desses conceitos para aprofundar e atualizar sua relevância prática, possibilitando o aprimoramento técnico do bilan, como método para acomodação de interesses na Administração Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 12.399, de 9 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 10.163 de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão da subvenção econômica autorizada pela Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.062, p. 4-5, 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381703&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.55.27.541. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.400, de 9 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 11.568, de 30 de junho de 2022, que institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.062, p. 5-6, 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381704&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.17.3.55.508. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.427, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 13, 15, 22, 23, 28, 29 e 30/2025, que atualizam as disposições sobre documentos fiscais, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 8, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381980&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.17.7.21.664. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.428, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 101, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 9, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381987&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.7.21.848. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.429, de 14 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 9-12, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381988&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.10.43.314. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.456, de 16 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em virtude de mandado judicial, para os Centros de Socioeducação com Abrigamento Provisório. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.067, p. 3-28, 16 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=382325&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.26.19.695. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.485, de 22 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.071, p. 3, 22 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=382676&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.31.15.896. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.969, de 23 de janeiro de 2026. Autoriza o Defensor Público-Geral do Estado a realizar pagamento para perito indicado para atuar em processo judicial ou administrativo, em que haja parte beneficiária da assistência jurídica gratuita usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.072, p. 7-8, 23 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383119&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.32.54.553. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.970, de 23 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.072, p. 9-10, 23 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383190&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.41.59.963. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PIRONTI, Rodrigo; MOURA, Eduardo; ZILIOTTO, Mirela; TRANSMONTANO, João. A nova Lei de Licitações para novos prefeitos. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 183-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110964. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: A Lei nº 14.133/2021 representa uma transformação significativa no regime jurídico das contratações públicas no Brasil. Este artigo analisa os principais desafios enfrentados pelos gestores municipais na implementação da nova legislação, com ênfase na estruturação da Governança das Contratações. Assim, a partir da análise do diagnóstico da maturidade institucional dos municípios realizado pelo Tribunal de Contas da União, propõe-se diretrizes técnicas para adequação às novas exigências legais, com base na norma ISO 31000:2018 e nas orientações dos órgãos de controle. O estudo destaca a importância da capacitação, da gestão de riscos e da regulamentação local como pilares para uma transição eficaz, mitigando riscos de responsabilização administrativa e judicial. Acesso restrito aos servidores do TCE
PODE o Regulamento de Estatal delegar a competência para homologação e adjudicação a licitação a um órgão colegiado? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/AF75F38C-0D8C-4C17-B3D9-B34FA1ACE76D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
PROCESSO administrativo da licitação deve ser autuado em autos apartados da contratação emergencial, ou ambos podem tramitar no mesmo processo? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2F0E1F6D-9A0C-4AF7-92C7-71E39F47555A?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
RAMOS, Wanessa Assunção; SILVA JUNIOR, Genésio Alves da; BARBOSA, Claudia Maria. Do dever de fundamentação como meio de efetivação da accountability decisional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7613. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O tema é a democratização do sistema de justiça por intermédio do dever de fundamentação e da accountability decisional. O problema de pesquisa é: o dever de fundamentação é uma forma de efetivação da accountability decisional em suas modalidades vertical e horizontal? A metodologia foi composta pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se dos métodos procedimentais histórico, funcionalista e monográfico, com as técnicas bibliográfica e documental. A hipótese de que o dever de fundamentação é essencial para o exercício da accountability decisional. O objetivo geral é compreender a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação da participação social na accountability decisional. Para atingir-se o objetivo geral, tem-se os seguintes objetivos específicos: a) Descrever a accountability decisional; b) Descrever o dever de fundamentação; c) Analisar a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação de accountabilities horizontal e vertical, este último por meio da participação social. Ao final, concluiu-se que o dever de fundamentação, especialmente por intermédio de uma linguagem clara, é uma das formas de possibilitar a participação social na accountability decisional vertical, além da accountability horizontal, ainda que em sua modalidade fraca. Acesso livre
REIS, Tarcila; NEVES, Camila Castro. Innovating through a mature sector? A comparative analysis of regulatory agencies of highways in Brazil, Colombia and Chile. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 207-236, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111490. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: This paper analyzes the institutional frameworks underlying highway concession programs in Brazil, Colombia, and Chile. The analysis is motivated by a widely held assumption, especially in Latin America, that independent regulatory agencies are key to promoting stable infrastructure policies, insulating decisions from political shifts, and ensuring technical competence. This paper tests this assumption by comparing how institutional arrangements differ across the three countries. Section 2 explains the reasons for selecting Brazil, Chile, and Colombia for making this comparison. Section 3 maps the institutional configurations of each country’s road sector, identifying key points of convergence and divergence. Section 4 offers concluding reflections. Acesso restrito aos servidores do TCE
REQUEJO, Roberto. Elecciones legistlativas en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires 2025: Una experiencia inédita para el Tribunal Electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2df53da37613b3eb48e0447a1f3dfc1b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: El artículo analiza brevemente la inédita experiencia de los organismos electorales de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires al organizar, por primera vez, elecciones desdobladas de los comicios nacionales en 2025. Esta modalidad representó un desafío para el sistema electoral local, que tuvo que organizar, supervisar y garantizar la transparencia del proceso en un tiempo ajustado.También Se describe la estructura institucional del sistema electoral porteño, que divide las funciones entre el IGE, un organismo de gestión operativa, y el Tribunal Electoral, de carácter jurisdiccional, buscando un equilibrio entre organización y control. El texto aborda aspectos clave del proceso, como interpretaciones normativas, el aumento de partidos participantes y las dificultades logísticas asociadas. También presenta casos judiciales relevantes que sentaron precedentes, como la intervención ante la desinformación digital y disputas sobre financiamiento y símbolos partidarios. Finalmente, se exponen los resultados y conclusiones sobre las fortalezas y desafíos que dejó esta experiencia. Acesso livre
RÍOS, Leandro. Las campañas electorales en el nuevo Código Electoral de Entre Ríos. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=40bd971d7379494a9d80930b995e481b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: En este estudio se analiza la regulación de las campañas electorales en la provincia de Entre Ríos a la luz de su nueva regulación establecida por su Código Electoral (Ley Provincial Nº 11.190, sancionada el 27 de diciembre de 2024 y promulgada el 4 de febrero de 2025). Aunque se destaca el avance legal que significa el diseño de una regulación electoral unificada y sistemática por sobre la coyuntura política del momento en que fuera dictado, se formula un estudio crítico de los primeros insumos normativos con lo que cuenta Entre Ríos en la poliédrica materia del financiamiento político, con el propósito de coadyuvar a su aplicabilidad efectiva. Acesso livre
RODRIGUES, João Gaspar. Patrimonialismo: um crônico distúrbio corruptivo na Administração Pública brasileira. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/233486. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo investigar a persistência do patrimonialismo na Administração Pública brasileira, destacando suas características e os impactos negativos para o serviço público e a sociedade. A problemática central do estudo é a forma como práticas patrimonialistas, como clientelismo e troca de favores, prevalecem nas instituições públicas, criando um ambiente propício à corrupção e ao favorecimento de interesses privados em detrimento do bem comum. A metodologia adotada é de caráter qualitativo, com revisão bibliográfica e análise crítica das manifestações do patrimonialismo na história e na atualidade, abordando tanto aspectos comportamentais quanto institucionais. O estudo examina os atributos do modelo patrimonialista, como a impunidade, o déficit meritocrático e a falta de controle sobre os processos administrativos. A conclusão aponta que o patrimonialismo é um obstáculo estrutural para a eficácia e a moralidade da Administração Pública brasileira, comprometendo a confiança nas instituições e perpetuando a corrupção. O trabalho sugere que, para superar esse quadro, é necessária uma reforma profunda, com ênfase em maior transparência, meritocracia e fiscalização eficaz, a fim de promover uma gestão pública mais eficiente e voltada para o interesse coletivo. Acesso livre
RODRIGUES, Willian Gustavo; NAZÁRIO, Welliton Aparecido. A ideologia da Constituição Federal de 1988: o Estado como indutor ou espectador da economia? Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 95-115, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111518. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente estudo propõe, de forma geral, examinar se há uma ideologia econômica subjacente na Carta de 1988 e qual é o impacto dessa orientação sobre a atuação estatal; especificamente, pretende (i) analisar os princípios constitucionais da ordem econômica (arts. 170 e seguintes), (ii) identificar circunstâncias históricas em que o Estado se comportou como agente indutor do desenvolvimento ou, alternativamente, como mero regulador, e (iii) sopesar a influência de correntes doutrinárias na interpretação do texto constitucional desde a sua promulgação e nas reformas subsequentes. Insere-se no contexto de redemocratização do país, momento em que se buscou conciliar a livre iniciativa com a função social da propriedade, razão pela qual se justifica investigar se a Constituição adotou efetivamente um modelo intervencionista, liberal ou híbrido. Metodologicamente, recorre-se ao método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, pautada em doutrina especializada e legislação correlata sobre intervenção estatal na economia, à luz do neoconstitucionalismo e do conceito de regulação administrativa. A pesquisa tende a concluir que a Constituição de 1988 consagra um arranjo híbrido: preserva princípios liberais ao assegurar a livre concorrência, mas legitima a intervenção do Estado sempre que o interesse público e os direitos fundamentais assim o exigirem, resultando em um modelo flexível que permite oscilações entre atuação indutora e postura regulatória conforme as demandas políticas, econômicas e sociais do país. Acesso restrito aos servidores do TCE
SALINAS, Natasha Schmitt Caccia; GOMES, Lucas Thevenard; CANTARELLI, Luiz Guilherme; BRANCO, Luiza Szczerbacki Castello. Ferramentas de melhoria regulatória no setor de seguros: estudo empírico e recomendações de aprimoramento. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 349-394, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111495. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTIAGO, Camila. Direito Administrativo Sancionador e as agências reguladoras brasileiras. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 117-134, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111519. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Recentemente, alguns entes reguladores editaram novas resoluções, aperfeiçoando seu respectivo modelo de fiscalização e aplicação de penalidades. Este artigo objetiva a breve análise desses novos modelos, utilizando, para tanto, como estudo de caso, as normas editadas nos setores de energia elétrica, e águas. O estudo se inicia por uma síntese conceitual-dogmática do Direito Administrativo Sancionador, e, ao adentrar no modelo regulatório, passa-se a delinear a ótica da regulação responsiva, esclarecendo seus princípios e propostas de uma nova forma de atuação em prol da adequação dos entes regulados. Em seguida, aborda o dever regulamentar do ente regulador ao receber a competência regulatória de forma aberta. Apresenta-se, ainda, um sucinto mapa da atual estrutura normativa regulatória dos setores de energia elétrica e de águas, com enfoque nas modalidades sancionatórias aplicáveis. Por fim, restam expostas algumas nuances sobre a dosimetria da pena. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Bruno Rabelo dos. Judicialização da saúde: sequestro de valores nos Estados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 75-93, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111503. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo objetiva compreender como se dão os sequestros de valores na judicialização da saúde em âmbito estadual. Os objetivos específicos são: (a) discutir a divisão de atribuição entre os entes federativos quanto à dispensação de medicamentos não incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), à luz do Tema 1234 julgado pelo Supremo Tribunal Federal; (b) identificar o arcabouço normativo que trata do sequestro de valores; e (c) articular as reflexões para a proposição de uma organização procedimental para o sequestro de verba pública para o cumprimento de ordem judicial. Trata-se de pesquisa qualitativa, lógico-dedutiva, com revisão de documentos. Consideram-se relevantes para a proposição supracitada: oferta de orçamento pela parte interessada com o desconto de Coeficiente de Adequação de Preços, por força de decisão judicial; liberação do valor via sequestro de verba pública; aquisição do medicamento; e prestação de contas; processos a serem facilmente gerenciados por etapas através de um sistema simples e eficaz, seguindo com a tendência de virtualização do SUS, promovendo os princípios da eficiência e celeridade processual, no grande âmbito do Poder Judiciário e, especificamente, na Saúde Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
SE todas as propostas forem superiores ao valor estimado, a Administração pode refazer a pesquisa de preços para validar o preço de mercado, ou é obrigatória a declaração de licitação frustrada? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BCED1268-1E62-47B8-9BA9-A991E501152D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Carlos Patrick Alves da. Sinergia humano IA nos Tribunais de Contas: modernização, eficiência e desenvolvimento de competências. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 61-85, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110959. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: O fortalecimento da democracia e da justiça social demanda instituições públicas mais transparentes, modernas e próximas da sociedade. Nesse contexto, a transformação digital dos Tribunais de Contas surge como uma resposta estratégica às expectativas sociais e aos desafios contemporâneos da governança. Esta pesquisa investigou como a Inteligência Artificial Generativa (IAG) democratiza o acesso à informação pública e amplia a capacidade de detectar irregularidades que impactam diretamente os cidadãos e a sociedade. Metodologicamente, combinou revisão bibliográfica especializada com análise de casos reais em alguns tribunais brasileiros. Os resultados demonstram que a sinergia humano-IA transcende ganhos de produtividade, funcionando como instrumento de justiça social que permite fiscalização mais efetiva de recursos destinados à saúde, educação e assistência social. A IAG potencializa a capacidade dos tribunais de identificar desvios historicamente ocultos, simultaneamente simplificando linguagem técnica para aproximar o controle externo da sociedade civil. Observou-se transformação nos perfis profissionais, com valorização de competências como pensamento crítico, comunicação eficaz e consciência ética – essenciais para aproveitar da IAG preservando valores democráticos. A sinergia humano-IA representa paradigma transformador que potencializa o controle externo como guardião ativo da fiscalização, amplificando a capacidade institucional de proteger recursos públicos. Acesso restrito aos servidores do TCE
SUNSTEIN, Cass R. The Administrative State, Inside Out. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 15-36, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111484. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: In the United States, are administrative agencies illegitimate? A threat to democracy? A threat to liberty? A threat to human welfare? Many people think so, and in important ways, they are surely correct. But an understanding of the actual operation of the administrative state in the United States, seen from the inside, makes it exceedingly difficult to object to “rule by unelected bureaucrats” or “an unelected fourth branch of government.” Such an understanding casts a new light on some large and abstract objections from the standpoint of democracy, liberty, and welfare. Indeed, it makes those objections seem coarse and insufficiently uninformed. What is needed is less in the way of arguments from adjectives and nouns, and more conceptual and empirical work on welfare and distributive justice, and on how regulators can increase both. Acesso restrito aos servidores do TCE
TEIXEIRA, Isabel Fernanda Augusto; SIQUEIRA, Julio Homem de. Reforma tributária: um sonho antigo ou um pesadelo futuro? Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 153-160, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111444. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITA, Jonathan Barros; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; MONTAGNOLI, Carlos Luciano. A realidade dos fatos no processo a realidade jurídica no espaço forma direito.
IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c8cb74b245adf7b982c624a6bc24c9. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir da expressão "a realidade dos fatos", frequentemente empregada no Judiciário, o artigo cuidou do tema da realidade jurídica. O problema de pesquisa central foi: que vem a ser no processo judicial tal “realidade dos fatos"? E como isso se configura dentro do sistema jurídico? Nesta pesquisa lançou-se mão do método empírico-dialético e de procedimento bibliográfico com abordagem qualitativa. Para análise do objeto formal e enfrentamento do problema consideraram-se as premissas da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Os resultados e a principal conclusão indicaram que a realidade jurídica é constituída e passível de alteração unicamente pelo direito, com o direito e no direito. Acesso livre
VITA, Jonathan Barros; DIAS, Maria Paula Forteza. Mobilidade Aérea Avançada e Segurança Pública: seriam os veículos elétricos de decolagem e pouso vertical capazes de aprimorar a prestação de serviços essenciais na área da segurança pública. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=290a578f205257072b5bfb90cd248838. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo buscou analisar os dados referentes a alguns dos problemas mais graves advindos da ascensão da criminalidade, quais sejam, o aumento das mortes dos Agentes de Estado, a incidência dos problemas de saúde mental nas corporações policiais e nos civis expostos às práticas delitivas e as consequências econômicas decorrentes. Além disso, foram verificados os números alusivos ao cumprimento dos mandados de prisão e ao custo do Sistema Penitenciário, analisando sua efetividade, através do cômputo da reincidência no Brasil. Diante de tais informações, foram ressaltadas as necessidades de incremento da atividade policial por meio de novas tecnologias, como aquelas desenvolvidas pela mobilidade aérea avançada. Para tanto, verificou-se quais os tipos de drones em uso pelas Forças de Segurança, quais foram recentemente desenvolvidos e qual a possibilidade de que os e-VTOLs os acompanhem no auxílio aos instrumentos tradicionais já à disposição dos Agentes de Estado. Indagou-se, finalmente, se sua utilização seria profícua mesmo diante das práticas ilícitas cada vez mais especializadas cometidas pelas facções criminosas que, atentas às inovações tecnológicas, já atuam na tentativa de impedir o avanço das forças de segurança exatamente nos locais onde se espera que sua atuação seja facilitada pelo uso dos drones e eVTOLs e concluiu-se que, superando tais obstáculos, sua adoção parece afigurar-se bastante promissora desde que sua implementação e regulamentação sejam ágeis e bem executadas. Acesso livre
VITERBO, Enio. Moraes Damages: The Lawfare Strategies of Justice Alexandre de Moraes in the Supreme Federal Court. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7088. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: This article examines the strategies of Jutice Alexandre de Moraes in the Brazilian Supreme Court, focusing on their potential qualification as Lawfare in the context of judicial inquiries conducted by the Justice. This research analyses the nature and impact of Moraes' strategies, assessing potential political motivations, procedural irregularities, and the instrumentalization of legal tools to possibly target political adversaries. By shedding light on specific investigations in the Federal Supreme Court, this research contributes to the study of the instrumentalization of law for political purposes and the consequences for the rule of law. This study aims to foster discussions about the complex interaction between law, politics, and justice in democratic societies. Acesso livre
ZÁRATE, Aníbal. A necessária coerência entre políticas setoriais e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 3-7, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10987. Acesso em: 4 fev. 2026. Acesso livre
Bens públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.821, de janeiro de 2026. Outorga concessão à Universidade Federal do Paraná para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12821.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.827, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizado no Município de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 4, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12827.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.829, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Alegria, localizado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 1, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12829.htm . Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.830, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12830.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.833, de janeiro de 2026 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 3, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12833.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.323, de 7 de janeiro de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15323.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.324, de 7 de janeiro de 2026. Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15324.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.330, de 8 de janeiro de 2026. Altera o art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 2, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15330.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.332, de 8 de janeiro de 2026. Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 1, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15332.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.333, de 8 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15333.htm. Acesso em: 04 fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.338, de 12 de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15338.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.341, de 12 de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15342.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.343, de 12 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15343.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CAGGIANO, Heloisa Conrado; PORFIRO, Camila Almeida; GUSSO, Rafaella de Aragão G. N. Borges. Entre riscos e incertezas: o dever de veracidade dos dados fornecidos pela Administração Pública em editais. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 131-148, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111506. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo examina os efeitos jurídicos de erros e imprecisões nas informações veiculadas em editais de concessão, em especial diante da prática recente da Administração Pública de qualificar dados técnico-econômicos como meramente “referenciais”. Partindo da presunção de legitimidade do edital e de seu papel conformador do contrato e da matriz de riscos, o estudo sustenta que tais informações integram as bases objetivas da contratação e alimentam a confiança legítima do licitante, protegida pelos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da moralidade administrativa. A partir da distinção entre risco e incerteza contratual, demonstra-se que inconsistências editalícias não podem ser alocadas ex ante ao futuro concessionário. Defende-se uma leitura teleológico-sistemática das cláusulas “referenciais”, que não afaste a responsabilidade do Poder Público por eventuais erros e imprecisões no edital. Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Victor Aguiar de. Até quanto pagar em um acordo para desapropriação? Lições para a tutela da eficiência a partir do projeto de reestruturação das sedes da PGE-RJ. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 225-244, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111510. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Este artigo pretende demonstrar que a desapropriação por utilidade pública ultimada amigavelmente, por meio de acordo administrativo, confere maior efetividade ao princípio da eficiência administrativa, inclusive por evitar custos adicionais e riscos decorrentes da judicialização. A partir do estudo de caso da reestruturação das sedes da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, sustenta-se que o entendimento tradicional – segundo o qual a Administração só deve celebrar acordo se o particular aceitar o valor identificado na avaliação administrativa ou valor bastante próximo a esse – desconsidera os custos reais de uma desapropriação litigiosa. Defende-se que o preço de reserva para o acordo deve considerar os custos esperados totais de uma desapropriação litigiosa, somados ao custo marginal do processo e ao valor atribuído à obtenção da posse imediata. Sem desconsiderar as limitações do estudo, conclui-se, em termos gerais, que os entes públicos deveriam buscar ultimar a fase executória da desapropriação preferencialmente por meio de acordo administrativo, tanto por tutelar mais efetivamente os direitos fundamentais dos particulares quanto por promover o princípio da eficiência. Notadamente, a Administração deve enfatizar a tentativa de desapropriação amigável em hipóteses de imóveis de modesto valor ou com provável incidência de juros compensatórios em caso de litígio. Acesso restrito aos servidores do TCE
É POSSÍVEL que a sociedade de economia mista que recebeu, em empréstimo, tubos de aço de outra estatal proceda à aquisição direta desses materiais, ou a alienação exige a realização de licitação? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/19A43C03-A811-41D6-BAC8-1E8B2B8F403E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
GALIL, João Victor Tavares; ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Serviço funerário do Município de São Paulo: breve histórico à vista de suas competências. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 67-77, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111516. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise e um histórico sobre o serviço funerário no Município de São Paulo. Tal análise leva em consideração o próprio regime jurídico aplicável aos serviços funerários, incluindo sua classificação como serviço público. Acesso restrito aos servidores do TCE
LEVIN, Alexandre. Desapropriação por hasta pública como ferramenta de política urbana: constitucionalidade das regras municipais que disciplinam o instrumento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 29-66, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111515. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este estudo aborda a desapropriação por hasta pública, prevista em planos diretores municipais, a exemplo dos planos dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, como um instrumento para alcançar objetivos de política urbana. A ferramenta visa suprir a falta de recursos públicos para desapropriar os imóveis necessários à execução de melhoramentos urbanísticos, como a revitalização de áreas urbanas degradadas, a recuperação de imóveis que descumprem sua função social e os processos de regularização fundiária. A previsão da desapropriação por hasta pública por leis municipais provoca questionamentos acerca da constitucionalidade dessas regras locais, tendo em vista a competência privativa da União para editar normas sobre desapropriação (CF, art. 22, inc. II); em contraposição a essas alegações, invocam-se as normas constitucionais que atribuem aos Municípios o protagonismo nas ações de readequação urbanística (CF, art. 30, inc. VIII, e 182, caput), bem como a autonomia municipal para criar instrumentos de política urbana, a par daqueles já previstos no artigo 4º do Estatuto da Cidade. Objetiva-se verificar, também, a compatibilidade das leis locais que dispõem sobre a desapropriação por hasta pública com as normas federais que regulam o processo de desapropriação, a exemplo do Decreto-Lei nº 3.365/41 e da Lei Federal nº 4.132/62. Por fim, discorre-se sobre as regras que disciplinam o procedimento de expropriação por hasta pública no Município de São Paulo. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria geral dos serviços públicos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 11-28, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111514. Acesso em: 5 fev. 2026. Resumo: Este estudo consiste na prova escrita realizada no concurso de livre-docência, em 04.06.2025, na PUC-SP. Trata-se de texto objetivo, originariamente escrito sem consulta a bibliografia, sobre a Teoria geral dos serviços públicos. Examina o conceito de serviço público, seu regime jurídico, a primeira e a segunda crise, a prestação indireta. Apresenta-se o texto tal qual apresentado à Banca examinadora, com apenas o acréscimo das referências bibliográficas. Acesso restrito aos servidores do TCE
NAGLI, Bruno; NAGLI, Fernanda Bruce Cairo; RETKE, Helora. A inclusão de novos objetos nos contratos de concessão de serviços públicos: aspectos jurídicos e jurisprudenciais. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 79-94, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111517. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: A inclusão de novos objetos em contratos de concessão de serviços públicos levanta relevantes questões jurídicas e práticas, exigindo do ordenamento mecanismos para conciliar flexibilidade contratual com segurança jurídica. Nesse contexto, a concessão, instrumento regulado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.987/1995, destaca-se por delegar a execução de serviços públicos a particulares, mantendo a titularidade estatal. Essa modelagem, concebida como contrato administrativo incompleto, demanda regulação contínua para adaptar-se às mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. O artigo analisa, por meio de pesquisa descritiva e dedutiva, os fundamentos jurídicos e jurisprudenciais que legitimam a inclusão de novos objetos em concessões vigentes. São exploradas as bases legais, a evolução jurisprudencial e os limites para alterações contratuais, como o interesse público, a vantajosidade comprovada e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
PAVEL, Eduard Valentin. La modificación contractual para la producción de energía hidroeléctrica en el marco del ciclo integral del agua. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 257-283, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10997. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En España, la Ley 7/2021 del 20 de mayo, de cambio climático y transición energética (LCCTE), ha apostado de manera directa por la descarbonización y el impulso de las energías renovables. Entre otras medidas orientadas a la producción de energía limpia, la Ley se ha centrado en la generación de energía eléctrica a partir del dominio público hidráulico, con especial atención al ciclo integral del agua. En concreto, el artículo 7.3 de la mencionada ley establece un mandato de promoción de la generación hidroeléctrica a través de los fluyentes de los sistemas de abastecimiento y saneamiento urbano. Dado que este tipo de servicios se prestan en su mayoría de forma indirecta, mediante contratos de servicios o concesiones de servicios, el presente trabajo analiza hasta qué punto la normativa de contratación pública habilita a la Administración para modificar dichos contratos con el fin de dar cumplimiento a lo dispuesto en este artículo. Acesso livre
REIS, Tarcila; NEVES, Camila Castro. Innovating through a mature sector? A comparative analysis of regulatory agencies of highways in Brazil, Colombia and Chile. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 207-236, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111490. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: This paper analyzes the institutional frameworks underlying highway concession programs in Brazil, Colombia, and Chile. The analysis is motivated by a widely held assumption, especially in Latin America, that independent regulatory agencies are key to promoting stable infrastructure policies, insulating decisions from political shifts, and ensuring technical competence. This paper tests this assumption by comparing how institutional arrangements differ across the three countries. Section 2 explains the reasons for selecting Brazil, Chile, and Colombia for making this comparison. Section 3 maps the institutional configurations of each country’s road sector, identifying key points of convergence and divergence. Section 4 offers concluding reflections. Acesso restrito aos servidores do TCE
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.814, de janeiro de 2026. Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12814.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.823, de janeiro de 2026. Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 1, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12823.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 225, de 12 de janeiro de 2026. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 226, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp226.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 14 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=227&ano=2026&ato=c39QTSq10djpWTb41. Acesso em: 04 de fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.327, de 7 de janeiro de 2026. Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15327.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.329, de 8 de janeiro de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 2, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15329.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.346, de 13 de janeiro de 2026. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 2, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15346.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CARVALHO, Victor Aguiar de. Até quanto pagar em um acordo para desapropriação? Lições para a tutela da eficiência a partir do projeto de reestruturação das sedes da PGE-RJ. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 225-244, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111510. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Este artigo pretende demonstrar que a desapropriação por utilidade pública ultimada amigavelmente, por meio de acordo administrativo, confere maior efetividade ao princípio da eficiência administrativa, inclusive por evitar custos adicionais e riscos decorrentes da judicialização. A partir do estudo de caso da reestruturação das sedes da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, sustenta-se que o entendimento tradicional – segundo o qual a Administração só deve celebrar acordo se o particular aceitar o valor identificado na avaliação administrativa ou valor bastante próximo a esse – desconsidera os custos reais de uma desapropriação litigiosa. Defende-se que o preço de reserva para o acordo deve considerar os custos esperados totais de uma desapropriação litigiosa, somados ao custo marginal do processo e ao valor atribuído à obtenção da posse imediata. Sem desconsiderar as limitações do estudo, conclui-se, em termos gerais, que os entes públicos deveriam buscar ultimar a fase executória da desapropriação preferencialmente por meio de acordo administrativo, tanto por tutelar mais efetivamente os direitos fundamentais dos particulares quanto por promover o princípio da eficiência. Notadamente, a Administração deve enfatizar a tentativa de desapropriação amigável em hipóteses de imóveis de modesto valor ou com provável incidência de juros compensatórios em caso de litígio. Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTRO, Ana Lucia Guarany Ribeiro; PORTELLA, Raphael Ricci; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. O art. 83, i da lrf e a cobrança de honorários advocatícios no concurso singular de credores, sob a ótica da jurisprudência do stj. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O objetivo do artigo é pesquisar se as decisões colegiadas do STJ estendem a limitação do privilégio dos honorários advocatícios no concurso universal de credores para o concurso singular de credores de sociedades empresárias, até 26 de novembro de 2024. Há uma pacificação nos acórdãos – proferidos pelas 3ª e 4ª Turmas do STJ – não admitindo a limitação do privilégio (art. 83, I da LRF) dos honorários advocatícios no concurso singular de credores. Como fundamentos, destacam que: (i) o art. 83, I da LRF é literal ao afirmar que se aplica à falência; (ii) uma norma que restringe privilégio, de forma específica, para um regime jurídico próprio, não pode ter uma interpretação analógica para regime jurídico diverso; (iii) outras normas, como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o CTN não apresentam a mesma limitação do privilégio da LRF. Acesso livre
CZELUSNIAK, Marcelo Salomão. Reflexões sobre os critérios de reconhecimento das normas de Direito Econômico. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 171-199, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111508. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo trata dos critérios de reconhecimento das normas de Direito Econômico a partir de uma interlocução com as posições adotadas sobre o tema pelo Prof. Egon Bockmann Moreira, na obra “Constituição Econômica Brasileira”. Para tanto, submete a prova os critérios adotados pelo referido jurista – critérios material e teleológico –, tentando aplicá-los a normas positivas usualmente reconhecidas como de Direito econômico. Após identificar algumas dificuldades na aplicação desses critérios, num caminho que oportuniza reflexões sobre a própria natureza do Direito Econômico e sobre as suas dimensões políticas e filosóficas, o autor acaba por sugerir a possibilidade de um critério cultural para reconhecimento das normas desse ramo do Direito. Acesso restrito aos servidores do TCE
FORNI, João Paulo; MACIEL, Francismary Souza Pimenta; ZAGATTO, Thiago Anderson. Pagamento pelo fato gerador: entre a contradição com dispositivos legais e o incentivo ao seu uso pelo modelo remuneratório nas terceirizações. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/235501. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, este artigo objetiva explicitar uma contradição interna na Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações), tendo em vista que a norma, por um lado, veda o pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos e, por outro, permite o pagamento pelo fato gerador, que pode ser interpretado justamente como um mero reembolso, pois não se vincula à prestação de um serviço, mas apenas ao gasto realizado pela empresa contratada. Busca-se ressaltar que a sistemática de reembolso de verbas trabalhistas, as quais são componentes de custos nos contratos de dedicação exclusiva, é, sob uma perspectiva mais ampla, uma prática incentivada pelo modelo de remuneração dos contratos. Nesse sentido, demonstra-se que o modelo de pagamento pelo fato gerador, uma espécie de reembolso de custos mais acurado, é consistente com o modelo remuneratório dos contratos de dedicação exclusiva, validado e sedimentado há anos, apesar de maculado por uma contradição com outros dispositivos legais e marcado por diversas possibilidades de melhoria. Acesso livre
GRETTER, Crisiane Teixeira da Silva; HOFFMANN, Valmir Emil. Resiliência Organizacional, Modelos De Negócios E Controles Gerenciais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3460. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este estudo objetiva analisar como a literatura científica tem abordado, de forma integrada, os temas resiliência organizacional, modelos de negócios e controles gerenciais, bem como identificar as principais práticas e enfoques teóricos utilizados para o avanço dessa discussão. Esta investigação é inédita ao propor uma análise integrada dos três temas em uma revisão de escopo. A sistematização conjunta desses construtos preenche uma lacuna na literatura e oferece novos insights sobre como esses elementos podem auxiliar organizações a se tornarem mais resilientes, especialmente em cenários de crise. A resiliência organizacional passou a receber maior atenção a partir dos anos 2000, especialmente entre 2020 e 2022. Observou-se que modelos de negócios inovadores são determinantes na promoção da resiliência, desde a antecipação de adversidades até o enfrentamento de crises. No entanto, a articulação com controles gerenciais ainda é incipiente, indicando oportunidade para avanços futuros. Teoricamente, o estudo aprofunda a compreensão da resiliência no campo da gestão, ao integrar diferentes perspectivas conceituais e apontar lacunas investigativas. A principal contribuição dessa pesquisa é formulação de quatro proposições que ajudam na discussão entre os antecedentes e consequente dos construtos, sendo que a inovação do modelo de negócio é vista como um mecanismo que fortalece a relação entre a resiliência organizacional e os controles gerenciais como mecanismos de enfrentamento em contextos adversos. Do ponto de vista prático, os resultados oferecem subsídios para pesquisadores e gestores que buscam estruturar modelos organizacionais resilientes, com base em ferramentas de controle e inovação estratégica. Acesso livre
MACHADO, Julia de Avila; VENDRUSCOLO, Maria Ivanice. De Práticas Sustentáveis a Indicadores: Construindo Métricas para o Mercado Moderno. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3444. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo teve como objetivo analisar o desempenho sustentável das empresas brasileiras de capital aberto de 2014 a 2022. Por resultados, 60,6% da amostra apresenta score ESG, 35,3% não pontuaram e 4,1% score negativo. Do total, 178 empresas não alcançaram o segundo estágio, e 25 se mantiveram no quinto em todo o período analisado. Em 2022, 80 companhias estavam no último estágio (23,1%). Em geral, as empresas demonstraram melhor desempenho em períodos pós-pandemia. As empresas não regulamentadas apresentaram score mais altos que empresas reguladas. Contudo, as empresas reguladas contemplaram mais informações de sustentabilidade em seus relatórios nos últimos anos. Acesso livre
MELO, Tomaz da Silva; RIBEIRO, Alex Mussoi; MENDES, Alcindo Cipriano Argolo. Impacto da Restrição Financeira Sobre a Tempestividade das Demonstrações Contábeis em Companhias Listadas no Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3534. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo visa analisar o efeito da restrição financeira sobre a tempestividade dos demonstrativos contábeis das empresas listadas na B3. A pesquisa adota uma abordagem descritiva, analisando dados de 2013 a 2023. Utiliza-se a metodologia de Regressão com dados em painel desbalanceado, com base em uma amostra de 135 companhias. Foi evidenciado que existem diferenças em relação à estrutura patrimonial, como endividamento e tangibilidade dos ativos, em relação às empresas que atrasam a publicação dos reportes contábeis. Os modelos de regressão evidenciam que a restrição financeira tem significância e exerce efeito positivo sobre o atraso da divulgação, uma vez que empresas mais restritas tendem a apresentar maior risco de comprometimento com a tempestividade. Quando considerada a defasagem do prazo de divulgação, foi visto que companhias menos restritas estão associadas a períodos menores de defasagem. O estudo contribui para a validação e discussão de métricas ligadas à complexidade e risco corporativo, especialmente diante da literatura que busca compreender os fenômenos associados à tempestividade das informações contábeis ao incorporar o papel da restrição financeira a esse escopo. Acesso livre
OLIVA, Lucas Emmanuel. Actualidad sobre Movilidad de Haberes en Argentina. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=60ac65e6204f4245936fb60516882c9b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: El Sistema de Movilidad previsional en Argentina ha sido un punto de constante tensión, especialmente por el desfasaje entre los haberes jubilatorios y el costo de vida de los jubilados y pensionados. Esto se debe a que, en todas sus fórmulas, los haberes no han logrado cubrir las necesidades básicas de los beneficiarios. Siguiendo a lo establecido por la Dra. García Nadia, entendemos por movilidad la garantía constitucional para que el haber de pasividad guarde una adecuada proporción con la remuneración que hubiera correspondido de continuar en actividad, pues la jubilación constituye una prolongación de la remuneración y debe garantizar entonces, el mismo nivel de vida que tenía la persona antes de la pasividad, procurando ser suficiente para los gastos necesarios para una vejez digna.Como veremos en los siguientes apartados, la normativa aplicada en los últimos años y los proyectos de ley distan de asegurar una fórmula de movilidad que garantice la vejez digna a beneficiarios del sistema previsional. Acesso livre
ORTEGA, Carmem Borges; FIGUEIREDO, Adriano Marcos Rodrigues; ZUPIROLLI, João Henrique de Souza; PEREIRA, Marlos da Silva. Tendências de Gastos com Pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian: Previsão com Séries Temporais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3468. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: o objetivo geral foi analisar a tendência dos gastos de pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian (Humap) e fazer previsões, com recorte no período de 2015 a 2022. o método foi quantitativo com dados temporais, do tipo combinação de métodos estatísticos de previsão (ETS, Theta, ARIMA, NNAR, TBATS e STL). Demonstra a possibilidade de os gestores projetarem novas contratações a partir dos padrões observados nos dados históricos para medir a variabilidade dos gastos de pessoal. Como resultado obteve-se um modelo de previsão do desempenho com gastos de pessoal do Humap para subsidiar políticas públicas na área de pessoal. apresenta um modelo de políticas públicas de gestão de pessoas baseado em gastos de pessoal. Apresenta a possibilidade de modelar as diretrizes de quantidade de pessoal, para que essas variações não afetem as ações contínuas que proporcionam as melhorias dos serviços públicos prestados à sociedade cotidianamente. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.399, de 9 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 10.163 de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão da subvenção econômica autorizada pela Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.062, p. 4-5, 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381703&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.55.27.541. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.429, de 14 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 9-12, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381988&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.10.43.314. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
REZENDE, Joseli Pereira Macedo; RIBEIRO, Flávia de Oliveira; ANZILAGO, Marcielle. Reflexos da Covid-19 nas Contas Públicas Municipais: Mito ou Realidade. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3305. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo objetiva analisar o impacto da pandemia da Covid-19 nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. Para tal adotou-se um estudo descritivo, quantitativo e documental. A população compreendeu os 79 municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Os achados refutam alguns estudos acerca dos reflexos da pandemia da Covid-19 nos entes públicos municipais. Os resultados indicam que a pandemia da Covid-19 não provocou efeitos adversos nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. As receitas próprias e as transferências correntes intergovernamentais foram ampliadas, mesmo diante do cenário adverso provocado pela pandemia, fato esse contrário ao esperado. Além disso, as despesas com pessoal e amortização de dívida apontaram um ligeiro aumento, mas não foram estatisticamente significativas. Outro achado importante é retratado quanto aos investimentos, pois demonstraram um aumento significativo nas cidades analisadas. Poucos municípios sul-mato-grossenses apresentaram queda na arrecadação de receita própria, ou seja, apenas 14 deles (17,8%) tiveram percentual de queda na arrecadação própria, se comparado com o exercício de 2019. Contribui com a literatura agregando conteúdo e avançando na área de pesquisa da contabilidade pública. Acesso livre
RODRIGUES, Willian Gustavo; NAZÁRIO, Welliton Aparecido. A ideologia da Constituição Federal de 1988: o Estado como indutor ou espectador da economia? Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 95-115, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111518. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente estudo propõe, de forma geral, examinar se há uma ideologia econômica subjacente na Carta de 1988 e qual é o impacto dessa orientação sobre a atuação estatal; especificamente, pretende (i) analisar os princípios constitucionais da ordem econômica (arts. 170 e seguintes), (ii) identificar circunstâncias históricas em que o Estado se comportou como agente indutor do desenvolvimento ou, alternativamente, como mero regulador, e (iii) sopesar a influência de correntes doutrinárias na interpretação do texto constitucional desde a sua promulgação e nas reformas subsequentes. Insere-se no contexto de redemocratização do país, momento em que se buscou conciliar a livre iniciativa com a função social da propriedade, razão pela qual se justifica investigar se a Constituição adotou efetivamente um modelo intervencionista, liberal ou híbrido. Metodologicamente, recorre-se ao método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, pautada em doutrina especializada e legislação correlata sobre intervenção estatal na economia, à luz do neoconstitucionalismo e do conceito de regulação administrativa. A pesquisa tende a concluir que a Constituição de 1988 consagra um arranjo híbrido: preserva princípios liberais ao assegurar a livre concorrência, mas legitima a intervenção do Estado sempre que o interesse público e os direitos fundamentais assim o exigirem, resultando em um modelo flexível que permite oscilações entre atuação indutora e postura regulatória conforme as demandas políticas, econômicas e sociais do país. Acesso restrito aos servidores do TCE
ROSA, Luis Fernando de Freitas. Contratos relacionais e infraestrutura: uma perspectiva entre direito e economia na análise de contratos sob informações assimétricas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232500. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir de instrumentais analíticos fornecidos pela análise econômica do direito, em especial da Teoria dos Contratos sob informação assimétrica e da Teoria dos Contratos Relacionais, constatou-se que contratos complexos e de longa duração, como são os contratos de concessão e os contratos de parcerias público-privadas, são estruturas normativas incompletas, sujeitas a informações assimétricas, cujas lacunas não podem ser previamente integradas em razão dos custos de transação necessários para se realizar essa tarefa serem proibitivos e das incertezas ambientais e comportamentais envolvidas nessas relações. Relações contratuais complexas que se prolongam no tempo estão inevitavelmente expostas a contingências e a riscos não previstos inicialmente. Diante disso, deve-se prever antecipadamente nos instrumentos contratuais mecanismos adaptativos e estruturas de governança que assegurem ao mesmo tempo a estabilidade e a flexibilidade requeridas e necessárias a esse tipo de relação. Acesso livre
SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. Direito, Constituição e economia na perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 111-133, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111323. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O presente texto pretende apresentar, nos seus traços essenciais, as concepções do sociólogo alemão Niklas Luhmann acerca do subsistema jurídico vigente na modernidade e sua relação simultânea com o subsistema social econômico. O subsistema social jurídico surge da necessidade de tratar as informações que aparecem em seu entorno de forma diferenciada, com o propósito de estabilizar as expectativas que viabilizam o funcionamento regular da sociedade. Do mesmo, e de forma simultânea, o subsistema social da economia traduz e opera informações com base em códigos operacionais e programas também dotados de alta especificação. Em comum, destaca-se a relação que ambos se colocam com o tempo e as expectativas. Neste contexto, destaca-se o papel da Constituição como instância privilegiada de acoplamento entre direito e economia, por meio da positivação de normas como a proteção à propriedade, a liberdade contratual, a livre iniciativa e a função social da propriedade. Tais dispositivos não subordinam a economia ao direito, mas criam uma linguagem comum mínima que viabiliza a coordenação entre sistemas distintos. A partir da teoria luhmanniana, a noção de “Constituição Econômica” pode ser reinterpretada como uma estrutura de mediação entre códigos e racionalidades distintas, assegurando previsibilidade normativa para o funcionamento do mercado, sem comprometer a autonomia funcional dos sistemas envolvidos. Acesso restrito aos servidores do TCE
TEIXEIRA, Isabel Fernanda Augusto; SIQUEIRA, Julio Homem de. Reforma tributária: um sonho antigo ou um pesadelo futuro? Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 153-160, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111444. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
TIMM, Luciano Benetti; COLQUHOUN, Louangela Bianchini da Costa; RODRIGUES JUNIOR, Sérgio Ricardo. A experiência internacional de governança dos pagamentos instantâneos: uma análise comparativa. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 149-170, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111507. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa comparativamente a governança de sistemas de pagamentos instantâneos em seis jurisdições – Austrália, Estados Unidos, União Europeia, México, Reino Unido e Índia – com o objetivo de refletir criticamente sobre o modelo brasileiro (já tratado em artigo anterior nesta revista). A pesquisa evidencia que, embora haja diferentes arranjos institucionais, nenhum deles concentra em um único ator – como ocorre com o Banco Central do Brasil no Pix – as funções de regulador, supervisor e operador. Nos casos internacionais, observam-se modelos híbridos, com separação de funções e participação relevante do setor privado, o que mitiga conflitos de interesse e favorece a inovação. Conclui-se que, após a consolidação do Pix, o Brasil necessita revisar sua governança para alinhar-se a padrões internacionais de transparência, neutralidade regulatória e estímulo competitivo. Acesso restrito aos servidores do TCE
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
AFFONSO, Bruno; MAFISSONI, Viviane. Entre a Sanção e a Confiança: O Direito Administrativo Sancionador e os Desafios da Lei Anticorrupção. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17396-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: neste texto, a evolução e os obstáculos práticos da Lei Anticorrupção brasileira, destacando a transição para um modelo de responsabilização objetiva das empresas. Os autores argumentam que o Direito Administrativo Sancionador deve atuar como uma ferramenta de governança e integridade, superando a visão meramente punitiva para focar na prevenção e na educação corporativa. Aponta-se que, apesar dos avanços normativos trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022, o sistema ainda sofre com a falta de padronização entre diferentes entes federativos e a longa duração dos processos. A análise defende que a segurança jurídica e a eficiência no combate à corrupção dependem de uma aplicação técnica, equilibrada e integrada da lei. Por fim, reforça-se que a sanção legítima é aquela capaz de restaurar a confiança pública e fomentar uma cultura ética sólida no setor privado. Acesso livre
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Reincidência em sanções administrativas aplicadas pela ANP e a revogação da autorização para exercer atividade econômica. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 299-328, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111493. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ASSEF, Lara Abreu. Poder normativo setorial das Agências Reguladoras e precedentes não vinculantes. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 01-19, jan. 2026. Disponível em https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/229230. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo tem por escopo investigar a inter-relação entre a atuação do Poder Judiciário e a competência normativa das Agências reguladoras, especialmente no que tange à sindicabilidade dos atos administrativos normativos e sua (não) vinculação aos precedentes judiciais qualificados, advindos com a sistemática do novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. A partir de revisão bibliográfica e estudo dos diplomas legais atinentes à matéria, analisa-se o processo de setorização e especialização do Direito Público, na esteira do premente reconhecimento de certa autonomia gerencial às Agências reguladoras na disciplina dos subsistemas sociais de maior tecnicidade. Em seguida, será apresentado o princípio da ampla sindicabilidade dos atos administrativos como instrumento adequado para compatibilizar a descentralização com a necessária garantia da ordem constitucional, investigando-se os limites e os contornos de eventual revisão judicial. Por fim, a pesquisa explora a sistemática dos precedentes judiciais – em especial, os precedentes assim chamados formalmente vinculantes, constantes do art. 927 do CPC –, ao que se segue a conclusão de que a elevada especificidade técnica dos subsistemas sociais regulados exige das Agências reguladoras plena autonomia no exercício de seu poder normativo, ressalvada a hipótese de sua vinculação à decisão pela autoridade da coisa julgada material. Acesso livre
BERTEL, John Albert Contreras. Enriquecimiento sin justa causa: reflexiones a partir de las sentencias de unificación de la Sección Tercera del Consejo de Estado. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 11-37, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10988. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La jurisprudencia del Consejo de Estado ha mostrado dificultades para consolidar un criterio jurídico respecto de la procedencia del enriquecimiento sin justa causa como mecanismo para corregir el empobrecimiento sufrido por un sujeto de derechos que ha suministrado bienes, servicios, obras u otros en favor del Estado sin la existencia de un vínculo contractual. Con el propósito de fijar una posición jurídica clara sobre esta materia, en 2012 y 2025 se profirieron sentencias de unificación que introdujeron nuevos requisitos para la procedencia de la figura. Sin embargo, lejos de disipar las dudas existencias, dichas decisiones ampliaron el panorama de incertidumbre. Acesso livre
BONFIM, Karen Oliveira; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Representatividade feminina no alto escalão dos Tribunais de Contas do Brasil: números, fatores e a iniciativa paulista. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 117-152, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110961. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: Segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, a equidade de gênero deve ser buscada nas instituições democráticas, de forma a refletir a sociedade. O presente artigo parte de uma noção de burocracia representativa e investiga como isso tem ocorrido nos Tribunais de Contas de todo o Brasil, em especial no caso de Conselheiras. Opta-se pela análise desses órgãos devido ao seu caráter híbrido, cujas nomeações ocorrem tanto por indicação política quanto por concursos públicos, o que permite investigar em que medida a forma de provimento do cargo afeta, ou não, a participação feminina. Para isso, é realizado levantamento empírico da quantidade de mulheres, bem como se analisa, a partir de levantamento bibliográfico, quais os fatores que influem na baixa presença feminina e as medidas que devem ser tomadas. Por fim, trata-se de iniciativa recente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seu alinhamento com a literatura. Conclui-se que apenas uma abordagem multidimensional, que passe por transparência e monitoramento da situação, conscientização das barreiras e benefícios da promoção da igualdade, bem como definição de perfis objetivos na progressão da carreira, pode romper barreiras históricas e garantir instituições mais representativas, em termos de gênero. Acesso restrito aos servidores do TCE
BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes; BRITO, Thiago da Cunha. Os desacordos interpretativos do STF em torno da prescrição no TCU: uma análise empírica das decisões do Supremo. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 111-144, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111487. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A presente pesquisa empírica teve por objetivo descrever os principais desacordos interpretativos do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da prescrição nos processos de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destacando a influência dos diferentes posicionamentos existentes na Suprema Corte na declaração da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória dos processos de contas. A análise quantitativa, qualitativa e descritiva dos dados se baseia em um conjunto de 76 mandados de segurança julgados pelo STF ao longo do ano de 2024, todos relacionados ao tema da prescrição nos processos perante o TCU. Antes da apresentação e discussão dos resultados, o trabalho descreve um breve histórico da evolução interpretativa da prescrição nos processos do TCU, destacando os principais desacordos interpretativos do STF relativamente à prescrição nos processos de controle externo, notadamente em relação ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, à possibilidade de incidência de múltiplos marcos interruptivos, bem como no tocante à utilização do princípio da unicidade da interrupção do prazo prescricional. Os resultados da pesquisa apontam para uma profunda insegurança jurídica, tanto normativa como jurisprudencial, na análise da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória nos processos de controle externo pelo STF. Acesso restrito aos servidores do TCE
BOTELHO, Marcos César; CAMARGO, Elimei Paleari do Amaral. O Tribunal Superior Eleitoral no combate ao uso da inteligência artificial na criação de Deepfakes. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5e5d1365d7b96de985e36cdc407ce791. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A ascensão da inteligência artificial (IA) generativa e sua capacidade de produzir conteúdo sintético e deepfakes com alto grau de realismo representam uma ameaça significativa à integridade dos processos democráticos e à livre circulação de ideias. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro editou regulamentações, como a Resolução nº 23.732/2024, para combater a desinformação e proteger o pleito. Este artigo teve como objetivo analisar a eficácia da regulamentação do TSE em face da complexidade e velocidade de produção de deepfakes. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e análise do arcabouço normativo eleitoral. O estudo examinou as definições de IA e deepfakes, as resoluções do TSE e a dinâmica da desinformação na era da pós-verdade. Os resultados indicam que, apesar de o TSE ter proibido expressamente o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, a regulamentação jurídica é insuficiente para combater o problema de forma eficaz. A pesquisa aponta que as soluções apresentadas são majoritariamente analógicas e não se equiparam à sofisticação e à velocidade de propagação do problema, que exige soluções técnicas e investimento público em ferramentas de detecção e em capacitação profissional. Portanto, a integridade dos processos eleitorais não pode depender apenas de normas jurídicas. É imperativo que o poder público invista em tecnologia, educação digital e no fortalecimento de um corpo técnico especializado para garantir a higidez da democracia frente aos desafios impostos pela IA generativa. Acesso livre
BRAGAGNOLI, Renila. A Atuação da Assessoria Jurídica Sob o Olhar do TCU: Três Acórdãos Paradigmáticos de 2025. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17440-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Renila Bragagnoli, analisa três decisões fundamentais do Tribunal de Contas da União de 2025 que redefinem o papel da assessoria jurídica na administração pública brasileira. Em vez de focar apenas em punições individuais, os acórdãos enfatizam a importância da governança institucional, exigindo que as funções jurídicas centrais sejam exercidas por servidores concursados para garantir estabilidade e independência. Os documentos também destacam que pareceres jurídicos devem validar as versões finais de editais, impedindo alterações de última hora sem supervisão técnica. Além disso, o tribunal estabelece critérios rigorosos contra a terceirização indevida, proibindo a contratação direta de advogados para tarefas rotineiras que não exijam especialização extraordinária. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.824, de janeiro de 2026. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para a Controladoria-Geral da União. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 5, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12824.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
CARVALHO, Guilherme Luiz Sever. A culpabilidade e a atividade sancionadora do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 151-184, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111521. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente trabalho analisa o princípio da culpabilidade como elemento essencial à legitimidade do Direito Administrativo Sancionador e, em especial, à atuação punitiva do Tribunal de Contas da União. Examina-se, inicialmente, a evolução doutrinária do princípio, desde suas bases no Direito Penal – tomado aqui apenas como referência principiológica, e não dogmática – até sua recepção pelo ordenamento administrativo brasileiro. Em seguida, são abordados os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, bem como sua repercussão nos processos de contas. A pesquisa demonstra que a aplicação das sanções pelo TCU deve observar a presença de elemento subjetivo, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da proporcionalidade. Conclui-se que a culpabilidade atua como limite intransponível ao poder sancionador da Corte de Contas, assegurando a individualização das sanções, a vedação da responsabilidade objetiva e a consolidação de um modelo de controle externo orientado pela justiça e pela razoabilidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTRO, Ana Lucia Guarany Ribeiro; PORTELLA, Raphael Ricci; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. O art. 83, i da lrf e a cobrança de honorários advocatícios no concurso singular de credores, sob a ótica da jurisprudência do stj. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O objetivo do artigo é pesquisar se as decisões colegiadas do STJ estendem a limitação do privilégio dos honorários advocatícios no concurso universal de credores para o concurso singular de credores de sociedades empresárias, até 26 de novembro de 2024. Há uma pacificação nos acórdãos – proferidos pelas 3ª e 4ª Turmas do STJ – não admitindo a limitação do privilégio (art. 83, I da LRF) dos honorários advocatícios no concurso singular de credores. Como fundamentos, destacam que: (i) o art. 83, I da LRF é literal ao afirmar que se aplica à falência; (ii) uma norma que restringe privilégio, de forma específica, para um regime jurídico próprio, não pode ter uma interpretação analógica para regime jurídico diverso; (iii) outras normas, como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o CTN não apresentam a mesma limitação do privilégio da LRF. Acesso livre
CERQUETTI, Patricio Jorge Torti. La reapertura administrativa. Fundamento y limites en el procedimiento administrativo previsional. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c561a3beb998fc27fea726bdfeff950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
DANTAS, Bruno. Controle externo e consensualismo: da impossibilidade à complementariedade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 87-110, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111486. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente artigo explora o papel do controle externo e do consensualismo na administração pública brasileira, abordando sua importância para a prevenção de conflitos e a promoção de eficiência. Com base nas reformas gerenciais e no contexto de uma administração pública moderna, discute-se a transição de um controle punitivo para uma abordagem mais dialógica, que permite uma colaboração construtiva entre órgãos fiscalizadores e gestores públicos. Por meio de práticas como a mediação e a expectativa de controle, o artigo propõe uma gestão pública orientada à eficiência e à previsibilidade, com ênfase na cooperação para reduzir custos regulatórios e estabilizar as expectativas sobre o controle externo. Acesso restrito aos servidores do TCE
FEINSTEIN, Brian D.; ZARING, David. Disappearing Commissioners. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 37-85, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111485. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: Independent regulatory commissions are, in the face of a judicial campaign against their independence, suffering from an internal ailment that is just as serious. These mainstays of the administrative state, including the Federal Trade Commission, National Labor Relations Board, and other important regulators, are becoming one-person bands. Growing dominance by their chairs is occurring in tandem with a rash of associate commissioner resignations. We suspect these trends are related.The phenomenon of the disappearing associate commissioner threatens the very purpose of independent commissions. The trend has degraded commissioners’ ability to marshal expertise, resist the political branches’ influence, and deliberate as multimember bodies. This Article shows how chairs and chair-supervised staff have wrested control from other commissioners; how the White House, executive agencies, and Congress have encroached on commissions’ turf; and how an increasingly partisan climate has turned deliberative discussions among commissioners into party-line votes. Leveraging data on 684 current and former commissioners on eleven key commissions, the Article then identifies associate commissioners’ growing propensity to exit their positions early in their terms. These developments suggest that many of the perceived benefits of the independent commission form fail to be fully realized. Shorter tenures erode commissions’ political insulation and collective experience and may degrade the quality of their deliberations and the signal value of dissents from commission daises. Whereas proponents of independent commissions vigorously defend the form against judicial challenges, they have failed to confront these developments that, as a functional matter, chip away at the purposes that independence is designed to serve. To address this oversight, we offer several prescriptions to reinvigorate commissions. Most notably, Congress should encourage associate commissioners to serve their full terms by granting them greater programmatic authority, agenda-setting power, and tiered or deferred compensation that rewards lengthy service. Through these and other changes, officials can help restore commissions to their previously exalted place in the administrative state. Acesso restrito aos servidores do TCE
GOMES, Eduardo Biacchi; BRANDALISE, Ane Elise. O Estatuto de Roma nos planos internacional e nacional: o julgamento do Atentado do RioCentro. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2243. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem por objetivo, sem descurar do plano teórico, verificar a aplicação do Estatuto de Roma no caso concreto denominado de “Atentado Riocentro”, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2019, no REsp nº 1.798.903/RJ. Para tanto, apresenta o Estatuto de Roma sob uma ótica internacional e interna, com a posterior constatação do conteúdo da decisão emitida pelo STJ em caso fático ocorrido no Brasil. Para desenvolvimento da pesquisa, o trabalho valeu-se de uma pesquisa qualitativa, com uso de revisão bibliográfica, nacional e internacional, a respeito do Estatuto de Roma e dos crimes trazidos por este tratado internacional, e enfoque no estudo do conteúdo e fundamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Atentado Riocentro - REsp nº 1.798.903/RJ. Conclui-se pela necessidade de o Brasil acompanhar as modificações na órbita internacional, não bastando a mera ratificação e internalização do Estatuto de Roma. Acesso livre
IZAGUIRRE, Jazmín C. Álvarez. Ocultamiento o falsedad en la declaracion jurada de salud. Restitución de la afiliación a paciente con HIV A.P.D.M, Y c/OSDE s/Sumarisimo de salud. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b285059b7be7bc68db3bf56022ae950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
MARQUES JÚNIOR, José Jair; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Seis anos da nova LINDB no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: entre avanços e desafios. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 87-116, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110960. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa como a Lei nº 13.655/2018, que incluiu disposições sobre segurança jurídica e controle na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), impactou o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De forma empírica, foram pesquisadas decisões com os termos “LINDB” e “Lei de Introdução” no âmbito do TCE-SP, publicadas entre o 5º e 6º ano de vigência da nova Lei e selecionadas aquelas mais representativas sobre cada artigo da Lei discutido neste artigo. A pesquisa permitiu concluir que o TCE-SP tem aplicado frequentemente a nova Lei, sensível às dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos na prática, desde que comprovadas, bem como tem se esforçado para definir sua jurisprudência e evitar mudanças bruscas ou aplicações retroativas. Apesar disso, ainda há temas a serem desenvolvidos, como a definição de consequências e a aferição de dolo na responsabilização pessoal dos gestores. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES, Gabriel Lima. No contexto da redemocratização: antecedentes e primeiros movimentos da comissão Afonso Arinos (1985). Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3114. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo ao historiar a abertura ao novo momento constitucional no curso do fim do regime de exceção instalado em 1964, tem por objeto descortinar os rumos que de início, entremeados neste contexto tomaram os trabalhos da comissão Afonso Arinos (1985), dispondo por suporte à remissão aos arquivos da coleção “Memória da Constituinte” do Museu da República, situado no Rio de Janeiro. Ao fim e ao cabo desta pesquisa de tipo exploratório, a ideia é que ao tornar as ditas informações mais conhecidas, isto anime o interesse por investigações quanto aos vários rumos que a partir de então se abrem, iluminando assim um período da história constitucional nacional de elevada valia, mas na maior parte eclipsada pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). Acesso livre
MELO, Tomaz da Silva; RIBEIRO, Alex Mussoi; MENDES, Alcindo Cipriano Argolo. Impacto da Restrição Financeira Sobre a Tempestividade das Demonstrações Contábeis em Companhias Listadas no Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3534. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo visa analisar o efeito da restrição financeira sobre a tempestividade dos demonstrativos contábeis das empresas listadas na B3. A pesquisa adota uma abordagem descritiva, analisando dados de 2013 a 2023. Utiliza-se a metodologia de Regressão com dados em painel desbalanceado, com base em uma amostra de 135 companhias. Foi evidenciado que existem diferenças em relação à estrutura patrimonial, como endividamento e tangibilidade dos ativos, em relação às empresas que atrasam a publicação dos reportes contábeis. Os modelos de regressão evidenciam que a restrição financeira tem significância e exerce efeito positivo sobre o atraso da divulgação, uma vez que empresas mais restritas tendem a apresentar maior risco de comprometimento com a tempestividade. Quando considerada a defasagem do prazo de divulgação, foi visto que companhias menos restritas estão associadas a períodos menores de defasagem. O estudo contribui para a validação e discussão de métricas ligadas à complexidade e risco corporativo, especialmente diante da literatura que busca compreender os fenômenos associados à tempestividade das informações contábeis ao incorporar o papel da restrição financeira a esse escopo. Acesso livre
MESA, John Arturo Cárdenas; SALAZAR, María Camila López. La tasación del daño material en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en casos de muerte y desaparición forzada de personas en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 39-79, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10989. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo tiene como propósito examinar la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en materia de tasación económica del daño material, específicamente en los casos promovidos contra el Estado colombiano por muerte o desaparición forzada de personas durante el período comprendido entre 1997 y 2024. Para tal efecto, se exponen de manera gráfica y sistemática los montos indemnizatorios fijados y las razones que los sustentan. A partir de estos datos se busca evidenciar la necesidad de introducir determinados ajustes orientados a la construcción de criterios objetivos de reparación, con el fin de garantizar un trato igualitario a las víctimas. Acesso livre
NERY, Ana Rita de Figueiredo. A efetividade das condenações do Estado por responsabilidade civil para o aperfeiçoamento da ação pública. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232056. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A responsabilização civil do Estado assume funções para além daquela de recompor o prejuízo da pessoa lesada, a exemplo das funções punitiva e preventiva. Toda condenação contra o Estado deveria deflagrar uma engrenagem de ações que vão desde a organização orçamentária para adimplemento da obrigação até a reorganização de posturas administrativas, revisão de fluxos de trabalho e aperfeiçoamento da ação pública. Este texto apresenta uma pesquisa empírica sobre a efetividade das condenações do Estado para o aperfeiçoamento da ação pública, utilizando a metodologia de estudo de casos relacionados a acidentes em calçadas. Foram ainda realizadas entrevistas com agentes públicos para mapeamento de fluxos de trabalho administrativos que se desdobram das ações de responsabilização civil contra o Estado. As conclusões jogam luzes para as contradições identificadas entre a narrativa da ciência do Direito acerca das funções da responsabilidade civil e a realidade experimentada no exercício da função administrativa. Ademais, propõem-se mecanismos que colaborem com aperfeiçoamento da ação pública a partir dos diagnósticos forjados a cada ação de responsabilização civil do Estado e da identificação dessas ações de responsabilidade civil como indutoras de capacidades administrativas. Acesso livre
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; VIEIRA, Sara Monique Gonçalves; FRANCO, Pedro Henrique Rocha. Participação do terceiro setor na área da saúde: o papel das Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) na administração hospitalar. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 117-130, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110706. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar a atuação das organizações do terceiro setor na administração hospitalar, considerando sua relação com o Estado e os desafios que envolvem sua regulamentação e fiscalização. Inicialmente, discute o direito à saúde como uma garantia constitucional e as parcerias com o terceiro setor como alternativa para potencializar a efetividade da prestação de serviços sociais, tendo em vista que a sua garantia é de responsabilidade conjunta do setor público e da sociedade. Em seguida, apresenta os conceitos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), contextualizando a atuação dessas organizações dentro do direito público e sua relevância na gestão hospitalar. Além disso, investiga como essas entidades formalizam sua relação com o poder público para administrar hospitais e a forma como o Estado regulamenta e fiscaliza tais parcerias. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, por meio da revisão bibliográfica acerca do entendimento doutrinário sobre o tema, da legislação pertinente e, finalmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, problematiza a eficácia dessas organizações na gestão hospitalar e os desafios que permeiam a regulamentação e a fiscalização de tais parcerias. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LEITÃO, Francisco Diassis Alves; SANTOS, Mario Junio Gonçalves dos. A efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 145-178, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111488. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A corrupção preocupa sociedades internacional e nacional, afetando negativamente a implementação de políticas públicas em áreas sensíveis. No Brasil, sob pressões externas e internas, foi desenvolvido um microssistema jurídico de combate à corrupção, culminando na Lei nº 12.846/2013, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. A lei introduziu o acordo de leniência, cuja negociação e celebração no âmbito federal foram atribuídas à Controladoria-Geral da União (CGU). Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) também se declarou legitimado para firmar tais acordos. Até julho de 2023, o MPF havia homologado 45 acordos de leniência pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), enquanto a CGU celebrou 25 acordos e negociava outras 21 propostas. Este trabalho, por meio de pesquisa qualitativa documental e bibliográfica, com abordagem dedutiva, utilizando o método monográfico, busca identificar se o acordo de leniência tem impacto positivo no combate à corrupção e propõe sugestões para otimizar seus resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
OTERO, María Raquel Molina. El non bis in idem en el Sistema Interamericano: la labor interpretativa de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en la definición de sus elementos. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 81-103, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10990. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo analiza la responsabilidad del Estado en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos por violaciones a la garantía del non bis in idem, y su incidencia en el ordenamiento colombiano. Con este propósito, se estudia su fundamento en la Convención Americana y el desarrollo que ha recibido en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, la cual ha superado la literalidad del texto convencional para precisar su naturaleza, presupuestos de aplicación y objeto de protección. Asimismo, se examina la manera en que estas consideraciones se proyectan en el contexto colombiano. Se concluye destacando las dificultades que persisten en la comprensión del principio tanto a nivel interamericano como interno. Acesso livre
PINTO, Paola Fragozo. Responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 165-182, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10993. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente trabajo analiza la responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud, a partir de los pronunciamientos judiciales producidos en Ecuador, en los que se ha declarado la responsabilidad del Estado y se han dispuesto medidas de reparación en el marco de la actividad de prestación de dicho servicio. En este contexto, el escrito se propone revisar estas decisiones y formular un conjunto de reglas y procedimientos orientados a prevenir futuros errores por parte de la Administración sanitaria.
PONTES, Isadora Braga; KOCHE JÚNIOR, Marcelo Ioris. A ineficiência do dpvat na indenização de vítimas decorrentes de acidentes de trânsito no brasil. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo visa analisar a ineficiência do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) no Brasil, com foco na adequação das indenizações oferecidas às vítimas de acidentes de trânsito. O objetivo geral é investigar as deficiências do sistema DPVAT e avaliar o impacto dessas deficiências sobre as vítimas. Os objetivos específicos incluem: examinar o histórico e a evolução do seguro DPVAT no Brasil; avaliar a adequação dos valores das indenizações em relação aos custos reais enfrentados pelas vítimas; e identificar os desafios jurídicos encontrados pelas vítimas no processo de obtenção da indenização. Este trabalho contribui significativamente para o campo jurídico ao aprofundar a análise crítica sobre as falhas no sistema DPVAT, evidenciando a disparidade entre os valores indenizatórios e os custos reais enfrentados pelas vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, destaca os desafios burocráticos e jurídicos enfrentados pelas vítimas, propondo soluções para tornar o sistema mais acessível e eficiente. A pesquisa também fornece subsídios teóricos para discussão sobre políticas públicas, reforçando a necessidade de reformas legislativas e administrativas que priorizem a proteção das vítimas. Acesso livre
QUINTANA, Gloria Rojas. Del Derecho Romano al Derecho Administrativo. La “dogmática odierna” y metodología aplicativa como hilo conductor. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 185-224, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10995. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En el presente artículo se analiza la viabilidad metodológica de aplicar las categorías dogmáticas del derecho administrativo contemporáneo al estudio de fuentes normativas del derecho romano, particularmente en su vertiente fiscal. Tomando como eje de análisis el Edictum de pretiis rerum venalium de 301 d. C., se exploran las nociones de competencia, potestad, organización, actividad administrativa y garantías jurídicas desde una clave funcional y teleológica. A partir de la metodología de la dogmática odierna romana y de la metodología aplicativa administrativista, se argumenta que ciertos instrumentos normativos del ius publicum romano pueden ser comprendidos como formas premodernas de actuación administrativa, estructuradas en función de la utilitas publica como principio legitimador. El estudio pretende demostrar la existencia de estructuras racionales comunes que permiten reconstruir el contenido funcional de la actuación administrativa en Roma en términos jurídicamente coherentes, aportando así una base sólida para el diálogo entre historia del derecho y teoría jurídica moderna. Acesso livre
RAMOS, Wanessa Assunção; SILVA JUNIOR, Genésio Alves da; BARBOSA, Claudia Maria. Do dever de fundamentação como meio de efetivação da accountability decisional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7613. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O tema é a democratização do sistema de justiça por intermédio do dever de fundamentação e da accountability decisional. O problema de pesquisa é: o dever de fundamentação é uma forma de efetivação da accountability decisional em suas modalidades vertical e horizontal? A metodologia foi composta pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se dos métodos procedimentais histórico, funcionalista e monográfico, com as técnicas bibliográfica e documental. A hipótese de que o dever de fundamentação é essencial para o exercício da accountability decisional. O objetivo geral é compreender a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação da participação social na accountability decisional. Para atingir-se o objetivo geral, tem-se os seguintes objetivos específicos: a) Descrever a accountability decisional; b) Descrever o dever de fundamentação; c) Analisar a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação de accountabilities horizontal e vertical, este último por meio da participação social. Ao final, concluiu-se que o dever de fundamentação, especialmente por intermédio de uma linguagem clara, é uma das formas de possibilitar a participação social na accountability decisional vertical, além da accountability horizontal, ainda que em sua modalidade fraca. Acesso livre
REQUEJO, Roberto. Elecciones legistlativas en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires 2025: Una experiencia inédita para el Tribunal Electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2df53da37613b3eb48e0447a1f3dfc1b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: El artículo analiza brevemente la inédita experiencia de los organismos electorales de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires al organizar, por primera vez, elecciones desdobladas de los comicios nacionales en 2025. Esta modalidad representó un desafío para el sistema electoral local, que tuvo que organizar, supervisar y garantizar la transparencia del proceso en un tiempo ajustado. También Se describe la estructura institucional del sistema electoral porteño, que divide las funciones entre el IGE, un organismo de gestión operativa, y el Tribunal Electoral, de carácter jurisdiccional, buscando un equilibrio entre organización y control. El texto aborda aspectos clave del proceso, como interpretaciones normativas, el aumento de partidos participantes y las dificultades logísticas asociadas. También presenta casos judiciales relevantes que sentaron precedentes, como la intervención ante la desinformación digital y disputas sobre financiamiento y símbolos partidarios. Finalmente, se exponen los resultados y conclusiones sobre las fortalezas y desafíos que dejó esta experiencia. Acesso livre
RODRIGUES, João Gaspar. Patrimonialismo: um crônico distúrbio corruptivo na Administração Pública brasileira. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/233486. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo investigar a persistência do patrimonialismo na Administração Pública brasileira, destacando suas características e os impactos negativos para o serviço público e a sociedade. A problemática central do estudo é a forma como práticas patrimonialistas, como clientelismo e troca de favores, prevalecem nas instituições públicas, criando um ambiente propício à corrupção e ao favorecimento de interesses privados em detrimento do bem comum. A metodologia adotada é de caráter qualitativo, com revisão bibliográfica e análise crítica das manifestações do patrimonialismo na história e na atualidade, abordando tanto aspectos comportamentais quanto institucionais. O estudo examina os atributos do modelo patrimonialista, como a impunidade, o déficit meritocrático e a falta de controle sobre os processos administrativos. A conclusão aponta que o patrimonialismo é um obstáculo estrutural para a eficácia e a moralidade da Administração Pública brasileira, comprometendo a confiança nas instituições e perpetuando a corrupção. O trabalho sugere que, para superar esse quadro, é necessária uma reforma profunda, com ênfase em maior transparência, meritocracia e fiscalização eficaz, a fim de promover uma gestão pública mais eficiente e voltada para o interesse coletivo. Acesso livre
SANTANDER, Marcela Cifuentes. El error jurisdiccional por desconocimiento del precedente judicial en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 105-130, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10992. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: Ante el reacomodamiento del sistema de fuentes del derecho en tiempos modernos, en el que el precedente judicial ha dejado de ser un criterio auxiliar para convertirse en una verdadera fuente, al mismo nivel que la ley, el estudio de la responsabilidad del Estado por error jurisdiccional se ha convertido en un auténtico desafío. Ya no basta con verificar la contrariedad de la decisión con la ley, sino que también debe examinarse su contrariedad con el precedente judicial. Se trata de un desafío que exige conciliar el principio de la autonomía judicial con los principios de igualdad, seguridad jurídica y confianza legítima. En este contexto, la jurisdicción contencioso-administrativa ya ha tenido varios tropiezos, pues el mencionado reacomodamiento del sistema de fuentes no ha sido plenamente aceptado. Acesso livre
SILVA, Carlos Patrick Alves da. Sinergia humano IA nos Tribunais de Contas: modernização, eficiência e desenvolvimento de competências. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 61-85, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110959. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: O fortalecimento da democracia e da justiça social demanda instituições públicas mais transparentes, modernas e próximas da sociedade. Nesse contexto, a transformação digital dos Tribunais de Contas surge como uma resposta estratégica às expectativas sociais e aos desafios contemporâneos da governança. Esta pesquisa investigou como a Inteligência Artificial Generativa (IAG) democratiza o acesso à informação pública e amplia a capacidade de detectar irregularidades que impactam diretamente os cidadãos e a sociedade. Metodologicamente, combinou revisão bibliográfica especializada com análise de casos reais em alguns tribunais brasileiros. Os resultados demonstram que a sinergia humano-IA transcende ganhos de produtividade, funcionando como instrumento de justiça social que permite fiscalização mais efetiva de recursos destinados à saúde, educação e assistência social. A IAG potencializa a capacidade dos tribunais de identificar desvios historicamente ocultos, simultaneamente simplificando linguagem técnica para aproximar o controle externo da sociedade civil. Observou-se transformação nos perfis profissionais, com valorização de competências como pensamento crítico, comunicação eficaz e consciência ética – essenciais para aproveitar da IAG preservando valores democráticos. A sinergia humano-IA representa paradigma transformador que potencializa o controle externo como guardião ativo da fiscalização, amplificando a capacidade institucional de proteger recursos públicos. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITERBO, Enio. Moraes Damages: The Lawfare Strategies of Justice Alexandre de Moraes in the Supreme Federal Court. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7088. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: This article examines the strategies of Jutice Alexandre de Moraes in the Brazilian Supreme Court, focusing on their potential qualification as Lawfare in the context of judicial inquiries conducted by the Justice. This research analyses the nature and impact of Moraes' strategies, assessing potential political motivations, procedural irregularities, and the instrumentalization of legal tools to possibly target political adversaries. By shedding light on specific investigations in the Federal Supreme Court, this research contributes to the study of the instrumentalization of law for political purposes and the consequences for the rule of law. This study aims to foster discussions about the complex interaction between law, politics, and justice in democratic societies. Acesso livre
ZAGO, Victoria Volpini Ferreira. Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas: da permissão fraca à classificação lógico-jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 185-202, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111522. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa as competências cautelares dos Tribunais de Contas, com ênfase no Tribunal de Contas da União, à luz da lógica modal deôntica e da teoria das classes normativas. A pesquisa parte da crítica à fundamentação jurisprudencial que reconhece o poder geral de cautela com base na teoria dos poderes implícitos, sem enfrentamento técnico dos fundamentos axiológicos e formais que a sustentam. Propõe-se, a partir da lógica normativa de Paulo de Barros Carvalho, de Lucas Galvão de Britto e dos valores jurídicos destacados por Flávio Garcia Cabral, uma sistematização das medidas cautelares segundo três critérios: (i) valor jurídico tutelado; (ii) fundamento normativo da competência; e (iii) estrutura lógico-formal da norma. A metodologia adotada é lógico-dogmática, com base na análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na aplicação de categorias da teoria da norma. Conclui-se que a racionalização das cautelares contribui para o fortalecimento da juridicidade no controle externo e para a definição de parâmetros que viabilizem sua legitimação e controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
AFFONSO, Bruno; MAFISSONI, Viviane. Entre a Sanção e a Confiança: O Direito Administrativo Sancionador e os Desafios da Lei Anticorrupção. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17396-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: neste texto, a evolução e os obstáculos práticos da Lei Anticorrupção brasileira, destacando a transição para um modelo de responsabilização objetiva das empresas. Os autores argumentam que o Direito Administrativo Sancionador deve atuar como uma ferramenta de governança e integridade, superando a visão meramente punitiva para focar na prevenção e na educação corporativa. Aponta-se que, apesar dos avanços normativos trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022, o sistema ainda sofre com a falta de padronização entre diferentes entes federativos e a longa duração dos processos. A análise defende que a segurança jurídica e a eficiência no combate à corrupção dependem de uma aplicação técnica, equilibrada e integrada da lei. Por fim, reforça-se que a sanção legítima é aquela capaz de restaurar a confiança pública e fomentar uma cultura ética sólida no setor privado. Acesso livre
AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; BLANCHET, Luiz Alberto; GERMANO, Mirela Miró Ziliotto. Interesse público, preservação empresarial e cláusulas ipso facto: desafios nas contratações públicas com empresas em crise. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 237-263, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111491. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa a legalidade e os impactos da restrição à contratação de empresas em crise pelo poder público, com enfoque na disciplina das cláusulas resolutivas expressas. Assim, questiona-se se a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial como critério para contratação efetivamente preserva o interesse público ou se, ao contrário, permitir a contratação, e, por conseguinte, a manutenção das atividades empresariais e da execução do contrato, é que seria compatível com esse objetivo. Diante desse questionamento, utilizando o método hipotético-dedutivo, o artigo explora a importância do instituto da recuperação de empresas no Brasil e avalia os efeitos das cláusulas ipso facto na continuidade das relações contratuais de empresas em crise, analisando os limites e a validade dessas cláusulas em contratos administrativos, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, propõem-se boas práticas na contratação de empresas em crise para a administração pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
ALCURE, Milla Finotti. Administração burocrática e gerencial. Administração Pública precisa de governança? Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 163-182, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110963. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: O presente estudo busca analisar de modo crítico e reflexivo a introdução de mecanismos de governança na Administração Pública brasileira, oferecendo questionamentos acerca da transposição desses modelos tipicamente empresariais ao regime jurídico-administrativo. Assumindo uma abordagem teórico-reflexiva e revisão histórico-normativa, examina-se a evolução da Administração Pública burocrática no Brasil iniciando pela primeira reforma ocorrida no governo de Vargas, passando pelas Reforma Gerencial da década de 1990 e suas influências neoliberais. O argumento principal do presente estudo diz respeito à existência de instrumentos legais de base constitucional suficientes para assegurar controle, transparência, eficiência e responsabilidade por todos os atos praticados no exercício da conduta administrativa. Argumenta-se que o setor privado, a utilização de programas de integridade se justifica exatamente pela indisponibilidade dos mecanismos robustos como os disponíveis pela Administração Pública e que a transmutação dessas práticas ignora as singularidades e as garantias inerentes ao exercício das atividades da Administração, apresentando-se como um modismo jurídico frágil e descolado. Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Reincidência em sanções administrativas aplicadas pela ANP e a revogação da autorização para exercer atividade econômica. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 299-328, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111493. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Requisições administrativas: atualizações à luz do Estado Democrático de Direito. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 13-37, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110957. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: A requisição administrativa é um dos mais fortes e típicos poderes de império e de verticalidade do Estado sobre os particulares. Por sua própria natureza e requisitos de estado de necessidade pública, o risco de se desvirtuar o instituto dos limites e garantias próprias do Estado Democrático de Direito é ainda maior em comparação a outros mecanismos ablatórios e limitadores do Direito Administrativo. O fato de a maior parte de sua legislação tradicional ter sido editada em fase de guerra ou ditaduras torna ainda mais primordial a atualização do instituto à luz da ordem constitucional vigente. Nesse contexto, os princípios gerais do ordenamento podem servir como importante bússola hermenêutica na interpretação e aplicação do instituto, principalmente quando atentos aos aspectos econômicos inevitavelmente dele indissociáveis. O instituto ganha ainda mais relevância em momentos de grande comoção pública, como durante a pandemia ocasionada pela covid-19, em que a escassez de insumos e até mesmo a ausência de recursos públicos atuais no orçamento para o combate à doença trazem a disciplina da requisição novamente aos holofotes. O objetivo deste trabalho, portanto, é revisitar o instituto, conformando-o aos pilares do Estado Democrático de Direito, a exemplo do que já ocorreu em outras modalidades de intervenção estatal no domínio privado. Acesso restrito aos servidores do TCE
AS ESTATAIS devem exigir parecer jurídico para a repactuação e o reajuste de contratos? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/903D4F92-4187-41E8-85E0-D9A5CA30D589?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ASSEF, Lara Abreu. Poder normativo setorial das Agências Reguladoras e precedentes não vinculantes. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 01-19, jan. 2026. Disponível em https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/229230. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo tem por escopo investigar a inter-relação entre a atuação do Poder Judiciário e a competência normativa das Agências reguladoras, especialmente no que tange à sindicabilidade dos atos administrativos normativos e sua (não) vinculação aos precedentes judiciais qualificados, advindos com a sistemática do novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. A partir de revisão bibliográfica e estudo dos diplomas legais atinentes à matéria, analisa-se o processo de setorização e especialização do Direito Público, na esteira do premente reconhecimento de certa autonomia gerencial às Agências reguladoras na disciplina dos subsistemas sociais de maior tecnicidade. Em seguida, será apresentado o princípio da ampla sindicabilidade dos atos administrativos como instrumento adequado para compatibilizar a descentralização com a necessária garantia da ordem constitucional, investigando-se os limites e os contornos de eventual revisão judicial. Por fim, a pesquisa explora a sistemática dos precedentes judiciais – em especial, os precedentes assim chamados formalmente vinculantes, constantes do art. 927 do CPC –, ao que se segue a conclusão de que a elevada especificidade técnica dos subsistemas sociais regulados exige das Agências reguladoras plena autonomia no exercício de seu poder normativo, ressalvada a hipótese de sua vinculação à decisão pela autoridade da coisa julgada material. Acesso livre
BERTEL, John Albert Contreras. Enriquecimiento sin justa causa: reflexiones a partir de las sentencias de unificación de la Sección Tercera del Consejo de Estado. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 11-37, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10988. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La jurisprudencia del Consejo de Estado ha mostrado dificultades para consolidar un criterio jurídico respecto de la procedencia del enriquecimiento sin justa causa como mecanismo para corregir el empobrecimiento sufrido por un sujeto de derechos que ha suministrado bienes, servicios, obras u otros en favor del Estado sin la existencia de un vínculo contractual. Con el propósito de fijar una posición jurídica clara sobre esta materia, en 2012 y 2025 se profirieron sentencias de unificación que introdujeron nuevos requisitos para la procedencia de la figura. Sin embargo, lejos de disipar las dudas existencias, dichas decisiones ampliaron el panorama de incertidumbre. Acesso livre
BIM, Eduardo Fortunato. A ordem das oitivas das testemunhas, do denunciante e do prejudicado no processo administrativo disciplinar PAD. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 179-206, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111489. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente texto defende que não pode existir arbitrariedade estatal na ordem da produção da prova testemunhal. A ampla defesa e o contraditório impõem a seguinte ordem na oitiva no processo administrativo disciplinar: primeiro, o denunciante e/ou prejudicado, na condição de interessados, sem prestar compromisso; após as testemunhas arroladas exclusivamente pela administração, seguidas das arroladas pela defesa, sendo as comuns ouvidas antes das exclusivas. Acesso restrito aos servidores do TCE
BOAVENTURA, Carmen. Reflexões Acerca da Utilização de Inteligência Artificial Nos Processos de Responsabilização Sob a Égide da Lei Nº 14.133/21. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17401-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Carmen Boaventura analisa a integração da inteligência artificial nos procedimentos de sanção e responsabilização estabelecidos pela Lei nº 14.133/21. A autora destaca que a tecnologia pode aumentar a eficiência administrativa ao automatizar a instrução processual, organizar provas e controlar prazos prescricionais de forma precisa. O texto ressalta que o uso dessas ferramentas reduz custos transacionais e ajuda a evitar nulidades jurídicas causadas por falhas humanas ou falta de padronização. Contudo, enfatiza-se que a inovação tecnológica não deve substituir o julgamento crítico humano, sendo essencial a supervisão dos agentes públicos para garantir a proporcionalidade das penas. Em suma, a obra propõe um equilíbrio entre o suporte tecnológico e a discricionariedade do gestor para aprimorar as contratações públicas no Brasil. Acesso livre
BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes; BRITO, Thiago da Cunha. Os desacordos interpretativos do STF em torno da prescrição no TCU: uma análise empírica das decisões do Supremo. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 111-144, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111487. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A presente pesquisa empírica teve por objetivo descrever os principais desacordos interpretativos do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da prescrição nos processos de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destacando a influência dos diferentes posicionamentos existentes na Suprema Corte na declaração da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória dos processos de contas. A análise quantitativa, qualitativa e descritiva dos dados se baseia em um conjunto de 76 mandados de segurança julgados pelo STF ao longo do ano de 2024, todos relacionados ao tema da prescrição nos processos perante o TCU. Antes da apresentação e discussão dos resultados, o trabalho descreve um breve histórico da evolução interpretativa da prescrição nos processos do TCU, destacando os principais desacordos interpretativos do STF relativamente à prescrição nos processos de controle externo, notadamente em relação ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, à possibilidade de incidência de múltiplos marcos interruptivos, bem como no tocante à utilização do princípio da unicidade da interrupção do prazo prescricional. Os resultados da pesquisa apontam para uma profunda insegurança jurídica, tanto normativa como jurisprudencial, na análise da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória nos processos de controle externo pelo STF. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRAGAGNOLI, Renila. A Atuação da Assessoria Jurídica Sob o Olhar do TCU: Três Acórdãos Paradigmáticos de 2025. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17440-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Renila Bragagnoli, analisa três decisões fundamentais do Tribunal de Contas da União de 2025 que redefinem o papel da assessoria jurídica na administração pública brasileira. Em vez de focar apenas em punições individuais, os acórdãos enfatizam a importância da governança institucional, exigindo que as funções jurídicas centrais sejam exercidas por servidores concursados para garantir estabilidade e independência. Os documentos também destacam que pareceres jurídicos devem validar as versões finais de editais, impedindo alterações de última hora sem supervisão técnica. Além disso, o tribunal estabelece critérios rigorosos contra a terceirização indevida, proibindo a contratação direta de advogados para tarefas rotineiras que não exijam especialização extraordinária. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.811, de janeiro de 2026. distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12811.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.812, de janeiro de 2026. distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12812.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.815, de janeiro de 2026. Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12815.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 225, de 12 de janeiro de 2026. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 14 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=227&ano=2026&ato=c39QTSq10djpWTb41. Acesso em: 04 de fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.324, de 7 de janeiro de 2026. Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15324.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.325, de 7 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15325.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.327, de 7 de janeiro de 2026. Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15327.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.329, de 8 de janeiro de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 2, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15329.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BROCCO, Carolina Romano; SANTOS, Ricardo Goretti; CHAI, Cássius Guimarães. Notariado, democracia e acesso à justiça no enfrentamento do public services’ gap. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3319. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o notariado de tipo latino como resposta institucional à lacuna de serviços públicos jurídicos (o public services gap) identificada pelo relatório Business Ready 2024, por meio da problemática que questiona de que modo seus desenhos institucionais e procedimentos inovadores podem mitigar tal déficit e contribuir para o fortalecimento do acesso à justiça no Brasil, à luz do ODS 16 da Agenda 2030. Partindo do método dedutivo, o estudo articula referenciais teóricos e normativos sobre qualidade institucional com a análise empírica de indicadores multilaterais e da experiência comparada de países latino-americanos. Demonstra-se que a atuação notarial, ao desjudicializar procedimentos e assegurar capilaridade, previsibilidade e segurança jurídica, reforça soberania normativa, amplia a democracia no acesso a direitos e dialoga com agendas internacionais de governança. Conclui-se que o modelo brasileiro, pela extensão e confiabilidade de suas serventias extrajudiciais, possui potencial estratégico para reduzir o déficit institucional e fortalecer o Estado de Direito. Acesso livre
CAGGIANO, Heloisa Conrado; PORFIRO, Camila Almeida; GUSSO, Rafaella de Aragão G. N. Borges. Entre riscos e incertezas: o dever de veracidade dos dados fornecidos pela Administração Pública em editais. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 131-148, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111506. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo examina os efeitos jurídicos de erros e imprecisões nas informações veiculadas em editais de concessão, em especial diante da prática recente da Administração Pública de qualificar dados técnico-econômicos como meramente “referenciais”. Partindo da presunção de legitimidade do edital e de seu papel conformador do contrato e da matriz de riscos, o estudo sustenta que tais informações integram as bases objetivas da contratação e alimentam a confiança legítima do licitante, protegida pelos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da moralidade administrativa. A partir da distinção entre risco e incerteza contratual, demonstra-se que inconsistências editalícias não podem ser alocadas ex ante ao futuro concessionário. Defende-se uma leitura teleológico-sistemática das cláusulas “referenciais”, que não afaste a responsabilidade do Poder Público por eventuais erros e imprecisões no edital. Acesso restrito aos servidores do TCE
CALIL, Mário Lucio Garcez; MARTINS, Robson. Do balcão ao código: fundamentos para uma interoperabilidade responsável entre RCPN e RI. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f3eed46430e73ca1a8ece3c6071646fc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A digitalização do ecossistema registral deslocou para a infraestrutura técnica garantias antes ancoradas em livros, selos e ritos de balcão, impondo o problema de como integrar RCPN e RI de forma juridicamente válida, tecnicamente segura e socialmente legítima, sem confundir publicidade registral com exposição generalizada nem reduzir a qualificação prudencial do oficial a automatismos. O trabalho objetiva propor um modelo de interoperabilidade alinhado à LRP, ao SERP e à LGPD, traduzindo princípios (especialidade, continuidade, legalidade e publicidade) em requisitos técnicos verificáveis e testando sua utilidade em casos de uso críticos (óbito, casamento/regime de bens, alteração de nome e eventos de capacidade). Parte-se das hipóteses de que (i) interoperar é qualificar melhor quando o fluxo é orientado a eventos, com dados mínimos e metadados fortes; (ii) a LGPD não colide com a publicidade, mas a qualifica por finalidade, minimização e accountability; (iii) tecnologias como APIs versionadas, assinaturas qualificadas/ICP-Brasil com carimbo do tempo, logs encadeados e, quando útil, blockchain apenas como âncora de integridade, materializam a forma jurídica sem substituir o juízo do oficial; e (iv) governança clara, métricas e auditoria são condições de legitimidade. Metodologicamente, combina-se abordagem dedutiva, revisão bibliográfica e documental, análise normativo-funcional e estudo de caso conceitual da comunicação de óbito. Conclui-se que uma arquitetura “parca em dados e rica em metadados”, com controle de acesso por finalidade, idempotência e retificação versionada, reduz incerteza, eleva a qualidade probatória e aumenta a confiança pública, orientando pilotos e expansão gradual sob coordenação federativa. Acesso livre
CAMARGO, André Antunes Soares de; CHIANCA, Marconi Queiroz de Medeiros. A eficácia do programa de integridade na prevenção de conflitos em contratos administrativos à luz da Análise Econômica do Direito. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 37-61, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111501. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo analisa a eficácia dos programas de integridade na prevenção de conflitos em contratos administrativos, à luz da Análise Econômica do Direito. O objetivo é demonstrar como tais programas podem mitigar riscos contratuais típicos, como a assimetria de informação, a seleção adversa e o risco moral. Para tanto, investiga-se o arcabouço normativo brasileiro, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 12.304/2024, avaliando os incentivos econômicos das normas para a implementação dos programas. A análise evidencia que os programas de integridade promovem maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas, contribuindo para a redução de conflitos. Conclui-se que, embora seu potencial seja significativo, a efetividade desses programas depende de sua implementação genuína e da atuação rigorosa dos órgãos de controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Guilherme Luiz Sever. A culpabilidade e a atividade sancionadora do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 151-184, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111521. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente trabalho analisa o princípio da culpabilidade como elemento essencial à legitimidade do Direito Administrativo Sancionador e, em especial, à atuação punitiva do Tribunal de Contas da União. Examina-se, inicialmente, a evolução doutrinária do princípio, desde suas bases no Direito Penal – tomado aqui apenas como referência principiológica, e não dogmática – até sua recepção pelo ordenamento administrativo brasileiro. Em seguida, são abordados os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, bem como sua repercussão nos processos de contas. A pesquisa demonstra que a aplicação das sanções pelo TCU deve observar a presença de elemento subjetivo, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da proporcionalidade. Conclui-se que a culpabilidade atua como limite intransponível ao poder sancionador da Corte de Contas, assegurando a individualização das sanções, a vedação da responsabilidade objetiva e a consolidação de um modelo de controle externo orientado pela justiça e pela razoabilidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTRO, Ana Lucia Guarany Ribeiro; PORTELLA, Raphael Ricci; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. O art. 83, i da lrf e a cobrança de honorários advocatícios no concurso singular de credores, sob a ótica da jurisprudência do stj. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O objetivo do artigo é pesquisar se as decisões colegiadas do STJ estendem a limitação do privilégio dos honorários advocatícios no concurso universal de credores para o concurso singular de credores de sociedades empresárias, até 26 de novembro de 2024. Há uma pacificação nos acórdãos – proferidos pelas 3ª e 4ª Turmas do STJ – não admitindo a limitação do privilégio (art. 83, I da LRF) dos honorários advocatícios no concurso singular de credores. Como fundamentos, destacam que: (i) o art. 83, I da LRF é literal ao afirmar que se aplica à falência; (ii) uma norma que restringe privilégio, de forma específica, para um regime jurídico próprio, não pode ter uma interpretação analógica para regime jurídico diverso; (iii) outras normas, como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o CTN não apresentam a mesma limitação do privilégio da LRF. Acesso livre
CECCATO, Marco Aurélio. Transformações do Direito Administrativo brasileiro: da ausência de identidade à constitucionalização. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232595. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa de maneira sintética, em sua primeira parte, as origens do Direito Administrativo brasileiro, sua consolidação como ramo da ciência jurídica e suas transformações ao longo dos grandes períodos da história nacional, apontando, ao final, as principais tendências administrativistas nos tempos atuais. Na segunda parte, foca-se a constitucionalização do Direito Administrativo brasileiro, por ser entendida como o fenômeno mais emblemático e como ponto de referência da maior parte das demais tendências atualmente verificadas desse campo do Direito. Como conclusão, serão recapituladas as principais questões levantadas, com o objetivo de formular um retrospecto da formação e transformações do Direito Administrativo brasileiro e de mostrar como a disciplina, hoje, possui um diferente referencial interpretativo. Acesso livre
CELLA, André Augusto. A restrição de acesso dos estrangeiros a cargos públicos no Rio Grande do Sul: xenofobia ou mora legislativa. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/235787. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo trata da persistência das restrições de acesso dos estrangeiros a cargos públicos, mesmo após 25 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que equiparou brasileiros e não nacionais quanto a esse aspecto. Pretende investigar que fatores explicam, atualmente, a não implementação desse direito pela maioria dos entes da Administração Pública, no espaço geográfico do Estado do Rio Grande do Sul, partindo de duas hipóteses: a simples mora legislativa e a xenofobia. Para cumprir seus objetivos, contextualiza historicamente a construção da nacionalidade brasileira como requisito constitucional de acesso a cargos públicos e o posterior abandono dessa prática, mapeia a situação atual do direito de acesso dos estrangeiros a cargos públicos e, finalmente, apresenta os resultados de uma pesquisa de campo junto aos municípios mais populosos do Estado, apontando possibilidades de superação do problema. As conclusões a que chega indicam um quadro geral de mora legislativa, tanto por falta de demanda pela comunidade interessada, como pela ausência de prioridade do assunto para as Administrações locais. . Acesso livre
CERQUETTI, Patricio Jorge Torti. La reapertura administrativa. Fundamento y limites en el procedimiento administrativo previsional. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c561a3beb998fc27fea726bdfeff950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
COELHO NETO, Ubirajara; NASCIMENTO NETO, Afonso Nonato do; FONTES, Gustavo da Silva Santos. Neoliberalismo e agências reguladoras: uma análise de sua origem, conceito e relação. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 265-295, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111492. Acesso em: 5 fev. 2026. Resumo: Este artigo tem como objetivo examinar o surgimento e posterior desenvolvimento do conceito de neoliberalismo durante a história e relacioná-lo à origem das agências reguladoras. Por meio de pesquisa bibliográfica e da análise histórica, tanto do desenvolvimento do pensamento econômico quanto da evolução do aparato regulatório legal, busca-se rastrear os debates que gestaram o termo, seus proponentes e diversos usos ao longo das décadas. O período histórico analisado vai desde o final do século XIX com o surgimento do direito antitruste americano, passando pelo Colóquio Lippmann e a Sociedade Mont Pèlerin, até a reforma dos Estados nos anos 1970-1980. Por fim, o artigo busca determinar a relação entre neoliberalismo e agências reguladoras, especificando em qual de suas interpretações essa ligação se manifesta mais fortemente, utilizando a experiência brasileira como lente para identificar esses vínculos. Acesso restrito aos servidores do TCE
COMO deve o Regulamento de uma estatal disciplinar a participação de empresas em recuperação judicial? Essa participação é admitida? Exige?se plano de recuperação homologado? Qual é o entendimento do STJ sobre o tema? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/055B2AF1-B56C-4CC5-BA98-D40988EDAE2E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
CRUZ, Thales Tebet da. Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: comentários iniciais e contribuições para aperfeiçoamento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 135-149, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111520. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a ANPD é uma estrutura estatal cuja principal atribuição é zelar pela proteção de dados pessoais (art. 55-J, inciso I). Em razão disto, a LGPD conferiu poderes à ANPD para atuar administrativamente no sentido de promover a regularidade no ambiente do tratamento de dados pessoais. Caso identificada alguma suspeita de ato irregular, a ANPD deverá utilizar um dos instrumentos jurídicos mais importantes: o Processo Administrativo Sancionador (art. 55-J, inciso IV). Neste ensaio serão discutidos alguns dos elementos disciplinados no referido Processo Administrativo e realizadas contribuições para o aperfeiçoamento do instituto. Acesso restrito aos servidores do TCE
CZELUSNIAK, Marcelo Salomão. Reflexões sobre os critérios de reconhecimento das normas de Direito Econômico. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 171-199, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111508. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo trata dos critérios de reconhecimento das normas de Direito Econômico a partir de uma interlocução com as posições adotadas sobre o tema pelo Prof. Egon Bockmann Moreira, na obra “Constituição Econômica Brasileira”. Para tanto, submete a prova os critérios adotados pelo referido jurista – critérios material e teleológico –, tentando aplicá-los a normas positivas usualmente reconhecidas como de Direito econômico. Após identificar algumas dificuldades na aplicação desses critérios, num caminho que oportuniza reflexões sobre a própria natureza do Direito Econômico e sobre as suas dimensões políticas e filosóficas, o autor acaba por sugerir a possibilidade de um critério cultural para reconhecimento das normas desse ramo do Direito. Acesso restrito aos servidores do TCE
DANTAS, Bruno. Controle externo e consensualismo: da impossibilidade à complementariedade. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 87-110, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111486. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente artigo explora o papel do controle externo e do consensualismo na administração pública brasileira, abordando sua importância para a prevenção de conflitos e a promoção de eficiência. Com base nas reformas gerenciais e no contexto de uma administração pública moderna, discute-se a transição de um controle punitivo para uma abordagem mais dialógica, que permite uma colaboração construtiva entre órgãos fiscalizadores e gestores públicos. Por meio de práticas como a mediação e a expectativa de controle, o artigo propõe uma gestão pública orientada à eficiência e à previsibilidade, com ênfase na cooperação para reduzir custos regulatórios e estabilizar as expectativas sobre o controle externo. Acesso restrito aos servidores do TCE
FEINSTEIN, Brian D.; ZARING, David. Disappearing Commissioners. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 37-85, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111485. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: Independent regulatory commissions are, in the face of a judicial campaign against their independence, suffering from an internal ailment that is just as serious. These mainstays of the administrative state, including the Federal Trade Commission, National Labor Relations Board, and other important regulators, are becoming one-person bands. Growing dominance by their chairs is occurring in tandem with a rash of associate commissioner resignations. We suspect these trends are related.The phenomenon of the disappearing associate commissioner threatens the very purpose of independent commissions. The trend has degraded commissioners’ ability to marshal expertise, resist the political branches’ influence, and deliberate as multimember bodies. This Article shows how chairs and chair-supervised staff have wrested control from other commissioners; how the White House, executive agencies, and Congress have encroached on commissions’ turf; and how an increasingly partisan climate has turned deliberative discussions among commissioners into party-line votes. Leveraging data on 684 current and former commissioners on eleven key commissions, the Article then identifies associate commissioners’ growing propensity to exit their positions early in their terms. These developments suggest that many of the perceived benefits of the independent commission form fail to be fully realized. Shorter tenures erode commissions’ political insulation and collective experience and may degrade the quality of their deliberations and the signal value of dissents from commission daises. Whereas proponents of independent commissions vigorously defend the form against judicial challenges, they have failed to confront these developments that, as a functional matter, chip away at the purposes that independence is designed to serve. To address this oversight, we offer several prescriptions to reinvigorate commissions. Most notably, Congress should encourage associate commissioners to serve their full terms by granting them greater programmatic authority, agenda-setting power, and tiered or deferred compensation that rewards lengthy service. Through these and other changes, officials can help restore commissions to their previously exalted place in the administrative state. Acesso restrito aos servidores do TCE
FORNI, João Paulo; MACIEL, Francismary Souza Pimenta; ZAGATTO, Thiago Anderson. Pagamento pelo fato gerador: entre a contradição com dispositivos legais e o incentivo ao seu uso pelo modelo remuneratório nas terceirizações. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/235501. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, este artigo objetiva explicitar uma contradição interna na Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações), tendo em vista que a norma, por um lado, veda o pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos e, por outro, permite o pagamento pelo fato gerador, que pode ser interpretado justamente como um mero reembolso, pois não se vincula à prestação de um serviço, mas apenas ao gasto realizado pela empresa contratada. Busca-se ressaltar que a sistemática de reembolso de verbas trabalhistas, as quais são componentes de custos nos contratos de dedicação exclusiva, é, sob uma perspectiva mais ampla, uma prática incentivada pelo modelo de remuneração dos contratos. Nesse sentido, demonstra-se que o modelo de pagamento pelo fato gerador, uma espécie de reembolso de custos mais acurado, é consistente com o modelo remuneratório dos contratos de dedicação exclusiva, validado e sedimentado há anos, apesar de maculado por uma contradição com outros dispositivos legais e marcado por diversas possibilidades de melhoria. Acesso livre
FURTADO, Madeline Rocha. A Inteligência Artificial e a IA Generativa: O Futuro do Setor Público e Seus Impactos Imediatos. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17458-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Neste artigo, Madeline Rocha Furtado examina a incorporação da Inteligência Artificial Generativa na administração pública brasileira, destacando o papel estratégico do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. A autora detalha as diretrizes federais para o uso ético dessas ferramentas, enfatizando que a automação de processos deve ser sempre acompanhada por uma rigorosa supervisão humana e criticidade. São discutidos os desafios técnicos e regulatórios, incluindo riscos como vieses algorítmicos e “alucinações” que podem comprometer a precisão dos dados governamentais. O artigo ressalta que, embora a tecnologia ofereça avanços na eficiência e prestação de serviços, a responsabilidade jurídica pelos atos administrativos permanece vinculada ao agente público. Acesso livre
GALIL, João Victor Tavares. Contratação direta sob argumento de notória especialização no âmbito de serviço social autônomo: uma opinião jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 263-272, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111526. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O parecer adaptado examina a legalidade de uma contratação direta, sem disputa, por serviço social autônomo (SSA), destinada à concepção e implantação de um Centro de Memória vinculado ao CENTRO CULTURAL B. A proposta baseia-se na suposta notória especialização da empresa “XYZ”, justificada por seu portfólio e experiência prévia. O estudo jurídico, contudo, ressalta que, embora as entidades do Sistema S não estejam obrigadas a observar integralmente a Lei de Licitações, devem respeitar princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade e moralidade. A análise distingue os conceitos de dispensa e inexigibilidade de licitação, concluindo que a proposta não atende aos requisitos de singularidade e notória especialização previstos na Lei nº 14.133/2021. Recomenda-se, assim, que o processo seja instruído com pesquisa de mercado, pareceres técnicos e justificativa de preço, não se manifestando favoravelmente à contratação direta pretendida. Acesso restrito aos servidores do TCE
GALIL, João Victor Tavares; ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Serviço funerário do Município de São Paulo: breve histórico à vista de suas competências. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 67-77, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111516. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise e um histórico sobre o serviço funerário no Município de São Paulo. Tal análise leva em consideração o próprio regime jurídico aplicável aos serviços funerários, incluindo sua classificação como serviço público. Acesso restrito aos servidores do TCE
GOMES, Eduardo Biacchi; BRANDALISE, Ane Elise. O Estatuto de Roma nos planos internacional e nacional: o julgamento do Atentado do RioCentro. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2243. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem por objetivo, sem descurar do plano teórico, verificar a aplicação do Estatuto de Roma no caso concreto denominado de “Atentado Riocentro”, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2019, no REsp nº 1.798.903/RJ. Para tanto, apresenta o Estatuto de Roma sob uma ótica internacional e interna, com a posterior constatação do conteúdo da decisão emitida pelo STJ em caso fático ocorrido no Brasil. Para desenvolvimento da pesquisa, o trabalho valeu-se de uma pesquisa qualitativa, com uso de revisão bibliográfica, nacional e internacional, a respeito do Estatuto de Roma e dos crimes trazidos por este tratado internacional, e enfoque no estudo do conteúdo e fundamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Atentado Riocentro - REsp nº 1.798.903/RJ. Conclui-se pela necessidade de o Brasil acompanhar as modificações na órbita internacional, não bastando a mera ratificação e internalização do Estatuto de Roma. Acesso livre
LEVIN, Alexandre. Desapropriação por hasta pública como ferramenta de política urbana: constitucionalidade das regras municipais que disciplinam o instrumento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 29-66, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111515. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este estudo aborda a desapropriação por hasta pública, prevista em planos diretores municipais, a exemplo dos planos dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, como um instrumento para alcançar objetivos de política urbana. A ferramenta visa suprir a falta de recursos públicos para desapropriar os imóveis necessários à execução de melhoramentos urbanísticos, como a revitalização de áreas urbanas degradadas, a recuperação de imóveis que descumprem sua função social e os processos de regularização fundiária. A previsão da desapropriação por hasta pública por leis municipais provoca questionamentos acerca da constitucionalidade dessas regras locais, tendo em vista a competência privativa da União para editar normas sobre desapropriação (CF, art. 22, inc. II); em contraposição a essas alegações, invocam-se as normas constitucionais que atribuem aos Municípios o protagonismo nas ações de readequação urbanística (CF, art. 30, inc. VIII, e 182, caput), bem como a autonomia municipal para criar instrumentos de política urbana, a par daqueles já previstos no artigo 4º do Estatuto da Cidade. Objetiva-se verificar, também, a compatibilidade das leis locais que dispõem sobre a desapropriação por hasta pública com as normas federais que regulam o processo de desapropriação, a exemplo do Decreto-Lei nº 3.365/41 e da Lei Federal nº 4.132/62. Por fim, discorre-se sobre as regras que disciplinam o procedimento de expropriação por hasta pública no Município de São Paulo. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAFISSONI, Viviane. O Regime Sancionador da Lei Nº 14.133/2021 e o Locus Normativo das Penalidades Administrativas: a Centralidade do Termo de Referência na Ausência de Regulamentação Interna. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17390-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo, analisa o regime sancionador da Lei nº 14.133/2021, destacando a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de penalidades administrativas. A autora argumenta que, diante da frequente falta de regulamentação interna nos órgãos públicos, o termo de referência deve assumir um papel central na definição dessas regras. Acesso livre
MAIA, Gabriel Matheus de Almeida. Proposta em licitação: a oponibilidade dos termos e condições adicionais à administração pública. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 217-238, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111524. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo examina a complexa questão da oponibilidade de termos e condições adicionais inseridos unilateralmente em propostas apresentadas em licitações públicas, desde que não contrários ao edital e ao futuro contrato administrativo. Investigou-se a natureza jurídica da proposta licitatória perante a proposta comercial e os efeitos do silêncio da Administração Pública diante de tais termos. A pesquisa confrontou três perspectivas teóricas: a restritivo-publicista, que nega validade a termos não previstos no edital; a privatista condicionada, que admite a vinculação se não houver ilegalidade ou prejuízo; e a mista/subsidiária, que propõe um diálogo entre os regimes público e privado. Conclui-se pela viabilidade condicionada da oponibilidade, defendendo-se a teoria mista, que pondera a compatibilidade do termo com o edital e a lei, a transparência, a oportunidade de análise pela Administração, a ausência de prejuízo ao interesse público e à boa-fé objetiva. A análise considerou o impacto da Lei nº 14.133/2021 e buscou estabelecer critérios para equilibrar a segurança jurídica nas licitações com a flexibilidade para incorporação de termos que possam ser benéficos, sem violar princípios fundamentais. Acesso restrito aos servidores do TCE
MANSO, Adriano Marques. As empresas estatais e os meios extrajudiciais de solução de conflitos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 9-35, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111500. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: As empresas estatais enfrentam o desafio de conciliar a busca por resultados econômico-financeiros com as exigências de accountability inerentes à Administração Pública, necessitando de instrumentos eficazes para a solução de controvérsias que apoiem sua atividade empresarial e atendam aos princípios da eficiência e economicidade. Neste artigo, analisa-se a possibilidade e abrangência da utilização de métodos extrajudiciais de solução de conflitos (como arbitragem, mediação, conciliação e dispute boards) pelas empresas estatais, partindo da ausência de tratamento específico na Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais) e avançando para as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), que validou e impulsionou o uso desses mecanismos pela Administração Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES JÚNIOR, José Jair; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Seis anos da nova LINDB no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: entre avanços e desafios. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 87-116, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110960. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa como a Lei nº 13.655/2018, que incluiu disposições sobre segurança jurídica e controle na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), impactou o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De forma empírica, foram pesquisadas decisões com os termos “LINDB” e “Lei de Introdução” no âmbito do TCE-SP, publicadas entre o 5º e 6º ano de vigência da nova Lei e selecionadas aquelas mais representativas sobre cada artigo da Lei discutido neste artigo. A pesquisa permitiu concluir que o TCE-SP tem aplicado frequentemente a nova Lei, sensível às dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos na prática, desde que comprovadas, bem como tem se esforçado para definir sua jurisprudência e evitar mudanças bruscas ou aplicações retroativas. Apesar disso, ainda há temas a serem desenvolvidos, como a definição de consequências e a aferição de dolo na responsabilização pessoal dos gestores. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES, Gabriel Lima. No contexto da redemocratização: antecedentes e primeiros movimentos da comissão Afonso Arinos (1985). Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3114. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo ao historiar a abertura ao novo momento constitucional no curso do fim do regime de exceção instalado em 1964, tem por objeto descortinar os rumos que de início, entremeados neste contexto tomaram os trabalhos da comissão Afonso Arinos (1985), dispondo por suporte à remissão aos arquivos da coleção “Memória da Constituinte” do Museu da República, situado no Rio de Janeiro. Ao fim e ao cabo desta pesquisa de tipo exploratório, a ideia é que ao tornar as ditas informações mais conhecidas, isto anime o interesse por investigações quanto aos vários rumos que a partir de então se abrem, iluminando assim um período da história constitucional nacional de elevada valia, mas na maior parte eclipsada pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). Acesso livre
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria geral dos serviços públicos. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 11-28, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111514. Acesso em: 5 fev. 2026. Resumo: Este estudo consiste na prova escrita realizada no concurso de livre-docência, em 04.06.2025, na PUC-SP. Trata-se de texto objetivo, originariamente escrito sem consulta a bibliografia, sobre a Teoria geral dos serviços públicos. Examina o conceito de serviço público, seu regime jurídico, a primeira e a segunda crise, a prestação indireta. Apresenta-se o texto tal qual apresentado à Banca examinadora, com apenas o acréscimo das referências bibliográficas. Acesso restrito aos servidores do TCE
MASCARENHAS, Fábio Sampaio; SALGADO, Rodrigo Oliveira; BEGOSSO, Ricardo. Neoliberalismo e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: entre o federalismo cooperativo e a descentralização por espoliação. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 57-87, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111321. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa a relação entre o neoliberalismo e a disciplina jurídica da educação brasileira organizada pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Argumenta-se que, a partir dos anos 1990, potencializou-se a incorporação à educação nacional de princípios de mercado, em contraste com o modelo cooperativo estabelecido pela Constituição. Esse processo foi impulsionado por instituições financeiras internacionais, garantidoras do capital que fundamentou o início do que se pode denominar como “descentralização por espoliação”. O enfraquecimento do Estado e do federalismo cooperativo em benefício de uma visão neoliberal da educação promoveu a transformação da educação, prevista constitucionalmente como um direito social, em mercadoria, processo que tomou forma, no Brasil, nos anos de 1990 e que será demonstrado por meio da avaliação dedutiva da conjuntura em torno da publicação dessa norma e avaliação indutiva da sua versão publicada. Acesso restrito aos servidores do TCE
MEDINA, Francisco das Chagas Sampaio. Soberania digital e democracia econômica: caminhos para a regulação internacional da concorrência em mercados digitais. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3360. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A ascensão da economia digital e a consolidação de plataformas globais desafiam o direito da concorrência e o poder estatal. Mais que transformar mercados, surgem ecossistemas que concentram dados, algoritmos e intermediação, deslocando funções dos Estados. Esse processo tensiona a soberania, fragiliza a democracia econômica e impõe repensar a regulação em escala internacional. O artigo analisa tais desafios sob a ótica da soberania digital, da democracia econômica e do direito internacional. Contextualiza a economia digital e seus impactos, identifica problemas ligados à concentração e fechamento de mercados, desenvolve uma fundamentação teórica que integra soberania digital, democracia econômica e coordenação internacional, compara respostas regulatórias no Brasil, União Europeia e Estados Unidos, entre obrigações ex ante, enforcement ex post e arranjos híbridos e propõe caminhos para o Brasil, como integração institucional, positivação da soberania digital, cooperação internacional e criação de autoridade especializada. Sustenta-se que apenas um modelo regulatório disruptivo pode responder às dinâmicas contemporâneas. Acesso livre
MELO, Tomaz da Silva; RIBEIRO, Alex Mussoi; MENDES, Alcindo Cipriano Argolo. Impacto da Restrição Financeira Sobre a Tempestividade das Demonstrações Contábeis em Companhias Listadas no Brasil, Bolsa, Balcão (B3). Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3534. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo visa analisar o efeito da restrição financeira sobre a tempestividade dos demonstrativos contábeis das empresas listadas na B3. A pesquisa adota uma abordagem descritiva, analisando dados de 2013 a 2023. Utiliza-se a metodologia de Regressão com dados em painel desbalanceado, com base em uma amostra de 135 companhias. Foi evidenciado que existem diferenças em relação à estrutura patrimonial, como endividamento e tangibilidade dos ativos, em relação às empresas que atrasam a publicação dos reportes contábeis. Os modelos de regressão evidenciam que a restrição financeira tem significância e exerce efeito positivo sobre o atraso da divulgação, uma vez que empresas mais restritas tendem a apresentar maior risco de comprometimento com a tempestividade. Quando considerada a defasagem do prazo de divulgação, foi visto que companhias menos restritas estão associadas a períodos menores de defasagem. O estudo contribui para a validação e discussão de métricas ligadas à complexidade e risco corporativo, especialmente diante da literatura que busca compreender os fenômenos associados à tempestividade das informações contábeis ao incorporar o papel da restrição financeira a esse escopo. Acesso livre
MENDONÇA, André. Constitucionalidade de imposições legais à indicação de membros no Conselho de Administração e Diretoria das empresas estatais. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 331-346, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111494. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
MESA, John Arturo Cárdenas; SALAZAR, María Camila López. La tasación del daño material en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en casos de muerte y desaparición forzada de personas en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 39-79, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10989. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo tiene como propósito examinar la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en materia de tasación económica del daño material, específicamente en los casos promovidos contra el Estado colombiano por muerte o desaparición forzada de personas durante el período comprendido entre 1997 y 2024. Para tal efecto, se exponen de manera gráfica y sistemática los montos indemnizatorios fijados y las razones que los sustentan. A partir de estos datos se busca evidenciar la necesidad de introducir determinados ajustes orientados a la construcción de criterios objetivos de reparación, con el fin de garantizar un trato igualitario a las víctimas. Acesso livre
MORAES, Endy de Guimaraes. Biosurveillance e governança informacional: rumo a uma redefinição jurídico-sistêmica. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3368. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Os marcos jurídicos atuais carecem de categorias capazes de capturar a dinâmica das práticas contemporâneas de vigilância sistêmica, em que a capacidade tecnológica permite a convergência crescente de dados biométricos, comportamentais, ambientais e climáticos. Esses processos podem gerar inferências que afetam não apenas indivíduos, mas comunidades inteiras, produzindo riscos sistêmicos ainda amplamente sem regulação. Este artigo enfrenta essa invisibilidade normativa ao avançar um fundamento teórico para a redefinição da biosurveillance como categoria jurídico-sistêmica de governança informacional, comparável às inovações jurídicas que se fizeram necessárias para enfrentar danos ambientais difusos. A análise baseia-se em abordagem jurídico-dogmática comparada e interdisciplinar, abrangendo Brasil, Europa e Estados Unidos, bem como sua interação com o direito internacional. Ao articular dimensões coletivas, difusas e intergeracionais, essa fundamentação busca permitir que futuros marcos legais superem a tutela centrada no indivíduo e avancem para modelos de corresponsabilidade, participação democrática e coordenação transnacional, resguardando soberania, democracia e valores constitucionais. Acesso livre
NAGLI, Bruno; NAGLI, Fernanda Bruce Cairo; RETKE, Helora. A inclusão de novos objetos nos contratos de concessão de serviços públicos: aspectos jurídicos e jurisprudenciais. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 79-94, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111517. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: A inclusão de novos objetos em contratos de concessão de serviços públicos levanta relevantes questões jurídicas e práticas, exigindo do ordenamento mecanismos para conciliar flexibilidade contratual com segurança jurídica. Nesse contexto, a concessão, instrumento regulado pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.987/1995, destaca-se por delegar a execução de serviços públicos a particulares, mantendo a titularidade estatal. Essa modelagem, concebida como contrato administrativo incompleto, demanda regulação contínua para adaptar-se às mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. O artigo analisa, por meio de pesquisa descritiva e dedutiva, os fundamentos jurídicos e jurisprudenciais que legitimam a inclusão de novos objetos em concessões vigentes. São exploradas as bases legais, a evolução jurisprudencial e os limites para alterações contratuais, como o interesse público, a vantajosidade comprovada e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
NERY, Ana Rita de Figueiredo. A efetividade das condenações do Estado por responsabilidade civil para o aperfeiçoamento da ação pública. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232056. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A responsabilização civil do Estado assume funções para além daquela de recompor o prejuízo da pessoa lesada, a exemplo das funções punitiva e preventiva. Toda condenação contra o Estado deveria deflagrar uma engrenagem de ações que vão desde a organização orçamentária para adimplemento da obrigação até a reorganização de posturas administrativas, revisão de fluxos de trabalho e aperfeiçoamento da ação pública. Este texto apresenta uma pesquisa empírica sobre a efetividade das condenações do Estado para o aperfeiçoamento da ação pública, utilizando a metodologia de estudo de casos relacionados a acidentes em calçadas. Foram ainda realizadas entrevistas com agentes públicos para mapeamento de fluxos de trabalho administrativos que se desdobram das ações de responsabilização civil contra o Estado. As conclusões jogam luzes para as contradições identificadas entre a narrativa da ciência do Direito acerca das funções da responsabilidade civil e a realidade experimentada no exercício da função administrativa. Ademais, propõem-se mecanismos que colaborem com aperfeiçoamento da ação pública a partir dos diagnósticos forjados a cada ação de responsabilização civil do Estado e da identificação dessas ações de responsabilidade civil como indutoras de capacidades administrativas. Acesso livre
NETO, James Euzébio Pedro. Responsabilidade Empresarial e Compliance na Era da LGPD: Contratos Digitais e Prevenção de Riscos em Perspectiva Comparada. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c77a2a76441316cb90d726f263a4059. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo examina a responsabilização empresarial decorrente do tratamento de dados pessoais sob a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enfatizando os contratos digitais como instrumentos jurídicos fundamentais de prevenção de riscos. A análise considera que a conformidade com a LGPD transcende o mero cumprimento formal de obrigações legais, constituindo fator estratégico de competitividade e de sustentabilidade organizacional. A pesquisa adota abordagem analítico-comparada, dialogando com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR) e com legislações latino-americanas recentes, de modo a evidenciar a inserção do Brasil em um movimento global de fortalecimento da governança de dados. São discutidos os critérios de dosimetria de sanções estabelecidos pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, as regras sobre transferência internacional de dados previstas na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, bem como decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que delineiam os contornos da responsabilidade civil em casos de vazamentos. Conclui-se que programas de compliance sólidos, aliados a contratos digitais bem estruturados, reduzem significativamente a exposição das empresas a sanções administrativas, judiciais e reputacionais. Acesso livre
NEVES, Rafael Burlani; ORTEGA, Asensio Navarro. Estrategias legales para la gestión de la orla litoral: el caso de Balneário Camboriú en Brasil y su análisis comparado desde el Derecho español. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 227-254, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10996. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La orla litoral constituye un área de gran relevancia en Balneário Camboriú (BC). En esta franja se desarrollan múltiples actividades humanas, lo que genera conflictos de competencia y de zonificación en la compleja relación entre la necesaria protección y preservación del ecosistema local y la demanda económica y social por el uso de este espacio. El presente artículo tiene como objetivo identificar las estrategias de zonificación implementadas por el municipio de Balneário Camboriú, con especial atención a la fachada central de la ciudad. Para ello, se analizan elementos de aplicabilidad y se realiza un ejercicio comparativo con el régimen español de costas. Acesso livre
OLIVA, Lucas Emmanuel. Actualidad sobre Movilidad de Haberes en Argentina. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=60ac65e6204f4245936fb60516882c9b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: El Sistema de Movilidad previsional en Argentina ha sido un punto de constante tensión, especialmente por el desfasaje entre los haberes jubilatorios y el costo de vida de los jubilados y pensionados. Esto se debe a que, en todas sus fórmulas, los haberes no han logrado cubrir las necesidades básicas de los beneficiarios. Siguiendo a lo establecido por la Dra. García Nadia, entendemos por movilidad la garantía constitucional para que el haber de pasividad guarde una adecuada proporción con la remuneración que hubiera correspondido de continuar en actividad, pues la jubilación constituye una prolongación de la remuneración y debe garantizar entonces, el mismo nivel de vida que tenía la persona antes de la pasividad, procurando ser suficiente para los gastos necesarios para una vejez digna.Como veremos en los siguientes apartados, la normativa aplicada en los últimos años y los proyectos de ley distan de asegurar una fórmula de movilidad que garantice la vejez digna a beneficiarios del sistema previsional. Acesso livre
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LEITÃO, Francisco Diassis Alves; SANTOS, Mario Junio Gonçalves dos. A efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 145-178, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111488. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A corrupção preocupa sociedades internacional e nacional, afetando negativamente a implementação de políticas públicas em áreas sensíveis. No Brasil, sob pressões externas e internas, foi desenvolvido um microssistema jurídico de combate à corrupção, culminando na Lei nº 12.846/2013, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. A lei introduziu o acordo de leniência, cuja negociação e celebração no âmbito federal foram atribuídas à Controladoria-Geral da União (CGU). Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) também se declarou legitimado para firmar tais acordos. Até julho de 2023, o MPF havia homologado 45 acordos de leniência pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), enquanto a CGU celebrou 25 acordos e negociava outras 21 propostas. Este trabalho, por meio de pesquisa qualitativa documental e bibliográfica, com abordagem dedutiva, utilizando o método monográfico, busca identificar se o acordo de leniência tem impacto positivo no combate à corrupção e propõe sugestões para otimizar seus resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLMEDO, Ángel Hernán. Licencia por paternidad, igualdad de género, desafíos jurídicos, sociales y económicos. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12c6ac57b15b8e412853ab91e7df23c5. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artículo analiza el régimen vigente de licencia por paternidad en Argentina, enmarcándolo en la seguridad social, el derecho constitucional y el derecho internacional de los derechos humanos, con un enfoque transversal de género y diversidad familiar. Se sostiene que el esquema actual de dos días corridos previstos en el artículo 158, inciso a) de la Ley de Contrato de Trabajo N° 20.744 es insuficiente y perpetúa desigualdades estructurales incompatibles con el principio de igualdad sustantiva (artículos 14 bis y 75 inciso 22 de la Constitución Nacional). El trabajo expone cómo la brecha entre las licencias por maternidad y por paternidad constituye una forma de discriminación indirecta que afecta el acceso y permanencia de las mujeres en el mercado laboral, refuerza estereotipos de género y excluye de manera indirecta a familias diversas y personas LGBTI+. Se argumenta que la ausencia de un régimen equitativo y universal de licencia para el progenitor no gestante representa una omisión legislativa y una vulneración de las obligaciones internacionales asumidas por el Estado argentino. Asimismo, se examinan modelos internacionales que han demostrado efectividad en la reducción de brechas y en la redistribución del trabajo de cuidados. Acesso livre
ORLANDI, Rafael de Oliveira. Método para acomodação de interesses na Administração Pública. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 239-262, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111525. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo tem como finalidade a readequação da teoria da supremacia do interesse público e sua indisponibilidade, de forma a apresentar o problema teórico existente em torno desses conceitos para aprofundar e atualizar sua relevância prática, possibilitando o aprimoramento técnico do bilan, como método para acomodação de interesses na Administração Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
OTERO, María Raquel Molina. El non bis in idem en el Sistema Interamericano: la labor interpretativa de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en la definición de sus elementos. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 81-103, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10990. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo analiza la responsabilidad del Estado en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos por violaciones a la garantía del non bis in idem, y su incidencia en el ordenamiento colombiano. Con este propósito, se estudia su fundamento en la Convención Americana y el desarrollo que ha recibido en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, la cual ha superado la literalidad del texto convencional para precisar su naturaleza, presupuestos de aplicación y objeto de protección. Asimismo, se examina la manera en que estas consideraciones se proyectan en el contexto colombiano. Se concluye destacando las dificultades que persisten en la comprensión del principio tanto a nivel interamericano como interno. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.428, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 101, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 9, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381987&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.7.21.848. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.429, de 14 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a Programação Financeira e Cronograma de desembolso, de que trata o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, para o exercício de 2026. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 9-12, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381988&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.10.43.314. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.430, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 13-14, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381995&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.18.40.321. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.556, de 28 de janeiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.075, p. 6, 28 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383248&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.36.59.757. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.969, de 23 de janeiro de 2026. Autoriza o Defensor Público-Geral do Estado a realizar pagamento para perito indicado para atuar em processo judicial ou administrativo, em que haja parte beneficiária da assistência jurídica gratuita usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.072, p. 7-8, 23 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383119&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.32.54.553. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PAVEL, Eduard Valentin. La modificación contractual para la producción de energía hidroeléctrica en el marco del ciclo integral del agua. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 257-283, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10997. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En España, la Ley 7/2021 del 20 de mayo, de cambio climático y transición energética (LCCTE), ha apostado de manera directa por la descarbonización y el impulso de las energías renovables. Entre otras medidas orientadas a la producción de energía limpia, la Ley se ha centrado en la generación de energía eléctrica a partir del dominio público hidráulico, con especial atención al ciclo integral del agua. En concreto, el artículo 7.3 de la mencionada ley establece un mandato de promoción de la generación hidroeléctrica a través de los fluyentes de los sistemas de abastecimiento y saneamiento urbano. Dado que este tipo de servicios se prestan en su mayoría de forma indirecta, mediante contratos de servicios o concesiones de servicios, el presente trabajo analiza hasta qué punto la normativa de contratación pública habilita a la Administración para modificar dichos contratos con el fin de dar cumplimiento a lo dispuesto en este artículo. Acesso livre
PINHEIRO, Priscila Tinelli; SILVA, Maria Lívia Achucarro. A (im)possibilidade de reconhecimento de união estável concomitante para fins de rateio de pensão por morte. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7285. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O desenvolvimento social brasileiro possibilitou o surgimento de novas configurações familiares e, em decorrência desses entrelaçamentos, é essencial a proteção legislativa a todas as relações, sob pena de ferir os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva. Com o advento da Constituição Brasileira de 1988, avançou-se no reconhecimento de novas entidades familiares, sendo este, porém apenas um rol exemplificativo de outras entidades familiares de modo infraconstitucional. Apesar de o texto constitucional tratar a família como núcleo natural e fundamental da sociedade, verifica-se que, na seguridade social, os efeitos da proteção estatal são atenuados em caso de uniões estáveis simultâneas, pois não há reconhecimento jurídico para fins de rateio de pensão por morte. Dessa forma, em atenção a nova realidade social, o presente artigo buscará, inicialmente apresentar a conceituação da família e de suas múltiplas formas, analisará as decisões dos tribunais no tocante as uniões simultâneas para fins de pensão por morte e por fim apreciará uma possível mudança no futuro do entendimento atual acerca do assunto, para tal finalidade será objeto de estudo as decisões do STF, do STJ, a Carta Magna de 1988, o Código Civil de 2002 e pesquisa bibliográfica. À vista disso, denota-se prévio juízo de reprovabilidade do Estado quando há famílias fora de sua égide, e tal delimitação não representa o cenário social, tendo em vista que os indivíduos são livres para viverem conforme seus preceitos, para buscarem sua felicidade como um todo, cabendo, ao Direito, uma readequação legislativa para que essas novas manifestações familiares não fiquem à margem. Acesso livre
PINTO, Paola Fragozo. Responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 165-182, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10993. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente trabajo analiza la responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud, a partir de los pronunciamientos judiciales producidos en Ecuador, en los que se ha declarado la responsabilidad del Estado y se han dispuesto medidas de reparación en el marco de la actividad de prestación de dicho servicio. En este contexto, el escrito se propone revisar estas decisiones y formular un conjunto de reglas y procedimientos orientados a prevenir futuros errores por parte de la Administración sanitaria.
PODE o Regulamento de Estatal delegar a competência para homologação e adjudicação a licitação a um órgão colegiado? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/AF75F38C-0D8C-4C17-B3D9-B34FA1ACE76D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
QUINTANA, Gloria Rojas. Del Derecho Romano al Derecho Administrativo. La “dogmática odierna” y metodología aplicativa como hilo conductor. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 185-224, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10995. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En el presente artículo se analiza la viabilidad metodológica de aplicar las categorías dogmáticas del derecho administrativo contemporáneo al estudio de fuentes normativas del derecho romano, particularmente en su vertiente fiscal. Tomando como eje de análisis el Edictum de pretiis rerum venalium de 301 d. C., se exploran las nociones de competencia, potestad, organización, actividad administrativa y garantías jurídicas desde una clave funcional y teleológica. A partir de la metodología de la dogmática odierna romana y de la metodología aplicativa administrativista, se argumenta que ciertos instrumentos normativos del ius publicum romano pueden ser comprendidos como formas premodernas de actuación administrativa, estructuradas en función de la utilitas publica como principio legitimador. El estudio pretende demostrar la existencia de estructuras racionales comunes que permiten reconstruir el contenido funcional de la actuación administrativa en Roma en términos jurídicamente coherentes, aportando así una base sólida para el diálogo entre historia del derecho y teoría jurídica moderna. Acesso livre
RAMOS, Wanessa Assunção; SILVA JUNIOR, Genésio Alves da; BARBOSA, Claudia Maria. Do dever de fundamentação como meio de efetivação da accountability decisional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7613. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O tema é a democratização do sistema de justiça por intermédio do dever de fundamentação e da accountability decisional. O problema de pesquisa é: o dever de fundamentação é uma forma de efetivação da accountability decisional em suas modalidades vertical e horizontal? A metodologia foi composta pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se dos métodos procedimentais histórico, funcionalista e monográfico, com as técnicas bibliográfica e documental. A hipótese de que o dever de fundamentação é essencial para o exercício da accountability decisional. O objetivo geral é compreender a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação da participação social na accountability decisional. Para atingir-se o objetivo geral, tem-se os seguintes objetivos específicos: a) Descrever a accountability decisional; b) Descrever o dever de fundamentação; c) Analisar a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação de accountabilities horizontal e vertical, este último por meio da participação social. Ao final, concluiu-se que o dever de fundamentação, especialmente por intermédio de uma linguagem clara, é uma das formas de possibilitar a participação social na accountability decisional vertical, além da accountability horizontal, ainda que em sua modalidade fraca. Acesso livre
RODRIGUES, João Gaspar. Patrimonialismo: um crônico distúrbio corruptivo na Administração Pública brasileira. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/233486. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo investigar a persistência do patrimonialismo na Administração Pública brasileira, destacando suas características e os impactos negativos para o serviço público e a sociedade. A problemática central do estudo é a forma como práticas patrimonialistas, como clientelismo e troca de favores, prevalecem nas instituições públicas, criando um ambiente propício à corrupção e ao favorecimento de interesses privados em detrimento do bem comum. A metodologia adotada é de caráter qualitativo, com revisão bibliográfica e análise crítica das manifestações do patrimonialismo na história e na atualidade, abordando tanto aspectos comportamentais quanto institucionais. O estudo examina os atributos do modelo patrimonialista, como a impunidade, o déficit meritocrático e a falta de controle sobre os processos administrativos. A conclusão aponta que o patrimonialismo é um obstáculo estrutural para a eficácia e a moralidade da Administração Pública brasileira, comprometendo a confiança nas instituições e perpetuando a corrupção. O trabalho sugere que, para superar esse quadro, é necessária uma reforma profunda, com ênfase em maior transparência, meritocracia e fiscalização eficaz, a fim de promover uma gestão pública mais eficiente e voltada para o interesse coletivo. Acesso livre
ROSA, Luis Fernando de Freitas. Contratos relacionais e infraestrutura: uma perspectiva entre direito e economia na análise de contratos sob informações assimétricas. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232500. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir de instrumentais analíticos fornecidos pela análise econômica do direito, em especial da Teoria dos Contratos sob informação assimétrica e da Teoria dos Contratos Relacionais, constatou-se que contratos complexos e de longa duração, como são os contratos de concessão e os contratos de parcerias público-privadas, são estruturas normativas incompletas, sujeitas a informações assimétricas, cujas lacunas não podem ser previamente integradas em razão dos custos de transação necessários para se realizar essa tarefa serem proibitivos e das incertezas ambientais e comportamentais envolvidas nessas relações. Relações contratuais complexas que se prolongam no tempo estão inevitavelmente expostas a contingências e a riscos não previstos inicialmente. Diante disso, deve-se prever antecipadamente nos instrumentos contratuais mecanismos adaptativos e estruturas de governança que assegurem ao mesmo tempo a estabilidade e a flexibilidade requeridas e necessárias a esse tipo de relação. Acesso livre
SAITO, Tiemi; ALVES, Alceli Ribeiro. A nova realidade do ensino jurídico à luz do Direito Constitucional e das inovações tecnológicas. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 89-107, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111322. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O texto discute a crescente influência da tecnologia em diversas áreas, incluindo o campo jurídico e o ensino superior, gerando tanto oportunidades quanto desafios. No âmbito do Direito, questiona-se o limite do uso de ferramentas como a inteligência artificial para otimizar processos judiciais. Quanto ao ensino jurídico, tradicionalmente conservador, há avanços na integração de metodologias inovadoras, embora a adoção de tecnologias educacionais ainda exija reflexão aprofundada. Um ponto central é a polêmica em torno da oferta de cursos de Direito na modalidade EaD (Educação a Distância). Em 2019, instituições de ensino receberam autorização para oferecer até 40% da carga horária de forma remota, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação para impedir a expansão total da EaD, argumentando falta de previsão legal. O Judiciário, no entanto, indeferiu o pedido, sustentando que o acesso à educação é um direito fundamental e que a EaD pode ampliar oportunidades, especialmente em regiões com menos infraestrutura. O texto reforça a importância da tecnologia como ferramenta de democratização da educação, ainda que exija equilíbrio entre inovação e qualidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
SALINAS, Natasha Schmitt Caccia; GOMES, Lucas Thevenard; CANTARELLI, Luiz Guilherme; BRANCO, Luiza Szczerbacki Castello. Ferramentas de melhoria regulatória no setor de seguros: estudo empírico e recomendações de aprimoramento. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 349-394, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111495. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTANDER, Marcela Cifuentes. El error jurisdiccional por desconocimiento del precedente judicial en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 105-130, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10992. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: Ante el reacomodamiento del sistema de fuentes del derecho en tiempos modernos, en el que el precedente judicial ha dejado de ser un criterio auxiliar para convertirse en una verdadera fuente, al mismo nivel que la ley, el estudio de la responsabilidad del Estado por error jurisdiccional se ha convertido en un auténtico desafío. Ya no basta con verificar la contrariedad de la decisión con la ley, sino que también debe examinarse su contrariedad con el precedente judicial. Se trata de un desafío que exige conciliar el principio de la autonomía judicial con los principios de igualdad, seguridad jurídica y confianza legítima. En este contexto, la jurisdicción contencioso-administrativa ya ha tenido varios tropiezos, pues el mencionado reacomodamiento del sistema de fuentes no ha sido plenamente aceptado. Acesso livre
SANTIAGO, Camila. Direito Administrativo Sancionador e as agências reguladoras brasileiras. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 117-134, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111519. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Recentemente, alguns entes reguladores editaram novas resoluções, aperfeiçoando seu respectivo modelo de fiscalização e aplicação de penalidades. Este artigo objetiva a breve análise desses novos modelos, utilizando, para tanto, como estudo de caso, as normas editadas nos setores de energia elétrica, e águas. O estudo se inicia por uma síntese conceitual-dogmática do Direito Administrativo Sancionador, e, ao adentrar no modelo regulatório, passa-se a delinear a ótica da regulação responsiva, esclarecendo seus princípios e propostas de uma nova forma de atuação em prol da adequação dos entes regulados. Em seguida, aborda o dever regulamentar do ente regulador ao receber a competência regulatória de forma aberta. Apresenta-se, ainda, um sucinto mapa da atual estrutura normativa regulatória dos setores de energia elétrica e de águas, com enfoque nas modalidades sancionatórias aplicáveis. Por fim, restam expostas algumas nuances sobre a dosimetria da pena. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. Direito, Constituição e economia na perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 111-133, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111323. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O presente texto pretende apresentar, nos seus traços essenciais, as concepções do sociólogo alemão Niklas Luhmann acerca do subsistema jurídico vigente na modernidade e sua relação simultânea com o subsistema social econômico. O subsistema social jurídico surge da necessidade de tratar as informações que aparecem em seu entorno de forma diferenciada, com o propósito de estabilizar as expectativas que viabilizam o funcionamento regular da sociedade. Do mesmo, e de forma simultânea, o subsistema social da economia traduz e opera informações com base em códigos operacionais e programas também dotados de alta especificação. Em comum, destaca-se a relação que ambos se colocam com o tempo e as expectativas. Neste contexto, destaca-se o papel da Constituição como instância privilegiada de acoplamento entre direito e economia, por meio da positivação de normas como a proteção à propriedade, a liberdade contratual, a livre iniciativa e a função social da propriedade. Tais dispositivos não subordinam a economia ao direito, mas criam uma linguagem comum mínima que viabiliza a coordenação entre sistemas distintos. A partir da teoria luhmanniana, a noção de “Constituição Econômica” pode ser reinterpretada como uma estrutura de mediação entre códigos e racionalidades distintas, assegurando previsibilidade normativa para o funcionamento do mercado, sem comprometer a autonomia funcional dos sistemas envolvidos. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Alexandre Antonio Bruno da; NUNES, Nei Antonio; GUERRA FILHO, Willis Santiago. Gestão algorítmica, biopoder e uberização do trabalho: subjetivação, controle e (im)possibilidades de resistência na gig economy. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8223. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Investigar por que, na gig economy, motoristas da Uber em Fortaleza apresentam baixa dissidência coletiva e reduzida resistência organizada, examinando como a gestão algorítmica precariza o trabalho e naturaliza essa condição por meio de mecanismos de controle e indução de condutas. O estudo oferece base empírica para a categoria “biopoder algorítmico” no contexto do Sul Global, evidenciando como a gestão algorítmica combina precarização material, individualização e isolamento para desmobilizar o conflito capital–trabalho. Ao explicitar os mecanismos pelos quais a autoridade automatizada opera na organização do trabalho, o artigo indica desafios concretos para a regulação jurídica e para estratégias sindicais e coletivas diante das formas contemporâneas de controle em plataformas digitais. Acesso livre
SILVA, Carlos Antonio Matos da. Pontos polêmicos relativos à celebração da convenção de arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 39-59, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110958. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa os pontos que mais suscitam polêmicas para a celebração da convenção de arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os contratos privados da Administração são regulados pelo Direito Civil ou Empresarial. Assim, como a Administração age no seu ius gestionis, não lhe são atribuídas, em regra, quaisquer prerrogativas. Os contratos administrativos são os contratos típicos da Administração, pois se submetem às normas especiais de direito público, só se lhes aplicando supletivamente as normas de direito privado. Apesar de a Administração ocupar posição de supremacia em relação ao particular, a Lei nº 14.133/2021 não contempla a competência anômala de a contratante descumprir as obrigações decorrentes do ajuste. A convenção de arbitragem é um negócio jurídico processual que afasta a jurisdição estatal para dirimir controvérsias, atuais ou futuras, relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis. A cláusula compromissória se trata de dispositivo contratual de natureza preventiva que produz o efeito de submeter à arbitragem questões futuras que possam surgir durante a execução do contrato. No âmbito da Administração Pública direta, a inserção da cláusula compromissória se trata, em geral, de ato administrativo composto. O compromisso arbitral, judicial ou extrajudicial, é um contrato de direito privado que objetiva submeter litígio relativo a direito patrimonial disponível à jurisdição arbitral. O juízo de conveniência e oportunidade para a celebração do compromisso arbitral, no âmbito da Administração Pública direta, deve ser realizado diretamente pela Advocacia Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
SUNSTEIN, Cass R. The Administrative State, Inside Out. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 15-36, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111484. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: In the United States, are administrative agencies illegitimate? A threat to democracy? A threat to liberty? A threat to human welfare? Many people think so, and in important ways, they are surely correct. But an understanding of the actual operation of the administrative state in the United States, seen from the inside, makes it exceedingly difficult to object to “rule by unelected bureaucrats” or “an unelected fourth branch of government.” Such an understanding casts a new light on some large and abstract objections from the standpoint of democracy, liberty, and welfare. Indeed, it makes those objections seem coarse and insufficiently uninformed. What is needed is less in the way of arguments from adjectives and nouns, and more conceptual and empirical work on welfare and distributive justice, and on how regulators can increase both. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITA, Jonathan Barros; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; MONTAGNOLI, Carlos Luciano. A realidade dos fatos no processo a realidade jurídica no espaço forma direito.
IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c8cb74b245adf7b982c624a6bc24c9. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir da expressão "a realidade dos fatos", frequentemente empregada no Judiciário, o artigo cuidou do tema da realidade jurídica. O problema de pesquisa central foi: que vem a ser no processo judicial tal “realidade dos fatos"? E como isso se configura dentro do sistema jurídico? Nesta pesquisa lançou-se mão do método empírico-dialético e de procedimento bibliográfico com abordagem qualitativa. Para análise do objeto formal e enfrentamento do problema consideraram-se as premissas da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Os resultados e a principal conclusão indicaram que a realidade jurídica é constituída e passível de alteração unicamente pelo direito, com o direito e no direito. Acesso livre
VITA, Jonathan Barros; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; MONTAGNOLI, Carlos Luciano. A realidade dos fatos no processo a realidade jurídica no espaço forma direito.
IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c8cb74b245adf7b982c624a6bc24c9. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir da expressão "a realidade dos fatos", frequentemente empregada no Judiciário, o artigo cuidou do tema da realidade jurídica. O problema de pesquisa central foi: que vem a ser no processo judicial tal “realidade dos fatos"? E como isso se configura dentro do sistema jurídico? Nesta pesquisa lançou-se mão do método empírico-dialético e de procedimento bibliográfico com abordagem qualitativa. Para análise do objeto formal e enfrentamento do problema consideraram-se as premissas da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Os resultados e a principal conclusão indicaram que a realidade jurídica é constituída e passível de alteração unicamente pelo direito, com o direito e no direito. Acesso livre
VITERBO, Enio. Moraes Damages: The Lawfare Strategies of Justice Alexandre de Moraes in the Supreme Federal Court. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7088. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: This article examines the strategies of Jutice Alexandre de Moraes in the Brazilian Supreme Court, focusing on their potential qualification as Lawfare in the context of judicial inquiries conducted by the Justice. This research analyses the nature and impact of Moraes' strategies, assessing potential political motivations, procedural irregularities, and the instrumentalization of legal tools to possibly target political adversaries. By shedding light on specific investigations in the Federal Supreme Court, this research contributes to the study of the instrumentalization of law for political purposes and the consequences for the rule of law. This study aims to foster discussions about the complex interaction between law, politics, and justice in democratic societies. Acesso livre
ZAGO, Victoria Volpini Ferreira. Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas: da permissão fraca à classificação lógico-jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 185-202, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111522. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa as competências cautelares dos Tribunais de Contas, com ênfase no Tribunal de Contas da União, à luz da lógica modal deôntica e da teoria das classes normativas. A pesquisa parte da crítica à fundamentação jurisprudencial que reconhece o poder geral de cautela com base na teoria dos poderes implícitos, sem enfrentamento técnico dos fundamentos axiológicos e formais que a sustentam. Propõe-se, a partir da lógica normativa de Paulo de Barros Carvalho, de Lucas Galvão de Britto e dos valores jurídicos destacados por Flávio Garcia Cabral, uma sistematização das medidas cautelares segundo três critérios: (i) valor jurídico tutelado; (ii) fundamento normativo da competência; e (iii) estrutura lógico-formal da norma. A metodologia adotada é lógico-dogmática, com base na análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na aplicação de categorias da teoria da norma. Conclui-se que a racionalização das cautelares contribui para o fortalecimento da juridicidade no controle externo e para a definição de parâmetros que viabilizem sua legitimação e controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
ZÁRATE, Aníbal. A necessária coerência entre políticas setoriais e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 3-7, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10987. Acesso em: 4 fev. 2026. Acesso livre
ZIULU, Adolfo Gabino. El arcaico régimen electoral de la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=092216602af687b9fc13ca563cb26d50. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.821, de janeiro de 2026. Outorga concessão à Universidade Federal do Paraná para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12821.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.823, de janeiro de 2026. Cria a Zona de Processamento de Exportação de Barcarena, no Município de Barcarena, Estado do Pará. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 1, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12823.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.827, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizado no Município de Palmeira d’Oeste, Estado de São Paulo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 4, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12827.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.829, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Alegria, localizado no Município de Felisburgo, Estado de Minas Gerais. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 1, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12829.htm . Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.830, de janeiro de 2026. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a fração de área inserida no imóvel rural denominado Fazenda Cascimba, localizado no Município de Apiaí, Estado de São Paulo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12830.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.833, de janeiro de 2026 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Floresta, localizado nos Municípios de Tangará, São José do Campestre, Boa Saúde e Serra Caiada, Estado do Rio Grande do Norte. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 18, p. 3, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12833.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 226, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp226.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 14 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=227&ano=2026&ato=c39QTSq10djpWTb41. Acesso em: 04 de fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.323, de 7 de janeiro de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15323.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.328, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional do Sociólogo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15328.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.332, de 8 de janeiro de 2026. Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 1, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15332.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.333, de 8 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15333.htm. Acesso em: 04 fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.339, de 12 de janeiro de 2026. Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15339.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.340, de 12 de janeiro de 2026. Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15340.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CHAVES, Luiz Claudio de Azevedo. Entre a legalidade formal e a capacidade administrativa: a segregação de funções e o papel do pregoeiro nos pequenos municípios. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 20 jan. 2026. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/F44C53A7-E628-4155-B904-05E689538A7A?aba=Doutrina&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 12 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS municipais e a publicação dos contratos no portal nacional de contratações públicas PNCP. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 30 jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/184B7E23-B80F-45D4-82F8-566BEC48C533?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
GALIL, João Victor Tavares; ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de. Serviço funerário do Município de São Paulo: breve histórico à vista de suas competências. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 67-77, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111516. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise e um histórico sobre o serviço funerário no Município de São Paulo. Tal análise leva em consideração o próprio regime jurídico aplicável aos serviços funerários, incluindo sua classificação como serviço público. Acesso restrito aos servidores do TCE
LEVIN, Alexandre. Desapropriação por hasta pública como ferramenta de política urbana: constitucionalidade das regras municipais que disciplinam o instrumento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 29-66, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111515. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este estudo aborda a desapropriação por hasta pública, prevista em planos diretores municipais, a exemplo dos planos dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, como um instrumento para alcançar objetivos de política urbana. A ferramenta visa suprir a falta de recursos públicos para desapropriar os imóveis necessários à execução de melhoramentos urbanísticos, como a revitalização de áreas urbanas degradadas, a recuperação de imóveis que descumprem sua função social e os processos de regularização fundiária. A previsão da desapropriação por hasta pública por leis municipais provoca questionamentos acerca da constitucionalidade dessas regras locais, tendo em vista a competência privativa da União para editar normas sobre desapropriação (CF, art. 22, inc. II); em contraposição a essas alegações, invocam-se as normas constitucionais que atribuem aos Municípios o protagonismo nas ações de readequação urbanística (CF, art. 30, inc. VIII, e 182, caput), bem como a autonomia municipal para criar instrumentos de política urbana, a par daqueles já previstos no artigo 4º do Estatuto da Cidade. Objetiva-se verificar, também, a compatibilidade das leis locais que dispõem sobre a desapropriação por hasta pública com as normas federais que regulam o processo de desapropriação, a exemplo do Decreto-Lei nº 3.365/41 e da Lei Federal nº 4.132/62. Por fim, discorre-se sobre as regras que disciplinam o procedimento de expropriação por hasta pública no Município de São Paulo. Acesso restrito aos servidores do TCE
MACUÁCUA, Edson da Graça Francisco; ABDALA, Bonga. O sistema de governo das autarquias locais em Moçambique. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 227-261, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111327. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objectivo principal caracterizar o sistema de governo das autarquias locais em Moçambique. Também se analisa outra variável institucional que é o sistema eleitoral autárquico adoptado, com vista a demonstrar os seus efeitos e suas implicações no funcionamento do actual sistema de governo autárquico e consequentemente, para o sistema político moçambicano no geral. Acesso restrito aos servidores do TCE
NA Intenção de Registro de Preços realizada por um município, é admissível a participação de órgãos ou entidades de outras esferas? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/9CD30E50-546E-4D08-A4A4-0E4306C36D34?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
NEVES, Rafael Burlani; ORTEGA, Asensio Navarro. Estrategias legales para la gestión de la orla litoral: el caso de Balneário Camboriú en Brasil y su análisis comparado desde el Derecho español. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 227-254, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10996. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La orla litoral constituye un área de gran relevancia en Balneário Camboriú (BC). En esta franja se desarrollan múltiples actividades humanas, lo que genera conflictos de competencia y de zonificación en la compleja relación entre la necesaria protección y preservación del ecosistema local y la demanda económica y social por el uso de este espacio. El presente artículo tiene como objetivo identificar las estrategias de zonificación implementadas por el municipio de Balneário Camboriú, con especial atención a la fachada central de la ciudad. Para ello, se analizan elementos de aplicabilidad y se realiza un ejercicio comparativo con el régimen español de costas. Acesso livre
ORTEGA, Carmem Borges; FIGUEIREDO, Adriano Marcos Rodrigues; ZUPIROLLI, João Henrique de Souza; PEREIRA, Marlos da Silva. Tendências de Gastos com Pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian: Previsão com Séries Temporais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3468. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: o objetivo geral foi analisar a tendência dos gastos de pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian (Humap) e fazer previsões, com recorte no período de 2015 a 2022. o método foi quantitativo com dados temporais, do tipo combinação de métodos estatísticos de previsão (ETS, Theta, ARIMA, NNAR, TBATS e STL). Demonstra a possibilidade de os gestores projetarem novas contratações a partir dos padrões observados nos dados históricos para medir a variabilidade dos gastos de pessoal. Como resultado obteve-se um modelo de previsão do desempenho com gastos de pessoal do Humap para subsidiar políticas públicas na área de pessoal. apresenta um modelo de políticas públicas de gestão de pessoas baseado em gastos de pessoal. Apresenta a possibilidade de modelar as diretrizes de quantidade de pessoal, para que essas variações não afetem as ações contínuas que proporcionam as melhorias dos serviços públicos prestados à sociedade cotidianamente. Acesso livre
PIRONTI, Rodrigo; MOURA, Eduardo; ZILIOTTO, Mirela; TRANSMONTANO, João. A nova Lei de Licitações para novos prefeitos. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 183-193, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110964. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: A Lei nº 14.133/2021 representa uma transformação significativa no regime jurídico das contratações públicas no Brasil. Este artigo analisa os principais desafios enfrentados pelos gestores municipais na implementação da nova legislação, com ênfase na estruturação da Governança das Contratações. Assim, a partir da análise do diagnóstico da maturidade institucional dos municípios realizado pelo Tribunal de Contas da União, propõe-se diretrizes técnicas para adequação às novas exigências legais, com base na norma ISO 31000:2018 e nas orientações dos órgãos de controle. O estudo destaca a importância da capacitação, da gestão de riscos e da regulamentação local como pilares para uma transição eficaz, mitigando riscos de responsabilização administrativa e judicial. Acesso restrito aos servidores do TCE
REZENDE, Joseli Pereira Macedo; RIBEIRO, Flávia de Oliveira; ANZILAGO, Marcielle. Reflexos da Covid-19 nas Contas Públicas Municipais: Mito ou Realidade. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3305. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo objetiva analisar o impacto da pandemia da Covid-19 nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. Para tal adotou-se um estudo descritivo, quantitativo e documental. A população compreendeu os 79 municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Os achados refutam alguns estudos acerca dos reflexos da pandemia da Covid-19 nos entes públicos municipais. Os resultados indicam que a pandemia da Covid-19 não provocou efeitos adversos nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. As receitas próprias e as transferências correntes intergovernamentais foram ampliadas, mesmo diante do cenário adverso provocado pela pandemia, fato esse contrário ao esperado. Além disso, as despesas com pessoal e amortização de dívida apontaram um ligeiro aumento, mas não foram estatisticamente significativas. Outro achado importante é retratado quanto aos investimentos, pois demonstraram um aumento significativo nas cidades analisadas. Poucos municípios sul-mato-grossenses apresentaram queda na arrecadação de receita própria, ou seja, apenas 14 deles (17,8%) tiveram percentual de queda na arrecadação própria, se comparado com o exercício de 2019. Contribui com a literatura agregando conteúdo e avançando na área de pesquisa da contabilidade pública. Acesso livre
Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
ALMAS, Paula Elizabeth de Souza. Do constructivismo lógico-semântico à reforma tributária: lançamento como norma individual e concreta e sua conformação no IBS e na CBS. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 69-87, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111440. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Por meio deste artigo, busca-se analisar o lançamento tributário sob a ótica do constructivismo lógico-semântico de Paulo de Barros Carvalho. Defende-se que, ao contrário da visão tradicional, o lançamento é veículo introdutor de uma norma individual e concreta que insere a obrigação tributária e a relação jurídica tributária no ordenamento jurídico, resultando da aplicação da norma geral e abstrata constante da regra-matriz de incidência tributária. A análise alcança a reforma tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025), que consagra o lançamento por homologação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduzindo a sistemática da apuração assistida e hipótese de confissão tácita. Demonstra-se que, apesar das inovações, o lançamento permanece essencial para concretizar a obrigação tributária e a relação jurídica tributária. Por fim, criticam-se a previsão de confissão tácita e a falta de integração dos contenciosos administrativos do IBS e da CBS, que podem gerar insegurança jurídica e conflitos solucionáveis apenas no âmbito judicial. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.814, de janeiro de 2026. Estabelece as características dos títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12814.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 225, de 12 de janeiro de 2026. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 14 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=227&ano=2026&ato=c39QTSq10djpWTb41. Acesso em: 04 de fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.329, de 8 de janeiro de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 2, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15329.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Os procuradores dos estados e do Distrito Federal e a reforma tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 33-48, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111438. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar, à luz da legislação vigente e da produção bibliográfica nacional, os impactos da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, na atuação dos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Mais especificamente, vai-se discorrer sobre os novos campos de atuação dos advogados públicos após a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído para substituir o ICMS e o ISS. Tentar-se-á responder, em síntese, aos seguintes problemas: quais as principais consequências da reforma tributária para os advogados públicos das áreas fiscais e de que maneira o novo regime pode mudar a forma como esses procuradores atuam? Conclui-se que os advogados públicos estaduais e distritais poderão atuar de três maneiras: i) exercendo as funções típicas de procuradores em matéria fiscal; ii) desempenhando funções típicas de procuradores municipais em matéria fiscal; e iii) exercendo funções de procuradores do Comitê Gestor do IBS. Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, Fabiana Carsoni. A não cumulatividade do IBS e da CBS e o impedimento à dedução de créditos sobre aquisições de bens e serviços de uso ou consumo pessoal: o que esperar? Uma análise comparada do IVA de Portugal e do IVA da Espanha. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 131-151, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111443. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Reflexões sobre a reforma tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 9-15, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111436. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
MELO, José Eduardo Soares de. Reforma tributária: Emenda Constitucional nº 132/23: Lei Complementar nº 214/25 princípios e não cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 49-68, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111439. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Wilson. A consensualidade no direito tributário: instrumentos e possibilidades. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 117-130, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111442. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo aborda a crise do contencioso tributário brasileiro, destacando o impacto negativo da excessiva judicialização sobre a eficiência do Estado e o ambiente de negócios. Diante desse cenário, defende-se a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos, como o negócio jurídico processual e a transação tributária, que permitem maior flexibilidade e eficiência na solução de litígios fiscais, promovendo concessões mútuas entre Fisco e contribuinte e contribuindo para a pacificação social e a otimização da arrecadação tributária. Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 12.427, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Ajustes SINIEF 13, 15, 22, 23, 28, 29 e 30/2025, que atualizam as disposições sobre documentos fiscais, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 8, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381980&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.17.7.21.664. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.428, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 101, de 4 de julho de 2025, que altera o Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, o qual dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 9, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381987&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.7.21.848. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.430, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 13-14, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381995&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.18.40.321. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.556, de 28 de janeiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com urucum (semente colorífica) e ração animal, concentrado e suplemento, de uso na piscicultura. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.075, p. 6, 28 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383248&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.36.59.757. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
SANTOS, Júlio Edstron Secundino. Mineração e o imposto do pecado no Brasil. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 89-115, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111441. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Esta pesquisa analisa a complexa relação entre o conceito de tributação do pecado e o setor de mineração no Brasil, à luz da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). A pesquisa explora como a criação do Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal, levanta o dilema da sua aplicação a uma atividade econômica estratégica, essencial para o desenvolvimento nacional e para a transição energética. Através de uma análise jurídico-econômica e um comparativo com o direito estrangeiro, o estudo acadêmico contrapõe os argumentos que justificam a tributação majorada da mineração, como a internalização de externalidades ambientais, com a tese de sua essencialidade como bem de produção e motor de progresso. O trabalho aprofunda a análise da regressividade do imposto e seus impactos em diferentes cadeias produtivas. A pesquisa conclui que a tributação do setor deve ser guiada pelo princípio da proporcionalidade e seletividade, evitando penalizar uma atividade fundamental para o futuro do país, e sugere que o Imposto Seletivo seja um instrumento para estimular a sustentabilidade, e não apenas um mecanismo punitivo, sob o risco de frear um segmento vital da economia brasileira. Acesso restrito aos servidores do TCE
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. A controvertida discriminação constitucional do IGF. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 17-31, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111437. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
TEIXEIRA, Isabel Fernanda Augusto; SIQUEIRA, Julio Homem de. Reforma tributária: um sonho antigo ou um pesadelo futuro? Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 153-160, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111444. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
AFFONSO, Bruno; MAFISSONI, Viviane. Entre a Sanção e a Confiança: O Direito Administrativo Sancionador e os Desafios da Lei Anticorrupção. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17396-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: neste texto, a evolução e os obstáculos práticos da Lei Anticorrupção brasileira, destacando a transição para um modelo de responsabilização objetiva das empresas. Os autores argumentam que o Direito Administrativo Sancionador deve atuar como uma ferramenta de governança e integridade, superando a visão meramente punitiva para focar na prevenção e na educação corporativa. Aponta-se que, apesar dos avanços normativos trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022, o sistema ainda sofre com a falta de padronização entre diferentes entes federativos e a longa duração dos processos. A análise defende que a segurança jurídica e a eficiência no combate à corrupção dependem de uma aplicação técnica, equilibrada e integrada da lei. Por fim, reforça-se que a sanção legítima é aquela capaz de restaurar a confiança pública e fomentar uma cultura ética sólida no setor privado. Acesso livre
ALCURE, Milla Finotti. Administração burocrática e gerencial. Administração Pública precisa de governança? Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 163-182, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110963. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: O presente estudo busca analisar de modo crítico e reflexivo a introdução de mecanismos de governança na Administração Pública brasileira, oferecendo questionamentos acerca da transposição desses modelos tipicamente empresariais ao regime jurídico-administrativo. Assumindo uma abordagem teórico-reflexiva e revisão histórico-normativa, examina-se a evolução da Administração Pública burocrática no Brasil iniciando pela primeira reforma ocorrida no governo de Vargas, passando pelas Reforma Gerencial da década de 1990 e suas influências neoliberais. O argumento principal do presente estudo diz respeito à existência de instrumentos legais de base constitucional suficientes para assegurar controle, transparência, eficiência e responsabilidade por todos os atos praticados no exercício da conduta administrativa. Argumenta-se que o setor privado, a utilização de programas de integridade se justifica exatamente pela indisponibilidade dos mecanismos robustos como os disponíveis pela Administração Pública e que a transmutação dessas práticas ignora as singularidades e as garantias inerentes ao exercício das atividades da Administração, apresentando-se como um modismo jurídico frágil e descolado. Acesso restrito aos servidores do TCE
CALIL, Mário Lucio Garcez; MARTINS, Robson. Do balcão ao código: fundamentos para uma interoperabilidade responsável entre RCPN e RI. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f3eed46430e73ca1a8ece3c6071646fc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A digitalização do ecossistema registral deslocou para a infraestrutura técnica garantias antes ancoradas em livros, selos e ritos de balcão, impondo o problema de como integrar RCPN e RI de forma juridicamente válida, tecnicamente segura e socialmente legítima, sem confundir publicidade registral com exposição generalizada nem reduzir a qualificação prudencial do oficial a automatismos. O trabalho objetiva propor um modelo de interoperabilidade alinhado à LRP, ao SERP e à LGPD, traduzindo princípios (especialidade, continuidade, legalidade e publicidade) em requisitos técnicos verificáveis e testando sua utilidade em casos de uso críticos (óbito, casamento/regime de bens, alteração de nome e eventos de capacidade). Parte-se das hipóteses de que (i) interoperar é qualificar melhor quando o fluxo é orientado a eventos, com dados mínimos e metadados fortes; (ii) a LGPD não colide com a publicidade, mas a qualifica por finalidade, minimização e accountability; (iii) tecnologias como APIs versionadas, assinaturas qualificadas/ICP-Brasil com carimbo do tempo, logs encadeados e, quando útil, blockchain apenas como âncora de integridade, materializam a forma jurídica sem substituir o juízo do oficial; e (iv) governança clara, métricas e auditoria são condições de legitimidade. Metodologicamente, combina-se abordagem dedutiva, revisão bibliográfica e documental, análise normativo-funcional e estudo de caso conceitual da comunicação de óbito. Conclui-se que uma arquitetura “parca em dados e rica em metadados”, com controle de acesso por finalidade, idempotência e retificação versionada, reduz incerteza, eleva a qualidade probatória e aumenta a confiança pública, orientando pilotos e expansão gradual sob coordenação federativa. Acesso livre
CAMARGO, André Antunes Soares de; CHIANCA, Marconi Queiroz de Medeiros. A eficácia do programa de integridade na prevenção de conflitos em contratos administrativos à luz da Análise Econômica do Direito. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 37-61, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111501. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo analisa a eficácia dos programas de integridade na prevenção de conflitos em contratos administrativos, à luz da Análise Econômica do Direito. O objetivo é demonstrar como tais programas podem mitigar riscos contratuais típicos, como a assimetria de informação, a seleção adversa e o risco moral. Para tanto, investiga-se o arcabouço normativo brasileiro, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 12.304/2024, avaliando os incentivos econômicos das normas para a implementação dos programas. A análise evidencia que os programas de integridade promovem maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência nas contratações públicas, contribuindo para a redução de conflitos. Conclui-se que, embora seu potencial seja significativo, a efetividade desses programas depende de sua implementação genuína e da atuação rigorosa dos órgãos de controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
CANTARINI, Paola. Diversidade lingúistica, ia e governança da infosfera: por que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e data Commons. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8206. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A rápida difusão de grandes modelos de linguagem (LLMs) transformou a linguagem em infraestrutura estratégica para produção de conhecimento, administração pública e participação econômica. Embora exista amplo consenso de que a desigualdade linguística em sistemas de IA constitui problema estrutural, há muito menos consenso sobre como enfrentá-la institucionalmente. Este artigo argumenta que iniciativas de diversidade linguística em IA devem ir além da expansão técnica e engajar-se com governança de dados e desenho institucional. Baseando-se em trabalhos contemporâneos sobre ética da informação (Floridi), governança de comuns (Ostrom) e administração fiduciária de dados (Delacroix & Lawrence), o artigo defende que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e/ou data commons—não como repositórios neutros. A análise demonstra que a marginalização de línguas não-hegemônicas representa não apenas falha técnica, mas sintoma de assimetrias estruturais na governança tecnológica global que ameaça justiça epistêmica e soberania informacional. Acesso livre
GRETTER, Crisiane Teixeira da Silva; HOFFMANN, Valmir Emil. Resiliência Organizacional, Modelos De Negócios E Controles Gerenciais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3460. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este estudo objetiva analisar como a literatura científica tem abordado, de forma integrada, os temas resiliência organizacional, modelos de negócios e controles gerenciais, bem como identificar as principais práticas e enfoques teóricos utilizados para o avanço dessa discussão. Esta investigação é inédita ao propor uma análise integrada dos três temas em uma revisão de escopo. A sistematização conjunta desses construtos preenche uma lacuna na literatura e oferece novos insights sobre como esses elementos podem auxiliar organizações a se tornarem mais resilientes, especialmente em cenários de crise. A resiliência organizacional passou a receber maior atenção a partir dos anos 2000, especialmente entre 2020 e 2022. Observou-se que modelos de negócios inovadores são determinantes na promoção da resiliência, desde a antecipação de adversidades até o enfrentamento de crises. No entanto, a articulação com controles gerenciais ainda é incipiente, indicando oportunidade para avanços futuros. Teoricamente, o estudo aprofunda a compreensão da resiliência no campo da gestão, ao integrar diferentes perspectivas conceituais e apontar lacunas investigativas. A principal contribuição dessa pesquisa é formulação de quatro proposições que ajudam na discussão entre os antecedentes e consequente dos construtos, sendo que a inovação do modelo de negócio é vista como um mecanismo que fortalece a relação entre a resiliência organizacional e os controles gerenciais como mecanismos de enfrentamento em contextos adversos. Do ponto de vista prático, os resultados oferecem subsídios para pesquisadores e gestores que buscam estruturar modelos organizacionais resilientes, com base em ferramentas de controle e inovação estratégica. Acesso livre
MAFISSONI, Viviane. O Regime Sancionador da Lei Nº 14.133/2021 e o Locus Normativo das Penalidades Administrativas: a Centralidade do Termo de Referência na Ausência de Regulamentação Interna. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17390-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo, analisa o regime sancionador da Lei nº 14.133/2021, destacando a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de penalidades administrativas. A autora argumenta que, diante da frequente falta de regulamentação interna nos órgãos públicos, o termo de referência deve assumir um papel central na definição dessas regras. Acesso livre
NETO, James Euzébio Pedro. Responsabilidade Empresarial e Compliance na Era da LGPD: Contratos Digitais e Prevenção de Riscos em Perspectiva Comparada. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c77a2a76441316cb90d726f263a4059. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo examina a responsabilização empresarial decorrente do tratamento de dados pessoais sob a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enfatizando os contratos digitais como instrumentos jurídicos fundamentais de prevenção de riscos. A análise considera que a conformidade com a LGPD transcende o mero cumprimento formal de obrigações legais, constituindo fator estratégico de competitividade e de sustentabilidade organizacional. A pesquisa adota abordagem analítico-comparada, dialogando com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR) e com legislações latino-americanas recentes, de modo a evidenciar a inserção do Brasil em um movimento global de fortalecimento da governança de dados. São discutidos os critérios de dosimetria de sanções estabelecidos pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, as regras sobre transferência internacional de dados previstas na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, bem como decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que delineiam os contornos da responsabilidade civil em casos de vazamentos. Conclui-se que programas de compliance sólidos, aliados a contratos digitais bem estruturados, reduzem significativamente a exposição das empresas a sanções administrativas, judiciais e reputacionais. Acesso livre
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LEITÃO, Francisco Diassis Alves; SANTOS, Mario Junio Gonçalves dos. A efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 145-178, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111488. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A corrupção preocupa sociedades internacional e nacional, afetando negativamente a implementação de políticas públicas em áreas sensíveis. No Brasil, sob pressões externas e internas, foi desenvolvido um microssistema jurídico de combate à corrupção, culminando na Lei nº 12.846/2013, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. A lei introduziu o acordo de leniência, cuja negociação e celebração no âmbito federal foram atribuídas à Controladoria-Geral da União (CGU). Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) também se declarou legitimado para firmar tais acordos. Até julho de 2023, o MPF havia homologado 45 acordos de leniência pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), enquanto a CGU celebrou 25 acordos e negociava outras 21 propostas. Este trabalho, por meio de pesquisa qualitativa documental e bibliográfica, com abordagem dedutiva, utilizando o método monográfico, busca identificar se o acordo de leniência tem impacto positivo no combate à corrupção e propõe sugestões para otimizar seus resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
REGO, Anna Lygia Costa. Integridade corporativa e estratégias comportamentais: discussão sobre a efetividade de mensagens baseadas em medo. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 63-74, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111502. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Este estudo analisa a eficácia de estratégias baseadas no medo para promover a conformidade no contexto de programas de compliance corporativo, a partir de uma revisão de literatura sobre tomada de decisão, normas sociais e, em particular, do efeito fear-then-relief. Discutem-se possíveis contribuições da literatura em Economia Comportamental sobre heurísticas e vieses para o debate. As estratégias baseadas no medo para melhorar a tomada de decisão e o comportamento preventivo nas organizações demonstram resultados limitados. Em contrapartida, mensagens constantes sobre compliance podem aprimorar a arquitetura de escolha do colaborador, otimizando o uso de heurísticas. Portanto, treinamento frequente e estratégias de conscientização pontuais podem ser técnicas mais eficientes para melhorar a eficiência em programas de compliance do que mensagens de baixa frequência e com forte carga emocional. Acesso restrito aos servidores do TCE
RODRIGUES, João Gaspar. Patrimonialismo: um crônico distúrbio corruptivo na Administração Pública brasileira. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/233486. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo investigar a persistência do patrimonialismo na Administração Pública brasileira, destacando suas características e os impactos negativos para o serviço público e a sociedade. A problemática central do estudo é a forma como práticas patrimonialistas, como clientelismo e troca de favores, prevalecem nas instituições públicas, criando um ambiente propício à corrupção e ao favorecimento de interesses privados em detrimento do bem comum. A metodologia adotada é de caráter qualitativo, com revisão bibliográfica e análise crítica das manifestações do patrimonialismo na história e na atualidade, abordando tanto aspectos comportamentais quanto institucionais. O estudo examina os atributos do modelo patrimonialista, como a impunidade, o déficit meritocrático e a falta de controle sobre os processos administrativos. A conclusão aponta que o patrimonialismo é um obstáculo estrutural para a eficácia e a moralidade da Administração Pública brasileira, comprometendo a confiança nas instituições e perpetuando a corrupção. O trabalho sugere que, para superar esse quadro, é necessária uma reforma profunda, com ênfase em maior transparência, meritocracia e fiscalização eficaz, a fim de promover uma gestão pública mais eficiente e voltada para o interesse coletivo. Acesso livre
SANTOS, Mário Junio Gonçalves dos; MOLLICA, Rogerio. Alucinações da IA no processo: litigância de má-fé, dignidade da justiça e responsabilidade profissional. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ffc5d4f2d359d8d388350f173ca2ebfc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o impacto das alucinações da inteligência artificial (IA) na prática jurídica, destacando riscos éticos e processuais ligados ao uso de modelos generativos incorporados aos processos judiciais. O problema de pesquisa questiona quem responde por peças contaminadas por dados fictícios, investigando se o uso indevido da IA configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, e como se distribui a responsabilidade entre advogados e clientes. O objetivo é delimitar juridicamente o enquadramento processual da prática a partir de legislação e jurisprudência, utilizando abordagem dedutiva, análise normativa e revisão qualitativa de doutrina e precedentes. Conclui que, embora o uso da IA seja cada vez mais comum, a responsabilidade pela multa processual por dados inventados recai sobre o cliente, enquanto o advogado pode responder disciplinarmente na Ordem e, eventualmente, em ação de regresso do cliente. Acesso livre
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
BONFIM, Karen Oliveira; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Representatividade feminina no alto escalão dos Tribunais de Contas do Brasil: números, fatores e a iniciativa paulista. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 117-152, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110961. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: Segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, a equidade de gênero deve ser buscada nas instituições democráticas, de forma a refletir a sociedade. O presente artigo parte de uma noção de burocracia representativa e investiga como isso tem ocorrido nos Tribunais de Contas de todo o Brasil, em especial no caso de Conselheiras. Opta-se pela análise desses órgãos devido ao seu caráter híbrido, cujas nomeações ocorrem tanto por indicação política quanto por concursos públicos, o que permite investigar em que medida a forma de provimento do cargo afeta, ou não, a participação feminina. Para isso, é realizado levantamento empírico da quantidade de mulheres, bem como se analisa, a partir de levantamento bibliográfico, quais os fatores que influem na baixa presença feminina e as medidas que devem ser tomadas. Por fim, trata-se de iniciativa recente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seu alinhamento com a literatura. Conclui-se que apenas uma abordagem multidimensional, que passe por transparência e monitoramento da situação, conscientização das barreiras e benefícios da promoção da igualdade, bem como definição de perfis objetivos na progressão da carreira, pode romper barreiras históricas e garantir instituições mais representativas, em termos de gênero. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.811, de janeiro de 2026. distribui o efetivo de oficiais e praças da ativa do Exército em tempo de paz para 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12811.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.812, de janeiro de 2026. distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12812.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.815, de janeiro de 2026. Aprova o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro e delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a prática dos atos que especifica. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12815.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.816, de janeiro de 2026. dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12816.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.824, de janeiro de 2026. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão e funções de confiança para a Controladoria-Geral da União. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 5, 27 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12824.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 226, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp226.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.325, de 7 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15325.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.326, de 7 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15326.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.328, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional do Sociólogo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15328.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.331, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 1, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15331.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.335, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de radialista. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15335.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.344, de 13 de janeiro de 2026. Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 3, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15344.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.345, de 13 de janeiro de 2026. Regulamenta o exercício profissional de acupuntura. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 2, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15345.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CELLA, André Augusto. A restrição de acesso dos estrangeiros a cargos públicos no Rio Grande do Sul: xenofobia ou mora legislativa. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/235787. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo trata da persistência das restrições de acesso dos estrangeiros a cargos públicos, mesmo após 25 anos da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que equiparou brasileiros e não nacionais quanto a esse aspecto. Pretende investigar que fatores explicam, atualmente, a não implementação desse direito pela maioria dos entes da Administração Pública, no espaço geográfico do Estado do Rio Grande do Sul, partindo de duas hipóteses: a simples mora legislativa e a xenofobia. Para cumprir seus objetivos, contextualiza historicamente a construção da nacionalidade brasileira como requisito constitucional de acesso a cargos públicos e o posterior abandono dessa prática, mapeia a situação atual do direito de acesso dos estrangeiros a cargos públicos e, finalmente, apresenta os resultados de uma pesquisa de campo junto aos municípios mais populosos do Estado, apontando possibilidades de superação do problema. As conclusões a que chega indicam um quadro geral de mora legislativa, tanto por falta de demanda pela comunidade interessada, como pela ausência de prioridade do assunto para as Administrações locais. Acesso livre
FUNCIONÁRIO comissionado de Prefeitura pode celebrar contrato de prestação de serviços com a Câmara de Vereadores do mesmo município, desde que não exista vínculo de parentesco (até 3º grau) com o prefeito, vice, secretários municipais ou vereadores? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/A2F16613-492E-473E-924D-67AC0201B0DA?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
GRETTER, Crisiane Teixeira da Silva; HOFFMANN, Valmir Emil. Resiliência Organizacional, Modelos De Negócios E Controles Gerenciais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3460. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este estudo objetiva analisar como a literatura científica tem abordado, de forma integrada, os temas resiliência organizacional, modelos de negócios e controles gerenciais, bem como identificar as principais práticas e enfoques teóricos utilizados para o avanço dessa discussão. Esta investigação é inédita ao propor uma análise integrada dos três temas em uma revisão de escopo. A sistematização conjunta desses construtos preenche uma lacuna na literatura e oferece novos insights sobre como esses elementos podem auxiliar organizações a se tornarem mais resilientes, especialmente em cenários de crise. A resiliência organizacional passou a receber maior atenção a partir dos anos 2000, especialmente entre 2020 e 2022. Observou-se que modelos de negócios inovadores são determinantes na promoção da resiliência, desde a antecipação de adversidades até o enfrentamento de crises. No entanto, a articulação com controles gerenciais ainda é incipiente, indicando oportunidade para avanços futuros. Teoricamente, o estudo aprofunda a compreensão da resiliência no campo da gestão, ao integrar diferentes perspectivas conceituais e apontar lacunas investigativas. A principal contribuição dessa pesquisa é formulação de quatro proposições que ajudam na discussão entre os antecedentes e consequente dos construtos, sendo que a inovação do modelo de negócio é vista como um mecanismo que fortalece a relação entre a resiliência organizacional e os controles gerenciais como mecanismos de enfrentamento em contextos adversos. Do ponto de vista prático, os resultados oferecem subsídios para pesquisadores e gestores que buscam estruturar modelos organizacionais resilientes, com base em ferramentas de controle e inovação estratégica. Acesso livre
OLMEDO, Ángel Hernán. Licencia por paternidad, igualdad de género, desafíos jurídicos, sociales y económicos. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12c6ac57b15b8e412853ab91e7df23c5. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artículo analiza el régimen vigente de licencia por paternidad en Argentina, enmarcándolo en la seguridad social, el derecho constitucional y el derecho internacional de los derechos humanos, con un enfoque transversal de género y diversidad familiar. Se sostiene que el esquema actual de dos días corridos previstos en el artículo 158, inciso a) de la Ley de Contrato de Trabajo N° 20.744 es insuficiente y perpetúa desigualdades estructurales incompatibles con el principio de igualdad sustantiva (artículos 14 bis y 75 inciso 22 de la Constitución Nacional). El trabajo expone cómo la brecha entre las licencias por maternidad y por paternidad constituye una forma de discriminación indirecta que afecta el acceso y permanencia de las mujeres en el mercado laboral, refuerza estereotipos de género y excluye de manera indirecta a familias diversas y personas LGBTI+. Se argumenta que la ausencia de un régimen equitativo y universal de licencia para el progenitor no gestante representa una omisión legislativa y una vulneración de las obligaciones internacionales asumidas por el Estado argentino. Asimismo, se examinan modelos internacionales que han demostrado efectividad en la reducción de brechas y en la redistribución del trabajo de cuidados. Acesso livre
ORTEGA, Carmem Borges; FIGUEIREDO, Adriano Marcos Rodrigues; ZUPIROLLI, João Henrique de Souza; PEREIRA, Marlos da Silva. Tendências de Gastos com Pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian: Previsão com Séries Temporais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3468. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: o objetivo geral foi analisar a tendência dos gastos de pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian (Humap) e fazer previsões, com recorte no período de 2015 a 2022. o método foi quantitativo com dados temporais, do tipo combinação de métodos estatísticos de previsão (ETS, Theta, ARIMA, NNAR, TBATS e STL). Demonstra a possibilidade de os gestores projetarem novas contratações a partir dos padrões observados nos dados históricos para medir a variabilidade dos gastos de pessoal. Como resultado obteve-se um modelo de previsão do desempenho com gastos de pessoal do Humap para subsidiar políticas públicas na área de pessoal. apresenta um modelo de políticas públicas de gestão de pessoas baseado em gastos de pessoal. Apresenta a possibilidade de modelar as diretrizes de quantidade de pessoal, para que essas variações não afetem as ações contínuas que proporcionam as melhorias dos serviços públicos prestados à sociedade cotidianamente. Acesso livre
SILVA, Alexandre Antonio Bruno da; NUNES, Nei Antonio; GUERRA FILHO, Willis Santiago. Gestão algorítmica, biopoder e uberização do trabalho: subjetivação, controle e (im)possibilidades de resistência na gig economy. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8223. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Investigar por que, na gig economy, motoristas da Uber em Fortaleza apresentam baixa dissidência coletiva e reduzida resistência organizada, examinando como a gestão algorítmica precariza o trabalho e naturaliza essa condição por meio de mecanismos de controle e indução de condutas. O estudo oferece base empírica para a categoria “biopoder algorítmico” no contexto do Sul Global, evidenciando como a gestão algorítmica combina precarização material, individualização e isolamento para desmobilizar o conflito capital–trabalho. Ao explicitar os mecanismos pelos quais a autoridade automatizada opera na organização do trabalho, o artigo indica desafios concretos para a regulação jurídica e para estratégias sindicais e coletivas diante das formas contemporâneas de controle em plataformas digitais. Acesso livre
Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 15.327, de 7 de janeiro de 2026. Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15327.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.343, de 12 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, geridos pela Secretaria do Patrimônio da União. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15343.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CERQUETTI, Patricio Jorge Torti. La reapertura administrativa. Fundamento y limites en el procedimiento administrativo previsional. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c561a3beb998fc27fea726bdfeff950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
JUAREZ, Yesica. Asignación Universal por Hijo: acceso y benefícios. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=3080faf5a0e717aa75f2f5503013fd89. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La Asignación Universal por Hijo (AUH) es una prestación monetaria de carácter no contributivo, incorporada al régimen de asignaciones familiares mediante el Decreto N.º 1602/2009. Su finalidad es garantizar un ingreso básico mensual destinado a niños, niñas y adolescentes menores de 18 años, y sin límite de edad en caso de discapacidad, cuyos progenitores o responsables no perciban asignaciones familiares contributivas. El beneficio alcanza a personas desocupadas, trabajadoras informales con ingresos inferiores al salario mínimo, monotributistas sociales y trabajadoras de casas particulares, entre otros grupos. El acceso y mantenimiento de la AUH está sujeto al cumplimiento de condicionalidades vinculadas a la salud, vacunación y asistencia escolar, conforme a la reglamentación vigente. El presente trabajo analiza el marco normativo, la naturaleza jurídica y el alcance de la AUH, su vinculación con el sistema de seguridad social y con los estándares internacionales de protección de derechos humanos, así como la jurisprudencia nacional relevante. Acesso livre
OLIVA, Lucas Emmanuel. Actualidad sobre Movilidad de Haberes en Argentina. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=60ac65e6204f4245936fb60516882c9b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: El Sistema de Movilidad previsional en Argentina ha sido un punto de constante tensión, especialmente por el desfasaje entre los haberes jubilatorios y el costo de vida de los jubilados y pensionados. Esto se debe a que, en todas sus fórmulas, los haberes no han logrado cubrir las necesidades básicas de los beneficiarios. Siguiendo a lo establecido por la Dra. García Nadia, entendemos por movilidad la garantía constitucional para que el haber de pasividad guarde una adecuada proporción con la remuneración que hubiera correspondido de continuar en actividad, pues la jubilación constituye una prolongación de la remuneración y debe garantizar entonces, el mismo nivel de vida que tenía la persona antes de la pasividad, procurando ser suficiente para los gastos necesarios para una vejez digna.Como veremos en los siguientes apartados, la normativa aplicada en los últimos años y los proyectos de ley distan de asegurar una fórmula de movilidad que garantice la vejez digna a beneficiarios del sistema previsional. Acesso livre
PINHEIRO, Priscila Tinelli; SILVA, Maria Lívia Achucarro. A (im)possibilidade de reconhecimento de união estável concomitante para fins de rateio de pensão por morte. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7285. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O desenvolvimento social brasileiro possibilitou o surgimento de novas configurações familiares e, em decorrência desses entrelaçamentos, é essencial a proteção legislativa a todas as relações, sob pena de ferir os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva. Com o advento da Constituição Brasileira de 1988, avançou-se no reconhecimento de novas entidades familiares, sendo este, porém apenas um rol exemplificativo de outras entidades familiares de modo infraconstitucional. Apesar de o texto constitucional tratar a família como núcleo natural e fundamental da sociedade, verifica-se que, na seguridade social, os efeitos da proteção estatal são atenuados em caso de uniões estáveis simultâneas, pois não há reconhecimento jurídico para fins de rateio de pensão por morte. Dessa forma, em atenção a nova realidade social, o presente artigo buscará, inicialmente apresentar a conceituação da família e de suas múltiplas formas, analisará as decisões dos tribunais no tocante as uniões simultâneas para fins de pensão por morte e por fim apreciará uma possível mudança no futuro do entendimento atual acerca do assunto, para tal finalidade será objeto de estudo as decisões do STF, do STJ, a Carta Magna de 1988, o Código Civil de 2002 e pesquisa bibliográfica. À vista disso, denota-se prévio juízo de reprovabilidade do Estado quando há famílias fora de sua égide, e tal delimitação não representa o cenário social, tendo em vista que os indivíduos são livres para viverem conforme seus preceitos, para buscarem sua felicidade como um todo, cabendo, ao Direito, uma readequação legislativa para que essas novas manifestações familiares não fiquem à margem. Acesso livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.816, de janeiro de 2026. dispõe sobre índices de representação no exterior para funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 5, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12816.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 226, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp226.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.326, de 7 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15326.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
FORNI, João Paulo; MACIEL, Francismary Souza Pimenta; ZAGATTO, Thiago Anderson. Pagamento pelo fato gerador: entre a contradição com dispositivos legais e o incentivo ao seu uso pelo modelo remuneratório nas terceirizações. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/235501. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Por meio de revisão bibliográfica e pesquisa documental, este artigo objetiva explicitar uma contradição interna na Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações), tendo em vista que a norma, por um lado, veda o pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos e, por outro, permite o pagamento pelo fato gerador, que pode ser interpretado justamente como um mero reembolso, pois não se vincula à prestação de um serviço, mas apenas ao gasto realizado pela empresa contratada. Busca-se ressaltar que a sistemática de reembolso de verbas trabalhistas, as quais são componentes de custos nos contratos de dedicação exclusiva, é, sob uma perspectiva mais ampla, uma prática incentivada pelo modelo de remuneração dos contratos. Nesse sentido, demonstra-se que o modelo de pagamento pelo fato gerador, uma espécie de reembolso de custos mais acurado, é consistente com o modelo remuneratório dos contratos de dedicação exclusiva, validado e sedimentado há anos, apesar de maculado por uma contradição com outros dispositivos legais e marcado por diversas possibilidades de melhoria. Acesso livre
OLIVA, Lucas Emmanuel. Actualidad sobre Movilidad de Haberes en Argentina. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=60ac65e6204f4245936fb60516882c9b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: El Sistema de Movilidad previsional en Argentina ha sido un punto de constante tensión, especialmente por el desfasaje entre los haberes jubilatorios y el costo de vida de los jubilados y pensionados. Esto se debe a que, en todas sus fórmulas, los haberes no han logrado cubrir las necesidades básicas de los beneficiarios. Siguiendo a lo establecido por la Dra. García Nadia, entendemos por movilidad la garantía constitucional para que el haber de pasividad guarde una adecuada proporción con la remuneración que hubiera correspondido de continuar en actividad, pues la jubilación constituye una prolongación de la remuneración y debe garantizar entonces, el mismo nivel de vida que tenía la persona antes de la pasividad, procurando ser suficiente para los gastos necesarios para una vejez digna.Como veremos en los siguientes apartados, la normativa aplicada en los últimos años y los proyectos de ley distan de asegurar una fórmula de movilidad que garantice la vejez digna a beneficiarios del sistema previsional. Acesso livre
OLMEDO, Ángel Hernán. Licencia por paternidad, igualdad de género, desafíos jurídicos, sociales y económicos. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12c6ac57b15b8e412853ab91e7df23c5. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artículo analiza el régimen vigente de licencia por paternidad en Argentina, enmarcándolo en la seguridad social, el derecho constitucional y el derecho internacional de los derechos humanos, con un enfoque transversal de género y diversidad familiar. Se sostiene que el esquema actual de dos días corridos previstos en el artículo 158, inciso a) de la Ley de Contrato de Trabajo N° 20.744 es insuficiente y perpetúa desigualdades estructurales incompatibles con el principio de igualdad sustantiva (artículos 14 bis y 75 inciso 22 de la Constitución Nacional). El trabajo expone cómo la brecha entre las licencias por maternidad y por paternidad constituye una forma de discriminación indirecta que afecta el acceso y permanencia de las mujeres en el mercado laboral, refuerza estereotipos de género y excluye de manera indirecta a familias diversas y personas LGBTI+. Se argumenta que la ausencia de un régimen equitativo y universal de licencia para el progenitor no gestante representa una omisión legislativa y una vulneración de las obligaciones internacionales asumidas por el Estado argentino. Asimismo, se examinan modelos internacionales que han demostrado efectividad en la reducción de brechas y en la redistribución del trabajo de cuidados. Acesso livre
Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
A COMISSÃO competente pela condução do processo de responsabilização (art. 158 da Lei nº 14.133/2021) deve ser composta exclusivamente por servidores estáveis? Em caso afirmativo, é possível que regulamento local disponha de forma diversa? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C2C35E83-418D-4BDE-A38E-7D902FCEAA73?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
AFFONSO, Bruno; MAFISSONI, Viviane. Entre a Sanção e a Confiança: O Direito Administrativo Sancionador e os Desafios da Lei Anticorrupção. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17396-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: neste texto, a evolução e os obstáculos práticos da Lei Anticorrupção brasileira, destacando a transição para um modelo de responsabilização objetiva das empresas. Os autores argumentam que o Direito Administrativo Sancionador deve atuar como uma ferramenta de governança e integridade, superando a visão meramente punitiva para focar na prevenção e na educação corporativa. Aponta-se que, apesar dos avanços normativos trazidos pelo Decreto nº 11.129/2022, o sistema ainda sofre com a falta de padronização entre diferentes entes federativos e a longa duração dos processos. A análise defende que a segurança jurídica e a eficiência no combate à corrupção dependem de uma aplicação técnica, equilibrada e integrada da lei. Por fim, reforça-se que a sanção legítima é aquela capaz de restaurar a confiança pública e fomentar uma cultura ética sólida no setor privado. Acesso livre
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Reincidência em sanções administrativas aplicadas pela ANP e a revogação da autorização para exercer atividade econômica. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 299-328, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111493. Acesso em: 5 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ASSEF, Lara Abreu. Poder normativo setorial das Agências Reguladoras e precedentes não vinculantes. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 01-19, jan. 2026. Disponível em https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/229230. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo tem por escopo investigar a inter-relação entre a atuação do Poder Judiciário e a competência normativa das Agências reguladoras, especialmente no que tange à sindicabilidade dos atos administrativos normativos e sua (não) vinculação aos precedentes judiciais qualificados, advindos com a sistemática do novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. A partir de revisão bibliográfica e estudo dos diplomas legais atinentes à matéria, analisa-se o processo de setorização e especialização do Direito Público, na esteira do premente reconhecimento de certa autonomia gerencial às Agências reguladoras na disciplina dos subsistemas sociais de maior tecnicidade. Em seguida, será apresentado o princípio da ampla sindicabilidade dos atos administrativos como instrumento adequado para compatibilizar a descentralização com a necessária garantia da ordem constitucional, investigando-se os limites e os contornos de eventual revisão judicial. Por fim, a pesquisa explora a sistemática dos precedentes judiciais – em especial, os precedentes assim chamados formalmente vinculantes, constantes do art. 927 do CPC –, ao que se segue a conclusão de que a elevada especificidade técnica dos subsistemas sociais regulados exige das Agências reguladoras plena autonomia no exercício de seu poder normativo, ressalvada a hipótese de sua vinculação à decisão pela autoridade da coisa julgada material. Acesso livre
BIM, Eduardo Fortunato. A ordem das oitivas das testemunhas, do denunciante e do prejudicado no processo administrativo disciplinar PAD. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 179-206, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111489. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente texto defende que não pode existir arbitrariedade estatal na ordem da produção da prova testemunhal. A ampla defesa e o contraditório impõem a seguinte ordem na oitiva no processo administrativo disciplinar: primeiro, o denunciante e/ou prejudicado, na condição de interessados, sem prestar compromisso; após as testemunhas arroladas exclusivamente pela administração, seguidas das arroladas pela defesa, sendo as comuns ouvidas antes das exclusivas. Acesso restrito aos servidores do TCE
BOAVENTURA, Carmen. Reflexões Acerca da Utilização de Inteligência Artificial Nos Processos de Responsabilização Sob a Égide da Lei Nº 14.133/21. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17401-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Carmen Boaventura analisa a integração da inteligência artificial nos procedimentos de sanção e responsabilização estabelecidos pela Lei nº 14.133/21. A autora destaca que a tecnologia pode aumentar a eficiência administrativa ao automatizar a instrução processual, organizar provas e controlar prazos prescricionais de forma precisa. O texto ressalta que o uso dessas ferramentas reduz custos transacionais e ajuda a evitar nulidades jurídicas causadas por falhas humanas ou falta de padronização. Contudo, enfatiza-se que a inovação tecnológica não deve substituir o julgamento crítico humano, sendo essencial a supervisão dos agentes públicos para garantir a proporcionalidade das penas. Em suma, a obra propõe um equilíbrio entre o suporte tecnológico e a discricionariedade do gestor para aprimorar as contratações públicas no Brasil. Acesso livre
BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes; BRITO, Thiago da Cunha. Os desacordos interpretativos do STF em torno da prescrição no TCU: uma análise empírica das decisões do Supremo. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 111-144, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111487. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A presente pesquisa empírica teve por objetivo descrever os principais desacordos interpretativos do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da prescrição nos processos de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destacando a influência dos diferentes posicionamentos existentes na Suprema Corte na declaração da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória dos processos de contas. A análise quantitativa, qualitativa e descritiva dos dados se baseia em um conjunto de 76 mandados de segurança julgados pelo STF ao longo do ano de 2024, todos relacionados ao tema da prescrição nos processos perante o TCU. Antes da apresentação e discussão dos resultados, o trabalho descreve um breve histórico da evolução interpretativa da prescrição nos processos do TCU, destacando os principais desacordos interpretativos do STF relativamente à prescrição nos processos de controle externo, notadamente em relação ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, à possibilidade de incidência de múltiplos marcos interruptivos, bem como no tocante à utilização do princípio da unicidade da interrupção do prazo prescricional. Os resultados da pesquisa apontam para uma profunda insegurança jurídica, tanto normativa como jurisprudencial, na análise da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória nos processos de controle externo pelo STF. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRAGAGNOLI, Renila. A Atuação da Assessoria Jurídica Sob o Olhar do TCU: Três Acórdãos Paradigmáticos de 2025. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17440-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Renila Bragagnoli, analisa três decisões fundamentais do Tribunal de Contas da União de 2025 que redefinem o papel da assessoria jurídica na administração pública brasileira. Em vez de focar apenas em punições individuais, os acórdãos enfatizam a importância da governança institucional, exigindo que as funções jurídicas centrais sejam exercidas por servidores concursados para garantir estabilidade e independência. Os documentos também destacam que pareceres jurídicos devem validar as versões finais de editais, impedindo alterações de última hora sem supervisão técnica. Além disso, o tribunal estabelece critérios rigorosos contra a terceirização indevida, proibindo a contratação direta de advogados para tarefas rotineiras que não exijam especialização extraordinária. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 225, de 12 de janeiro de 2026. Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp225.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 227, de 14 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LCP&numero=227&ano=2026&ato=c39QTSq10djpWTb41. Acesso em: 04 de fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.329, de 8 de janeiro de 2026. Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 2, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15329.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CARVALHO, Guilherme Luiz Sever. A culpabilidade e a atividade sancionadora do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 151-184, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111521. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente trabalho analisa o princípio da culpabilidade como elemento essencial à legitimidade do Direito Administrativo Sancionador e, em especial, à atuação punitiva do Tribunal de Contas da União. Examina-se, inicialmente, a evolução doutrinária do princípio, desde suas bases no Direito Penal – tomado aqui apenas como referência principiológica, e não dogmática – até sua recepção pelo ordenamento administrativo brasileiro. Em seguida, são abordados os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, bem como sua repercussão nos processos de contas. A pesquisa demonstra que a aplicação das sanções pelo TCU deve observar a presença de elemento subjetivo, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da proporcionalidade. Conclui-se que a culpabilidade atua como limite intransponível ao poder sancionador da Corte de Contas, assegurando a individualização das sanções, a vedação da responsabilidade objetiva e a consolidação de um modelo de controle externo orientado pela justiça e pela razoabilidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
CERQUETTI, Patricio Jorge Torti. La reapertura administrativa. Fundamento y limites en el procedimiento administrativo previsional. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c561a3beb998fc27fea726bdfeff950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
CRUZ, Thales Tebet da. Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: comentários iniciais e contribuições para aperfeiçoamento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 135-149, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111520. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a ANPD é uma estrutura estatal cuja principal atribuição é zelar pela proteção de dados pessoais (art. 55-J, inciso I). Em razão disto, a LGPD conferiu poderes à ANPD para atuar administrativamente no sentido de promover a regularidade no ambiente do tratamento de dados pessoais. Caso identificada alguma suspeita de ato irregular, a ANPD deverá utilizar um dos instrumentos jurídicos mais importantes: o Processo Administrativo Sancionador (art. 55-J, inciso IV). Neste ensaio serão discutidos alguns dos elementos disciplinados no referido Processo Administrativo e realizadas contribuições para o aperfeiçoamento do instituto. Acesso restrito aos servidores do TCE
MAFISSONI, Viviane. O Regime Sancionador da Lei Nº 14.133/2021 e o Locus Normativo das Penalidades Administrativas: a Centralidade do Termo de Referência na Ausência de Regulamentação Interna. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17390-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo, analisa o regime sancionador da Lei nº 14.133/2021, destacando a necessidade de critérios objetivos para a aplicação de penalidades administrativas. A autora argumenta que, diante da frequente falta de regulamentação interna nos órgãos públicos, o termo de referência deve assumir um papel central na definição dessas regras. Acesso livre
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LEITÃO, Francisco Diassis Alves; SANTOS, Mario Junio Gonçalves dos. A efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 145-178, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111488. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A corrupção preocupa sociedades internacional e nacional, afetando negativamente a implementação de políticas públicas em áreas sensíveis. No Brasil, sob pressões externas e internas, foi desenvolvido um microssistema jurídico de combate à corrupção, culminando na Lei nº 12.846/2013, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. A lei introduziu o acordo de leniência, cuja negociação e celebração no âmbito federal foram atribuídas à Controladoria-Geral da União (CGU). Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) também se declarou legitimado para firmar tais acordos. Até julho de 2023, o MPF havia homologado 45 acordos de leniência pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), enquanto a CGU celebrou 25 acordos e negociava outras 21 propostas. Este trabalho, por meio de pesquisa qualitativa documental e bibliográfica, com abordagem dedutiva, utilizando o método monográfico, busca identificar se o acordo de leniência tem impacto positivo no combate à corrupção e propõe sugestões para otimizar seus resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
OTERO, María Raquel Molina. El non bis in idem en el Sistema Interamericano: la labor interpretativa de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en la definición de sus elementos. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 81-103, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10990. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo analiza la responsabilidad del Estado en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos por violaciones a la garantía del non bis in idem, y su incidencia en el ordenamiento colombiano. Con este propósito, se estudia su fundamento en la Convención Americana y el desarrollo que ha recibido en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, la cual ha superado la literalidad del texto convencional para precisar su naturaleza, presupuestos de aplicación y objeto de protección. Asimismo, se examina la manera en que estas consideraciones se proyectan en el contexto colombiano. Se concluye destacando las dificultades que persisten en la comprensión del principio tanto a nivel interamericano como interno. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.430, de 14 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.065, p. 13-14, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381995&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.18.40.321. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PROCESSO administrativo da licitação deve ser autuado em autos apartados da contratação emergencial, ou ambos podem tramitar no mesmo processo? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/2F0E1F6D-9A0C-4AF7-92C7-71E39F47555A?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
RAMOS, Wanessa Assunção; SILVA JUNIOR, Genésio Alves da; BARBOSA, Claudia Maria. Do dever de fundamentação como meio de efetivação da accountability decisional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7613. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O tema é a democratização do sistema de justiça por intermédio do dever de fundamentação e da accountability decisional. O problema de pesquisa é: o dever de fundamentação é uma forma de efetivação da accountability decisional em suas modalidades vertical e horizontal? A metodologia foi composta pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se dos métodos procedimentais histórico, funcionalista e monográfico, com as técnicas bibliográfica e documental. A hipótese de que o dever de fundamentação é essencial para o exercício da accountability decisional. O objetivo geral é compreender a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação da participação social na accountability decisional. Para atingir-se o objetivo geral, tem-se os seguintes objetivos específicos: a) Descrever a accountability decisional; b) Descrever o dever de fundamentação; c) Analisar a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação de accountabilities horizontal e vertical, este último por meio da participação social. Ao final, concluiu-se que o dever de fundamentação, especialmente por intermédio de uma linguagem clara, é uma das formas de possibilitar a participação social na accountability decisional vertical, além da accountability horizontal, ainda que em sua modalidade fraca. Acesso livre
SANTANDER, Marcela Cifuentes. El error jurisdiccional por desconocimiento del precedente judicial en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 105-130, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10992. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: Ante el reacomodamiento del sistema de fuentes del derecho en tiempos modernos, en el que el precedente judicial ha dejado de ser un criterio auxiliar para convertirse en una verdadera fuente, al mismo nivel que la ley, el estudio de la responsabilidad del Estado por error jurisdiccional se ha convertido en un auténtico desafío. Ya no basta con verificar la contrariedad de la decisión con la ley, sino que también debe examinarse su contrariedad con el precedente judicial. Se trata de un desafío que exige conciliar el principio de la autonomía judicial con los principios de igualdad, seguridad jurídica y confianza legítima. En este contexto, la jurisdicción contencioso-administrativa ya ha tenido varios tropiezos, pues el mencionado reacomodamiento del sistema de fuentes no ha sido plenamente aceptado. Acesso livre
SANTIAGO, Camila. Direito Administrativo Sancionador e as agências reguladoras brasileiras. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 117-134, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111519. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Recentemente, alguns entes reguladores editaram novas resoluções, aperfeiçoando seu respectivo modelo de fiscalização e aplicação de penalidades. Este artigo objetiva a breve análise desses novos modelos, utilizando, para tanto, como estudo de caso, as normas editadas nos setores de energia elétrica, e águas. O estudo se inicia por uma síntese conceitual-dogmática do Direito Administrativo Sancionador, e, ao adentrar no modelo regulatório, passa-se a delinear a ótica da regulação responsiva, esclarecendo seus princípios e propostas de uma nova forma de atuação em prol da adequação dos entes regulados. Em seguida, aborda o dever regulamentar do ente regulador ao receber a competência regulatória de forma aberta. Apresenta-se, ainda, um sucinto mapa da atual estrutura normativa regulatória dos setores de energia elétrica e de águas, com enfoque nas modalidades sancionatórias aplicáveis. Por fim, restam expostas algumas nuances sobre a dosimetria da pena. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Mário Junio Gonçalves dos; MOLLICA, Rogerio. Alucinações da IA no processo: litigância de má-fé, dignidade da justiça e responsabilidade profissional. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ffc5d4f2d359d8d388350f173ca2ebfc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o impacto das alucinações da inteligência artificial (IA) na prática jurídica, destacando riscos éticos e processuais ligados ao uso de modelos generativos incorporados aos processos judiciais. O problema de pesquisa questiona quem responde por peças contaminadas por dados fictícios, investigando se o uso indevido da IA configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, e como se distribui a responsabilidade entre advogados e clientes. O objetivo é delimitar juridicamente o enquadramento processual da prática a partir de legislação e jurisprudência, utilizando abordagem dedutiva, análise normativa e revisão qualitativa de doutrina e precedentes. Conclui que, embora o uso da IA seja cada vez mais comum, a responsabilidade pela multa processual por dados inventados recai sobre o cliente, enquanto o advogado pode responder disciplinarmente na Ordem e, eventualmente, em ação de regresso do cliente. Acesso livre
SE todas as propostas forem superiores ao valor estimado, a Administração pode refazer a pesquisa de preços para validar o preço de mercado, ou é obrigatória a declaração de licitação frustrada? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BCED1268-1E62-47B8-9BA9-A991E501152D?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2025. Acesso restrito aos servidores do TCE
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda; LIANDRO, João Domingos. Habilitação técnico-profissional nas licitações e sucessão nos atestados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 119-130, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111505. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Havendo sucessão entre empresas (por cisão, fusão, drop down, etc.), o uso, em licitação, de atestados de desempenho anteriores somente é viável à empresa que, de fato e de Direito, detiver atualmente a respectiva capacidade técnico-operacional (bens, conhecimentos e recursos humanos). O CREA não tem reserva legal de competência para expedir certificações a respeito. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITA, Jonathan Barros; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; MONTAGNOLI, Carlos Luciano. A realidade dos fatos no processo a realidade jurídica no espaço forma direito.
IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c8cb74b245adf7b982c624a6bc24c9. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir da expressão "a realidade dos fatos", frequentemente empregada no Judiciário, o artigo cuidou do tema da realidade jurídica. O problema de pesquisa central foi: que vem a ser no processo judicial tal “realidade dos fatos"? E como isso se configura dentro do sistema jurídico? Nesta pesquisa lançou-se mão do método empírico-dialético e de procedimento bibliográfico com abordagem qualitativa. Para análise do objeto formal e enfrentamento do problema consideraram-se as premissas da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Os resultados e a principal conclusão indicaram que a realidade jurídica é constituída e passível de alteração unicamente pelo direito, com o direito e no direito. Acesso livre
VITA, Jonathan Barros; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; MONTAGNOLI, Carlos Luciano. A realidade dos fatos no processo a realidade jurídica no espaço forma direito.
IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c8cb74b245adf7b982c624a6bc24c9. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir da expressão "a realidade dos fatos", frequentemente empregada no Judiciário, o artigo cuidou do tema da realidade jurídica. O problema de pesquisa central foi: que vem a ser no processo judicial tal “realidade dos fatos"? E como isso se configura dentro do sistema jurídico? Nesta pesquisa lançou-se mão do método empírico-dialético e de procedimento bibliográfico com abordagem qualitativa. Para análise do objeto formal e enfrentamento do problema consideraram-se as premissas da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Os resultados e a principal conclusão indicaram que a realidade jurídica é constituída e passível de alteração unicamente pelo direito, com o direito e no direito. Acesso livre
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei Complementar n. 226, de 13 de janeiro de 2026. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 9, p. 1, 14 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp226.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.322, de 7 de janeiro de 2026. Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15322.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
REZENDE, Joseli Pereira Macedo; RIBEIRO, Flávia de Oliveira; ANZILAGO, Marcielle. Reflexos da Covid-19 nas Contas Públicas Municipais: Mito ou Realidade. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3305. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo objetiva analisar o impacto da pandemia da Covid-19 nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. Para tal adotou-se um estudo descritivo, quantitativo e documental. A população compreendeu os 79 municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Os achados refutam alguns estudos acerca dos reflexos da pandemia da Covid-19 nos entes públicos municipais. Os resultados indicam que a pandemia da Covid-19 não provocou efeitos adversos nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. As receitas próprias e as transferências correntes intergovernamentais foram ampliadas, mesmo diante do cenário adverso provocado pela pandemia, fato esse contrário ao esperado. Além disso, as despesas com pessoal e amortização de dívida apontaram um ligeiro aumento, mas não foram estatisticamente significativas. Outro achado importante é retratado quanto aos investimentos, pois demonstraram um aumento significativo nas cidades analisadas. Poucos municípios sul-mato-grossenses apresentaram queda na arrecadação de receita própria, ou seja, apenas 14 deles (17,8%) tiveram percentual de queda na arrecadação própria, se comparado com o exercício de 2019. Contribui com a literatura agregando conteúdo e avançando na área de pesquisa da contabilidade pública. Acesso livre
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
A COMISSÃO competente pela condução do processo de responsabilização (art. 158 da Lei nº 14.133/2021) deve ser composta exclusivamente por servidores estáveis? Em caso afirmativo, é possível que regulamento local disponha de forma diversa? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C2C35E83-418D-4BDE-A38E-7D902FCEAA73?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; BLANCHET, Luiz Alberto; GERMANO, Mirela Miró Ziliotto. Interesse público, preservação empresarial e cláusulas ipso facto: desafios nas contratações públicas com empresas em crise. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 237-263, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111491. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa a legalidade e os impactos da restrição à contratação de empresas em crise pelo poder público, com enfoque na disciplina das cláusulas resolutivas expressas. Assim, questiona-se se a exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial como critério para contratação efetivamente preserva o interesse público ou se, ao contrário, permitir a contratação, e, por conseguinte, a manutenção das atividades empresariais e da execução do contrato, é que seria compatível com esse objetivo. Diante desse questionamento, utilizando o método hipotético-dedutivo, o artigo explora a importância do instituto da recuperação de empresas no Brasil e avalia os efeitos das cláusulas ipso facto na continuidade das relações contratuais de empresas em crise, analisando os limites e a validade dessas cláusulas em contratos administrativos, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final, propõem-se boas práticas na contratação de empresas em crise para a administração pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
ALEMÃO, Ivan. Incompatibilidade da prescrição intercorrente com a exigência de garantia do juízo. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 504, p. 83-90, dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52645/111568. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
ALMAS, Paula Elizabeth de Souza. Do constructivismo lógico-semântico à reforma tributária: lançamento como norma individual e concreta e sua conformação no IBS e na CBS. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 69-87, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111440. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Por meio deste artigo, busca-se analisar o lançamento tributário sob a ótica do constructivismo lógico-semântico de Paulo de Barros Carvalho. Defende-se que, ao contrário da visão tradicional, o lançamento é veículo introdutor de uma norma individual e concreta que insere a obrigação tributária e a relação jurídica tributária no ordenamento jurídico, resultando da aplicação da norma geral e abstrata constante da regra-matriz de incidência tributária. A análise alcança a reforma tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025), que consagra o lançamento por homologação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduzindo a sistemática da apuração assistida e hipótese de confissão tácita. Demonstra-se que, apesar das inovações, o lançamento permanece essencial para concretizar a obrigação tributária e a relação jurídica tributária. Por fim, criticam-se a previsão de confissão tácita e a falta de integração dos contenciosos administrativos do IBS e da CBS, que podem gerar insegurança jurídica e conflitos solucionáveis apenas no âmbito judicial. Acesso restrito aos servidores do TCE
ALVES, Amauri Cesar. Pejotização: da fraude trabalhista à possível interpretação permissiva do Supremo Tribunal Federal e seus reflexos no Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 504, p. 61-81, dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52645/111567. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O presente artigo pretende compreender o fenômeno jurídico consistente em contratação de prestação de serviços firmada entre duas pessoas jurídicas distintas. A discussão central diz respeito a pesquisar se tal fenômeno sociojurídico pode revelar-se hígido ou fraudulento a partir de cada caso concreto ou se ele sempre será lícito em razão de escolha livre das partes contratantes. Assim, a pesquisa parte de um problema prático, objetivo, concreto, que pode ser assim resumido: a contratação de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas admite invalidação por fraude contra a relação de emprego (CLT, artigo 3º) ou será sempre válida desde que hígida a manifestação inicial de vontade dos contratantes? Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Requisições administrativas: atualizações à luz do Estado Democrático de Direito. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 13-37, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110957. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: A requisição administrativa é um dos mais fortes e típicos poderes de império e de verticalidade do Estado sobre os particulares. Por sua própria natureza e requisitos de estado de necessidade pública, o risco de se desvirtuar o instituto dos limites e garantias próprias do Estado Democrático de Direito é ainda maior em comparação a outros mecanismos ablatórios e limitadores do Direito Administrativo. O fato de a maior parte de sua legislação tradicional ter sido editada em fase de guerra ou ditaduras torna ainda mais primordial a atualização do instituto à luz da ordem constitucional vigente. Nesse contexto, os princípios gerais do ordenamento podem servir como importante bússola hermenêutica na interpretação e aplicação do instituto, principalmente quando atentos aos aspectos econômicos inevitavelmente dele indissociáveis. O instituto ganha ainda mais relevância em momentos de grande comoção pública, como durante a pandemia ocasionada pela covid-19, em que a escassez de insumos e até mesmo a ausência de recursos públicos atuais no orçamento para o combate à doença trazem a disciplina da requisição novamente aos holofotes. O objetivo deste trabalho, portanto, é revisitar o instituto, conformando-o aos pilares do Estado Democrático de Direito, a exemplo do que já ocorreu em outras modalidades de intervenção estatal no domínio privado. Acesso restrito aos servidores do TCE
AS ESTATAIS devem exigir parecer jurídico para a repactuação e o reajuste de contratos? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/903D4F92-4187-41E8-85E0-D9A5CA30D589?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
BERTEL, John Albert Contreras. Enriquecimiento sin justa causa: reflexiones a partir de las sentencias de unificación de la Sección Tercera del Consejo de Estado. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 11-37, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10988. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La jurisprudencia del Consejo de Estado ha mostrado dificultades para consolidar un criterio jurídico respecto de la procedencia del enriquecimiento sin justa causa como mecanismo para corregir el empobrecimiento sufrido por un sujeto de derechos que ha suministrado bienes, servicios, obras u otros en favor del Estado sin la existencia de un vínculo contractual. Con el propósito de fijar una posición jurídica clara sobre esta materia, en 2012 y 2025 se profirieron sentencias de unificación que introdujeron nuevos requisitos para la procedencia de la figura. Sin embargo, lejos de disipar las dudas existencias, dichas decisiones ampliaron el panorama de incertidumbre. Acesso livre
BONFIM, Karen Oliveira; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Representatividade feminina no alto escalão dos Tribunais de Contas do Brasil: números, fatores e a iniciativa paulista. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 117-152, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110961. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: Segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, a equidade de gênero deve ser buscada nas instituições democráticas, de forma a refletir a sociedade. O presente artigo parte de uma noção de burocracia representativa e investiga como isso tem ocorrido nos Tribunais de Contas de todo o Brasil, em especial no caso de Conselheiras. Opta-se pela análise desses órgãos devido ao seu caráter híbrido, cujas nomeações ocorrem tanto por indicação política quanto por concursos públicos, o que permite investigar em que medida a forma de provimento do cargo afeta, ou não, a participação feminina. Para isso, é realizado levantamento empírico da quantidade de mulheres, bem como se analisa, a partir de levantamento bibliográfico, quais os fatores que influem na baixa presença feminina e as medidas que devem ser tomadas. Por fim, trata-se de iniciativa recente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seu alinhamento com a literatura. Conclui-se que apenas uma abordagem multidimensional, que passe por transparência e monitoramento da situação, conscientização das barreiras e benefícios da promoção da igualdade, bem como definição de perfis objetivos na progressão da carreira, pode romper barreiras históricas e garantir instituições mais representativas, em termos de gênero. Acesso restrito aos servidores do TCE
BOTELHO, Ana Cristina Melo de Pontes; BRITO, Thiago da Cunha. Os desacordos interpretativos do STF em torno da prescrição no TCU: uma análise empírica das decisões do Supremo. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 111-144, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111487. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A presente pesquisa empírica teve por objetivo descrever os principais desacordos interpretativos do Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da prescrição nos processos de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), destacando a influência dos diferentes posicionamentos existentes na Suprema Corte na declaração da prescrição da pretensão punitiva ou ressarcitória dos processos de contas. A análise quantitativa, qualitativa e descritiva dos dados se baseia em um conjunto de 76 mandados de segurança julgados pelo STF ao longo do ano de 2024, todos relacionados ao tema da prescrição nos processos perante o TCU. Antes da apresentação e discussão dos resultados, o trabalho descreve um breve histórico da evolução interpretativa da prescrição nos processos do TCU, destacando os principais desacordos interpretativos do STF relativamente à prescrição nos processos de controle externo, notadamente em relação ao termo inicial para a contagem do prazo prescricional, à possibilidade de incidência de múltiplos marcos interruptivos, bem como no tocante à utilização do princípio da unicidade da interrupção do prazo prescricional. Os resultados da pesquisa apontam para uma profunda insegurança jurídica, tanto normativa como jurisprudencial, na análise da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória nos processos de controle externo pelo STF. Acesso restrito aos servidores do TCE
BOTELHO, Marcos César; CAMARGO, Elimei Paleari do Amaral. O Tribunal Superior Eleitoral no combate ao uso da inteligência artificial na criação de Deepfakes. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5e5d1365d7b96de985e36cdc407ce791. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A ascensão da inteligência artificial (IA) generativa e sua capacidade de produzir conteúdo sintético e deepfakes com alto grau de realismo representam uma ameaça significativa à integridade dos processos democráticos e à livre circulação de ideias. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro editou regulamentações, como a Resolução nº 23.732/2024, para combater a desinformação e proteger o pleito. Este artigo teve como objetivo analisar a eficácia da regulamentação do TSE em face da complexidade e velocidade de produção de deepfakes. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e análise do arcabouço normativo eleitoral. O estudo examinou as definições de IA e deepfakes, as resoluções do TSE e a dinâmica da desinformação na era da pós-verdade. Os resultados indicam que, apesar de o TSE ter proibido expressamente o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, a regulamentação jurídica é insuficiente para combater o problema de forma eficaz. A pesquisa aponta que as soluções apresentadas são majoritariamente analógicas e não se equiparam à sofisticação e à velocidade de propagação do problema, que exige soluções técnicas e investimento público em ferramentas de detecção e em capacitação profissional. Portanto, a integridade dos processos eleitorais não pode depender apenas de normas jurídicas. É imperativo que o poder público invista em tecnologia, educação digital e no fortalecimento de um corpo técnico especializado para garantir a higidez da democracia frente aos desafios impostos pela IA generativa. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.334, de 9 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15334.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.335, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de radialista. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15335.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.336, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15336.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.345, de 13 de janeiro de 2026. Regulamenta o exercício profissional de acupuntura. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 2, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15345.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BROCCO, Carolina Romano; SANTOS, Ricardo Goretti; CHAI, Cássius Guimarães. Notariado, democracia e acesso à justiça no enfrentamento do public services’ gap. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3319. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o notariado de tipo latino como resposta institucional à lacuna de serviços públicos jurídicos (o public services gap) identificada pelo relatório Business Ready 2024, por meio da problemática que questiona de que modo seus desenhos institucionais e procedimentos inovadores podem mitigar tal déficit e contribuir para o fortalecimento do acesso à justiça no Brasil, à luz do ODS 16 da Agenda 2030. Partindo do método dedutivo, o estudo articula referenciais teóricos e normativos sobre qualidade institucional com a análise empírica de indicadores multilaterais e da experiência comparada de países latino-americanos. Demonstra-se que a atuação notarial, ao desjudicializar procedimentos e assegurar capilaridade, previsibilidade e segurança jurídica, reforça soberania normativa, amplia a democracia no acesso a direitos e dialoga com agendas internacionais de governança. Conclui-se que o modelo brasileiro, pela extensão e confiabilidade de suas serventias extrajudiciais, possui potencial estratégico para reduzir o déficit institucional e fortalecer o Estado de Direito. Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligencia Artificial y Discriminación Algorítmica: Desafíos para los Derechos Individuales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6ca2c8f1f693192c5f36f41ec92e9388. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La inteligencia artificial (IA) ha transformado profundamente diversos aspectos sociales, económicos y jurídicos, promoviendo mejoras significativas, pero también generando riesgos específicos para los derechos individuales. Entre estos riesgos destaca la discriminación algorítmica, fenómeno en el cual los sistemas de IA reproducen prejuicios existentes o generan nuevos sesgos negativos. Esto sucede, por ejemplo, en procesos judiciales, selección laboral, concesión de créditos y servicios públicos, lo que puede afectar gravemente la igualdad de oportunidades y la no discriminación. Este artículo analiza la relación entre Derecho y Tecnología, ofreciendo una delimitación conceptual de la IA, así como una clasificación esencial entre IA débil y fuerte. Asimismo, examina los mecanismos mediante los cuales los algoritmos pueden discriminar y cómo esto influye negativamente en la protección de derechos fundamentales, especialmente la privacidad, la libertad de expresión, el trabajo y la educación. Finalmente, se presentan estrategias jurídicas y técnicas para prevenir y combatir la discriminación algorítmica. Entre estas destacan la implementación de algoritmos de aprendizaje justo (“fair learning”), la auditoría algorítmica continua, el diseño ético inclusivo, la regulación específica y la transparencia activa como elementos clave para garantizar que el desarrollo y uso de la IA sean compatibles con la promoción efectiva de los derechos individuais. Acesso livre
CARVALHO, Guilherme Luiz Sever. A culpabilidade e a atividade sancionadora do Tribunal de Contas da União. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 151-184, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111521. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente trabalho analisa o princípio da culpabilidade como elemento essencial à legitimidade do Direito Administrativo Sancionador e, em especial, à atuação punitiva do Tribunal de Contas da União. Examina-se, inicialmente, a evolução doutrinária do princípio, desde suas bases no Direito Penal – tomado aqui apenas como referência principiológica, e não dogmática – até sua recepção pelo ordenamento administrativo brasileiro. Em seguida, são abordados os conceitos de dolo, culpa e erro grosseiro, bem como sua repercussão nos processos de contas. A pesquisa demonstra que a aplicação das sanções pelo TCU deve observar a presença de elemento subjetivo, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da proporcionalidade. Conclui-se que a culpabilidade atua como limite intransponível ao poder sancionador da Corte de Contas, assegurando a individualização das sanções, a vedação da responsabilidade objetiva e a consolidação de um modelo de controle externo orientado pela justiça e pela razoabilidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, João Paulo; GARATINI, Mariana Cristina. O direito à moradia digna e as necessidades sociais: proposta de análises com base em indicadores por setor prioritário. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 135-164, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111324. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: A política pública habitacional é o instrumento por meio do qual o Poder Público intenta efetivar o direito social à moradia. Não menos importante do que a criação e implementação dessa política é a sua avaliação. O mecanismo avaliativo possibilita mensurar e estimar graus de efetivação desse direito, bem como indicar aspectos deficientes e os impactos sociais alcançados. Nesse viés e respaldado na Emenda Constitucional nº 109, de 2021, este artigo propõe a criação de um indicador de avaliação de um dos requisitos inseridos no conceito de moradia adequada: o saneamento básico. O método avaliativo proposto compõe-se de aspectos de infraestrutura de acesso da população ao saneamento básico, da presença e solidez da legislação do município onde os empreendimentos habitacionais estão sendo implementados e dos valores médios cobrados pelos serviços prestados. Ainda, a avaliação contempla um aspecto macro, âmbito municipal, e um aspecto micro, ao avaliar o local de implementação da política habitacional. Essa metodologia permite uma avaliação ampla pela contraposição da mensuração do indicador no município e deste em relação aos locais de inserção dos empreendimentos habitacionais de cunho social. Assim, foi avaliado o nível do setor de saneamento no Conjunto Habitacional Residencial Tocantins, localizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, através da metodologia de indicador desenvolvido. Foi identificado que o nível para a localidade é de estruturado médio, de modo que alguns dos indicadores observados merecem atenção. O resultado demonstra uma relevância do indicador desenvolvido e que tais índices setoriais para análise dos empreendimentos habitacionais são importantes parâmetros de estudo, concluindo que há necessidade de outras aplicações para melhorar a robustez do método. Acesso restrito aos servidores do TCE
CASTRO, Ana Lucia Guarany Ribeiro; PORTELLA, Raphael Ricci; SANT'ANNA, Leonardo da Silva. O art. 83, i da lrf e a cobrança de honorários advocatícios no concurso singular de credores, sob a ótica da jurisprudência do stj. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O objetivo do artigo é pesquisar se as decisões colegiadas do STJ estendem a limitação do privilégio dos honorários advocatícios no concurso universal de credores para o concurso singular de credores de sociedades empresárias, até 26 de novembro de 2024. Há uma pacificação nos acórdãos – proferidos pelas 3ª e 4ª Turmas do STJ – não admitindo a limitação do privilégio (art. 83, I da LRF) dos honorários advocatícios no concurso singular de credores. Como fundamentos, destacam que: (i) o art. 83, I da LRF é literal ao afirmar que se aplica à falência; (ii) uma norma que restringe privilégio, de forma específica, para um regime jurídico próprio, não pode ter uma interpretação analógica para regime jurídico diverso; (iii) outras normas, como a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o CTN não apresentam a mesma limitação do privilégio da LRF. Acesso livre
CASTRO, Eduardo Moreira Lima Rodrigues de. Os procuradores dos estados e do Distrito Federal e a reforma tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 33-48, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111438. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar, à luz da legislação vigente e da produção bibliográfica nacional, os impactos da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, na atuação dos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Mais especificamente, vai-se discorrer sobre os novos campos de atuação dos advogados públicos após a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído para substituir o ICMS e o ISS. Tentar-se-á responder, em síntese, aos seguintes problemas: quais as principais consequências da reforma tributária para os advogados públicos das áreas fiscais e de que maneira o novo regime pode mudar a forma como esses procuradores atuam? Conclui-se que os advogados públicos estaduais e distritais poderão atuar de três maneiras: i) exercendo as funções típicas de procuradores em matéria fiscal; ii) desempenhando funções típicas de procuradores municipais em matéria fiscal; e iii) exercendo funções de procuradores do Comitê Gestor do IBS. Acesso restrito aos servidores do TCE
CECCATO, Marco Aurélio. Transformações do Direito Administrativo brasileiro: da ausência de identidade à constitucionalização. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232595. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa de maneira sintética, em sua primeira parte, as origens do Direito Administrativo brasileiro, sua consolidação como ramo da ciência jurídica e suas transformações ao longo dos grandes períodos da história nacional, apontando, ao final, as principais tendências administrativistas nos tempos atuais. Na segunda parte, foca-se a constitucionalização do Direito Administrativo brasileiro, por ser entendida como o fenômeno mais emblemático e como ponto de referência da maior parte das demais tendências atualmente verificadas desse campo do Direito. Como conclusão, serão recapituladas as principais questões levantadas, com o objetivo de formular um retrospecto da formação e transformações do Direito Administrativo brasileiro e de mostrar como a disciplina, hoje, possui um diferente referencial interpretativo. Acesso livre
COMO deve o Regulamento de uma estatal disciplinar a participação de empresas em recuperação judicial? Essa participação é admitida? Exige?se plano de recuperação homologado? Qual é o entendimento do STJ sobre o tema? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/055B2AF1-B56C-4CC5-BA98-D40988EDAE2E?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
COSTA, Elthon José Gusmão da. Perda de uma chance nos contratos de atletas de esportes de combate. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 504, p. 91-104, dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52645/111569. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo examina a aplicação da teoria da perda de uma chance aos contratos firmados entre atletas e promotoras de eventos nos esportes de combate, a partir da análise de modelos remuneratórios condicionados ao desempenho, como “win bonus” e prêmios por performance. Sustenta-se que a frustração da expectativa real de acesso a tais valores, quando decorrente de falhas regulatórias, erros de arbitragem ou condutas ilícitas da organização ou de terceiros, pode ensejar responsabilidade civil indenizatória proporcional à probabilidade concreta perdida. Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e em fundamentos do Código Civil, o estudo demonstra que a perda da oportunidade possui valor jurídico autônomo e indenizável. Além disso, o artigo argumenta que, em muitos casos, as relações contratuais entre atletas e organizações (como UFC, PFL, ONE Championship e Jungle Fight) ocultam vínculos de natureza trabalhista, O texto também defende a incidência da competência da Justiça do Trabalho para apreciação de litígios dessa natureza e propõe a articulação entre os regimes de responsabilidade civil e trabalhista como forma de tutela efetiva da dignidade profissional dos atletas. Por fim, identifica padrões contratuais e riscos jurídicos recorrentes nas principais organizações de luta e aponta as hipóteses em que a má aplicação de regras transforma bônus condicionais em chances indenizáveis. Acesso restrito aos servidores do TCE
CRUZ, Thales Tebet da. Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: comentários iniciais e contribuições para aperfeiçoamento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 135-149, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111520. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a ANPD é uma estrutura estatal cuja principal atribuição é zelar pela proteção de dados pessoais (art. 55-J, inciso I). Em razão disto, a LGPD conferiu poderes à ANPD para atuar administrativamente no sentido de promover a regularidade no ambiente do tratamento de dados pessoais. Caso identificada alguma suspeita de ato irregular, a ANPD deverá utilizar um dos instrumentos jurídicos mais importantes: o Processo Administrativo Sancionador (art. 55-J, inciso IV). Neste ensaio serão discutidos alguns dos elementos disciplinados no referido Processo Administrativo e realizadas contribuições para o aperfeiçoamento do instituto. Acesso restrito aos servidores do TCE
DO que se trata o Sistema de Compras Expressas SICX, incorporado na Lei nº 14.133/21 pela Lei nº 15.266/2025? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6803B33B-A80F-4F72-B0E1-D84873538032?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
FRANCISCO, José Carlos; FERNANDES, Clara Duarte; GOUVÊA, Juliana Santos Ferreira. Desigualdade de gênero: bis in idem punitivo das mulheres encarceradas no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 13-33, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111319. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O objetivo do artigo é investigar se o sistema prisional feminino no Brasil incorre em violação dos direitos fundamentais das detentas e, por consequência, configura-se como inconstitucional. A hipótese adotada é de que as mulheres são consideradas pela sociedade como duplamente desviantes, em virtude do crime cometido e por não se comportarem da maneira socialmente esperada. Os objetos de pesquisa serão as pesquisas qualitativas levantadas para verificar se, além do sistema penitenciário carecer de estruturas para os detentos do gênero masculino, este cenário se agrava ao analisar o não atendimento às especificidades das mulheres, reproduzindo estereótipos e a dicotomia do público e privado. A primeira seção estudou como esses estigmas geram a desigualdade para mulheres encarceradas. A segunda seção investigou se há uma dupla punição imposta a essas mulheres, além da sanção penal. Na terceira, foram examinadas as raízes históricas e a influência do patriarcado na formulação de políticas públicas prisionais. A quarta seção, com base em dados quantitativos coletados em 2024, apresentou uma análise do perfil das detentas, destacando desigualdades estruturais por meio de uma abordagem interseccional. Por fim, a quinta seção, utilizando o método bola de neve, reuniu estudos empíricos que evidenciam os efeitos positivos de políticas públicas voltadas às detentas. Conclui-se pela ocorrência de uma dupla punição contra mulheres encarceradas, violando o princípio da igualdade de gênero e a proibição de penas cruéis no sistema penal brasileiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
GADBEN, Rodrigo Ematné. A deferência judicial como estratégia decisória: o STF e a regulação setorial da ANEEL em conflitos federativos. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 201-224, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111509. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo analisa a deferência judicial como estratégia decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua relação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a partir de uma investigação qualitativa sobre 33 acórdãos proferidos entre 2014 e 2024. A pesquisa revela que a deferência não se restringe ao reconhecimento da expertise técnica da agência, mas assume contornos institucionais e federativos, especialmente em contextos de sobreposição normativa entre União, estados e municípios. Nesses casos, o STF tende a conferir centralidade normativa à ANEEL como mecanismo de estabilização do pacto federativo e de racionalização do sistema regulatório. O estudo dialoga com a teoria das capacidades institucionais e demonstra que a deferência judicial, mais do que simples autocontenção, constitui uma escolha fundamentada de alocação de autoridade normativa, orientada por critérios de legitimidade, eficiência e preservação da coerência do ordenamento. Conclui-se que a deferência judicial, ao invés de significar renúncia jurisdicional, deve ser compreendida como instrumento de governança compartilhada, em que o Judiciário reconhece a agência reguladora como locus institucional privilegiado para a produção de respostas consistentes em setores de alta complexidade técnica e relevância federativa. Acesso restrito aos servidores do TCE
GIROTTI, María Cristina. Lo viejo, lo nuevo y ningún candidato en todas las boletas. Acerca de las próximas elecciones en la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cfc2d4797255a09202e7aac2c1efeddd. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La suspensión de las Elecciones Primarias, Abiertas, Obligatorias y Simultáneas (EPAOS) y el desdoblamiento de los comicios en la Provincia de Buenos Aires impone cuestiones novedosas para las autoridades electorales y para los electores. Nunca antes lLa Junta Electoral nunca ha organizado una elección general y, muchas de las normas del Código Electoral local no han sido nunca aplicables, por lo que la falta de jurisprudencia sobre estas normas y la relevancia que toman algunas categorías de cargos generan mucha incertidumbre. Acesso livre
GLEZER, Rubens; GIOVANELLI, Rafael; CADEDO, Matheus Silva. Experimentalismo federativo inconstitucional no licenciamento ambiental: o papel dos estados e do Judiciário na criação das LACs. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 189-223, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111326. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa o processo de institucionalização das Licenças por Adesão e Compromisso (LACs), sob a ótica das relações federativas e do embate entre Poderes. A análise percorre três eixos interligados: (i) a tramitação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL nº 2.159/21),2(ii) a proliferação normativa subnacional que expandiu a aplicação das LACs para empreendimentos de médio impacto ambiental,3 e (iii) a formação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre os limites constitucionais da simplificação do licenciamento ambiental. O texto argumenta que a atuação dos estados e do Legislativo federal não pode ser compreendida à luz do experimentalismo democrático ou das categorias tradicionais de backlash institucional. Em vez disso, sustenta-se a emergência de um fenômeno ainda não tipificado pela literatura constitucional: um experimentalismo federativo inconstitucional, no qual atores subnacionais e parlamentares mobilizam a descentralização como mecanismo de erosão coordenada de direitos difusos e do papel contramajoritário do STF. A hipótese é explorada por meio de reconstrução empírica detalhada da trajetória da LAC, indicando que a desobediência deliberada e recorrente aos limites constitucionais ambientais se articula com tentativas de reconfiguração regressiva do pacto federativo, sob o verniz da inovação normativa. O artigo conclui que esse modelo de experimentação normativa busca deslocar os termos da jurisdição constitucional por meio da acumulação normativa subnacional, conferidora de uma aparência de legitimidade e urgência para reformas legislativas que, em essência, violam o pacto socioambiental instituído com a Constituição Federal de 1988. Acesso restrito aos servidores do TCE
GOMES, Eduardo Biacchi; BRANDALISE, Ane Elise. O Estatuto de Roma nos planos internacional e nacional: o julgamento do Atentado do RioCentro. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2243. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem por objetivo, sem descurar do plano teórico, verificar a aplicação do Estatuto de Roma no caso concreto denominado de “Atentado Riocentro”, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2019, no REsp nº 1.798.903/RJ. Para tanto, apresenta o Estatuto de Roma sob uma ótica internacional e interna, com a posterior constatação do conteúdo da decisão emitida pelo STJ em caso fático ocorrido no Brasil. Para desenvolvimento da pesquisa, o trabalho valeu-se de uma pesquisa qualitativa, com uso de revisão bibliográfica, nacional e internacional, a respeito do Estatuto de Roma e dos crimes trazidos por este tratado internacional, e enfoque no estudo do conteúdo e fundamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Atentado Riocentro - REsp nº 1.798.903/RJ. Conclui-se pela necessidade de o Brasil acompanhar as modificações na órbita internacional, não bastando a mera ratificação e internalização do Estatuto de Roma. Acesso livre
IZAGUIRRE, Jazmín C. Álvarez. Ocultamiento o falsedad en la declaracion jurada de salud. Restitución de la afiliación a paciente con HIV A.P.D.M, Y c/OSDE s/Sumarisimo de salud. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b285059b7be7bc68db3bf56022ae950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
LAPRANO, Lucas; LAPRANO, Caio; CANAVEZ, Luciana Lopes. Constituição transformadora e resiliência constitucional: os princípios da função social do contrato e do equilíbrio contratual face às alterações da Lei nº 13.784/2019. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 165-187, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111325. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: A introdução de uma nova tábua axiológica de valores pela Constituição Federal de 1988, assim como a existência de uma verdadeira Constituição Econômica em seu texto, impôs um redimensionamento da autonomia privada no ordenamento jurídico brasileiro, bem como exigiu a releitura da liberdade contratual como um todo, a qual passou a ser exercida com atenção aos valores e princípios constitucionais. Muito embora o Código Civil de 2002 tenha sido promulgado já sob a nova Constituição, sendo coerente com o programa de dirigismo contratual constitucional inaugurado em 1988, a edição da Medida Provisória nº 881/2019 buscou alterar e subverter a interpretação dos princípios da função social do contrato e do equilíbrio contratual, deslocando sua interpretação para a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” e para o “princípio da intervenção mínima”. A forte reação de juristas e acadêmicos do direito, contudo, foi essencial para modificação da redação final dada à Lei nº 13.874/2019, preservando a essência dos dispositivos originais. O presente artigo tem como objetivo, portanto, analisar como o dirigismo contratual da Constituição Federal se beneficiou de seu caráter resiliente, o qual também se irradiou para a legislação infraconstitucional e impediu a perda da essência de seu conteúdo. Para fins do presente artigo, adotou-se o método de abordagem dedutivo e, como método de procedimento, adotou-se a revisão bibliográfica, realizada por meio do levantamento de materiais já publicados. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARQUES JÚNIOR, José Jair; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Seis anos da nova LINDB no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: entre avanços e desafios. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 87-116, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110960. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa como a Lei nº 13.655/2018, que incluiu disposições sobre segurança jurídica e controle na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), impactou o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). De forma empírica, foram pesquisadas decisões com os termos “LINDB” e “Lei de Introdução” no âmbito do TCE-SP, publicadas entre o 5º e 6º ano de vigência da nova Lei e selecionadas aquelas mais representativas sobre cada artigo da Lei discutido neste artigo. A pesquisa permitiu concluir que o TCE-SP tem aplicado frequentemente a nova Lei, sensível às dificuldades enfrentadas pelos gestores públicos na prática, desde que comprovadas, bem como tem se esforçado para definir sua jurisprudência e evitar mudanças bruscas ou aplicações retroativas. Apesar disso, ainda há temas a serem desenvolvidos, como a definição de consequências e a aferição de dolo na responsabilização pessoal dos gestores. Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Reflexões sobre a reforma tributária. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 9-15, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111436. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
MELO, José Eduardo Soares de. Reforma tributária: Emenda Constitucional nº 132/23: Lei Complementar nº 214/25 princípios e não cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 49-68, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111439. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
MESA, John Arturo Cárdenas; SALAZAR, María Camila López. La tasación del daño material en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en casos de muerte y desaparición forzada de personas en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 39-79, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10989. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo tiene como propósito examinar la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en materia de tasación económica del daño material, específicamente en los casos promovidos contra el Estado colombiano por muerte o desaparición forzada de personas durante el período comprendido entre 1997 y 2024. Para tal efecto, se exponen de manera gráfica y sistemática los montos indemnizatorios fijados y las razones que los sustentan. A partir de estos datos se busca evidenciar la necesidad de introducir determinados ajustes orientados a la construcción de criterios objetivos de reparación, con el fin de garantizar un trato igualitario a las víctimas. Acesso livre
NERY, Ana Rita de Figueiredo. A efetividade das condenações do Estado por responsabilidade civil para o aperfeiçoamento da ação pública. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232056. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A responsabilização civil do Estado assume funções para além daquela de recompor o prejuízo da pessoa lesada, a exemplo das funções punitiva e preventiva. Toda condenação contra o Estado deveria deflagrar uma engrenagem de ações que vão desde a organização orçamentária para adimplemento da obrigação até a reorganização de posturas administrativas, revisão de fluxos de trabalho e aperfeiçoamento da ação pública. Este texto apresenta uma pesquisa empírica sobre a efetividade das condenações do Estado para o aperfeiçoamento da ação pública, utilizando a metodologia de estudo de casos relacionados a acidentes em calçadas. Foram ainda realizadas entrevistas com agentes públicos para mapeamento de fluxos de trabalho administrativos que se desdobram das ações de responsabilização civil contra o Estado. As conclusões jogam luzes para as contradições identificadas entre a narrativa da ciência do Direito acerca das funções da responsabilidade civil e a realidade experimentada no exercício da função administrativa. Ademais, propõem-se mecanismos que colaborem com aperfeiçoamento da ação pública a partir dos diagnósticos forjados a cada ação de responsabilização civil do Estado e da identificação dessas ações de responsabilidade civil como indutoras de capacidades administrativas. Acesso livre
NOLETO, Ariel Craveiro. Licitações como mecanismo de participação democrática: uma expressão da democracia implementativa. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 203-215, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111523. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este artigo propõe o conceito de Democracia Implementativa, demonstrando como os processos licitatórios podem funcionar como instrumentos de participação cidadã e execução de políticas públicas. Através de uma análise teórica e jurídica, explora-se a relação entre transparência, controle social e a promoção do interesse público, destacando a relevância das licitações públicas como mecanismos democráticos. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; CALISTA, Caroline Maria Gomes; PAULA, Maria Fernanda Rabe de. O impacto das entidades do terceiro setor na ampliação do acesso à saúde em comunidades carentes. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 9-23, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110699. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O presente artigo faz a análise da atuação das entidades do Terceiro Setor na ampliação do acesso à saúde em comunidades carentes, a partir da análise de leis, jurisprudência e normativas pertinentes. Investiga-se em que hipóteses essas organizações garantem a efetivação do direito à saúde em populações vulneráveis, avaliando os benefícios, desafios e limitações de sua atuação na complementação das políticas públicas. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; LIMA, Heloísa do Carmo; SOUZA, Letícia de Oliveira. O terceiro setor como instrumento jurídico de concretização do direito à saúde mental. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 35-50, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110701. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem o objetivo de apresentar um estudo sobre o terceiro setor como um aliado fundamental do poder público, visto que este tem uma certa limitação em garantir uma assistência integral no que diz respeito à saúde mental. Nesse viés, é apresentada uma análise se a atuação do terceiro setor contribui para a efetivação de direitos fundamentais de pacientes com transtornos mentais, relacionando sua atuação com as garantias constitucionais e direitos humanos. Sendo assim, através de pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, o estudo parte de uma contextualização histórica sobre o tratamento psiquiátrico no país, evoluindo a um modelo mais humanizado. Nesse cenário, o Terceiro Setor possui grande relevância para promoção da dignidade da pessoa humana em contextos de internação hospitalar. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; BRAGA, Indyanara; MOREIRA, Marina Fontes. Terceiro setor e direito à saúde: a judicialização da assistência hospitalar em entidades filantrópicas. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 51-59, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110702. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem como propósito analisar os impactos da alta judicialização da saúde sobre as entidades filantrópicas que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). Toda a pesquisa feita neste estudo tem como base o seguinte questionamento: “como a alta judicialização voltada às entidades filantrópicas atuantes na saúde, contribui para a precarização da assistência hospitalar prestada por estas?”. Levando tal problemática em consideração, analisa-se o fenômeno da judicialização no Brasil, a responsabilidade do Estado como principal garantidor de direitos – nesse caso, com foco no direito à saúde –, a conceituação do Terceiro Setor e como este atua na saúde pública. Com esse conteúdo, será possível enxergar uma solução ao problema presente na indagação apresentada. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; MATOS, Júlia Maneiro Alvite; BARBOSA, Pedro Otoni Lobo. Terceiro setor e gestão hospitalar: entre a eficiência administrativa e os limites da autonomia. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 61-71, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110703. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo investiga o papel desempenhado pelas Organizações Sociais (OSs) na administração de unidades hospitalares públicas no Brasil, considerando os contornos jurídicos, operacionais e institucionais que regem essa forma de cooperação entre Estado e iniciativa privada sem fins lucrativos. A análise parte do pressuposto de que tais entidades emergem como alternativa viável frente às limitações da gestão estatal direta, sobretudo no cenário da saúde pública, marcado por entraves burocráticos, escassez de recursos e morosidade nos processos decisórios. Com base em levantamento doutrinário, normativo e jurisprudencial, busca-se compreender de que modo o arcabouço legal, sobretudo a Constituição de 1988 e leis complementares, estrutura essa parceria e quais impactos ela gera sobre a eficiência administrativa, a autonomia de atuação e os mecanismos de controle. Levanta-se, nesse contexto, a indagação central: as exigências legais impostas às OSs funcionam como impulsionadoras de uma gestão hospitalar mais eficaz ou, ao contrário, configuram-se como barreiras que comprometem sua capacidade de resposta e sua governança? A partir dessa reflexão, são discutidos os efeitos práticos da relação contratual com o poder público, os riscos de interferência político-partidária, os limites da autonomia organizacional frente à fiscalização estatal e as distorções entre a teoria normativa e a realidade da prestação de serviços, apontando, por fim, para a necessidade de revisão dos critérios de avaliação e acompanhamento das OSs, com foco em resultados concretos, transparência e interesse público. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de; LEITÃO, Francisco Diassis Alves; SANTOS, Mario Junio Gonçalves dos. A efetividade do acordo de leniência no enfrentamento à corrupção. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 145-178, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111488. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: A corrupção preocupa sociedades internacional e nacional, afetando negativamente a implementação de políticas públicas em áreas sensíveis. No Brasil, sob pressões externas e internas, foi desenvolvido um microssistema jurídico de combate à corrupção, culminando na Lei nº 12.846/2013, que prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, tanto nacional quanto estrangeira. A lei introduziu o acordo de leniência, cuja negociação e celebração no âmbito federal foram atribuídas à Controladoria-Geral da União (CGU). Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) também se declarou legitimado para firmar tais acordos. Até julho de 2023, o MPF havia homologado 45 acordos de leniência pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), enquanto a CGU celebrou 25 acordos e negociava outras 21 propostas. Este trabalho, por meio de pesquisa qualitativa documental e bibliográfica, com abordagem dedutiva, utilizando o método monográfico, busca identificar se o acordo de leniência tem impacto positivo no combate à corrupção e propõe sugestões para otimizar seus resultados. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Wilson. A consensualidade no direito tributário: instrumentos e possibilidades. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 117-130, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111442. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo aborda a crise do contencioso tributário brasileiro, destacando o impacto negativo da excessiva judicialização sobre a eficiência do Estado e o ambiente de negócios. Diante desse cenário, defende-se a adoção de métodos consensuais de resolução de conflitos, como o negócio jurídico processual e a transação tributária, que permitem maior flexibilidade e eficiência na solução de litígios fiscais, promovendo concessões mútuas entre Fisco e contribuinte e contribuindo para a pacificação social e a otimização da arrecadação tributária. Acesso restrito aos servidores do TCE
OTERO, María Raquel Molina. El non bis in idem en el Sistema Interamericano: la labor interpretativa de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en la definición de sus elementos. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 81-103, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10990. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo analiza la responsabilidad del Estado en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos por violaciones a la garantía del non bis in idem, y su incidencia en el ordenamiento colombiano. Con este propósito, se estudia su fundamento en la Convención Americana y el desarrollo que ha recibido en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, la cual ha superado la literalidad del texto convencional para precisar su naturaleza, presupuestos de aplicación y objeto de protección. Asimismo, se examina la manera en que estas consideraciones se proyectan en el contexto colombiano. Se concluye destacando las dificultades que persisten en la comprensión del principio tanto a nivel interamericano como interno. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.399, de 9 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 10.163 de 3 de fevereiro de 2022, que regulamenta a concessão da subvenção econômica autorizada pela Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.062, p. 4-5, 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381703&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.55.27.541. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.400, de 9 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 11.568, de 30 de junho de 2022, que institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.062, p. 5-6, 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381704&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.17.3.55.508. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.456, de 16 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em virtude de mandado judicial, para os Centros de Socioeducação com Abrigamento Provisório. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.067, p. 3-28, 16 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=382325&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.26.19.695. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.969, de 23 de janeiro de 2026. Autoriza o Defensor Público-Geral do Estado a realizar pagamento para perito indicado para atuar em processo judicial ou administrativo, em que haja parte beneficiária da assistência jurídica gratuita usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.072, p. 7-8, 23 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383119&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.32.54.553. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PIMENTEL, Silvia; RIBAS, Izabella Maris Batista. A garantia ao direito de participação política das mulheres na era do Constitucionalismo Digital e o papel do corpus juris interamericano. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 35-56, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111320. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O artigo parte do marco teórico do Constitucionalismo Digital para analisar como a Era Digital confere nova forma ao desafio de garantia do direito à participação política das mulheres. Considerando que as novas tecnologias impactam a democracia e os direitos humanos, enfatiza-se a necessidade de uma nova abordagem das questões da atualidade pelo Direito e pelos mecanismos de proteção dos Direitos Humanos, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Destaca-se a importância da perspectiva de gênero para tal, tendo em vista a exclusão histórica das mulheres dos espaços de poder político, fato que foi potencializado pela lógica das big techs e suas plataformas, que acabam por reforçar as estruturas de opressão. A partir disso, entende-se que o impacto transformador do SIDH seja mecanismo essencial para elaboração de jurisprudência e mecanismos legais para enfrentar esses desafios, auxiliando na promoção de uma governança digital interamericana e medidas transformadoras para garantir o direito à participação política das mulheres. Acesso restrito aos servidores do TCE
PINHEIRO, Priscila Tinelli; SILVA, Maria Lívia Achucarro. A (im)possibilidade de reconhecimento de união estável concomitante para fins de rateio de pensão por morte. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7285. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O desenvolvimento social brasileiro possibilitou o surgimento de novas configurações familiares e, em decorrência desses entrelaçamentos, é essencial a proteção legislativa a todas as relações, sob pena de ferir os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva. Com o advento da Constituição Brasileira de 1988, avançou-se no reconhecimento de novas entidades familiares, sendo este, porém apenas um rol exemplificativo de outras entidades familiares de modo infraconstitucional. Apesar de o texto constitucional tratar a família como núcleo natural e fundamental da sociedade, verifica-se que, na seguridade social, os efeitos da proteção estatal são atenuados em caso de uniões estáveis simultâneas, pois não há reconhecimento jurídico para fins de rateio de pensão por morte. Dessa forma, em atenção a nova realidade social, o presente artigo buscará, inicialmente apresentar a conceituação da família e de suas múltiplas formas, analisará as decisões dos tribunais no tocante as uniões simultâneas para fins de pensão por morte e por fim apreciará uma possível mudança no futuro do entendimento atual acerca do assunto, para tal finalidade será objeto de estudo as decisões do STF, do STJ, a Carta Magna de 1988, o Código Civil de 2002 e pesquisa bibliográfica. À vista disso, denota-se prévio juízo de reprovabilidade do Estado quando há famílias fora de sua égide, e tal delimitação não representa o cenário social, tendo em vista que os indivíduos são livres para viverem conforme seus preceitos, para buscarem sua felicidade como um todo, cabendo, ao Direito, uma readequação legislativa para que essas novas manifestações familiares não fiquem à margem. Acesso livre
PINTO, Paola Fragozo. Responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 165-182, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10993. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente trabajo analiza la responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud, a partir de los pronunciamientos judiciales producidos en Ecuador, en los que se ha declarado la responsabilidad del Estado y se han dispuesto medidas de reparación en el marco de la actividad de prestación de dicho servicio. En este contexto, el escrito se propone revisar estas decisiones y formular un conjunto de reglas y procedimientos orientados a prevenir futuros errores por parte de la Administración sanitaria.
PONTES, Isadora Braga; KOCHE JÚNIOR, Marcelo Ioris. A ineficiência do dpvat na indenização de vítimas decorrentes de acidentes de trânsito no brasil. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo visa analisar a ineficiência do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) no Brasil, com foco na adequação das indenizações oferecidas às vítimas de acidentes de trânsito. O objetivo geral é investigar as deficiências do sistema DPVAT e avaliar o impacto dessas deficiências sobre as vítimas. Os objetivos específicos incluem: examinar o histórico e a evolução do seguro DPVAT no Brasil; avaliar a adequação dos valores das indenizações em relação aos custos reais enfrentados pelas vítimas; e identificar os desafios jurídicos encontrados pelas vítimas no processo de obtenção da indenização. Este trabalho contribui significativamente para o campo jurídico ao aprofundar a análise crítica sobre as falhas no sistema DPVAT, evidenciando a disparidade entre os valores indenizatórios e os custos reais enfrentados pelas vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, destaca os desafios burocráticos e jurídicos enfrentados pelas vítimas, propondo soluções para tornar o sistema mais acessível e eficiente. A pesquisa também fornece subsídios teóricos para discussão sobre políticas públicas, reforçando a necessidade de reformas legislativas e administrativas que priorizem a proteção das vítimas. Acesso livre
QUINTANA, Gloria Rojas. Del Derecho Romano al Derecho Administrativo. La “dogmática odierna” y metodología aplicativa como hilo conductor. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 185-224, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10995. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En el presente artículo se analiza la viabilidad metodológica de aplicar las categorías dogmáticas del derecho administrativo contemporáneo al estudio de fuentes normativas del derecho romano, particularmente en su vertiente fiscal. Tomando como eje de análisis el Edictum de pretiis rerum venalium de 301 d. C., se exploran las nociones de competencia, potestad, organización, actividad administrativa y garantías jurídicas desde una clave funcional y teleológica. A partir de la metodología de la dogmática odierna romana y de la metodología aplicativa administrativista, se argumenta que ciertos instrumentos normativos del ius publicum romano pueden ser comprendidos como formas premodernas de actuación administrativa, estructuradas en función de la utilitas publica como principio legitimador. El estudio pretende demostrar la existencia de estructuras racionales comunes que permiten reconstruir el contenido funcional de la actuación administrativa en Roma en términos jurídicamente coherentes, aportando así una base sólida para el diálogo entre historia del derecho y teoría jurídica moderna. Acesso livre
REQUEJO, Roberto. Elecciones legistlativas en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires 2025: Una experiencia inédita para el Tribunal Electoral. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=2df53da37613b3eb48e0447a1f3dfc1b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: El artículo analiza brevemente la inédita experiencia de los organismos electorales de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires al organizar, por primera vez, elecciones desdobladas de los comicios nacionales en 2025. Esta modalidad representó un desafío para el sistema electoral local, que tuvo que organizar, supervisar y garantizar la transparencia del proceso en un tiempo ajustado.También Se describe la estructura institucional del sistema electoral porteño, que divide las funciones entre el IGE, un organismo de gestión operativa, y el Tribunal Electoral, de carácter jurisdiccional, buscando un equilibrio entre organización y control. El texto aborda aspectos clave del proceso, como interpretaciones normativas, el aumento de partidos participantes y las dificultades logísticas asociadas. También presenta casos judiciales relevantes que sentaron precedentes, como la intervención ante la desinformación digital y disputas sobre financiamiento y símbolos partidarios. Finalmente, se exponen los resultados y conclusiones sobre las fortalezas y desafíos que dejó esta experiencia. Acesso livre
RÍOS, Leandro. Las campañas electorales en el nuevo Código Electoral de Entre Ríos. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=40bd971d7379494a9d80930b995e481b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: En este estudio se analiza la regulación de las campañas electorales en la provincia de Entre Ríos a la luz de su nueva regulación establecida por su Código Electoral (Ley Provincial Nº 11.190, sancionada el 27 de diciembre de 2024 y promulgada el 4 de febrero de 2025). Aunque se destaca el avance legal que significa el diseño de una regulación electoral unificada y sistemática por sobre la coyuntura política del momento en que fuera dictado, se formula un estudio crítico de los primeros insumos normativos con lo que cuenta Entre Ríos en la poliédrica materia del financiamiento político, con el propósito de coadyuvar a su aplicabilidad efectiva. Acesso livre
RUFINO, Fernanda Julie Parra Fernandes; TENA, Lucimara Plaza; RAMIRO, Marcus Geandré Nakano. Direito à identidade pessoal no contexto das neurotecnologias: uma análise de sua evolução ordem jurídica internacional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7431. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo explora o direito à identidade pessoal, em conexão com o desenvolvimento dos neurodireitos no cenário internacional. A identidade pessoal é um elemento essencial dos direitos humanos e sua proteção é essencial diante das inovações tecnológicas que desafiam as concepções tradicionais sobre a formação do eu, como propostas pelas Teorias de Piaget, Vygotsky e Winnicott. O objetivo geral deste estudo é investigar como o direito à identidade pessoal é abordado na ordem jurídica internacional e como as neurotecnologias e os neurodireitos impactam na sua configuração. Para tal, o trabalho se apresenta com os seguintes objetivos específicos: (i) compreender a complexidade da formação da identidade pessoal; (ii) examinar o impacto das neurotecnologias na identidade pessoal e (iii) investigar as orientações dos organismos internacionais sobre tal direito. A justificativa para esta pesquisa reside na intenção de analisar como as transformações tecnológicas, particularmente no campo das neurotecnologias, abordam a noção tradicional de identidade e os direitos relacionados à personalidade. Em um cenário onde as tecnologias de manipulação cerebral e as disciplinas biotecnológicas estão se tornando cada vez mais comuns, é essencial refletir sobre os impactos dessas inovações nas dimensões jurídicas da identidade e da autonomia pessoal. O estudo vale-se do método dedutivo, adotando uma abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo explicativo e exploratório. A pesquisa bibliográfica é o procedimento metodológico principal. Através de uma abordagem interdisciplinar, o artigo propõe novas perspectivas e desafios para a integração dos neurodireitos na ordem jurídica contemporânea, garantindo uma construção identitária que respeite a dignidade e a autonomia do indivíduo. Acesso livre
SAITO, Tiemi; ALVES, Alceli Ribeiro. A nova realidade do ensino jurídico à luz do Direito Constitucional e das inovações tecnológicas. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 89-107, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111322. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O texto discute a crescente influência da tecnologia em diversas áreas, incluindo o campo jurídico e o ensino superior, gerando tanto oportunidades quanto desafios. No âmbito do Direito, questiona-se o limite do uso de ferramentas como a inteligência artificial para otimizar processos judiciais. Quanto ao ensino jurídico, tradicionalmente conservador, há avanços na integração de metodologias inovadoras, embora a adoção de tecnologias educacionais ainda exija reflexão aprofundada. Um ponto central é a polêmica em torno da oferta de cursos de Direito na modalidade EaD (Educação a Distância). Em 2019, instituições de ensino receberam autorização para oferecer até 40% da carga horária de forma remota, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação para impedir a expansão total da EaD, argumentando falta de previsão legal. O Judiciário, no entanto, indeferiu o pedido, sustentando que o acesso à educação é um direito fundamental e que a EaD pode ampliar oportunidades, especialmente em regiões com menos infraestrutura. O texto reforça a importância da tecnologia como ferramenta de democratização da educação, ainda que exija equilíbrio entre inovação e qualidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTANDER, Marcela Cifuentes. El error jurisdiccional por desconocimiento del precedente judicial en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 105-130, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10992. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: Ante el reacomodamiento del sistema de fuentes del derecho en tiempos modernos, en el que el precedente judicial ha dejado de ser un criterio auxiliar para convertirse en una verdadera fuente, al mismo nivel que la ley, el estudio de la responsabilidad del Estado por error jurisdiccional se ha convertido en un auténtico desafío. Ya no basta con verificar la contrariedad de la decisión con la ley, sino que también debe examinarse su contrariedad con el precedente judicial. Se trata de un desafío que exige conciliar el principio de la autonomía judicial con los principios de igualdad, seguridad jurídica y confianza legítima. En este contexto, la jurisdicción contencioso-administrativa ya ha tenido varios tropiezos, pues el mencionado reacomodamiento del sistema de fuentes no ha sido plenamente aceptado. Acesso livre
SANTOS NETO, Arnaldo Bastos. Direito, Constituição e economia na perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 111-133, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111323. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O presente texto pretende apresentar, nos seus traços essenciais, as concepções do sociólogo alemão Niklas Luhmann acerca do subsistema jurídico vigente na modernidade e sua relação simultânea com o subsistema social econômico. O subsistema social jurídico surge da necessidade de tratar as informações que aparecem em seu entorno de forma diferenciada, com o propósito de estabilizar as expectativas que viabilizam o funcionamento regular da sociedade. Do mesmo, e de forma simultânea, o subsistema social da economia traduz e opera informações com base em códigos operacionais e programas também dotados de alta especificação. Em comum, destaca-se a relação que ambos se colocam com o tempo e as expectativas. Neste contexto, destaca-se o papel da Constituição como instância privilegiada de acoplamento entre direito e economia, por meio da positivação de normas como a proteção à propriedade, a liberdade contratual, a livre iniciativa e a função social da propriedade. Tais dispositivos não subordinam a economia ao direito, mas criam uma linguagem comum mínima que viabiliza a coordenação entre sistemas distintos. A partir da teoria luhmanniana, a noção de “Constituição Econômica” pode ser reinterpretada como uma estrutura de mediação entre códigos e racionalidades distintas, assegurando previsibilidade normativa para o funcionamento do mercado, sem comprometer a autonomia funcional dos sistemas envolvidos. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Bruno Rabelo dos. Judicialização da saúde: sequestro de valores nos Estados. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 75-93, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111503. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo objetiva compreender como se dão os sequestros de valores na judicialização da saúde em âmbito estadual. Os objetivos específicos são: (a) discutir a divisão de atribuição entre os entes federativos quanto à dispensação de medicamentos não incorporados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS), à luz do Tema 1234 julgado pelo Supremo Tribunal Federal; (b) identificar o arcabouço normativo que trata do sequestro de valores; e (c) articular as reflexões para a proposição de uma organização procedimental para o sequestro de verba pública para o cumprimento de ordem judicial. Trata-se de pesquisa qualitativa, lógico-dedutiva, com revisão de documentos. Consideram-se relevantes para a proposição supracitada: oferta de orçamento pela parte interessada com o desconto de Coeficiente de Adequação de Preços, por força de decisão judicial; liberação do valor via sequestro de verba pública; aquisição do medicamento; e prestação de contas; processos a serem facilmente gerenciados por etapas através de um sistema simples e eficaz, seguindo com a tendência de virtualização do SUS, promovendo os princípios da eficiência e celeridade processual, no grande âmbito do Poder Judiciário e, especificamente, na Saúde Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Júlio Edstron Secundino. Mineração e o imposto do pecado no Brasil. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 89-115, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111441. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Esta pesquisa analisa a complexa relação entre o conceito de tributação do pecado e o setor de mineração no Brasil, à luz da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). A pesquisa explora como a criação do Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal, levanta o dilema da sua aplicação a uma atividade econômica estratégica, essencial para o desenvolvimento nacional e para a transição energética. Através de uma análise jurídico-econômica e um comparativo com o direito estrangeiro, o estudo acadêmico contrapõe os argumentos que justificam a tributação majorada da mineração, como a internalização de externalidades ambientais, com a tese de sua essencialidade como bem de produção e motor de progresso. O trabalho aprofunda a análise da regressividade do imposto e seus impactos em diferentes cadeias produtivas. A pesquisa conclui que a tributação do setor deve ser guiada pelo princípio da proporcionalidade e seletividade, evitando penalizar uma atividade fundamental para o futuro do país, e sugere que o Imposto Seletivo seja um instrumento para estimular a sustentabilidade, e não apenas um mecanismo punitivo, sob o risco de frear um segmento vital da economia brasileira. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Mário Junio Gonçalves dos; MOLLICA, Rogerio. Alucinações da IA no processo: litigância de má-fé, dignidade da justiça e responsabilidade profissional. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ffc5d4f2d359d8d388350f173ca2ebfc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o impacto das alucinações da inteligência artificial (IA) na prática jurídica, destacando riscos éticos e processuais ligados ao uso de modelos generativos incorporados aos processos judiciais. O problema de pesquisa questiona quem responde por peças contaminadas por dados fictícios, investigando se o uso indevido da IA configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, e como se distribui a responsabilidade entre advogados e clientes. O objetivo é delimitar juridicamente o enquadramento processual da prática a partir de legislação e jurisprudência, utilizando abordagem dedutiva, análise normativa e revisão qualitativa de doutrina e precedentes. Conclui que, embora o uso da IA seja cada vez mais comum, a responsabilidade pela multa processual por dados inventados recai sobre o cliente, enquanto o advogado pode responder disciplinarmente na Ordem e, eventualmente, em ação de regresso do cliente. Acesso livre
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. A controvertida discriminação constitucional do IGF. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 17-31, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111437. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais na constituição federal brasileira de 1988. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 504, p. 11-60, dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52645/111566. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Carlos Antonio Matos da. Pontos polêmicos relativos à celebração da convenção de arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 39-59, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110958. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa os pontos que mais suscitam polêmicas para a celebração da convenção de arbitragem no âmbito das contratações regidas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Os contratos privados da Administração são regulados pelo Direito Civil ou Empresarial. Assim, como a Administração age no seu ius gestionis, não lhe são atribuídas, em regra, quaisquer prerrogativas. Os contratos administrativos são os contratos típicos da Administração, pois se submetem às normas especiais de direito público, só se lhes aplicando supletivamente as normas de direito privado. Apesar de a Administração ocupar posição de supremacia em relação ao particular, a Lei nº 14.133/2021 não contempla a competência anômala de a contratante descumprir as obrigações decorrentes do ajuste. A convenção de arbitragem é um negócio jurídico processual que afasta a jurisdição estatal para dirimir controvérsias, atuais ou futuras, relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis. A cláusula compromissória se trata de dispositivo contratual de natureza preventiva que produz o efeito de submeter à arbitragem questões futuras que possam surgir durante a execução do contrato. No âmbito da Administração Pública direta, a inserção da cláusula compromissória se trata, em geral, de ato administrativo composto. O compromisso arbitral, judicial ou extrajudicial, é um contrato de direito privado que objetiva submeter litígio relativo a direito patrimonial disponível à jurisdição arbitral. O juízo de conveniência e oportunidade para a celebração do compromisso arbitral, no âmbito da Administração Pública direta, deve ser realizado diretamente pela Advocacia Pública. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITA, Jonathan Barros; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; MONTAGNOLI, Carlos Luciano. A realidade dos fatos no processo a realidade jurídica no espaço forma direito.
IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c8cb74b245adf7b982c624a6bc24c9. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir da expressão "a realidade dos fatos", frequentemente empregada no Judiciário, o artigo cuidou do tema da realidade jurídica. O problema de pesquisa central foi: que vem a ser no processo judicial tal “realidade dos fatos"? E como isso se configura dentro do sistema jurídico? Nesta pesquisa lançou-se mão do método empírico-dialético e de procedimento bibliográfico com abordagem qualitativa. Para análise do objeto formal e enfrentamento do problema consideraram-se as premissas da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Os resultados e a principal conclusão indicaram que a realidade jurídica é constituída e passível de alteração unicamente pelo direito, com o direito e no direito. Acesso livre
VITA, Jonathan Barros; CACHICHI, Rogério Cangussu Dantas; MONTAGNOLI, Carlos Luciano. A realidade dos fatos no processo a realidade jurídica no espaço forma direito.
IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=89c8cb74b245adf7b982c624a6bc24c9. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A partir da expressão "a realidade dos fatos", frequentemente empregada no Judiciário, o artigo cuidou do tema da realidade jurídica. O problema de pesquisa central foi: que vem a ser no processo judicial tal “realidade dos fatos"? E como isso se configura dentro do sistema jurídico? Nesta pesquisa lançou-se mão do método empírico-dialético e de procedimento bibliográfico com abordagem qualitativa. Para análise do objeto formal e enfrentamento do problema consideraram-se as premissas da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Os resultados e a principal conclusão indicaram que a realidade jurídica é constituída e passível de alteração unicamente pelo direito, com o direito e no direito. Acesso livre
VITERBO, Enio. Moraes Damages: The Lawfare Strategies of Justice Alexandre de Moraes in the Supreme Federal Court. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7088. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: This article examines the strategies of Jutice Alexandre de Moraes in the Brazilian Supreme Court, focusing on their potential qualification as Lawfare in the context of judicial inquiries conducted by the Justice. This research analyses the nature and impact of Moraes' strategies, assessing potential political motivations, procedural irregularities, and the instrumentalization of legal tools to possibly target political adversaries. By shedding light on specific investigations in the Federal Supreme Court, this research contributes to the study of the instrumentalization of law for political purposes and the consequences for the rule of law. This study aims to foster discussions about the complex interaction between law, politics, and justice in democratic societies. Acesso livre
ZAGO, Victoria Volpini Ferreira. Poder geral de cautela dos Tribunais de Contas: da permissão fraca à classificação lógico-jurídica. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 185-202, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111522. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa as competências cautelares dos Tribunais de Contas, com ênfase no Tribunal de Contas da União, à luz da lógica modal deôntica e da teoria das classes normativas. A pesquisa parte da crítica à fundamentação jurisprudencial que reconhece o poder geral de cautela com base na teoria dos poderes implícitos, sem enfrentamento técnico dos fundamentos axiológicos e formais que a sustentam. Propõe-se, a partir da lógica normativa de Paulo de Barros Carvalho, de Lucas Galvão de Britto e dos valores jurídicos destacados por Flávio Garcia Cabral, uma sistematização das medidas cautelares segundo três critérios: (i) valor jurídico tutelado; (ii) fundamento normativo da competência; e (iii) estrutura lógico-formal da norma. A metodologia adotada é lógico-dogmática, com base na análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na aplicação de categorias da teoria da norma. Conclui-se que a racionalização das cautelares contribui para o fortalecimento da juridicidade no controle externo e para a definição de parâmetros que viabilizem sua legitimação e controle. Acesso restrito aos servidores do TCE
ZIULU, Adolfo Gabino. El arcaico régimen electoral de la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=092216602af687b9fc13ca563cb26d50. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
Inovação & Tecnologia
Doutrina & Legislação
BOAVENTURA, Carmen. Reflexões Acerca da Utilização de Inteligência Artificial Nos Processos de Responsabilização Sob a Égide da Lei Nº 14.133/21. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17401-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Carmen Boaventura analisa a integração da inteligência artificial nos procedimentos de sanção e responsabilização estabelecidos pela Lei nº 14.133/21. A autora destaca que a tecnologia pode aumentar a eficiência administrativa ao automatizar a instrução processual, organizar provas e controlar prazos prescricionais de forma precisa. O texto ressalta que o uso dessas ferramentas reduz custos transacionais e ajuda a evitar nulidades jurídicas causadas por falhas humanas ou falta de padronização. Contudo, enfatiza-se que a inovação tecnológica não deve substituir o julgamento crítico humano, sendo essencial a supervisão dos agentes públicos para garantir a proporcionalidade das penas. Em suma, a obra propõe um equilíbrio entre o suporte tecnológico e a discricionariedade do gestor para aprimorar as contratações públicas no Brasil. Acesso livre
BOTELHO, Marcos César; CAMARGO, Elimei Paleari do Amaral. O Tribunal Superior Eleitoral no combate ao uso da inteligência artificial na criação de Deepfakes. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=5e5d1365d7b96de985e36cdc407ce791. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A ascensão da inteligência artificial (IA) generativa e sua capacidade de produzir conteúdo sintético e deepfakes com alto grau de realismo representam uma ameaça significativa à integridade dos processos democráticos e à livre circulação de ideias. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) brasileiro editou regulamentações, como a Resolução nº 23.732/2024, para combater a desinformação e proteger o pleito. Este artigo teve como objetivo analisar a eficácia da regulamentação do TSE em face da complexidade e velocidade de produção de deepfakes. A metodologia utilizada foi o método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e análise do arcabouço normativo eleitoral. O estudo examinou as definições de IA e deepfakes, as resoluções do TSE e a dinâmica da desinformação na era da pós-verdade. Os resultados indicam que, apesar de o TSE ter proibido expressamente o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, a regulamentação jurídica é insuficiente para combater o problema de forma eficaz. A pesquisa aponta que as soluções apresentadas são majoritariamente analógicas e não se equiparam à sofisticação e à velocidade de propagação do problema, que exige soluções técnicas e investimento público em ferramentas de detecção e em capacitação profissional. Portanto, a integridade dos processos eleitorais não pode depender apenas de normas jurídicas. É imperativo que o poder público invista em tecnologia, educação digital e no fortalecimento de um corpo técnico especializado para garantir a higidez da democracia frente aos desafios impostos pela IA generativa. Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.821, de janeiro de 2026. Outorga concessão à Universidade Federal do Paraná para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 15, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12821.htm. Acesso em: 04 de fev. 2026. Acesso livre
CALIL, Mário Lucio Garcez; MARTINS, Robson. Do balcão ao código: fundamentos para uma interoperabilidade responsável entre RCPN e RI. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=f3eed46430e73ca1a8ece3c6071646fc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A digitalização do ecossistema registral deslocou para a infraestrutura técnica garantias antes ancoradas em livros, selos e ritos de balcão, impondo o problema de como integrar RCPN e RI de forma juridicamente válida, tecnicamente segura e socialmente legítima, sem confundir publicidade registral com exposição generalizada nem reduzir a qualificação prudencial do oficial a automatismos. O trabalho objetiva propor um modelo de interoperabilidade alinhado à LRP, ao SERP e à LGPD, traduzindo princípios (especialidade, continuidade, legalidade e publicidade) em requisitos técnicos verificáveis e testando sua utilidade em casos de uso críticos (óbito, casamento/regime de bens, alteração de nome e eventos de capacidade). Parte-se das hipóteses de que (i) interoperar é qualificar melhor quando o fluxo é orientado a eventos, com dados mínimos e metadados fortes; (ii) a LGPD não colide com a publicidade, mas a qualifica por finalidade, minimização e accountability; (iii) tecnologias como APIs versionadas, assinaturas qualificadas/ICP-Brasil com carimbo do tempo, logs encadeados e, quando útil, blockchain apenas como âncora de integridade, materializam a forma jurídica sem substituir o juízo do oficial; e (iv) governança clara, métricas e auditoria são condições de legitimidade. Metodologicamente, combina-se abordagem dedutiva, revisão bibliográfica e documental, análise normativo-funcional e estudo de caso conceitual da comunicação de óbito. Conclui-se que uma arquitetura “parca em dados e rica em metadados”, com controle de acesso por finalidade, idempotência e retificação versionada, reduz incerteza, eleva a qualidade probatória e aumenta a confiança pública, orientando pilotos e expansão gradual sob coordenação federativa. Acesso livre
CANTARINI, Paola. Diversidade lingúistica, ia e governança da infosfera: por que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e data Commons. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8206. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A rápida difusão de grandes modelos de linguagem (LLMs) transformou a linguagem em infraestrutura estratégica para produção de conhecimento, administração pública e participação econômica. Embora exista amplo consenso de que a desigualdade linguística em sistemas de IA constitui problema estrutural, há muito menos consenso sobre como enfrentá-la institucionalmente. Este artigo argumenta que iniciativas de diversidade linguística em IA devem ir além da expansão técnica e engajar-se com governança de dados e desenho institucional. Baseando-se em trabalhos contemporâneos sobre ética da informação (Floridi), governança de comuns (Ostrom) e administração fiduciária de dados (Delacroix & Lawrence), o artigo defende que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e/ou data commons—não como repositórios neutros. A análise demonstra que a marginalização de línguas não-hegemônicas representa não apenas falha técnica, mas sintoma de assimetrias estruturais na governança tecnológica global que ameaça justiça epistêmica e soberania informacional. Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligencia Artificial y Discriminación Algorítmica: Desafíos para los Derechos Individuales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6ca2c8f1f693192c5f36f41ec92e9388. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La inteligencia artificial (IA) ha transformado profundamente diversos aspectos sociales, económicos y jurídicos, promoviendo mejoras significativas, pero también generando riesgos específicos para los derechos individuales. Entre estos riesgos destaca la discriminación algorítmica, fenómeno en el cual los sistemas de IA reproducen prejuicios existentes o generan nuevos sesgos negativos. Esto sucede, por ejemplo, en procesos judiciales, selección laboral, concesión de créditos y servicios públicos, lo que puede afectar gravemente la igualdad de oportunidades y la no discriminación. Este artículo analiza la relación entre Derecho y Tecnología, ofreciendo una delimitación conceptual de la IA, así como una clasificación esencial entre IA débil y fuerte. Asimismo, examina los mecanismos mediante los cuales los algoritmos pueden discriminar y cómo esto influye negativamente en la protección de derechos fundamentales, especialmente la privacidad, la libertad de expresión, el trabajo y la educación. Finalmente, se presentan estrategias jurídicas y técnicas para prevenir y combatir la discriminación algorítmica. Entre estas destacan la implementación de algoritmos de aprendizaje justo (“fair learning”), la auditoría algorítmica continua, el diseño ético inclusivo, la regulación específica y la transparencia activa como elementos clave para garantizar que el desarrollo y uso de la IA sean compatibles con la promoción efectiva de los derechos individuais. Acesso livre
DO que se trata o Sistema de Compras Expressas SICX, incorporado na Lei nº 14.133/21 pela Lei nº 15.266/2025? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, jan. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6803B33B-A80F-4F72-B0E1-D84873538032?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
FURTADO, Madeline Rocha. A Inteligência Artificial e a IA Generativa: O Futuro do Setor Público e Seus Impactos Imediatos. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17458-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Neste artigo, Madeline Rocha Furtado examina a incorporação da Inteligência Artificial Generativa na administração pública brasileira, destacando o papel estratégico do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. A autora detalha as diretrizes federais para o uso ético dessas ferramentas, enfatizando que a automação de processos deve ser sempre acompanhada por uma rigorosa supervisão humana e criticidade. São discutidos os desafios técnicos e regulatórios, incluindo riscos como vieses algorítmicos e “alucinações” que podem comprometer a precisão dos dados governamentais. O artigo ressalta que, embora a tecnologia ofereça avanços na eficiência e prestação de serviços, a responsabilidade jurídica pelos atos administrativos permanece vinculada ao agente público. Acesso livre
MACHADO, Julia de Avila; VENDRUSCOLO, Maria Ivanice. De Práticas Sustentáveis a Indicadores: Construindo Métricas para o Mercado Moderno. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3444. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo teve como objetivo analisar o desempenho sustentável das empresas brasileiras de capital aberto de 2014 a 2022. Por resultados, 60,6% da amostra apresenta score ESG, 35,3% não pontuaram e 4,1% score negativo. Do total, 178 empresas não alcançaram o segundo estágio, e 25 se mantiveram no quinto em todo o período analisado. Em 2022, 80 companhias estavam no último estágio (23,1%). Em geral, as empresas demonstraram melhor desempenho em períodos pós-pandemia. As empresas não regulamentadas apresentaram score mais altos que empresas reguladas. Contudo, as empresas reguladas contemplaram mais informações de sustentabilidade em seus relatórios nos últimos anos. Acesso livre
MEDINA, Francisco das Chagas Sampaio. Soberania digital e democracia econômica: caminhos para a regulação internacional da concorrência em mercados digitais. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3360. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A ascensão da economia digital e a consolidação de plataformas globais desafiam o direito da concorrência e o poder estatal. Mais que transformar mercados, surgem ecossistemas que concentram dados, algoritmos e intermediação, deslocando funções dos Estados. Esse processo tensiona a soberania, fragiliza a democracia econômica e impõe repensar a regulação em escala internacional. O artigo analisa tais desafios sob a ótica da soberania digital, da democracia econômica e do direito internacional. Contextualiza a economia digital e seus impactos, identifica problemas ligados à concentração e fechamento de mercados, desenvolve uma fundamentação teórica que integra soberania digital, democracia econômica e coordenação internacional, compara respostas regulatórias no Brasil, União Europeia e Estados Unidos, entre obrigações ex ante, enforcement ex post e arranjos híbridos e propõe caminhos para o Brasil, como integração institucional, positivação da soberania digital, cooperação internacional e criação de autoridade especializada. Sustenta-se que apenas um modelo regulatório disruptivo pode responder às dinâmicas contemporâneas. Acesso livre
MORAES, Endy de Guimaraes. Biosurveillance e governança informacional: rumo a uma redefinição jurídico-sistêmica. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3368. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Os marcos jurídicos atuais carecem de categorias capazes de capturar a dinâmica das práticas contemporâneas de vigilância sistêmica, em que a capacidade tecnológica permite a convergência crescente de dados biométricos, comportamentais, ambientais e climáticos. Esses processos podem gerar inferências que afetam não apenas indivíduos, mas comunidades inteiras, produzindo riscos sistêmicos ainda amplamente sem regulação. Este artigo enfrenta essa invisibilidade normativa ao avançar um fundamento teórico para a redefinição da biosurveillance como categoria jurídico-sistêmica de governança informacional, comparável às inovações jurídicas que se fizeram necessárias para enfrentar danos ambientais difusos. A análise baseia-se em abordagem jurídico-dogmática comparada e interdisciplinar, abrangendo Brasil, Europa e Estados Unidos, bem como sua interação com o direito internacional. Ao articular dimensões coletivas, difusas e intergeracionais, essa fundamentação busca permitir que futuros marcos legais superem a tutela centrada no indivíduo e avancem para modelos de corresponsabilidade, participação democrática e coordenação transnacional, resguardando soberania, democracia e valores constitucionais. Acesso livre
PIMENTEL, Silvia; RIBAS, Izabella Maris Batista. A garantia ao direito de participação política das mulheres na era do Constitucionalismo Digital e o papel do corpus juris interamericano. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 35-56, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111320. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O artigo parte do marco teórico do Constitucionalismo Digital para analisar como a Era Digital confere nova forma ao desafio de garantia do direito à participação política das mulheres. Considerando que as novas tecnologias impactam a democracia e os direitos humanos, enfatiza-se a necessidade de uma nova abordagem das questões da atualidade pelo Direito e pelos mecanismos de proteção dos Direitos Humanos, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Destaca-se a importância da perspectiva de gênero para tal, tendo em vista a exclusão histórica das mulheres dos espaços de poder político, fato que foi potencializado pela lógica das big techs e suas plataformas, que acabam por reforçar as estruturas de opressão. A partir disso, entende-se que o impacto transformador do SIDH seja mecanismo essencial para elaboração de jurisprudência e mecanismos legais para enfrentar esses desafios, auxiliando na promoção de uma governança digital interamericana e medidas transformadoras para garantir o direito à participação política das mulheres. Acesso restrito aos servidores do TCE
RUFINO, Fernanda Julie Parra Fernandes; TENA, Lucimara Plaza; RAMIRO, Marcus Geandré Nakano. Direito à identidade pessoal no contexto das neurotecnologias: uma análise de sua evolução ordem jurídica internacional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7431. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo explora o direito à identidade pessoal, em conexão com o desenvolvimento dos neurodireitos no cenário internacional. A identidade pessoal é um elemento essencial dos direitos humanos e sua proteção é essencial diante das inovações tecnológicas que desafiam as concepções tradicionais sobre a formação do eu, como propostas pelas Teorias de Piaget, Vygotsky e Winnicott. O objetivo geral deste estudo é investigar como o direito à identidade pessoal é abordado na ordem jurídica internacional e como as neurotecnologias e os neurodireitos impactam na sua configuração. Para tal, o trabalho se apresenta com os seguintes objetivos específicos: (i) compreender a complexidade da formação da identidade pessoal; (ii) examinar o impacto das neurotecnologias na identidade pessoal e (iii) investigar as orientações dos organismos internacionais sobre tal direito. A justificativa para esta pesquisa reside na intenção de analisar como as transformações tecnológicas, particularmente no campo das neurotecnologias, abordam a noção tradicional de identidade e os direitos relacionados à personalidade. Em um cenário onde as tecnologias de manipulação cerebral e as disciplinas biotecnológicas estão se tornando cada vez mais comuns, é essencial refletir sobre os impactos dessas inovações nas dimensões jurídicas da identidade e da autonomia pessoal. O estudo vale-se do método dedutivo, adotando uma abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo explicativo e exploratório. A pesquisa bibliográfica é o procedimento metodológico principal. Através de uma abordagem interdisciplinar, o artigo propõe novas perspectivas e desafios para a integração dos neurodireitos na ordem jurídica contemporânea, garantindo uma construção identitária que respeite a dignidade e a autonomia do indivíduo. Acesso livre
SAITO, Tiemi; ALVES, Alceli Ribeiro. A nova realidade do ensino jurídico à luz do Direito Constitucional e das inovações tecnológicas. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 89-107, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111322. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O texto discute a crescente influência da tecnologia em diversas áreas, incluindo o campo jurídico e o ensino superior, gerando tanto oportunidades quanto desafios. No âmbito do Direito, questiona-se o limite do uso de ferramentas como a inteligência artificial para otimizar processos judiciais. Quanto ao ensino jurídico, tradicionalmente conservador, há avanços na integração de metodologias inovadoras, embora a adoção de tecnologias educacionais ainda exija reflexão aprofundada. Um ponto central é a polêmica em torno da oferta de cursos de Direito na modalidade EaD (Educação a Distância). Em 2019, instituições de ensino receberam autorização para oferecer até 40% da carga horária de forma remota, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação para impedir a expansão total da EaD, argumentando falta de previsão legal. O Judiciário, no entanto, indeferiu o pedido, sustentando que o acesso à educação é um direito fundamental e que a EaD pode ampliar oportunidades, especialmente em regiões com menos infraestrutura. O texto reforça a importância da tecnologia como ferramenta de democratização da educação, ainda que exija equilíbrio entre inovação e qualidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Mário Junio Gonçalves dos; MOLLICA, Rogerio. Alucinações da IA no processo: litigância de má-fé, dignidade da justiça e responsabilidade profissional. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=ffc5d4f2d359d8d388350f173ca2ebfc. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o impacto das alucinações da inteligência artificial (IA) na prática jurídica, destacando riscos éticos e processuais ligados ao uso de modelos generativos incorporados aos processos judiciais. O problema de pesquisa questiona quem responde por peças contaminadas por dados fictícios, investigando se o uso indevido da IA configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, e como se distribui a responsabilidade entre advogados e clientes. O objetivo é delimitar juridicamente o enquadramento processual da prática a partir de legislação e jurisprudência, utilizando abordagem dedutiva, análise normativa e revisão qualitativa de doutrina e precedentes. Conclui que, embora o uso da IA seja cada vez mais comum, a responsabilidade pela multa processual por dados inventados recai sobre o cliente, enquanto o advogado pode responder disciplinarmente na Ordem e, eventualmente, em ação de regresso do cliente. Acesso livre
SILVA, Alexandre Antonio Bruno da; NUNES, Nei Antonio; GUERRA FILHO, Willis Santiago. Gestão algorítmica, biopoder e uberização do trabalho: subjetivação, controle e (im)possibilidades de resistência na gig economy. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8223. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Investigar por que, na gig economy, motoristas da Uber em Fortaleza apresentam baixa dissidência coletiva e reduzida resistência organizada, examinando como a gestão algorítmica precariza o trabalho e naturaliza essa condição por meio de mecanismos de controle e indução de condutas. O estudo oferece base empírica para a categoria “biopoder algorítmico” no contexto do Sul Global, evidenciando como a gestão algorítmica combina precarização material, individualização e isolamento para desmobilizar o conflito capital–trabalho. Ao explicitar os mecanismos pelos quais a autoridade automatizada opera na organização do trabalho, o artigo indica desafios concretos para a regulação jurídica e para estratégias sindicais e coletivas diante das formas contemporâneas de controle em plataformas digitais. Acesso livre
SILVA, Carlos Patrick Alves da. Sinergia humano IA nos Tribunais de Contas: modernização, eficiência e desenvolvimento de competências. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 61-85, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110959. Acesso em: 13 fev. 2026. Resumo: O fortalecimento da democracia e da justiça social demanda instituições públicas mais transparentes, modernas e próximas da sociedade. Nesse contexto, a transformação digital dos Tribunais de Contas surge como uma resposta estratégica às expectativas sociais e aos desafios contemporâneos da governança. Esta pesquisa investigou como a Inteligência Artificial Generativa (IAG) democratiza o acesso à informação pública e amplia a capacidade de detectar irregularidades que impactam diretamente os cidadãos e a sociedade. Metodologicamente, combinou revisão bibliográfica especializada com análise de casos reais em alguns tribunais brasileiros. Os resultados demonstram que a sinergia humano-IA transcende ganhos de produtividade, funcionando como instrumento de justiça social que permite fiscalização mais efetiva de recursos destinados à saúde, educação e assistência social. A IAG potencializa a capacidade dos tribunais de identificar desvios historicamente ocultos, simultaneamente simplificando linguagem técnica para aproximar o controle externo da sociedade civil. Observou-se transformação nos perfis profissionais, com valorização de competências como pensamento crítico, comunicação eficaz e consciência ética – essenciais para aproveitar da IAG preservando valores democráticos. A sinergia humano-IA representa paradigma transformador que potencializa o controle externo como guardião ativo da fiscalização, amplificando a capacidade institucional de proteger recursos públicos. Acesso restrito aos servidores do TCE
SPISLA, Francisco. Seo Direito e Dona Tecnologia. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=c0555a387fd111ab088c032b1cbb9b5b. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
TIMM, Luciano Benetti; COLQUHOUN, Louangela Bianchini da Costa; RODRIGUES JUNIOR, Sérgio Ricardo. A experiência internacional de governança dos pagamentos instantâneos: uma análise comparativa. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 149-170, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111507. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa comparativamente a governança de sistemas de pagamentos instantâneos em seis jurisdições – Austrália, Estados Unidos, União Europeia, México, Reino Unido e Índia – com o objetivo de refletir criticamente sobre o modelo brasileiro (já tratado em artigo anterior nesta revista). A pesquisa evidencia que, embora haja diferentes arranjos institucionais, nenhum deles concentra em um único ator – como ocorre com o Banco Central do Brasil no Pix – as funções de regulador, supervisor e operador. Nos casos internacionais, observam-se modelos híbridos, com separação de funções e participação relevante do setor privado, o que mitiga conflitos de interesse e favorece a inovação. Conclui-se que, após a consolidação do Pix, o Brasil necessita revisar sua governança para alinhar-se a padrões internacionais de transparência, neutralidade regulatória e estímulo competitivo. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITA, Jonathan Barros; DIAS, Maria Paula Forteza. Mobilidade Aérea Avançada e Segurança Pública: seriam os veículos elétricos de decolagem e pouso vertical capazes de aprimorar a prestação de serviços essenciais na área da segurança pública. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=290a578f205257072b5bfb90cd248838. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo buscou analisar os dados referentes a alguns dos problemas mais graves advindos da ascensão da criminalidade, quais sejam, o aumento das mortes dos Agentes de Estado, a incidência dos problemas de saúde mental nas corporações policiais e nos civis expostos às práticas delitivas e as consequências econômicas decorrentes. Além disso, foram verificados os números alusivos ao cumprimento dos mandados de prisão e ao custo do Sistema Penitenciário, analisando sua efetividade, através do cômputo da reincidência no Brasil. Diante de tais informações, foram ressaltadas as necessidades de incremento da atividade policial por meio de novas tecnologias, como aquelas desenvolvidas pela mobilidade aérea avançada. Para tanto, verificou-se quais os tipos de drones em uso pelas Forças de Segurança, quais foram recentemente desenvolvidos e qual a possibilidade de que os e-VTOLs os acompanhem no auxílio aos instrumentos tradicionais já à disposição dos Agentes de Estado. Indagou-se, finalmente, se sua utilização seria profícua mesmo diante das práticas ilícitas cada vez mais especializadas cometidas pelas facções criminosas que, atentas às inovações tecnológicas, já atuam na tentativa de impedir o avanço das forças de segurança exatamente nos locais onde se espera que sua atuação seja facilitada pelo uso dos drones e eVTOLs e concluiu-se que, superando tais obstáculos, sua adoção parece afigurar-se bastante promissora desde que sua implementação e regulamentação sejam ágeis e bem executadas. Acesso livre
LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 15.322, de 7 de janeiro de 2026. Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15322.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.327, de 7 de janeiro de 2026. Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15327.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.336, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15336.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CANTARINI, Paola. Diversidade lingúistica, ia e governança da infosfera: por que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e data Commons. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8206. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A rápida difusão de grandes modelos de linguagem (LLMs) transformou a linguagem em infraestrutura estratégica para produção de conhecimento, administração pública e participação econômica. Embora exista amplo consenso de que a desigualdade linguística em sistemas de IA constitui problema estrutural, há muito menos consenso sobre como enfrentá-la institucionalmente. Este artigo argumenta que iniciativas de diversidade linguística em IA devem ir além da expansão técnica e engajar-se com governança de dados e desenho institucional. Baseando-se em trabalhos contemporâneos sobre ética da informação (Floridi), governança de comuns (Ostrom) e administração fiduciária de dados (Delacroix & Lawrence), o artigo defende que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e/ou data commons—não como repositórios neutros. A análise demonstra que a marginalização de línguas não-hegemônicas representa não apenas falha técnica, mas sintoma de assimetrias estruturais na governança tecnológica global que ameaça justiça epistêmica e soberania informacional. Acesso livre
CARDOSO, Oscar Valente. Inteligencia Artificial y Discriminación Algorítmica: Desafíos para los Derechos Individuales. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=6ca2c8f1f693192c5f36f41ec92e9388. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La inteligencia artificial (IA) ha transformado profundamente diversos aspectos sociales, económicos y jurídicos, promoviendo mejoras significativas, pero también generando riesgos específicos para los derechos individuales. Entre estos riesgos destaca la discriminación algorítmica, fenómeno en el cual los sistemas de IA reproducen prejuicios existentes o generan nuevos sesgos negativos. Esto sucede, por ejemplo, en procesos judiciales, selección laboral, concesión de créditos y servicios públicos, lo que puede afectar gravemente la igualdad de oportunidades y la no discriminación. Este artículo analiza la relación entre Derecho y Tecnología, ofreciendo una delimitación conceptual de la IA, así como una clasificación esencial entre IA débil y fuerte. Asimismo, examina los mecanismos mediante los cuales los algoritmos pueden discriminar y cómo esto influye negativamente en la protección de derechos fundamentales, especialmente la privacidad, la libertad de expresión, el trabajo y la educación. Finalmente, se presentan estrategias jurídicas y técnicas para prevenir y combatir la discriminación algorítmica. Entre estas destacan la implementación de algoritmos de aprendizaje justo (“fair learning”), la auditoría algorítmica continua, el diseño ético inclusivo, la regulación específica y la transparencia activa como elementos clave para garantizar que el desarrollo y uso de la IA sean compatibles con la promoción efectiva de los derechos individuais. Acesso livre
CRUZ, Thales Tebet da. Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados: comentários iniciais e contribuições para aperfeiçoamento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 135-149, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111520. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a ANPD é uma estrutura estatal cuja principal atribuição é zelar pela proteção de dados pessoais (art. 55-J, inciso I). Em razão disto, a LGPD conferiu poderes à ANPD para atuar administrativamente no sentido de promover a regularidade no ambiente do tratamento de dados pessoais. Caso identificada alguma suspeita de ato irregular, a ANPD deverá utilizar um dos instrumentos jurídicos mais importantes: o Processo Administrativo Sancionador (art. 55-J, inciso IV). Neste ensaio serão discutidos alguns dos elementos disciplinados no referido Processo Administrativo e realizadas contribuições para o aperfeiçoamento do instituto. Acesso restrito aos servidores do TCE
NETO, James Euzébio Pedro. Responsabilidade Empresarial e Compliance na Era da LGPD: Contratos Digitais e Prevenção de Riscos em Perspectiva Comparada. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=4c77a2a76441316cb90d726f263a4059. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo examina a responsabilização empresarial decorrente do tratamento de dados pessoais sob a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enfatizando os contratos digitais como instrumentos jurídicos fundamentais de prevenção de riscos. A análise considera que a conformidade com a LGPD transcende o mero cumprimento formal de obrigações legais, constituindo fator estratégico de competitividade e de sustentabilidade organizacional. A pesquisa adota abordagem analítico-comparada, dialogando com o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR) e com legislações latino-americanas recentes, de modo a evidenciar a inserção do Brasil em um movimento global de fortalecimento da governança de dados. São discutidos os critérios de dosimetria de sanções estabelecidos pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023, as regras sobre transferência internacional de dados previstas na Resolução CD/ANPD nº 19/2024, bem como decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que delineiam os contornos da responsabilidade civil em casos de vazamentos. Conclui-se que programas de compliance sólidos, aliados a contratos digitais bem estruturados, reduzem significativamente a exposição das empresas a sanções administrativas, judiciais e reputacionais. Acesso livre
RUFINO, Fernanda Julie Parra Fernandes; TENA, Lucimara Plaza; RAMIRO, Marcus Geandré Nakano. Direito à identidade pessoal no contexto das neurotecnologias: uma análise de sua evolução ordem jurídica internacional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7431. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo explora o direito à identidade pessoal, em conexão com o desenvolvimento dos neurodireitos no cenário internacional. A identidade pessoal é um elemento essencial dos direitos humanos e sua proteção é essencial diante das inovações tecnológicas que desafiam as concepções tradicionais sobre a formação do eu, como propostas pelas Teorias de Piaget, Vygotsky e Winnicott. O objetivo geral deste estudo é investigar como o direito à identidade pessoal é abordado na ordem jurídica internacional e como as neurotecnologias e os neurodireitos impactam na sua configuração. Para tal, o trabalho se apresenta com os seguintes objetivos específicos: (i) compreender a complexidade da formação da identidade pessoal; (ii) examinar o impacto das neurotecnologias na identidade pessoal e (iii) investigar as orientações dos organismos internacionais sobre tal direito. A justificativa para esta pesquisa reside na intenção de analisar como as transformações tecnológicas, particularmente no campo das neurotecnologias, abordam a noção tradicional de identidade e os direitos relacionados à personalidade. Em um cenário onde as tecnologias de manipulação cerebral e as disciplinas biotecnológicas estão se tornando cada vez mais comuns, é essencial refletir sobre os impactos dessas inovações nas dimensões jurídicas da identidade e da autonomia pessoal. O estudo vale-se do método dedutivo, adotando uma abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo explicativo e exploratório. A pesquisa bibliográfica é o procedimento metodológico principal. Através de uma abordagem interdisciplinar, o artigo propõe novas perspectivas e desafios para a integração dos neurodireitos na ordem jurídica contemporânea, garantindo uma construção identitária que respeite a dignidade e a autonomia do indivíduo. Acesso livre
Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de; PEREIRA, Daniel Silva; COHEN, Isadora Chansky. Externalidades induzidas por contrato em concessões e PPPs e sua integração à análise de Value for Money: uma proposta jurídico-institucional. Revista de Direito Público da Economia: RDPE, Belo Horizonte, v. 23 n. 92, p. 95-118, out./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P140/E52641/111504. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O artigo argumenta que, além dos efeitos esperados do serviço concedido, cláusulas contratuais podem induzir externalidades positivas adicionais, como dados abertos, descarbonização, inclusão produtiva e conectividade ecológica. Argumenta-se que o Value for Money (VfM), tal como tradicionalmente praticado, tende a ignorar sistematicamente esses efeitos quando não estão incorporados ao padrão mínimo do serviço, resultando em uma mensuração incompleta do valor público gerado pela delegação. Propõe-se um enquadramento conceitual do fenômeno, distinguindo externalidades próprias da atividade e externalidades regulatórias induzidas por contrato, e descrevendo as consequências da não avaliação desta segunda espécie de externalidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 15.337, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018 (Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), para promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15337.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
CARVALHO, João Paulo; GARATINI, Mariana Cristina. O direito à moradia digna e as necessidades sociais: proposta de análises com base em indicadores por setor prioritário. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 135-164, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111324. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: A política pública habitacional é o instrumento por meio do qual o Poder Público intenta efetivar o direito social à moradia. Não menos importante do que a criação e implementação dessa política é a sua avaliação. O mecanismo avaliativo possibilita mensurar e estimar graus de efetivação desse direito, bem como indicar aspectos deficientes e os impactos sociais alcançados. Nesse viés e respaldado na Emenda Constitucional nº 109, de 2021, este artigo propõe a criação de um indicador de avaliação de um dos requisitos inseridos no conceito de moradia adequada: o saneamento básico. O método avaliativo proposto compõe-se de aspectos de infraestrutura de acesso da população ao saneamento básico, da presença e solidez da legislação do município onde os empreendimentos habitacionais estão sendo implementados e dos valores médios cobrados pelos serviços prestados. Ainda, a avaliação contempla um aspecto macro, âmbito municipal, e um aspecto micro, ao avaliar o local de implementação da política habitacional. Essa metodologia permite uma avaliação ampla pela contraposição da mensuração do indicador no município e deste em relação aos locais de inserção dos empreendimentos habitacionais de cunho social. Assim, foi avaliado o nível do setor de saneamento no Conjunto Habitacional Residencial Tocantins, localizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, através da metodologia de indicador desenvolvido. Foi identificado que o nível para a localidade é de estruturado médio, de modo que alguns dos indicadores observados merecem atenção. O resultado demonstra uma relevância do indicador desenvolvido e que tais índices setoriais para análise dos empreendimentos habitacionais são importantes parâmetros de estudo, concluindo que há necessidade de outras aplicações para melhorar a robustez do método. Acesso restrito aos servidores do TCE
GLEZER, Rubens; GIOVANELLI, Rafael; CADEDO, Matheus Silva. Experimentalismo federativo inconstitucional no licenciamento ambiental: o papel dos estados e do Judiciário na criação das LACs. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 189-223, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111326. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: O presente artigo analisa o processo de institucionalização das Licenças por Adesão e Compromisso (LACs), sob a ótica das relações federativas e do embate entre Poderes. A análise percorre três eixos interligados: (i) a tramitação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL nº 2.159/21),2(ii) a proliferação normativa subnacional que expandiu a aplicação das LACs para empreendimentos de médio impacto ambiental,3 e (iii) a formação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal sobre os limites constitucionais da simplificação do licenciamento ambiental. O texto argumenta que a atuação dos estados e do Legislativo federal não pode ser compreendida à luz do experimentalismo democrático ou das categorias tradicionais de backlash institucional. Em vez disso, sustenta-se a emergência de um fenômeno ainda não tipificado pela literatura constitucional: um experimentalismo federativo inconstitucional, no qual atores subnacionais e parlamentares mobilizam a descentralização como mecanismo de erosão coordenada de direitos difusos e do papel contramajoritário do STF. A hipótese é explorada por meio de reconstrução empírica detalhada da trajetória da LAC, indicando que a desobediência deliberada e recorrente aos limites constitucionais ambientais se articula com tentativas de reconfiguração regressiva do pacto federativo, sob o verniz da inovação normativa. O artigo conclui que esse modelo de experimentação normativa busca deslocar os termos da jurisdição constitucional por meio da acumulação normativa subnacional, conferidora de uma aparência de legitimidade e urgência para reformas legislativas que, em essência, violam o pacto socioambiental instituído com a Constituição Federal de 1988. Acesso restrito aos servidores do TCE
MACHADO, Julia de Avila; VENDRUSCOLO, Maria Ivanice. De Práticas Sustentáveis a Indicadores: Construindo Métricas para o Mercado Moderno. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3444. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo teve como objetivo analisar o desempenho sustentável das empresas brasileiras de capital aberto de 2014 a 2022. Por resultados, 60,6% da amostra apresenta score ESG, 35,3% não pontuaram e 4,1% score negativo. Do total, 178 empresas não alcançaram o segundo estágio, e 25 se mantiveram no quinto em todo o período analisado. Em 2022, 80 companhias estavam no último estágio (23,1%). Em geral, as empresas demonstraram melhor desempenho em períodos pós-pandemia. As empresas não regulamentadas apresentaram score mais altos que empresas reguladas. Contudo, as empresas reguladas contemplaram mais informações de sustentabilidade em seus relatórios nos últimos anos. Acesso livre
NEVES, Rafael Burlani; ORTEGA, Asensio Navarro. Estrategias legales para la gestión de la orla litoral: el caso de Balneário Camboriú en Brasil y su análisis comparado desde el Derecho español. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 227-254, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10996. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La orla litoral constituye un área de gran relevancia en Balneário Camboriú (BC). En esta franja se desarrollan múltiples actividades humanas, lo que genera conflictos de competencia y de zonificación en la compleja relación entre la necesaria protección y preservación del ecosistema local y la demanda económica y social por el uso de este espacio. El presente artículo tiene como objetivo identificar las estrategias de zonificación implementadas por el municipio de Balneário Camboriú, con especial atención a la fachada central de la ciudad. Para ello, se analizan elementos de aplicabilidad y se realiza un ejercicio comparativo con el régimen español de costas. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.967, de 23 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada de colchões usados. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.072, p. 3-4, 23 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=383107&indice=1&totalRegistros=4&anoSpan=2026&anoSelecionado=2026&mesSelecionado=0&isPaginado=true. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.970, de 23 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.072, p. 9-10, 23 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383190&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.41.59.963. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PAVEL, Eduard Valentin. La modificación contractual para la producción de energía hidroeléctrica en el marco del ciclo integral del agua. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 257-283, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10997. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En España, la Ley 7/2021 del 20 de mayo, de cambio climático y transición energética (LCCTE), ha apostado de manera directa por la descarbonización y el impulso de las energías renovables. Entre otras medidas orientadas a la producción de energía limpia, la Ley se ha centrado en la generación de energía eléctrica a partir del dominio público hidráulico, con especial atención al ciclo integral del agua. En concreto, el artículo 7.3 de la mencionada ley establece un mandato de promoción de la generación hidroeléctrica a través de los fluyentes de los sistemas de abastecimiento y saneamiento urbano. Dado que este tipo de servicios se prestan en su mayoría de forma indirecta, mediante contratos de servicios o concesiones de servicios, el presente trabajo analiza hasta qué punto la normativa de contratación pública habilita a la Administración para modificar dichos contratos con el fin de dar cumplimiento a lo dispuesto en este artículo. Acesso livre
PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho; CAVALCANTI, Caio Mário Lana. Breves aspectos sobre a função regulatória das licitações e a sustentabilidade ambiental na Lei nº 14.133/21. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 153-161, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110962. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: Não é novidade que as licitações públicas são guiadas não por critérios exclusivamente econômicos, embora a economicidade seja, sim, uma das suas várias diretrizes. O procedimento licitatório brasileiro, nesse sentido, mais que intentar resguardar os cofres públicos, objetiva também fomentar condutas de interesse público, de tal forma a estimular ações e omissões que importam para os objetivos democráticos e republicanos, no âmbito da denominada função regulatória da licitação. No presente estudo, serão destacadas, sem intenção exaustiva, algumas das disposições legais da Lei nº 14.133/21 que exteriorizam e representam aquela função sob o prisma da sustentabilidade ambiental, de modo a propiciar a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Júlio Edstron Secundino. Mineração e o imposto do pecado no Brasil. Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 23, n. 137, p. 89-115, set./out. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P142/E52637/111441. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: Esta pesquisa analisa a complexa relação entre o conceito de tributação do pecado e o setor de mineração no Brasil, à luz da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). A pesquisa explora como a criação do Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal, levanta o dilema da sua aplicação a uma atividade econômica estratégica, essencial para o desenvolvimento nacional e para a transição energética. Através de uma análise jurídico-econômica e um comparativo com o direito estrangeiro, o estudo acadêmico contrapõe os argumentos que justificam a tributação majorada da mineração, como a internalização de externalidades ambientais, com a tese de sua essencialidade como bem de produção e motor de progresso. O trabalho aprofunda a análise da regressividade do imposto e seus impactos em diferentes cadeias produtivas. A pesquisa conclui que a tributação do setor deve ser guiada pelo princípio da proporcionalidade e seletividade, evitando penalizar uma atividade fundamental para o futuro do país, e sugere que o Imposto Seletivo seja um instrumento para estimular a sustentabilidade, e não apenas um mecanismo punitivo, sob o risco de frear um segmento vital da economia brasileira. Acesso restrito aos servidores do TCE
ZÁRATE, Aníbal. A necessária coerência entre políticas setoriais e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 3-7, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10987. Acesso em: 4 fev. 2026. Acesso livre
Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ALVES, Amauri Cesar. Pejotização: da fraude trabalhista à possível interpretação permissiva do Supremo Tribunal Federal e seus reflexos no Tribunal Superior do Trabalho. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 504, p. 61-81, dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52645/111567. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O presente artigo pretende compreender o fenômeno jurídico consistente em contratação de prestação de serviços firmada entre duas pessoas jurídicas distintas. A discussão central diz respeito a pesquisar se tal fenômeno sociojurídico pode revelar-se hígido ou fraudulento a partir de cada caso concreto ou se ele sempre será lícito em razão de escolha livre das partes contratantes. Assim, a pesquisa parte de um problema prático, objetivo, concreto, que pode ser assim resumido: a contratação de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas admite invalidação por fraude contra a relação de emprego (CLT, artigo 3º) ou será sempre válida desde que hígida a manifestação inicial de vontade dos contratantes? Acesso restrito aos servidores do TCE
BONFIM, Karen Oliveira; PEDROSO, Lucas Aluísio Scatimburgo. Representatividade feminina no alto escalão dos Tribunais de Contas do Brasil: números, fatores e a iniciativa paulista. Revista da Procuradoria do Tribunal de Contas do Estado do Pará: RTCE PA, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 117-152, jul./dez. 2024. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P257/E52609/110961. Acesso em: 19 fev. 2026. Resumo: Segundo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, a equidade de gênero deve ser buscada nas instituições democráticas, de forma a refletir a sociedade. O presente artigo parte de uma noção de burocracia representativa e investiga como isso tem ocorrido nos Tribunais de Contas de todo o Brasil, em especial no caso de Conselheiras. Opta-se pela análise desses órgãos devido ao seu caráter híbrido, cujas nomeações ocorrem tanto por indicação política quanto por concursos públicos, o que permite investigar em que medida a forma de provimento do cargo afeta, ou não, a participação feminina. Para isso, é realizado levantamento empírico da quantidade de mulheres, bem como se analisa, a partir de levantamento bibliográfico, quais os fatores que influem na baixa presença feminina e as medidas que devem ser tomadas. Por fim, trata-se de iniciativa recente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e seu alinhamento com a literatura. Conclui-se que apenas uma abordagem multidimensional, que passe por transparência e monitoramento da situação, conscientização das barreiras e benefícios da promoção da igualdade, bem como definição de perfis objetivos na progressão da carreira, pode romper barreiras históricas e garantir instituições mais representativas, em termos de gênero. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 15.322, de 7 de janeiro de 2026. Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15322.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.323, de 7 de janeiro de 2026. Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 1, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15323.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.324, de 7 de janeiro de 2026. Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 9.295, de 19 de julho de 1996, para assegurar a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15324.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.325, de 7 de janeiro de 2026. Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15325.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.326, de 7 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir professores da educação infantil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 07 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15326.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.328, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional do Sociólogo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 4, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15328.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.330, de 8 de janeiro de 2026. Altera o art. 1º da Lei nº 11.675, de 19 de maio de 2008, para designar o açaí como fruta nacional. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 2, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15330.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.331, de 8 de janeiro de 2026. Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 1, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15331.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.332, de 8 de janeiro de 2026. Confere ao Município de Maringá, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Associativismo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 1, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15332.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.333, de 8 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 5, p. 3, 08 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15333.htm. Acesso em: 04 fev. 2026.Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.334, de 9 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15334.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.335, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de radialista. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15335.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.336, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15336.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.337, de 9 de janeiro de 2026. Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018 (Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), para promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil. Mensagem de veto. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 6, p. 1, 09 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15337.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.338, de 12 de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15338.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.341, de 12 de janeiro de 2026. Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15342.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.342, de 12 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional da Lei Seca. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15342.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.344, de 13 de janeiro de 2026. Institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 3, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15344.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.345, de 13 de janeiro de 2026. Regulamenta o exercício profissional de acupuntura. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 2, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15345.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.346, de 13 de janeiro de 2026. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 8, p. 2, 13 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15346.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BROCCO, Carolina Romano; SANTOS, Ricardo Goretti; CHAI, Cássius Guimarães. Notariado, democracia e acesso à justiça no enfrentamento do public services’ gap. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3319. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O artigo examina o notariado de tipo latino como resposta institucional à lacuna de serviços públicos jurídicos (o public services gap) identificada pelo relatório Business Ready 2024, por meio da problemática que questiona de que modo seus desenhos institucionais e procedimentos inovadores podem mitigar tal déficit e contribuir para o fortalecimento do acesso à justiça no Brasil, à luz do ODS 16 da Agenda 2030. Partindo do método dedutivo, o estudo articula referenciais teóricos e normativos sobre qualidade institucional com a análise empírica de indicadores multilaterais e da experiência comparada de países latino-americanos. Demonstra-se que a atuação notarial, ao desjudicializar procedimentos e assegurar capilaridade, previsibilidade e segurança jurídica, reforça soberania normativa, amplia a democracia no acesso a direitos e dialoga com agendas internacionais de governança. Conclui-se que o modelo brasileiro, pela extensão e confiabilidade de suas serventias extrajudiciais, possui potencial estratégico para reduzir o déficit institucional e fortalecer o Estado de Direito. Acesso livre
CANTARINI, Paola. Diversidade lingúistica, ia e governança da infosfera: por que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e data Commons. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8206. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A rápida difusão de grandes modelos de linguagem (LLMs) transformou a linguagem em infraestrutura estratégica para produção de conhecimento, administração pública e participação econômica. Embora exista amplo consenso de que a desigualdade linguística em sistemas de IA constitui problema estrutural, há muito menos consenso sobre como enfrentá-la institucionalmente. Este artigo argumenta que iniciativas de diversidade linguística em IA devem ir além da expansão técnica e engajar-se com governança de dados e desenho institucional. Baseando-se em trabalhos contemporâneos sobre ética da informação (Floridi), governança de comuns (Ostrom) e administração fiduciária de dados (Delacroix & Lawrence), o artigo defende que portais de dados linguísticos devem ser concebidos como data trusts e/ou data commons—não como repositórios neutros. A análise demonstra que a marginalização de línguas não-hegemônicas representa não apenas falha técnica, mas sintoma de assimetrias estruturais na governança tecnológica global que ameaça justiça epistêmica e soberania informacional. Acesso livre
CARVALHO, João Paulo; GARATINI, Mariana Cristina. O direito à moradia digna e as necessidades sociais: proposta de análises com base em indicadores por setor prioritário. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 135-164, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111324. Acesso em: 11 fev. 2026. Resumo: A política pública habitacional é o instrumento por meio do qual o Poder Público intenta efetivar o direito social à moradia. Não menos importante do que a criação e implementação dessa política é a sua avaliação. O mecanismo avaliativo possibilita mensurar e estimar graus de efetivação desse direito, bem como indicar aspectos deficientes e os impactos sociais alcançados. Nesse viés e respaldado na Emenda Constitucional nº 109, de 2021, este artigo propõe a criação de um indicador de avaliação de um dos requisitos inseridos no conceito de moradia adequada: o saneamento básico. O método avaliativo proposto compõe-se de aspectos de infraestrutura de acesso da população ao saneamento básico, da presença e solidez da legislação do município onde os empreendimentos habitacionais estão sendo implementados e dos valores médios cobrados pelos serviços prestados. Ainda, a avaliação contempla um aspecto macro, âmbito municipal, e um aspecto micro, ao avaliar o local de implementação da política habitacional. Essa metodologia permite uma avaliação ampla pela contraposição da mensuração do indicador no município e deste em relação aos locais de inserção dos empreendimentos habitacionais de cunho social. Assim, foi avaliado o nível do setor de saneamento no Conjunto Habitacional Residencial Tocantins, localizado na cidade de Ribeirão Preto/SP, através da metodologia de indicador desenvolvido. Foi identificado que o nível para a localidade é de estruturado médio, de modo que alguns dos indicadores observados merecem atenção. O resultado demonstra uma relevância do indicador desenvolvido e que tais índices setoriais para análise dos empreendimentos habitacionais são importantes parâmetros de estudo, concluindo que há necessidade de outras aplicações para melhorar a robustez do método. Acesso restrito aos servidores do TCE
CECCATO, Marco Aurélio. Transformações do Direito Administrativo brasileiro: da ausência de identidade à constitucionalização. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232595. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa de maneira sintética, em sua primeira parte, as origens do Direito Administrativo brasileiro, sua consolidação como ramo da ciência jurídica e suas transformações ao longo dos grandes períodos da história nacional, apontando, ao final, as principais tendências administrativistas nos tempos atuais. Na segunda parte, foca-se a constitucionalização do Direito Administrativo brasileiro, por ser entendida como o fenômeno mais emblemático e como ponto de referência da maior parte das demais tendências atualmente verificadas desse campo do Direito. Como conclusão, serão recapituladas as principais questões levantadas, com o objetivo de formular um retrospecto da formação e transformações do Direito Administrativo brasileiro e de mostrar como a disciplina, hoje, possui um diferente referencial interpretativo. Acesso livre
FRANCISCO, José Carlos; FERNANDES, Clara Duarte; GOUVÊA, Juliana Santos Ferreira. Desigualdade de gênero: bis in idem punitivo das mulheres encarceradas no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 13-33, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111319. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O objetivo do artigo é investigar se o sistema prisional feminino no Brasil incorre em violação dos direitos fundamentais das detentas e, por consequência, configura-se como inconstitucional. A hipótese adotada é de que as mulheres são consideradas pela sociedade como duplamente desviantes, em virtude do crime cometido e por não se comportarem da maneira socialmente esperada. Os objetos de pesquisa serão as pesquisas qualitativas levantadas para verificar se, além do sistema penitenciário carecer de estruturas para os detentos do gênero masculino, este cenário se agrava ao analisar o não atendimento às especificidades das mulheres, reproduzindo estereótipos e a dicotomia do público e privado. A primeira seção estudou como esses estigmas geram a desigualdade para mulheres encarceradas. A segunda seção investigou se há uma dupla punição imposta a essas mulheres, além da sanção penal. Na terceira, foram examinadas as raízes históricas e a influência do patriarcado na formulação de políticas públicas prisionais. A quarta seção, com base em dados quantitativos coletados em 2024, apresentou uma análise do perfil das detentas, destacando desigualdades estruturais por meio de uma abordagem interseccional. Por fim, a quinta seção, utilizando o método bola de neve, reuniu estudos empíricos que evidenciam os efeitos positivos de políticas públicas voltadas às detentas. Conclui-se pela ocorrência de uma dupla punição contra mulheres encarceradas, violando o princípio da igualdade de gênero e a proibição de penas cruéis no sistema penal brasileiro. Acesso restrito aos servidores do TCE
FURTADO, Madeline Rocha. A Inteligência Artificial e a IA Generativa: O Futuro do Setor Público e Seus Impactos Imediatos. Ronny Charles, João Pessoa, 07 jan. 2026. (Categoria Dica do Ronny). Disponível em: https://ronnycharles.com.br/17458-2/. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Neste artigo, Madeline Rocha Furtado examina a incorporação da Inteligência Artificial Generativa na administração pública brasileira, destacando o papel estratégico do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. A autora detalha as diretrizes federais para o uso ético dessas ferramentas, enfatizando que a automação de processos deve ser sempre acompanhada por uma rigorosa supervisão humana e criticidade. São discutidos os desafios técnicos e regulatórios, incluindo riscos como vieses algorítmicos e “alucinações” que podem comprometer a precisão dos dados governamentais. O artigo ressalta que, embora a tecnologia ofereça avanços na eficiência e prestação de serviços, a responsabilidade jurídica pelos atos administrativos permanece vinculada ao agente público. Acesso livre
GIROTTI, María Cristina. Lo viejo, lo nuevo y ningún candidato en todas las boletas. Acerca de las próximas elecciones en la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=cfc2d4797255a09202e7aac2c1efeddd. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La suspensión de las Elecciones Primarias, Abiertas, Obligatorias y Simultáneas (EPAOS) y el desdoblamiento de los comicios en la Provincia de Buenos Aires impone cuestiones novedosas para las autoridades electorales y para los electores. Nunca antes lLa Junta Electoral nunca ha organizado una elección general y, muchas de las normas del Código Electoral local no han sido nunca aplicables, por lo que la falta de jurisprudencia sobre estas normas y la relevancia que toman algunas categorías de cargos generan mucha incertidumbre. Acesso livre
GOMES, Eduardo Biacchi; BRANDALISE, Ane Elise. O Estatuto de Roma nos planos internacional e nacional: o julgamento do Atentado do RioCentro. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/2243. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem por objetivo, sem descurar do plano teórico, verificar a aplicação do Estatuto de Roma no caso concreto denominado de “Atentado Riocentro”, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2019, no REsp nº 1.798.903/RJ. Para tanto, apresenta o Estatuto de Roma sob uma ótica internacional e interna, com a posterior constatação do conteúdo da decisão emitida pelo STJ em caso fático ocorrido no Brasil. Para desenvolvimento da pesquisa, o trabalho valeu-se de uma pesquisa qualitativa, com uso de revisão bibliográfica, nacional e internacional, a respeito do Estatuto de Roma e dos crimes trazidos por este tratado internacional, e enfoque no estudo do conteúdo e fundamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Atentado Riocentro - REsp nº 1.798.903/RJ. Conclui-se pela necessidade de o Brasil acompanhar as modificações na órbita internacional, não bastando a mera ratificação e internalização do Estatuto de Roma. Acesso livre
IZAGUIRRE, Jazmín C. Álvarez. Ocultamiento o falsedad en la declaracion jurada de salud. Restitución de la afiliación a paciente con HIV A.P.D.M, Y c/OSDE s/Sumarisimo de salud. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=9b285059b7be7bc68db3bf56022ae950. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
JUAREZ, Yesica. Asignación Universal por Hijo: acceso y benefícios. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=3080faf5a0e717aa75f2f5503013fd89. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: La Asignación Universal por Hijo (AUH) es una prestación monetaria de carácter no contributivo, incorporada al régimen de asignaciones familiares mediante el Decreto N.º 1602/2009. Su finalidad es garantizar un ingreso básico mensual destinado a niños, niñas y adolescentes menores de 18 años, y sin límite de edad en caso de discapacidad, cuyos progenitores o responsables no perciban asignaciones familiares contributivas. El beneficio alcanza a personas desocupadas, trabajadoras informales con ingresos inferiores al salario mínimo, monotributistas sociales y trabajadoras de casas particulares, entre otros grupos. El acceso y mantenimiento de la AUH está sujeto al cumplimiento de condicionalidades vinculadas a la salud, vacunación y asistencia escolar, conforme a la reglamentación vigente. El presente trabajo analiza el marco normativo, la naturaleza jurídica y el alcance de la AUH, su vinculación con el sistema de seguridad social y con los estándares internacionales de protección de derechos humanos, así como la jurisprudencia nacional relevante. Acesso livre
LEVIN, Alexandre. Desapropriação por hasta pública como ferramenta de política urbana: constitucionalidade das regras municipais que disciplinam o instrumento. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 29-66, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111515. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este estudo aborda a desapropriação por hasta pública, prevista em planos diretores municipais, a exemplo dos planos dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro, como um instrumento para alcançar objetivos de política urbana. A ferramenta visa suprir a falta de recursos públicos para desapropriar os imóveis necessários à execução de melhoramentos urbanísticos, como a revitalização de áreas urbanas degradadas, a recuperação de imóveis que descumprem sua função social e os processos de regularização fundiária. A previsão da desapropriação por hasta pública por leis municipais provoca questionamentos acerca da constitucionalidade dessas regras locais, tendo em vista a competência privativa da União para editar normas sobre desapropriação (CF, art. 22, inc. II); em contraposição a essas alegações, invocam-se as normas constitucionais que atribuem aos Municípios o protagonismo nas ações de readequação urbanística (CF, art. 30, inc. VIII, e 182, caput), bem como a autonomia municipal para criar instrumentos de política urbana, a par daqueles já previstos no artigo 4º do Estatuto da Cidade. Objetiva-se verificar, também, a compatibilidade das leis locais que dispõem sobre a desapropriação por hasta pública com as normas federais que regulam o processo de desapropriação, a exemplo do Decreto-Lei nº 3.365/41 e da Lei Federal nº 4.132/62. Por fim, discorre-se sobre as regras que disciplinam o procedimento de expropriação por hasta pública no Município de São Paulo. Acesso restrito aos servidores do TCE
MACHADO, Julia de Avila; VENDRUSCOLO, Maria Ivanice. De Práticas Sustentáveis a Indicadores: Construindo Métricas para o Mercado Moderno. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3444. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo teve como objetivo analisar o desempenho sustentável das empresas brasileiras de capital aberto de 2014 a 2022. Por resultados, 60,6% da amostra apresenta score ESG, 35,3% não pontuaram e 4,1% score negativo. Do total, 178 empresas não alcançaram o segundo estágio, e 25 se mantiveram no quinto em todo o período analisado. Em 2022, 80 companhias estavam no último estágio (23,1%). Em geral, as empresas demonstraram melhor desempenho em períodos pós-pandemia. As empresas não regulamentadas apresentaram score mais altos que empresas reguladas. Contudo, as empresas reguladas contemplaram mais informações de sustentabilidade em seus relatórios nos últimos anos. Acesso livre
MARQUES, Gabriel Lima. No contexto da redemocratização: antecedentes e primeiros movimentos da comissão Afonso Arinos (1985). Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3114. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artigo ao historiar a abertura ao novo momento constitucional no curso do fim do regime de exceção instalado em 1964, tem por objeto descortinar os rumos que de início, entremeados neste contexto tomaram os trabalhos da comissão Afonso Arinos (1985), dispondo por suporte à remissão aos arquivos da coleção “Memória da Constituinte” do Museu da República, situado no Rio de Janeiro. Ao fim e ao cabo desta pesquisa de tipo exploratório, a ideia é que ao tornar as ditas informações mais conhecidas, isto anime o interesse por investigações quanto aos vários rumos que a partir de então se abrem, iluminando assim um período da história constitucional nacional de elevada valia, mas na maior parte eclipsada pela Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988). Acesso livre
MASCARENHAS, Fábio Sampaio; SALGADO, Rodrigo Oliveira; BEGOSSO, Ricardo. Neoliberalismo e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: entre o federalismo cooperativo e a descentralização por espoliação. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 57-87, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111321. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: Este artigo analisa a relação entre o neoliberalismo e a disciplina jurídica da educação brasileira organizada pela Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Argumenta-se que, a partir dos anos 1990, potencializou-se a incorporação à educação nacional de princípios de mercado, em contraste com o modelo cooperativo estabelecido pela Constituição. Esse processo foi impulsionado por instituições financeiras internacionais, garantidoras do capital que fundamentou o início do que se pode denominar como “descentralização por espoliação”. O enfraquecimento do Estado e do federalismo cooperativo em benefício de uma visão neoliberal da educação promoveu a transformação da educação, prevista constitucionalmente como um direito social, em mercadoria, processo que tomou forma, no Brasil, nos anos de 1990 e que será demonstrado por meio da avaliação dedutiva da conjuntura em torno da publicação dessa norma e avaliação indutiva da sua versão publicada. Acesso restrito aos servidores do TCE
MEDINA, Francisco das Chagas Sampaio. Soberania digital e democracia econômica: caminhos para a regulação internacional da concorrência em mercados digitais. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3360. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A ascensão da economia digital e a consolidação de plataformas globais desafiam o direito da concorrência e o poder estatal. Mais que transformar mercados, surgem ecossistemas que concentram dados, algoritmos e intermediação, deslocando funções dos Estados. Esse processo tensiona a soberania, fragiliza a democracia econômica e impõe repensar a regulação em escala internacional. O artigo analisa tais desafios sob a ótica da soberania digital, da democracia econômica e do direito internacional. Contextualiza a economia digital e seus impactos, identifica problemas ligados à concentração e fechamento de mercados, desenvolve uma fundamentação teórica que integra soberania digital, democracia econômica e coordenação internacional, compara respostas regulatórias no Brasil, União Europeia e Estados Unidos, entre obrigações ex ante, enforcement ex post e arranjos híbridos e propõe caminhos para o Brasil, como integração institucional, positivação da soberania digital, cooperação internacional e criação de autoridade especializada. Sustenta-se que apenas um modelo regulatório disruptivo pode responder às dinâmicas contemporâneas. Acesso livre
MESA, John Arturo Cárdenas; SALAZAR, María Camila López. La tasación del daño material en la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en casos de muerte y desaparición forzada de personas en Colombia. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 39-79, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10989. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente artículo tiene como propósito examinar la jurisprudencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en materia de tasación económica del daño material, específicamente en los casos promovidos contra el Estado colombiano por muerte o desaparición forzada de personas durante el período comprendido entre 1997 y 2024. Para tal efecto, se exponen de manera gráfica y sistemática los montos indemnizatorios fijados y las razones que los sustentan. A partir de estos datos se busca evidenciar la necesidad de introducir determinados ajustes orientados a la construcción de criterios objetivos de reparación, con el fin de garantizar un trato igualitario a las víctimas. Acesso livre
MORAES, Endy de Guimaraes. Biosurveillance e governança informacional: rumo a uma redefinição jurídico-sistêmica. Revista jurídica da Presidência, Brasília, DF, v. 27, n. 143, dez. 2025. Disponível em: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/3368. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Os marcos jurídicos atuais carecem de categorias capazes de capturar a dinâmica das práticas contemporâneas de vigilância sistêmica, em que a capacidade tecnológica permite a convergência crescente de dados biométricos, comportamentais, ambientais e climáticos. Esses processos podem gerar inferências que afetam não apenas indivíduos, mas comunidades inteiras, produzindo riscos sistêmicos ainda amplamente sem regulação. Este artigo enfrenta essa invisibilidade normativa ao avançar um fundamento teórico para a redefinição da biosurveillance como categoria jurídico-sistêmica de governança informacional, comparável às inovações jurídicas que se fizeram necessárias para enfrentar danos ambientais difusos. A análise baseia-se em abordagem jurídico-dogmática comparada e interdisciplinar, abrangendo Brasil, Europa e Estados Unidos, bem como sua interação com o direito internacional. Ao articular dimensões coletivas, difusas e intergeracionais, essa fundamentação busca permitir que futuros marcos legais superem a tutela centrada no indivíduo e avancem para modelos de corresponsabilidade, participação democrática e coordenação transnacional, resguardando soberania, democracia e valores constitucionais. Acesso livre
NERY, Ana Rita de Figueiredo. A efetividade das condenações do Estado por responsabilidade civil para o aperfeiçoamento da ação pública. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 2, p. 20-45, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.usp.br/rdda/pt_BR/article/view/232056. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: A responsabilização civil do Estado assume funções para além daquela de recompor o prejuízo da pessoa lesada, a exemplo das funções punitiva e preventiva. Toda condenação contra o Estado deveria deflagrar uma engrenagem de ações que vão desde a organização orçamentária para adimplemento da obrigação até a reorganização de posturas administrativas, revisão de fluxos de trabalho e aperfeiçoamento da ação pública. Este texto apresenta uma pesquisa empírica sobre a efetividade das condenações do Estado para o aperfeiçoamento da ação pública, utilizando a metodologia de estudo de casos relacionados a acidentes em calçadas. Foram ainda realizadas entrevistas com agentes públicos para mapeamento de fluxos de trabalho administrativos que se desdobram das ações de responsabilização civil contra o Estado. As conclusões jogam luzes para as contradições identificadas entre a narrativa da ciência do Direito acerca das funções da responsabilidade civil e a realidade experimentada no exercício da função administrativa. Ademais, propõem-se mecanismos que colaborem com aperfeiçoamento da ação pública a partir dos diagnósticos forjados a cada ação de responsabilização civil do Estado e da identificação dessas ações de responsabilidade civil como indutoras de capacidades administrativas. Acesso livre
NEVES, Rafael Burlani; ORTEGA, Asensio Navarro. Estrategias legales para la gestión de la orla litoral: el caso de Balneário Camboriú en Brasil y su análisis comparado desde el Derecho español. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 227-254, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10996. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: La orla litoral constituye un área de gran relevancia en Balneário Camboriú (BC). En esta franja se desarrollan múltiples actividades humanas, lo que genera conflictos de competencia y de zonificación en la compleja relación entre la necesaria protección y preservación del ecosistema local y la demanda económica y social por el uso de este espacio. El presente artículo tiene como objetivo identificar las estrategias de zonificación implementadas por el municipio de Balneário Camboriú, con especial atención a la fachada central de la ciudad. Para ello, se analizan elementos de aplicabilidad y se realiza un ejercicio comparativo con el régimen español de costas. Acesso livre
NOLETO, Ariel Craveiro. Licitações como mecanismo de participação democrática: uma expressão da democracia implementativa. Revista Brasileira de Infraestrutura: RBINF, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 203-215, jul./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P141/E52642/111523. Acesso em: 9 fev. 2026. Resumo: Este artigo propõe o conceito de Democracia Implementativa, demonstrando como os processos licitatórios podem funcionar como instrumentos de participação cidadã e execução de políticas públicas. Através de uma análise teórica e jurídica, explora-se a relação entre transparência, controle social e a promoção do interesse público, destacando a relevância das licitações públicas como mecanismos democráticos. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; CALISTA, Caroline Maria Gomes; PAULA, Maria Fernanda Rabe de. O impacto das entidades do terceiro setor na ampliação do acesso à saúde em comunidades carentes. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 9-23, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110699. Acesso em: 2 fev. 2026. Resumo: O presente artigo faz a análise da atuação das entidades do Terceiro Setor na ampliação do acesso à saúde em comunidades carentes, a partir da análise de leis, jurisprudência e normativas pertinentes. Investiga-se em que hipóteses essas organizações garantem a efetivação do direito à saúde em populações vulneráveis, avaliando os benefícios, desafios e limitações de sua atuação na complementação das políticas públicas. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; LIMA, Heloísa do Carmo; SOUZA, Letícia de Oliveira. O terceiro setor como instrumento jurídico de concretização do direito à saúde mental. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 35-50, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110701. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem o objetivo de apresentar um estudo sobre o terceiro setor como um aliado fundamental do poder público, visto que este tem uma certa limitação em garantir uma assistência integral no que diz respeito à saúde mental. Nesse viés, é apresentada uma análise se a atuação do terceiro setor contribui para a efetivação de direitos fundamentais de pacientes com transtornos mentais, relacionando sua atuação com as garantias constitucionais e direitos humanos. Sendo assim, através de pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, o estudo parte de uma contextualização histórica sobre o tratamento psiquiátrico no país, evoluindo a um modelo mais humanizado. Nesse cenário, o Terceiro Setor possui grande relevância para promoção da dignidade da pessoa humana em contextos de internação hospitalar. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; BRAGA, Indyanara; MOREIRA, Marina Fontes. Terceiro setor e direito à saúde: a judicialização da assistência hospitalar em entidades filantrópicas. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 51-59, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110702. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem como propósito analisar os impactos da alta judicialização da saúde sobre as entidades filantrópicas que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). Toda a pesquisa feita neste estudo tem como base o seguinte questionamento: “como a alta judicialização voltada às entidades filantrópicas atuantes na saúde, contribui para a precarização da assistência hospitalar prestada por estas?”. Levando tal problemática em consideração, analisa-se o fenômeno da judicialização no Brasil, a responsabilidade do Estado como principal garantidor de direitos – nesse caso, com foco no direito à saúde –, a conceituação do Terceiro Setor e como este atua na saúde pública. Com esse conteúdo, será possível enxergar uma solução ao problema presente na indagação apresentada. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; FARIA, Pedro Henrique Guadagnini. A importância do terceiro setor na promoção da humanização dos serviços de saúde pública: uma análise sob o enfoque dos aspectos legais e gerenciais. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 73-101, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110704. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: A gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta desafios para efetivar seus princípios, com a crise do modelo burocrático de gestão pública impulsionando a busca por parcerias com o ter-ceiro setor. A humanização dos serviços de saúde é crucial, mas sua implementação efetiva requer análise aprofundada. Assim, o presente artigo objetivou analisar a importância do terceiro setor na promoção da humanização dos serviços de saúde pública no Brasil, sob o enfoque dos aspectos legais e gerenciais, buscando identificar boas práticas para garantir a efetividade e a sustentabilidade dessa atuação, o que se realizou mediante revisão documental, bibliográfica e análise de casos práticos. Percebe-se que a atuação do terceiro setor, por meio de parcerias com o setor público, pode fortalecer a humanização dos serviços de saúde, promovendo um atendimento mais centrado no paciente, revelando-se a necessidade de garantir a qualidade, a transparência e a sustentabilidade da cooperação entre o setor público estatal e o não estatal, considerando a relevância dos agentes não estatais para a qualificação da assistência e a consolidação do SUS. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; CORREIA FILHO, Rogério de Oliveira. Convênios e serviços de saúde continuada: análise crítica da efetividade jurídica nas parcerias com o terceiro setor. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 103-115, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110705. Acesso em: 3 fev. 2026. O presente artigo analisa a efetividade jurídica dos convênios celebrados entre o Poder Público e entidades privadas sem fins lucrativos para a execução complementar de serviços de saúde. Tais parcerias, amplamente utilizadas, enfrentam desafios operacionais e jurídicos que comprometem sua eficácia, especialmente quando aplicadas à prestação continuada de atenção básica à saúde. Após contextualizar o papel do Terceiro Setor na saúde pública brasileira, o trabalho diferencia convênios e contratos de gestão, destaca limitações normativas – como a vigência restrita e a rigidez na prestação de contas – e analisa um caso prático julgado pelo Tribunal de Contas da União. Conclui-se que, apesar da tradição normativa, os convênios se mostram instrumentos jurídicos limitados para garantir continuidade, qualidade e segurança institucional na execução indireta de políticas públicas de saúde. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de; VIEIRA, Sara Monique Gonçalves; FRANCO, Pedro Henrique Rocha. Participação do terceiro setor na área da saúde: o papel das Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) na administração hospitalar. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 117-130, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110706. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar a atuação das organizações do terceiro setor na administração hospitalar, considerando sua relação com o Estado e os desafios que envolvem sua regulamentação e fiscalização. Inicialmente, discute o direito à saúde como uma garantia constitucional e as parcerias com o terceiro setor como alternativa para potencializar a efetividade da prestação de serviços sociais, tendo em vista que a sua garantia é de responsabilidade conjunta do setor público e da sociedade. Em seguida, apresenta os conceitos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), contextualizando a atuação dessas organizações dentro do direito público e sua relevância na gestão hospitalar. Além disso, investiga como essas entidades formalizam sua relação com o poder público para administrar hospitais e a forma como o Estado regulamenta e fiscaliza tais parcerias. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, por meio da revisão bibliográfica acerca do entendimento doutrinário sobre o tema, da legislação pertinente e, finalmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, problematiza a eficácia dessas organizações na gestão hospitalar e os desafios que permeiam a regulamentação e a fiscalização de tais parcerias. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, André Anderson Gonçalves de; RODRIGUES, Gabriela Hott; OLIVEIRA, Leônidas Meireles Mansur Muniz de. O impacto das ações do terceiro setor na saúde mental de crianças e adolescentes. Revista de Direito do Terceiro Setor: RDTS, Belo Horizonte, v. 19, n. 37, p. 25-33, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P130/E52593/110700. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: O presente artigo tem por objetivo investigar o impacto das ações desenvolvidas por organizações do terceiro setor na saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente no que se refere aos programas de apoio psicológico oferecidos por organizações não governamentais (ONGs). A pesquisa parte da constatação do crescente sofrimento psíquico nessa faixa etária e da lacuna deixada pelo setor público na oferta de atendimento adequado. A análise teórica é embasada por referenciais interdisciplinares, que incluem contribuições da neurociência comportamental, da psicologia, da sociologia e da literatura, considerando autores como Sapolsky, Lembke e Haig. A metodologia adotada é qualitativa e descritiva, com base em estudos de caso e dados secundários. Conclui-se que o terceiro setor tem desempenhado um papel essencial na promoção da saúde mental infantojuvenil, tanto como agente complementar às políticas públicas quanto como espaço de inovação em práticas de cuidado, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Acesso restrito aos servidores do TCE
OLMEDO, Ángel Hernán. Licencia por paternidad, igualdad de género, desafíos jurídicos, sociales y económicos. Revista Argentina de Derecho de la Seguridade Social, Caba, Argentina, n. 24, nov 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=12c6ac57b15b8e412853ab91e7df23c5. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Este artículo analiza el régimen vigente de licencia por paternidad en Argentina, enmarcándolo en la seguridad social, el derecho constitucional y el derecho internacional de los derechos humanos, con un enfoque transversal de género y diversidad familiar. Se sostiene que el esquema actual de dos días corridos previstos en el artículo 158, inciso a) de la Ley de Contrato de Trabajo N° 20.744 es insuficiente y perpetúa desigualdades estructurales incompatibles con el principio de igualdad sustantiva (artículos 14 bis y 75 inciso 22 de la Constitución Nacional). El trabajo expone cómo la brecha entre las licencias por maternidad y por paternidad constituye una forma de discriminación indirecta que afecta el acceso y permanencia de las mujeres en el mercado laboral, refuerza estereotipos de género y excluye de manera indirecta a familias diversas y personas LGBTI+. Se argumenta que la ausencia de un régimen equitativo y universal de licencia para el progenitor no gestante representa una omisión legislativa y una vulneración de las obligaciones internacionales asumidas por el Estado argentino. Asimismo, se examinan modelos internacionales que han demostrado efectividad en la reducción de brechas y en la redistribución del trabajo de cuidados. Acesso livre
ORTEGA, Carmem Borges; FIGUEIREDO, Adriano Marcos Rodrigues; ZUPIROLLI, João Henrique de Souza; PEREIRA, Marlos da Silva. Tendências de Gastos com Pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian: Previsão com Séries Temporais. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3468. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: o objetivo geral foi analisar a tendência dos gastos de pessoal do Hospital Maria Aparecida Pedrossian (Humap) e fazer previsões, com recorte no período de 2015 a 2022. o método foi quantitativo com dados temporais, do tipo combinação de métodos estatísticos de previsão (ETS, Theta, ARIMA, NNAR, TBATS e STL). Demonstra a possibilidade de os gestores projetarem novas contratações a partir dos padrões observados nos dados históricos para medir a variabilidade dos gastos de pessoal. Como resultado obteve-se um modelo de previsão do desempenho com gastos de pessoal do Humap para subsidiar políticas públicas na área de pessoal. apresenta um modelo de políticas públicas de gestão de pessoas baseado em gastos de pessoal. Apresenta a possibilidade de modelar as diretrizes de quantidade de pessoal, para que essas variações não afetem as ações contínuas que proporcionam as melhorias dos serviços públicos prestados à sociedade cotidianamente. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.400, de 9 de janeiro de 2026. Altera o Decreto nº 11.568, de 30 de junho de 2022, que institui o Programa Educação para o Futuro do Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.062, p. 5-6, 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=381704&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.17.3.55.508. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.456, de 16 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional ou em virtude de mandado judicial, para os Centros de Socioeducação com Abrigamento Provisório. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.067, p. 3-28, 16 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=382325&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.26.19.695. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 12.485, de 22 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.071, p. 3, 22 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=382676&indice=1&totalRegistros=1&dt=20.1.2026.14.31.15.896. Acesso em: 20 fev. 2026. Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.970, de 23 de janeiro de 2026. Dispõe sobre a atuação estratégica da Defensoria Pública em proteção às pessoas vulneráveis em situação de crise e prevenção a desastres socioambientais, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 12.072, p. 9-10, 23 jan. 2026. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=383190&indice=1&totalRegistros=1&dt=9.1.2026.16.41.59.963. Acesso em: 9 fev. 2026. Acesso livre
PIMENTEL, Silvia; RIBAS, Izabella Maris Batista. A garantia ao direito de participação política das mulheres na era do Constitucionalismo Digital e o papel do corpus juris interamericano. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 35-56, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111320. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O artigo parte do marco teórico do Constitucionalismo Digital para analisar como a Era Digital confere nova forma ao desafio de garantia do direito à participação política das mulheres. Considerando que as novas tecnologias impactam a democracia e os direitos humanos, enfatiza-se a necessidade de uma nova abordagem das questões da atualidade pelo Direito e pelos mecanismos de proteção dos Direitos Humanos, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). Destaca-se a importância da perspectiva de gênero para tal, tendo em vista a exclusão histórica das mulheres dos espaços de poder político, fato que foi potencializado pela lógica das big techs e suas plataformas, que acabam por reforçar as estruturas de opressão. A partir disso, entende-se que o impacto transformador do SIDH seja mecanismo essencial para elaboração de jurisprudência e mecanismos legais para enfrentar esses desafios, auxiliando na promoção de uma governança digital interamericana e medidas transformadoras para garantir o direito à participação política das mulheres. Acesso restrito aos servidores do TCE
PINTO, Paola Fragozo. Responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 165-182, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10993. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: El presente trabajo analiza la responsabilidad extracontractual del Estado por la deficiente prestación del servicio público de salud, a partir de los pronunciamientos judiciales producidos en Ecuador, en los que se ha declarado la responsabilidad del Estado y se han dispuesto medidas de reparación en el marco de la actividad de prestación de dicho servicio. En este contexto, el escrito se propone revisar estas decisiones y formular un conjunto de reglas y procedimientos orientados a prevenir futuros errores por parte de la Administración sanitaria.
PONTES, Isadora Braga; KOCHE JÚNIOR, Marcelo Ioris. A ineficiência do dpvat na indenização de vítimas decorrentes de acidentes de trânsito no brasil. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo visa analisar a ineficiência do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) no Brasil, com foco na adequação das indenizações oferecidas às vítimas de acidentes de trânsito. O objetivo geral é investigar as deficiências do sistema DPVAT e avaliar o impacto dessas deficiências sobre as vítimas. Os objetivos específicos incluem: examinar o histórico e a evolução do seguro DPVAT no Brasil; avaliar a adequação dos valores das indenizações em relação aos custos reais enfrentados pelas vítimas; e identificar os desafios jurídicos encontrados pelas vítimas no processo de obtenção da indenização. Este trabalho contribui significativamente para o campo jurídico ao aprofundar a análise crítica sobre as falhas no sistema DPVAT, evidenciando a disparidade entre os valores indenizatórios e os custos reais enfrentados pelas vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, destaca os desafios burocráticos e jurídicos enfrentados pelas vítimas, propondo soluções para tornar o sistema mais acessível e eficiente. A pesquisa também fornece subsídios teóricos para discussão sobre políticas públicas, reforçando a necessidade de reformas legislativas e administrativas que priorizem a proteção das vítimas. Acesso livre
QUINTANA, Gloria Rojas. Del Derecho Romano al Derecho Administrativo. La “dogmática odierna” y metodología aplicativa como hilo conductor. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 185-224, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10995. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: En el presente artículo se analiza la viabilidad metodológica de aplicar las categorías dogmáticas del derecho administrativo contemporáneo al estudio de fuentes normativas del derecho romano, particularmente en su vertiente fiscal. Tomando como eje de análisis el Edictum de pretiis rerum venalium de 301 d. C., se exploran las nociones de competencia, potestad, organización, actividad administrativa y garantías jurídicas desde una clave funcional y teleológica. A partir de la metodología de la dogmática odierna romana y de la metodología aplicativa administrativista, se argumenta que ciertos instrumentos normativos del ius publicum romano pueden ser comprendidos como formas premodernas de actuación administrativa, estructuradas en función de la utilitas publica como principio legitimador. El estudio pretende demostrar la existencia de estructuras racionales comunes que permiten reconstruir el contenido funcional de la actuación administrativa en Roma en términos jurídicamente coherentes, aportando así una base sólida para el diálogo entre historia del derecho y teoría jurídica moderna. Acesso livre
REZENDE, Joseli Pereira Macedo; RIBEIRO, Flávia de Oliveira; ANZILAGO, Marcielle. Reflexos da Covid-19 nas Contas Públicas Municipais: Mito ou Realidade. Revista Contabilidade, Gestão e Governança: CGG, Brasília, DF. Disponível em: https://www.revistacgg.org/index.php/contabil/article/view/3305. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O estudo objetiva analisar o impacto da pandemia da Covid-19 nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. Para tal adotou-se um estudo descritivo, quantitativo e documental. A população compreendeu os 79 municípios do estado de Mato Grosso do Sul. Os achados refutam alguns estudos acerca dos reflexos da pandemia da Covid-19 nos entes públicos municipais. Os resultados indicam que a pandemia da Covid-19 não provocou efeitos adversos nas contas públicas dos municípios sul-mato-grossenses. As receitas próprias e as transferências correntes intergovernamentais foram ampliadas, mesmo diante do cenário adverso provocado pela pandemia, fato esse contrário ao esperado. Além disso, as despesas com pessoal e amortização de dívida apontaram um ligeiro aumento, mas não foram estatisticamente significativas. Outro achado importante é retratado quanto aos investimentos, pois demonstraram um aumento significativo nas cidades analisadas. Poucos municípios sul-mato-grossenses apresentaram queda na arrecadação de receita própria, ou seja, apenas 14 deles (17,8%) tiveram percentual de queda na arrecadação própria, se comparado com o exercício de 2019. Contribui com a literatura agregando conteúdo e avançando na área de pesquisa da contabilidade pública. Acesso livre
RÍOS, Leandro. Las campañas electorales en el nuevo Código Electoral de Entre Ríos. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=40bd971d7379494a9d80930b995e481b. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: En este estudio se analiza la regulación de las campañas electorales en la provincia de Entre Ríos a la luz de su nueva regulación establecida por su Código Electoral (Ley Provincial Nº 11.190, sancionada el 27 de diciembre de 2024 y promulgada el 4 de febrero de 2025). Aunque se destaca el avance legal que significa el diseño de una regulación electoral unificada y sistemática por sobre la coyuntura política del momento en que fuera dictado, se formula un estudio crítico de los primeros insumos normativos con lo que cuenta Entre Ríos en la poliédrica materia del financiamiento político, con el propósito de coadyuvar a su aplicabilidad efectiva. Acesso livre
RUFINO, Fernanda Julie Parra Fernandes; TENA, Lucimara Plaza; RAMIRO, Marcus Geandré Nakano. Direito à identidade pessoal no contexto das neurotecnologias: uma análise de sua evolução ordem jurídica internacional. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7431. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo explora o direito à identidade pessoal, em conexão com o desenvolvimento dos neurodireitos no cenário internacional. A identidade pessoal é um elemento essencial dos direitos humanos e sua proteção é essencial diante das inovações tecnológicas que desafiam as concepções tradicionais sobre a formação do eu, como propostas pelas Teorias de Piaget, Vygotsky e Winnicott. O objetivo geral deste estudo é investigar como o direito à identidade pessoal é abordado na ordem jurídica internacional e como as neurotecnologias e os neurodireitos impactam na sua configuração. Para tal, o trabalho se apresenta com os seguintes objetivos específicos: (i) compreender a complexidade da formação da identidade pessoal; (ii) examinar o impacto das neurotecnologias na identidade pessoal e (iii) investigar as orientações dos organismos internacionais sobre tal direito. A justificativa para esta pesquisa reside na intenção de analisar como as transformações tecnológicas, particularmente no campo das neurotecnologias, abordam a noção tradicional de identidade e os direitos relacionados à personalidade. Em um cenário onde as tecnologias de manipulação cerebral e as disciplinas biotecnológicas estão se tornando cada vez mais comuns, é essencial refletir sobre os impactos dessas inovações nas dimensões jurídicas da identidade e da autonomia pessoal. O estudo vale-se do método dedutivo, adotando uma abordagem qualitativa, de natureza básica, com objetivo explicativo e exploratório. A pesquisa bibliográfica é o procedimento metodológico principal. Através de uma abordagem interdisciplinar, o artigo propõe novas perspectivas e desafios para a integração dos neurodireitos na ordem jurídica contemporânea, garantindo uma construção identitária que respeite a dignidade e a autonomia do indivíduo. Acesso livre
SAITO, Tiemi; ALVES, Alceli Ribeiro. A nova realidade do ensino jurídico à luz do Direito Constitucional e das inovações tecnológicas. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais: RBEC, Belo Horizonte, v. 19, n. 55, p. 89-107, jan./jun. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P151/E52629/111322. Acesso em: 10 fev. 2026. Resumo: O texto discute a crescente influência da tecnologia em diversas áreas, incluindo o campo jurídico e o ensino superior, gerando tanto oportunidades quanto desafios. No âmbito do Direito, questiona-se o limite do uso de ferramentas como a inteligência artificial para otimizar processos judiciais. Quanto ao ensino jurídico, tradicionalmente conservador, há avanços na integração de metodologias inovadoras, embora a adoção de tecnologias educacionais ainda exija reflexão aprofundada. Um ponto central é a polêmica em torno da oferta de cursos de Direito na modalidade EaD (Educação a Distância). Em 2019, instituições de ensino receberam autorização para oferecer até 40% da carga horária de forma remota, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação para impedir a expansão total da EaD, argumentando falta de previsão legal. O Judiciário, no entanto, indeferiu o pedido, sustentando que o acesso à educação é um direito fundamental e que a EaD pode ampliar oportunidades, especialmente em regiões com menos infraestrutura. O texto reforça a importância da tecnologia como ferramenta de democratização da educação, ainda que exija equilíbrio entre inovação e qualidade. Acesso restrito aos servidores do TCE
SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos dos trabalhadores como direitos fundamentais na constituição federal brasileira de 1988. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, Belo Horizonte, v. 42, n. 504, p. 11-60, dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52645/111566. Acesso em: 2 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Alexandre Antonio Bruno da; NUNES, Nei Antonio; GUERRA FILHO, Willis Santiago. Gestão algorítmica, biopoder e uberização do trabalho: subjetivação, controle e (im)possibilidades de resistência na gig economy. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/8223. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: Investigar por que, na gig economy, motoristas da Uber em Fortaleza apresentam baixa dissidência coletiva e reduzida resistência organizada, examinando como a gestão algorítmica precariza o trabalho e naturaliza essa condição por meio de mecanismos de controle e indução de condutas. O estudo oferece base empírica para a categoria “biopoder algorítmico” no contexto do Sul Global, evidenciando como a gestão algorítmica combina precarização material, individualização e isolamento para desmobilizar o conflito capital–trabalho. Ao explicitar os mecanismos pelos quais a autoridade automatizada opera na organização do trabalho, o artigo indica desafios concretos para a regulação jurídica e para estratégias sindicais e coletivas diante das formas contemporâneas de controle em plataformas digitais. Acesso livre
SUNSTEIN, Cass R. The Administrative State, Inside Out. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 15-36, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111484. Acesso em: 3 fev. 2026. Resumo: In the United States, are administrative agencies illegitimate? A threat to democracy? A threat to liberty? A threat to human welfare? Many people think so, and in important ways, they are surely correct. But an understanding of the actual operation of the administrative state in the United States, seen from the inside, makes it exceedingly difficult to object to “rule by unelected bureaucrats” or “an unelected fourth branch of government.” Such an understanding casts a new light on some large and abstract objections from the standpoint of democracy, liberty, and welfare. Indeed, it makes those objections seem coarse and insufficiently uninformed. What is needed is less in the way of arguments from adjectives and nouns, and more conceptual and empirical work on welfare and distributive justice, and on how regulators can increase both. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITA, Jonathan Barros; DIAS, Maria Paula Forteza. Mobilidade Aérea Avançada e Segurança Pública: seriam os veículos elétricos de decolagem e pouso vertical capazes de aprimorar a prestação de serviços essenciais na área da segurança pública. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=290a578f205257072b5bfb90cd248838. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo buscou analisar os dados referentes a alguns dos problemas mais graves advindos da ascensão da criminalidade, quais sejam, o aumento das mortes dos Agentes de Estado, a incidência dos problemas de saúde mental nas corporações policiais e nos civis expostos às práticas delitivas e as consequências econômicas decorrentes. Além disso, foram verificados os números alusivos ao cumprimento dos mandados de prisão e ao custo do Sistema Penitenciário, analisando sua efetividade, através do cômputo da reincidência no Brasil. Diante de tais informações, foram ressaltadas as necessidades de incremento da atividade policial por meio de novas tecnologias, como aquelas desenvolvidas pela mobilidade aérea avançada. Para tanto, verificou-se quais os tipos de drones em uso pelas Forças de Segurança, quais foram recentemente desenvolvidos e qual a possibilidade de que os e-VTOLs os acompanhem no auxílio aos instrumentos tradicionais já à disposição dos Agentes de Estado. Indagou-se, finalmente, se sua utilização seria profícua mesmo diante das práticas ilícitas cada vez mais especializadas cometidas pelas facções criminosas que, atentas às inovações tecnológicas, já atuam na tentativa de impedir o avanço das forças de segurança exatamente nos locais onde se espera que sua atuação seja facilitada pelo uso dos drones e eVTOLs e concluiu-se que, superando tais obstáculos, sua adoção parece afigurar-se bastante promissora desde que sua implementação e regulamentação sejam ágeis e bem executadas. Acesso livre
ZÁRATE, Aníbal. A necessária coerência entre políticas setoriais e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Revista Digital de Derecho Administrativo, Bogotá, n. 35, p. 3-7, jan. 2026. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/Deradm/article/view/10987. Acesso em: 4 fev. 2026. Acesso livre
ZIULU, Adolfo Gabino. El arcaico régimen electoral de la Provincia de Buenos Aires. Revista Argentina de Derecho Electoral, Buenos Aires, n. 14, edição especial, dez. 2025. Disponível em: https://ar.ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=092216602af687b9fc13ca563cb26d50. Acesso em: 09 fev. 2026. Acesso livre
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
A ADMINISTRAÇÃO pode indicar, em nova licitação para reposição de veículo, a marca e o modelo específicos, com fundamento na necessidade de padronização da frota adquirida em certame anterior? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, dez. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/C7047DB5-B788-4C51-A827-476DB9119704?aba=Produ%C3%A7%C3%A3o+Z%C3%AAnite&page=2&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 13 fev. 2026. Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Lei n. 15.339, de 12 de janeiro de 2026. Denomina “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a ponte sobre o Rio São Francisco que interliga os Municípios de Penedo, no Estado de Alagoas, e de Neópolis, no Estado de Sergipe, localizada na Rodovia BR-349. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 1, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15339.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.340, de 12 de janeiro de 2026. Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15340.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.342, de 12 de janeiro de 2026. Institui o Dia Nacional da Lei Seca. Diário Oficial da União: Seção 1, Brasília, ano 164, n. 7, p. 3, 12 jan. 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15342.htm. Acesso em: 04 fev. 2026. Acesso livre
PONTES, Isadora Braga; KOCHE JÚNIOR, Marcelo Ioris. A ineficiência do dpvat na indenização de vítimas decorrentes de acidentes de trânsito no brasil. Revista Jurídica, Curitiba, PR, v. 1, n. 86, jan./mar. 2026. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/7456. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo visa analisar a ineficiência do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) no Brasil, com foco na adequação das indenizações oferecidas às vítimas de acidentes de trânsito. O objetivo geral é investigar as deficiências do sistema DPVAT e avaliar o impacto dessas deficiências sobre as vítimas. Os objetivos específicos incluem: examinar o histórico e a evolução do seguro DPVAT no Brasil; avaliar a adequação dos valores das indenizações em relação aos custos reais enfrentados pelas vítimas; e identificar os desafios jurídicos encontrados pelas vítimas no processo de obtenção da indenização. Este trabalho contribui significativamente para o campo jurídico ao aprofundar a análise crítica sobre as falhas no sistema DPVAT, evidenciando a disparidade entre os valores indenizatórios e os custos reais enfrentados pelas vítimas de acidentes de trânsito. Além disso, destaca os desafios burocráticos e jurídicos enfrentados pelas vítimas, propondo soluções para tornar o sistema mais acessível e eficiente. A pesquisa também fornece subsídios teóricos para discussão sobre políticas públicas, reforçando a necessidade de reformas legislativas e administrativas que priorizem a proteção das vítimas. Acesso livre
REIS, Tarcila; NEVES, Camila Castro. Innovating through a mature sector? A comparative analysis of regulatory agencies of highways in Brazil, Colombia and Chile. Revista de Direito Administrativo: RDA, Rio de Janeiro, v. 284, n. 3, p. 207-236, set./dez. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P125/E52640/111490. Acesso em: 4 fev. 2026. Resumo: This paper analyzes the institutional frameworks underlying highway concession programs in Brazil, Colombia, and Chile. The analysis is motivated by a widely held assumption, especially in Latin America, that independent regulatory agencies are key to promoting stable infrastructure policies, insulating decisions from political shifts, and ensuring technical competence. This paper tests this assumption by comparing how institutional arrangements differ across the three countries. Section 2 explains the reasons for selecting Brazil, Chile, and Colombia for making this comparison. Section 3 maps the institutional configurations of each country’s road sector, identifying key points of convergence and divergence. Section 4 offers concluding reflections. Acesso restrito aos servidores do TCE
VITA, Jonathan Barros; DIAS, Maria Paula Forteza. Mobilidade Aérea Avançada e Segurança Pública: seriam os veículos elétricos de decolagem e pouso vertical capazes de aprimorar a prestação de serviços essenciais na área da segurança pública. IusTech: Revista de Derecho y Tecnología, Argentina, n. 8, dez. 2025. Disponível em: https://ijeditores.com/pop.php?option=articulo&Hash=290a578f205257072b5bfb90cd248838. Acesso em: 09 fev. 2026. Resumo: O presente artigo buscou analisar os dados referentes a alguns dos problemas mais graves advindos da ascensão da criminalidade, quais sejam, o aumento das mortes dos Agentes de Estado, a incidência dos problemas de saúde mental nas corporações policiais e nos civis expostos às práticas delitivas e as consequências econômicas decorrentes. Além disso, foram verificados os números alusivos ao cumprimento dos mandados de prisão e ao custo do Sistema Penitenciário, analisando sua efetividade, através do cômputo da reincidência no Brasil. Diante de tais informações, foram ressaltadas as necessidades de incremento da atividade policial por meio de novas tecnologias, como aquelas desenvolvidas pela mobilidade aérea avançada. Para tanto, verificou-se quais os tipos de drones em uso pelas Forças de Segurança, quais foram recentemente desenvolvidos e qual a possibilidade de que os e-VTOLs os acompanhem no auxílio aos instrumentos tradicionais já à disposição dos Agentes de Estado. Indagou-se, finalmente, se sua utilização seria profícua mesmo diante das práticas ilícitas cada vez mais especializadas cometidas pelas facções criminosas que, atentas às inovações tecnológicas, já atuam na tentativa de impedir o avanço das forças de segurança exatamente nos locais onde se espera que sua atuação seja facilitada pelo uso dos drones e eVTOLs e concluiu-se que, superando tais obstáculos, sua adoção parece afigurar-se bastante promissora desde que sua implementação e regulamentação sejam ágeis e bem executadas. Acesso livre