
Período: Março 2025
Este número contém referências atualizadas de artigos de periódicos, livros e legislação (federal, estadual e atos normativos do TCE/PR) monitorados, selecionados, adquiridos e tratados pela Biblioteca do TCE-PR, no período acima indicado. A seleção das publicações leva em consideração os interesses temáticos relativos à missão do TCE-PR, bem como a necessidade de informação atualizada e de qualidade para instrumentalizar as atividades e os processos desenvolvidos na Casa. O objetivo é facilitar aos interessados o acompanhamento, o acesso e a leitura das referidas informações. Em cada referência citada há a indicação de como o leitor pode acessar o conteúdo dos itens, respeitando a legislação de direitos autorais e os contratos vigentes de aquisição de publicações na instituição. Navegue pelos seguintes temas:
Convênios, Consórcios & PPPS
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de. As amarras de Prometeu: uma análise dos limites de comprometimento de entes subnacionais com Parcerias Público Privadas PPPs. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 13-33, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109995. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute os limites estabelecidos pela Lei nº 11.079/2004 para o comprometimento da receita corrente líquida de entes subnacionais com a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Por meio da análise do papel relevante que as parcerias têm na consecução do direito à infraestrutura, é estabelecido um panorama para a utilização desse instrumento no ordenamento jurídico brasileiro. As restrições à utilização das PPPs sob a ótica das finanças públicas são abordadas de forma crítica, com avaliação das sucessivas tentativas de ampliação dos limites de comprometimento para essa forma de contratação. Diante disso e das demais restrições existentes para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado e para a realização de operações de crédito, questiona-se a necessidade de limites específicos para a limitação das PPPs no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, são apresentadas alternativas, como a criação de exceções ao teto para entes federativos que demonstrem determinados requisitos ou a substituição do teto por percentuais de prudência e alerta para despesas de longo prazo com PPPs.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Gustavo Justino de; OLIVEIRA, Carlos Roberto de; HAGE, Thalita. Arbitragem, saneamento básico e defesa da regulação: uma análise do caso das agências infranacionais. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 1-23, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/232227/211858. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Nítido o crescente uso da arbitragem em contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, especialmente no âmbito do saneamento básico, setor essencial para a promoção da saúde pública e a dignidade humana. Assim, o presente trabalho busca compreender a agenda da arbitragem nas concessões e PPPs do saneamento básico, com um olhar voltado às agências infranacionais. Assim, tem como objetivo analisar a competência dos Tribunais Arbitrais, e seus limites, na solução de controvérsias derivadas desses contratos e parcerias contratos de concessão e PPPs, observando o arcabouço jurídico pertinente ao setor e enfatizando a necessidade de salvaguarda do interesse público, dos princípios que regem a Administração Pública e da regulação setorial.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.311, de 21 de março de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 174 e 178, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.868, p. 17-19, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355882&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.46.54.410. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
Licitações & Contratos
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de. As amarras de Prometeu: uma análise dos limites de comprometimento de entes subnacionais com Parcerias Público Privadas PPPs. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 13-33, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109995. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute os limites estabelecidos pela Lei nº 11.079/2004 para o comprometimento da receita corrente líquida de entes subnacionais com a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Por meio da análise do papel relevante que as parcerias têm na consecução do direito à infraestrutura, é estabelecido um panorama para a utilização desse instrumento no ordenamento jurídico brasileiro. As restrições à utilização das PPPs sob a ótica das finanças públicas são abordadas de forma crítica, com avaliação das sucessivas tentativas de ampliação dos limites de comprometimento para essa forma de contratação. Diante disso e das demais restrições existentes para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado e para a realização de operações de crédito, questiona-se a necessidade de limites específicos para a limitação das PPPs no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, são apresentadas alternativas, como a criação de exceções ao teto para entes federativos que demonstrem determinados requisitos ou a substituição do teto por percentuais de prudência e alerta para despesas de longo prazo com PPPs.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Como interpretar licitações e contratos? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 26 mar. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6950AE02-7DFB-4DE1-ABF1-0252BD40932E?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil . Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BINENBOJM, Gustavo. A viagem redonda: a Lei nº 14.133/2021 e o resiliente problema das normas gerais em licitações e contratações públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 11-19, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109983. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o complexo e desafiador tema das normas gerais na Nova Lei de Licitações, utilizando como caso de estudo a figura dos agentes de contratação. Com a premissa constitucional de que, à União, em matéria de licitações, cabe apenas legislar sobre normas gerais, são revisitadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que a Nova Lei traçou normas específicas quanto aos agentes de contratação, adentrando na competência dos estados e dos municípios.
Acesso restrito aos servidores do TC
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, é possível exigir quantitativos mínimos para os atestados de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional? E quanto a aplicação da Súmula 23 do TCE/SP, que veda a exigência de quantitativos mínimos para atestados técnico profissionais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/525B1E90-3EC9-4881-82C1-AD08E910F25D?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRATO por escopo: possibilidade de reajuste retroativo e análise da preclusão lógica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 14 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EBA0CC85-2BB7-4818-B6DD-244E9213B99F?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DISPENSA emergencial: vedação à recontratação da mesma empresa e a possibilidade de contratação para execução de objeto distinto. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FFB252A2-9119-4662-948D-BD7A44AAF552?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS e a inaplicabilidade das hipóteses de contratações diretas previstas na Lei nº 14.133/21. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/180F45A9-299B-434D-832B-2B4EDEE7D3D9?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Maiara Alessandra Calixto; CARÍSSIMO, Cláudio Roberto. Revisão integrativa de literatura sobre como as principais alterações na Lei de Licitação impactam os seus fatores motivacionais. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 59-77, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109970. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: A lisura e a legitimidade das contratações públicas são determinadas pela Lei de Licitações, recentemente alterada para cumprir demandas sociais que há décadas estavam sendo pleiteadas. Dada a importância do processo licitatório à gestão pública é que a presente pesquisa buscou, por meio de uma revisão integrativa de literatura sobre o tema evidenciar o que se tem pesquisado sobre os elementos motivadores para a publicação da nova lei de licitações. Os artigos foram obtidos pelas plataformas eletrônicas: "Google Acadêmico" e "Scielo". Realizou-se uma análise da exegese das mudanças ocorridas nesse procedimento administrativo formal e obrigatório para a contratação de serviços ou aquisição de bens pelos órgãos públicos no Brasil em correlação aos elementos impulsionadores das referidas mudanças, os quais foram evidenciados a partir dos artigos escolhidos para essa revisão integrativa. A integração evidenciou que os principais elementos fundamentadores das mudanças, foram eficiência, eficácia, celeridade, desburocratização, transparência, isonomia, sustentabilidade, economicidade, segurança jurídica e transparência. Neste estudo, além de avaliar e sintetizar evidências, observou-se que uma interpretação extensiva da norma pode facilitar sua aplicabilidade e, consequentemente, aperfeiçoar a gestão pública como foi pretendido pela mutação legislativa, ou seja, a presente revisão contribui para uma interpretação axiológica das alterações.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GOMES, Gonçalo Sá. A atualização extraordinária do preço: um caso de alteração das circunstâncias? Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 47-69, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110012. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) tem sido aumentada todos os anos. Neste quadro, tem sido prática comum incluir, na lei do Orçamento do Estado, uma disposição que consente a "atualização extraordinária do preço" de certos contratos públicos de aquisição de serviços, quando a mão de obra, indexada à RMMG, tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e está tenha sofrido impactos decorrentes do aumento da RMMG. Este trabalho propõe-se a analisar a evolução deste regime, à luz do CCP e da disciplina da modificação objetiva do contrato. Palavras-chave: Atualização extraordinária do preço. Modificação objetiva do contrato. Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias. Retribuição mensal mínima garantida.
Acesso restrito aos servidores do TCE
HABILITAÇÃO jurídica e a compatibilidade do objeto social da licitante com o objeto licitado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4241160B-0DE9-4F00-B413-C3877F76D484?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
JUNIOR LEMOS, Andry. Entre as disfunções burocráticas e o movimento colonizador: uma crítica ao modelo maximalista fixado pelo legislador federal na Lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 31-40, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109967. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como uma tentativa de modernizar o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, superando as limitações da antiga Lei nº 8.666/1993. Apesar de seus avanços, a legislação adota um modelo maximalista, caracterizado pela centralização normativa e detalhamento excessivo. Essa abordagem tem gerado críticas devido ao impacto negativo na autonomia dos entes federativos, comprometendo a capacidade de adaptação às realidades locais e aumentando as disfunções burocráticas. O presente texto aborda as implicações desse modelo, sob a perspectiva do federalismo cooperativo, que pressupõe uma articulação equilibrada entre normas gerais e normas específicas. Para enfrentar os desafios impostos pelo modelo maximalista, o texto sugere medidas que promovam maior flexibilidade e eficácia na gestão das contratações públicas. Entre elas, destacam-se a revisão das normas gerais, o fortalecimento do diálogo federativo, a capacitação de gestores públicos e o foco na avaliação de resultados em vez do cumprimento estrito de procedimentos. Essas ações visam harmonizar as demandas de padronização com a necessidade de autonomia e inovação nos entes subnacionais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LEMOS, Andryu; MANASFI, Jamil; MATSUMOTA, Leandro; VIEIRA, Priscilla. Quem é o agente responsável pela contratação direta na Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 26 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/770130AF-5189-4556-8B4F-398859B07B6B?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MINSKI, Bruno Henrique Zanette; CHUDZIJ, Luísa Fófano. Audiências Públicas nas contratações públicas: diferenças entre a Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 141-179, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/230968/211882. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Audiências públicas podem ser conceituadas como instituições participativas que, ao conjugar princípios da democracia participativa e deliberativa, fomentam a participação popular nas decisões públicas. A pesquisa objetiva verificar as principais diferenças nas previsões legais sobre audiências públicas nas contratações envolvendo o Poder Público, por meio do exame da Lei 14.133/21 e Lei 8.666/93, isto é, na atual e na precedente Lei de Licitações, respectivamente. Como problema de pesquisa, têm-se: as previsões legais das audiências públicas nas contratações públicas sofreram alterações significativas com o advento de uma nova Lei de Licitação (Lei 14.133/21)? Para a investigação, utilizou-se o método dedutivo e uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e legislativa. Conclui-se que a realização de audiências públicas deve ser estimulada no contexto das licitações, independentemente de obrigatoriedade legal, de modo a possibilitar maior transparência e controle popular sobre a Administração Pública.
Acesso livre
MONTEIRO, Thiago Lins. A frustração do fim do contrato: uma perturbação na execução contratual a ser desenvolvida no Direito Administrativo. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 175-197, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110019. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A frustração do fim do contrato se trata de instituto que busca lidar com superveniências perturbadoras da execução contratual que, sem traduzir uma impossibilidade de cumprimento ou um quadro de excessiva onerosidade, resultam na perda de utilidade (ou razão de ser) da prestação contratada para o credor, conduzindo, em alguns casos, ao dever de revisão contratual e, em outros, à resolução do contrato. Embora encontre desenvolvimentos na dogmática dos contratos privados, ainda não se identificam maiores incursões do tema no âmbito dos contratos administrativos, sendo esse o escopo do presente ensaio.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NOVA Lei de Licitações: a previsão do art. 10 que possibilita a escolha do órgão de defesa ao agente que atuou com base em parecer elaborado pela mesma assessoria jurídica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BDD2D110-C1E5-4007-8200-04B1DC2EADF5?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. A importância do Estudo Técnico Preliminar nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 79-90, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109971. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: Na busca da eficiência e modernização dos serviços públicos, o legislador introduziu a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no ordenamento jurídico brasileiro, com considerável mudança na sistemática das contratações públicas, em especial a exigência de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), previamente às contratações de bens e serviços, com o objetivo de evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução entre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da futura contratação. Assim, pode-se dizer que para a contratação de bens e serviços não basta o gestor público apresentar uma motivação genérica, conforme ocorria na prática durante a vigência da Lei nº 8.666/1993, visto que atualmente deve ter a comprovação que a contratação pretendida é a melhor solução para a Administração entre as disponíveis no mercado. Caso o Estudo Técnico Preliminar seja ineficiente poderá ocorrer uma contratação desvantajosa economicamente e que não atenda o interesse público, atraindo a responsabilização para o profissional responsável pela elaboração do documento. Assim, conclui-se que o Estudo Técnico Preliminar é um documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e prévio à instauração do procedimento de contratação e tem como objetivo conferir maior eficiência às compras de bens e serviços feitas pelo Poder Público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CF90E390-D04F-4A3F-9316-12BF8C7AFF54?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PERILLA GRANADOS, Juan Sebastián Alejandro. Posibilidades para vincular la inteligencia artificial en la etapa previa de los contratos estatales en Colombia. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13879/19847. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: La etapa preliminar de la contratación estatal vigente actualmente en Colombia es desarrollada en su totalidad por el esfuerzo humano de los funcionarios públicos. Esto representa no solamente una alta demanda de recursos, sino importantes deficiencias estructurales para atender el interés general contemplado constitucionalmente en el Estado de Derecho. En consecuencia, las actividades humanas son evaluadas desde cuatro niveles del conocimiento: descriptivo, procedimental, esquemático y estratégico. Los dos primeros niveles se refieren a actividades técnicas, mientras que los dos últimos niveles materializan auténticamente la actividad profesional del derecho. Así, se plantea, a través de un enfoque hermenéutico crítico, la posibilidad de vincular la inteligencia artificial para que asuma las actividades técnicas de los dos primeros niveles en la etapa preliminar de la contratación estatal. Se sistematizan los resultados con métodos cualitativos de investigación, que permiten posibles desarrollos desde áreas transdisciplinares de la tecnología mediada por avances de aplicación imperativa en el sistema jurídico colombiano.
Acesso livre
PLANEJAMENTO: estudo técnico preliminar e a definição dos requisitos da contratação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0B7A26E3-F69D-484E-B4DA-4A41ADE05401?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil . Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIBEIRO, Rafael. Sobre o regime aplicável à execução de contratos administrativos mistos no Código dos Contratos Públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 133-156, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110017. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: À semelhança do que acontece no Direito derivado europeu da contratação pública, o tratamento dos contratos mistos no Código dos Contratos Públicos constitui preocupação expressa do legislador na fase de formação dos contratos, procurando evitar que a aglomeração de prestações de natureza diversa num único contrato represente uma solução apta a defraudar as regras e princípios aplicáveis à contratação pública, seja em matéria de escolha do procedimento pré-contratual a adotar, seja a respeito da própria sujeição de determinadas prestações àquele regime jurídico-público. Pretende-se indagar, com o presente texto, se a ausência de uma regra a propósito do regime substantivo aplicável às relações jurídico-contratuais administrativas é meramente aparente e se, nessa medida, aquele Código fornece indicações suficientemente precisas quanto à disciplina relativa à execução de contratos administrativos mistos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Licitação: detalhismo ou simplificação? Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 47-57, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109969. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Obras Públicas & Serviços de Engenharia
Doutrina & Legislação
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, é possível exigir quantitativos mínimos para os atestados de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional? E quanto a aplicação da Súmula 23 do TCE/SP, que veda a exigência de quantitativos mínimos para atestados técnico profissionais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/525B1E90-3EC9-4881-82C1-AD08E910F25D?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERREIRA, Cinthia Rhemann Dias; MUNHOZ, Daniel Ramell. A regionalização do saneamento básico no estado de São Paulo. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 253-269, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/221669/211867. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: A atividade administrativa de instalação e manutenção do sistema de saneamento básico, compreendido como conjunto dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, possui grandes impactos socioambientais, especialmente em relação à disponibilização destes serviços a setores socialmente excluídos da infraestrutura pública fundamental para o desenvolvimento sustentável, participação democrática no solo urbano e principalmente à integridade dos sistemas ecológicos, contrariando norma constitucional de promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dada a relevância do tema, o presente artigo busca analisar a implantação do saneamento básico no Estado de São Paulo, em especial no que tange sua evolução normativa, a implantação do instrumento de regionalização e os impactos sociais da atividade. A pesquisa se desenvolverá por método dedutivo analítico do ordenamento, bem como análise bibliográfico-doutrinária. O objetivo é avaliar a efetividade da implementação regional no Estado de São Paulo, bem como os riscos socioambientais e jurídicos do modo de efetivação da atividade.
Acesso livre
OBRAS e serviços de engenharia: elaboração do orçamento e o recolhimento de anotação de responsabilidade técnica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/73F71228-5AD4-43EA-A053-56CC4D224A10?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Registro de Preços
Doutrina & Legislação
BONATTO, Hamilton. Critério de Julgamento Técnica e Preço: A Virada Cultural da Lei nº 14.133/2021. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], mar. 2025. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/criterio-julgamento-tecnica-e-preco-virada-cultural-lei-n-141332021.php. Acesso em: 9 abr. 2025.
Acesso livre
BONATTO, Hamilton. Sobre a possibilidade de Projeto Básico sem orçamento detalhado na contratação semi-integrada. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], mar. 2025. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/sobre-possibilidade-projeto-basico-sem-orcamento-detalhado-na-contratacao-semiintegrada.php. Acesso em: 9 abr. 2025.
Acesso livre
FERNANDES, Thiago. Atas de registro de preços gerenciadas por Municípios: possibilidade de adesão por órgãos não participantes e a desconstrução do Federalismo da Desconfiança fixado no art. 86, §3º, da NLLC. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], mar. 2025. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/atas-registro-precos-gerenciadas-por-municipios-possibilidade-adesao-por-orgaos-nao-participantes-e-desconstrucao-federalismo-desconfianca-fixado-no-art-86-3-nllc.php. Acesso em: 9 abr. 2025.
Acesso livre
GOMES, Gonçalo Sá. A atualização extraordinária do preço: um caso de alteração das circunstâncias? Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 47-69, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110012. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) tem sido aumentada todos os anos. Neste quadro, tem sido prática comum incluir, na lei do Orçamento do Estado, uma disposição que consente a "atualização extraordinária do preço" de certos contratos públicos de aquisição de serviços, quando a mão de obra, indexada à RMMG, tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e está tenha sofrido impactos decorrentes do aumento da RMMG. Este trabalho propõe-se a analisar a evolução deste regime, à luz do CCP e da disciplina da modificação objetiva do contrato. Palavras-chave: Atualização extraordinária do preço. Modificação objetiva do contrato. Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias. Retribuição mensal mínima garantida.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SIGNOR, Regis; NABAS, João Cláudio; FIQUEIREDO, Vitor Gomes; GAMELEIRO, Igor Oliveira; FONTE, Rafaela Costa da. Modelo econométrico como possibilidade de aperfeiçoamento dos limites de preços em licitações: Uma análise sobre o valor previamente estimado mediante regressão linear múltipla. Revista do TCU, Brasília, v. 154, n. 1, p. 126-145, jul./dez. 2024. Disponível em: https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1973/1990. Acesso em: 9 abr. 2025.
Resumo: A legislação brasileira determina que as compras públicas sejam prioritariamente realizadas mediante licitações, e a Lei nº 14.133/2021 estabelece que os preços de bens e serviços em geral sejam limitados à mediana de contratos anteriores. Por desconsiderar princípios econômicos básicos, esse limite gera valores inadequados, frequentemente sub ou superestimados. Assim, este artigo se vale de um estudo de caso para investigar a possibilidade de aperfeiçoamento desse limite por meio de um modelo econométrico que considere as influências do tipo de aquisição, da economia de escala e de eventuais atualizações de preços, conforme definido em lei. O artigo conclui que tal modelo é adequado e defende que sua implementação contribuiria para que a Administração alcançasse a melhor relação custo-benefício em suas licitações, favorecendo a implementação das políticas públicas no Brasil.
Acesso livre
SIL, Sender. A característica do sigilo nas propostas e lances iguais - empate - considerando o modo de disputa. Portal L&C: Licitação e Contrato, [Recife], mar. 2025. Disponível em: https://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/a-caracteristica-sigilo-nas-propostas-e-lances-iguais-empate-considerando-modo-disputa.php. Acesso em: 9 abr. 2025.
Acesso livre
Transferências Voluntárias
Doutrina & Legislação
BRASIL. Lei n. 15.106, de 6 de março de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 45, p. 2-3, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15106.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
MONTOLLI, Carolina Ângelo. O futuro de law and economics: reforma tributária e lei Robin Hood: análise econômica do direito e pesquisa empírica aplicadas ao poder público. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/356/299. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: A Lei Robin Hood tem permitido que ocorra uma melhor distribuição dos valores do ICMS devidos aos municípios do estado de Minas Gerais. O objetivo desse artigo foi realizar uma análise acerca do direito econômico considerando a Lei Robin Hood, visando atender aos seus propósitos igualitários e proativos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. Para essa revisão, foi realizada uma busca por artigos nas bases de dados Google Acadêmico e Scielo. Como critério de inclusão dos materiais literários neste estudo, definiu-se sem período de publicações mínimo pela possibilidade de poder ser encontrado um número maior de artigos científicos sobre o tema. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que a descentralização dos recursos financeiros toma-se importante para os municípios, pois terão mais recursos à sua disposição. A Lei Estadual 12.040 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações toma-se importante para os municípios mineiros no que se refere-se às finanças públicas. A receita disponível municipal inclui a arrecadação própria dos municípios bem como as transferências cedidas pela União e pelos estados.
Acesso livre
Administração Pública & Princípios
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de; SOUZA, Alexandre Magno Antunes de. Inovação digital e tecnológica nos pagamentos à Administração Pública: uma proposta para sua viabilidade e adoção. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 180-214, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/230304/211865. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise sobre a possibilidade de utilização de métodos inovadores de pagamento perante a Administração Pública, tais quais cartão de crédito, moedas eletrônicas e ativos digitais criptografados, a partir do método hipotético-dedutivo. Tal análise leva em consideração o regime jurídico de Direito Administrativo e a indisponibilidade do interesse público, haja vista a necessidade de a Administração Pública de receber os seus valores à vista em pecúnia. A partir disso, é possível verificar a viabilidade da utilização desses métodos inovadores de pagamento, haja vista o atual regramento jurídico. Para tanto, é necessário que as empresas responsáveis pelos meios de pagamentos inovadores formalizem uma relação jurídica com a Administração Pública, que poderá ser feita por meio do credenciamento, que é uma modalidade de inexigibilidade de licitação prevista na Lei 14.133/2021.
Acesso livre
ATHAYDE, Amanda. Anulação, rescisão e repactuação de acordo de leniência: distinções incipientes mas necessárias. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/694. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Os acordos de leniência, após seu período de franca ascensão e expansão, começam a trazer uma série de embates concretos. Para a solução de parte destes, é necessário aprofundar na natureza jurídica desses acordos de leniência. E a definição da natureza jurídica implica em diferenças nos cenários possíveis de anulação, rescisão e repactuação dos acordos de leniência, tanto quando são por descumprimento do particular, a pedido das autoridades públicas, quanto quando são por descumprimento das autoridades públicas, a pedido do particular.
Acesso livre
BATISTA FILHO, Mozert de Paula. A Advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do Constitucionalismo moderno. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/354/285. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: Este artigo tem por objetivo refletir sobre o papel da advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do constitucionalismo moderno. Como objetivos específicos desta pesquisa, almeja compreender de maneira aprofundada o conceito e a finalidade da Advocacia de Estado. Além disso, analisa o tratamento constitucional conferido à Advocacia Pública na contemporaneidade, considerando as disposições legais e normativas vigentes. Outrossim, ressalta a relevância primordial da Advocacia Pública na proteção dos valores que fundamentam o Estado Constitucional Moderno, os quais incluem princípios como a igualdade, a justiça, a democracia e os direitos fundamentais. Ao abordar esses aspectos, é possível uma melhor compreensão do papel desempenhado pela Advocacia de Estado na defesa e preservação dos fundamentos do ordenamento jurídico e da sociedade como um todo. Metodologicamente, a pesquisa classifica-se como qualitativa, descritiva e bibliográfica. Constata-se que a Advocacia de Estado desempenha um papel fundamental na defesa dos valores no Estado Constitucional Moderno. Por meio de sua atuação representativa, consultiva e de controle jurídico, ela objetiva assegurar a proteção dos direitos fundamentais, a promoção da igualdade, a garantia da justiça e o fortalecimento da democracia. Ao zelar pela conformidade das ações governamentais com a Constituição, a Advocacia de Estado contribui para a manutenção do Estado de Direito e a preservação dos princípios que sustentam a ordem constitucional, visando o interesse público e a promoção do bem comum.
Acesso livre
BERCOVICI, Gilberto. A constitucionalidade dos limites ao capital estrangeiro no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 143-169, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110028. Acesso em: 26 mar. 2025. Resumo: O artigo discute o regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil e as possibilidades de controle e limitação dos investimentos estrangeiros sob a Constituição brasileira de 1988.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BINENBOJM, Gustavo. A mutação do Estado administrativo nos EUA: Suprema Corte sinaliza mudanças no desenho institucional da administração pública. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/387/302. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
BORGES JÚNIOR, Marcos Antônio; CAMBRAIA, Alexander. O sucesso feminino na gestão municipalista: estudo de caso do município de Jandaia GO. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8387. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A transparência pública tem avançado de forma bastante positiva nos últimos anos, assim como a participação feminina na Administração Pública Municipal, entretanto a mudança de cenário demanda tempo e esforço para que os resultados venham a prosperar. Neste contexto, pretende-se responder à seguinte pergunta de pesquisa: Seria a gestão feminina capaz de alcançar um maior nível de transparência? A presente pesquisa tem por objetivo analisar o perfil feminino à frente do executivo municipal, observando a sua capacidade de implementar uma política pública, neste caso a transparência, para que assim, o gênero passe a ter uma visibilidade positiva, inclusive, encorajando outras mulheres a ingressarem na administração pública. A pesquisa utilizou-se da coleta de dados públicos com um estudo comparativo destes dados entre gestões masculinas e femininas, além do estudo de caso do Município de Jandaia-GO para apuração das ideias e ações tomadas pela prefeita e sua equipe. Quanto ao estudo comparativo foram analisados os exercícios de 2021 e 2022 de acordo com a avaliação do TCM-GO, sob a amostra de 148 (cento e quarenta e oito) municípios. Já o estudo de caso, contou com uma entrevista junto a chefe do poder executivo, e a servidora responsável pela transparência municipal para apuração do processo de implementação da transparência no município. Ao fim, notou-se que o gênero feminino obteve um resultado mais favorável quanto ao alcance dos índices acima dos 90%, contudo, a pesquisa demonstrou que fatores como continuidade da política pública, investimento em pessoal, e adoção de instrumentos tecnológicos, detém maior poder de influência sobre os resultados.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.408, de 13 de março de 2025. Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção - e-Sisbi. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 29, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12408.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.409, de 13 de março de 2025. Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 29-30, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12409.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.412, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 53, p. 3-5, 19 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12412.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.416, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-A, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12416.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.417, de 21 de março de 2025. Regulamenta o art. 6º, § 5º, e o art. 12-A da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e altera o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 56, p. 1-2, 24 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12417.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.420, de 25 de março de 2025. Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 58-A, p. 1-4, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12420.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 215, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-B, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp215.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.106, de 6 de março de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 45, p. 2-3, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15106.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.110, de 17 de março de 2025. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 52, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15110.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.112, de 17 de março de 2025. Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 52, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15112.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
CARDOSO, Juliana Francisconi. Dívida pública na atividade financeira dos entes subnacionais e o controle pelos tribunais de contas: rendering of accounts ou accountability? Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 165-192, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109990. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O tema da dívida pública possui relevância no Brasil, com histórico de debates sobre seu impacto no orçamento. Apesar de vista negativamente, ela compõe a atividade financeira do Estado e é reconhecida como ferramenta essencial para o financiamento de investimentos de longo prazo, devendo ser bem gerida. O controle da dívida pública envolve métodos cooperativos, administrativos e normativos, sendo que no Brasil prevalece o controle por meio de normas jurídicas e o administrativo, realizados por diversas instituições, como Senado, Ministérios, Banco Central e os Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas possuem atribuição constitucional para fiscalizar a dívida pública, mas, frequentemente, limitam-se a análises formais em contas de governo, sem avaliações qualitativas ou auditorias profundas. Estudos sugerem que as Cortes de Contas deveriam ampliar suas funções, realizando auditorias operacionais e monitoramentos para melhorar a eficiência do uso dos recursos públicos e atender às demandas de accountability. A má administração da dívida pública, seja em sua contratação ou execução, compromete a sustentabilidade econômica e social, exigindo esforços conjuntos entre órgãos reguladores e gestores para garantir transparência, eficiência e justiça intergeracional.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CARVALHO, Victor Aguiar de. O futuro da Lei nº12.846/2013: três questões a serem aprimoradas nos próximos 10 anos. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/708. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Importantes resultados foram obtidos durante a primeira década de vigência da Lei nº 12.846/2013, tanto em esfera federal, como em entes subnacionais. No entanto, a despeito dos aprimoramentos ao sistema brasileiro anticorrupção, reformas legislativas futuras ainda poderiam aperfeiçoar o desenho dos institutos jurídicos trazidos pelo diploma. Sem a pretensão de examinar todo o sistema de incentivos produzido pela lei, o presente artigo tem por objetivo analisar três inconsistências do diploma, lançando luzes sobre: (i) a incongruência entre o tipo de corrupção identificado em pesquisas internacionais como o mais característico do Brasil e algumas das opções legislativas adotadas na lei; (ii) a necessária associação de efetivos instrumentos de consensualidade ao sistema punitivo, considerando os efeitos colaterais que podem advir da incidência sancionatória em seu máximo rigor; (iii) o imperativo aprimoramento de soluções negociais, com o escopo de criar adequados incentivos para a colaboração empresarial, notadamente nas hipóteses menos graves. O texto conclui que determinadas opções do legislador não parecem compatíveis com o principal desafio do Brasil na seara anticorrupção, que concerne à corrupção grandiosa. Além disso, aponta que instrumentos de consensualidade ainda precisam ser refinados para evitar que a busca pelo sancionamento de infratores acarrete externalidades negativas perniciosas para a sociedade. Por fim, defendem-se duas medidas a potencialmente incrementar incentivos para a colaboração empresarial por meio de acordos de leniência, que são a participação do Ministério Público, bem como a ampliação dos benefícios em hipóteses menos graves, à luz do que vem ocorrendo nos Estados Unidos com a expansão da aplicação do novo Corporate Enforcement Policy em todos os casos da divisão criminal. Para cumprir seus objetivos, o trabalho emprega como metodologia a análise de literatura nacional e estrangeira, notadamente em Direito e em ciência política, além de instrumentos e raciocínios usuais da análise econômica do direito.
Acesso livre
CASTRO, Murilo Soares de. A inelegibilidade por suspensão da filiação partidária fundada em fato superveniente à convenção partidária: estudo de caso. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-inelegibilidade-por-suspensao-da-filiacao.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
CAVALCANTE, César de Souza; RAPOSO, Álvaro Ramos de Medeiros. A análise de impacto regulatório como um instrumento de participação social. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 39-55, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10894. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo discorre sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) como um mecanismo fundamental para a garantia da qualidade e eficiência no processo de regulação, o tratando como um instrumento que busca identificar e avaliar os impactos de diferentes alternativas de ação pública. Ao analisar a evolução do papel do Estado regulador e a necessidade de articulação interdisciplinar na elaboração de normas, a AIR é vista como um avanço rumo a uma regulação que equilibre eficiência econômica e demandas sociais, evitando decisões que gerem custos desproporcionais ou restrições excessivas que, a partir de avaliações que considerem a proporcionalidade e uma análise custo-benefício para a realização de escolhas equilibradas com base em um planejamento ético, com detalhamento metodológico e participação pública. No Brasil, a Lei nº 13.848/2019 e o Decreto nº 10.411/2020 instituíram a obrigatoriedade da AIR, embora sua metodologia e aplicação ainda careçam de uniformização e aprimoramento. Há, contudo, críticas quanto à forma como o instrumento vem sendo aplicado, ao grau de abstração do arcabouço legal vigente e à quantidade de exceções à obrigatoriedade de sua aplicação, que pode descaracterizá-lo e comprometer sua função na promoção de decisões regulatórias consistentes e transparentes.
Acesso livre
CELIS VELA, Dúber. Una revisión crítica del concepto estándar de acto administrativo: análisis de sus elementos definitorios. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13438/19544. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: La función administrativa designa un universo de actividades necesarias para cumplir los fines del Estado. Uno de los instrumentos predominantes para estos efectos es el acto administrativo. En el marco de una elaboración doctrinal estándar, el acto administrativo es definido como una declaración unilateral de voluntad que produce efectos jurídicos. Tales rasgos generan tensiones con una lectura contemporánea de las normas y del lenguaje normativo. En este artículo se analiza, de manera crítica, el conjunto de propiedades atribuidas al acto administrativo en aras de reformular aquellos rasgos que parecen semánticamente críticos. A partir de los presupuestos metodológicos del análisis conceptual se plantea que, en un concepto de acto administrativo, los atributos psicológicos no capturan adecuadamente la función directiva del lenguaje normativo y los genéricos no suministran criterios suficientes para su reconocimiento. En su lugar, se sugiere una reconceptualización del acto administrativo a partir de las propiedades comunes que pueden derivarse de las normas de competencia que reglamentan su adopción.
Acesso livre
CHEVALLIER, Jacques. O patriotismo econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 127-142, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110027. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A ativação do tema do patriotismo econômico surge como resposta à constatação dos efeitos negativos da globalização que o desenvolvimento da pandemia ajudou a evidenciar: a invocação do patriotismo econômico confere à intervenção dos Estados uma nova legitimidade. Justifica a defesa dos interesses nacionais na economia globalizada. Essa ativação não está, no entanto, isenta de ambiguidades: a combinação de estratégias defensivas e ofensivas atesta a ambivalência de um patriotismo econômico que pretende, ao mesmo tempo, proteger a economia nacional em relação ao exterior e estimular as empresas na conquista de novas participações de mercado para além das fronteiras nacionais. A ambivalência, que gera tensões estruturais no comércio internacional, esconde contradições mais profundas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, é possível exigir quantitativos mínimos para os atestados de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional? E quanto a aplicação da Súmula 23 do TCE/SP, que veda a exigência de quantitativos mínimos para atestados técnico profissionais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/525B1E90-3EC9-4881-82C1-AD08E910F25D?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COZER, Cristiano. Análise do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar LC nº 200, de 2023, à luz do princípio constitucional da sustentabilidade da dívida pública. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 57-75, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110025. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro adota, desde o ano 2000, as chamadas regras fiscais, que fixam metas quantitativas para determinados indicadores financeiros, selecionados por sua conexão com o endividamento público. Com a Emenda Constitucional (EC) nº 109, de 2021, a Constituição passou a dispor expressamente sobre o princípio da sustentabilidade da dívida pública, que impõe ao Estado o dever de preservar, ao longo do tempo, o papel da dívida pública como instrumento para custeio de políticas públicas em bases compatíveis com a manutenção da estabilidade macroeconômica, por meio do estabelecimento de metas para a trajetória do endividamento. A vigente regra fiscal brasileira, conhecida como regime fiscal sustentável, mostra-se, em linhas gerais, aderente ao princípio da sustentabilidade da dívida pública. Pode, no entanto, ser aprimorada pela incorporação de mecanismo de deliberação democrática que confira a devida prioridade, no planejamento orçamentário, à definição da trajetória do endividamento, além de ampliar a conexão entre as metas de resultado primário, de curto prazo, e a trajetória desejada para a dívida pública, em médio a longo prazo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DISPENSA emergencial: vedação à recontratação da mesma empresa e a possibilidade de contratação para execução de objeto distinto. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FFB252A2-9119-4662-948D-BD7A44AAF552?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ESTATAIS e a inaplicabilidade das hipóteses de contratações diretas previstas na Lei nº 14.133/21. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/180F45A9-299B-434D-832B-2B4EDEE7D3D9?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, Alessandro. Tipologias de lavagem de dinheiro relacionadas a comercialização de veículos automotores. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/371/298. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O texto destaca a ameaça global da lavagem de dinheiro, estimando entre 2% e 5% do PIB mundial. No contexto brasileiro, essa atividade ilícita na comercialização de veículos automotores pode movimentar entre R$ 218 bilhões e R$ 545 bilhões, sendo uma área propícia para práticas ilegais. O estudo aprofunda-se nas tipologias associadas, como a conversão de ativos, fraudes em locadoras de veículos, uso de veículos corporativos estrangeiros e lavagem de recursos oriundos de corrupção por meio da compra de automóveis. A pesquisa adota uma abordagem exploratória e qualitativa, culminando na elaboração de uma matriz de risco para identificar vulnerabilidades e contribuir para estratégias mais eficazes na prevenção e repressão dessas atividades ilícitas.
Acesso livre
FERNANDES, Luana Graziela Alves. A desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização: um mapa da jurisprudência. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/703. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo tem por propósito analisar a aplicação prática do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Para tanto, pretende-se examinar as decisões já exaradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em que a personalidade jurídica das pessoas jurídicas processadas foi desconsiderada, a fim de identificar o procedimento adotado para a garantia do contraditório e a ampla defesa e os parâmetros utilizados pela autoridade para sua adoção. Ao fim, o trabalho traz uma abordagem crítica quanto aos casos analisados.
Acesso livre
FERRAZ, Patrícia Lima; CAVALCANTE, Pedro. O diagnóstico do perfil socioeconômico das famílias contempladas com a implementação de programas habitacionais públicos no município de Macapá AP. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8388. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O estudo analisa o perfil socioeconômico e as necessidades das famílias residentes em quatro empreendimentos habitacionais em Macapá, estado do Amapá, região norte do Brasil, sob a gestão da Prefeitura Municipal, sendo eles: Residencial Mucajá inaugurado em 2011, Residencial Mestre Oscar Santos 2013, conjunto habitacional São José 2016 e conjunto habitacional Jardim Açucena 2018. Estes foram estabelecidos pela Prefeitura Municipal para atender à população de baixa renda, visando reduzir o déficit habitacional e melhorar a qualidade de vida dos contemplados. A metodologia empregada segue o experimento ideal, buscando aproximar-se da realidade através de atribuição aleatória na pesquisa para maior confiabilidade. Essa pesquisa possui o caráter socioeconômico, utilizando dados padronizados, fontes documentais, entrevistas e observações para compreender a vida das pessoas nestes projetos habitacionais. Conclui-se que realocar as pessoas não é suficiente; é essencial entender suas origens, costumes e cultura para construir um ambiente habitacional completo, incluindo infraestrutura de deslocamento, saneamento, acesso a serviços básicos e segurança. O estudo questiona se a implementação dos projetos habitacionais resultou em melhorias significativas na qualidade de vida da população atendida, destacando a importância de criar um ambiente de convívio agradável e duradouro.
Acesso livre
FERREIRA, Maiara Alessandra Calixto; CARÍSSIMO, Cláudio Roberto. Revisão integrativa de literatura sobre como as principais alterações na Lei de Licitação impactam os seus fatores motivacionais. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 59-77, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109970. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: A lisura e a legitimidade das contratações públicas são determinadas pela Lei de Licitações, recentemente alterada para cumprir demandas sociais que há décadas estavam sendo pleiteadas. Dada a importância do processo licitatório à gestão pública é que a presente pesquisa buscou, por meio de uma revisão integrativa de literatura sobre o tema evidenciar o que se tem pesquisado sobre os elementos motivadores para a publicação da nova lei de licitações. Os artigos foram obtidos pelas plataformas eletrônicas: "Google Acadêmico" e "Scielo". Realizou-se uma análise da exegese das mudanças ocorridas nesse procedimento administrativo formal e obrigatório para a contratação de serviços ou aquisição de bens pelos órgãos públicos no Brasil em correlação aos elementos impulsionadores das referidas mudanças, os quais foram evidenciados a partir dos artigos escolhidos para essa revisão integrativa. A integração evidenciou que os principais elementos fundamentadores das mudanças, foram eficiência, eficácia, celeridade, desburocratização, transparência, isonomia, sustentabilidade, economicidade, segurança jurídica e transparência. Neste estudo, além de avaliar e sintetizar evidências, observou-se que uma interpretação extensiva da norma pode facilitar sua aplicabilidade e, consequentemente, aperfeiçoar a gestão pública como foi pretendido pela mutação legislativa, ou seja, a presente revisão contribui para uma interpretação axiológica das alterações.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FRANÇA, Daniel Boaventura. A propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-propaganda-eleitoral-nas-dependencias.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contratações públicas e competências estaduais em matéria antidiscriminatória: o caso da Lei Norte-rio-grandense nº 11.587/2023. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 270-305, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/228351/211868. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O objetivo do presente artigo é examinar, à luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o modelo jurídico instituído pela Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 11.587, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte. Para tanto, adota-se a metodologia preconizada pela Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito), tendo como base empírica o sistema do Direito Positivo brasileiro.
Acesso livre
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê; VANDERLEI, Renan Sales. A ausência da mulher na política brasileira e o princípio da igualdade. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-ausencia-da%20mulher-na-politica-brasileira.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: O presente trabalho se dedicou a asseverar o esquecimento histórico da mulher no cenário político brasileiro. Diante da necessidade de observância do postulado constitucional e internacional da igualdade, ações afirmativas vêm sendo tomadas com o passar dos anos, de maneira que a igualdade seja incorporada consubstancialmente na sociedade e não meramente formalmente. Ainda, averiguou- se se o avanço jurídico do princípio constitucional da igualdade foi suficiente para equiparar a desigualdade que sempre existiu entre homens e mulheres, notadamente no campo político, o que tornaria desnecessária, assim, a ideia de continuidade das ações afirmativas, caso a resposta seja positiva.
Acesso livre
GESTA LEAL, Rogerio. Seguranc¸a pu´blica e intelige^ncia artificial: novos paradigmas. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13693/19546. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O objeto de estudo do presente trabalho é enfrentar a problemática das condições e possibilidades de políticas públicas de segurança com o uso de inteligência artificial e tecnologias de informação, levando em conta direitos e garantias fundamentais individuais e sociais demarcadas pelo Estado Democrático de Direito, nomeadamente no Brasil. A hipótese e proposta de enfrentamento destas questões se dá a partir do estabelecimento de marcos normativos claros e políticas de garantias por parte do Estado, a partir do que tais políticas podem se instituir e desenvolver, com permanente controle interno e externo, notadamente social.
Acesso livre
HUMBERT, Georges; BARBALHO, Rebeca. Compliance, na administração pública, é um oximoro. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 41-45, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109968. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LAGE, Matheus Canazart. Princípio da moralidade administrativa: análise comparada das experiências brasileira e colombiana no âmbito das ações populares. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 215-252, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/210728/211884. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O objetivo deste estudo foi identificar, descrever e compreender as diferenças e semelhanças da aplicação da moralidade administrativa como parâmetro de controle da Administração Pública pela via das ações populares nas jurisprudências colombiana e brasileira, com foco no Consejo de Estado da Colômbia e no Superior Tribunal de Justiça do Brasil e das cortes constitucionais dos dois países. A metodologia do trabalho adotada será a da vertente sociojurídica com abordagem jurídico-comparativa, tendo sido realizada por meio da análise da literatura especializada e da jurisprudência do Consejo de Estado e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados deste estudo evidenciaram a existência de mais diferenças do que semelhanças na aplicação da moralidade administrativa no controle da Administração Pública pelos tribunais colombianos e brasileiros. Concluiu-se, tendo em vista a existência de uma jurisdição administrativa especializada, que há maior dedicação, por parte do Consejo de Estado, em tentar delimitar o conceito e o conteúdo da moralidade administrativa na fundamentação das decisões no exercício do controle da Administração Pública pelas ações populares.
Acesso livre
LOPES, Alexandre Rosa; SANTOS, Alexander Fabiano Ribeiro; MARWELL, Daniel Bastos. A intervenção ministerial no caso de omissão das agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 17-38, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10880. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O estudo da viabilidade de intervenção dos ministérios nas agências reguladoras integra grandes áreas do direito constitucional e administrativo, e mais especificamente o controle da Administração Pública. Nesse sentido, a presente pesquisa se vale de instrumentos jurídicos, a partir da análise do quadro normativo atual, para investigar o controle diante de eventuais omissões das agências reguladoras na implementação de políticas públicas. A pesquisa é motivada pelas recentes disputas entre o Governo e as agências, notadamente a ANEEL e a Anvisa. O propósito é estabelecer parâmetros para a resposta às principais dúvidas sobre o controle, de forma a preserva a autonomia das agências reguladoras e o controle por órgão imparcial e equidistante. Conclui-se que a resistência à aplicação de políticas públicas, manifestada pela demora irrazoável em responder às demandas regulatórias, pode ser considerada uma forma de abuso da autonomia, porém, em alguns casos a inação estratégica da agência pode ser uma alternativa positiva, diante da presença de graves riscos para a tomada da decisão açodada. Portanto, a verificação da omissão das agências reguladoras sempre dependerá da investigação particular do caso concreto.
Acesso livre
LOPES, Thaís Roberta; CARDOSO, Carlos Henrique Baptista; BERNARDI, Renato. A importância do estado na promoção do desenvolvimento econômico: uma forma de intervenção pública na vida. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 1-16, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/11069. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: Muito se discute sobre os limites da participação pública no mercado, seja de forma direta ou indireta, resultando em posicionamentos favoráveis e contrários. Contudo, tem-se que o Estado exerce um importante papel na promoção do desenvolvimento, o qual deve ocorrer com o auxílio da iniciativa privada, por meio de uma convivência harmônica e equilibrada entre os interesses públicos e particulares. Logo, objetiva-se tratar da importância da atuação pública no mercado interno, visando a promoção do desenvolvimento ao lado da iniciativa privada. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, bem como análise bibliográfica e normativa. Conclui-se que o Estado deve atuar sempre que for necessário à defesa dos interesses públicos, pois atribuir competências restritivas pode prejudicar significativamente o processo de desenvolvimento nacional.
Acesso livre
MACERA, Paulo Henrique. Responsabilidade do agente público: uma análise do artigo 28 da LINDB à luz de aspectos estruturais e esferas da responsabilidade, fenômeno interpretativo e incerteza do Direito. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 24-60, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/231748/211859. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo busca refletir se o debate em torno da responsabilidade do agente público deve resgatar alguns pontos estruturais que não recebem o destaque devido nas discussões atuais. Para tal, serão tecidas algumas considerações introdutórias sobre a natureza jurídica das esferas de sanção e responsabilidade a que o agente público está sujeito, serão trazidas algumas reflexões a respeito da interface entre interpretação e responsabilidade e também será objeto de análise mais diretamente o artigo 28 da LINDB sob o enfoque dos impactos estruturais na responsabilidade dos agentes públicos.
Acesso livre
MACHADO, Karoline Guimarães Castro; GARBACCIO, Grace. A transformação digital no programa de descentralização administrativa e financeira: avaliação do valor público gerado à sociedade do distrito federal. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8385. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar os resultados obtidos com a implementação da automação do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, com base nos princípios da Administração Pública, em especial, da transparência, da isonomia, da competitividade, da celeridade e da eficiência, e a geração de valor à sociedade no que tange à transformação digital, a partir da capacidade de governança pública e digital. Em vista disso, foi formulada a pergunta de pesquisa: quais foram os efeitos e o ganho de valor público à sociedade que a transformação digital trouxe ao PDAF? Para responder a essa questão, foi realizado o estudo por meio da revisão de literatura, que trouxe, dentre outras questões, a argumentação sobre os temas tratados. E a metodologia utilizada foi pautada como estudo de caso para que fosse possível coletar dados que subsidiassem a resposta do problema acima. Os resultados revelaram que a implementação da transformação digital aprimorou os níveis de equidade, controle, transparência e efetividade do Governo do Distrito Federal, gerando real valor público à sociedade do Distrito Federal.
Acesso livre
MADUREIRA, Amanda Silva; GOMES, Fernando Alves; MILHOMEM, Maria José Carvalho Sousa. O papel do direito no planejamento e controle de políticas públicas: reflexões em conexão com o novo institucionalismo. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 75-92, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/11053. Acesso em: 2 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo introduzir adequadamente a reflexão jurídica no ambiente maior do pensamento sobre as políticas públicas, e de trazer este para dentro da ciência do direito. Tal tarefa residiu na escolha de um referencial teórico que articulasse diretamente a categoria das regras formais com as demais variáveis envolvidas no chamado "ciclo de produção das políticas públicas". A complexa trama de relações entre Estado e políticas públicas, tratada precipuamente na ciência política, mas também em outros tantos departamentos das ciências sociais aplicadas e humanas, por incrível que possa parecer, é ainda amplamente ignorada pelo direito - tanto no sentido de não receber a atenção devida, quanto no de não ser pouco ou mal conhecida e informada. Utilizou-se, assim, a concepção "neoinstitucionalista", corrente de estudo de políticas no âmbito da ciência política que assumiu uma posição dominante na literatura a partir da década de 1980, exatamente por conta da importância que ele confere ao Estado e suas instituições. Assim, o presente artigo fez uso de método dedutivo com procedimento de pesquisa bibliográfico e documental.
Acesso livre
MAGALHÃES, Sandra Tavares. O recurso à capacidade de terceiras entidades no concurso público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 157- 173, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110018. Acesso em: 26 mar. 2025. Resumo: Neste texto, dá-se nota sobre a forma como deve ser interpretado o momento em que um concorrente deve apresentar os documentos de habilitação de um subcontratado a que pretenda recorrer no âmbito de um concurso público, na sequência de nova e relevante jurisprudência dos nossos tribunais superiores.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MASCARENHAS, Caio Gama. Comitê Gestor do IBS e seu papel no equilíbrio fiscal interfederativo. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/385/307. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: O objetivo do artigo é tratar sobre o papel do Comitê Gestor do IBS criado pela Emenda Constitucional 132/2023 no equilíbrio fiscal interfederativo. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual é a natureza política do Comitê Gestor do IBS? Como a mudança no critério territorial de tributação afeta o federalismo brasileiro (da origem para o destino)? Quais os efeitos da mudança na natureza da receita dos entes subnacionais (de receita própria para receita transferida)? Qual é o papel do Comitê Gestorno equilíbrio fiscal interfederativo? Argumenta-se que, embora a reforma fiscal tenha atingido substancialmente a autonomia dos entes subnacionais, houve uma preocupação normativa com o equilíbrio orçamentário de cada unidade da federação, notadamente comas seguintes questões: (1) obrigatoriedade de estimativa de impacto e compensação nos casos de mudanças na legislação e interpretação que impactem na arrecadação e distribuição do IBS; (2) preocupação com as normas de transição; e (3) normas de equalização fiscal. A troca da autonomia tributária dos entes subnacionais pela participação destes na gestão do IBS mediante o Comitê Gestor representa algo maior do que a troca da natureza da receita (de receita própria para receita transferida). Aumenta-se o risco de os entes subnacionais não conseguirem cobrir suas despesas obrigatórias ou cumprir suas atribuições constitucionais por esforço próprio em sua gestão fiscal, considerando o contexto brasileiro de desequilíbrio fiscal e insegurança jurídica. O equilíbrio fiscal dos Estados e Municípios, no âmbito das receitas, dependerá de decisões externas -principalmente do Comitê Gestor do IBS. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo.
Acesso livre
MINSKI, Bruno Henrique Zanette; CHUDZIJ, Luísa Fófano. Audiências Públicas nas contratações públicas: diferenças entre a Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 141-179, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/230968/211882. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Audiências públicas podem ser conceituadas como instituições participativas que, ao conjugar princípios da democracia participativa e deliberativa, fomentam a participação popular nas decisões públicas. A pesquisa objetiva verificar as principais diferenças nas previsões legais sobre audiências públicas nas contratações envolvendo o Poder Público, por meio do exame da Lei 14.133/21 e Lei 8.666/93, isto é, na atual e na precedente Lei de Licitações, respectivamente. Como problema de pesquisa, têm-se: as previsões legais das audiências públicas nas contratações públicas sofreram alterações significativas com o advento de uma nova Lei de Licitação (Lei 14.133/21)? Para a investigação, utilizou-se o método dedutivo e uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e legislativa. Conclui-se que a realização de audiências públicas deve ser estimulada no contexto das licitações, independentemente de obrigatoriedade legal, de modo a possibilitar maior transparência e controle popular sobre a Administração Pública.
Acesso livre
MIRANDA, Bruno Felipe de Oliveira e. Por uma dogmática da nesciência: elementos para uma epistemologia das incertezas aplicada ao direito administrativo. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/377/303. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: O texto procura traçar um panorama da incerteza e da indeterminação no direito administrativo, valendo-se para tanto da categoria da nesciência. Debate-se o que seria uma taxonomia adequada das diferentes espécies de incerteza, a partir da categoria unificante da nesciência. Destaca-se que são vários os graus e os tipos de incerteza; que as modalidades de não conhecimento são plurais; que as versões das carências e das recusas cognitivas são distintas. Enfoca-se o problema específico dos diferentes níveis ou perfis em que se materializa, abrangendo as figuras da nesciência do geral, do particular e das determinações. Enfatiza-se que o problema da (in)determinação do direito é apenas um dos níveis ou faixas em que o problema da nesciência encontra-se materializada. A indeterminação é apenas uma espécie, de um gênero correspondente ao desconhecimento ou nesciência. O argumento progride, para afirmar a necessidade de que a dogmática do direito encare mais seriamente o problema do desconhecimento, refinando os critérios de decidibilidade para enfrentar as situações, um tanto quanto habituais, quando não inerentes, em que esse problema se apresenta. Na base dessa reflexão, repousa a compreensão de que o direito administrativo é um campo especialmente fértil para esse tipo de discussão, considerando os tipos de problemas com que habitualmente a disciplina e seus estudiosos se deparam — problemas estes que raramente se circunscrevem ao domínio estritamente formal-linguístico.
Acesso livre
MORAIS, Rosiane Vicentini de; OLIVEIRA, Lucas Lucena; SILVEIRA, Daniel Barile da. Compliance criminal em ambientes clínicos e hospitalares: prevenção de atividades ilícitas e gestão de riscos empresariais. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 80-100, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11039. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo analisa a implementação do compliance criminal em ambientes clínicos e hospitalares. A problemática centra-se na efetividade do compliance criminal como ferramenta para prevenir ilícitos e aprimorar a governança em instituições de saúde. A partir do método dedutivo e sustentado pela análise bibliográfica, bem como estudo de casos práticos, com foco no Hospital Israelita Albert Einstein, o estudo enfatiza a capacidade do compliance de mitigar atividades ilícitas e contribuir para a gestão de riscos empresariais. A análise se baseia na interpretação das normativas vigentes, como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), investigando como essas legislações influenciam a adoção de práticas de compliance. Entre as principais conclusões, destaca-se que a implementação de programas de compliance criminal não só fortalece a integridade das instituições, prevenindo fraudes e corrupção, mas também promove uma maior sustentabilidade e reputação, contribuindo para a conformidade com os padrões éticos e legais exigidos no setor da saúde.
Acesso livre
MORAIS, Viviane Alves de. Capital, câmbio, investimento e a legislação sobre mercado de câmbio no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 171-196, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110029. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo busca contribuir para a análise da adequação da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, ao ordenamento jurídico nacional e, em especial, ao artigo 172 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a partir das definições de capital e investimento, das formas de aplicação do capital estrangeiro em território nacional reguladas anteriormente pela Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e das diretrizes dos Códigos de Liberalização da OCDE, aos quais a nova legislação sobre o mercado de câmbio e a disciplina jurídica do investimento estrangeiro brasileiros se adequaram em definitivo com a aprovação da Lei nº 14.286/2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NOVA Lei de Licitações: a previsão do art. 10 que possibilita a escolha do órgão de defesa ao agente que atuou com base em parecer elaborado pela mesma assessoria jurídica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BDD2D110-C1E5-4007-8200-04B1DC2EADF5?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NUNES, António Avelãs. A Europa desistiu de si própria. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 79-126, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110026. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 9.150, de 12 de março de 2025. Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as carnes temperadas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 10, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354818&indice=1&totalRegistros=5&dt=3.3.2025.17.5.38.78. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.244, de 18 de março de 2025. Altera o Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado - Paraná Produtivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.865, p. 3-4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355360&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.17.28.283. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.245, de 18 de março de 2025. Regulamenta o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura, instituído pela Lei nº 21.762, de 30 de novembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.865, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355361&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.33.22.366. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.311, de 21 de março de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 174 e 178, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.868, p. 17-19, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355882&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.46.54.410. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.328, de 21 de março de 2025. Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 5, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356084&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.51.54.997. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.371, de 31 de março de 2025. Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 160/2024, que altera as obrigações acessórias para fruição de crédito presumido utilizado em substituição ao estorno de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.874, p. 6-7, 31 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356477&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.57.50.606. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 277, de 25 de março de 2025. Altera a Lei Complementar nº 153, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos pela Administração Pública Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 4, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356163&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.11.48.11.254. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.295, de 7 de março de 2025. Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção às Hepatites Virais, denominada Campanha Nikole Bozza, na forma que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.858, p. 5, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353146&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.13.43.12.468. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.298, de 10 de março de 2025. Altera a Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, que institui o serviço social autônomo PALCOPARANÁ. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 4-5, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354695&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.13.59.25.475. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.299, de 10 de março de 2025. Altera as Leis nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que autoriza o Procurador-Geral do Estado a desistir de execuções fiscais e determinar seu arquivamento, e nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que estabelece mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 6, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354697&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.2.57.986. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.303, de 10 de março de 2025. Cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital, para promover o uso seguro e responsável da tecnologia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 7, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353551&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.8.50.866. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.305, de 10 de março de 2025. Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 8, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353568&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.22.59.257. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.307, de 11 de março de 2025. Altera a Lei nº 19.562 de 22 de junho de 2018, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 3, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354825&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.25.58.25. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.308, de 11 de março de 2025. Altera a Lei nº 19.698, de 12 de novembro de 2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Anemia Falciforme no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 3, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354825&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.25.58.25. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.312, de 11 de março de 2025. Altera a Lei nº 18.462, de 23 de abril de 2015, que institui o Dia de Conscientização sobre a Saúde do Prematuro a ser comemorado anualmente em 17 de novembro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 4-5, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354828&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.39.2.13. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.313, de 11 de março de 2025. Institui a campanha permanente de conscientização da Insuficiência Istmo Cervical no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 5, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354830&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.43.13.611. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.317, de 25 de março de 2025. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 3, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356104&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.45.0.24. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.322, de 25 de março de 2025. Altera o art. 84 da Seção XIII da Lei n° 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense, com o título "Do acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná". Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 4, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356102&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.48.4.964. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.323, de 31 de março de 2025. Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.874, p. 3-4, 31 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356468&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.53.54.263. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 32, de 6 março de 2025 - CGF. Divulga as médias gerais, por área, das notas obtidas pelos Municípios no exercício financeiro de 2024, com fulcro no art. 21, §4º da Instrução Normativa n.º 172/2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3402, p. 37, 6 mar. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-32-de-6-marco-de-2025-cgf/361884/area/10. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 129, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3408, p. 39-40, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-129-de-18-de-marco-de-2025/361989/area/249. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
PARRA GÓMEZ, David. La relativización del hiperpresidencialismo argentino a propósito del estudio comparado del Decreto de necesidad y urgencia y el Decreto-ley. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13782/19671. Acesso em: 24 mar. 2024.
Resumo: Es una opinión común en la academia (especialmente en Hispanoamérica) sostener que, frente a los sistemas de gobierno presidencialistas (hegemónicos en esa región), a los que con frecuencia se les acusa de incurrir en el "hiperpresidencialismo", los regímenes parlamentarios (mayoritarios en Europa occidental) garantizan per se un mayor control del Gobierno por parte del Parlamento. Sin embargo, se olvida a menudo que la propia exigencia, propia de todo régimen parlamentario, de que el Gobierno cuente con una legitimación democrática, mediada por el Parlamento, ha fundido en una sola y misma voluntad al Ejecutivo y a la mayoría parlamentaria que lo apoya. Por esa razón, el mayor y más eficaz control parlamentario del Poder Ejecutivo depende en cada país, con independencia de su forma de gobierno (parlamentaria, presidencial o semipresidencial), de los concretos instrumentos con que dota a la minoría parlamentaria para llevar a cabo esta crucial labor, así como de la praxis institucional y política que en el mismo se ha ido consolidando. Así resulta cuando se analiza, en dos países con formas de gobierno distintas, uno de los principales síntomas tradicionalmente asociado al "hiperpresidencialismo": la intromisión del Gobierno en la labor legislativa a través de decretos que debieran ser excepcionales.
Acesso livre
PAULA, Felipe de; KRAFT, Amanda Moreira; GRAZIE, Betina Le. Acordos de leniência municipais: desafios e perspectivas. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/698. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O artigo parte da constatação de que acordos de leniência têm sido subutilizados em âmbito municipal. Dentre as explicações possíveis para esse fenômeno, destaca-se a ausência da regulamentação da Lei nº 12.846/2013, a falta de uma estrutura burocrática dedicada ao tema e a incipiência da cultura governamental de soluções não litigiosas. Para além das dificuldades institucionais, há diversos desafios da prática de negociação de acordos, principalmente relacionados à delimitação de valores. Nesse cenário, o suporte institucional e a difusão de conhecimento da Controladoria-Geral da União têm potencial de ampliar e consolidar uma cultura local de acordos de leniência bem-sucedidos.
Acesso livre
PÉREZ CAMPILLO, Lorena. ESG y legal tech: impulsando la sostenibilidad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13896/19673. Acesso em: 24 mar. 2024.
Resumo: Este artículo examina la convergencia de los criterios ESG (Environmental, Social, and Governance) y las tecnologías legal tech en el contexto del derecho público español, analizando su impacto en la administración pública y el acceso a la justicia. Se explora cómo las entidades públicas están integrando los principios ESG en sus políticas y procesos, mientras se adaptan a la revolución digital que transforma la prestación de servicios públicos. El estudio destaca la importancia de las tecnologías legal tech en la mejora de la eficiencia administrativa y la democratización del acceso a servicios jurídicos, en línea con el Objetivo de Desarrollo Sostenible 16.3 de las Naciones Unidas. Se analiza el marco legislativo español, incluyendo la Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público o el Real Decreto 6/2023 sobre transformación digital, para contextualizar la implementación de estas innovaciones, junto con otro elenco extenso de importante y nueva regulación. El trabajo ofrece una visión integral de los desafíos y oportunidades que surgen en este nuevo paradigma de gobernanza pública sostenible y tecnológicamente avanzada, contribuyendo al debate sobre la modernización del sistema judicial y la formulación de políticas públicas en España.
Acesso livre
PERILLA GRANADOS, Juan Sebastián Alejandro. Posibilidades para vincular la inteligencia artificial en la etapa previa de los contratos estatales en Colombia. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13879/19847. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: La etapa preliminar de la contratación estatal vigente actualmente en Colombia es desarrollada en su totalidad por el esfuerzo humano de los funcionarios públicos. Esto representa no solamente una alta demanda de recursos, sino importantes deficiencias estructurales para atender el interés general contemplado constitucionalmente en el Estado de Derecho. En consecuencia, las actividades humanas son evaluadas desde cuatro niveles del conocimiento: descriptivo, procedimental, esquemático y estratégico. Los dos primeros niveles se refieren a actividades técnicas, mientras que los dos últimos niveles materializan auténticamente la actividad profesional del derecho. Así, se plantea, a través de un enfoque hermenéutico crítico, la posibilidad de vincular la inteligencia artificial para que asuma las actividades técnicas de los dos primeros niveles en la etapa preliminar de la contratación estatal. Se sistematizan los resultados con métodos cualitativos de investigación, que permiten posibles desarrollos desde áreas transdisciplinares de la tecnología mediada por avances de aplicación imperativa en el sistema jurídico colombiano.
Acesso livre
PETTERINI, Francis; MOURA, Guilherme Valle; BUTTIGNON, Victor; RIBEIRO, Mateus Muller; BORGES, Darlan; SIGNOR, Diogo. Políticas públicas de telessaúde em Santa Catarina: avaliação econômica de ações selecionadas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 89-113, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109987. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo apresenta uma análise detalhada da implementação e dos impactos das políticas de telessaúde em Santa Catarina, com foco no Sistema Integrado Catarinense de Telemedicina e Telessaúde (STT). A telessaúde, introduzida no estado em 2005, evoluiu significativamente ao longo dos anos, consolidando-se como uma ferramenta essencial para reduzir deslocamentos de pacientes, economizar recursos públicos e ampliar o acesso à saúde em áreas remotas. O estudo destaca que, em até 60% dos atendimentos realizados por meio de telessaúde, evita-se o deslocamento desnecessário de pacientes, resultando em uma economia anual de mais de R$70 milhões para os municípios, além da redução de 14 milhões de quilômetros percorridos por ambulâncias. O custo de implementação dos equipamentos é considerado baixo em comparação aos benefícios gerados, com uma Taxa Interna de Retorno (TIR) superior a 14.000%. Além do impacto econômico, a telessaúde mostrou-se eficaz na redução de filas de espera para exames e diagnósticos. A tele-espirometria, por exemplo, praticamente eliminou as filas em dois anos, enquanto a teledermatologia reduziu em 80% o tempo de espera. A análise econométrica reforça que a telessaúde é uma solução robusta para melhorar a eficiência e a equidade no sistema de saúde. O artigo conclui que a expansão da telessaúde em Santa Catarina, embora desafiadora, apresenta resultados promissores, destacando-se como uma estratégia viável para atender às demandas de saúde de populações vulneráveis e reduzir desigualdades regionais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RESTREPO-MEDINA, Manuel Alberto. Caracterización y medición de la independencia de los reguladores. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13501/19542. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: El artículo explica la evolución que ha tenido la caracterización de la independencia de las autoridades regulatorias, desde la independencia formal o de iure hasta la independencia real o de facto, abordando el distanciamiento de los demás órganos del poder público y de las partes interesadas y la autonomía en el ejercicio de su mandato, para luego exponer los índices que han sido elaborados por los estudios académicos para medir el grado de independencia de las autoridades regulatorias en diferentes sectores y países, y concluir con la elaboración de una propuesta de índice que correlaciona las dimensiones de la independencia de facto identificadas por la OCDE con las variables caracterizadoras de la independencia de iure que han sido abordadas en los análisis académicos precedentes para contar con instrumento de medición que integre las dos dimensiones de la independencia de los reguladores.
Acesso livre
RIBEIRO, Rafael. Sobre o regime aplicável à execução de contratos administrativos mistos no Código dos Contratos Públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 133-156, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110017. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: À semelhança do que acontece no Direito derivado europeu da contratação pública, o tratamento dos contratos mistos no Código dos Contratos Públicos constitui preocupação expressa do legislador na fase de formação dos contratos, procurando evitar que a aglomeração de prestações de natureza diversa num único contrato represente uma solução apta a defraudar as regras e princípios aplicáveis à contratação pública, seja em matéria de escolha do procedimento pré-contratual a adotar, seja a respeito da própria sujeição de determinadas prestações àquele regime jurídico-público. Pretende-se indagar, com o presente texto, se a ausência de uma regra a propósito do regime substantivo aplicável às relações jurídico-contratuais administrativas é meramente aparente e se, nessa medida, aquele Código fornece indicações suficientemente precisas quanto à disciplina relativa à execução de contratos administrativos mistos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ROCHA, Francisco Sergio Silva. Desigualdade regional e trabalho no contexto da Região Amazônica. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 197-205, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110030. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SAADI, Mário. Pátios veiculares, ESG e questões ambientais: destinação adequada de bens e possíveis modelos de negócios. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 101-112, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110015. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: No presente artigo, trato da problemática relativa à gestão de pátios pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Partindo de dados concretos sobre impactos causados por desastres ambientais recentemente ocorridos no Brasil, traço o argumento de que determinados modelos de negócios podem ser desenhados pela Administração Pública, com o apoio da iniciativa privada, para lidar com o tema. Procedimentos de Manifestação de Interesses (PMIs) e novas concessões podem ser utilizados, na prática, para lidar com a necessidade administrativa de melhoria da gestão e do tema e para lidar com impactos ambientais, em atendimento à eficiência administrativa e ao cumprimento de uma agenda ESG (Environmental, Social, Governance) mais clara.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANCHES, Mariana; FIGUEIROA, Caio Cesar. Uniformização regulatória para a mobilidade urbana: uma proposta para contornar as mazelas do financiamento convencional do transporte público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 87-99, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110014. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A revisão das bases legais para a prestação de serviços de transporte público coletivo é essencial, especialmente no contexto pós-pandemia, que destacou tanto sua importância quanto as fragilidades do modelo de financiamento convencional, baseado em tarifas atreladas aos custos operacionais. Quando somado a uma regulação ineficiente, fruto de inércia ou limitações institucionais, esse modelo gera um ambiente sem incentivos à eficiência ou à qualidade. Entes subnacionais, enfrentando restrições orçamentárias e dificuldades em garantir independência técnica na gestão, acabam favorecendo o populismo tarifário e práticas inadequadas. Medidas como a diversificação das fontes de financiamento, previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, enfrentam resistência por serem impopulares. Diante desse cenário, propomos a uniformização regulatória como solução para superar essas adversidades. Inspirados no Projeto de Lei nº 3.278/2021 e no novo Marco Regulatório do saneamento básico, sugerimos que a União designe um ente nacional para editar normas de referência que incentivem a adesão dos entes federativos e a criação de novas fontes de financiamento. Concluímos que condicionar o aumento do spending power da União ao exercício eficiente da competência arrecadatória pelos titulares dos serviços pode ser o catalisador necessário para viabilizar uma regulação eficiente e sustentável.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Genilson Xavier da; FREIRE, Alessandro de Oliveira Gouveia. Desafios e tendências da auditoria interna governamental no comando do exército sob o enfoque dos serviços de avaliação e consultoria: aderência ao modelo de capacidade da auditoria interna. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8381. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo condensa a pesquisa de mestrado em administração pública que analisa os desafios da auditoria no Exército Brasileiro após a implementação do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental (Instrução Normativa - CGU nº 3/2017). Esse referencial padronizou a auditoria segundo a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), refletida no Modelo de Capacidade da Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA). O estudo investiga a aderência da auditoria do Exército aos níveis 2 (infraestrutura) e 3 (integrado) do IA-CM. Utilizando uma abordagem mista, com pesquisa documental e levantamento por questionário, concluiu-se que a auditoria do Exército está no nível inicial (nível 1). A não conformidade com os níveis 2 e 3 é atribuída a obstáculos relacionados à estrutura remuneratória das Forças Armadas, à baixa participação dos auditores em associações profissionais e à falta de certificações em auditoria. Além disso, os procedimentos de documentação do planejamento de auditoria e a ausência de um sistema eficaz de controle de custos e avaliação de desempenho afetaram negativamente a avaliação. As recomendações enfatizam a necessidade de adaptar as práticas de auditoria ao contexto militar e promover uma evolução sustentável da capacidade de auditoria. Por fim, o estudo fornece uma base para futuras autoavaliações e validações externas, estabelecendo fundamentos para alcançar os níveis 2 e 3 do IA-CM.
Acesso livre
SILVA, Helliton de Sousa; CRUZ, Felipe Lopes da. Estratégias para implementação da aviação operacional do CBMAM: suporte estratégico para o fortalecimento institucional da corporação no interior do estado do amazonas. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8383. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo aborda os desafios enfrentados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) ao realizar operações de socorro de emergência nos municípios do interior do Estado. Destaca também a viabilidade e os benefícios potenciais do emprego de uma aviação própria para superar essas dificuldades e fortalecer institucionalmente a corporação. O objetivo principal do estudo foi de contribuir para o aprimoramento das estratégias de gestão inerentes ao planejamento estratégico do CBMAM, com ênfase na construção de propostas de investimento destinado à implementação da aviação operacional. O CBMAM enfrenta desafios para melhorar a agilidade dos atendimentos de emergência devido à falta de infraestrutura para respostas rápidas, especialmente em localidades de difícil acesso. Essa deficiência operacional compromete significativamente o tempo resposta dos atendimentos. As hipóteses a serem validadas incluem verificar se o uso de uma aviação própria pode reduzir o tempo resposta e confirmar a importância da aviação no apoio a missões de socorro de emergência. Este estudo, de natureza descritiva quali-quantitativa, empregou extensa pesquisa bibliográfica para coletar conceitos, definições e conhecer de forma mais aprofundada o objeto de estudo. Um estudo de caso foi realizado no CBMAM, com ênfase na pesquisa documental. Os resultados do estudo revelam a necessidade urgente de uma transformação no CBMAM, especialmente em sua governança. Ficou evidenciado uma demanda significativa de ocorrências, a maioria das quais atendidas com tempo resposta elevados, reforçando a constatação de que a utilização do suporte aéreo pode reduzir o tempo resposta em até 80%, principalmente em áreas de difícil acesso.
Acesso livre
SOARES, Jefferson Bertran de Alcantara. Mediação como instrumento de solução de conflitos no Tribunal de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 147-163, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109989. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo examina a mediação como uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos no âmbito dos Tribunais de Contas. Em um cenário marcado pela complexidade das relações entre gestores públicos e órgãos de controle, a mediação surge como uma alternativa viável para prevenir e solucionar disputas, promovendo um diálogo construtivo entre as partes envolvidas. O estudo aborda os fundamentos jurídicos da mediação, suas vantagens em comparação aos métodos tradicionais de resolução de conflitos, e os desafios de sua implementação em um ambiente técnico e especializado como o Tribunal de Contas. A pesquisa também buscou destacar o potencial da mediação para melhorar a eficiência administrativa, reduzir judicializações desnecessárias e fortalecer a governança pública. Além disso, aborda-se a crescente importância da utilização da inteligência artificial (IA) nesse contexto, com destaque para como tecnologias baseadas em IA podem auxiliar na gestão de informações complexas, na identificação de padrões recorrentes em conflitos administrativos e na sugestão de soluções customizadas para os litígios.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Andrea Barreto de; AZEVEDO, Thiago Rodrigues de. Solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União: natureza jurídica e desafios do instrumento processual criado pela Instrução Normativa nº 91/2022. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 115-146, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109988. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo descreve e analisa os fundamentos jurídicos e as características do processo de Solicitação de Solução Consensual (SSC), regulamentado pelo Tribunal de Contas da União, conforme a Instrução Normativa nº 91/2022. Por meio de abordagem qualitativa, percorreu-se a evolução doutrinaria e legislativa sobre o uso da consensualidade para solucionar conflitos envolvendo a Administração Pública. Igualmente, demonstrou-se que as diversas alterações no direito administrativo nas últimas décadas demandaram adaptação dos Tribunais de Contas em busca de novas formas de desenvolver suas competências, o que culminou no fortalecimento dos controles preditivo e preventivo. Na sequência, detalhou-se o procedimento da SSC, para então debater sobre sua natureza jurídica. Os achados indicam que, apesar de reunir elementos característicos das Mesas Técnicas e do Termo de Ajustamento de Gestão, a SSC representa um novo instrumento jurídico na processualística dos Tribunais de Contas, que, todavia, ainda demanda aperfeiçoamento normativo. O estudo contribui teoricamente no debate em torno da juridicidade relacionada à Instrução Normativa nº 91/2022, bem como ilustra oportunidades de melhoria no respectivo rito processual, em prol de uma maior segurança jurídica e transparência.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TAVARES, Danilo. A privatização da Sabesp e o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo FAUSP. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 207-219, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110031. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo analisa a criação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no estado de São Paulo (FAUSP) dentro do contexto da privatização da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo (Sabesp). O artigo trata das indefinições sobre o uso de recursos federais nas unidades regionais de saneamento básico e do papel do fundo de universalização.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TONIN, Liz Mosele; Cella, JOSÉ Renato Gaziero. Governança de dados e práticas esg: um novo paradigma para a eficiência na administração pública. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 56-74, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10910. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O artigo examina a necessidade de expandir o conceito tradicional de eficiência na administração pública, integrando critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa (ESG). A análise aborda as limitações do princípio da eficiência focado exclusivamente na redução de custos e maximização de resultados operacionais, destacando os impactos negativos dessa abordagem limitada, como a negligência de questões ambientais e sociais, além da perpetuação de práticas administrativas opacas e suscetíveis à corrupção. Utilizando uma metodologia hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica, o artigo propõe uma redefinição do conceito de eficiência, sugerindo a inclusão de práticas de ESG para promover uma gestão pública mais sustentável e inclusiva. A integração de ESG na administração pública não só melhora a eficiência e a transparência, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável e a equidade social. O estudo conclui que a adoção de uma visão holística de eficiência é essencial para responder às novas demandas sociais, tecnológicas e ambientais, garantindo que as ações governamentais sejam benéficas a longo prazo tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente.
Acesso livre
VIEGAS, Rafael Rodrigues; SAINZ, Nilton Garcia; MOGELÓS, Silvia Avelina Arias; RODRIGUES, Rayane Vieira; LIMA, Débora Dossiatti de. Casa de Ferreiro, Espeto de Pau? Autopercepção sobre corrupção pelos servidores da AGU, CGU e Justiça Federal. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/706. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo aborda a compreensão das práticas ilícitas em organizações, destacando a importância da cultura organizacional e da percepção dos membros da organização. A pesquisa investiga a percepção de condutas antiéticas por servidores de órgãos de controle público, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Justiça Federal (JF), examinando como essa percepção pode ter implicações nas atividades de controle que esses servidores exercem. A análise se baseia na ideia de que a trajetória das organizações importa e que, para se pensar em mudanças em relação a condutas antiéticas, precisam ser consideradas as estruturas hierárquicas, cultura e valores informais inerentes a essas organizações. A pesquisa utilizou dados do Banco Mundial para examinar a percepção dos servidores desses órgãos de controle em relação a práticas antiéticas nos contextos das organizações que integram. Os resultados indicam que a cultura organizacional desempenha um papel na percepção dessas práticas e nas atividades de controle. O estudo reforça que a posição hierárquica dos agentes influencia a percepção e a capacidade de denúncia, enfatizando a importância das lideranças na compreensão das práticas ilícitas. Destaca a necessidade de considerar o contexto e as relações de poder ao analisar organizações e suas atividades de controle, além da necessidade de mudanças organizacionais específicas no Judiciário, que favoreçam o combate interno a condutas antiéticas.
Acesso livre
ZILIOTTO, Mirela Miró. Uma análise pragmática da gestão da inovação. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 21-41, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109984. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Esta análise tem como finalidade realizar uma avaliação pragmática sobre a adoção de soluções inovadoras pela Administração pública, com destaque para a utilização de ferramentas de gestão da inovação, visando assegurar sua implementação de forma eficaz. Nesse contexto, por meio do método hipotético-dedutivo, foram inicialmente explorados conceitos fundamentais sobre inovação, ressaltando a relevância de sua incorporação pelo Estado. Em seguida, foram examinadas as implicações associadas à implementação de soluções inovadoras na esfera pública, enfatizando a necessidade de garantir uma execução ética e transparente, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, indo além da mera eficiência econômica em seu sentido restrito. Para tanto, destacou-se o papel crucial das ferramentas de gestão da inovação, que não apenas ajudam a mitigar os riscos de insucesso, mas também permitem monitorar e controlar a implementação, desde a etapa de planejamento até a avaliação dos resultados alcançados. Por fim, foram apresentadas reflexões finais, alertando para a importância de se adotar uma postura cautelosa na introdução de inovações na Administração Pública, evitando que o entusiasmo ofusque a racionalidade, uma vez que nem sempre as opções mais rápidas ou econômicas se revelam as mais vantajosas.
Acesso restrito aos servidores do TC
Bens públicos & Concessões
Doutrina & Legislação
ALBUQUERQUE, Caio Felipe Caminha de. As amarras de Prometeu: uma análise dos limites de comprometimento de entes subnacionais com Parcerias Público Privadas PPPs. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 13-33, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109995. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute os limites estabelecidos pela Lei nº 11.079/2004 para o comprometimento da receita corrente líquida de entes subnacionais com a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs). Por meio da análise do papel relevante que as parcerias têm na consecução do direito à infraestrutura, é estabelecido um panorama para a utilização desse instrumento no ordenamento jurídico brasileiro. As restrições à utilização das PPPs sob a ótica das finanças públicas são abordadas de forma crítica, com avaliação das sucessivas tentativas de ampliação dos limites de comprometimento para essa forma de contratação. Diante disso e das demais restrições existentes para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado e para a realização de operações de crédito, questiona-se a necessidade de limites específicos para a limitação das PPPs no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, são apresentadas alternativas, como a criação de exceções ao teto para entes federativos que demonstrem determinados requisitos ou a substituição do teto por percentuais de prudência e alerta para despesas de longo prazo com PPPs.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.409, de 13 de março de 2025. Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 29-30, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12409.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
HABILITAÇÃO jurídica e a compatibilidade do objeto social da licitante com o objeto licitado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4241160B-0DE9-4F00-B413-C3877F76D484?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS, António. O valor residual de uma concessão no plano financeiro: um estudo de caso. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 19-45, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110011. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo trata da questão relativa ao apuramento do valor terminal, ou valor residual, de uma concessão. Analisa-se uma forma de valorizar o acervo de bens revertidos, que poderão ser novamente concessionados, na data em que termina a concessão inicial. A questão tem interesse para entidades concedentes; mas também para concessionários, que poderão querer contratar novamente a exploração da concessão. Para analisar a questão aqui suscitada, utilizaremos um exemplo hipotético. Usaremos quatro cenários e concluiremos, com base na técnica da perpetuidade financeira, pela centralidade das projeções dos cash flows, do custo do capital e da taxa de crescimento; sem esquecer a estrutura financeira da concessão e as necessidades de investimento que esta venha a registar.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Gustavo Justino de; OLIVEIRA, Carlos Roberto de; HAGE, Thalita. Arbitragem, saneamento básico e defesa da regulação: uma análise do caso das agências infranacionais. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 1-23, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/232227/211858. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Nítido o crescente uso da arbitragem em contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, especialmente no âmbito do saneamento básico, setor essencial para a promoção da saúde pública e a dignidade humana. Assim, o presente trabalho busca compreender a agenda da arbitragem nas concessões e PPPs do saneamento básico, com um olhar voltado às agências infranacionais. Assim, tem como objetivo analisar a competência dos Tribunais Arbitrais, e seus limites, na solução de controvérsias derivadas desses contratos e parcerias contratos de concessão e PPPs, observando o arcabouço jurídico pertinente ao setor e enfatizando a necessidade de salvaguarda do interesse público, dos princípios que regem a Administração Pública e da regulação setorial.
Acesso livre
Contabilidade, Orçamento & Economia
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de; SOUZA, Alexandre Magno Antunes de. Inovação digital e tecnológica nos pagamentos à Administração Pública: uma proposta para sua viabilidade e adoção. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 180-214, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/230304/211865. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise sobre a possibilidade de utilização de métodos inovadores de pagamento perante a Administração Pública, tais quais cartão de crédito, moedas eletrônicas e ativos digitais criptografados, a partir do método hipotético-dedutivo. Tal análise leva em consideração o regime jurídico de Direito Administrativo e a indisponibilidade do interesse público, haja vista a necessidade de a Administração Pública de receber os seus valores à vista em pecúnia. A partir disso, é possível verificar a viabilidade da utilização desses métodos inovadores de pagamento, haja vista o atual regramento jurídico. Para tanto, é necessário que as empresas responsáveis pelos meios de pagamentos inovadores formalizem uma relação jurídica com a Administração Pública, que poderá ser feita por meio do credenciamento, que é uma modalidade de inexigibilidade de licitação prevista na Lei 14.133/2021.
Acesso livre
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção e aplicação dos direitos humanos e o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 15-37, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109911. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BARRETO MORENO, Antonio Alejandro; SARMIENTO ERAZO, Juan Pablo. La compra pública como mecanismo para alcanzar la sostenibilidad: propuesta para superar las brechas de información y la calidad de los datos para la formulación de un nuevo plan de acción nacional. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13750/19669. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: El Estado colombiano tiene la capacidad para determinar las condiciones, precios y disponibilidad de los bienes finales en el mercado, debido a su participación en el consumo interno. Por esta razón, se han expedido un importante volumen de políticas públicas, documentos jurídicos y manuales que pretenden asegurar la sostenibilidad ambiental y social, asociados a los Objetivos y Metas de la Agenda 2030, en las Compras Públicas. Estas herramientas se han concertado en las "Compras Públicas Sostenibles", que incorporan obligaciones internacionales del Estado colombiano, así como metas como los ODS y justicia social. No obstante, este documento demuestra que, aunque en algunos procesos se han incorporado estos criterios, los límites de información, las plataformas y datos disponibles y los informes oficiales carecen de elementos que puedan dar cuenta de la eficacia e impacto que puedan tener las CPS en el mercado, así como los efectos que pueda estar ocasionando en los oferentes nacionales. Por ello, se propondrá una solución simple que incorpore metadatos específicos en el SECOP y que permita, al menos hacia futuro, medir los efectos de la CPS y formular planes de acción basados en datos.
Acesso livre
BERCOVICI, Gilberto. A constitucionalidade dos limites ao capital estrangeiro no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 143-169, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110028. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute o regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil e as possibilidades de controle e limitação dos investimentos estrangeiros sob a Constituição brasileira de 1988.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.412, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 53, p. 3-5, 19 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12412.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.415, de 20 de março de 2025. Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 54-A, p. 1, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12415.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.416, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-A, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12416.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 215, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-B, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp215.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.106, de 6 de março de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 45, p. 2-3, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15106.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
CARDOSO, Juliana Francisconi. Dívida pública na atividade financeira dos entes subnacionais e o controle pelos tribunais de contas: rendering of accounts ou accountability? Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 165-192, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109990. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O tema da dívida pública possui relevância no Brasil, com histórico de debates sobre seu impacto no orçamento. Apesar de vista negativamente, ela compõe a atividade financeira do Estado e é reconhecida como ferramenta essencial para o financiamento de investimentos de longo prazo, devendo ser bem gerida. O controle da dívida pública envolve métodos cooperativos, administrativos e normativos, sendo que no Brasil prevalece o controle por meio de normas jurídicas e o administrativo, realizados por diversas instituições, como Senado, Ministérios, Banco Central e os Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas possuem atribuição constitucional para fiscalizar a dívida pública, mas, frequentemente, limitam-se a análises formais em contas de governo, sem avaliações qualitativas ou auditorias profundas. Estudos sugerem que as Cortes de Contas deveriam ampliar suas funções, realizando auditorias operacionais e monitoramentos para melhorar a eficiência do uso dos recursos públicos e atender às demandas de accountability. A má administração da dívida pública, seja em sua contratação ou execução, compromete a sustentabilidade econômica e social, exigindo esforços conjuntos entre órgãos reguladores e gestores para garantir transparência, eficiência e justiça intergeracional.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CHEVALLIER, Jacques. O patriotismo econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 127-142, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110027. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A ativação do tema do patriotismo econômico surge como resposta à constatação dos efeitos negativos da globalização que o desenvolvimento da pandemia ajudou a evidenciar: a invocação do patriotismo econômico confere à intervenção dos Estados uma nova legitimidade. Justifica a defesa dos interesses nacionais na economia globalizada. Essa ativação não está, no entanto, isenta de ambiguidades: a combinação de estratégias defensivas e ofensivas atesta a ambivalência de um patriotismo econômico que pretende, ao mesmo tempo, proteger a economia nacional em relação ao exterior e estimular as empresas na conquista de novas participações de mercado para além das fronteiras nacionais. A ambivalência, que gera tensões estruturais no comércio internacional, esconde contradições mais profundas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRATO por escopo: possibilidade de reajuste retroativo e análise da preclusão lógica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 14 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EBA0CC85-2BB7-4818-B6DD-244E9213B99F?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
COZER, Cristiano. Análise do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar LC nº 200, de 2023, à luz do princípio constitucional da sustentabilidade da dívida pública. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 57-75, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110025. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro adota, desde o ano 2000, as chamadas regras fiscais, que fixam metas quantitativas para determinados indicadores financeiros, selecionados por sua conexão com o endividamento público. Com a Emenda Constitucional (EC) nº 109, de 2021, a Constituição passou a dispor expressamente sobre o princípio da sustentabilidade da dívida pública, que impõe ao Estado o dever de preservar, ao longo do tempo, o papel da dívida pública como instrumento para custeio de políticas públicas em bases compatíveis com a manutenção da estabilidade macroeconômica, por meio do estabelecimento de metas para a trajetória do endividamento. A vigente regra fiscal brasileira, conhecida como regime fiscal sustentável, mostra-se, em linhas gerais, aderente ao princípio da sustentabilidade da dívida pública. Pode, no entanto, ser aprimorada pela incorporação de mecanismo de deliberação democrática que confira a devida prioridade, no planejamento orçamentário, à definição da trajetória do endividamento, além de ampliar a conexão entre as metas de resultado primário, de curto prazo, e a trajetória desejada para a dívida pública, em médio a longo prazo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DELGADO, Carlos Henrique Crosara. Novos dilemas financeiros do Estado Social brasileiro pós-reforma tributária. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 7-26, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110023. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Na Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil definiu, como metas, a redução das desigualdades regionais e a concessão de direitos sociais fundamentais aos brasileiros, assegurando-lhes os mínimos vital e existencial. Esse compromisso se estende à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e, para que essas pessoas políticas possam fazer frente a ele, a Lei Maior lhes concedeu autonomias tributária e financeira. Mesmo assim, os desafios do Estado Social sempre foram imensos, por ser o Brasil um país continental e extremamente heterogêneo social e economicamente, de modo que o atual cenário ainda está muito distante do ideal, mas houve progresso. Por outro lado, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, os sistemas tributário e financeiro nacionais sofreram profundas alterações, e surgiu um redesenho do federalismo fiscal e financeiro na tributação sobre o consumo, agora centralizado na União, mas com participação dos entes subnacionais num Comitê Gestor, que ainda terá suas atribuições e variáveis definidas pelo legislador complementar. O ponto de partida será verificar se o princípio do destino, critério adotado para a partilha do produto da arrecadação entre estados (27) e municípios (5.570), será capaz de assegurar recursos financeiros suficientes a todos esses entes políticos. Parece-nos negativa a resposta, pois a tendência é que os estados e municípios que mais adquirirem bens e serviços sejam beneficiados em detrimento dos demais. Para estes, com menos recursos em caixa, as escolhas serão mais trágicas do que nunca, de modo que precisarão repensar o modo que administram a coisa pública para "fazerem mais com menos". Este artigo, guardadas as suas limitações, busca identificar esses novos desafios e propor sugestões para superá-los.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LOPES, Thaís Roberta; CARDOSO, Carlos Henrique Baptista; BERNARDI, Renato. A importância do estado na promoção do desenvolvimento econômico: uma forma de intervenção pública na vida. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 1-16, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/11069. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: Muito se discute sobre os limites da participação pública no mercado, seja de forma direta ou indireta, resultando em posicionamentos favoráveis e contrários. Contudo, tem-se que o Estado exerce um importante papel na promoção do desenvolvimento, o qual deve ocorrer com o auxílio da iniciativa privada, por meio de uma convivência harmônica e equilibrada entre os interesses públicos e particulares. Logo, objetiva-se tratar da importância da atuação pública no mercado interno, visando a promoção do desenvolvimento ao lado da iniciativa privada. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, bem como análise bibliográfica e normativa. Conclui-se que o Estado deve atuar sempre que for necessário à defesa dos interesses públicos, pois atribuir competências restritivas pode prejudicar significativamente o processo de desenvolvimento nacional.
Acesso livre
MARTINS, António. O valor residual de uma concessão no plano financeiro: um estudo de caso. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 19-45, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110011. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo trata da questão relativa ao apuramento do valor terminal, ou valor residual, de uma concessão. Analisa-se uma forma de valorizar o acervo de bens revertidos, que poderão ser novamente concessionados, na data em que termina a concessão inicial. A questão tem interesse para entidades concedentes; mas também para concessionários, que poderão querer contratar novamente a exploração da concessão. Para analisar a questão aqui suscitada, utilizaremos um exemplo hipotético. Usaremos quatro cenários e concluiremos, com base na técnica da perpetuidade financeira, pela centralidade das projeções dos cash flows, do custo do capital e da taxa de crescimento; sem esquecer a estrutura financeira da concessão e as necessidades de investimento que esta venha a registar.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MASCARENHAS, Caio Gama. Comitê Gestor do IBS e seu papel no equilíbrio fiscal interfederativo. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/385/307. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: O objetivo do artigo é tratar sobre o papel do Comitê Gestor do IBS criado pela Emenda Constitucional 132/2023 no equilíbrio fiscal interfederativo. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual é a natureza política do Comitê Gestor do IBS? Como a mudança no critério territorial de tributação afeta o federalismo brasileiro (da origem para o destino)? Quais os efeitos da mudança na natureza da receita dos entes subnacionais (de receita própria para receita transferida)? Qual é o papel do Comitê Gestorno equilíbrio fiscal interfederativo? Argumenta-se que, embora a reforma fiscal tenha atingido substancialmente a autonomia dos entes subnacionais, houve uma preocupação normativa com o equilíbrio orçamentário de cada unidade da federação, notadamente comas seguintes questões: (1) obrigatoriedade de estimativa de impacto e compensação nos casos de mudanças na legislação e interpretação que impactem na arrecadação e distribuição do IBS; (2) preocupação com as normas de transição; e (3) normas de equalização fiscal. A troca da autonomia tributária dos entes subnacionais pela participação destes na gestão do IBS mediante o Comitê Gestor representa algo maior do que a troca da natureza da receita (de receita própria para receita transferida). Aumenta-se o risco de os entes subnacionais não conseguirem cobrir suas despesas obrigatórias ou cumprir suas atribuições constitucionais por esforço próprio em sua gestão fiscal, considerando o contexto brasileiro de desequilíbrio fiscal e insegurança jurídica. O equilíbrio fiscal dos Estados e Municípios, no âmbito das receitas, dependerá de decisões externas -principalmente do Comitê Gestor do IBS. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo.
Acesso livre
MONTEIRO, Roberto De Souza; FALCÃO, Humberto. Acompanhamento de projetos financiados pelo FI-FGTS. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8389. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar a estrutura de controle e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo de Investimento e a de governança estabelecida pelo acionista (FI-FGTS) para acompanhar a implementação dos projetos até serem finalizados com os retornos esperados. Por meio da revisão literária e análise de conteúdo, foi possível compreender como a estrutura de controle e acompanhamento dos projetos influenciam a consecução dos resultados esperados e identificar os principais obstáculos que comprometem efetividade do retorno dos investimentos. Com a metodologia utilizada foi possível mapear os controles utilizados pelas empresas investidas para acompanhar a execução dos projetos. Os resultados obtidos contribuíram para a compreensão dos mecanismos de controle existentes e para subsidiar a melhoria do processo de gestão dos projetos financiados pelo fundo. O resultado deste trabalho pode auxiliar na otimização do processo de gestão de ativos, considerando uma estrutura simplificada para o acompanhamento dos projetos até o final, materializando o retorno do investimento, conforme o planejado, com vistas a minimizar os riscos da alocação de recursos públicos em projetos privados.
Acesso livre
MONTOLLI, Carolina Ângelo. O futuro de law and economics: reforma tributária e lei Robin Hood: análise econômica do direito e pesquisa empírica aplicadas ao poder público. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/356/299. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: A Lei Robin Hood tem permitido que ocorra uma melhor distribuição dos valores do ICMS devidos aos municípios do estado de Minas Gerais. O objetivo desse artigo foi realizar uma análise acerca do direito econômico considerando a Lei Robin Hood, visando atender aos seus propósitos igualitários e proativos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. Para essa revisão, foi realizada uma busca por artigos nas bases de dados Google Acadêmico e Scielo. Como critério de inclusão dos materiais literários neste estudo, definiu-se sem período de publicações mínimo pela possibilidade de poder ser encontrado um número maior de artigos científicos sobre o tema. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que a descentralização dos recursos financeiros toma-se importante para os municípios, pois terão mais recursos à sua disposição. A Lei Estadual 12.040 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações toma-se importante para os municípios mineiros no que se refere-se às finanças públicas. A receita disponível municipal inclui a arrecadação própria dos municípios bem como as transferências cedidas pela União e pelos estados.
Acesso livre
MORAIS, Viviane Alves de. Capital, câmbio, investimento e a legislação sobre mercado de câmbio no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 171-196, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110029. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo busca contribuir para a análise da adequação da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, ao ordenamento jurídico nacional e, em especial, ao artigo 172 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a partir das definições de capital e investimento, das formas de aplicação do capital estrangeiro em território nacional reguladas anteriormente pela Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e das diretrizes dos Códigos de Liberalização da OCDE, aos quais a nova legislação sobre o mercado de câmbio e a disciplina jurídica do investimento estrangeiro brasileiros se adequaram em definitivo com a aprovação da Lei nº 14.286/2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OBRAS e serviços de engenharia: elaboração do orçamento e o recolhimento de anotação de responsabilidade técnica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/73F71228-5AD4-43EA-A053-56CC4D224A10?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 32, de 6 março de 2025 - CGF. Divulga as médias gerais, por área, das notas obtidas pelos Municípios no exercício financeiro de 2024, com fulcro no art. 21, §4º da Instrução Normativa n.º 172/2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3402, p. 37, 6 mar. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-32-de-6-marco-de-2025-cgf/361884/area/10. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
PETTERINI, Francis; MOURA, Guilherme Valle; BUTTIGNON, Victor; RIBEIRO, Mateus Muller; BORGES, Darlan; SIGNOR, Diogo. Políticas públicas de telessaúde em Santa Catarina: avaliação econômica de ações selecionadas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 89-113, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109987. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo apresenta uma análise detalhada da implementação e dos impactos das políticas de telessaúde em Santa Catarina, com foco no Sistema Integrado Catarinense de Telemedicina e Telessaúde (STT). A telessaúde, introduzida no estado em 2005, evoluiu significativamente ao longo dos anos, consolidando-se como uma ferramenta essencial para reduzir deslocamentos de pacientes, economizar recursos públicos e ampliar o acesso à saúde em áreas remotas. O estudo destaca que, em até 60% dos atendimentos realizados por meio de telessaúde, evita-se o deslocamento desnecessário de pacientes, resultando em uma economia anual de mais de R$70 milhões para os municípios, além da redução de 14 milhões de quilômetros percorridos por ambulâncias. O custo de implementação dos equipamentos é considerado baixo em comparação aos benefícios gerados, com uma Taxa Interna de Retorno (TIR) superior a 14.000%. Além do impacto econômico, a telessaúde mostrou-se eficaz na redução de filas de espera para exames e diagnósticos. A tele-espirometria, por exemplo, praticamente eliminou as filas em dois anos, enquanto a teledermatologia reduziu em 80% o tempo de espera. A análise econométrica reforça que a telessaúde é uma solução robusta para melhorar a eficiência e a equidade no sistema de saúde. O artigo conclui que a expansão da telessaúde em Santa Catarina, embora desafiadora, apresenta resultados promissores, destacando-se como uma estratégia viável para atender às demandas de saúde de populações vulneráveis e reduzir desigualdades regionais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RODRIGUES, Diogo Luiz Cordeiro; SILVA, Pedro Henrique Carinhato e. Responsabilidade financeira e tribunais de contas: aspectos principais. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 35-57, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109996. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo analisa os fundamentos, princípios e pressupostos da responsabilidade financeira, categoria de responsabilidade jurídica subjetiva expressamente prevista na Constituição Federal (art. 71, II, VIII e §3º) e integrante do sistema de accountability contábil, orçamentária e financeira. Destaca-se o papel dos tribunais de contas na atribuição dessa responsabilidade, exercendo funções reintegradora e sancionadora, que, embora autônomas, frequentemente se combinam com as atividades fiscalizatória e de julgamento de contas. A jurisprudência dessas Cortes tem sido determinante para a consolidação dos princípios e pressupostos da responsabilidade financeira, cujo estudo tem ganhado crescente relevância na doutrina publicista, especialmente após a edição da Lei nº 13.655/2018, que introduziu novos critérios para o controle da gestão pública no âmbito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O trabalho busca oferecer uma abordagem clara e abrangente do tema, contribuindo tanto para o seu aprofundamento acadêmico quanto para o aprimoramento da segurança jurídica no controle externo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TONELLI, Adriano Olímpio; ANDRADE, Lélis Pedro de; FARIA, Kelma Maria Leal. Vieses comportamentais na decisão de investimento do rpps: uma revisão da literatura. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 119-146, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7739. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O campo das finanças comportamentais explora como fatores psicológicos e emocionais influenciam decisões financeiras, desafiando a suposição de racionalidade. Este estudo revisa a literatura sobre finanças comportamentais e previdência, com foco nos vieses comportamentais que afetam decisões de gestores e contribuintes. Usando a base Web of Science, foram analisados artigos publicados até 2023 e a partir dos resultados foi possível identificar e mapear os vieses comportamentais já pesquisados com foco em previdência. A análise contribui para compreender melhor os processos decisórios na gestão previdenciária e fomenta novos estudos empíricos sobre o tema, contribuindo para uma gestão mais eficiente e segura dos fundos previdenciários, beneficiando tanto os gestores quanto os contribuintes.
Acesso livre
ZILIOTTO, Mirela Miró. Uma análise pragmática da gestão da inovação. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 21-41, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109984. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Esta análise tem como finalidade realizar uma avaliação pragmática sobre a adoção de soluções inovadoras pela Administração pública, com destaque para a utilização de ferramentas de gestão da inovação, visando assegurar sua implementação de forma eficaz. Nesse contexto, por meio do método hipotético-dedutivo, foram inicialmente explorados conceitos fundamentais sobre inovação, ressaltando a relevância de sua incorporação pelo Estado. Em seguida, foram examinadas as implicações associadas à implementação de soluções inovadoras na esfera pública, enfatizando a necessidade de garantir uma execução ética e transparente, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, indo além da mera eficiência econômica em seu sentido restrito. Para tanto, destacou-se o papel crucial das ferramentas de gestão da inovação, que não apenas ajudam a mitigar os riscos de insucesso, mas também permitem monitorar e controlar a implementação, desde a etapa de planejamento até a avaliação dos resultados alcançados. Por fim, foram apresentadas reflexões finais, alertando para a importância de se adotar uma postura cautelosa na introdução de inovações na Administração Pública, evitando que o entusiasmo ofusque a racionalidade, uma vez que nem sempre as opções mais rápidas ou econômicas se revelam as mais vantajosas.
Acesso restrito aos servidores do TC
Controle Externo & Interno
Doutrina & Legislação
BERCOVICI, Gilberto. A constitucionalidade dos limites ao capital estrangeiro no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 143-169, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110028. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute o regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil e as possibilidades de controle e limitação dos investimentos estrangeiros sob a Constituição brasileira de 1988.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BRASIL. Decreto n. 12.408, de 13 de março de 2025. Autoriza, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção - e-Sisbi. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 29, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12408.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.416, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-A, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12416.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 215, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-B, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp215.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRITO, Thiago da Cunha. Dosimetria das sanções no Tribunal de Contas da União: contribuições para a construção de um modelo normativo. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 88-107, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/225311/211861. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo se propõe a contribuir com a construção de um modelo normativo de dosimetria e aplicação individualizada de sanções nos Tribunais de Contas, com o intuito de fomentar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões emanadas pelas Cortes de Contas, assim como garantir a efetividade das respectivas decisões punitivas. Em termos metodológicos, o artigo se constrói a partir de pesquisas bibliográficas, normativas, documentais e jurisprudenciais, desdobrando-se em uma proposta de um modelo normativo de aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas da União, fundamentada na aplicação de elementos de dosimetria da pena no processo de controle externo. Em termos estruturais, o estudo inicia com a apresentação das competências sancionatórias e das sanções aplicáveis pelo Tribunal de Contas da União, destacando, em seguida, a importância da regulamentação da matéria no âmbito da Corte de Contas da União. Finalmente, o trabalho apresenta uma proposta de modelo normativo de dosimetria nos processos de contas, que considera o bem jurídico tutelado pelos órgãos de controle externo e as finalidades de suas respectivas atuações como direcionadores para a definição dos critérios para a aplicação individualizada da sanção no modelo normativo proposto.
Acesso livre
CARDOSO, Juliana Francisconi. Dívida pública na atividade financeira dos entes subnacionais e o controle pelos tribunais de contas: rendering of accounts ou accountability? Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 165-192, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109990. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O tema da dívida pública possui relevância no Brasil, com histórico de debates sobre seu impacto no orçamento. Apesar de vista negativamente, ela compõe a atividade financeira do Estado e é reconhecida como ferramenta essencial para o financiamento de investimentos de longo prazo, devendo ser bem gerida. O controle da dívida pública envolve métodos cooperativos, administrativos e normativos, sendo que no Brasil prevalece o controle por meio de normas jurídicas e o administrativo, realizados por diversas instituições, como Senado, Ministérios, Banco Central e os Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas possuem atribuição constitucional para fiscalizar a dívida pública, mas, frequentemente, limitam-se a análises formais em contas de governo, sem avaliações qualitativas ou auditorias profundas. Estudos sugerem que as Cortes de Contas deveriam ampliar suas funções, realizando auditorias operacionais e monitoramentos para melhorar a eficiência do uso dos recursos públicos e atender às demandas de accountability. A má administração da dívida pública, seja em sua contratação ou execução, compromete a sustentabilidade econômica e social, exigindo esforços conjuntos entre órgãos reguladores e gestores para garantir transparência, eficiência e justiça intergeracional.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CAVALCANTE, César de Souza; RAPOSO, Álvaro Ramos de Medeiros. A análise de impacto regulatório como um instrumento de participação social. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 39-55, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10894. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo discorre sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) como um mecanismo fundamental para a garantia da qualidade e eficiência no processo de regulação, o tratando como um instrumento que busca identificar e avaliar os impactos de diferentes alternativas de ação pública. Ao analisar a evolução do papel do Estado regulador e a necessidade de articulação interdisciplinar na elaboração de normas, a AIR é vista como um avanço rumo a uma regulação que equilibre eficiência econômica e demandas sociais, evitando decisões que gerem custos desproporcionais ou restrições excessivas que, a partir de avaliações que considerem a proporcionalidade e uma análise custo-benefício para a realização de escolhas equilibradas com base em um planejamento ético, com detalhamento metodológico e participação pública. No Brasil, a Lei nº 13.848/2019 e o Decreto nº 10.411/2020 instituíram a obrigatoriedade da AIR, embora sua metodologia e aplicação ainda careçam de uniformização e aprimoramento. Há, contudo, críticas quanto à forma como o instrumento vem sendo aplicado, ao grau de abstração do arcabouço legal vigente e à quantidade de exceções à obrigatoriedade de sua aplicação, que pode descaracterizá-lo e comprometer sua função na promoção de decisões regulatórias consistentes e transparentes.
Acesso livre
COZER, Cristiano. Análise do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar LC nº 200, de 2023, à luz do princípio constitucional da sustentabilidade da dívida pública. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 57-75, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110025. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro adota, desde o ano 2000, as chamadas regras fiscais, que fixam metas quantitativas para determinados indicadores financeiros, selecionados por sua conexão com o endividamento público. Com a Emenda Constitucional (EC) nº 109, de 2021, a Constituição passou a dispor expressamente sobre o princípio da sustentabilidade da dívida pública, que impõe ao Estado o dever de preservar, ao longo do tempo, o papel da dívida pública como instrumento para custeio de políticas públicas em bases compatíveis com a manutenção da estabilidade macroeconômica, por meio do estabelecimento de metas para a trajetória do endividamento. A vigente regra fiscal brasileira, conhecida como regime fiscal sustentável, mostra-se, em linhas gerais, aderente ao princípio da sustentabilidade da dívida pública. Pode, no entanto, ser aprimorada pela incorporação de mecanismo de deliberação democrática que confira a devida prioridade, no planejamento orçamentário, à definição da trajetória do endividamento, além de ampliar a conexão entre as metas de resultado primário, de curto prazo, e a trajetória desejada para a dívida pública, em médio a longo prazo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DELGADO, Carlos Henrique Crosara. Novos dilemas financeiros do Estado Social brasileiro pós-reforma tributária. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 7-26, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110023. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Na Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil definiu, como metas, a redução das desigualdades regionais e a concessão de direitos sociais fundamentais aos brasileiros, assegurando-lhes os mínimos vital e existencial. Esse compromisso se estende à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e, para que essas pessoas políticas possam fazer frente a ele, a Lei Maior lhes concedeu autonomias tributária e financeira. Mesmo assim, os desafios do Estado Social sempre foram imensos, por ser o Brasil um país continental e extremamente heterogêneo social e economicamente, de modo que o atual cenário ainda está muito distante do ideal, mas houve progresso. Por outro lado, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, os sistemas tributário e financeiro nacionais sofreram profundas alterações, e surgiu um redesenho do federalismo fiscal e financeiro na tributação sobre o consumo, agora centralizado na União, mas com participação dos entes subnacionais num Comitê Gestor, que ainda terá suas atribuições e variáveis definidas pelo legislador complementar. O ponto de partida será verificar se o princípio do destino, critério adotado para a partilha do produto da arrecadação entre estados (27) e municípios (5.570), será capaz de assegurar recursos financeiros suficientes a todos esses entes políticos. Parece-nos negativa a resposta, pois a tendência é que os estados e municípios que mais adquirirem bens e serviços sejam beneficiados em detrimento dos demais. Para estes, com menos recursos em caixa, as escolhas serão mais trágicas do que nunca, de modo que precisarão repensar o modo que administram a coisa pública para "fazerem mais com menos". Este artigo, guardadas as suas limitações, busca identificar esses novos desafios e propor sugestões para superá-los.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, Luana Graziela Alves. A desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização: um mapa da jurisprudência. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/703. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo tem por propósito analisar a aplicação prática do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Para tanto, pretende-se examinar as decisões já exaradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em que a personalidade jurídica das pessoas jurídicas processadas foi desconsiderada, a fim de identificar o procedimento adotado para a garantia do contraditório e a ampla defesa e os parâmetros utilizados pela autoridade para sua adoção. Ao fim, o trabalho traz uma abordagem crítica quanto aos casos analisados.
Acesso livre
JESUS, Johnathan Pereira de; MARTINS, Humberto Falcao. Governança pública na Câmara dos Deputados. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8384. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo teve por objetivo geral analisar a governança na Câmara dos Deputados nas dimensões de estrutura e funcionamento entre nos anos 2018 a 2021. Trata-se de estudo de caso promovido por meio de pesquisa aplicada, explicativa e exploratória (bibliográfica e documental). A questão problema foi assim estruturada: como os parlamentares da Câmara dos Deputados interagem com a governança implantada na instituição? A hipótese configurou-se da seguinte maneira: o baixo envolvimento dos parlamentares com as questões de governança contribui para que esta apenas subsista no espaço administrativo. Foram realizadas entrevistas e aplicados questionários com vista à obtenção de dados e informações para substanciar a pesquisa. Como resultado, verificou-se que a banda parlamentar da instituição realiza mecanismos e práticas de governança, mas a atuação dos congressistas nessas ações, muitas vezes, acontece de forma difusa, ao contrário do que ocorre na governança administrativa, em que há estruturação e as atividades e mecanismos cooperam para evidenciá-la. Dessa forma, concluiu-se que em determinadas instâncias de governança da instituição existe alto envolvimento parlamentar, assim como engajamento potencial, de modo que o baixo envolvimento se faz presente apenas em alguns espaços - principalmente onde o caráter administrativo sobressai aos incentivos políticos.
Acesso livre
KLAUCK, Diego Jean da Silva. Repercussões das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade sobre os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos beneficiários. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 43-69, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109985. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente texto explora a evolução do sistema de precedentes no direito brasileiro, destacando a crescente importância dos precedentes judiciários vinculativos, especialmente após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015. A doutrina e a jurisprudência especializada indicam que, embora o Brasil mantenha a tradição do civil law, os precedentes estão se tornando elementos centrais na formação do direito, minorando a ideia de que a lei positivada é a única fonte do direito. O controle de constitucionalidade não escapa a esta tendência, uma vez que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm, via de regra, efeito vinculante e retroativo, impactando diretamente os atos administrativos. Exsurge no contexto a temática das implicações das decisões do STF para a segurança jurídica dos administrados, especialmente em matéria de revogação e anulação de atos administrativos. As consequências das decisões vinculativas são analisadas à luz dos princípios constitucionais, como a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção de direitos adquiridos. A necessidade de ponderação entre o princípio da legalidade e a segurança jurídica se destaca, apresentando um desafio para os operadores do direito e implicando em diferentes interpretações sobre a aplicação das decisões do STF na validade dos atos administrativos. Conclui-se que, embora o poder de modulação dos efeitos das decisões vinculativas seja prerrogativa do STF, as nuances dos casos concretos devem ser levadas em consideração para garantir a proteção dos administrados e a estabilidade das relações jurídicas, sem sacrificar o sistema de controle de constitucionalidade e a supremacia formal e material da Constituição Federal.
Acesso restrito aos servidores do TC
LAGE, Matheus Canazart. Princípio da moralidade administrativa: análise comparada das experiências brasileira e colombiana no âmbito das ações populares. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 215-252, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/210728/211884. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O objetivo deste estudo foi identificar, descrever e compreender as diferenças e semelhanças da aplicação da moralidade administrativa como parâmetro de controle da Administração Pública pela via das ações populares nas jurisprudências colombiana e brasileira, com foco no Consejo de Estado da Colômbia e no Superior Tribunal de Justiça do Brasil e das cortes constitucionais dos dois países. A metodologia do trabalho adotada será a da vertente sociojurídica com abordagem jurídico-comparativa, tendo sido realizada por meio da análise da literatura especializada e da jurisprudência do Consejo de Estado e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados deste estudo evidenciaram a existência de mais diferenças do que semelhanças na aplicação da moralidade administrativa no controle da Administração Pública pelos tribunais colombianos e brasileiros. Concluiu-se, tendo em vista a existência de uma jurisdição administrativa especializada, que há maior dedicação, por parte do Consejo de Estado, em tentar delimitar o conceito e o conteúdo da moralidade administrativa na fundamentação das decisões no exercício do controle da Administração Pública pelas ações populares.
Acesso livre
LIMA, Rodrigo Medeiros de. O Ministério Público de Contas MPC como instituição inerente e essencial à judicatura de contas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 27-56, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110024. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o papel do Ministério Público de Contas (MPC) como instituição inerente e essencial à judicatura de contas e ao controle externo brasileiro, sob as perspectivas histórica e jurídica. O faz a partir da identificação e análise das influências históricas do modelo de Tribunal de Contas adotado no Brasil no século XIX, passando pela evolução normativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) desde então, até a constitucionalização do MPC em 1988. A perspectiva jurídica abrange duas análises: uma estritamente normativa, com foco no regime jurídico constitucional do MPC, e outra principiológica-dedutiva, pautada pela garantia fundamental e princípio do devido processo legal, em face de um sistema de controle externo em que seus órgãos superiores reúnem competências judicantes e a consequente capacidade de impactar a esfera de direitos de pessoas naturais e jurídicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LOPES, Alexandre Rosa; SANTOS, Alexander Fabiano Ribeiro; MARWELL, Daniel Bastos. A intervenção ministerial no caso de omissão das agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 17-38, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10880. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O estudo da viabilidade de intervenção dos ministérios nas agências reguladoras integra grandes áreas do direito constitucional e administrativo, e mais especificamente o controle da Administração Pública. Nesse sentido, a presente pesquisa se vale de instrumentos jurídicos, a partir da análise do quadro normativo atual, para investigar o controle diante de eventuais omissões das agências reguladoras na implementação de políticas públicas. A pesquisa é motivada pelas recentes disputas entre o Governo e as agências, notadamente a ANEEL e a Anvisa. O propósito é estabelecer parâmetros para a resposta às principais dúvidas sobre o controle, de forma a preserva a autonomia das agências reguladoras e o controle por órgão imparcial e equidistante. Conclui-se que a resistência à aplicação de políticas públicas, manifestada pela demora irrazoável em responder às demandas regulatórias, pode ser considerada uma forma de abuso da autonomia, porém, em alguns casos a inação estratégica da agência pode ser uma alternativa positiva, diante da presença de graves riscos para a tomada da decisão açodada. Portanto, a verificação da omissão das agências reguladoras sempre dependerá da investigação particular do caso concreto.
Acesso livre
MADUREIRA, Amanda Silva; GOMES, Fernando Alves; MILHOMEM, Maria José Carvalho Sousa. O papel do direito no planejamento e controle de políticas públicas: reflexões em conexão com o novo institucionalismo. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 75-92, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/11053. Acesso em: 2 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo introduzir adequadamente a reflexão jurídica no ambiente maior do pensamento sobre as políticas públicas, e de trazer este para dentro da ciência do direito. Tal tarefa residiu na escolha de um referencial teórico que articulasse diretamente a categoria das regras formais com as demais variáveis envolvidas no chamado "ciclo de produção das políticas públicas". A complexa trama de relações entre Estado e políticas públicas, tratada precipuamente na ciência política, mas também em outros tantos departamentos das ciências sociais aplicadas e humanas, por incrível que possa parecer, é ainda amplamente ignorada pelo direito - tanto no sentido de não receber a atenção devida, quanto no de não ser pouco ou mal conhecida e informada. Utilizou-se, assim, a concepção "neoinstitucionalista", corrente de estudo de políticas no âmbito da ciência política que assumiu uma posição dominante na literatura a partir da década de 1980, exatamente por conta da importância que ele confere ao Estado e suas instituições. Assim, o presente artigo fez uso de método dedutivo com procedimento de pesquisa bibliográfico e documental.
Acesso livre
MARTINS SOBRINHO, Camila Gomes; REBELLO, Daniel Costa. Processos administrativos de responsabilização julgados pela Controladoria-Geral da União: uma análise quantitativa. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/705. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar os resultados do levantamento de informações a respeito dos processos administrativos de responsabilização julgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), desde o sancionamento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) até 31 de agosto de 2023, tomando por base os processos cujos documentos estejam disponíveis em fontes públicas. O trabalho apresenta um panorama geral dos processos administrativos de responsabilização analisados, com delimitação de locais do fato e resultados dos processos. Além disso, há apresentação de achados específicos de processos nos quais os resultados tenham sido classificados como condenação, julgamento antecipado ou arquivamento. Os dados específicos incluem a identificação de legislação aplicável ao caso concreto, duração média dos processos analisados e sanções aplicadas, no caso de condenação e julgamento antecipado.
Acesso livre
MONTEIRO, Roberto De Souza; FALCÃO, Humberto. Acompanhamento de projetos financiados pelo FI-FGTS. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8389. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar a estrutura de controle e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo de Investimento e a de governança estabelecida pelo acionista (FI-FGTS) para acompanhar a implementação dos projetos até serem finalizados com os retornos esperados. Por meio da revisão literária e análise de conteúdo, foi possível compreender como a estrutura de controle e acompanhamento dos projetos influenciam a consecução dos resultados esperados e identificar os principais obstáculos que comprometem efetividade do retorno dos investimentos. Com a metodologia utilizada foi possível mapear os controles utilizados pelas empresas investidas para acompanhar a execução dos projetos. Os resultados obtidos contribuíram para a compreensão dos mecanismos de controle existentes e para subsidiar a melhoria do processo de gestão dos projetos financiados pelo fundo. O resultado deste trabalho pode auxiliar na otimização do processo de gestão de ativos, considerando uma estrutura simplificada para o acompanhamento dos projetos até o final, materializando o retorno do investimento, conforme o planejado, com vistas a minimizar os riscos da alocação de recursos públicos em projetos privados.
Acesso livre
MORAIS, Viviane Alves de. Capital, câmbio, investimento e a legislação sobre mercado de câmbio no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 171-196, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110029. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo busca contribuir para a análise da adequação da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, ao ordenamento jurídico nacional e, em especial, ao artigo 172 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a partir das definições de capital e investimento, das formas de aplicação do capital estrangeiro em território nacional reguladas anteriormente pela Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e das diretrizes dos Códigos de Liberalização da OCDE, aos quais a nova legislação sobre o mercado de câmbio e a disciplina jurídica do investimento estrangeiro brasileiros se adequaram em definitivo com a aprovação da Lei nº 14.286/2021.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NUNES, António Avelãs. A Europa desistiu de si própria. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 79-126, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110026. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Gislaine Ferreira; SILVA, Rosane Leal da. A atuação da ANPD no caso do vazamento de dados do INSS em 2022: garantindo a proteção dos direitos fundamentais em tempos de crise. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 1-21, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11002. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A proteção de dados pessoais é um direito fundamental essencial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, e o vazamento de dados sensíveis pode causar prejuízos significativos. Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel crucial ao regulamentar, fiscalizar e sancionar práticas relacionadas ao tratamento de dados. O presente trabalho tem como objetivo analisar a legalidade da atuação da ANPD e a garantia de transparência e proteção dos direitos dos titulares no incidente de segurança do INSS, em 2022, à luz da LGPD. Além de verificar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com as atribuições legais. Para a execução da pesquisa utiliza-se o método de abordagem indutivo, que examina o caso de vazamento de dados do INSS em 2022 para avaliar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com suas atribuições legais, aliado ao método de procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. A conclusão mostra que, apesar de sua estrutura ainda em desenvolvimento, nessa quinta decisão da ANPD em incidente de segurança de dados agiu, de forma geral, efetivamente para fiscalizar e sancionar o INSS, demonstrando a importância de sua função na aplicação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares em situações de crise.
Acesso livre
OLIVEIRA, Gustavo Justino de; OLIVEIRA, Carlos Roberto de; HAGE, Thalita. Arbitragem, saneamento básico e defesa da regulação: uma análise do caso das agências infranacionais. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 1-23, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/232227/211858. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Nítido o crescente uso da arbitragem em contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, especialmente no âmbito do saneamento básico, setor essencial para a promoção da saúde pública e a dignidade humana. Assim, o presente trabalho busca compreender a agenda da arbitragem nas concessões e PPPs do saneamento básico, com um olhar voltado às agências infranacionais. Assim, tem como objetivo analisar a competência dos Tribunais Arbitrais, e seus limites, na solução de controvérsias derivadas desses contratos e parcerias contratos de concessão e PPPs, observando o arcabouço jurídico pertinente ao setor e enfatizando a necessidade de salvaguarda do interesse público, dos princípios que regem a Administração Pública e da regulação setorial.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.299, de 10 de março de 2025. Altera as Leis nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que autoriza o Procurador-Geral do Estado a desistir de execuções fiscais e determinar seu arquivamento, e nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que estabelece mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 6, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354697&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.2.57.986. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 32, de 6 março de 2025 - CGF. Divulga as médias gerais, por área, das notas obtidas pelos Municípios no exercício financeiro de 2024, com fulcro no art. 21, §4º da Instrução Normativa n.º 172/2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3402, p. 37, 6 mar. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-32-de-6-marco-de-2025-cgf/361884/area/10. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 129, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3408, p. 39-40, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-129-de-18-de-marco-de-2025/361989/area/249. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
PAUCAR BEJARANO, Sahra Viviana; ARIAS RAMÍREZ, Sandro Aldair. La vulneración a la prohibición de reformatio in peius en la jurisprudencia administrativa peruana en el caso de declaratorias de nulidad: un debate entre métodos interpretativos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13579/19545. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: Mediante el presente artículo se analizan los diferentes criterios existentes respecto a la posible vulneración del principio de prohibición de reforma en peor o reformatio in peius en el caso de una previa declaratoria de nulidad de sanción, y como este tema ha generado posiciones contradictorias en la jurisprudencia de tribunales y consejos administrativos peruanos. Así, por una parte, tenemos a los tribunales y consejos que propugnan la aplicación plena del principio y por otro, aquellos que señalan su inaplicabilidad haciendo alusión a los efectos de la declaratoria de nulidad del acto administrativo. En dicho contexto, se postula la idea que en el fondo del debate subyace la aplicación de diferentes métodos interpretativos de un principio recogido a modo de regla, que en lugar de ser enfrentados pueden ser consideradas en su conjunto para garantizar que se cumpla plenamente con el contenido del principio y los bienes jurídicos que protege.
Acesso livre
RESTREPO-MEDINA, Manuel Alberto. Caracterización y medición de la independencia de los reguladores. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13501/19542. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: El artículo explica la evolución que ha tenido la caracterización de la independencia de las autoridades regulatorias, desde la independencia formal o de iure hasta la independencia real o de facto, abordando el distanciamiento de los demás órganos del poder público y de las partes interesadas y la autonomía en el ejercicio de su mandato, para luego exponer los índices que han sido elaborados por los estudios académicos para medir el grado de independencia de las autoridades regulatorias en diferentes sectores y países, y concluir con la elaboración de una propuesta de índice que correlaciona las dimensiones de la independencia de facto identificadas por la OCDE con las variables caracterizadoras de la independencia de iure que han sido abordadas en los análisis académicos precedentes para contar con instrumento de medición que integre las dos dimensiones de la independencia de los reguladores.
Acesso livre
ROCHA, Francisco Sergio Silva. Desigualdade regional e trabalho no contexto da Região Amazônica. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 197-205, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110030. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Genilson Xavier da; FREIRE, Alessandro de Oliveira Gouveia. Desafios e tendências da auditoria interna governamental no comando do exército sob o enfoque dos serviços de avaliação e consultoria: aderência ao modelo de capacidade da auditoria interna. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8381. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo condensa a pesquisa de mestrado em administração pública que analisa os desafios da auditoria no Exército Brasileiro após a implementação do Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental (Instrução Normativa - CGU nº 3/2017). Esse referencial padronizou a auditoria segundo a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), refletida no Modelo de Capacidade da Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA). O estudo investiga a aderência da auditoria do Exército aos níveis 2 (infraestrutura) e 3 (integrado) do IA-CM. Utilizando uma abordagem mista, com pesquisa documental e levantamento por questionário, concluiu-se que a auditoria do Exército está no nível inicial (nível 1). A não conformidade com os níveis 2 e 3 é atribuída a obstáculos relacionados à estrutura remuneratória das Forças Armadas, à baixa participação dos auditores em associações profissionais e à falta de certificações em auditoria. Além disso, os procedimentos de documentação do planejamento de auditoria e a ausência de um sistema eficaz de controle de custos e avaliação de desempenho afetaram negativamente a avaliação. As recomendações enfatizam a necessidade de adaptar as práticas de auditoria ao contexto militar e promover uma evolução sustentável da capacidade de auditoria. Por fim, o estudo fornece uma base para futuras autoavaliações e validações externas, estabelecendo fundamentos para alcançar os níveis 2 e 3 do IA-CM.
Acesso livre
SOARES, Jefferson Bertran de Alcantara. Mediação como instrumento de solução de conflitos no Tribunal de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 147-163, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109989. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo examina a mediação como uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos no âmbito dos Tribunais de Contas. Em um cenário marcado pela complexidade das relações entre gestores públicos e órgãos de controle, a mediação surge como uma alternativa viável para prevenir e solucionar disputas, promovendo um diálogo construtivo entre as partes envolvidas. O estudo aborda os fundamentos jurídicos da mediação, suas vantagens em comparação aos métodos tradicionais de resolução de conflitos, e os desafios de sua implementação em um ambiente técnico e especializado como o Tribunal de Contas. A pesquisa também buscou destacar o potencial da mediação para melhorar a eficiência administrativa, reduzir judicializações desnecessárias e fortalecer a governança pública. Além disso, aborda-se a crescente importância da utilização da inteligência artificial (IA) nesse contexto, com destaque para como tecnologias baseadas em IA podem auxiliar na gestão de informações complexas, na identificação de padrões recorrentes em conflitos administrativos e na sugestão de soluções customizadas para os litígios.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Andrea Barreto de; AZEVEDO, Thiago Rodrigues de. Solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União: natureza jurídica e desafios do instrumento processual criado pela Instrução Normativa nº 91/2022. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 115-146, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109988. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo descreve e analisa os fundamentos jurídicos e as características do processo de Solicitação de Solução Consensual (SSC), regulamentado pelo Tribunal de Contas da União, conforme a Instrução Normativa nº 91/2022. Por meio de abordagem qualitativa, percorreu-se a evolução doutrinaria e legislativa sobre o uso da consensualidade para solucionar conflitos envolvendo a Administração Pública. Igualmente, demonstrou-se que as diversas alterações no direito administrativo nas últimas décadas demandaram adaptação dos Tribunais de Contas em busca de novas formas de desenvolver suas competências, o que culminou no fortalecimento dos controles preditivo e preventivo. Na sequência, detalhou-se o procedimento da SSC, para então debater sobre sua natureza jurídica. Os achados indicam que, apesar de reunir elementos característicos das Mesas Técnicas e do Termo de Ajustamento de Gestão, a SSC representa um novo instrumento jurídico na processualística dos Tribunais de Contas, que, todavia, ainda demanda aperfeiçoamento normativo. O estudo contribui teoricamente no debate em torno da juridicidade relacionada à Instrução Normativa nº 91/2022, bem como ilustra oportunidades de melhoria no respectivo rito processual, em prol de uma maior segurança jurídica e transparência.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TAVARES, Danilo. A privatização da Sabesp e o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo FAUSP. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 207-219, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110031. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo analisa a criação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no estado de São Paulo (FAUSP) dentro do contexto da privatização da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo (Sabesp). O artigo trata das indefinições sobre o uso de recursos federais nas unidades regionais de saneamento básico e do papel do fundo de universalização.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VIEGAS, Rafael Rodrigues; SAINZ, Nilton Garcia; MOGELÓS, Silvia Avelina Arias; RODRIGUES, Rayane Vieira; LIMA, Débora Dossiatti de. Casa de Ferreiro, Espeto de Pau? Autopercepção sobre corrupção pelos servidores da AGU, CGU e Justiça Federal. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/706. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo aborda a compreensão das práticas ilícitas em organizações, destacando a importância da cultura organizacional e da percepção dos membros da organização. A pesquisa investiga a percepção de condutas antiéticas por servidores de órgãos de controle público, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Justiça Federal (JF), examinando como essa percepção pode ter implicações nas atividades de controle que esses servidores exercem. A análise se baseia na ideia de que a trajetória das organizações importa e que, para se pensar em mudanças em relação a condutas antiéticas, precisam ser consideradas as estruturas hierárquicas, cultura e valores informais inerentes a essas organizações. A pesquisa utilizou dados do Banco Mundial para examinar a percepção dos servidores desses órgãos de controle em relação a práticas antiéticas nos contextos das organizações que integram. Os resultados indicam que a cultura organizacional desempenha um papel na percepção dessas práticas e nas atividades de controle. O estudo reforça que a posição hierárquica dos agentes influencia a percepção e a capacidade de denúncia, enfatizando a importância das lideranças na compreensão das práticas ilícitas. Destaca a necessidade de considerar o contexto e as relações de poder ao analisar organizações e suas atividades de controle, além da necessidade de mudanças organizacionais específicas no Judiciário, que favoreçam o combate interno a condutas antiéticas.
Acesso livre
ZILIO, Daniela; WENCZENOVICZ, Thais Janaina. Autonomia decisória feminina, intersubjetividade humana em tempos de sociedade do controle e de inteligência artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 71-88, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109986. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente estudo apresenta como categorias de reflexão a autonomia decisória feminina e sua formação a partir da intersubjetividade humana em tempos de Sociedade do Controle e de Inteligência Artificial. O objetivo geral é investigar a formação da autonomia decisória feminina a partir da intersubjetividade humana em tempos de Sociedade do Controle e de Inteligência Artificial. O artigo utiliza-se do procedimento metodológico bibliográfico-investigativo. Pode-se citar como resultado da pesquisa que o desenvolvimento tecnológico, a internet e as facilidades on-line podem ser extremamente benéficas, inclusive pelas informações infinitas disponíveis gratuitamente em rede. Isso também em relação às informações necessárias para que se forme a autonomia decisória. Mas, por outro lado, deve-se estar atento ao poder exercido sobre as decisões, que é feito de forma invisível a partir das infinitas possibilidades de inteligência artificial hoje existentes, naquilo que se pode chamar de Sociedade do Controle. Os grupos vulnerabilizados sofrem ainda mais com tais interferências, e há que se ter especial atenção em relação às discussões de gênero e à formação da autonomia decisória feminina.
Acesso restrito aos servidores do TC
Direito Administrativo
Doutrina & Legislação
ARAGÃO, Alexandre Santos de. E as áreas irregulares? Equívocos na aplicação da Nova Lei do Saneamento. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 9-17, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110010. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ARAÚJO, Aldem Johnston Barbosa. Como interpretar licitações e contratos? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 26 mar. 2024. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/6950AE02-7DFB-4DE1-ABF1-0252BD40932E?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil . Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BATISTA FILHO, Mozert de Paula. A Advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do Constitucionalismo moderno. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/354/285. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: Este artigo tem por objetivo refletir sobre o papel da advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do constitucionalismo moderno. Como objetivos específicos desta pesquisa, almeja compreender de maneira aprofundada o conceito e a finalidade da Advocacia de Estado. Além disso, analisa o tratamento constitucional conferido à Advocacia Pública na contemporaneidade, considerando as disposições legais e normativas vigentes. Outrossim, ressalta a relevância primordial da Advocacia Pública na proteção dos valores que fundamentam o Estado Constitucional Moderno, os quais incluem princípios como a igualdade, a justiça, a democracia e os direitos fundamentais. Ao abordar esses aspectos, é possível uma melhor compreensão do papel desempenhado pela Advocacia de Estado na defesa e preservação dos fundamentos do ordenamento jurídico e da sociedade como um todo. Metodologicamente, a pesquisa classifica-se como qualitativa, descritiva e bibliográfica. Constata-se que a Advocacia de Estado desempenha um papel fundamental na defesa dos valores no Estado Constitucional Moderno. Por meio de sua atuação representativa, consultiva e de controle jurídico, ela objetiva assegurar a proteção dos direitos fundamentais, a promoção da igualdade, a garantia da justiça e o fortalecimento da democracia. Ao zelar pela conformidade das ações governamentais com a Constituição, a Advocacia de Estado contribui para a manutenção do Estado de Direito e a preservação dos princípios que sustentam a ordem constitucional, visando o interesse público e a promoção do bem comum.
Acesso livre
BINENBOJM, Gustavo. A mutação do Estado administrativo nos EUA: Suprema Corte sinaliza mudanças no desenho institucional da administração pública. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/387/302. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 215, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-B, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp215.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRITO, Thiago da Cunha. Dosimetria das sanções no Tribunal de Contas da União: contribuições para a construção de um modelo normativo. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 88-107, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/225311/211861. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo se propõe a contribuir com a construção de um modelo normativo de dosimetria e aplicação individualizada de sanções nos Tribunais de Contas, com o intuito de fomentar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões emanadas pelas Cortes de Contas, assim como garantir a efetividade das respectivas decisões punitivas. Em termos metodológicos, o artigo se constrói a partir de pesquisas bibliográficas, normativas, documentais e jurisprudenciais, desdobrando-se em uma proposta de um modelo normativo de aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas da União, fundamentada na aplicação de elementos de dosimetria da pena no processo de controle externo. Em termos estruturais, o estudo inicia com a apresentação das competências sancionatórias e das sanções aplicáveis pelo Tribunal de Contas da União, destacando, em seguida, a importância da regulamentação da matéria no âmbito da Corte de Contas da União. Finalmente, o trabalho apresenta uma proposta de modelo normativo de dosimetria nos processos de contas, que considera o bem jurídico tutelado pelos órgãos de controle externo e as finalidades de suas respectivas atuações como direcionadores para a definição dos critérios para a aplicação individualizada da sanção no modelo normativo proposto.
Acesso livre
CARVALHO, Victor Aguiar de. O futuro da Lei nº12.846/2013: três questões a serem aprimoradas nos próximos 10 anos. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/708. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Importantes resultados foram obtidos durante a primeira década de vigência da Lei nº 12.846/2013, tanto em esfera federal, como em entes subnacionais. No entanto, a despeito dos aprimoramentos ao sistema brasileiro anticorrupção, reformas legislativas futuras ainda poderiam aperfeiçoar o desenho dos institutos jurídicos trazidos pelo diploma. Sem a pretensão de examinar todo o sistema de incentivos produzido pela lei, o presente artigo tem por objetivo analisar três inconsistências do diploma, lançando luzes sobre: (i) a incongruência entre o tipo de corrupção identificado em pesquisas internacionais como o mais característico do Brasil e algumas das opções legislativas adotadas na lei; (ii) a necessária associação de efetivos instrumentos de consensualidade ao sistema punitivo, considerando os efeitos colaterais que podem advir da incidência sancionatória em seu máximo rigor; (iii) o imperativo aprimoramento de soluções negociais, com o escopo de criar adequados incentivos para a colaboração empresarial, notadamente nas hipóteses menos graves. O texto conclui que determinadas opções do legislador não parecem compatíveis com o principal desafio do Brasil na seara anticorrupção, que concerne à corrupção grandiosa. Além disso, aponta que instrumentos de consensualidade ainda precisam ser refinados para evitar que a busca pelo sancionamento de infratores acarrete externalidades negativas perniciosas para a sociedade. Por fim, defendem-se duas medidas a potencialmente incrementar incentivos para a colaboração empresarial por meio de acordos de leniência, que são a participação do Ministério Público, bem como a ampliação dos benefícios em hipóteses menos graves, à luz do que vem ocorrendo nos Estados Unidos com a expansão da aplicação do novo Corporate Enforcement Policy em todos os casos da divisão criminal. Para cumprir seus objetivos, o trabalho emprega como metodologia a análise de literatura nacional e estrangeira, notadamente em Direito e em ciência política, além de instrumentos e raciocínios usuais da análise econômica do direito.
Acesso livre
CAVALCANTE, César de Souza; RAPOSO, Álvaro Ramos de Medeiros. A análise de impacto regulatório como um instrumento de participação social. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 39-55, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10894. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo discorre sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) como um mecanismo fundamental para a garantia da qualidade e eficiência no processo de regulação, o tratando como um instrumento que busca identificar e avaliar os impactos de diferentes alternativas de ação pública. Ao analisar a evolução do papel do Estado regulador e a necessidade de articulação interdisciplinar na elaboração de normas, a AIR é vista como um avanço rumo a uma regulação que equilibre eficiência econômica e demandas sociais, evitando decisões que gerem custos desproporcionais ou restrições excessivas que, a partir de avaliações que considerem a proporcionalidade e uma análise custo-benefício para a realização de escolhas equilibradas com base em um planejamento ético, com detalhamento metodológico e participação pública. No Brasil, a Lei nº 13.848/2019 e o Decreto nº 10.411/2020 instituíram a obrigatoriedade da AIR, embora sua metodologia e aplicação ainda careçam de uniformização e aprimoramento. Há, contudo, críticas quanto à forma como o instrumento vem sendo aplicado, ao grau de abstração do arcabouço legal vigente e à quantidade de exceções à obrigatoriedade de sua aplicação, que pode descaracterizá-lo e comprometer sua função na promoção de decisões regulatórias consistentes e transparentes.
Acesso livre
CELIS VELA, Dúber. Una revisión crítica del concepto estándar de acto administrativo: análisis de sus elementos definitorios. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13438/19544. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: La función administrativa designa un universo de actividades necesarias para cumplir los fines del Estado. Uno de los instrumentos predominantes para estos efectos es el acto administrativo. En el marco de una elaboración doctrinal estándar, el acto administrativo es definido como una declaración unilateral de voluntad que produce efectos jurídicos. Tales rasgos generan tensiones con una lectura contemporánea de las normas y del lenguaje normativo. En este artículo se analiza, de manera crítica, el conjunto de propiedades atribuidas al acto administrativo en aras de reformular aquellos rasgos que parecen semánticamente críticos. A partir de los presupuestos metodológicos del análisis conceptual se plantea que, en un concepto de acto administrativo, los atributos psicológicos no capturan adecuadamente la función directiva del lenguaje normativo y los genéricos no suministran criterios suficientes para su reconocimiento. En su lugar, se sugiere una reconceptualización del acto administrativo a partir de las propiedades comunes que pueden derivarse de las normas de competencia que reglamentan su adopción.
Acesso livre
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, é possível exigir quantitativos mínimos para os atestados de qualificação técnico-operacional e técnico-profissional? E quanto a aplicação da Súmula 23 do TCE/SP, que veda a exigência de quantitativos mínimos para atestados técnico profissionais? Zênite Fácil, categoria Perguntas e Respostas, mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/525B1E90-3EC9-4881-82C1-AD08E910F25D?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONTRATO por escopo: possibilidade de reajuste retroativo e análise da preclusão lógica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 14 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/EBA0CC85-2BB7-4818-B6DD-244E9213B99F?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DISPENSA emergencial: vedação à recontratação da mesma empresa e a possibilidade de contratação para execução de objeto distinto. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/FFB252A2-9119-4662-948D-BD7A44AAF552?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FRANCO, Brenda Dutra; PINHEIRO, Caroline da Rosa; DEL LHANO, Larissa Almeida. A integração da inteligência artificial na governança corporativa: enfoque ético e regulatório. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 22-44, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11034. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo explora a utilização de sistemas de Inteligência Artificial na governança corporativa, com foco em implicações éticas no ambiente empresarial. Inicialmente, aborda fundamentos da inteligência artificial e sua importância para a governança corporativa, com a hipótese de que a inteligência artificial pode aprimorar significativamente essa área, desde que implementada de forma ética e responsável. A análise considera o atual cenário regulatório, que prioriza a centralidade humana e classifica os sistemas de inteligência artificial conforme riscos. O objetivo é analisar os princípios da inteligência artificial, considerando o estado da arte sobre o tema, e assegurar que suas aplicações fortaleçam a governança corporativa. Utiliza-se abordagem hipotético-dedutiva, combinando revisão bibliográfica e análise legislativa para oferecer visão abrangente sobre o uso ético da inteligência artificial na governança corporativa. O foco recai sobre os princípios recentemente atualizados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico no cenário internacional, e pelo Projeto de Lei n.º 2.338/2023 em âmbito nacional para compreender como a inteligência artificial pode aprimorar a governança corporativa. O artigo conclui que, para maximizar os benefícios da inteligência artificial na governança corporativa, é essencial que sua aplicação esteja em conformidade com diretrizes, vinculantes ou não, que garantam práticas éticas e transparentes acerca da implementação e uso de sistemas de inteligência artificial. O uso ético de inteligência artificial possibilita o aprimoramento das práticas de governança corporativa, evidenciando um compromisso com a governança corporativa adequada e os princípios da inteligência artificial, sendo fundamental que seu uso esteja pautado em uma abordagem ética.
Acesso livre
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida ou em recuperação judicial: justiça competente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 11-14, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109910. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
JUNIOR LEMOS, Andry. Entre as disfunções burocráticas e o movimento colonizador: uma crítica ao modelo maximalista fixado pelo legislador federal na Lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 31-40, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109967. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como uma tentativa de modernizar o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, superando as limitações da antiga Lei nº 8.666/1993. Apesar de seus avanços, a legislação adota um modelo maximalista, caracterizado pela centralização normativa e detalhamento excessivo. Essa abordagem tem gerado críticas devido ao impacto negativo na autonomia dos entes federativos, comprometendo a capacidade de adaptação às realidades locais e aumentando as disfunções burocráticas. O presente texto aborda as implicações desse modelo, sob a perspectiva do federalismo cooperativo, que pressupõe uma articulação equilibrada entre normas gerais e normas específicas. Para enfrentar os desafios impostos pelo modelo maximalista, o texto sugere medidas que promovam maior flexibilidade e eficácia na gestão das contratações públicas. Entre elas, destacam-se a revisão das normas gerais, o fortalecimento do diálogo federativo, a capacitação de gestores públicos e o foco na avaliação de resultados em vez do cumprimento estrito de procedimentos. Essas ações visam harmonizar as demandas de padronização com a necessidade de autonomia e inovação nos entes subnacionais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
KLAUCK, Diego Jean da Silva. Repercussões das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade sobre os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos beneficiários. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 43-69, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109985. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente texto explora a evolução do sistema de precedentes no direito brasileiro, destacando a crescente importância dos precedentes judiciários vinculativos, especialmente após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015. A doutrina e a jurisprudência especializada indicam que, embora o Brasil mantenha a tradição do civil law, os precedentes estão se tornando elementos centrais na formação do direito, minorando a ideia de que a lei positivada é a única fonte do direito. O controle de constitucionalidade não escapa a esta tendência, uma vez que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm, via de regra, efeito vinculante e retroativo, impactando diretamente os atos administrativos. Exsurge no contexto a temática das implicações das decisões do STF para a segurança jurídica dos administrados, especialmente em matéria de revogação e anulação de atos administrativos. As consequências das decisões vinculativas são analisadas à luz dos princípios constitucionais, como a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção de direitos adquiridos. A necessidade de ponderação entre o princípio da legalidade e a segurança jurídica se destaca, apresentando um desafio para os operadores do direito e implicando em diferentes interpretações sobre a aplicação das decisões do STF na validade dos atos administrativos. Conclui-se que, embora o poder de modulação dos efeitos das decisões vinculativas seja prerrogativa do STF, as nuances dos casos concretos devem ser levadas em consideração para garantir a proteção dos administrados e a estabilidade das relações jurídicas, sem sacrificar o sistema de controle de constitucionalidade e a supremacia formal e material da Constituição Federal.
Acesso restrito aos servidores do TC
LAGE, Matheus Canazart. Princípio da moralidade administrativa: análise comparada das experiências brasileira e colombiana no âmbito das ações populares. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 215-252, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/210728/211884. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O objetivo deste estudo foi identificar, descrever e compreender as diferenças e semelhanças da aplicação da moralidade administrativa como parâmetro de controle da Administração Pública pela via das ações populares nas jurisprudências colombiana e brasileira, com foco no Consejo de Estado da Colômbia e no Superior Tribunal de Justiça do Brasil e das cortes constitucionais dos dois países. A metodologia do trabalho adotada será a da vertente sociojurídica com abordagem jurídico-comparativa, tendo sido realizada por meio da análise da literatura especializada e da jurisprudência do Consejo de Estado e do Superior Tribunal de Justiça. Os resultados deste estudo evidenciaram a existência de mais diferenças do que semelhanças na aplicação da moralidade administrativa no controle da Administração Pública pelos tribunais colombianos e brasileiros. Concluiu-se, tendo em vista a existência de uma jurisdição administrativa especializada, que há maior dedicação, por parte do Consejo de Estado, em tentar delimitar o conceito e o conteúdo da moralidade administrativa na fundamentação das decisões no exercício do controle da Administração Pública pelas ações populares.
Acesso livre
LEMOS, Andryu; MANASFI, Jamil; MATSUMOTA, Leandro; VIEIRA, Priscilla. Quem é o agente responsável pela contratação direta na Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 26 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/770130AF-5189-4556-8B4F-398859B07B6B?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LOPES, Alexandre Rosa; SANTOS, Alexander Fabiano Ribeiro; MARWELL, Daniel Bastos. A intervenção ministerial no caso de omissão das agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 17-38, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10880. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O estudo da viabilidade de intervenção dos ministérios nas agências reguladoras integra grandes áreas do direito constitucional e administrativo, e mais especificamente o controle da Administração Pública. Nesse sentido, a presente pesquisa se vale de instrumentos jurídicos, a partir da análise do quadro normativo atual, para investigar o controle diante de eventuais omissões das agências reguladoras na implementação de políticas públicas. A pesquisa é motivada pelas recentes disputas entre o Governo e as agências, notadamente a ANEEL e a Anvisa. O propósito é estabelecer parâmetros para a resposta às principais dúvidas sobre o controle, de forma a preserva a autonomia das agências reguladoras e o controle por órgão imparcial e equidistante. Conclui-se que a resistência à aplicação de políticas públicas, manifestada pela demora irrazoável em responder às demandas regulatórias, pode ser considerada uma forma de abuso da autonomia, porém, em alguns casos a inação estratégica da agência pode ser uma alternativa positiva, diante da presença de graves riscos para a tomada da decisão açodada. Portanto, a verificação da omissão das agências reguladoras sempre dependerá da investigação particular do caso concreto.
Acesso livre
MACEDO, Thomas Ângelo Gomes de. Exposição sanitária negociada. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 39-57, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109912. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute a interseção entre trabalho e saúde na legislação brasileira, destacando a proteção dos direitos trabalhistas conforme a Constituição Federal de 1988. Busca-se enfatizar que a dignidade da pessoa humana e a saúde no ambiente de trabalho são princípios fundamentais, com normas específicas para reduzir riscos e garantir compensação financeira a trabalhadores expostos a agentes nocivos. Faz-se uma análise sobre a classificação de atividades insalubres da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), a previsão do pagamento de adicional de insalubridade conforme percentuais gradativos à exposição a agentes insalubres e a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à atividade de limpeza de instalações sanitárias em locais de grande circulação, confrontando com a nova realidade da sobreposição da negociação coletiva nas relações trabalhistas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACERA, Paulo Henrique. Responsabilidade do agente público: uma análise do artigo 28 da LINDB à luz de aspectos estruturais e esferas da responsabilidade, fenômeno interpretativo e incerteza do Direito. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 24-60, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/231748/211859. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo busca refletir se o debate em torno da responsabilidade do agente público deve resgatar alguns pontos estruturais que não recebem o destaque devido nas discussões atuais. Para tal, serão tecidas algumas considerações introdutórias sobre a natureza jurídica das esferas de sanção e responsabilidade a que o agente público está sujeito, serão trazidas algumas reflexões a respeito da interface entre interpretação e responsabilidade e também será objeto de análise mais diretamente o artigo 28 da LINDB sob o enfoque dos impactos estruturais na responsabilidade dos agentes públicos.
Acesso livre
MIRANDA, Bruno Felipe de Oliveira e. Por uma dogmática da nesciência: elementos para uma epistemologia das incertezas aplicada ao direito administrativo. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/377/303. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: O texto procura traçar um panorama da incerteza e da indeterminação no direito administrativo, valendo-se para tanto da categoria da nesciência. Debate-se o que seria uma taxonomia adequada das diferentes espécies de incerteza, a partir da categoria unificante da nesciência. Destaca-se que são vários os graus e os tipos de incerteza; que as modalidades de não conhecimento são plurais; que as versões das carências e das recusas cognitivas são distintas. Enfoca-se o problema específico dos diferentes níveis ou perfis em que se materializa, abrangendo as figuras da nesciência do geral, do particular e das determinações. Enfatiza-se que o problema da (in)determinação do direito é apenas um dos níveis ou faixas em que o problema da nesciência encontra-se materializada. A indeterminação é apenas uma espécie, de um gênero correspondente ao desconhecimento ou nesciência. O argumento progride, para afirmar a necessidade de que a dogmática do direito encare mais seriamente o problema do desconhecimento, refinando os critérios de decidibilidade para enfrentar as situações, um tanto quanto habituais, quando não inerentes, em que esse problema se apresenta. Na base dessa reflexão, repousa a compreensão de que o direito administrativo é um campo especialmente fértil para esse tipo de discussão, considerando os tipos de problemas com que habitualmente a disciplina e seus estudiosos se deparam — problemas estes que raramente se circunscrevem ao domínio estritamente formal-linguístico.
Acesso livre
MONTEIRO, Thiago Lins. A frustração do fim do contrato: uma perturbação na execução contratual a ser desenvolvida no Direito Administrativo. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 175-197, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110019. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A frustração do fim do contrato se trata de instituto que busca lidar com superveniências perturbadoras da execução contratual que, sem traduzir uma impossibilidade de cumprimento ou um quadro de excessiva onerosidade, resultam na perda de utilidade (ou razão de ser) da prestação contratada para o credor, conduzindo, em alguns casos, ao dever de revisão contratual e, em outros, à resolução do contrato. Embora encontre desenvolvimentos na dogmática dos contratos privados, ainda não se identificam maiores incursões do tema no âmbito dos contratos administrativos, sendo esse o escopo do presente ensaio.
Acesso restrito aos servidores do TCE
NOVA Lei de Licitações: a previsão do art. 10 que possibilita a escolha do órgão de defesa ao agente que atuou com base em parecer elaborado pela mesma assessoria jurídica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BDD2D110-C1E5-4007-8200-04B1DC2EADF5?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OBRAS e serviços de engenharia: elaboração do orçamento e o recolhimento de anotação de responsabilidade técnica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/73F71228-5AD4-43EA-A053-56CC4D224A10?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Gustavo Justino de; OLIVEIRA, Carlos Roberto de; HAGE, Thalita. Arbitragem, saneamento básico e defesa da regulação: uma análise do caso das agências infranacionais. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 1-23, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/232227/211858. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Nítido o crescente uso da arbitragem em contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, especialmente no âmbito do saneamento básico, setor essencial para a promoção da saúde pública e a dignidade humana. Assim, o presente trabalho busca compreender a agenda da arbitragem nas concessões e PPPs do saneamento básico, com um olhar voltado às agências infranacionais. Assim, tem como objetivo analisar a competência dos Tribunais Arbitrais, e seus limites, na solução de controvérsias derivadas desses contratos e parcerias contratos de concessão e PPPs, observando o arcabouço jurídico pertinente ao setor e enfatizando a necessidade de salvaguarda do interesse público, dos princípios que regem a Administração Pública e da regulação setorial.
Acesso livre
OLIVEIRA, Leonardo David Quintanilha de. Norma geral de compensação ambiental: fundamentos e parâmetros jurídicos. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/381/301. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o regime jurídico da compensação ambiental sob a ótica do direito brasileiro. Argumenta-se que, além das compensações ambientais explicitamente previstas em leis federais, estaduais e municipais (compensação típica), normas infralegais ou órgãos de controle ambiental podem estabelecer compensações atípicas como condicionantes no âmbito do licenciamento ou do processo de autorização ambiental, pois o instituto não se submete à reserva de lei formal. Esse poder-dever, exercido com base na discricionariedade técnica dos agentes públicos, é fundamentado em uma norma geral de compensação ambiental estabelecida pela Constituição Federal, pelo direito internacional e pela legislação vigente. O objetivo da compensação é a manutenção do equilíbrio ambiental, direito-dever fundamental de natureza indisponível. O artigo também discorre sobre a diferença entre compensação e outros institutos que realizam o princípio do poluidor-pagador, tais como responsabilidade civil ambiental, preço público, tributação ambiental e sanções punitivas. Ressalta-se a importância de regulamentação de parâmetros para a fixação e quantificação das compensações ambientais, visando à segurança jurídica e objetividade de atuação do órgão ambiental. De toda forma, são propostos parâmetros jurídicos para esse fim (contraditório e ampla defesa, transparência, proporcionalidade e motivação), além das consequências disso, como a necessidade de reavaliação e/ou requalificação da compensação em caso de alteração do projeto licenciado ou redefinição do impacto e exigência de proximidade locacional entre o empreendimento impactante e o destino da compensação. Finalmente, defende-se que o dever de fundamentar nas compensações ambientais atípicas é mais rigoroso que nas compensações típicas.
Acesso livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CF90E390-D04F-4A3F-9316-12BF8C7AFF54?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 9.244, de 18 de março de 2025. Altera o Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado - Paraná Produtivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.865, p. 3-4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355360&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.17.28.283. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.245, de 18 de março de 2025. Regulamenta o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura, instituído pela Lei nº 21.762, de 30 de novembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.865, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355361&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.33.22.366. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Resolução n. 129, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre alterações do Regimento Interno. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3408, p. 39-40, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/resolucao-n-129-de-18-de-marco-de-2025/361989/area/249. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
PAUCAR BEJARANO, Sahra Viviana; ARIAS RAMÍREZ, Sandro Aldair. La vulneración a la prohibición de reformatio in peius en la jurisprudencia administrativa peruana en el caso de declaratorias de nulidad: un debate entre métodos interpretativos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13579/19545. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: Mediante el presente artículo se analizan los diferentes criterios existentes respecto a la posible vulneración del principio de prohibición de reforma en peor o reformatio in peius en el caso de una previa declaratoria de nulidad de sanción, y como este tema ha generado posiciones contradictorias en la jurisprudencia de tribunales y consejos administrativos peruanos. Así, por una parte, tenemos a los tribunales y consejos que propugnan la aplicación plena del principio y por otro, aquellos que señalan su inaplicabilidad haciendo alusión a los efectos de la declaratoria de nulidad del acto administrativo. En dicho contexto, se postula la idea que en el fondo del debate subyace la aplicación de diferentes métodos interpretativos de un principio recogido a modo de regla, que en lugar de ser enfrentados pueden ser consideradas en su conjunto para garantizar que se cumpla plenamente con el contenido del principio y los bienes jurídicos que protege.
Acesso livre
PAULA, Felipe de; KRAFT, Amanda Moreira; GRAZIE, Betina Le. Acordos de leniência municipais: desafios e perspectivas. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/698. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O artigo parte da constatação de que acordos de leniência têm sido subutilizados em âmbito municipal. Dentre as explicações possíveis para esse fenômeno, destaca-se a ausência da regulamentação da Lei nº 12.846/2013, a falta de uma estrutura burocrática dedicada ao tema e a incipiência da cultura governamental de soluções não litigiosas. Para além das dificuldades institucionais, há diversos desafios da prática de negociação de acordos, principalmente relacionados à delimitação de valores. Nesse cenário, o suporte institucional e a difusão de conhecimento da Controladoria-Geral da União têm potencial de ampliar e consolidar uma cultura local de acordos de leniência bem-sucedidos.
Acesso livre
PLANEJAMENTO: estudo técnico preliminar e a definição dos requisitos da contratação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0B7A26E3-F69D-484E-B4DA-4A41ADE05401?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil . Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RESPONSABILIDADE ambiental das empresas: como se adequar à lei? Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 10 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-ambiental/responsabilidade-ambiental-empresas/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
RESTREPO-MEDINA, Manuel Alberto. Caracterización y medición de la independencia de los reguladores. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13501/19542. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: El artículo explica la evolución que ha tenido la caracterización de la independencia de las autoridades regulatorias, desde la independencia formal o de iure hasta la independencia real o de facto, abordando el distanciamiento de los demás órganos del poder público y de las partes interesadas y la autonomía en el ejercicio de su mandato, para luego exponer los índices que han sido elaborados por los estudios académicos para medir el grado de independencia de las autoridades regulatorias en diferentes sectores y países, y concluir con la elaboración de una propuesta de índice que correlaciona las dimensiones de la independencia de facto identificadas por la OCDE con las variables caracterizadoras de la independencia de iure que han sido abordadas en los análisis académicos precedentes para contar con instrumento de medición que integre las dos dimensiones de la independencia de los reguladores.
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Regime jurídico único mais uma etapa da novela. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 85-93, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109998. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SALDAÑA PÉREZ, Juan Manuel. Resoluciones sobre prácticas monopólicas y concentraciones: marco legal y práctica. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13088/19543. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: En este trabajo se analiza, desde una perspectiva teórica y práctica, el marco jurídico que regula la competencia económica en México: la autoridad resolutora, es decir la Comisión Federal de Competencia Económica (la Comisión) sus resoluciones, sanciones, medios de impugnación, conflictos competenciales con el Instituto Federal de Telecomunicaciones y Radiodifusión (el Instituto) y demás problemática que implica la existencia de dos autoridades en la materia. En particular se analizan tres figuras anticompetitivas reguladas en la legislación mexicana, las prácticas monopólicas absolutas, las prácticas monopólicas relativas y las concentraciones. Es compleja la materia de competencia económica y escasa la literatura al respecto, por lo que en el presente ensayo, a efecto de alcanzar una mejor comprensión, se estudian algunos casos resueltos por la Comisión, relativos a estas tres figuras anticompetitivas, en donde participaron agentes económicos tanto del sector público (funcionarios) como del sector privado (empresarios), destacando la relevancia de los asuntos en que se vulneran derechos humanos relativos a la salud y la alimentación.
Acesso livre
SANCHES, Mariana; FIGUEIROA, Caio Cesar. Uniformização regulatória para a mobilidade urbana: uma proposta para contornar as mazelas do financiamento convencional do transporte público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 87-99, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110014. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A revisão das bases legais para a prestação de serviços de transporte público coletivo é essencial, especialmente no contexto pós-pandemia, que destacou tanto sua importância quanto as fragilidades do modelo de financiamento convencional, baseado em tarifas atreladas aos custos operacionais. Quando somado a uma regulação ineficiente, fruto de inércia ou limitações institucionais, esse modelo gera um ambiente sem incentivos à eficiência ou à qualidade. Entes subnacionais, enfrentando restrições orçamentárias e dificuldades em garantir independência técnica na gestão, acabam favorecendo o populismo tarifário e práticas inadequadas. Medidas como a diversificação das fontes de financiamento, previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, enfrentam resistência por serem impopulares. Diante desse cenário, propomos a uniformização regulatória como solução para superar essas adversidades. Inspirados no Projeto de Lei nº 3.278/2021 e no novo Marco Regulatório do saneamento básico, sugerimos que a União designe um ente nacional para editar normas de referência que incentivem a adesão dos entes federativos e a criação de novas fontes de financiamento. Concluímos que condicionar o aumento do spending power da União ao exercício eficiente da competência arrecadatória pelos titulares dos serviços pode ser o catalisador necessário para viabilizar uma regulação eficiente e sustentável.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Lucas Lopes de Freitas da. Mecanismos de consensualidade na atividade sancionadora do Banco Central: o que os dados nos dizem sobre o desempenho do Termo de Compromisso e do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão? Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 61-87, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/225702/211860. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Este trabalho descreve o desempenho do Termo de Compromisso (TC) e do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS) no direito administrativo sancionador do Banco Central do Brasil. O estudo se propõe a responder qual o desempenho destes mecanismos de consensualidade. A pesquisa se vale de técnicas de Jurimetria, Estatística e Ciência de Dados voltadas a análises empíricas quantitativas. Os dados indicam que, no período de 2014 a 2023, foram proferidas 10.137 decisões pelo BACEN. O ano de 2017 se destacou como o ano com o maior número de decisões (2.365), enquanto 2014 teve o menor número (620). As pessoas físicas foram os principais alvos das decisões sancionatórias da autarquia (75,54%), seguidas por pessoas jurídicas não financeiras (20,45%). Entre 2018 e 2024, foram celebrados 86 TCs. O baixo número de TCs e APSs face o número de decisões sancionatórias sugere que esses mecanismos não foram os principais responsáveis pela redução observada. As indenizações são, em geral, superiores às contribuições pecuniárias, o que sugere que os TCs têm sido utilizados mais como instrumentos reparatórios, ao invés de dissuasórios. Conclui-se que os mecanismos de consensualização introduzidos pela Lei nº 13.506/2017 ainda não demonstraram um impacto significativo na redução do número de decisões.
Acesso livre
VIEIRA, Marcelo Palladino Machado. Situações jurídicas pretéritas, decisões administrativas atuais e o processo consensual. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 71-86, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110013. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Fundos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.409, de 13 de março de 2025. Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 29-30, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12409.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.416, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-A, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12416.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
MONTEIRO, Roberto De Souza; FALCÃO, Humberto. Acompanhamento de projetos financiados pelo FI-FGTS. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8389. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar a estrutura de controle e monitoramento dos projetos financiados com recursos do Fundo de Investimento e a de governança estabelecida pelo acionista (FI-FGTS) para acompanhar a implementação dos projetos até serem finalizados com os retornos esperados. Por meio da revisão literária e análise de conteúdo, foi possível compreender como a estrutura de controle e acompanhamento dos projetos influenciam a consecução dos resultados esperados e identificar os principais obstáculos que comprometem efetividade do retorno dos investimentos. Com a metodologia utilizada foi possível mapear os controles utilizados pelas empresas investidas para acompanhar a execução dos projetos. Os resultados obtidos contribuíram para a compreensão dos mecanismos de controle existentes e para subsidiar a melhoria do processo de gestão dos projetos financiados pelo fundo. O resultado deste trabalho pode auxiliar na otimização do processo de gestão de ativos, considerando uma estrutura simplificada para o acompanhamento dos projetos até o final, materializando o retorno do investimento, conforme o planejado, com vistas a minimizar os riscos da alocação de recursos públicos em projetos privados.
Acesso livre
Municípios
Doutrina & Legislação
BORGES JÚNIOR, Marcos Antônio; CAMBRAIA, Alexander. O sucesso feminino na gestão municipalista: estudo de caso do município de Jandaia GO. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8387. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A transparência pública tem avançado de forma bastante positiva nos últimos anos, assim como a participação feminina na Administração Pública Municipal, entretanto a mudança de cenário demanda tempo e esforço para que os resultados venham a prosperar. Neste contexto, pretende-se responder à seguinte pergunta de pesquisa: Seria a gestão feminina capaz de alcançar um maior nível de transparência? A presente pesquisa tem por objetivo analisar o perfil feminino à frente do executivo municipal, observando a sua capacidade de implementar uma política pública, neste caso a transparência, para que assim, o gênero passe a ter uma visibilidade positiva, inclusive, encorajando outras mulheres a ingressarem na administração pública. A pesquisa utilizou-se da coleta de dados públicos com um estudo comparativo destes dados entre gestões masculinas e femininas, além do estudo de caso do Município de Jandaia-GO para apuração das ideias e ações tomadas pela prefeita e sua equipe. Quanto ao estudo comparativo foram analisados os exercícios de 2021 e 2022 de acordo com a avaliação do TCM-GO, sob a amostra de 148 (cento e quarenta e oito) municípios. Já o estudo de caso, contou com uma entrevista junto a chefe do poder executivo, e a servidora responsável pela transparência municipal para apuração do processo de implementação da transparência no município. Ao fim, notou-se que o gênero feminino obteve um resultado mais favorável quanto ao alcance dos índices acima dos 90%, contudo, a pesquisa demonstrou que fatores como continuidade da política pública, investimento em pessoal, e adoção de instrumentos tecnológicos, detém maior poder de influência sobre os resultados.
Acesso livre
DELGADO, Carlos Henrique Crosara. Novos dilemas financeiros do Estado Social brasileiro pós-reforma tributária. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 7-26, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110023. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Na Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil definiu, como metas, a redução das desigualdades regionais e a concessão de direitos sociais fundamentais aos brasileiros, assegurando-lhes os mínimos vital e existencial. Esse compromisso se estende à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e, para que essas pessoas políticas possam fazer frente a ele, a Lei Maior lhes concedeu autonomias tributária e financeira. Mesmo assim, os desafios do Estado Social sempre foram imensos, por ser o Brasil um país continental e extremamente heterogêneo social e economicamente, de modo que o atual cenário ainda está muito distante do ideal, mas houve progresso. Por outro lado, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, os sistemas tributário e financeiro nacionais sofreram profundas alterações, e surgiu um redesenho do federalismo fiscal e financeiro na tributação sobre o consumo, agora centralizado na União, mas com participação dos entes subnacionais num Comitê Gestor, que ainda terá suas atribuições e variáveis definidas pelo legislador complementar. O ponto de partida será verificar se o princípio do destino, critério adotado para a partilha do produto da arrecadação entre estados (27) e municípios (5.570), será capaz de assegurar recursos financeiros suficientes a todos esses entes políticos. Parece-nos negativa a resposta, pois a tendência é que os estados e municípios que mais adquirirem bens e serviços sejam beneficiados em detrimento dos demais. Para estes, com menos recursos em caixa, as escolhas serão mais trágicas do que nunca, de modo que precisarão repensar o modo que administram a coisa pública para "fazerem mais com menos". Este artigo, guardadas as suas limitações, busca identificar esses novos desafios e propor sugestões para superá-los.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERRAZ, Patrícia Lima; CAVALCANTE, Pedro. O diagnóstico do perfil socioeconômico das famílias contempladas com a implementação de programas habitacionais públicos no município de Macapá AP. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8388. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O estudo analisa o perfil socioeconômico e as necessidades das famílias residentes em quatro empreendimentos habitacionais em Macapá, estado do Amapá, região norte do Brasil, sob a gestão da Prefeitura Municipal, sendo eles: Residencial Mucajá inaugurado em 2011, Residencial Mestre Oscar Santos 2013, conjunto habitacional São José 2016 e conjunto habitacional Jardim Açucena 2018. Estes foram estabelecidos pela Prefeitura Municipal para atender à população de baixa renda, visando reduzir o déficit habitacional e melhorar a qualidade de vida dos contemplados. A metodologia empregada segue o experimento ideal, buscando aproximar-se da realidade através de atribuição aleatória na pesquisa para maior confiabilidade. Essa pesquisa possui o caráter socioeconômico, utilizando dados padronizados, fontes documentais, entrevistas e observações para compreender a vida das pessoas nestes projetos habitacionais. Conclui-se que realocar as pessoas não é suficiente; é essencial entender suas origens, costumes e cultura para construir um ambiente habitacional completo, incluindo infraestrutura de deslocamento, saneamento, acesso a serviços básicos e segurança. O estudo questiona se a implementação dos projetos habitacionais resultou em melhorias significativas na qualidade de vida da população atendida, destacando a importância de criar um ambiente de convívio agradável e duradouro.
Acesso livre
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Nota Técnica n. 32, de 6 março de 2025 - CGF. Divulga as médias gerais, por área, das notas obtidas pelos Municípios no exercício financeiro de 2024, com fulcro no art. 21, §4º da Instrução Normativa n.º 172/2022. Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, ano 20, n. 3402, p. 37, 6 mar. 2025. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/nota-tecnica-n-32-de-6-marco-de-2025-cgf/361884/area/10. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
PAULA, Felipe de; KRAFT, Amanda Moreira; GRAZIE, Betina Le. Acordos de leniência municipais: desafios e perspectivas. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/698. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O artigo parte da constatação de que acordos de leniência têm sido subutilizados em âmbito municipal. Dentre as explicações possíveis para esse fenômeno, destaca-se a ausência da regulamentação da Lei nº 12.846/2013, a falta de uma estrutura burocrática dedicada ao tema e a incipiência da cultura governamental de soluções não litigiosas. Para além das dificuldades institucionais, há diversos desafios da prática de negociação de acordos, principalmente relacionados à delimitação de valores. Nesse cenário, o suporte institucional e a difusão de conhecimento da Controladoria-Geral da União têm potencial de ampliar e consolidar uma cultura local de acordos de leniência bem-sucedidos.
Acesso livre
SILVA, Helliton de Sousa; CRUZ, Felipe Lopes da. Estratégias para implementação da aviação operacional do CBMAM: suporte estratégico para o fortalecimento institucional da corporação no interior do estado do amazonas. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8383. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo aborda os desafios enfrentados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) ao realizar operações de socorro de emergência nos municípios do interior do Estado. Destaca também a viabilidade e os benefícios potenciais do emprego de uma aviação própria para superar essas dificuldades e fortalecer institucionalmente a corporação. O objetivo principal do estudo foi de contribuir para o aprimoramento das estratégias de gestão inerentes ao planejamento estratégico do CBMAM, com ênfase na construção de propostas de investimento destinado à implementação da aviação operacional. O CBMAM enfrenta desafios para melhorar a agilidade dos atendimentos de emergência devido à falta de infraestrutura para respostas rápidas, especialmente em localidades de difícil acesso. Essa deficiência operacional compromete significativamente o tempo resposta dos atendimentos. As hipóteses a serem validadas incluem verificar se o uso de uma aviação própria pode reduzir o tempo resposta e confirmar a importância da aviação no apoio a missões de socorro de emergência. Este estudo, de natureza descritiva quali-quantitativa, empregou extensa pesquisa bibliográfica para coletar conceitos, definições e conhecer de forma mais aprofundada o objeto de estudo. Um estudo de caso foi realizado no CBMAM, com ênfase na pesquisa documental. Os resultados do estudo revelam a necessidade urgente de uma transformação no CBMAM, especialmente em sua governança. Ficou evidenciado uma demanda significativa de ocorrências, a maioria das quais atendidas com tempo resposta elevados, reforçando a constatação de que a utilização do suporte aéreo pode reduzir o tempo resposta em até 80%, principalmente em áreas de difícil acesso.
Acesso livre
SOARES, Stela Lopes; MOTA, Alcina Maia; MOTA, Mabelle Maia; MORENO, Bruno Stramandinoli. Proposta de programa de preparação para aposentadoria para os servidores de um município da região metropolitana do estado do Ceará. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 1-17, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7250. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo tem como finalidade propor um Programa de Preparação para a aposentadoria voltado para os servidores públicos de carreira em situação de pré-aposentadoria, que trabalham num município da região metropolitana da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Inicialmente foi realizada uma pesquisa documental junto a artigos, teses e dissertações, junto aos principais sites científicos relacionados ao tema. Na sequência foram pesquisadas e apresentadas algumas práticas existentes no país junto a instituições públicas, relativas a programas de preparação para a aposentadoria, com o objetivo de identificar as correlações existentes entre a bibliografia de autores e estudiosos e os referidos programas. Em complementação, realizou-se uma pesquisa com o público interno identificado como servidores públicos de carreira através da aplicação de questionários, objetivando conhecer as expectativas dos servidores com relação à implementação de um programa de preparação para a aposentadoria. Finalmente, a concretização de uma proposta para um Programa de Preparação para a aposentadoria, envolvendo eixos temáticos que poderão ser desenvolvidos através de ações de capacitação, buscando promover a valorização do servidor. Os resultados obtidos sugerem aos recursos humanos a análise dessa proposta, no intuito de que sua implementação se tornar uma realidade que, ao longo do tempo, atenderá aos objetivos e anseios da gestão municipal.
Acesso livre
Operações de Crédito & Impostos
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.415, de 20 de março de 2025. Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 54-A, p. 1, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12415.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.106, de 6 de março de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 45, p. 2-3, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15106.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
COZER, Cristiano. Análise do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar LC nº 200, de 2023, à luz do princípio constitucional da sustentabilidade da dívida pública. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 57-75, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110025. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro adota, desde o ano 2000, as chamadas regras fiscais, que fixam metas quantitativas para determinados indicadores financeiros, selecionados por sua conexão com o endividamento público. Com a Emenda Constitucional (EC) nº 109, de 2021, a Constituição passou a dispor expressamente sobre o princípio da sustentabilidade da dívida pública, que impõe ao Estado o dever de preservar, ao longo do tempo, o papel da dívida pública como instrumento para custeio de políticas públicas em bases compatíveis com a manutenção da estabilidade macroeconômica, por meio do estabelecimento de metas para a trajetória do endividamento. A vigente regra fiscal brasileira, conhecida como regime fiscal sustentável, mostra-se, em linhas gerais, aderente ao princípio da sustentabilidade da dívida pública. Pode, no entanto, ser aprimorada pela incorporação de mecanismo de deliberação democrática que confira a devida prioridade, no planejamento orçamentário, à definição da trajetória do endividamento, além de ampliar a conexão entre as metas de resultado primário, de curto prazo, e a trajetória desejada para a dívida pública, em médio a longo prazo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
DELGADO, Carlos Henrique Crosara. Novos dilemas financeiros do Estado Social brasileiro pós-reforma tributária. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 7-26, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110023. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Na Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil definiu, como metas, a redução das desigualdades regionais e a concessão de direitos sociais fundamentais aos brasileiros, assegurando-lhes os mínimos vital e existencial. Esse compromisso se estende à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e, para que essas pessoas políticas possam fazer frente a ele, a Lei Maior lhes concedeu autonomias tributária e financeira. Mesmo assim, os desafios do Estado Social sempre foram imensos, por ser o Brasil um país continental e extremamente heterogêneo social e economicamente, de modo que o atual cenário ainda está muito distante do ideal, mas houve progresso. Por outro lado, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, os sistemas tributário e financeiro nacionais sofreram profundas alterações, e surgiu um redesenho do federalismo fiscal e financeiro na tributação sobre o consumo, agora centralizado na União, mas com participação dos entes subnacionais num Comitê Gestor, que ainda terá suas atribuições e variáveis definidas pelo legislador complementar. O ponto de partida será verificar se o princípio do destino, critério adotado para a partilha do produto da arrecadação entre estados (27) e municípios (5.570), será capaz de assegurar recursos financeiros suficientes a todos esses entes políticos. Parece-nos negativa a resposta, pois a tendência é que os estados e municípios que mais adquirirem bens e serviços sejam beneficiados em detrimento dos demais. Para estes, com menos recursos em caixa, as escolhas serão mais trágicas do que nunca, de modo que precisarão repensar o modo que administram a coisa pública para "fazerem mais com menos". Este artigo, guardadas as suas limitações, busca identificar esses novos desafios e propor sugestões para superá-los.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MASCARENHAS, Caio Gama. Comitê Gestor do IBS e seu papel no equilíbrio fiscal interfederativo. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/385/307. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: O objetivo do artigo é tratar sobre o papel do Comitê Gestor do IBS criado pela Emenda Constitucional 132/2023 no equilíbrio fiscal interfederativo. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual é a natureza política do Comitê Gestor do IBS? Como a mudança no critério territorial de tributação afeta o federalismo brasileiro (da origem para o destino)? Quais os efeitos da mudança na natureza da receita dos entes subnacionais (de receita própria para receita transferida)? Qual é o papel do Comitê Gestorno equilíbrio fiscal interfederativo? Argumenta-se que, embora a reforma fiscal tenha atingido substancialmente a autonomia dos entes subnacionais, houve uma preocupação normativa com o equilíbrio orçamentário de cada unidade da federação, notadamente comas seguintes questões: (1) obrigatoriedade de estimativa de impacto e compensação nos casos de mudanças na legislação e interpretação que impactem na arrecadação e distribuição do IBS; (2) preocupação com as normas de transição; e (3) normas de equalização fiscal. A troca da autonomia tributária dos entes subnacionais pela participação destes na gestão do IBS mediante o Comitê Gestor representa algo maior do que a troca da natureza da receita (de receita própria para receita transferida). Aumenta-se o risco de os entes subnacionais não conseguirem cobrir suas despesas obrigatórias ou cumprir suas atribuições constitucionais por esforço próprio em sua gestão fiscal, considerando o contexto brasileiro de desequilíbrio fiscal e insegurança jurídica. O equilíbrio fiscal dos Estados e Municípios, no âmbito das receitas, dependerá de decisões externas -principalmente do Comitê Gestor do IBS. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo.
Acesso livre
MONTOLLI, Carolina Ângelo. O futuro de law and economics: reforma tributária e lei Robin Hood - análise econômica do direito e pesquisa empírica aplicadas ao poder público. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/356/299. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: A Lei Robin Hood tem permitido que ocorra uma melhor distribuição dos valores do ICMS devidos aos municípios do estado de Minas Gerais. O objetivo desse artigo foi realizar uma análise acerca do direito econômico considerando a Lei Robin Hood, visando atender aos seus propósitos igualitários e proativos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. Para essa revisão, foi realizada uma busca por artigos nas bases de dados Google Acadêmico e Scielo. Como critério de inclusão dos materiais literários neste estudo, definiu-se sem período de publicações mínimo pela possibilidade de poder ser encontrado um número maior de artigos científicos sobre o tema. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que a descentralização dos recursos financeiros toma-se importante para os municípios, pois terão mais recursos à sua disposição. A Lei Estadual 12.040 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações toma-se importante para os municípios mineiros no que se refere-se às finanças públicas. A receita disponível municipal inclui a arrecadação própria dos municípios bem como as transferências cedidas pela União e pelos estados.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.150, de 12 de março de 2025. Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para excluir do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária as carnes temperadas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 10, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354818&indice=1&totalRegistros=5&dt=3.3.2025.17.5.38.78. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.311, de 21 de março de 2025. Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS 174 e 178, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.868, p. 17-19, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355882&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.46.54.410. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.371, de 31 de março de 2025. Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar o Convênio ICMS 160/2024, que altera as obrigações acessórias para fruição de crédito presumido utilizado em substituição ao estorno de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.874, p. 6-7, 31 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356477&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.57.50.606. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.299, de 10 de março de 2025. Altera as Leis nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que autoriza o Procurador-Geral do Estado a desistir de execuções fiscais e determinar seu arquivamento, e nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que estabelece mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 6, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354697&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.2.57.986. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
REFORMA tributária urgente. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 17 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-tributario/reforma-tributaria-urgente/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
Programas de Integridade (Compliance)
Doutrina & Legislação
BORGES JÚNIOR, Marcos Antônio; CAMBRAIA, Alexander. O sucesso feminino na gestão municipalista: estudo de caso do município de Jandaia GO. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8387. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A transparência pública tem avançado de forma bastante positiva nos últimos anos, assim como a participação feminina na Administração Pública Municipal, entretanto a mudança de cenário demanda tempo e esforço para que os resultados venham a prosperar. Neste contexto, pretende-se responder à seguinte pergunta de pesquisa: Seria a gestão feminina capaz de alcançar um maior nível de transparência? A presente pesquisa tem por objetivo analisar o perfil feminino à frente do executivo municipal, observando a sua capacidade de implementar uma política pública, neste caso a transparência, para que assim, o gênero passe a ter uma visibilidade positiva, inclusive, encorajando outras mulheres a ingressarem na administração pública. A pesquisa utilizou-se da coleta de dados públicos com um estudo comparativo destes dados entre gestões masculinas e femininas, além do estudo de caso do Município de Jandaia-GO para apuração das ideias e ações tomadas pela prefeita e sua equipe. Quanto ao estudo comparativo foram analisados os exercícios de 2021 e 2022 de acordo com a avaliação do TCM-GO, sob a amostra de 148 (cento e quarenta e oito) municípios. Já o estudo de caso, contou com uma entrevista junto a chefe do poder executivo, e a servidora responsável pela transparência municipal para apuração do processo de implementação da transparência no município. Ao fim, notou-se que o gênero feminino obteve um resultado mais favorável quanto ao alcance dos índices acima dos 90%, contudo, a pesquisa demonstrou que fatores como continuidade da política pública, investimento em pessoal, e adoção de instrumentos tecnológicos, detém maior poder de influência sobre os resultados.
Acesso livre
CARVALHO, Victor Aguiar de. O futuro da Lei nº12.846/2013: três questões a serem aprimoradas nos próximos 10 anos. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/708. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Importantes resultados foram obtidos durante a primeira década de vigência da Lei nº 12.846/2013, tanto em esfera federal, como em entes subnacionais. No entanto, a despeito dos aprimoramentos ao sistema brasileiro anticorrupção, reformas legislativas futuras ainda poderiam aperfeiçoar o desenho dos institutos jurídicos trazidos pelo diploma. Sem a pretensão de examinar todo o sistema de incentivos produzido pela lei, o presente artigo tem por objetivo analisar três inconsistências do diploma, lançando luzes sobre: (i) a incongruência entre o tipo de corrupção identificado em pesquisas internacionais como o mais característico do Brasil e algumas das opções legislativas adotadas na lei; (ii) a necessária associação de efetivos instrumentos de consensualidade ao sistema punitivo, considerando os efeitos colaterais que podem advir da incidência sancionatória em seu máximo rigor; (iii) o imperativo aprimoramento de soluções negociais, com o escopo de criar adequados incentivos para a colaboração empresarial, notadamente nas hipóteses menos graves. O texto conclui que determinadas opções do legislador não parecem compatíveis com o principal desafio do Brasil na seara anticorrupção, que concerne à corrupção grandiosa. Além disso, aponta que instrumentos de consensualidade ainda precisam ser refinados para evitar que a busca pelo sancionamento de infratores acarrete externalidades negativas perniciosas para a sociedade. Por fim, defendem-se duas medidas a potencialmente incrementar incentivos para a colaboração empresarial por meio de acordos de leniência, que são a participação do Ministério Público, bem como a ampliação dos benefícios em hipóteses menos graves, à luz do que vem ocorrendo nos Estados Unidos com a expansão da aplicação do novo Corporate Enforcement Policy em todos os casos da divisão criminal. Para cumprir seus objetivos, o trabalho emprega como metodologia a análise de literatura nacional e estrangeira, notadamente em Direito e em ciência política, além de instrumentos e raciocínios usuais da análise econômica do direito.
Acesso livre
FRANCO, Brenda Dutra; PINHEIRO, Caroline da Rosa; DEL LHANO, Larissa Almeida. A integração da inteligência artificial na governança corporativa: enfoque ético e regulatório. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 22-44, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11034. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo explora a utilização de sistemas de Inteligência Artificial na governança corporativa, com foco em implicações éticas no ambiente empresarial. Inicialmente, aborda fundamentos da inteligência artificial e sua importância para a governança corporativa, com a hipótese de que a inteligência artificial pode aprimorar significativamente essa área, desde que implementada de forma ética e responsável. A análise considera o atual cenário regulatório, que prioriza a centralidade humana e classifica os sistemas de inteligência artificial conforme riscos. O objetivo é analisar os princípios da inteligência artificial, considerando o estado da arte sobre o tema, e assegurar que suas aplicações fortaleçam a governança corporativa. Utiliza-se abordagem hipotético-dedutiva, combinando revisão bibliográfica e análise legislativa para oferecer visão abrangente sobre o uso ético da inteligência artificial na governança corporativa. O foco recai sobre os princípios recentemente atualizados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico no cenário internacional, e pelo Projeto de Lei n.º 2.338/2023 em âmbito nacional para compreender como a inteligência artificial pode aprimorar a governança corporativa. O artigo conclui que, para maximizar os benefícios da inteligência artificial na governança corporativa, é essencial que sua aplicação esteja em conformidade com diretrizes, vinculantes ou não, que garantam práticas éticas e transparentes acerca da implementação e uso de sistemas de inteligência artificial. O uso ético de inteligência artificial possibilita o aprimoramento das práticas de governança corporativa, evidenciando um compromisso com a governança corporativa adequada e os princípios da inteligência artificial, sendo fundamental que seu uso esteja pautado em uma abordagem ética.
Acesso livre
GUSMÃO, André Simoni e; NOBRE, Emily. A evolução dos programas de integridade sob a ótica do Empresa Pró-Ética. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/686. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O Empresa Pró-Ética é iniciativa que visa fomentar a adoção voluntária de práticas de integridade mediante a avaliação de determinados requisitos, sejam eles legais ou boas práticas. O presente trabalho tem como principal objetivo abordar sua evolução histórica e modificações implementadas, a fim de avaliar como seria um programa de integridade ideal sob essa perspectiva. Para tanto, procede-se ao estudo comparativo dos principais pilares, requisitos e documentos exigidos no transcorrer de suas edições. Observa-se um constante amadurecimento dos critérios requeridos, bem como adaptações feitas ao longo do tempo, que refletem as expectativas sobre o que constitui um programa de integridade efetivo.
Acesso livre
HUMBERT, Georges; BARBALHO, Rebeca. Compliance, na administração pública, é um oximoro. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 41-45, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109968. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
JESUS, Johnathan Pereira de; MARTINS, Humberto Falcao. Governança pública na Câmara dos Deputados. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8384. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo teve por objetivo geral analisar a governança na Câmara dos Deputados nas dimensões de estrutura e funcionamento entre nos anos 2018 a 2021. Trata-se de estudo de caso promovido por meio de pesquisa aplicada, explicativa e exploratória (bibliográfica e documental). A questão problema foi assim estruturada: como os parlamentares da Câmara dos Deputados interagem com a governança implantada na instituição? A hipótese configurou-se da seguinte maneira: o baixo envolvimento dos parlamentares com as questões de governança contribui para que esta apenas subsista no espaço administrativo. Foram realizadas entrevistas e aplicados questionários com vista à obtenção de dados e informações para substanciar a pesquisa. Como resultado, verificou-se que a banda parlamentar da instituição realiza mecanismos e práticas de governança, mas a atuação dos congressistas nessas ações, muitas vezes, acontece de forma difusa, ao contrário do que ocorre na governança administrativa, em que há estruturação e as atividades e mecanismos cooperam para evidenciá-la. Dessa forma, concluiu-se que em determinadas instâncias de governança da instituição existe alto envolvimento parlamentar, assim como engajamento potencial, de modo que o baixo envolvimento se faz presente apenas em alguns espaços - principalmente onde o caráter administrativo sobressai aos incentivos políticos.
Acesso livre
LOPES, Luiz Cesar Barbosa. O compliance como instrumento de planejamento estratégico e prevenção de riscos para os partidos políticos e candidatos. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_O-compliance-como-instrumento-de-planejamento-estrategico.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O conceito do termo ´´compliance´´ é comumente vinculado à mitigação de riscos e prevenção da prática de atos de corrupção. No entanto, por se tratar de um conjunto de ações que tem a finalidade de submeter a organização a programas de conformidade, a implementação do compliance pode fomentar a organização corporativa, que se mostra necessária para a consecução dos objetivos almejados por todo programa de compliance. No caso dos partidos políticos, o compliance se revela como instrumento indispensável para mitigar os riscos decorrentes dos problemas recorrentes que essas organizações enfrentam em relação ao cumprimento das normas eleitorais e que acaba causando insegurança jurídica e prejuízos para as agremiações partidárias e seus filiados. No entanto, os objetivos de um programa de compliance dependem de um nível organizacional que permita o funcionamento coeso de toda estrutura partidária. Portanto, o objetivo deste trabalho é o de analisar de que forma o programa de compliance pode interferir na participação das agremiações partidárias e candidatos no processo eleitoral. Apoiado em referências bibliográficas, as considerações finais apontam para a importância do compliance no âmbito dos partidos políticos e para os candidatos, não só para fins de evitar desvios que possam causar prejuízos, mas para internalizar processos organizacionais indispensáveis para o regular funcionamento das agremiações partidárias e viabilizar a participação dos partidos e candidatos no processo eleitoral. O compliance pode ser utilizado pelos partidos e candidatos como ferramenta de prevenção e maximização do capital político e eleitoral. Dessa forma, o compliance deve ser compreendido de forma mais ampla pelos atores que se inserem no contexto do jogo político-partidário.
Acesso livre
MARTINS SOBRINHO, Camila Gomes; REBELLO, Daniel Costa. Processos administrativos de responsabilização julgados pela Controladoria-Geral da União: uma análise quantitativa. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/705. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar os resultados do levantamento de informações a respeito dos processos administrativos de responsabilização julgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), desde o sancionamento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) até 31 de agosto de 2023, tomando por base os processos cujos documentos estejam disponíveis em fontes públicas. O trabalho apresenta um panorama geral dos processos administrativos de responsabilização analisados, com delimitação de locais do fato e resultados dos processos. Além disso, há apresentação de achados específicos de processos nos quais os resultados tenham sido classificados como condenação, julgamento antecipado ou arquivamento. Os dados específicos incluem a identificação de legislação aplicável ao caso concreto, duração média dos processos analisados e sanções aplicadas, no caso de condenação e julgamento antecipado.
Acesso livre
MORAIS, Rosiane Vicentini de; OLIVEIRA, Lucas Lucena; SILVEIRA, Daniel Barile da. Compliance criminal em ambientes clínicos e hospitalares: prevenção de atividades ilícitas e gestão de riscos empresariais. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 80-100, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11039. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo analisa a implementação do compliance criminal em ambientes clínicos e hospitalares. A problemática centra-se na efetividade do compliance criminal como ferramenta para prevenir ilícitos e aprimorar a governança em instituições de saúde. A partir do método dedutivo e sustentado pela análise bibliográfica, bem como estudo de casos práticos, com foco no Hospital Israelita Albert Einstein, o estudo enfatiza a capacidade do compliance de mitigar atividades ilícitas e contribuir para a gestão de riscos empresariais. A análise se baseia na interpretação das normativas vigentes, como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), investigando como essas legislações influenciam a adoção de práticas de compliance. Entre as principais conclusões, destaca-se que a implementação de programas de compliance criminal não só fortalece a integridade das instituições, prevenindo fraudes e corrupção, mas também promove uma maior sustentabilidade e reputação, contribuindo para a conformidade com os padrões éticos e legais exigidos no setor da saúde.
Acesso livre
TONIN, Liz Mosele; Cella, JOSÉ Renato Gaziero. Governança de dados e práticas esg: um novo paradigma para a eficiência na administração pública. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 56-74, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10910. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O artigo examina a necessidade de expandir o conceito tradicional de eficiência na administração pública, integrando critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa (ESG). A análise aborda as limitações do princípio da eficiência focado exclusivamente na redução de custos e maximização de resultados operacionais, destacando os impactos negativos dessa abordagem limitada, como a negligência de questões ambientais e sociais, além da perpetuação de práticas administrativas opacas e suscetíveis à corrupção. Utilizando uma metodologia hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica, o artigo propõe uma redefinição do conceito de eficiência, sugerindo a inclusão de práticas de ESG para promover uma gestão pública mais sustentável e inclusiva. A integração de ESG na administração pública não só melhora a eficiência e a transparência, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável e a equidade social. O estudo conclui que a adoção de uma visão holística de eficiência é essencial para responder às novas demandas sociais, tecnológicas e ambientais, garantindo que as ações governamentais sejam benéficas a longo prazo tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente.
Acesso livre
VIEGAS, Rafael Rodrigues; SAINZ, Nilton Garcia; MOGELÓS, Silvia Avelina Arias; RODRIGUES, Rayane Vieira; LIMA, Débora Dossiatti de. Casa de Ferreiro, Espeto de Pau? Autopercepção sobre corrupção pelos servidores da AGU, CGU e Justiça Federal. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/706. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo aborda a compreensão das práticas ilícitas em organizações, destacando a importância da cultura organizacional e da percepção dos membros da organização. A pesquisa investiga a percepção de condutas antiéticas por servidores de órgãos de controle público, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Justiça Federal (JF), examinando como essa percepção pode ter implicações nas atividades de controle que esses servidores exercem. A análise se baseia na ideia de que a trajetória das organizações importa e que, para se pensar em mudanças em relação a condutas antiéticas, precisam ser consideradas as estruturas hierárquicas, cultura e valores informais inerentes a essas organizações. A pesquisa utilizou dados do Banco Mundial para examinar a percepção dos servidores desses órgãos de controle em relação a práticas antiéticas nos contextos das organizações que integram. Os resultados indicam que a cultura organizacional desempenha um papel na percepção dessas práticas e nas atividades de controle. O estudo reforça que a posição hierárquica dos agentes influencia a percepção e a capacidade de denúncia, enfatizando a importância das lideranças na compreensão das práticas ilícitas. Destaca a necessidade de considerar o contexto e as relações de poder ao analisar organizações e suas atividades de controle, além da necessidade de mudanças organizacionais específicas no Judiciário, que favoreçam o combate interno a condutas antiéticas.
Acesso livre
Concursos Públicos
Doutrina & Legislação
MAGALHÃES, Sandra Tavares. O recurso à capacidade de terceiras entidades no concurso público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 157- 173, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110018. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Neste texto, dá-se nota sobre a forma como deve ser interpretado o momento em que um concorrente deve apresentar os documentos de habilitação de um subcontratado a que pretenda recorrer no âmbito de um concurso público, na sequência de nova e relevante jurisprudência dos nossos tribunais superiores.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Gestão de Cargos & Pessoas
Doutrina & Legislação
BRASIL. Decreto n. 12.420, de 25 de março de 2025. Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 58-A, p. 1-4, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12420.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.108, de 13 de março de 2025. Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 1, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15108.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.109, de 13 de março de 2025. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 1, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15109.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
HABILITAÇÃO jurídica e a compatibilidade do objeto social da licitante com o objeto licitado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4241160B-0DE9-4F00-B413-C3877F76D484?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LEMOS, Andryu; MANASFI, Jamil; MATSUMOTA, Leandro; VIEIRA, Priscilla. Quem é o agente responsável pela contratação direta na Lei nº 14.133/21? Zênite Fácil, categoria Doutrina, 26 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/770130AF-5189-4556-8B4F-398859B07B6B?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MONTEIRO, Thiago Lins. A frustração do fim do contrato: uma perturbação na execução contratual a ser desenvolvida no Direito Administrativo. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 175-197, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110019. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A frustração do fim do contrato se trata de instituto que busca lidar com superveniências perturbadoras da execução contratual que, sem traduzir uma impossibilidade de cumprimento ou um quadro de excessiva onerosidade, resultam na perda de utilidade (ou razão de ser) da prestação contratada para o credor, conduzindo, em alguns casos, ao dever de revisão contratual e, em outros, à resolução do contrato. Embora encontre desenvolvimentos na dogmática dos contratos privados, ainda não se identificam maiores incursões do tema no âmbito dos contratos administrativos, sendo esse o escopo do presente ensaio.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Processo Administrativo
Doutrina & Legislação
BRITO, Thiago da Cunha. Dosimetria das sanções no Tribunal de Contas da União: contribuições para a construção de um modelo normativo. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 88-107, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/225311/211861. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo se propõe a contribuir com a construção de um modelo normativo de dosimetria e aplicação individualizada de sanções nos Tribunais de Contas, com o intuito de fomentar a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões emanadas pelas Cortes de Contas, assim como garantir a efetividade das respectivas decisões punitivas. Em termos metodológicos, o artigo se constrói a partir de pesquisas bibliográficas, normativas, documentais e jurisprudenciais, desdobrando-se em uma proposta de um modelo normativo de aplicação de sanções pelo Tribunal de Contas da União, fundamentada na aplicação de elementos de dosimetria da pena no processo de controle externo. Em termos estruturais, o estudo inicia com a apresentação das competências sancionatórias e das sanções aplicáveis pelo Tribunal de Contas da União, destacando, em seguida, a importância da regulamentação da matéria no âmbito da Corte de Contas da União. Finalmente, o trabalho apresenta uma proposta de modelo normativo de dosimetria nos processos de contas, que considera o bem jurídico tutelado pelos órgãos de controle externo e as finalidades de suas respectivas atuações como direcionadores para a definição dos critérios para a aplicação individualizada da sanção no modelo normativo proposto.
Acesso livre
CELIS VELA, Dúber. Una revisión crítica del concepto estándar de acto administrativo: análisis de sus elementos definitorios. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13438/19544. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: La función administrativa designa un universo de actividades necesarias para cumplir los fines del Estado. Uno de los instrumentos predominantes para estos efectos es el acto administrativo. En el marco de una elaboración doctrinal estándar, el acto administrativo es definido como una declaración unilateral de voluntad que produce efectos jurídicos. Tales rasgos generan tensiones con una lectura contemporánea de las normas y del lenguaje normativo. En este artículo se analiza, de manera crítica, el conjunto de propiedades atribuidas al acto administrativo en aras de reformular aquellos rasgos que parecen semánticamente críticos. A partir de los presupuestos metodológicos del análisis conceptual se plantea que, en un concepto de acto administrativo, los atributos psicológicos no capturan adecuadamente la función directiva del lenguaje normativo y los genéricos no suministran criterios suficientes para su reconocimiento. En su lugar, se sugiere una reconceptualización del acto administrativo a partir de las propiedades comunes que pueden derivarse de las normas de competencia que reglamentan su adopción.
Acesso livre
FERNANDES, Luana Graziela Alves. A desconsideração da personalidade jurídica em processos administrativos de responsabilização: um mapa da jurisprudência. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/703. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo tem por propósito analisar a aplicação prática do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 14 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Para tanto, pretende-se examinar as decisões já exaradas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em que a personalidade jurídica das pessoas jurídicas processadas foi desconsiderada, a fim de identificar o procedimento adotado para a garantia do contraditório e a ampla defesa e os parâmetros utilizados pela autoridade para sua adoção. Ao fim, o trabalho traz uma abordagem crítica quanto aos casos analisados.
Acesso livre
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida ou em recuperação judicial: justiça competente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 11-14, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109910. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Rodrigo Medeiros de. O Ministério Público de Contas MPC como instituição inerente e essencial à judicatura de contas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 27-56, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110024. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o papel do Ministério Público de Contas (MPC) como instituição inerente e essencial à judicatura de contas e ao controle externo brasileiro, sob as perspectivas histórica e jurídica. O faz a partir da identificação e análise das influências históricas do modelo de Tribunal de Contas adotado no Brasil no século XIX, passando pela evolução normativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) desde então, até a constitucionalização do MPC em 1988. A perspectiva jurídica abrange duas análises: uma estritamente normativa, com foco no regime jurídico constitucional do MPC, e outra principiológica-dedutiva, pautada pela garantia fundamental e princípio do devido processo legal, em face de um sistema de controle externo em que seus órgãos superiores reúnem competências judicantes e a consequente capacidade de impactar a esfera de direitos de pessoas naturais e jurídicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MACERA, Paulo Henrique. Responsabilidade do agente público: uma análise do artigo 28 da LINDB à luz de aspectos estruturais e esferas da responsabilidade, fenômeno interpretativo e incerteza do Direito. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 24-60, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/231748/211859. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo busca refletir se o debate em torno da responsabilidade do agente público deve resgatar alguns pontos estruturais que não recebem o destaque devido nas discussões atuais. Para tal, serão tecidas algumas considerações introdutórias sobre a natureza jurídica das esferas de sanção e responsabilidade a que o agente público está sujeito, serão trazidas algumas reflexões a respeito da interface entre interpretação e responsabilidade e também será objeto de análise mais diretamente o artigo 28 da LINDB sob o enfoque dos impactos estruturais na responsabilidade dos agentes públicos.
Acesso livre
MAGALHÃES, Sandra Tavares. O recurso à capacidade de terceiras entidades no concurso público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 157- 173, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110018. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Neste texto, dá-se nota sobre a forma como deve ser interpretado o momento em que um concorrente deve apresentar os documentos de habilitação de um subcontratado a que pretenda recorrer no âmbito de um concurso público, na sequência de nova e relevante jurisprudência dos nossos tribunais superiores.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MARTINS SOBRINHO, Camila Gomes; REBELLO, Daniel Costa. Processos administrativos de responsabilização julgados pela Controladoria-Geral da União: uma análise quantitativa. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/705. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O artigo tem por objetivo apresentar os resultados do levantamento de informações a respeito dos processos administrativos de responsabilização julgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), desde o sancionamento da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) até 31 de agosto de 2023, tomando por base os processos cujos documentos estejam disponíveis em fontes públicas. O trabalho apresenta um panorama geral dos processos administrativos de responsabilização analisados, com delimitação de locais do fato e resultados dos processos. Além disso, há apresentação de achados específicos de processos nos quais os resultados tenham sido classificados como condenação, julgamento antecipado ou arquivamento. Os dados específicos incluem a identificação de legislação aplicável ao caso concreto, duração média dos processos analisados e sanções aplicadas, no caso de condenação e julgamento antecipado.
Acesso livre
NOVA Lei de Licitações: a previsão do art. 10 que possibilita a escolha do órgão de defesa ao agente que atuou com base em parecer elaborado pela mesma assessoria jurídica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BDD2D110-C1E5-4007-8200-04B1DC2EADF5?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PLANEJAMENTO: estudo técnico preliminar e a definição dos requisitos da contratação. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 20 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/0B7A26E3-F69D-484E-B4DA-4A41ADE05401?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil . Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RIBEIRO, Rafael. Sobre o regime aplicável à execução de contratos administrativos mistos no Código dos Contratos Públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 133-156, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110017. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: À semelhança do que acontece no Direito derivado europeu da contratação pública, o tratamento dos contratos mistos no Código dos Contratos Públicos constitui preocupação expressa do legislador na fase de formação dos contratos, procurando evitar que a aglomeração de prestações de natureza diversa num único contrato represente uma solução apta a defraudar as regras e princípios aplicáveis à contratação pública, seja em matéria de escolha do procedimento pré-contratual a adotar, seja a respeito da própria sujeição de determinadas prestações àquele regime jurídico-público. Pretende-se indagar, com o presente texto, se a ausência de uma regra a propósito do regime substantivo aplicável às relações jurídico-contratuais administrativas é meramente aparente e se, nessa medida, aquele Código fornece indicações suficientemente precisas quanto à disciplina relativa à execução de contratos administrativos mistos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANCHES, Mariana; FIGUEIROA, Caio Cesar. Uniformização regulatória para a mobilidade urbana: uma proposta para contornar as mazelas do financiamento convencional do transporte público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 87-99, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110014. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A revisão das bases legais para a prestação de serviços de transporte público coletivo é essencial, especialmente no contexto pós-pandemia, que destacou tanto sua importância quanto as fragilidades do modelo de financiamento convencional, baseado em tarifas atreladas aos custos operacionais. Quando somado a uma regulação ineficiente, fruto de inércia ou limitações institucionais, esse modelo gera um ambiente sem incentivos à eficiência ou à qualidade. Entes subnacionais, enfrentando restrições orçamentárias e dificuldades em garantir independência técnica na gestão, acabam favorecendo o populismo tarifário e práticas inadequadas. Medidas como a diversificação das fontes de financiamento, previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, enfrentam resistência por serem impopulares. Diante desse cenário, propomos a uniformização regulatória como solução para superar essas adversidades. Inspirados no Projeto de Lei nº 3.278/2021 e no novo Marco Regulatório do saneamento básico, sugerimos que a União designe um ente nacional para editar normas de referência que incentivem a adesão dos entes federativos e a criação de novas fontes de financiamento. Concluímos que condicionar o aumento do spending power da União ao exercício eficiente da competência arrecadatória pelos titulares dos serviços pode ser o catalisador necessário para viabilizar uma regulação eficiente e sustentável.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Lucas Lopes de Freitas da. Mecanismos de consensualidade na atividade sancionadora do Banco Central: o que os dados nos dizem sobre o desempenho do Termo de Compromisso e do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão? Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 61-87, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/225702/211860. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Este trabalho descreve o desempenho do Termo de Compromisso (TC) e do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS) no direito administrativo sancionador do Banco Central do Brasil. O estudo se propõe a responder qual o desempenho destes mecanismos de consensualidade. A pesquisa se vale de técnicas de Jurimetria, Estatística e Ciência de Dados voltadas a análises empíricas quantitativas. Os dados indicam que, no período de 2014 a 2023, foram proferidas 10.137 decisões pelo BACEN. O ano de 2017 se destacou como o ano com o maior número de decisões (2.365), enquanto 2014 teve o menor número (620). As pessoas físicas foram os principais alvos das decisões sancionatórias da autarquia (75,54%), seguidas por pessoas jurídicas não financeiras (20,45%). Entre 2018 e 2024, foram celebrados 86 TCs. O baixo número de TCs e APSs face o número de decisões sancionatórias sugere que esses mecanismos não foram os principais responsáveis pela redução observada. As indenizações são, em geral, superiores às contribuições pecuniárias, o que sugere que os TCs têm sido utilizados mais como instrumentos reparatórios, ao invés de dissuasórios. Conclui-se que os mecanismos de consensualização introduzidos pela Lei nº 13.506/2017 ainda não demonstraram um impacto significativo na redução do número de decisões.
Acesso livre
SODRÉ, Habacuque Wellington; PARDAL, Rodrigo Francisconi Costa. As decisões intermediárias na jurisdição constitucional brasileira: uma análise dogmática e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF sobre o tema. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 59-84, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109997. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente expediente tem como escopo analisar as decisões ou sentenças intermediárias no exercício da jurisdição constitucional e como esses tipos de decisão aparecem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). As sentenças intermediárias ou no vocabulário técnico-jurídico do direito constitucional brasileiro, as decisões intermediárias, são aquelas que transcendem a mera atuação da Corte Constitucional como legislador negativo, como descrito por Hans Kelsen no início do século XX, havendo diversas taxonomias para descrevê-las no aspecto dogmático. Como hipótese da presente pesquisa, parte-se da concepção que a partir dos anos 2000, há uma verdadeira revolução copernicana na jurisprudência do STF, gradativamente com a inserção dessas técnicas decisórias nos processos do controle concentrado de constitucionalidade, sendo muitas vezes tal postura repudiada com a pecha de ativismo judicial. Assim, para realização da investigação far-se-á mister uma análise dicotômica, isto é, uma revisão da literatura para debate dogmático do tema, bem como uma análise da jurisprudência do STF, a partir início do século XXI, quando as sentenças intermediárias aparecem nos julgados. Por fim, verificar-se-ão as implicações do tema.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TAVARES, Danilo. A privatização da Sabesp e o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo FAUSP. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 207-219, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110031. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo analisa a criação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no estado de São Paulo (FAUSP) dentro do contexto da privatização da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo (Sabesp). O artigo trata das indefinições sobre o uso de recursos federais nas unidades regionais de saneamento básico e do papel do fundo de universalização.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Regimes Previdenciários, Aposentadorias & Pensões
Doutrina & Legislação
BEZERRA, Eudes Vitor; OLIVEIRA NETO, Valdemar Gomes de. Efeitos pós-pandemia na judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais: um estudo de caso na Justiça Federal do Maranhão. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 102-118, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7681. Acesso em: 4. abr. 2025.
Resumo: Este artigo analisa quantitativamente o impacto da pandemia de COVID-19 na distribuição de ações previdenciárias e assistenciais na Seção Judiciária do Maranhão, comparando os períodos pré-pandêmico (04/2018 a 03/2020), pandêmico (04/2020 a 04/2021) e pós-pandêmico (05/2021 a 04/2023). A pesquisa empregou método indutivo e análise quantitativa de dados do Portal da Transparência do TRF1, categorizando os benefícios em assistenciais, por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade. A originalidade reside na análise empírica do comportamento da judicialização previdenciária durante evento sanitário sem precedentes. Os resultados revelaram que benefícios por incapacidade e pensão por morte apresentaram queda inicial e recuperação moderada pós-pandemia, enquanto o salário-maternidade registrou aumento expressivo após fevereiro de 2022. Os benefícios assistenciais mantiveram crescimento contínuo, acentuado após a fase aguda da pandemia. A contribuição teórica evidencia como eventos externos influenciam padrões de litigância previdenciária, demonstrando a aplicabilidade da jurimetria na análise de fenômenos jurídicos complexos. Para a gestão judicial, o estudo indica a necessidade de preparação do sistema judiciário para aumento nas demandas assistenciais e de salário-maternidade, demandando aprimoramento tecnológico e definição de fluxos processuais mais eficientes.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.108, de 13 de março de 2025. Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 1, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15108.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
DANTAS, Fabiano da Costa; ALMEIDA, Carlos Alano Soares de; SERAFIM, Nayara Katryne Pinheiro; OLIVEIRA, Samuel Sousa de. Estrutura e sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro: uma avaliação sistemática a partir da transição demográfica. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 74-101, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7593. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Com a transição demográfica no século XX, os sistemas previdenciários tiveram que se adaptar a essa nova realidade. Estas mudanças também refletiram em alterações no sistema previdenciário brasileiro. Assim, este trabalho objetiva verificar a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, a partir das implicações da transição demográfica. Foi realizada uma pesquisa de caráter exploratório, com base em dados secundários aliada a uma análise exploratória de dados sobre a previdência social. No qual uma tendência de redução de receitas em conjunto a um aumento nas despesas previdenciárias torna necessária a adoção de novas reformas visando aumentar a segurança e sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro como um todo.
Acesso livre
LIMA, Diana Vaz de; DIEHL, Carlos Alberto; MAGALHÃES, Ana Paula Gonçalves; KRONBAUER, Clovis Antonio. Gig economy: perspectives of workers in emporary jobs joining the brazilian pension system. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 46-73, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7446. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo apresenta as perspectivas dos trabalhadores em empregos temporários que ingressam no sistema previdenciário brasileiro no contexto da gig economy. Foram realizadas simulações de indivíduos representativos de três perspectivas possíveis. Os achados revelam que, como (1) Contribuinte Individual, o trabalhador pode optar por uma alíquota de 11% ou 20% do salário-mínimo, com benefício limitado ao teto do INSS, com cobertura de quase todos os benefícios. No caso de (2) MEI (microempresa), pode aderir ao plano simplificado ou completo com 20% do salário-mínimo, mantendo as demais condições e benefícios. O caso do (3) RPC (Regime Complementar de Previdência) dependerá das contribuições do trabalhador e do contrato escolhido. A relação custo-benefício depende do interesse e planejamento do trabalhador e não parece ter suficiente conhecimento e divulgação aos interessados.
Acesso livre
LINS, Robson Maia; DINIZ, Guilherme Soares. Regra-matriz de incidência de benefícios previdenciários. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 18-45, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7355. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A teoria da Regra-Matriz de Incidência Tributária foi desenvolvida e concebida por Paulo de Barros Carvalho como o mínimo irredutível da mensagem jurídica da incidência do tributo. A teoria da Regra-Matriz de Incidência permite modular qualquer norma jurídica em sentido estrito, adaptando-a às exigências do nível discursivo a que se dirige, sempre com o intuito de perscrutar sobre a manifestação da mensagem mínima e irredutível de um segmento do sistema de direito positivo. No presente texto, busca-se aplicar o modelo ao discurso do sistema de direito positivo relativo aos benefícios previdenciários. Após a análise do mínimo exigido para se viabilizar a incidência de uma norma jurídica de benefício previdenciário, foi possível formalizar a estrutura da Regra-Matriz de Incidência de Benefício Previdenciário (RMIBP), aplicando-a para construir algumas RMIBPs.
Acesso livre
SOARES, Stela Lopes; MOTA, Alcina Maia; MOTA, Mabelle Maia; MORENO, Bruno Stramandinoli. Proposta de programa de preparação para aposentadoria para os servidores de um município da região metropolitana do estado do Ceará. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 1-17, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7250. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo tem como finalidade propor um Programa de Preparação para a aposentadoria voltado para os servidores públicos de carreira em situação de pré-aposentadoria, que trabalham num município da região metropolitana da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Inicialmente foi realizada uma pesquisa documental junto a artigos, teses e dissertações, junto aos principais sites científicos relacionados ao tema. Na sequência foram pesquisadas e apresentadas algumas práticas existentes no país junto a instituições públicas, relativas a programas de preparação para a aposentadoria, com o objetivo de identificar as correlações existentes entre a bibliografia de autores e estudiosos e os referidos programas. Em complementação, realizou-se uma pesquisa com o público interno identificado como servidores públicos de carreira através da aplicação de questionários, objetivando conhecer as expectativas dos servidores com relação à implementação de um programa de preparação para a aposentadoria. Finalmente, a concretização de uma proposta para um Programa de Preparação para a aposentadoria, envolvendo eixos temáticos que poderão ser desenvolvidos através de ações de capacitação, buscando promover a valorização do servidor. Os resultados obtidos sugerem aos recursos humanos a análise dessa proposta, no intuito de que sua implementação se tornar uma realidade que, ao longo do tempo, atenderá aos objetivos e anseios da gestão municipal.
Acesso livre
TONELLI, Adriano Olímpio; ANDRADE, Lélis Pedro de; FARIA, Kelma Maria Leal. Vieses comportamentais na decisão de investimento do rpps: uma revisão da literatura. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 119-146, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7739. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O campo das finanças comportamentais explora como fatores psicológicos e emocionais influenciam decisões financeiras, desafiando a suposição de racionalidade. Este estudo revisa a literatura sobre finanças comportamentais e previdência, com foco nos vieses comportamentais que afetam decisões de gestores e contribuintes. Usando a base Web of Science, foram analisados artigos publicados até 2023 e a partir dos resultados foi possível identificar e mapear os vieses comportamentais já pesquisados com foco em previdência. A análise contribui para compreender melhor os processos decisórios na gestão previdenciária e fomenta novos estudos empíricos sobre o tema, contribuindo para uma gestão mais eficiente e segura dos fundos previdenciários, beneficiando tanto os gestores quanto os contribuintes.
Acesso livre
Remuneração & Subsídios
Doutrina & Legislação
FEITOSA, Alan Negri; BARROS, Clarissa Gilmara; ARENAS, Marlene Valerio dos Santos; SOUZA, Valmir Batista Prestes de. Financiamento da educação no estado de Rondônia: análise da aplicação de recursos públicos para o atingimento do mínimo constitucional de 2006-2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 13-30, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109966. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o dever dos estados da federação quanto à aplicação anual mínima de 25% da receita resultante de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Essa vinculação constitucional, por ser uma exceção ao princípio da não afetação da receita, demonstra a relevância dada pelo Estado brasileiro à educação. Nesse sentido, tendo em vista a escassez de recursos públicos, bem como a obrigatoriedade de gastos com educação, esta pesquisa objetivou analisar a aplicação mínima de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino pelo estado de Rondônia, no período de 2006 a 2021. Para atingir este objetivo, realizou-se uma pesquisa de natureza aplicada, sendo exploratória quando ao objeto, bibliográfica e documental quanto aos procedimentos técnicos e com abordagem qualitativa/quantitativa. Constatou-se que no período pesquisado, apenas no exercício financeiro de 2021 não foi cumprido o mandamento constitucional de execução mínima na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Além disso, há fatores que colaboram negativamente para o atingimento do índice constitucional, como a imprevisibilidade da receita; divergências metodológicas; e curto prazo temporal para a execução de restos a pagar. Este trabalho possibilitou atestar que foi cumprido em todos os anos analisados o índice de aplicação mínima, exceto no ano de 2021, devendo ser considerado o contexto pandêmico. Destarte, além de tal constatação para a materialização do direito social à educação, esta pesquisa fornece subsídios para o fortalecimento do controle social e boa gestão pública, tendo em vista que aduz informações sobre a aplicação de recursos e adequado planejamento governamental.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Coronavírus (Covid-19) & Pandemia
Doutrina & Legislação
BEZERRA, Eudes Vitor; OLIVEIRA NETO, Valdemar Gomes de. Efeitos pós-pandemia na judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais: um estudo de caso na Justiça Federal do Maranhão. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 102-118, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7681. Acesso em: 4. abr. 2025.
Resumo: Este artigo analisa quantitativamente o impacto da pandemia de COVID-19 na distribuição de ações previdenciárias e assistenciais na Seção Judiciária do Maranhão, comparando os períodos pré-pandêmico (04/2018 a 03/2020), pandêmico (04/2020 a 04/2021) e pós-pandêmico (05/2021 a 04/2023). A pesquisa empregou método indutivo e análise quantitativa de dados do Portal da Transparência do TRF1, categorizando os benefícios em assistenciais, por incapacidade, pensão por morte e salário-maternidade. A originalidade reside na análise empírica do comportamento da judicialização previdenciária durante evento sanitário sem precedentes. Os resultados revelaram que benefícios por incapacidade e pensão por morte apresentaram queda inicial e recuperação moderada pós-pandemia, enquanto o salário-maternidade registrou aumento expressivo após fevereiro de 2022. Os benefícios assistenciais mantiveram crescimento contínuo, acentuado após a fase aguda da pandemia. A contribuição teórica evidencia como eventos externos influenciam padrões de litigância previdenciária, demonstrando a aplicabilidade da jurimetria na análise de fenômenos jurídicos complexos. Para a gestão judicial, o estudo indica a necessidade de preparação do sistema judiciário para aumento nas demandas assistenciais e de salário-maternidade, demandando aprimoramento tecnológico e definição de fluxos processuais mais eficientes.
Acesso livre
CHEVALLIER, Jacques. O patriotismo econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 127-142, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110027. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A ativação do tema do patriotismo econômico surge como resposta à constatação dos efeitos negativos da globalização que o desenvolvimento da pandemia ajudou a evidenciar: a invocação do patriotismo econômico confere à intervenção dos Estados uma nova legitimidade. Justifica a defesa dos interesses nacionais na economia globalizada. Essa ativação não está, no entanto, isenta de ambiguidades: a combinação de estratégias defensivas e ofensivas atesta a ambivalência de um patriotismo econômico que pretende, ao mesmo tempo, proteger a economia nacional em relação ao exterior e estimular as empresas na conquista de novas participações de mercado para além das fronteiras nacionais. A ambivalência, que gera tensões estruturais no comércio internacional, esconde contradições mais profundas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Direito & Processo
Doutrina & Legislação
AGUILAR CAVALLO, Gonzalo. El concepto de Constitución, los pilares esenciales de un sistema constitucional y su aplicación en la esfera internacional. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13943/19846. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: Este trabajo pretende abordar el análisis del concepto de "Constitución" a través de la historia hasta llegar a la época contemporánea. Se identifican los conceptos relacionados a la idea de constitución y los pilares fundamentales de un orden constitucional. Del mismo modo, se examina las diversas tipologías que ha determinado la doctrina al respecto. Finalmente, analizamos las posibles aplicaciones de la idea de constitución y de los pilares fundamentales y fundantes de un orden constitucional en el ámbito internacional.
Acesso livre
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção e aplicação dos direitos humanos e o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 15-37, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109911. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ANÁLISE preditiva da IA no Direito: a IA pode antecipar decisões judiciais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 19 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/analise-preditiva-ia-direito/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
ARAGÃO, Alexandre Santos de. E as áreas irregulares? Equívocos na aplicação da Nova Lei do Saneamento. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 9-17, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110010. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ATHAYDE, Amanda. Anulação, rescisão e repactuação de acordo de leniência: distinções incipientes mas necessárias. Revista da CGU, Brasília, DF, v. 16, n. 29, jan./jun. 2024. Disponível em: https://revista.cgu.gov.br/Revista_da_CGU/article/view/694. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Os acordos de leniência, após seu período de franca ascensão e expansão, começam a trazer uma série de embates concretos. Para a solução de parte destes, é necessário aprofundar na natureza jurídica desses acordos de leniência. E a definição da natureza jurídica implica em diferenças nos cenários possíveis de anulação, rescisão e repactuação dos acordos de leniência, tanto quando são por descumprimento do particular, a pedido das autoridades públicas, quanto quando são por descumprimento das autoridades públicas, a pedido do particular.
Acesso livre
BATISTA FILHO, Mozert de Paula. A Advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do Constitucionalismo moderno. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/354/285. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: Este artigo tem por objetivo refletir sobre o papel da advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do constitucionalismo moderno. Como objetivos específicos desta pesquisa, almeja compreender de maneira aprofundada o conceito e a finalidade da Advocacia de Estado. Além disso, analisa o tratamento constitucional conferido à Advocacia Pública na contemporaneidade, considerando as disposições legais e normativas vigentes. Outrossim, ressalta a relevância primordial da Advocacia Pública na proteção dos valores que fundamentam o Estado Constitucional Moderno, os quais incluem princípios como a igualdade, a justiça, a democracia e os direitos fundamentais. Ao abordar esses aspectos, é possível uma melhor compreensão do papel desempenhado pela Advocacia de Estado na defesa e preservação dos fundamentos do ordenamento jurídico e da sociedade como um todo. Metodologicamente, a pesquisa classifica-se como qualitativa, descritiva e bibliográfica. Constata-se que a Advocacia de Estado desempenha um papel fundamental na defesa dos valores no Estado Constitucional Moderno. Por meio de sua atuação representativa, consultiva e de controle jurídico, ela objetiva assegurar a proteção dos direitos fundamentais, a promoção da igualdade, a garantia da justiça e o fortalecimento da democracia. Ao zelar pela conformidade das ações governamentais com a Constituição, a Advocacia de Estado contribui para a manutenção do Estado de Direito e a preservação dos princípios que sustentam a ordem constitucional, visando o interesse público e a promoção do bem comum.
Acesso livre
BEDÊ JÚNIOR, Américo; CRUZ, Rômulo Lago e. A democracia representativa brasileira: as virtudes e as debilidades da experiência de eleições proporcionais. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-democracia-representativa-brasileira.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
BINENBOJM, Gustavo. A viagem redonda: a Lei nº 14.133/2021 e o resiliente problema das normas gerais em licitações e contratações públicas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 11-19, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109983. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o complexo e desafiador tema das normas gerais na Nova Lei de Licitações, utilizando como caso de estudo a figura dos agentes de contratação. Com a premissa constitucional de que, à União, em matéria de licitações, cabe apenas legislar sobre normas gerais, são revisitadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que a Nova Lei traçou normas específicas quanto aos agentes de contratação, adentrando na competência dos estados e dos municípios.
Acesso restrito aos servidores do TC
BRASIL. Decreto n. 12.412, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 53, p. 3-5, 19 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12412.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.415, de 20 de março de 2025. Dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e as competências previstas nos art. 1º, § 10, art. 2º-A, § 1º, e art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 54-A, p. 1, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12415.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei Complementar n. 215, de 21 de março de 2025. Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 55-B, p. 1, 21 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp215.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.108, de 13 de março de 2025. Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 1, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15108.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.109, de 13 de março de 2025. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 1, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15109.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.112, de 17 de março de 2025. Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 52, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15112.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BÜTTNER, Marcielly; RODRIGUES, Roberto Tessis. Regulações sustentáveis para as redes sociais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14114/19566. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: As redes sociais ressignificam a participação continuada no campo digital. Em uma perspectiva, ampliam esse envolvimento, em outra, apresentam uma série de riscos ao indivíduo e à sociedade. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar a regulação das redes sociais digitais à luz da sustentabilidade como de qualquer regulamentação pertinente ao tema. Para tanto, adota-se metodologia analítico-descritiva, faz-se uso de pesquisa de natureza bibliográfica, compreendendo doutrina nacional e internacional, assim como a análise de caso Oversight Board da Meta. Primeiramente, discute-se as redes sociais, analisando suas dimensões sociais, econômicas e culturais. Ato contínuo, explora-se o conceito de regulação sustentável. Na sequência, estuda-se o caso Oversight Board da Meta. Por fim, trata-se do cenário regulatório no Brasil. Nas considerações finais, pondera-se pela urgência da interação dinâmica entre sustentabilidade, inovação e novas tecnologias por meio de uma abordagem integrada e colaborativa.
Acesso livre
CAMPOS, Itaney Francisco; LUCAS, Fernanda Souza. A Justiça Eleitoral e a Câmara de Vereadores. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-justica-eleitoral-e-a-camara.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
CASTRO, Luís Adriano Soares de. A evolução da representações e ou pedido de direito de resposta sobre fake news nas eleições de 2022. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-evolucao-das-representacoes-ou-pedido%20de%20direito.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
CASTRO, Murilo Soares de. A inelegibilidade por suspensão da filiação partidária fundada em fato superveniente à convenção partidária: estudo de caso. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-inelegibilidade-por-suspensao-da-filiacao.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
CHEVALLIER, Jacques. O patriotismo econômico. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 127-142, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110027. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A ativação do tema do patriotismo econômico surge como resposta à constatação dos efeitos negativos da globalização que o desenvolvimento da pandemia ajudou a evidenciar: a invocação do patriotismo econômico confere à intervenção dos Estados uma nova legitimidade. Justifica a defesa dos interesses nacionais na economia globalizada. Essa ativação não está, no entanto, isenta de ambiguidades: a combinação de estratégias defensivas e ofensivas atesta a ambivalência de um patriotismo econômico que pretende, ao mesmo tempo, proteger a economia nacional em relação ao exterior e estimular as empresas na conquista de novas participações de mercado para além das fronteiras nacionais. A ambivalência, que gera tensões estruturais no comércio internacional, esconde contradições mais profundas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
CONFLITOS trabalhistas na escala 6×1: como proceder em ações judiciais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 5 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-trabalhista/conflitos-trabalho-escala-6x1/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
FEITOSA, Alan Negri; BARROS, Clarissa Gilmara; ARENAS, Marlene Valerio dos Santos; SOUZA, Valmir Batista Prestes de. Financiamento da educação no estado de Rondônia: análise da aplicação de recursos públicos para o atingimento do mínimo constitucional de 2006-2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 13-30, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109966. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o dever dos estados da federação quanto à aplicação anual mínima de 25% da receita resultante de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Essa vinculação constitucional, por ser uma exceção ao princípio da não afetação da receita, demonstra a relevância dada pelo Estado brasileiro à educação. Nesse sentido, tendo em vista a escassez de recursos públicos, bem como a obrigatoriedade de gastos com educação, esta pesquisa objetivou analisar a aplicação mínima de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino pelo estado de Rondônia, no período de 2006 a 2021. Para atingir este objetivo, realizou-se uma pesquisa de natureza aplicada, sendo exploratória quando ao objeto, bibliográfica e documental quanto aos procedimentos técnicos e com abordagem qualitativa/quantitativa. Constatou-se que no período pesquisado, apenas no exercício financeiro de 2021 não foi cumprido o mandamento constitucional de execução mínima na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Além disso, há fatores que colaboram negativamente para o atingimento do índice constitucional, como a imprevisibilidade da receita; divergências metodológicas; e curto prazo temporal para a execução de restos a pagar. Este trabalho possibilitou atestar que foi cumprido em todos os anos analisados o índice de aplicação mínima, exceto no ano de 2021, devendo ser considerado o contexto pandêmico. Destarte, além de tal constatação para a materialização do direito social à educação, esta pesquisa fornece subsídios para o fortalecimento do controle social e boa gestão pública, tendo em vista que aduz informações sobre a aplicação de recursos e adequado planejamento governamental.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERNANDES, Alessandro. Tipologias de lavagem de dinheiro relacionadas a comercialização de veículos automotores. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/371/298. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O texto destaca a ameaça global da lavagem de dinheiro, estimando entre 2% e 5% do PIB mundial. No contexto brasileiro, essa atividade ilícita na comercialização de veículos automotores pode movimentar entre R$ 218 bilhões e R$ 545 bilhões, sendo uma área propícia para práticas ilegais. O estudo aprofunda-se nas tipologias associadas, como a conversão de ativos, fraudes em locadoras de veículos, uso de veículos corporativos estrangeiros e lavagem de recursos oriundos de corrupção por meio da compra de automóveis. A pesquisa adota uma abordagem exploratória e qualitativa, culminando na elaboração de uma matriz de risco para identificar vulnerabilidades e contribuir para estratégias mais eficazes na prevenção e repressão dessas atividades ilícitas.
Acesso livre
FERREIRA, Maiara Alessandra Calixto; CARÍSSIMO, Cláudio Roberto. Revisão integrativa de literatura sobre como as principais alterações na Lei de Licitação impactam os seus fatores motivacionais. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 59-77, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109970. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: A lisura e a legitimidade das contratações públicas são determinadas pela Lei de Licitações, recentemente alterada para cumprir demandas sociais que há décadas estavam sendo pleiteadas. Dada a importância do processo licitatório à gestão pública é que a presente pesquisa buscou, por meio de uma revisão integrativa de literatura sobre o tema evidenciar o que se tem pesquisado sobre os elementos motivadores para a publicação da nova lei de licitações. Os artigos foram obtidos pelas plataformas eletrônicas: "Google Acadêmico" e "Scielo". Realizou-se uma análise da exegese das mudanças ocorridas nesse procedimento administrativo formal e obrigatório para a contratação de serviços ou aquisição de bens pelos órgãos públicos no Brasil em correlação aos elementos impulsionadores das referidas mudanças, os quais foram evidenciados a partir dos artigos escolhidos para essa revisão integrativa. A integração evidenciou que os principais elementos fundamentadores das mudanças, foram eficiência, eficácia, celeridade, desburocratização, transparência, isonomia, sustentabilidade, economicidade, segurança jurídica e transparência. Neste estudo, além de avaliar e sintetizar evidências, observou-se que uma interpretação extensiva da norma pode facilitar sua aplicabilidade e, consequentemente, aperfeiçoar a gestão pública como foi pretendido pela mutação legislativa, ou seja, a presente revisão contribui para uma interpretação axiológica das alterações.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FIOD, Miguel Dunshee de Abranches. O problema do discernimento ético e de sua evolução diante da diferenciação do direito. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_O-problema-do-discernimento-etico.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: É sabido que através da ética o ser humano é capaz de utilizar sua consciência em prol do serviço de apoio e direcionamento de suas ações. O Direito, por sua vez, impõe normas de conduta e de comportamento à sociedade. Trata-se, portanto, de institutos complementares que possuem sua importância individual, mas que possuem também uma relação de interdependência na observância das ações humanas. Nesse sentido, cabe ressaltar o ceticismo pirônico, doutrina filosófica sobre a incapacidade humana de se atingir uma verdade definitiva, conforme João Maurício Adeodato, resulta em uma ética de tolerância. Sendo assim, surge a seguinte problemática a ser respondida na presente pesquisa: qual a relação entre o problema do discernimento ético e o Direito através de sua linguagem como único ambiente humano? Mediante esse escopo, o objetivo geral do estudo é analisar o contexto da linguagem do Direito e suas estratégias metodológicas através do discernimento ético. Com o intuito de atingir o objetivo proposto, o estudo será delineado através de uma pesquisa bibliográfica como metodologia, sendo desenvolvido mediante a consulta em materiais já publicados sobre o assunto para que haja embasamento suficiente para abordá-lo.
Acesso livre
FRANÇA, Daniel Boaventura. A propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-propaganda-eleitoral-nas-dependencias.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contratações públicas e competências estaduais em matéria antidiscriminatória: o caso da Lei Norte-rio-grandense nº 11.587/2023. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 270-305, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/228351/211868. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O objetivo do presente artigo é examinar, à luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o modelo jurídico instituído pela Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 11.587, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte. Para tanto, adota-se a metodologia preconizada pela Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito), tendo como base empírica o sistema do Direito Positivo brasileiro.
Acesso livre
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê; VANDERLEI, Renan Sales. A ausência da mulher na política brasileira e o princípio da igualdade. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-ausencia-da%20mulher-na-politica-brasileira.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: O presente trabalho se dedicou a asseverar o esquecimento histórico da mulher no cenário político brasileiro. Diante da necessidade de observância do postulado constitucional e internacional da igualdade, ações afirmativas vêm sendo tomadas com o passar dos anos, de maneira que a igualdade seja incorporada consubstancialmente na sociedade e não meramente formalmente. Ainda, averiguou- se se o avanço jurídico do princípio constitucional da igualdade foi suficiente para equiparar a desigualdade que sempre existiu entre homens e mulheres, notadamente no campo político, o que tornaria desnecessária, assim, a ideia de continuidade das ações afirmativas, caso a resposta seja positiva.
Acesso livre
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida ou em recuperação judicial: justiça competente. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 11-14, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109910. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
GÓES, Maurício de Carvalho; ELIZEU, Luiza Almeida. Síndrome de burnout pós cid-11: a responsabilidade civil do empregador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 59-93, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109913. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: Este artigo tem como objetivo abordar a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com foco na Síndrome de Burnoutapós sua classificação como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para isso, é importante examinar os pressupostos para caracterização da responsabilidade civil do empregador em relação aos empregados diagnosticados com essa condição, bem como a aplicação da legislação que equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. O presente estudo apresenta as interpretações adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assim como pelo Tribunal Superior do Trabalho, seja antes ou após a inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
Acesso restrito aos servidores do TCE
GOMES, Giselle Guimarães. O procedimento de depósito de pedido de patente dividido e sua relação com o aumento da quantidade de pedidos de patente pendentes de decisão (backlog). Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 108-140, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/225251/211879. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar a relação entre a divisão de um pedido de patente por meio de um procedimento de depósito de pedido dividido, cujo aceite é automático, com o aumento da quantidade de pedidos de patente pendentes de decisão, conhecido como backlog. Um dos fatores que podem justificar o aumento do backlog é o aumento no depósito de pedidos de patentes divididos, pois um único pedido original pode ser dividido em dezenas de outros. O presente trabalho demonstra que essa relação somente ocorre devido ao procedimento de depósito de pedido dividido ter aceite automático. Esses pedidos divididos podem conter adição ou duplicação de matéria, mas isso somente é verificado no exame técnico, levando à confusão hermenêutica na aplicação do artigo 26 com os demais artigos da Lei n° 9.279/96 (LPI), notadamente, os artigos 32 e 6° que, respectivamente, limitam temporalmente a adição de matéria e proíbem o duplo patenteamento. Propõe-se, consequentemente, um procedimento alternativo baseado em um formulário de requerimento de divisão próprio, sujeito a arquivamento nos termos do parágrafo único do artigo 26.
Acesso livre
GOMES, Gonçalo Sá. A atualização extraordinária do preço: um caso de alteração das circunstâncias? Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 47-69, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110012. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A retribuição mínima mensal garantida (RMMG) tem sido aumentada todos os anos. Neste quadro, tem sido prática comum incluir, na lei do Orçamento do Estado, uma disposição que consente a "atualização extraordinária do preço" de certos contratos públicos de aquisição de serviços, quando a mão de obra, indexada à RMMG, tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e está tenha sofrido impactos decorrentes do aumento da RMMG. Este trabalho propõe-se a analisar a evolução deste regime, à luz do CCP e da disciplina da modificação objetiva do contrato. Palavras-chave: Atualização extraordinária do preço. Modificação objetiva do contrato. Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias. Retribuição mensal mínima garantida.
Acesso restrito aos servidores do TCE
HABILITAÇÃO jurídica e a compatibilidade do objeto social da licitante com o objeto licitado. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 19 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/4241160B-0DE9-4F00-B413-C3877F76D484?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
KLAUCK, Diego Jean da Silva. Repercussões das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade sobre os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos beneficiários. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 43-69, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109985. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente texto explora a evolução do sistema de precedentes no direito brasileiro, destacando a crescente importância dos precedentes judiciários vinculativos, especialmente após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015. A doutrina e a jurisprudência especializada indicam que, embora o Brasil mantenha a tradição do civil law, os precedentes estão se tornando elementos centrais na formação do direito, minorando a ideia de que a lei positivada é a única fonte do direito. O controle de constitucionalidade não escapa a esta tendência, uma vez que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) têm, via de regra, efeito vinculante e retroativo, impactando diretamente os atos administrativos. Exsurge no contexto a temática das implicações das decisões do STF para a segurança jurídica dos administrados, especialmente em matéria de revogação e anulação de atos administrativos. As consequências das decisões vinculativas são analisadas à luz dos princípios constitucionais, como a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção de direitos adquiridos. A necessidade de ponderação entre o princípio da legalidade e a segurança jurídica se destaca, apresentando um desafio para os operadores do direito e implicando em diferentes interpretações sobre a aplicação das decisões do STF na validade dos atos administrativos. Conclui-se que, embora o poder de modulação dos efeitos das decisões vinculativas seja prerrogativa do STF, as nuances dos casos concretos devem ser levadas em consideração para garantir a proteção dos administrados e a estabilidade das relações jurídicas, sem sacrificar o sistema de controle de constitucionalidade e a supremacia formal e material da Constituição Federal.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Carolina Alves de Souza; FRANÇA, Rayssa de Sales. Violência obstétrica contra a mulher e o Caso Alyne Pimentel. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 44, p. 1-24, 2025. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/89547/53699. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo específico analisar como o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos tem atuado diante das violências, com destaque à violência obstétrica, contra as mulheres no Brasil, no caso emblemático Alyne Pimentel perante o Comitê Cedaw. Por meio da abordagem metodológica qualitativa da pesquisa, foi utilizado o método explicativo, com análise de conteúdo, pesquisa bibliográfica e documental, no intuito de analisar a referida decisão. Conclui-se pela relevância e pelo ineditismo da decisão do Comitê Cedaw, no sentido de reconhecer a falha do Estado brasileiro em garantir os cuidados médicos adequados a Alyne e sua família, assim como pelo reconhecimento da interseccionalidade das violências vividas por Alyne, mulher negra e pobre, que foi a óbito em razão da violência obstétrica.
Acesso livre
LIMA, Diana Vaz de; DIEHL, Carlos Alberto; MAGALHÃES, Ana Paula Gonçalves; KRONBAUER, Clovis Antonio. Gig economy: perspectives of workers in emporary jobs joining the brazilian pension system. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 46-73, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7446. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo apresenta as perspectivas dos trabalhadores em empregos temporários que ingressam no sistema previdenciário brasileiro no contexto da gig economy. Foram realizadas simulações de indivíduos representativos de três perspectivas possíveis. Os achados revelam que, como (1) Contribuinte Individual, o trabalhador pode optar por uma alíquota de 11% ou 20% do salário-mínimo, com benefício limitado ao teto do INSS, com cobertura de quase todos os benefícios. No caso de (2) MEI (microempresa), pode aderir ao plano simplificado ou completo com 20% do salário-mínimo, mantendo as demais condições e benefícios. O caso do (3) RPC (Regime Complementar de Previdência) dependerá das contribuições do trabalhador e do contrato escolhido. A relação custo-benefício depende do interesse e planejamento do trabalhador e não parece ter suficiente conhecimento e divulgação aos interessados.
Acesso livre
LIMA, Rodrigo Medeiros de. O Ministério Público de Contas MPC como instituição inerente e essencial à judicatura de contas. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 27-56, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110024. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o papel do Ministério Público de Contas (MPC) como instituição inerente e essencial à judicatura de contas e ao controle externo brasileiro, sob as perspectivas histórica e jurídica. O faz a partir da identificação e análise das influências históricas do modelo de Tribunal de Contas adotado no Brasil no século XIX, passando pela evolução normativa do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) desde então, até a constitucionalização do MPC em 1988. A perspectiva jurídica abrange duas análises: uma estritamente normativa, com foco no regime jurídico constitucional do MPC, e outra principiológica-dedutiva, pautada pela garantia fundamental e princípio do devido processo legal, em face de um sistema de controle externo em que seus órgãos superiores reúnem competências judicantes e a consequente capacidade de impactar a esfera de direitos de pessoas naturais e jurídicas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LINS, Robson Maia; DINIZ, Guilherme Soares. Regra-matriz de incidência de benefícios previdenciários. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 18-45, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7355. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A teoria da Regra-Matriz de Incidência Tributária foi desenvolvida e concebida por Paulo de Barros Carvalho como o mínimo irredutível da mensagem jurídica da incidência do tributo. A teoria da Regra-Matriz de Incidência permite modular qualquer norma jurídica em sentido estrito, adaptando-a às exigências do nível discursivo a que se dirige, sempre com o intuito de perscrutar sobre a manifestação da mensagem mínima e irredutível de um segmento do sistema de direito positivo. No presente texto, busca-se aplicar o modelo ao discurso do sistema de direito positivo relativo aos benefícios previdenciários. Após a análise do mínimo exigido para se viabilizar a incidência de uma norma jurídica de benefício previdenciário, foi possível formalizar a estrutura da Regra-Matriz de Incidência de Benefício Previdenciário (RMIBP), aplicando-a para construir algumas RMIBPs.
Acesso livre
LUZ, Rodrigo Rodrigues da; LIMA, Marília Freitas. Inteligência artificial e direito: um estudo sobre os impactos nas dimensões dos direitos humanos fundamentais. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 101-123, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11046. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A Inteligência Artificial se desenvolve com a característica de servir a diferentes propósitos e o Direito é uma das áreas que mais estão sendo impactadas por essa tecnologia. A confluência da inteligência artificial e Direito acontece através da implementação de mecanismos jurídicos ou através de impactos na sociedade que reverberam no Direito. O desenvolvimento da IA e sua aplicação no Direito provoca ressonância nos direitos de primeira, segunda, terceira e demais dimensões de direitos humanos fundamentais. Desse modo, o presente trabalho justifica-se pelo papel disruptivo que a tecnologia provoca na sociedade hodierna e na seara jurídica e o vasto campo de estudo a ser explorado pelos operadores do Direito. E dessa relação surge a seguinte problemática que é como a inteligência artificial aplicada ao Direito pode impactar os direitos humanos fundamentais e trazer nova ressignificação para esses direitos? O objetivo geral é analisar o impacto da inteligência artificial sobre os direitos humanos fundamentais. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa de natureza exploratória, técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Quanto ao método de abordagem foi utilizado o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que a IA tem o condão de impactar sobremaneira os direitos existentes, tanto no aspecto econômico, político e social, porém, por ora, não consubstanciam uma dimensão autônoma de direitos humanos fundamentais.
Acesso livre
MACEDO, Thomas Ângelo Gomes de. Exposição sanitária negociada. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 39-57, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109912. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute a interseção entre trabalho e saúde na legislação brasileira, destacando a proteção dos direitos trabalhistas conforme a Constituição Federal de 1988. Busca-se enfatizar que a dignidade da pessoa humana e a saúde no ambiente de trabalho são princípios fundamentais, com normas específicas para reduzir riscos e garantir compensação financeira a trabalhadores expostos a agentes nocivos. Faz-se uma análise sobre a classificação de atividades insalubres da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), a previsão do pagamento de adicional de insalubridade conforme percentuais gradativos à exposição a agentes insalubres e a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à atividade de limpeza de instalações sanitárias em locais de grande circulação, confrontando com a nova realidade da sobreposição da negociação coletiva nas relações trabalhistas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MADUREIRA, Amanda Silva; GOMES, Fernando Alves; MILHOMEM, Maria José Carvalho Sousa. O papel do direito no planejamento e controle de políticas públicas: reflexões em conexão com o novo institucionalismo. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 75-92, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/11053. Acesso em: 2 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo introduzir adequadamente a reflexão jurídica no ambiente maior do pensamento sobre as políticas públicas, e de trazer este para dentro da ciência do direito. Tal tarefa residiu na escolha de um referencial teórico que articulasse diretamente a categoria das regras formais com as demais variáveis envolvidas no chamado "ciclo de produção das políticas públicas". A complexa trama de relações entre Estado e políticas públicas, tratada precipuamente na ciência política, mas também em outros tantos departamentos das ciências sociais aplicadas e humanas, por incrível que possa parecer, é ainda amplamente ignorada pelo direito - tanto no sentido de não receber a atenção devida, quanto no de não ser pouco ou mal conhecida e informada. Utilizou-se, assim, a concepção "neoinstitucionalista", corrente de estudo de políticas no âmbito da ciência política que assumiu uma posição dominante na literatura a partir da década de 1980, exatamente por conta da importância que ele confere ao Estado e suas instituições. Assim, o presente artigo fez uso de método dedutivo com procedimento de pesquisa bibliográfico e documental.
Acesso livre
MINSKI, Bruno Henrique Zanette; CHUDZIJ, Luísa Fófano. Audiências Públicas nas contratações públicas: diferenças entre a Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 141-179, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/230968/211882. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Audiências públicas podem ser conceituadas como instituições participativas que, ao conjugar princípios da democracia participativa e deliberativa, fomentam a participação popular nas decisões públicas. A pesquisa objetiva verificar as principais diferenças nas previsões legais sobre audiências públicas nas contratações envolvendo o Poder Público, por meio do exame da Lei 14.133/21 e Lei 8.666/93, isto é, na atual e na precedente Lei de Licitações, respectivamente. Como problema de pesquisa, têm-se: as previsões legais das audiências públicas nas contratações públicas sofreram alterações significativas com o advento de uma nova Lei de Licitação (Lei 14.133/21)? Para a investigação, utilizou-se o método dedutivo e uma abordagem qualitativa, com pesquisa bibliográfica e legislativa. Conclui-se que a realização de audiências públicas deve ser estimulada no contexto das licitações, independentemente de obrigatoriedade legal, de modo a possibilitar maior transparência e controle popular sobre a Administração Pública.
Acesso livre
MONTOLLI, Carolina Ângelo. O futuro de law and economics: reforma tributária e lei Robin Hood - análise econômica do direito e pesquisa empírica aplicadas ao poder público. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/356/299. Acesso em: 20 mar. 2025.
Resumo: A Lei Robin Hood tem permitido que ocorra uma melhor distribuição dos valores do ICMS devidos aos municípios do estado de Minas Gerais. O objetivo desse artigo foi realizar uma análise acerca do direito econômico considerando a Lei Robin Hood, visando atender aos seus propósitos igualitários e proativos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. Para essa revisão, foi realizada uma busca por artigos nas bases de dados Google Acadêmico e Scielo. Como critério de inclusão dos materiais literários neste estudo, definiu-se sem período de publicações mínimo pela possibilidade de poder ser encontrado um número maior de artigos científicos sobre o tema. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que a descentralização dos recursos financeiros toma-se importante para os municípios, pois terão mais recursos à sua disposição. A Lei Estadual 12.040 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações toma-se importante para os municípios mineiros no que se refere-se às finanças públicas. A receita disponível municipal inclui a arrecadação própria dos municípios bem como as transferências cedidas pela União e pelos estados.
Acesso livre
MORAIS, Marina Almeida. O conceito de identificação partidária e seus reflexos nas eleições brasileiras. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_O-conceito-de-identificacao-partidaria.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
MOREIRA, Mayume Caires; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. Tecnologias informacionais: as repercussões das TICs nas redes sociais e a ofensa aos direitos da personalidade. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 44, p. 1-24, 2025. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/61175/53754. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar os impactos da incorporação/utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) nas redes sociais e nos direitos da personalidade. Dentro da conjectura informacional vivenciada nos últimos séculos a informação e a comunicação tornaram-se fonte de produtividade e riqueza, e possuem como base as TICs. Estas podem ser definidas como um conjunto de tecnologias utilizadas para produzir e disseminar informações. As tecnologias informacionais, otimizadas pelo avanço da Internet, possibilitaram a interação de indivíduos de diversas localidades, bem como transformaram o processo de disseminação da informação e do conhecimento. Atualmente os usuários das redes sociais, tais como Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp, possuem papel ativo na atividade de gerar e propagar informações. Deste modo, por meio do método hipotético- dedutivo, essencialmente bibliográfico realizado por meio da pesquisa de artigos e livros acerca da temática, coletados nas bases dados: EBSCOhost, google acadêmico, SSRN, banco de teses e dissertações da USP, SCIELO e o portal de periódicos da CAPES, constatou-se que as transformações e a incorporação em massa das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) impactam de forma positiva e negativa a esfera personalíssima das pessoas e podem violar direitos inerentes e imprescindíveis ao livre desenvolvimento da pessoa em sociedade.
Acesso livre
NOVA Lei de Licitações: a previsão do art. 10 que possibilita a escolha do órgão de defesa ao agente que atuou com base em parecer elaborado pela mesma assessoria jurídica. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 21 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/BDD2D110-C1E5-4007-8200-04B1DC2EADF5?aba=Produção+Zênite&page=1&optionTipoPesquisa=Atualizacoes&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
OLIVEIRA, Gislaine Ferreira; SILVA, Rosane Leal da. A atuação da ANPD no caso do vazamento de dados do INSS em 2022: garantindo a proteção dos direitos fundamentais em tempos de crise. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 1-21, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11002. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A proteção de dados pessoais é um direito fundamental essencial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, e o vazamento de dados sensíveis pode causar prejuízos significativos. Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel crucial ao regulamentar, fiscalizar e sancionar práticas relacionadas ao tratamento de dados. O presente trabalho tem como objetivo analisar a legalidade da atuação da ANPD e a garantia de transparência e proteção dos direitos dos titulares no incidente de segurança do INSS, em 2022, à luz da LGPD. Além de verificar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com as atribuições legais. Para a execução da pesquisa utiliza-se o método de abordagem indutivo, que examina o caso de vazamento de dados do INSS em 2022 para avaliar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com suas atribuições legais, aliado ao método de procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. A conclusão mostra que, apesar de sua estrutura ainda em desenvolvimento, nessa quinta decisão da ANPD em incidente de segurança de dados agiu, de forma geral, efetivamente para fiscalizar e sancionar o INSS, demonstrando a importância de sua função na aplicação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares em situações de crise.
Acesso livre
OLIVEIRA, Leonardo David Quintanilha de. Norma geral de compensação ambiental: fundamentos e parâmetros jurídicos. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/381/301. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o regime jurídico da compensação ambiental sob a ótica do direito brasileiro. Argumenta-se que, além das compensações ambientais explicitamente previstas em leis federais, estaduais e municipais (compensação típica), normas infralegais ou órgãos de controle ambiental podem estabelecer compensações atípicas como condicionantes no âmbito do licenciamento ou do processo de autorização ambiental, pois o instituto não se submete à reserva de lei formal. Esse poder-dever, exercido com base na discricionariedade técnica dos agentes públicos, é fundamentado em uma norma geral de compensação ambiental estabelecida pela Constituição Federal, pelo direito internacional e pela legislação vigente. O objetivo da compensação é a manutenção do equilíbrio ambiental, direito-dever fundamental de natureza indisponível. O artigo também discorre sobre a diferença entre compensação e outros institutos que realizam o princípio do poluidor-pagador, tais como responsabilidade civil ambiental, preço público, tributação ambiental e sanções punitivas. Ressalta-se a importância de regulamentação de parâmetros para a fixação e quantificação das compensações ambientais, visando à segurança jurídica e objetividade de atuação do órgão ambiental. De toda forma, são propostos parâmetros jurídicos para esse fim (contraditório e ampla defesa, transparência, proporcionalidade e motivação), além das consequências disso, como a necessidade de reavaliação e/ou requalificação da compensação em caso de alteração do projeto licenciado ou redefinição do impacto e exigência de proximidade locacional entre o empreendimento impactante e o destino da compensação. Finalmente, defende-se que o dever de fundamentar nas compensações ambientais atípicas é mais rigoroso que nas compensações típicas.
Acesso livre
OLIVEIRA, Marcos Martins de; SILVEIRA, Daniel Barile da; OLIVEIRA, Maria das Graças Macena Dias de. Análise comparada da normas de proteção de dados do Brasil, da União Europeia e do estado da Califórnia - EUA: LGPD x GDPR x CCPA. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 45-79, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10923. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Esse artigo faz uma análise comparativa das normas de proteção de dados pessoais vigentes no Brasil (LGPD), na União Europeia (GDPR) e no estado da Califórnia, EUA (CCPA). A metodologia utilizada envolveu uma revisão bibliográfica das legislações mencionadas e a comparação detalhada de seus principais aspectos, conceitos, âmbito territorial de cada normativa, autoridades governamentais de proteção de dados, como é tratada a coleta e o tratamento de dados de menores de idade, e quais direitos as normativas asseguram aos titulares dos dados, principalmente, acesso, retificação e apagamento dos dados coletados. O objetivo da pesquisa foi identificar semelhanças e diferenças entre as três normativas e avaliar sua eficácia na proteção dos dados pessoais. Os resultados indicam que, apesar das divergências culturais e legais entre as regiões, há uma tendência crescente à padronização de normas de proteção de dados, visando maior segurança e transparência no tratamento das informações pessoais. Conclui-se que a CCPA enseja punições consideradas leves em comparação com a LGPD e o GDPR, que são mais abrangentes e rigorosos em suas sanções. A harmonização dessas normas pode facilitar o comércio internacional e promover a proteção de dados em escala global, embora desafios significativos permaneçam na implementação dessas políticas.
Acesso livre
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Sanções nas licitações e contratações públicas: avanços e desafios. Zênite Fácil, categoria Orientação Prática, 18 mar. 2025. Disponível em: https://zenitefacil.com.br/CF90E390-D04F-4A3F-9316-12BF8C7AFF54?aba=Nova+Lei+de+Licitações&page=1&optionTipoPesquisa=Catalogo&produtoSlug=zenite-facil. Acesso em: 1 abr. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Lei n. 22.298, de 10 de março de 2025. Altera a Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, que institui o serviço social autônomo PALCOPARANÁ. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 4-5, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354695&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.13.59.25.475. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.299, de 10 de março de 2025. Altera as Leis nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que autoriza o Procurador-Geral do Estado a desistir de execuções fiscais e determinar seu arquivamento, e nº 18.292, de 4 de novembro de 2014, que estabelece mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, das autarquias e das fundações públicas. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 6, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354697&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.2.57.986. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.322, de 25 de março de 2025. Altera o art. 84 da Seção XIII da Lei n° 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense, com o título "Do acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná". Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 4, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356102&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.48.4.964. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.323, de 31 de março de 2025. Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.874, p. 3-4, 31 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356468&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.53.54.263. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARRA GÓMEZ, David. La relativización del hiperpresidencialismo argentino a propósito del estudio comparado del Decreto de necesidad y urgencia y el Decreto-ley. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13782/19671. Acesso em: 24 mar. 2024.
Resumo: Es una opinión común en la academia (especialmente en Hispanoamérica) sostener que, frente a los sistemas de gobierno presidencialistas (hegemónicos en esa región), a los que con frecuencia se les acusa de incurrir en el "hiperpresidencialismo", los regímenes parlamentarios (mayoritarios en Europa occidental) garantizan per se un mayor control del Gobierno por parte del Parlamento. Sin embargo, se olvida a menudo que la propia exigencia, propia de todo régimen parlamentario, de que el Gobierno cuente con una legitimación democrática, mediada por el Parlamento, ha fundido en una sola y misma voluntad al Ejecutivo y a la mayoría parlamentaria que lo apoya. Por esa razón, el mayor y más eficaz control parlamentario del Poder Ejecutivo depende en cada país, con independencia de su forma de gobierno (parlamentaria, presidencial o semipresidencial), de los concretos instrumentos con que dota a la minoría parlamentaria para llevar a cabo esta crucial labor, así como de la praxis institucional y política que en el mismo se ha ido consolidando. Así resulta cuando se analiza, en dos países con formas de gobierno distintas, uno de los principales síntomas tradicionalmente asociado al "hiperpresidencialismo": la intromisión del Gobierno en la labor legislativa a través de decretos que debieran ser excepcionales.
Acesso livre
PAUCAR BEJARANO, Sahra Viviana; ARIAS RAMÍREZ, Sandro Aldair. La vulneración a la prohibición de reformatio in peius en la jurisprudencia administrativa peruana en el caso de declaratorias de nulidad: un debate entre métodos interpretativos. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13579/19545. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: Mediante el presente artículo se analizan los diferentes criterios existentes respecto a la posible vulneración del principio de prohibición de reforma en peor o reformatio in peius en el caso de una previa declaratoria de nulidad de sanción, y como este tema ha generado posiciones contradictorias en la jurisprudencia de tribunales y consejos administrativos peruanos. Así, por una parte, tenemos a los tribunales y consejos que propugnan la aplicación plena del principio y por otro, aquellos que señalan su inaplicabilidad haciendo alusión a los efectos de la declaratoria de nulidad del acto administrativo. En dicho contexto, se postula la idea que en el fondo del debate subyace la aplicación de diferentes métodos interpretativos de un principio recogido a modo de regla, que en lugar de ser enfrentados pueden ser consideradas en su conjunto para garantizar que se cumpla plenamente con el contenido del principio y los bienes jurídicos que protege.
Acesso livre
REIS, Rodrigo José Mendanha dos. Federações partidárias: conceito, criação, atuação e diferenças das coligações partidárias. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_Federacoes-partidarias.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
RIGOLIN, Ivan Barbosa. Regime jurídico único mais uma etapa da novela. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 85-93, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109998. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RODRIGUES, Diogo Luiz Cordeiro; SILVA, Pedro Henrique Carinhato e. Responsabilidade financeira e tribunais de contas: aspectos principais. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 35-57, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109996. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo analisa os fundamentos, princípios e pressupostos da responsabilidade financeira, categoria de responsabilidade jurídica subjetiva expressamente prevista na Constituição Federal (art. 71, II, VIII e §3º) e integrante do sistema de accountability contábil, orçamentária e financeira. Destaca-se o papel dos tribunais de contas na atribuição dessa responsabilidade, exercendo funções reintegradora e sancionadora, que, embora autônomas, frequentemente se combinam com as atividades fiscalizatória e de julgamento de contas. A jurisprudência dessas Cortes tem sido determinante para a consolidação dos princípios e pressupostos da responsabilidade financeira, cujo estudo tem ganhado crescente relevância na doutrina publicista, especialmente após a edição da Lei nº 13.655/2018, que introduziu novos critérios para o controle da gestão pública no âmbito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O trabalho busca oferecer uma abordagem clara e abrangente do tema, contribuindo tanto para o seu aprofundamento acadêmico quanto para o aprimoramento da segurança jurídica no controle externo.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SALDAÑA PÉREZ, Juan Manuel. Resoluciones sobre prácticas monopólicas y concentraciones: marco legal y práctica. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13088/19543. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: En este trabajo se analiza, desde una perspectiva teórica y práctica, el marco jurídico que regula la competencia económica en México: la autoridad resolutora, es decir la Comisión Federal de Competencia Económica (la Comisión) sus resoluciones, sanciones, medios de impugnación, conflictos competenciales con el Instituto Federal de Telecomunicaciones y Radiodifusión (el Instituto) y demás problemática que implica la existencia de dos autoridades en la materia. En particular se analizan tres figuras anticompetitivas reguladas en la legislación mexicana, las prácticas monopólicas absolutas, las prácticas monopólicas relativas y las concentraciones. Es compleja la materia de competencia económica y escasa la literatura al respecto, por lo que en el presente ensayo, a efecto de alcanzar una mejor comprensión, se estudian algunos casos resueltos por la Comisión, relativos a estas tres figuras anticompetitivas, en donde participaron agentes económicos tanto del sector público (funcionarios) como del sector privado (empresarios), destacando la relevancia de los asuntos en que se vulneran derechos humanos relativos a la salud y la alimentación.
Acesso livre
SANCHES, Mariana; FIGUEIROA, Caio Cesar. Uniformização regulatória para a mobilidade urbana: uma proposta para contornar as mazelas do financiamento convencional do transporte público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 87-99, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110014. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A revisão das bases legais para a prestação de serviços de transporte público coletivo é essencial, especialmente no contexto pós-pandemia, que destacou tanto sua importância quanto as fragilidades do modelo de financiamento convencional, baseado em tarifas atreladas aos custos operacionais. Quando somado a uma regulação ineficiente, fruto de inércia ou limitações institucionais, esse modelo gera um ambiente sem incentivos à eficiência ou à qualidade. Entes subnacionais, enfrentando restrições orçamentárias e dificuldades em garantir independência técnica na gestão, acabam favorecendo o populismo tarifário e práticas inadequadas. Medidas como a diversificação das fontes de financiamento, previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, enfrentam resistência por serem impopulares. Diante desse cenário, propomos a uniformização regulatória como solução para superar essas adversidades. Inspirados no Projeto de Lei nº 3.278/2021 e no novo Marco Regulatório do saneamento básico, sugerimos que a União designe um ente nacional para editar normas de referência que incentivem a adesão dos entes federativos e a criação de novas fontes de financiamento. Concluímos que condicionar o aumento do spending power da União ao exercício eficiente da competência arrecadatória pelos titulares dos serviços pode ser o catalisador necessário para viabilizar uma regulação eficiente e sustentável.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Mike Souza e; PERES, Alice Alves; DUTRA, Carlos Eduardo; PEREIRA, Michele Cristie. Legislação, seguro e desastres ambientais no Rio Grande do Sul: uma análise crítica da atuação das seguradoras à luz do Decreto-Lei nº 73/1966, do Código Civil e da Constituição Federal. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 113-132, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110016. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este estudo analisa a atuação das seguradoras em face dos desastres ambientais no Rio Grande do Sul, com ênfase nas enchentes de 2024. Utilizando uma abordagem de revisão bibliográfica, foram investigadas as políticas de seguros, a resposta das seguradoras e a coordenação com o governo e a sociedade civil. Os resultados indicam que, embora as seguradoras tenham respondido rapidamente, a eficiência variou significativamente entre as empresas, dependendo do nível de investimento em tecnologia e de capacitação prévia. A pesquisa destaca a necessidade de uma abordagem integrada para a gestão de desastres, incluindo melhorias na infraestrutura de proteção, urbanização ordenada e estratégias de mitigação e adaptação climática. A responsabilidade civil das autoridades públicas foi também abordada, enfatizando a importância de planejamento e ações proativas para prevenir e mitigar os impactos dos desastres. As conclusões oferecem uma base para o desenvolvimento de políticas públicas e recomendações práticas que visam a aprimorar a eficácia das respostas a desastres ambientais e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SODRÉ, Habacuque Wellington; PARDAL, Rodrigo Francisconi Costa. As decisões intermediárias na jurisdição constitucional brasileira: uma análise dogmática e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF sobre o tema. Fórum Administrativo: FA, v. 25, n. 289, p. 59-84, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P124/E52545/109997. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente expediente tem como escopo analisar as decisões ou sentenças intermediárias no exercício da jurisdição constitucional e como esses tipos de decisão aparecem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). As sentenças intermediárias ou no vocabulário técnico-jurídico do direito constitucional brasileiro, as decisões intermediárias, são aquelas que transcendem a mera atuação da Corte Constitucional como legislador negativo, como descrito por Hans Kelsen no início do século XX, havendo diversas taxonomias para descrevê-las no aspecto dogmático. Como hipótese da presente pesquisa, parte-se da concepção que a partir dos anos 2000, há uma verdadeira revolução copernicana na jurisprudência do STF, gradativamente com a inserção dessas técnicas decisórias nos processos do controle concentrado de constitucionalidade, sendo muitas vezes tal postura repudiada com a pecha de ativismo judicial. Assim, para realização da investigação far-se-á mister uma análise dicotômica, isto é, uma revisão da literatura para debate dogmático do tema, bem como uma análise da jurisprudência do STF, a partir início do século XXI, quando as sentenças intermediárias aparecem nos julgados. Por fim, verificar-se-ão as implicações do tema.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOUZA, Andrea Barreto de; AZEVEDO, Thiago Rodrigues de. Solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União: natureza jurídica e desafios do instrumento processual criado pela Instrução Normativa nº 91/2022. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 115-146, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109988. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo descreve e analisa os fundamentos jurídicos e as características do processo de Solicitação de Solução Consensual (SSC), regulamentado pelo Tribunal de Contas da União, conforme a Instrução Normativa nº 91/2022. Por meio de abordagem qualitativa, percorreu-se a evolução doutrinaria e legislativa sobre o uso da consensualidade para solucionar conflitos envolvendo a Administração Pública. Igualmente, demonstrou-se que as diversas alterações no direito administrativo nas últimas décadas demandaram adaptação dos Tribunais de Contas em busca de novas formas de desenvolver suas competências, o que culminou no fortalecimento dos controles preditivo e preventivo. Na sequência, detalhou-se o procedimento da SSC, para então debater sobre sua natureza jurídica. Os achados indicam que, apesar de reunir elementos característicos das Mesas Técnicas e do Termo de Ajustamento de Gestão, a SSC representa um novo instrumento jurídico na processualística dos Tribunais de Contas, que, todavia, ainda demanda aperfeiçoamento normativo. O estudo contribui teoricamente no debate em torno da juridicidade relacionada à Instrução Normativa nº 91/2022, bem como ilustra oportunidades de melhoria no respectivo rito processual, em prol de uma maior segurança jurídica e transparência.
Acesso restrito aos servidores do TCE
VIEIRA, Marcelo Palladino Machado. Situações jurídicas pretéritas, decisões administrativas atuais e o processo consensual. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 71-86, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110013. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
Eleições
Doutrina & Legislação
BEDÊ JÚNIOR, Américo; CRUZ, Rômulo Lago e. A democracia representativa brasileira: as virtudes e as debilidades da experiência de eleições proporcionais. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-democracia-representativa-brasileira.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
CAMPOS, Itaney Francisco; LUCAS, Fernanda Souza. A Justiça Eleitoral e a Câmara de Vereadores. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-justica-eleitoral-e-a-camara.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
CASTRO, Ingrid Paula Gonzaga e; SOUZA, Yasmin Ferreira Cardozo. A mídia social como meio de influenciação do engajamento político dos jovens. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-midia-social-como-meio-de-influenciacao.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
CASTRO, Luís Adriano Soares de. A evolução da representações e ou pedido de direito de resposta sobre fake news nas eleições de 2022. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-evolucao-das-representacoes-ou-pedido%20de%20direito.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
CASTRO, Murilo Soares de. A inelegibilidade por suspensão da filiação partidária fundada em fato superveniente à convenção partidária: estudo de caso. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-inelegibilidade-por-suspensao-da-filiacao.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
FRANÇA, Daniel Boaventura. A propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-propaganda-eleitoral-nas-dependencias.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
LOPES, Luiz Cesar Barbosa. O compliance como instrumento de planejamento estratégico e prevenção de riscos para os partidos políticos e candidatos. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_O-compliance-como-instrumento-de-planejamento-estrategico.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O conceito do termo ´´compliance´´ é comumente vinculado à mitigação de riscos e prevenção da prática de atos de corrupção. No entanto, por se tratar de um conjunto de ações que tem a finalidade de submeter a organização a programas de conformidade, a implementação do compliance pode fomentar a organização corporativa, que se mostra necessária para a consecução dos objetivos almejados por todo programa de compliance. No caso dos partidos políticos, o compliance se revela como instrumento indispensável para mitigar os riscos decorrentes dos problemas recorrentes que essas organizações enfrentam em relação ao cumprimento das normas eleitorais e que acaba causando insegurança jurídica e prejuízos para as agremiações partidárias e seus filiados. No entanto, os objetivos de um programa de compliance dependem de um nível organizacional que permita o funcionamento coeso de toda estrutura partidária. Portanto, o objetivo deste trabalho é o de analisar de que forma o programa de compliance pode interferir na participação das agremiações partidárias e candidatos no processo eleitoral. Apoiado em referências bibliográficas, as considerações finais apontam para a importância do compliance no âmbito dos partidos políticos e para os candidatos, não só para fins de evitar desvios que possam causar prejuízos, mas para internalizar processos organizacionais indispensáveis para o regular funcionamento das agremiações partidárias e viabilizar a participação dos partidos e candidatos no processo eleitoral. O compliance pode ser utilizado pelos partidos e candidatos como ferramenta de prevenção e maximização do capital político e eleitoral. Dessa forma, o compliance deve ser compreendido de forma mais ampla pelos atores que se inserem no contexto do jogo político-partidário.
Acesso livre
MORAIS, Marina Almeida. O conceito de identificação partidária e seus reflexos nas eleições brasileiras. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_O-conceito-de-identificacao-partidaria.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
REIS, Rodrigo José Mendanha dos. Federações partidárias: conceito, criação, atuação e diferenças das coligações partidárias. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_Federacoes-partidarias.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Acesso livre
Inovação e Tecnologia
Doutrina & Legislação
ALMEIDA, Pedro Luiz Ferreira de; SOUZA, Alexandre Magno Antunes de. Inovação digital e tecnológica nos pagamentos à Administração Pública: uma proposta para sua viabilidade e adoção. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 180-214, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/230304/211865. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como finalidade fazer uma análise sobre a possibilidade de utilização de métodos inovadores de pagamento perante a Administração Pública, tais quais cartão de crédito, moedas eletrônicas e ativos digitais criptografados, a partir do método hipotético-dedutivo. Tal análise leva em consideração o regime jurídico de Direito Administrativo e a indisponibilidade do interesse público, haja vista a necessidade de a Administração Pública de receber os seus valores à vista em pecúnia. A partir disso, é possível verificar a viabilidade da utilização desses métodos inovadores de pagamento, haja vista o atual regramento jurídico. Para tanto, é necessário que as empresas responsáveis pelos meios de pagamentos inovadores formalizem uma relação jurídica com a Administração Pública, que poderá ser feita por meio do credenciamento, que é uma modalidade de inexigibilidade de licitação prevista na Lei 14.133/2021.
Acesso livre
ANÁLISE preditiva da IA no Direito: a IA pode antecipar decisões judiciais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 19 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/analise-preditiva-ia-direito/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
BÜTTNER, Marcielly; RODRIGUES, Roberto Tessis. Regulações sustentáveis para as redes sociais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14114/19566. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: As redes sociais ressignificam a participação continuada no campo digital. Em uma perspectiva, ampliam esse envolvimento, em outra, apresentam uma série de riscos ao indivíduo e à sociedade. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar a regulação das redes sociais digitais à luz da sustentabilidade como de qualquer regulamentação pertinente ao tema. Para tanto, adota-se metodologia analítico-descritiva, faz-se uso de pesquisa de natureza bibliográfica, compreendendo doutrina nacional e internacional, assim como a análise de caso Oversight Board da Meta. Primeiramente, discute-se as redes sociais, analisando suas dimensões sociais, econômicas e culturais. Ato contínuo, explora-se o conceito de regulação sustentável. Na sequência, estuda-se o caso Oversight Board da Meta. Por fim, trata-se do cenário regulatório no Brasil. Nas considerações finais, pondera-se pela urgência da interação dinâmica entre sustentabilidade, inovação e novas tecnologias por meio de uma abordagem integrada e colaborativa.
Acesso livre
CASTRO, Ingrid Paula Gonzaga e; SOUZA, Yasmin Ferreira Cardozo. A mídia social como meio de influenciação do engajamento político dos jovens. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-midia-social-como-meio-de-influenciacao.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
FLEURY, José Anselmo Curado. A democracia do público na era digital. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-democracia-do-publico-na-era-digital.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo traz uma análise dos modelos de governo representativo, sob a ótica do cientista político francês Bernard Manin, buscando estabelecer uma conexão entre o pensamento do referido teórico e a nova configuração da política vivida sob a égide da revolução tecnológica, que modificou radicalmente o modelo de relações entre os políticos e o eleitorado.
Acesso livre
FRANCO, Brenda Dutra; PINHEIRO, Caroline da Rosa; DEL LHANO, Larissa Almeida. A integração da inteligência artificial na governança corporativa: enfoque ético e regulatório. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 22-44, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11034. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo explora a utilização de sistemas de Inteligência Artificial na governança corporativa, com foco em implicações éticas no ambiente empresarial. Inicialmente, aborda fundamentos da inteligência artificial e sua importância para a governança corporativa, com a hipótese de que a inteligência artificial pode aprimorar significativamente essa área, desde que implementada de forma ética e responsável. A análise considera o atual cenário regulatório, que prioriza a centralidade humana e classifica os sistemas de inteligência artificial conforme riscos. O objetivo é analisar os princípios da inteligência artificial, considerando o estado da arte sobre o tema, e assegurar que suas aplicações fortaleçam a governança corporativa. Utiliza-se abordagem hipotético-dedutiva, combinando revisão bibliográfica e análise legislativa para oferecer visão abrangente sobre o uso ético da inteligência artificial na governança corporativa. O foco recai sobre os princípios recentemente atualizados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico no cenário internacional, e pelo Projeto de Lei n.º 2.338/2023 em âmbito nacional para compreender como a inteligência artificial pode aprimorar a governança corporativa. O artigo conclui que, para maximizar os benefícios da inteligência artificial na governança corporativa, é essencial que sua aplicação esteja em conformidade com diretrizes, vinculantes ou não, que garantam práticas éticas e transparentes acerca da implementação e uso de sistemas de inteligência artificial. O uso ético de inteligência artificial possibilita o aprimoramento das práticas de governança corporativa, evidenciando um compromisso com a governança corporativa adequada e os princípios da inteligência artificial, sendo fundamental que seu uso esteja pautado em uma abordagem ética.
Acesso livre
GESTA LEAL, Rogerio. Seguranc¸a pu´blica e intelige^ncia artificial: novos paradigmas. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13693/19546. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O objeto de estudo do presente trabalho é enfrentar a problemática das condições e possibilidades de políticas públicas de segurança com o uso de inteligência artificial e tecnologias de informação, levando em conta direitos e garantias fundamentais individuais e sociais demarcadas pelo Estado Democrático de Direito, nomeadamente no Brasil. A hipótese e proposta de enfrentamento destas questões se dá a partir do estabelecimento de marcos normativos claros e políticas de garantias por parte do Estado, a partir do que tais políticas podem se instituir e desenvolver, com permanente controle interno e externo, notadamente social.
Acesso livre
GOMES, Giselle Guimarães. O procedimento de depósito de pedido de patente dividido e sua relação com o aumento da quantidade de pedidos de patente pendentes de decisão (backlog). Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 108-140, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/225251/211879. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O artigo tem como objetivo analisar a relação entre a divisão de um pedido de patente por meio de um procedimento de depósito de pedido dividido, cujo aceite é automático, com o aumento da quantidade de pedidos de patente pendentes de decisão, conhecido como backlog. Um dos fatores que podem justificar o aumento do backlog é o aumento no depósito de pedidos de patentes divididos, pois um único pedido original pode ser dividido em dezenas de outros. O presente trabalho demonstra que essa relação somente ocorre devido ao procedimento de depósito de pedido dividido ter aceite automático. Esses pedidos divididos podem conter adição ou duplicação de matéria, mas isso somente é verificado no exame técnico, levando à confusão hermenêutica na aplicação do artigo 26 com os demais artigos da Lei n° 9.279/96 (LPI), notadamente, os artigos 32 e 6° que, respectivamente, limitam temporalmente a adição de matéria e proíbem o duplo patenteamento. Propõe-se, consequentemente, um procedimento alternativo baseado em um formulário de requerimento de divisão próprio, sujeito a arquivamento nos termos do parágrafo único do artigo 26.
Acesso livre
LUZ, Rodrigo Rodrigues da; LIMA, Marília Freitas. Inteligência artificial e direito: um estudo sobre os impactos nas dimensões dos direitos humanos fundamentais. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 101-123, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11046. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A Inteligência Artificial se desenvolve com a característica de servir a diferentes propósitos e o Direito é uma das áreas que mais estão sendo impactadas por essa tecnologia. A confluência da inteligência artificial e Direito acontece através da implementação de mecanismos jurídicos ou através de impactos na sociedade que reverberam no Direito. O desenvolvimento da IA e sua aplicação no Direito provoca ressonância nos direitos de primeira, segunda, terceira e demais dimensões de direitos humanos fundamentais. Desse modo, o presente trabalho justifica-se pelo papel disruptivo que a tecnologia provoca na sociedade hodierna e na seara jurídica e o vasto campo de estudo a ser explorado pelos operadores do Direito. E dessa relação surge a seguinte problemática que é como a inteligência artificial aplicada ao Direito pode impactar os direitos humanos fundamentais e trazer nova ressignificação para esses direitos? O objetivo geral é analisar o impacto da inteligência artificial sobre os direitos humanos fundamentais. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa de natureza exploratória, técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Quanto ao método de abordagem foi utilizado o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que a IA tem o condão de impactar sobremaneira os direitos existentes, tanto no aspecto econômico, político e social, porém, por ora, não consubstanciam uma dimensão autônoma de direitos humanos fundamentais.
Acesso livre
MACHADO, Karoline Guimarães Castro; GARBACCIO, Grace. A transformação digital no programa de descentralização administrativa e financeira: avaliação do valor público gerado à sociedade do distrito federal. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8385. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar os resultados obtidos com a implementação da automação do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, com base nos princípios da Administração Pública, em especial, da transparência, da isonomia, da competitividade, da celeridade e da eficiência, e a geração de valor à sociedade no que tange à transformação digital, a partir da capacidade de governança pública e digital. Em vista disso, foi formulada a pergunta de pesquisa: quais foram os efeitos e o ganho de valor público à sociedade que a transformação digital trouxe ao PDAF? Para responder a essa questão, foi realizado o estudo por meio da revisão de literatura, que trouxe, dentre outras questões, a argumentação sobre os temas tratados. E a metodologia utilizada foi pautada como estudo de caso para que fosse possível coletar dados que subsidiassem a resposta do problema acima. Os resultados revelaram que a implementação da transformação digital aprimorou os níveis de equidade, controle, transparência e efetividade do Governo do Distrito Federal, gerando real valor público à sociedade do Distrito Federal.
Acesso livre
MOREIRA, Mayume Caires; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. Tecnologias informacionais: as repercussões das TICs nas redes sociais e a ofensa aos direitos da personalidade. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 44, p. 1-24, 2025. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/61175/53754. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar os impactos da incorporação/utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) nas redes sociais e nos direitos da personalidade. Dentro da conjectura informacional vivenciada nos últimos séculos a informação e a comunicação tornaram-se fonte de produtividade e riqueza, e possuem como base as TICs. Estas podem ser definidas como um conjunto de tecnologias utilizadas para produzir e disseminar informações. As tecnologias informacionais, otimizadas pelo avanço da Internet, possibilitaram a interação de indivíduos de diversas localidades, bem como transformaram o processo de disseminação da informação e do conhecimento. Atualmente os usuários das redes sociais, tais como Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp, possuem papel ativo na atividade de gerar e propagar informações. Deste modo, por meio do método hipotético- dedutivo, essencialmente bibliográfico realizado por meio da pesquisa de artigos e livros acerca da temática, coletados nas bases dados: EBSCOhost, google acadêmico, SSRN, banco de teses e dissertações da USP, SCIELO e o portal de periódicos da CAPES, constatou-se que as transformações e a incorporação em massa das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) impactam de forma positiva e negativa a esfera personalíssima das pessoas e podem violar direitos inerentes e imprescindíveis ao livre desenvolvimento da pessoa em sociedade.
Acesso livre
OLIVEIRA, Gislaine Ferreira; SILVA, Rosane Leal da. A atuação da ANPD no caso do vazamento de dados do INSS em 2022: garantindo a proteção dos direitos fundamentais em tempos de crise. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 1-21, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11002. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A proteção de dados pessoais é um direito fundamental essencial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, e o vazamento de dados sensíveis pode causar prejuízos significativos. Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel crucial ao regulamentar, fiscalizar e sancionar práticas relacionadas ao tratamento de dados. O presente trabalho tem como objetivo analisar a legalidade da atuação da ANPD e a garantia de transparência e proteção dos direitos dos titulares no incidente de segurança do INSS, em 2022, à luz da LGPD. Além de verificar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com as atribuições legais. Para a execução da pesquisa utiliza-se o método de abordagem indutivo, que examina o caso de vazamento de dados do INSS em 2022 para avaliar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com suas atribuições legais, aliado ao método de procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. A conclusão mostra que, apesar de sua estrutura ainda em desenvolvimento, nessa quinta decisão da ANPD em incidente de segurança de dados agiu, de forma geral, efetivamente para fiscalizar e sancionar o INSS, demonstrando a importância de sua função na aplicação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares em situações de crise.
Acesso livre
OLIVEIRA, Marcos Martins de; SILVEIRA, Daniel Barile da; OLIVEIRA, Maria das Graças Macena Dias de. Análise comparada da normas de proteção de dados do Brasil, da União Europeia e do estado da Califórnia - EUA: LGPD x GDPR x CCPA. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 45-79, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10923. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Esse artigo faz uma análise comparativa das normas de proteção de dados pessoais vigentes no Brasil (LGPD), na União Europeia (GDPR) e no estado da Califórnia, EUA (CCPA). A metodologia utilizada envolveu uma revisão bibliográfica das legislações mencionadas e a comparação detalhada de seus principais aspectos, conceitos, âmbito territorial de cada normativa, autoridades governamentais de proteção de dados, como é tratada a coleta e o tratamento de dados de menores de idade, e quais direitos as normativas asseguram aos titulares dos dados, principalmente, acesso, retificação e apagamento dos dados coletados. O objetivo da pesquisa foi identificar semelhanças e diferenças entre as três normativas e avaliar sua eficácia na proteção dos dados pessoais. Os resultados indicam que, apesar das divergências culturais e legais entre as regiões, há uma tendência crescente à padronização de normas de proteção de dados, visando maior segurança e transparência no tratamento das informações pessoais. Conclui-se que a CCPA enseja punições consideradas leves em comparação com a LGPD e o GDPR, que são mais abrangentes e rigorosos em suas sanções. A harmonização dessas normas pode facilitar o comércio internacional e promover a proteção de dados em escala global, embora desafios significativos permaneçam na implementação dessas políticas.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.303, de 10 de março de 2025. Cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital, para promover o uso seguro e responsável da tecnologia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 7, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353551&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.8.50.866. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PÉREZ CAMPILLO, Lorena. ESG y legal tech: impulsando la sostenibilidad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13896/19673. Acesso em: 24 mar. 2024.
Resumo: Este artículo examina la convergencia de los criterios ESG (Environmental, Social, and Governance) y las tecnologías legal tech en el contexto del derecho público español, analizando su impacto en la administración pública y el acceso a la justicia. Se explora cómo las entidades públicas están integrando los principios ESG en sus políticas y procesos, mientras se adaptan a la revolución digital que transforma la prestación de servicios públicos. El estudio destaca la importancia de las tecnologías legal tech en la mejora de la eficiencia administrativa y la democratización del acceso a servicios jurídicos, en línea con el Objetivo de Desarrollo Sostenible 16.3 de las Naciones Unidas. Se analiza el marco legislativo español, incluyendo la Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público o el Real Decreto 6/2023 sobre transformación digital, para contextualizar la implementación de estas innovaciones, junto con otro elenco extenso de importante y nueva regulación. El trabajo ofrece una visión integral de los desafíos y oportunidades que surgen en este nuevo paradigma de gobernanza pública sostenible y tecnológicamente avanzada, contribuyendo al debate sobre la modernización del sistema judicial y la formulación de políticas públicas en España.
Acesso livre
PERILLA GRANADOS, Juan Sebastián Alejandro. Posibilidades para vincular la inteligencia artificial en la etapa previa de los contratos estatales en Colombia. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13879/19847. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: La etapa preliminar de la contratación estatal vigente actualmente en Colombia es desarrollada en su totalidad por el esfuerzo humano de los funcionarios públicos. Esto representa no solamente una alta demanda de recursos, sino importantes deficiencias estructurales para atender el interés general contemplado constitucionalmente en el Estado de Derecho. En consecuencia, las actividades humanas son evaluadas desde cuatro niveles del conocimiento: descriptivo, procedimental, esquemático y estratégico. Los dos primeros niveles se refieren a actividades técnicas, mientras que los dos últimos niveles materializan auténticamente la actividad profesional del derecho. Así, se plantea, a través de un enfoque hermenéutico crítico, la posibilidad de vincular la inteligencia artificial para que asuma las actividades técnicas de los dos primeros niveles en la etapa preliminar de la contratación estatal. Se sistematizan los resultados con métodos cualitativos de investigación, que permiten posibles desarrollos desde áreas transdisciplinares de la tecnología mediada por avances de aplicación imperativa en el sistema jurídico colombiano.
Acesso livre
SILVA, Mike Souza e; PERES, Alice Alves; DUTRA, Carlos Eduardo; PEREIRA, Michele Cristie. Legislação, seguro e desastres ambientais no Rio Grande do Sul: uma análise crítica da atuação das seguradoras à luz do Decreto-Lei nº 73/1966, do Código Civil e da Constituição Federal. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 113-132, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110016. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este estudo analisa a atuação das seguradoras em face dos desastres ambientais no Rio Grande do Sul, com ênfase nas enchentes de 2024. Utilizando uma abordagem de revisão bibliográfica, foram investigadas as políticas de seguros, a resposta das seguradoras e a coordenação com o governo e a sociedade civil. Os resultados indicam que, embora as seguradoras tenham respondido rapidamente, a eficiência variou significativamente entre as empresas, dependendo do nível de investimento em tecnologia e de capacitação prévia. A pesquisa destaca a necessidade de uma abordagem integrada para a gestão de desastres, incluindo melhorias na infraestrutura de proteção, urbanização ordenada e estratégias de mitigação e adaptação climática. A responsabilidade civil das autoridades públicas foi também abordada, enfatizando a importância de planejamento e ações proativas para prevenir e mitigar os impactos dos desastres. As conclusões oferecem uma base para o desenvolvimento de políticas públicas e recomendações práticas que visam a aprimorar a eficácia das respostas a desastres ambientais e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SOARES, Jefferson Bertran de Alcantara. Mediação como instrumento de solução de conflitos no Tribunal de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 147-163, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109989. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo examina a mediação como uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos no âmbito dos Tribunais de Contas. Em um cenário marcado pela complexidade das relações entre gestores públicos e órgãos de controle, a mediação surge como uma alternativa viável para prevenir e solucionar disputas, promovendo um diálogo construtivo entre as partes envolvidas. O estudo aborda os fundamentos jurídicos da mediação, suas vantagens em comparação aos métodos tradicionais de resolução de conflitos, e os desafios de sua implementação em um ambiente técnico e especializado como o Tribunal de Contas. A pesquisa também buscou destacar o potencial da mediação para melhorar a eficiência administrativa, reduzir judicializações desnecessárias e fortalecer a governança pública. Além disso, aborda-se a crescente importância da utilização da inteligência artificial (IA) nesse contexto, com destaque para como tecnologias baseadas em IA podem auxiliar na gestão de informações complexas, na identificação de padrões recorrentes em conflitos administrativos e na sugestão de soluções customizadas para os litígios.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ZILIO, Daniela; WENCZENOVICZ, Thais Janaina. Autonomia decisória feminina, intersubjetividade humana em tempos de sociedade do controle e de inteligência artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 71-88, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109986. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente estudo apresenta como categorias de reflexão a autonomia decisória feminina e sua formação a partir da intersubjetividade humana em tempos de Sociedade do Controle e de Inteligência Artificial. O objetivo geral é investigar a formação da autonomia decisória feminina a partir da intersubjetividade humana em tempos de Sociedade do Controle e de Inteligência Artificial. O artigo utiliza-se do procedimento metodológico bibliográfico-investigativo. Pode-se citar como resultado da pesquisa que o desenvolvimento tecnológico, a internet e as facilidades on-line podem ser extremamente benéficas, inclusive pelas informações infinitas disponíveis gratuitamente em rede. Isso também em relação às informações necessárias para que se forme a autonomia decisória. Mas, por outro lado, deve-se estar atento ao poder exercido sobre as decisões, que é feito de forma invisível a partir das infinitas possibilidades de inteligência artificial hoje existentes, naquilo que se pode chamar de Sociedade do Controle. Os grupos vulnerabilizados sofrem ainda mais com tais interferências, e há que se ter especial atenção em relação às discussões de gênero e à formação da autonomia decisória feminina.
Acesso restrito aos servidores do TC
ZILIOTTO, Mirela Miró. Uma análise pragmática da gestão da inovação. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 21-41, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109984. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Esta análise tem como finalidade realizar uma avaliação pragmática sobre a adoção de soluções inovadoras pela Administração pública, com destaque para a utilização de ferramentas de gestão da inovação, visando assegurar sua implementação de forma eficaz. Nesse contexto, por meio do método hipotético-dedutivo, foram inicialmente explorados conceitos fundamentais sobre inovação, ressaltando a relevância de sua incorporação pelo Estado. Em seguida, foram examinadas as implicações associadas à implementação de soluções inovadoras na esfera pública, enfatizando a necessidade de garantir uma execução ética e transparente, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável, indo além da mera eficiência econômica em seu sentido restrito. Para tanto, destacou-se o papel crucial das ferramentas de gestão da inovação, que não apenas ajudam a mitigar os riscos de insucesso, mas também permitem monitorar e controlar a implementação, desde a etapa de planejamento até a avaliação dos resultados alcançados. Por fim, foram apresentadas reflexões finais, alertando para a importância de se adotar uma postura cautelosa na introdução de inovações na Administração Pública, evitando que o entusiasmo ofusque a racionalidade, uma vez que nem sempre as opções mais rápidas ou econômicas se revelam as mais vantajosas.
Acesso restrito aos servidores do TC
LGPD & Proteção de Dados
Doutrina & Legislação
ANÁLISE preditiva da IA no Direito: a IA pode antecipar decisões judiciais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 19 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-digital/analise-preditiva-ia-direito/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
OLIVEIRA, Gislaine Ferreira; SILVA, Rosane Leal da. A atuação da ANPD no caso do vazamento de dados do INSS em 2022: garantindo a proteção dos direitos fundamentais em tempos de crise. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 1-21, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/11002. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A proteção de dados pessoais é um direito fundamental essencial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, e o vazamento de dados sensíveis pode causar prejuízos significativos. Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desempenha um papel crucial ao regulamentar, fiscalizar e sancionar práticas relacionadas ao tratamento de dados. O presente trabalho tem como objetivo analisar a legalidade da atuação da ANPD e a garantia de transparência e proteção dos direitos dos titulares no incidente de segurança do INSS, em 2022, à luz da LGPD. Além de verificar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com as atribuições legais. Para a execução da pesquisa utiliza-se o método de abordagem indutivo, que examina o caso de vazamento de dados do INSS em 2022 para avaliar a conformidade das medidas adotadas pela ANPD, como auditorias, recomendações e sanções, com suas atribuições legais, aliado ao método de procedimento monográfico e técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. A conclusão mostra que, apesar de sua estrutura ainda em desenvolvimento, nessa quinta decisão da ANPD em incidente de segurança de dados agiu, de forma geral, efetivamente para fiscalizar e sancionar o INSS, demonstrando a importância de sua função na aplicação da LGPD e na proteção dos direitos dos titulares em situações de crise.
Acesso livre
OLIVEIRA, Marcos Martins de; SILVEIRA, Daniel Barile da; OLIVEIRA, Maria das Graças Macena Dias de. Análise comparada da normas de proteção de dados do Brasil, da União Europeia e do estado da Califórnia - EUA: LGPD x GDPR x CCPA. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, SC, v. 10, n. 2, p. 45-79, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistadgnt/article/view/10923. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Esse artigo faz uma análise comparativa das normas de proteção de dados pessoais vigentes no Brasil (LGPD), na União Europeia (GDPR) e no estado da Califórnia, EUA (CCPA). A metodologia utilizada envolveu uma revisão bibliográfica das legislações mencionadas e a comparação detalhada de seus principais aspectos, conceitos, âmbito territorial de cada normativa, autoridades governamentais de proteção de dados, como é tratada a coleta e o tratamento de dados de menores de idade, e quais direitos as normativas asseguram aos titulares dos dados, principalmente, acesso, retificação e apagamento dos dados coletados. O objetivo da pesquisa foi identificar semelhanças e diferenças entre as três normativas e avaliar sua eficácia na proteção dos dados pessoais. Os resultados indicam que, apesar das divergências culturais e legais entre as regiões, há uma tendência crescente à padronização de normas de proteção de dados, visando maior segurança e transparência no tratamento das informações pessoais. Conclui-se que a CCPA enseja punições consideradas leves em comparação com a LGPD e o GDPR, que são mais abrangentes e rigorosos em suas sanções. A harmonização dessas normas pode facilitar o comércio internacional e promover a proteção de dados em escala global, embora desafios significativos permaneçam na implementação dessas políticas.
Acesso livre
TONIN, Liz Mosele; Cella, JOSÉ Renato Gaziero. Governança de dados e práticas esg: um novo paradigma para a eficiência na administração pública. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 56-74, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10910. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O artigo examina a necessidade de expandir o conceito tradicional de eficiência na administração pública, integrando critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa (ESG). A análise aborda as limitações do princípio da eficiência focado exclusivamente na redução de custos e maximização de resultados operacionais, destacando os impactos negativos dessa abordagem limitada, como a negligência de questões ambientais e sociais, além da perpetuação de práticas administrativas opacas e suscetíveis à corrupção. Utilizando uma metodologia hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica, o artigo propõe uma redefinição do conceito de eficiência, sugerindo a inclusão de práticas de ESG para promover uma gestão pública mais sustentável e inclusiva. A integração de ESG na administração pública não só melhora a eficiência e a transparência, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável e a equidade social. O estudo conclui que a adoção de uma visão holística de eficiência é essencial para responder às novas demandas sociais, tecnológicas e ambientais, garantindo que as ações governamentais sejam benéficas a longo prazo tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente.
Acesso livre
Meio Ambiente & Sustentabilidade
Doutrina & Legislação
BARRETO MORENO, Antonio Alejandro; SARMIENTO ERAZO, Juan Pablo. La compra pública como mecanismo para alcanzar la sostenibilidad: propuesta para superar las brechas de información y la calidad de los datos para la formulación de un nuevo plan de acción nacional. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13750/19669. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: El Estado colombiano tiene la capacidad para determinar las condiciones, precios y disponibilidad de los bienes finales en el mercado, debido a su participación en el consumo interno. Por esta razón, se han expedido un importante volumen de políticas públicas, documentos jurídicos y manuales que pretenden asegurar la sostenibilidad ambiental y social, asociados a los Objetivos y Metas de la Agenda 2030, en las Compras Públicas. Estas herramientas se han concertado en las "Compras Públicas Sostenibles", que incorporan obligaciones internacionales del Estado colombiano, así como metas como los ODS y justicia social. No obstante, este documento demuestra que, aunque en algunos procesos se han incorporado estos criterios, los límites de información, las plataformas y datos disponibles y los informes oficiales carecen de elementos que puedan dar cuenta de la eficacia e impacto que puedan tener las CPS en el mercado, así como los efectos que pueda estar ocasionando en los oferentes nacionales. Por ello, se propondrá una solución simple que incorpore metadatos específicos en el SECOP y que permita, al menos hacia futuro, medir los efectos de la CPS y formular planes de acción basados en datos.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.412, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 53, p. 3-5, 19 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12412.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.420, de 25 de março de 2025. Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 58-A, p. 1-4, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12420.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.106, de 6 de março de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 45, p. 2-3, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15106.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.110, de 17 de março de 2025. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 52, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15110.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.112, de 17 de março de 2025. Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 52, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15112.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BÜTTNER, Marcielly; RODRIGUES, Roberto Tessis. Regulações sustentáveis para as redes sociais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/14114/19566. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: As redes sociais ressignificam a participação continuada no campo digital. Em uma perspectiva, ampliam esse envolvimento, em outra, apresentam uma série de riscos ao indivíduo e à sociedade. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar a regulação das redes sociais digitais à luz da sustentabilidade como de qualquer regulamentação pertinente ao tema. Para tanto, adota-se metodologia analítico-descritiva, faz-se uso de pesquisa de natureza bibliográfica, compreendendo doutrina nacional e internacional, assim como a análise de caso Oversight Board da Meta. Primeiramente, discute-se as redes sociais, analisando suas dimensões sociais, econômicas e culturais. Ato contínuo, explora-se o conceito de regulação sustentável. Na sequência, estuda-se o caso Oversight Board da Meta. Por fim, trata-se do cenário regulatório no Brasil. Nas considerações finais, pondera-se pela urgência da interação dinâmica entre sustentabilidade, inovação e novas tecnologias por meio de uma abordagem integrada e colaborativa.
Acesso livre
DANTAS, Fabiano da Costa; ALMEIDA, Carlos Alano Soares de; SERAFIM, Nayara Katryne Pinheiro; OLIVEIRA, Samuel Sousa de. Estrutura e sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro: uma avaliação sistemática a partir da transição demográfica. Revista Brasileira de Previdência, Curitiba, v. 16, n. 1, p. 74-101, jan./dez. 2025. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/previdencia/article/view/7593. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Com a transição demográfica no século XX, os sistemas previdenciários tiveram que se adaptar a essa nova realidade. Estas mudanças também refletiram em alterações no sistema previdenciário brasileiro. Assim, este trabalho objetiva verificar a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, a partir das implicações da transição demográfica. Foi realizada uma pesquisa de caráter exploratório, com base em dados secundários aliada a uma análise exploratória de dados sobre a previdência social. No qual uma tendência de redução de receitas em conjunto a um aumento nas despesas previdenciárias torna necessária a adoção de novas reformas visando aumentar a segurança e sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro como um todo.
Acesso livre
FERREIRA, Cinthia Rhemann Dias; MUNHOZ, Daniel Ramell. A regionalização do saneamento básico no estado de São Paulo. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 253-269, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/221669/211867. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: A atividade administrativa de instalação e manutenção do sistema de saneamento básico, compreendido como conjunto dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, possui grandes impactos socioambientais, especialmente em relação à disponibilização destes serviços a setores socialmente excluídos da infraestrutura pública fundamental para o desenvolvimento sustentável, participação democrática no solo urbano e principalmente à integridade dos sistemas ecológicos, contrariando norma constitucional de promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dada a relevância do tema, o presente artigo busca analisar a implantação do saneamento básico no Estado de São Paulo, em especial no que tange sua evolução normativa, a implantação do instrumento de regionalização e os impactos sociais da atividade. A pesquisa se desenvolverá por método dedutivo analítico do ordenamento, bem como análise bibliográfico-doutrinária. O objetivo é avaliar a efetividade da implementação regional no Estado de São Paulo, bem como os riscos socioambientais e jurídicos do modo de efetivação da atividade.
Acesso livre
GOMES, Maria Eduarda. Crise: e agora? O quanto o setor elétrico está preparado para resolvê-la. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/384/300. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O objetivo deste artigo é o de avaliar como o setor elétrico brasileiro enfrenta crises de oferta de energia elétrica. Para tanto, partiu-se do diagnóstico elaborado pelo TCU com relação à ausência de plano de contingenciamento de crises de energia. A partir desde diagnóstico, a hipótese formulada é a de que inexistem mecanismos de public enforcement na regulação do setor elétrico que estimulem a elaboração de tal plano de contingenciamento. Ao final deste artigo, são propostas algumas sugestões de mecanismos em linha com a literatura sobre o tema e as regras que balizam a atuação do CMSE, ANEEL e ONS.
Acesso livre
OLIVEIRA, Leonardo David Quintanilha de. Norma geral de compensação ambiental: fundamentos e parâmetros jurídicos. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/381/301. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O artigo examina o regime jurídico da compensação ambiental sob a ótica do direito brasileiro. Argumenta-se que, além das compensações ambientais explicitamente previstas em leis federais, estaduais e municipais (compensação típica), normas infralegais ou órgãos de controle ambiental podem estabelecer compensações atípicas como condicionantes no âmbito do licenciamento ou do processo de autorização ambiental, pois o instituto não se submete à reserva de lei formal. Esse poder-dever, exercido com base na discricionariedade técnica dos agentes públicos, é fundamentado em uma norma geral de compensação ambiental estabelecida pela Constituição Federal, pelo direito internacional e pela legislação vigente. O objetivo da compensação é a manutenção do equilíbrio ambiental, direito-dever fundamental de natureza indisponível. O artigo também discorre sobre a diferença entre compensação e outros institutos que realizam o princípio do poluidor-pagador, tais como responsabilidade civil ambiental, preço público, tributação ambiental e sanções punitivas. Ressalta-se a importância de regulamentação de parâmetros para a fixação e quantificação das compensações ambientais, visando à segurança jurídica e objetividade de atuação do órgão ambiental. De toda forma, são propostos parâmetros jurídicos para esse fim (contraditório e ampla defesa, transparência, proporcionalidade e motivação), além das consequências disso, como a necessidade de reavaliação e/ou requalificação da compensação em caso de alteração do projeto licenciado ou redefinição do impacto e exigência de proximidade locacional entre o empreendimento impactante e o destino da compensação. Finalmente, defende-se que o dever de fundamentar nas compensações ambientais atípicas é mais rigoroso que nas compensações típicas.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.244, de 18 de março de 2025. Altera o Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado - Paraná Produtivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.865, p. 3-4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355360&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.17.28.283. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PÉREZ CAMPILLO, Lorena. ESG y legal tech: impulsando la sostenibilidad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13896/19673. Acesso em: 24 mar. 2024.
Resumo: Este artículo examina la convergencia de los criterios ESG (Environmental, Social, and Governance) y las tecnologías legal tech en el contexto del derecho público español, analizando su impacto en la administración pública y el acceso a la justicia. Se explora cómo las entidades públicas están integrando los principios ESG en sus políticas y procesos, mientras se adaptan a la revolución digital que transforma la prestación de servicios públicos. El estudio destaca la importancia de las tecnologías legal tech en la mejora de la eficiencia administrativa y la democratización del acceso a servicios jurídicos, en línea con el Objetivo de Desarrollo Sostenible 16.3 de las Naciones Unidas. Se analiza el marco legislativo español, incluyendo la Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público o el Real Decreto 6/2023 sobre transformación digital, para contextualizar la implementación de estas innovaciones, junto con otro elenco extenso de importante y nueva regulación. El trabajo ofrece una visión integral de los desafíos y oportunidades que surgen en este nuevo paradigma de gobernanza pública sostenible y tecnológicamente avanzada, contribuyendo al debate sobre la modernización del sistema judicial y la formulación de políticas públicas en España.
Acesso livre
RESPONSABILIDADE ambiental das empresas: como se adequar à lei? Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 10 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-ambiental/responsabilidade-ambiental-empresas/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
SAADI, Mário. Pátios veiculares, ESG e questões ambientais: destinação adequada de bens e possíveis modelos de negócios. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 101-112, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110015. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: No presente artigo, trato da problemática relativa à gestão de pátios pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Partindo de dados concretos sobre impactos causados por desastres ambientais recentemente ocorridos no Brasil, traço o argumento de que determinados modelos de negócios podem ser desenhados pela Administração Pública, com o apoio da iniciativa privada, para lidar com o tema. Procedimentos de Manifestação de Interesses (PMIs) e novas concessões podem ser utilizados, na prática, para lidar com a necessidade administrativa de melhoria da gestão e do tema e para lidar com impactos ambientais, em atendimento à eficiência administrativa e ao cumprimento de uma agenda ESG (Environmental, Social, Governance) mais clara.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANCHES, Mariana; FIGUEIROA, Caio Cesar. Uniformização regulatória para a mobilidade urbana: uma proposta para contornar as mazelas do financiamento convencional do transporte público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 87-99, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110014. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A revisão das bases legais para a prestação de serviços de transporte público coletivo é essencial, especialmente no contexto pós-pandemia, que destacou tanto sua importância quanto as fragilidades do modelo de financiamento convencional, baseado em tarifas atreladas aos custos operacionais. Quando somado a uma regulação ineficiente, fruto de inércia ou limitações institucionais, esse modelo gera um ambiente sem incentivos à eficiência ou à qualidade. Entes subnacionais, enfrentando restrições orçamentárias e dificuldades em garantir independência técnica na gestão, acabam favorecendo o populismo tarifário e práticas inadequadas. Medidas como a diversificação das fontes de financiamento, previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, enfrentam resistência por serem impopulares. Diante desse cenário, propomos a uniformização regulatória como solução para superar essas adversidades. Inspirados no Projeto de Lei nº 3.278/2021 e no novo Marco Regulatório do saneamento básico, sugerimos que a União designe um ente nacional para editar normas de referência que incentivem a adesão dos entes federativos e a criação de novas fontes de financiamento. Concluímos que condicionar o aumento do spending power da União ao exercício eficiente da competência arrecadatória pelos titulares dos serviços pode ser o catalisador necessário para viabilizar uma regulação eficiente e sustentável.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANTOS, Djenane Linhares. A memória como patrimônio e construção da identidade. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-memoria-como-patrimonio-e-construcao-da-identidade.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
SILVA, Mike Souza e; PERES, Alice Alves; DUTRA, Carlos Eduardo; PEREIRA, Michele Cristie. Legislação, seguro e desastres ambientais no Rio Grande do Sul: uma análise crítica da atuação das seguradoras à luz do Decreto-Lei nº 73/1966, do Código Civil e da Constituição Federal. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 113-132, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110016. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este estudo analisa a atuação das seguradoras em face dos desastres ambientais no Rio Grande do Sul, com ênfase nas enchentes de 2024. Utilizando uma abordagem de revisão bibliográfica, foram investigadas as políticas de seguros, a resposta das seguradoras e a coordenação com o governo e a sociedade civil. Os resultados indicam que, embora as seguradoras tenham respondido rapidamente, a eficiência variou significativamente entre as empresas, dependendo do nível de investimento em tecnologia e de capacitação prévia. A pesquisa destaca a necessidade de uma abordagem integrada para a gestão de desastres, incluindo melhorias na infraestrutura de proteção, urbanização ordenada e estratégias de mitigação e adaptação climática. A responsabilidade civil das autoridades públicas foi também abordada, enfatizando a importância de planejamento e ações proativas para prevenir e mitigar os impactos dos desastres. As conclusões oferecem uma base para o desenvolvimento de políticas públicas e recomendações práticas que visam a aprimorar a eficácia das respostas a desastres ambientais e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TONIN, Liz Mosele; Cella, JOSÉ Renato Gaziero. Governança de dados e práticas esg: um novo paradigma para a eficiência na administração pública. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 56-74, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10910. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O artigo examina a necessidade de expandir o conceito tradicional de eficiência na administração pública, integrando critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança corporativa (ESG). A análise aborda as limitações do princípio da eficiência focado exclusivamente na redução de custos e maximização de resultados operacionais, destacando os impactos negativos dessa abordagem limitada, como a negligência de questões ambientais e sociais, além da perpetuação de práticas administrativas opacas e suscetíveis à corrupção. Utilizando uma metodologia hipotético-dedutiva e revisão bibliográfica, o artigo propõe uma redefinição do conceito de eficiência, sugerindo a inclusão de práticas de ESG para promover uma gestão pública mais sustentável e inclusiva. A integração de ESG na administração pública não só melhora a eficiência e a transparência, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável e a equidade social. O estudo conclui que a adoção de uma visão holística de eficiência é essencial para responder às novas demandas sociais, tecnológicas e ambientais, garantindo que as ações governamentais sejam benéficas a longo prazo tanto para a sociedade quanto para o meio ambiente.
Acesso livre
Políticas Públicas
Doutrina & Legislação
ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Proteção e aplicação dos direitos humanos e o princípio da progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 15-37, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109911. Acesso em: 18 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BARRETO MORENO, Antonio Alejandro; SARMIENTO ERAZO, Juan Pablo. La compra pública como mecanismo para alcanzar la sostenibilidad: propuesta para superar las brechas de información y la calidad de los datos para la formulación de un nuevo plan de acción nacional. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13750/19669. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: El Estado colombiano tiene la capacidad para determinar las condiciones, precios y disponibilidad de los bienes finales en el mercado, debido a su participación en el consumo interno. Por esta razón, se han expedido un importante volumen de políticas públicas, documentos jurídicos y manuales que pretenden asegurar la sostenibilidad ambiental y social, asociados a los Objetivos y Metas de la Agenda 2030, en las Compras Públicas. Estas herramientas se han concertado en las "Compras Públicas Sostenibles", que incorporan obligaciones internacionales del Estado colombiano, así como metas como los ODS y justicia social. No obstante, este documento demuestra que, aunque en algunos procesos se han incorporado estos criterios, los límites de información, las plataformas y datos disponibles y los informes oficiales carecen de elementos que puedan dar cuenta de la eficacia e impacto que puedan tener las CPS en el mercado, así como los efectos que pueda estar ocasionando en los oferentes nacionales. Por ello, se propondrá una solución simple que incorpore metadatos específicos en el SECOP y que permita, al menos hacia futuro, medir los efectos de la CPS y formular planes de acción basados en datos.
Acesso livre
BERCOVICI, Gilberto. A constitucionalidade dos limites ao capital estrangeiro no Brasil. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 143-169, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110028. Acesso em: 26 mar. 2025. Resumo: O artigo discute o regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil e as possibilidades de controle e limitação dos investimentos estrangeiros sob a Constituição brasileira de 1988.
Acesso restrito aos servidores do TCE
BORGES JÚNIOR, Marcos Antônio; CAMBRAIA, Alexander. O sucesso feminino na gestão municipalista: estudo de caso do município de Jandaia GO. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8387. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: A transparência pública tem avançado de forma bastante positiva nos últimos anos, assim como a participação feminina na Administração Pública Municipal, entretanto a mudança de cenário demanda tempo e esforço para que os resultados venham a prosperar. Neste contexto, pretende-se responder à seguinte pergunta de pesquisa: Seria a gestão feminina capaz de alcançar um maior nível de transparência? A presente pesquisa tem por objetivo analisar o perfil feminino à frente do executivo municipal, observando a sua capacidade de implementar uma política pública, neste caso a transparência, para que assim, o gênero passe a ter uma visibilidade positiva, inclusive, encorajando outras mulheres a ingressarem na administração pública. A pesquisa utilizou-se da coleta de dados públicos com um estudo comparativo destes dados entre gestões masculinas e femininas, além do estudo de caso do Município de Jandaia-GO para apuração das ideias e ações tomadas pela prefeita e sua equipe. Quanto ao estudo comparativo foram analisados os exercícios de 2021 e 2022 de acordo com a avaliação do TCM-GO, sob a amostra de 148 (cento e quarenta e oito) municípios. Já o estudo de caso, contou com uma entrevista junto a chefe do poder executivo, e a servidora responsável pela transparência municipal para apuração do processo de implementação da transparência no município. Ao fim, notou-se que o gênero feminino obteve um resultado mais favorável quanto ao alcance dos índices acima dos 90%, contudo, a pesquisa demonstrou que fatores como continuidade da política pública, investimento em pessoal, e adoção de instrumentos tecnológicos, detém maior poder de influência sobre os resultados.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.400, de 13 de março de 2025. Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 20, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12400.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.409, de 13 de março de 2025. Altera o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 29-30, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12409.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.410, de 13 de março de 2025. Regulamenta o Programa Diversidade na Universidade, de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, e institui a Rede Nacional de Cursinhos Populares. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 50, p. 30, 14 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12410.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.411, de 14 de março de 2025. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 51, p. 2-3, 17 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12411.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.412, de 18 de março de 2025. Dispõe sobre a governança dos recursos financeiros de natureza privada sob gestão do Poder Executivo federal para a supervisão das medidas reparatórias e a execução das medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, integrante do Complexo Minerário de Germano, localizada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, ocorrido em 5 de novembro de 2015, nos termos do disposto no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 53, p. 3-5, 19 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12412.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.417, de 21 de março de 2025. Regulamenta o art. 6º, § 5º, e o art. 12-A da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e altera o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 56, p. 1-2, 24 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12417.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Decreto n. 12.420, de 25 de março de 2025. Cria a Presidência da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30 e aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança; altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República; altera o Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores; e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 58-A, p. 1-4, 26 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12420.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.106, de 6 de março de 2025. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00 (cinco bilhões cento e trinta e um milhões oitocentos e vinte e dois mil setecentos e vinte e um reais), para os fins que especifica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 45, p. 2-3, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15106.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.107, de 6 de março de 2025. Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 45, p. 3, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15107.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.110, de 17 de março de 2025. Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 52, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15110.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
BRASIL. Lei n. 15.112, de 17 de março de 2025. Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, ano 163, n. 52, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15112.htm. Acesso em: 31 mar. 2025.
Acesso livre
CONFLITOS trabalhistas na escala 6×1: como proceder em ações judiciais. Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 5 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-trabalhista/conflitos-trabalho-escala-6x1/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
FEITOSA, Alan Negri; BARROS, Clarissa Gilmara; ARENAS, Marlene Valerio dos Santos; SOUZA, Valmir Batista Prestes de. Financiamento da educação no estado de Rondônia: análise da aplicação de recursos públicos para o atingimento do mínimo constitucional de 2006-2021. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 13-30, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109966. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre o dever dos estados da federação quanto à aplicação anual mínima de 25% da receita resultante de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Essa vinculação constitucional, por ser uma exceção ao princípio da não afetação da receita, demonstra a relevância dada pelo Estado brasileiro à educação. Nesse sentido, tendo em vista a escassez de recursos públicos, bem como a obrigatoriedade de gastos com educação, esta pesquisa objetivou analisar a aplicação mínima de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino pelo estado de Rondônia, no período de 2006 a 2021. Para atingir este objetivo, realizou-se uma pesquisa de natureza aplicada, sendo exploratória quando ao objeto, bibliográfica e documental quanto aos procedimentos técnicos e com abordagem qualitativa/quantitativa. Constatou-se que no período pesquisado, apenas no exercício financeiro de 2021 não foi cumprido o mandamento constitucional de execução mínima na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Além disso, há fatores que colaboram negativamente para o atingimento do índice constitucional, como a imprevisibilidade da receita; divergências metodológicas; e curto prazo temporal para a execução de restos a pagar. Este trabalho possibilitou atestar que foi cumprido em todos os anos analisados o índice de aplicação mínima, exceto no ano de 2021, devendo ser considerado o contexto pandêmico. Destarte, além de tal constatação para a materialização do direito social à educação, esta pesquisa fornece subsídios para o fortalecimento do controle social e boa gestão pública, tendo em vista que aduz informações sobre a aplicação de recursos e adequado planejamento governamental.
Acesso restrito aos servidores do TCE
FERRAZ, Patrícia Lima; CAVALCANTE, Pedro. O diagnóstico do perfil socioeconômico das famílias contempladas com a implementação de programas habitacionais públicos no município de Macapá AP. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8388. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: O estudo analisa o perfil socioeconômico e as necessidades das famílias residentes em quatro empreendimentos habitacionais em Macapá, estado do Amapá, região norte do Brasil, sob a gestão da Prefeitura Municipal, sendo eles: Residencial Mucajá inaugurado em 2011, Residencial Mestre Oscar Santos 2013, conjunto habitacional São José 2016 e conjunto habitacional Jardim Açucena 2018. Estes foram estabelecidos pela Prefeitura Municipal para atender à população de baixa renda, visando reduzir o déficit habitacional e melhorar a qualidade de vida dos contemplados. A metodologia empregada segue o experimento ideal, buscando aproximar-se da realidade através de atribuição aleatória na pesquisa para maior confiabilidade. Essa pesquisa possui o caráter socioeconômico, utilizando dados padronizados, fontes documentais, entrevistas e observações para compreender a vida das pessoas nestes projetos habitacionais. Conclui-se que realocar as pessoas não é suficiente; é essencial entender suas origens, costumes e cultura para construir um ambiente habitacional completo, incluindo infraestrutura de deslocamento, saneamento, acesso a serviços básicos e segurança. O estudo questiona se a implementação dos projetos habitacionais resultou em melhorias significativas na qualidade de vida da população atendida, destacando a importância de criar um ambiente de convívio agradável e duradouro.
Acesso livre
FERREIRA, Cinthia Rhemann Dias; MUNHOZ, Daniel Ramell. A regionalização do saneamento básico no estado de São Paulo. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 253-269, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/221669/211867. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: A atividade administrativa de instalação e manutenção do sistema de saneamento básico, compreendido como conjunto dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, possui grandes impactos socioambientais, especialmente em relação à disponibilização destes serviços a setores socialmente excluídos da infraestrutura pública fundamental para o desenvolvimento sustentável, participação democrática no solo urbano e principalmente à integridade dos sistemas ecológicos, contrariando norma constitucional de promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Dada a relevância do tema, o presente artigo busca analisar a implantação do saneamento básico no Estado de São Paulo, em especial no que tange sua evolução normativa, a implantação do instrumento de regionalização e os impactos sociais da atividade. A pesquisa se desenvolverá por método dedutivo analítico do ordenamento, bem como análise bibliográfico-doutrinária. O objetivo é avaliar a efetividade da implementação regional no Estado de São Paulo, bem como os riscos socioambientais e jurídicos do modo de efetivação da atividade.
Acesso livre
FLEURY, José Anselmo Curado. A democracia do público na era digital. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-democracia-do-publico-na-era-digital.php. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo traz uma análise dos modelos de governo representativo, sob a ótica do cientista político francês Bernard Manin, buscando estabelecer uma conexão entre o pensamento do referido teórico e a nova configuração da política vivida sob a égide da revolução tecnológica, que modificou radicalmente o modelo de relações entre os políticos e o eleitorado.
Acesso livre
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Contratações públicas e competências estaduais em matéria antidiscriminatória: o caso da Lei Norte-rio-grandense nº 11.587/2023. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 270-305, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/228351/211868. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: O objetivo do presente artigo é examinar, à luz da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o modelo jurídico instituído pela Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 11.587, de 8 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reserva de vagas de emprego para travestis e transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte. Para tanto, adota-se a metodologia preconizada pela Dogmática Jurídica (ou Ciência do Direito em sentido estrito), tendo como base empírica o sistema do Direito Positivo brasileiro.
Acesso livre
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê; VANDERLEI, Renan Sales. A ausência da mulher na política brasileira e o princípio da igualdade. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-ausencia-da%20mulher-na-politica-brasileira.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Resumo: O presente trabalho se dedicou a asseverar o esquecimento histórico da mulher no cenário político brasileiro. Diante da necessidade de observância do postulado constitucional e internacional da igualdade, ações afirmativas vêm sendo tomadas com o passar dos anos, de maneira que a igualdade seja incorporada consubstancialmente na sociedade e não meramente formalmente. Ainda, averiguou- se se o avanço jurídico do princípio constitucional da igualdade foi suficiente para equiparar a desigualdade que sempre existiu entre homens e mulheres, notadamente no campo político, o que tornaria desnecessária, assim, a ideia de continuidade das ações afirmativas, caso a resposta seja positiva.
Acesso livre
GESTA LEAL, Rogerio. Seguranc¸a pu´blica e intelige^ncia artificial: novos paradigmas. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13693/19546. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O objeto de estudo do presente trabalho é enfrentar a problemática das condições e possibilidades de políticas públicas de segurança com o uso de inteligência artificial e tecnologias de informação, levando em conta direitos e garantias fundamentais individuais e sociais demarcadas pelo Estado Democrático de Direito, nomeadamente no Brasil. A hipótese e proposta de enfrentamento destas questões se dá a partir do estabelecimento de marcos normativos claros e políticas de garantias por parte do Estado, a partir do que tais políticas podem se instituir e desenvolver, com permanente controle interno e externo, notadamente social.
Acesso livre
GÓES, Maurício de Carvalho; ELIZEU, Luiza Almeida. Síndrome de burnout pós cid-11: a responsabilidade civil do empregador. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 59-93, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109913. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: Este artigo tem como objetivo abordar a responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com foco na Síndrome de Burnoutapós sua classificação como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Para isso, é importante examinar os pressupostos para caracterização da responsabilidade civil do empregador em relação aos empregados diagnosticados com essa condição, bem como a aplicação da legislação que equipara a doença ocupacional ao acidente de trabalho. O presente estudo apresenta as interpretações adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assim como pelo Tribunal Superior do Trabalho, seja antes ou após a inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
Acesso restrito aos servidores do TCE
JUNIOR LEMOS, Andry. Entre as disfunções burocráticas e o movimento colonizador: uma crítica ao modelo maximalista fixado pelo legislador federal na Lei nº 14.133/21. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 31-40, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109967. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surge como uma tentativa de modernizar o regime jurídico das contratações públicas no Brasil, superando as limitações da antiga Lei nº 8.666/1993. Apesar de seus avanços, a legislação adota um modelo maximalista, caracterizado pela centralização normativa e detalhamento excessivo. Essa abordagem tem gerado críticas devido ao impacto negativo na autonomia dos entes federativos, comprometendo a capacidade de adaptação às realidades locais e aumentando as disfunções burocráticas. O presente texto aborda as implicações desse modelo, sob a perspectiva do federalismo cooperativo, que pressupõe uma articulação equilibrada entre normas gerais e normas específicas. Para enfrentar os desafios impostos pelo modelo maximalista, o texto sugere medidas que promovam maior flexibilidade e eficácia na gestão das contratações públicas. Entre elas, destacam-se a revisão das normas gerais, o fortalecimento do diálogo federativo, a capacitação de gestores públicos e o foco na avaliação de resultados em vez do cumprimento estrito de procedimentos. Essas ações visam harmonizar as demandas de padronização com a necessidade de autonomia e inovação nos entes subnacionais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
LIMA, Carolina Alves de Souza; FRANÇA, Rayssa de Sales. Violência obstétrica contra a mulher e o Caso Alyne Pimentel. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 44, p. 1-24, 2025. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/89547/53699. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo específico analisar como o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos tem atuado diante das violências, com destaque à violência obstétrica, contra as mulheres no Brasil, no caso emblemático Alyne Pimentel perante o Comitê Cedaw. Por meio da abordagem metodológica qualitativa da pesquisa, foi utilizado o método explicativo, com análise de conteúdo, pesquisa bibliográfica e documental, no intuito de analisar a referida decisão. Conclui-se pela relevância e pelo ineditismo da decisão do Comitê Cedaw, no sentido de reconhecer a falha do Estado brasileiro em garantir os cuidados médicos adequados a Alyne e sua família, assim como pelo reconhecimento da interseccionalidade das violências vividas por Alyne, mulher negra e pobre, que foi a óbito em razão da violência obstétrica.
Acesso livre
LOPES, Alexandre Rosa; SANTOS, Alexander Fabiano Ribeiro; MARWELL, Daniel Bastos. A intervenção ministerial no caso de omissão das agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 17-38, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/10880. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: O estudo da viabilidade de intervenção dos ministérios nas agências reguladoras integra grandes áreas do direito constitucional e administrativo, e mais especificamente o controle da Administração Pública. Nesse sentido, a presente pesquisa se vale de instrumentos jurídicos, a partir da análise do quadro normativo atual, para investigar o controle diante de eventuais omissões das agências reguladoras na implementação de políticas públicas. A pesquisa é motivada pelas recentes disputas entre o Governo e as agências, notadamente a ANEEL e a Anvisa. O propósito é estabelecer parâmetros para a resposta às principais dúvidas sobre o controle, de forma a preserva a autonomia das agências reguladoras e o controle por órgão imparcial e equidistante. Conclui-se que a resistência à aplicação de políticas públicas, manifestada pela demora irrazoável em responder às demandas regulatórias, pode ser considerada uma forma de abuso da autonomia, porém, em alguns casos a inação estratégica da agência pode ser uma alternativa positiva, diante da presença de graves riscos para a tomada da decisão açodada. Portanto, a verificação da omissão das agências reguladoras sempre dependerá da investigação particular do caso concreto.
Acesso livre
LOPES, Thaís Roberta; CARDOSO, Carlos Henrique Baptista; BERNARDI, Renato. A importância do estado na promoção do desenvolvimento econômico: uma forma de intervenção pública na vida. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 1-16, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/11069. Acesso em: 3 abr. 2025.
Resumo: Muito se discute sobre os limites da participação pública no mercado, seja de forma direta ou indireta, resultando em posicionamentos favoráveis e contrários. Contudo, tem-se que o Estado exerce um importante papel na promoção do desenvolvimento, o qual deve ocorrer com o auxílio da iniciativa privada, por meio de uma convivência harmônica e equilibrada entre os interesses públicos e particulares. Logo, objetiva-se tratar da importância da atuação pública no mercado interno, visando a promoção do desenvolvimento ao lado da iniciativa privada. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, bem como análise bibliográfica e normativa. Conclui-se que o Estado deve atuar sempre que for necessário à defesa dos interesses públicos, pois atribuir competências restritivas pode prejudicar significativamente o processo de desenvolvimento nacional.
Acesso livre
MACEDO, Thomas Ângelo Gomes de. Exposição sanitária negociada. Revista Fórum Justiça do Trabalho: RFJT, v. 42, n. 494, p. 39-57, fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P144/E52539/109912. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: O artigo discute a interseção entre trabalho e saúde na legislação brasileira, destacando a proteção dos direitos trabalhistas conforme a Constituição Federal de 1988. Busca-se enfatizar que a dignidade da pessoa humana e a saúde no ambiente de trabalho são princípios fundamentais, com normas específicas para reduzir riscos e garantir compensação financeira a trabalhadores expostos a agentes nocivos. Faz-se uma análise sobre a classificação de atividades insalubres da Norma Regulamentadora 15 (NR-15), a previsão do pagamento de adicional de insalubridade conforme percentuais gradativos à exposição a agentes insalubres e a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à atividade de limpeza de instalações sanitárias em locais de grande circulação, confrontando com a nova realidade da sobreposição da negociação coletiva nas relações trabalhistas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MADUREIRA, Amanda Silva; GOMES, Fernando Alves; MILHOMEM, Maria José Carvalho Sousa. O papel do direito no planejamento e controle de políticas públicas: reflexões em conexão com o novo institucionalismo. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Florianópolis, SC v. 10, n. 2, p. 75-92, jan./jul. 2025. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/11053. Acesso em: 2 abr. 2025.
Resumo: O presente artigo tem como objetivo introduzir adequadamente a reflexão jurídica no ambiente maior do pensamento sobre as políticas públicas, e de trazer este para dentro da ciência do direito. Tal tarefa residiu na escolha de um referencial teórico que articulasse diretamente a categoria das regras formais com as demais variáveis envolvidas no chamado "ciclo de produção das políticas públicas". A complexa trama de relações entre Estado e políticas públicas, tratada precipuamente na ciência política, mas também em outros tantos departamentos das ciências sociais aplicadas e humanas, por incrível que possa parecer, é ainda amplamente ignorada pelo direito - tanto no sentido de não receber a atenção devida, quanto no de não ser pouco ou mal conhecida e informada. Utilizou-se, assim, a concepção "neoinstitucionalista", corrente de estudo de políticas no âmbito da ciência política que assumiu uma posição dominante na literatura a partir da década de 1980, exatamente por conta da importância que ele confere ao Estado e suas instituições. Assim, o presente artigo fez uso de método dedutivo com procedimento de pesquisa bibliográfico e documental.
Acesso livre
MAGALHÃES, Sandra Tavares. O recurso à capacidade de terceiras entidades no concurso público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 157- 173, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110018. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Neste texto, dá-se nota sobre a forma como deve ser interpretado o momento em que um concorrente deve apresentar os documentos de habilitação de um subcontratado a que pretenda recorrer no âmbito de um concurso público, na sequência de nova e relevante jurisprudência dos nossos tribunais superiores.
Acesso restrito aos servidores do TCE
MOREIRA, Mayume Caires; SIQUEIRA, Dirceu Pereira. Tecnologias informacionais: as repercussões das TICs nas redes sociais e a ofensa aos direitos da personalidade. Revista da Faculdade de Direito da UERJ: RFD, Rio de Janeiro, RJ, n. 44, p. 1-24, 2025. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/61175/53754. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O presente artigo tem por escopo analisar os impactos da incorporação/utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) nas redes sociais e nos direitos da personalidade. Dentro da conjectura informacional vivenciada nos últimos séculos a informação e a comunicação tornaram-se fonte de produtividade e riqueza, e possuem como base as TICs. Estas podem ser definidas como um conjunto de tecnologias utilizadas para produzir e disseminar informações. As tecnologias informacionais, otimizadas pelo avanço da Internet, possibilitaram a interação de indivíduos de diversas localidades, bem como transformaram o processo de disseminação da informação e do conhecimento. Atualmente os usuários das redes sociais, tais como Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp, possuem papel ativo na atividade de gerar e propagar informações. Deste modo, por meio do método hipotético- dedutivo, essencialmente bibliográfico realizado por meio da pesquisa de artigos e livros acerca da temática, coletados nas bases dados: EBSCOhost, google acadêmico, SSRN, banco de teses e dissertações da USP, SCIELO e o portal de periódicos da CAPES, constatou-se que as transformações e a incorporação em massa das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) impactam de forma positiva e negativa a esfera personalíssima das pessoas e podem violar direitos inerentes e imprescindíveis ao livre desenvolvimento da pessoa em sociedade.
Acesso livre
OLIVEIRA, Gustavo Justino de; OLIVEIRA, Carlos Roberto de; HAGE, Thalita. Arbitragem, saneamento básico e defesa da regulação: uma análise do caso das agências infranacionais. Revista Digital de Direito Administrativo: RDDA, Ribeirão Preto, SP, v. 12, n. 1, p. 1-23, jan. 2025. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/232227/211858. Acesso em: 28 mar. 2025.
Resumo: Nítido o crescente uso da arbitragem em contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) no Brasil, especialmente no âmbito do saneamento básico, setor essencial para a promoção da saúde pública e a dignidade humana. Assim, o presente trabalho busca compreender a agenda da arbitragem nas concessões e PPPs do saneamento básico, com um olhar voltado às agências infranacionais. Assim, tem como objetivo analisar a competência dos Tribunais Arbitrais, e seus limites, na solução de controvérsias derivadas desses contratos e parcerias contratos de concessão e PPPs, observando o arcabouço jurídico pertinente ao setor e enfatizando a necessidade de salvaguarda do interesse público, dos princípios que regem a Administração Pública e da regulação setorial.
Acesso livre
OLIVEIRA, Márcio Berto Alexandrino de. A importância do Estudo Técnico Preliminar nas contratações públicas. Fórum de Contratação e Gestão Pública: FCGP, v. 24, n. 279, p. 79-90, mar. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P138/E52543/109971. Acesso em: 18 mar. 2025.
Resumo: Na busca da eficiência e modernização dos serviços públicos, o legislador introduziu a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no ordenamento jurídico brasileiro, com considerável mudança na sistemática das contratações públicas, em especial a exigência de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), previamente às contratações de bens e serviços, com o objetivo de evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução entre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da futura contratação. Assim, pode-se dizer que para a contratação de bens e serviços não basta o gestor público apresentar uma motivação genérica, conforme ocorria na prática durante a vigência da Lei nº 8.666/1993, visto que atualmente deve ter a comprovação que a contratação pretendida é a melhor solução para a Administração entre as disponíveis no mercado. Caso o Estudo Técnico Preliminar seja ineficiente poderá ocorrer uma contratação desvantajosa economicamente e que não atenda o interesse público, atraindo a responsabilização para o profissional responsável pela elaboração do documento. Assim, conclui-se que o Estudo Técnico Preliminar é um documento que integra a fase de planejamento das contratações públicas e prévio à instauração do procedimento de contratação e tem como objetivo conferir maior eficiência às compras de bens e serviços feitas pelo Poder Público.
Acesso restrito aos servidores do TCE
PARANÁ. Decreto n. 9.135, de 10 de março de 2025. Institui o Programa Mulher Segura, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 10, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354641&indice=1&totalRegistros=5&dt=3.3.2025.16.56.53.525. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.244, de 18 de março de 2025. Altera o Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado - Paraná Produtivo. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.865, p. 3-4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355360&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.17.28.283. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.245, de 18 de março de 2025. Regulamenta o Programa Paraná Turismo Mais Infraestrutura, instituído pela Lei nº 21.762, de 30 de novembro de 2023. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.865, p. 4, 18 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=355361&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.33.22.366. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Decreto n. 9.328, de 21 de março de 2025. Convoca a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, para eleição do Conselho Estadual de Cultura, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Cultura - SEEC. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 5, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356084&indice=1&totalRegistros=4&dt=3.3.2025.17.51.54.997. Acesso em: 3 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 277, de 25 de março de 2025. Altera a Lei Complementar nº 153, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos pela Administração Pública Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 4, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356163&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.11.48.11.254. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.295, de 7 de março de 2025. Institui a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção às Hepatites Virais, denominada Campanha Nikole Bozza, na forma que especifica. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.858, p. 5, 7 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353146&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.13.43.12.468. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.298, de 10 de março de 2025. Altera a Lei nº 18.381, de 15 de dezembro de 2014, que institui o serviço social autônomo PALCOPARANÁ. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 4-5, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354695&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.13.59.25.475. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.303, de 10 de março de 2025. Cria a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Segurança Digital, para promover o uso seguro e responsável da tecnologia. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 7, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353551&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.8.50.866. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.305, de 10 de março de 2025. Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.859, p. 8, 10 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=353568&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.22.59.257. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.307, de 11 de março de 2025. Altera a Lei nº 19.562 de 22 de junho de 2018, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de Conscientização da Síndrome de Williams. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 3, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354825&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.25.58.25. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.308, de 11 de março de 2025. Altera a Lei nº 19.698, de 12 de novembro de 2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Anemia Falciforme no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 3, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354825&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.25.58.25. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.312, de 11 de março de 2025. Altera a Lei nº 18.462, de 23 de abril de 2015, que institui o Dia de Conscientização sobre a Saúde do Prematuro a ser comemorado anualmente em 17 de novembro. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 4-5, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354828&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.39.2.13. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.313, de 11 de março de 2025. Institui a campanha permanente de conscientização da Insuficiência Istmo Cervical no Estado do Paraná. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 111, n. 11.860, p. 5, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=354830&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.43.13.611. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.317, de 25 de março de 2025. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol a ser realizado anualmente em 8 de agosto. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 3, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356104&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.45.0.24. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.322, de 25 de março de 2025. Altera o art. 84 da Seção XIII da Lei n° 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense, com o título "Do acolhimento das mulheres em situação de violência nas dependências das delegacias do Estado do Paraná". Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 4, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356102&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.48.4.964. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PARANÁ. Lei n. 22.323, de 31 de março de 2025. Institui o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.874, p. 3-4, 31 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356468&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.14.53.54.263. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
PÉREZ CAMPILLO, Lorena. ESG y legal tech: impulsando la sostenibilidad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13896/19673. Acesso em: 24 mar. 2024.
Resumo: Este artículo examina la convergencia de los criterios ESG (Environmental, Social, and Governance) y las tecnologías legal tech en el contexto del derecho público español, analizando su impacto en la administración pública y el acceso a la justicia. Se explora cómo las entidades públicas están integrando los principios ESG en sus políticas y procesos, mientras se adaptan a la revolución digital que transforma la prestación de servicios públicos. El estudio destaca la importancia de las tecnologías legal tech en la mejora de la eficiencia administrativa y la democratización del acceso a servicios jurídicos, en línea con el Objetivo de Desarrollo Sostenible 16.3 de las Naciones Unidas. Se analiza el marco legislativo español, incluyendo la Ley 9/2017 de Contratos del Sector Público o el Real Decreto 6/2023 sobre transformación digital, para contextualizar la implementación de estas innovaciones, junto con otro elenco extenso de importante y nueva regulación. El trabajo ofrece una visión integral de los desafíos y oportunidades que surgen en este nuevo paradigma de gobernanza pública sostenible y tecnológicamente avanzada, contribuyendo al debate sobre la modernización del sistema judicial y la formulación de políticas públicas en España.
Acesso livre
PETTERINI, Francis; MOURA, Guilherme Valle; BUTTIGNON, Victor; RIBEIRO, Mateus Muller; BORGES, Darlan; SIGNOR, Diogo. Políticas públicas de telessaúde em Santa Catarina: avaliação econômica de ações selecionadas. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 89-113, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109987. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O artigo apresenta uma análise detalhada da implementação e dos impactos das políticas de telessaúde em Santa Catarina, com foco no Sistema Integrado Catarinense de Telemedicina e Telessaúde (STT). A telessaúde, introduzida no estado em 2005, evoluiu significativamente ao longo dos anos, consolidando-se como uma ferramenta essencial para reduzir deslocamentos de pacientes, economizar recursos públicos e ampliar o acesso à saúde em áreas remotas. O estudo destaca que, em até 60% dos atendimentos realizados por meio de telessaúde, evita-se o deslocamento desnecessário de pacientes, resultando em uma economia anual de mais de R$70 milhões para os municípios, além da redução de 14 milhões de quilômetros percorridos por ambulâncias. O custo de implementação dos equipamentos é considerado baixo em comparação aos benefícios gerados, com uma Taxa Interna de Retorno (TIR) superior a 14.000%. Além do impacto econômico, a telessaúde mostrou-se eficaz na redução de filas de espera para exames e diagnósticos. A tele-espirometria, por exemplo, praticamente eliminou as filas em dois anos, enquanto a teledermatologia reduziu em 80% o tempo de espera. A análise econométrica reforça que a telessaúde é uma solução robusta para melhorar a eficiência e a equidade no sistema de saúde. O artigo conclui que a expansão da telessaúde em Santa Catarina, embora desafiadora, apresenta resultados promissores, destacando-se como uma estratégia viável para atender às demandas de saúde de populações vulneráveis e reduzir desigualdades regionais.
Acesso restrito aos servidores do TCE
RESPONSABILIDADE ambiental das empresas: como se adequar à lei? Blog Revista dos Tribunais, São Paulo, 10 mar. 2025. [Seção] Redação. Disponível em: https://blog.livrariart.com.br/direito-ambiental/responsabilidade-ambiental-empresas/. Acesso em: 20 mar. 2025.
Acesso livre
RIBEIRO, Rafael. Sobre o regime aplicável à execução de contratos administrativos mistos no Código dos Contratos Públicos. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 133-156, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110017. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: À semelhança do que acontece no Direito derivado europeu da contratação pública, o tratamento dos contratos mistos no Código dos Contratos Públicos constitui preocupação expressa do legislador na fase de formação dos contratos, procurando evitar que a aglomeração de prestações de natureza diversa num único contrato represente uma solução apta a defraudar as regras e princípios aplicáveis à contratação pública, seja em matéria de escolha do procedimento pré-contratual a adotar, seja a respeito da própria sujeição de determinadas prestações àquele regime jurídico-público. Pretende-se indagar, com o presente texto, se a ausência de uma regra a propósito do regime substantivo aplicável às relações jurídico-contratuais administrativas é meramente aparente e se, nessa medida, aquele Código fornece indicações suficientemente precisas quanto à disciplina relativa à execução de contratos administrativos mistos.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ROCHA, Francisco Sergio Silva. Desigualdade regional e trabalho no contexto da Região Amazônica. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 197-205, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110030. Acesso em: 26 mar. 2025.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SALDAÑA PÉREZ, Juan Manuel. Resoluciones sobre prácticas monopólicas y concentraciones: marco legal y práctica. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fé, Argentina, v. 11, n. 2, jul./dez. 2024. Disponível em: https://bibliotecavirtual.unl.edu.ar/publicaciones/index.php/Redoeda/article/view/13088/19543. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: En este trabajo se analiza, desde una perspectiva teórica y práctica, el marco jurídico que regula la competencia económica en México: la autoridad resolutora, es decir la Comisión Federal de Competencia Económica (la Comisión) sus resoluciones, sanciones, medios de impugnación, conflictos competenciales con el Instituto Federal de Telecomunicaciones y Radiodifusión (el Instituto) y demás problemática que implica la existencia de dos autoridades en la materia. En particular se analizan tres figuras anticompetitivas reguladas en la legislación mexicana, las prácticas monopólicas absolutas, las prácticas monopólicas relativas y las concentraciones. Es compleja la materia de competencia económica y escasa la literatura al respecto, por lo que en el presente ensayo, a efecto de alcanzar una mejor comprensión, se estudian algunos casos resueltos por la Comisión, relativos a estas tres figuras anticompetitivas, en donde participaron agentes económicos tanto del sector público (funcionarios) como del sector privado (empresarios), destacando la relevancia de los asuntos en que se vulneran derechos humanos relativos a la salud y la alimentación.
Acesso livre
SANTOS, Djenane Linhares. A memória como patrimônio e construção da identidade. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, GO, n. 16, 2023. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2023/Artigos_A-memoria-como-patrimonio-e-construcao-da-identidade.php. Acesso em: 24 mar. 2025.
Acesso livre
SILVA, Mike Souza e; PERES, Alice Alves; DUTRA, Carlos Eduardo; PEREIRA, Michele Cristie. Legislação, seguro e desastres ambientais no Rio Grande do Sul: uma análise crítica da atuação das seguradoras à luz do Decreto-Lei nº 73/1966, do Código Civil e da Constituição Federal. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 113-132, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110016. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este estudo analisa a atuação das seguradoras em face dos desastres ambientais no Rio Grande do Sul, com ênfase nas enchentes de 2024. Utilizando uma abordagem de revisão bibliográfica, foram investigadas as políticas de seguros, a resposta das seguradoras e a coordenação com o governo e a sociedade civil. Os resultados indicam que, embora as seguradoras tenham respondido rapidamente, a eficiência variou significativamente entre as empresas, dependendo do nível de investimento em tecnologia e de capacitação prévia. A pesquisa destaca a necessidade de uma abordagem integrada para a gestão de desastres, incluindo melhorias na infraestrutura de proteção, urbanização ordenada e estratégias de mitigação e adaptação climática. A responsabilidade civil das autoridades públicas foi também abordada, enfatizando a importância de planejamento e ações proativas para prevenir e mitigar os impactos dos desastres. As conclusões oferecem uma base para o desenvolvimento de políticas públicas e recomendações práticas que visam a aprimorar a eficácia das respostas a desastres ambientais e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas.
Acesso restrito aos servidores do TCE
TAVARES, Danilo. A privatização da Sabesp e o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo FAUSP. Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico: RFDFE, v. 14, n. 26, p. 207-219, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P143/E52547/110031. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: Este artigo analisa a criação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no estado de São Paulo (FAUSP) dentro do contexto da privatização da Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo (Sabesp). O artigo trata das indefinições sobre o uso de recursos federais nas unidades regionais de saneamento básico e do papel do fundo de universalização.
Acesso restrito aos servidores do TCE
ZILIO, Daniela; WENCZENOVICZ, Thais Janaina. Autonomia decisória feminina, intersubjetividade humana em tempos de sociedade do controle e de inteligência artificial. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: RTCE/SC, v. 3, n. 4, p. 71-88, nov. 2024/abr. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P276/E52544/109986. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: O presente estudo apresenta como categorias de reflexão a autonomia decisória feminina e sua formação a partir da intersubjetividade humana em tempos de Sociedade do Controle e de Inteligência Artificial. O objetivo geral é investigar a formação da autonomia decisória feminina a partir da intersubjetividade humana em tempos de Sociedade do Controle e de Inteligência Artificial. O artigo utiliza-se do procedimento metodológico bibliográfico-investigativo. Pode-se citar como resultado da pesquisa que o desenvolvimento tecnológico, a internet e as facilidades on-line podem ser extremamente benéficas, inclusive pelas informações infinitas disponíveis gratuitamente em rede. Isso também em relação às informações necessárias para que se forme a autonomia decisória. Mas, por outro lado, deve-se estar atento ao poder exercido sobre as decisões, que é feito de forma invisível a partir das infinitas possibilidades de inteligência artificial hoje existentes, naquilo que se pode chamar de Sociedade do Controle. Os grupos vulnerabilizados sofrem ainda mais com tais interferências, e há que se ter especial atenção em relação às discussões de gênero e à formação da autonomia decisória feminina.
Acesso restrito aos servidores do TC
Transportes & Veículos
Doutrina & Legislação
FERNANDES, Alessandro. Tipologias de lavagem de dinheiro relacionadas a comercialização de veículos automotores. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, v. 6, n. 3, set./dez. 2023. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/371/298. Acesso em: 21 mar. 2025.
Resumo: O texto destaca a ameaça global da lavagem de dinheiro, estimando entre 2% e 5% do PIB mundial. No contexto brasileiro, essa atividade ilícita na comercialização de veículos automotores pode movimentar entre R$ 218 bilhões e R$ 545 bilhões, sendo uma área propícia para práticas ilegais. O estudo aprofunda-se nas tipologias associadas, como a conversão de ativos, fraudes em locadoras de veículos, uso de veículos corporativos estrangeiros e lavagem de recursos oriundos de corrupção por meio da compra de automóveis. A pesquisa adota uma abordagem exploratória e qualitativa, culminando na elaboração de uma matriz de risco para identificar vulnerabilidades e contribuir para estratégias mais eficazes na prevenção e repressão dessas atividades ilícitas.
Acesso livre
PARANÁ. Lei Complementar n. 277, de 25 de março de 2025. Altera a Lei Complementar nº 153, de 10 de janeiro de 2013, que dispõe que o transporte coletivo público intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná, como serviço público, terá sua organização, gerenciamento e planejamento providos pela Administração Pública Estadual. Diário Oficial do Estado, Curitiba, ano 112, n. 11.870, p. 4, 25 mar. 2025. Disponível em: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=356163&indice=1&totalRegistros=1&dt=2.3.2025.11.48.11.254. Acesso em: 2 abr. 2025.
Acesso livre
SAADI, Mário. Pátios veiculares, ESG e questões ambientais: destinação adequada de bens e possíveis modelos de negócios. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 101-112, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110015. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: No presente artigo, trato da problemática relativa à gestão de pátios pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Partindo de dados concretos sobre impactos causados por desastres ambientais recentemente ocorridos no Brasil, traço o argumento de que determinados modelos de negócios podem ser desenhados pela Administração Pública, com o apoio da iniciativa privada, para lidar com o tema. Procedimentos de Manifestação de Interesses (PMIs) e novas concessões podem ser utilizados, na prática, para lidar com a necessidade administrativa de melhoria da gestão e do tema e para lidar com impactos ambientais, em atendimento à eficiência administrativa e ao cumprimento de uma agenda ESG (Environmental, Social, Governance) mais clara.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SANCHES, Mariana; FIGUEIROA, Caio Cesar. Uniformização regulatória para a mobilidade urbana: uma proposta para contornar as mazelas do financiamento convencional do transporte público. Revista de Contratos Públicos: RCP, v. 14, n. 26, p. 87-99, set. 2024/fev. 2025. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/v2/revista/P139/E52546/110014. Acesso em: 26 mar. 2025.
Resumo: A revisão das bases legais para a prestação de serviços de transporte público coletivo é essencial, especialmente no contexto pós-pandemia, que destacou tanto sua importância quanto as fragilidades do modelo de financiamento convencional, baseado em tarifas atreladas aos custos operacionais. Quando somado a uma regulação ineficiente, fruto de inércia ou limitações institucionais, esse modelo gera um ambiente sem incentivos à eficiência ou à qualidade. Entes subnacionais, enfrentando restrições orçamentárias e dificuldades em garantir independência técnica na gestão, acabam favorecendo o populismo tarifário e práticas inadequadas. Medidas como a diversificação das fontes de financiamento, previstas na Lei Federal nº 12.587/2012, enfrentam resistência por serem impopulares. Diante desse cenário, propomos a uniformização regulatória como solução para superar essas adversidades. Inspirados no Projeto de Lei nº 3.278/2021 e no novo Marco Regulatório do saneamento básico, sugerimos que a União designe um ente nacional para editar normas de referência que incentivem a adesão dos entes federativos e a criação de novas fontes de financiamento. Concluímos que condicionar o aumento do spending power da União ao exercício eficiente da competência arrecadatória pelos titulares dos serviços pode ser o catalisador necessário para viabilizar uma regulação eficiente e sustentável.
Acesso restrito aos servidores do TCE
SILVA, Helliton de Sousa; CRUZ, Felipe Lopes da. Estratégias para implementação da aviação operacional do CBMAM: suporte estratégico para o fortalecimento institucional da corporação no interior do estado do amazonas. Revista Debates em Administração Pública: REDAP, Brasília, DF, v. 5, n. 4, 2025. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/8383. Acesso em: 4 abr. 2025.
Resumo: Este estudo aborda os desafios enfrentados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) ao realizar operações de socorro de emergência nos municípios do interior do Estado. Destaca também a viabilidade e os benefícios potenciais do emprego de uma aviação própria para superar essas dificuldades e fortalecer institucionalmente a corporação. O objetivo principal do estudo foi de contribuir para o aprimoramento das estratégias de gestão inerentes ao planejamento estratégico do CBMAM, com ênfase na construção de propostas de investimento destinado à implementação da aviação operacional. O CBMAM enfrenta desafios para melhorar a agilidade dos atendimentos de emergência devido à falta de infraestrutura para respostas rápidas, especialmente em localidades de difícil acesso. Essa deficiência operacional compromete significativamente o tempo resposta dos atendimentos. As hipóteses a serem validadas incluem verificar se o uso de uma aviação própria pode reduzir o tempo resposta e confirmar a importância da aviação no apoio a missões de socorro de emergência. Este estudo, de natureza descritiva quali-quantitativa, empregou extensa pesquisa bibliográfica para coletar conceitos, definições e conhecer de forma mais aprofundada o objeto de estudo. Um estudo de caso foi realizado no CBMAM, com ênfase na pesquisa documental. Os resultados do estudo revelam a necessidade urgente de uma transformação no CBMAM, especialmente em sua governança. Ficou evidenciado uma demanda significativa de ocorrências, a maioria das quais atendidas com tempo resposta elevados, reforçando a constatação de que a utilização do suporte aéreo pode reduzir o tempo resposta em até 80%, principalmente em áreas de difícil acesso.
Acesso livre
Expediente: O Boletim de Doutrina & Legislação do TCE/PR é produzido pela equipe da Biblioteca. Periodicidade: Mensal. Presidente: Ivens Zschoerper Linhares Diretora-Geral: Cinthya Pedron Caciatori Diretor Escola Gestão Pública: Wilmar da Costa Martins Júnior Supervisor: Fernando do Rego Barros Filho Seleção de publicações, edição e revisão: Aparecido de Souza Filho, Jaqueline de Brito Alves e Luiz Henrique Rossafa Dias Macedo e-mail: biblioteca@tce.pr.gov.br


