TCE desaprova contas de Reserva e investiga uso ilegal de imóveis
Municipal

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas do ex-prefeito de Reserva, município da região central do Estado, Frederico Bittencourt Hornung, no exercício de 2012. O relatório do conselheiro Fernando Mello Guimarães foi embasado nos pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC) que sugeriram a desaprovação do exercício.
A DCM indicou irregularidades no Controle Interno, relativas à ausência de controle patrimonial do Município, realização de desapropriação e disponibilização de imóveis públicos para particulares sem processo licitatório e sem apresentação de projeto e de justificativas. E, ainda, restituição de valores de convênio federal utilizados de forma indevida. Os dois últimos itens motivaram a abertura de Tomada de Contas Extraordinária pelo TCE, para apuração dos fatos.
A unidade técnica apontou também restrições apresentadas na Resolução e no Parecer do Conselho de Saúde Municipal. E indicou, ainda, a realização de despesas com publicidade nos três meses que antecederam o período de eleições municipais, em divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas, sem que tenham caracterizado situação grave e de urgente necessidade pública.
Multas
Pelas irregularidades o gestor do exercício, Frederico Hornung, recebeu três multas (Artigo 87, Inciso IV, da Lei Ccomplementar 113/05), no valor de R$ 1.450,98 cada uma. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
Após o encerramento do julgamento e dos prazos de recurso, o TCE expedirá ofício comunicando a decisão e disponibilizando o processo à Câmara Municipal de Reserva, que tem o dever constitucional de julgar as contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço:
Processo: nº 183702/13
Acórdão: nº 213/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Reserva
Interessado: Luiz Carlos Vosniak, Frederico Bittencourt Hornung
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR