TCM-RJ cederá ao TCE-PR seu sistema de quantificação de benefícios da fiscalização
Parcerias
O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ) concordou em ceder, sem qualquer custo, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) cópia de seu sistema de quantificação de benefícios da fiscalização, junto ao código fonte do respectivo software e seus direitos de uso, pelo prazo de 15 anos. A cessão será realizada por meio da celebração de Termo de Cooperação Técnico-Operacional entre as duas instituições, a qual já foi avalizada pelos membros do Pleno do TCE-PR.
A realização da parceria é uma das metas do projeto "Aprimoramento do Procedimento de Quantificação de Benefícios do TCE-PR", instituído pela Portaria nº 97/2024, em atendimento ao objetivo nº 9 do Plano Estratégico 2022-2027 da Corte - "Mensurar sistematicamente o resultado das ações de controle para subsidiar o planejamento e a melhoria da relação custo-benefício do TCE-PR".
Conforme a minuta do termo de convênio, enquanto ao TCM-RJ caberá, entre outras obrigações, ceder o sistema, mantê-lo atualizado e prestar toda a assistência necessária à sua correta utilização, o TCE-PR deverá, principalmente, zelar pela integridade do sistema, comunicar e ceder ao TCM-RJ quaisquer inovações que venha a introduzir na plataforma e arcar com os custos e demais despesas relativas à implementação desta.
Decisão
Em seu voto, o presidente da Corte e relator dos autos, conselheiro Fernando Guimarães, manifestou-se pela formalização do referido convênio, entendimento que não encontrou oposição na instrução das unidades técnicas do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o processo.
Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 16/2024, realizada em 29 de maio. A decisão está contida no Acórdão nº 1403/24 - Tribunal Pleno, publicado no dia 5 de junho, na edição nº 3.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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207551/24
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Acórdão nº:
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1403/24 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Convênio e Congêneres
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessado:
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Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR