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Instituto Paranaense da Juventude deve R$ 25 mil à Fundação Araucária

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Cabe contestação ao julgamento da Segunda Câmara ( ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) cobra a devolução de R$ 25 mil pelo Instituto Paranaense de Juventude (IPJ) à Fundação Araucária. Com sede em Curitiba, a entidade de utilidade pública não prestou contas do uso desses recursos, recebidos em 2011. O TCE instaurou Tomada de Contas Extraordinária (Processo nº 151904/13), já que, até abril de 2012, o IPJ não entregou as contas.

Devidamente citado, o Instituto pediu prazo extra para se manifestar, o que não ocorreu. Fundada em 2005, a entidade desenvolve projetos de arte, educação, comunicação social e participa do desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à juventude.

Humberto José Duarte Matheus, dirigente da entidade, e o IPJ respondem pela devolução conjunta dos recursos ao erário estadual. Individualmente, Matheus deve, ainda, recolher multa administrativa no valor de R$ 1.382,28, por omissão no dever de prestar contas (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "a" da Lei Complementar nº 113/2005).

Cabe contestação ao julgamento da Segunda Câmara (13 de novembro). Os prazos de admissibilidade são contados após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço:

Processo: nº 151904/13
Acórdão: nº 5.004/13 - Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Instituto Paranaense da Juventude
Interessado: Maurício Santos da Luz, Humberto José Duarte Matheus
Relator: Conselheiro Caio Soares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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